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Ano 71 / 249 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 166101577

LEI Nº 18.560, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto De Lei nº 69/26 dos Vereadores Renata Falzoni - PSB, Marina Bragante - PSB, Silvão Leite - UNIÃO E Silvinho Leite - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de maio.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.........................................................................................................

LXXVIII - ...........................................................................................

.........................................................................................................

k) o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, a ser celebrado, anualmente, no último domingo de maio;

................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 166077593

Lei   |   Documento: 166102101

LEI Nº 18.561, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei nº 374/22 do Vereador André Santos - REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Universal de Oração, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de janeiro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de setembro de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º .................................................................................................

..............................................................................................................

XVIII - ...................................................................................................

..............................................................................................................

c) o Dia Universal de Oração;

.................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 30 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 166079717

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164868244

Portaria nº 71/SEGES/2026

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por Lei, com fundamento no previsto no artigo 2º no Decreto nº 42.718/2002 e;

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao Despacho proferido pelo Secretário Municipal de Justiça, Doc. Sei nº 162823634 , publicado no DOC de 08/09/2026.

RESOLVE:

I- Expedir a presente Portaria para fins do cumprimento à penalidade de DEMISSÃO imposta ao servidor Edvaldo José dos Santos, RF 528.107.5, vínculo 2, com fundamento no art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I e §1º, ambos da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19;

II- Publique-se;

III- À COGEP/DGP para ulteriores providências, nos termos do artigo 3º do Decreto nº42.718/2002, após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 166110049



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-175

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.076.659-1 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: JARDINS DA INVERNADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA ? CNPJ: 49.092.430/0001-70ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIE
DADELOCAL: RUA SERTOES DE CANINDE, 46 - SQL N 053.340.0001-1.DE
SPACHO DOCUMENTAL N 314/2026/SMUL/CEPEUCDE ACORDO COM A INFORMAC
AO DE AVERB (FLS. 212), ACOLHO A SUGESTAO APRESENTADA. TENDO EM VI
STA QUE A SEGUNDA OBRIGACAO JA SE ENCONTRA EM CUMPRIMENTO, MOSTRA-
SE INVIAVEL, NESTE MOMENTO, A NOTIFICACAO DOS NOVOS PROPRIETARIOS,
UMA VEZ QUE ESTARIAM SENDO NOTIFICADOS SEM QUE O IMOVEL SE ENCONT
RASSE EM DESCUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, NOS TERMO
S DO ART. 92 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014. DESSE MODO, O IMOVEL
DEVE PERMANECER EM MONITORAMENTO QUANTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA
OBRIGACAO, O QUAL SE DARA COM A COMPROVACAO DA CONCLUSAO DA OBRA.
CASO, A QUALQUER MOMENTO, SOBREVENHA NOVO DESCUMPRIMENTO DA FUNCA
O SOCIAL DA PROPRIEDADE, DEVERAO SER NOTIFICADOS TODOS OS COPROPRI
ETARIOS, BEM COMO AVERBADA A NOTIFICACAO NA MATRICULA DO IMOVEL.
2016-0.117.510-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: TRACIN ADMINISTRACAO DE BENS LTDAASSUNTO: FUNCAO SOC
IAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA ANA CINTRA, 223 - SQL 007.093.0016-6
.DESPACHO DEFERIDO N 322/2026/SMUL/CEPEUCDIANTE DO PEDIDO DE R
ECONSIDERACAO APRESENTADO PELO PROPRIETARIO (FLS. 278/282), DEFIRO
O PLEITO. COM EFEITO, DIANTE DA PREEXISTENCIA DOS PEDIDOS DE ALVA
RA DE APROVACAO E EXECUCAO (1020.2023/0001184-0 E 1020.2023/002530
8-8), O IMOVEL NAO SE ENCONTRA EM DESCUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE, MOSTRANDO-SE INCABIVEL A NOTIFICACAO DO PROPRIETAR
IO. NAO OBSTANTE A DECLARACAO DE NULIDADE DA NOTIFICACAO E DE SEUS
EFEITOS, PARA FINS EXCLUSIVOS DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSU
AIS, O IMOVEL DEVERA PERMANECER EM MONITORAMENTO QUANTO A EXPEDICA
O DOS ALVARAS E A CONCLUSAO DA OBRA. CASO A EXPEDICAO NAO OCORRA,
EM RAZAO DO INDEFERIMENTO E DO ARQUIVAMENTO DAQUELES AUTOS, SERA P
OSSIVEL NOVA VISTORIA E, SE O CASO, NOVA NOTIFICACAO DO PROPRIETAR
IO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.017.884-7 FERNANDO CIRINO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.000.174-0 GERSON NASTRI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.007.409-7 DANIEL CHEQUER FILHO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166130840

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ nº 19.210.884/0001-37).
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779), que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Supressão de um estabelecimento e alteração de 2 postos de vigilância, sem alteração valor.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista do exposto no processo SEI nº 6013.2022/0004816-0, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU (SEI nº 165981640), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165561719) e Assessoria Jurídica (SEI nº 166124447), as quais acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a” da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 02/SEGES/2024, que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, firmado com a empresa MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-37, visando a Supressão de um estabelecimento e alteração de 2 postos de vigilância, sem alteração de valor.

II - Ficam mantidas as designações ficais do Despacho nº 151855947, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/03/2026.

III - Publique-se. Após, encaminhe-se os autos para SEGES/CAF/DGESC, para tratativas em prosseguimento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166036966

PROCESSO: 6013.2023/0002766-0

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e Unidades Participantes

Assunto: Abertura de licitação para Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos destinados à estruturação de salas de apoio à amamentação humana, especialmente no âmbito do Programa Pontos de Afeto, nas dependências dos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.


DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 62.208/2023, nas Portarias SEGES nº 06/2023 e nº 75/2025 e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o Termo de Referência (doc. SEI nº 165029446) , a Minuta de Edital (doc. SEI nº 165777902) e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos destinados à estruturação de salas de apoio à amamentação humana, especialmente no âmbito do Programa Pontos de Afeto, nas dependências dos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.

II - Para o processamento do certame, face o previsto na Portaria SEGES nº 75/2025, DESIGNO a Agente de Contratação a Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino - RF: 931.996-4 para exercer a função de Pregoeiro e indicar sua equipe de apoio.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SEGES/COBES/DPAC/DL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166118143

PROCESSO: 6013.2026/0004745-4

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES/COGESS.

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica n.º 17/2026.

OBJETO: Aquisição de 2.200 pastas para prontuário na cor rosa-claro.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA doc. SEI n.º165848633 e o Termo de Referência doc. SEI n.º159009186, bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a aquisição de 2.200 pastas para prontuário na cor rosa-claro.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora, Sandra Santana Sales - RF: 748.157-8/7.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166081931

PROCESSO: 6021.2025/0040210-8

INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município (PGM).

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Contratação de materiais de escritório destinados ao atendimento da unidade.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 165877575, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) dos 31 (trinta e um) itens constantes no documento SEI Termo de Referência READEQUADO dos materiais de escritório com figuras ilustrativas (165521943).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento, devendo apenas aguardar o retorno quanto a codificação CATMAT para o item 24, já solicitada conforme SEI 165618477.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 166103842

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 48/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 48/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003715-7 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de equipamentos de medição utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

ABERTURA: 06/10/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166091755

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166076248 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056635-14.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RITA DE CÁSSIA SOUZA TORRES, brasileira, viúva, funcionária pública municipal, CIRG 17.538.xxx-3, inscrita no CPF sob nº 114.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166075106

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166054692, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1140127-98.2026.8.26.0053, proposta por Cristina Lima Mastrangelo - CPF 174.496.xxx-xx - RF 591.xxx.x-x, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da parte autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166054692;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166106588

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166008105, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1143242-30.2026.8.26.0053, proposta por MARIA CRISTINA MARTINS, perante a 11ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessação dos descontos de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166008105;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166114908

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166111205 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137031-12.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO LUIZ DE SOUZA, brasileiro, divorciada, inscrito no CPF nº 067.xxx.xxx-xx, RG nº 183.863.xxx, REG nº 57xxxxx-02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166105574

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166091492 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152673-25.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DENISE DE VASCONCELLOS RODRIGUES, brasileira, viúva, funcionária pública municipal, CIRG 16.xxx.xxx-3, inscrita no CPF sob nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166108127

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166099070 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120101-16.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SILVIO SIMPLICIO DE LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 099.xxx.xxx-30, RG nº 197.xxx.xxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166104144

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166089298 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060244-05.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LILIAN MATOS DE LIMA FONTES, brasileira, casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG nº 29.xxx.xxx-5 SSP/SP e do CPF nº 265.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166061425

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166024667 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079977-54.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IVANI DE HOLLANDA CAVALCANTI, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.521.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 031.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166116861

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166109779 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086858-47.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCYCLECIA CASTRO DA GUIA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166092110

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166076632 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079324-52.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NEIDE PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 29.97.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 276.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166091310

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166074443 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030957-94.2026.8.26.0053, proposta por MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, brasileiro (a), solteiro (a), servidor (a) público (a) municipal, inscrito (a) no RG nº 58.xxx.xxx-5 SSP/SP, inscrito (a) no CPF n.º 041.599.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( ) conforme a jornada do servidor; ou ( x ) J40; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 12/03/2021 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, 31/12/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166061109

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166050841 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037042-96.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADILSON DA SILVA, brasileiro, viúvo, funcionário público, portador da cédula de identidade RG nº 23.071.xxx-9, inscrito no CPF/MF sob o n.º 171.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166090461

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166076951 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034828-35.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FATIMA APARECIDA ALVES, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.202.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 045.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166056899

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166051061 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030532-67.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA NILZA DOS SANTOS, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.xxx.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 037.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166105044

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166091010 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015719-35.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CLEONICE SOUZA DE AGUIAR brasileira, solteira, servidora pública Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n. º 192xxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n. º 052.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), J-40, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 01 de março de 2021 ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166090857

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166070991 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022668-75.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do documento de identidade RG nº 12.xxx.xxx, inscrito no CPF/MF nº 006.146.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166104611

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166090180 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026492-42.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GERVASIO CARMO SILVA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15.xxx.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 037.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166103586

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166088270 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026354-75.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EVA GRANUCCI NASCIMENTO, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.007.xxx- 5, inscrito(a) no CPF/MF nº 958.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166062366

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166021636 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SUELI DA SILVA MARQUES, brasileira, Solteiro(a), RG n. 47.975.696, CPF n. 312.xxx.xxx-59, RF n. 314xxxx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166116458

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166110242 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1136919-43.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA JOSE GONCALVES e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166057619

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166050964 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO HENRIQUE DA COSTA MORENO, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG nº 15.758.xxx-1, inscrito no CPF/MF nº 010.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166116050

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166107924 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137031-12.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO LUIZ DE SOUZA, brasileiro, divorciada, inscrito no CPF nº 067.182.348-50, RG nº 183.xxx.173, REG nº 570xxxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166115393

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166105098 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1138203-86.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MOACIR DUARTE DA SILVA brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 995xxxx e do CPF n°01162xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166114322

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166110653 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070886-71.2025.8.26.0053 - a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HERCILIA DO AMARAL GONÇALVES, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.556.xxx- 2, inscrito(a) no CPF/MF nº 181.612.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166102809

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166080456 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073598-68.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MIGUEL FABIANO BARBOZA, brasileiro, casado, RG nº 19.xxx.xxx -SP, CPF nº 088.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo da hora-trabalho utilizada para calcular o adicional noturno da parte autora, isto para incluir em sua base de cálculo o padrão de vencimentos e as verbas incorporadas e permanentes, especificamente quinquênio (código 46), sexta parte, (código 49), gratificação de atividade (código 206), abono lei 17.224/19, elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial outubro de 2019 e como termo final dezembro de 2021 (inclusive); Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166107234

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166103488 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062739-90.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CARLOS ROBERTO PEREIRA NUNES, CPF 940.xxx.xxx-xx, RG 111.540.xxx, ; CLAUDIO KANAGUSKO, CPF 842.xxx.xxx-xx, RG 07.990.xxx, REG 5063.xxx.0-0 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o Quinquênio, Sexta Parte, Abono de Permanência, Diferença de Ação Judicial - Lei Municipal 13.748/2004, Abono (Lei Municipal 17.224/19) e a parcela da VPNI incorporada, caso o autor tenha recebido estas verbas, com reflexos no 13o salário e terço de férias, elaborando demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 27/08/2019 ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final dezembro de 2021; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166061913

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166027480 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1012856-77.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDSOM DE SOUZA PAULINO, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG nº 16.224.xxx-3, inscrito no CPF/MF nº 021.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 163405747

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Jardim Walquíria I”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;

2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6) Arquive-se.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165943512

6014.2025/0007145-6 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: Sarah Ribeiro da Silva

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da SIlva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Manacá", com acesso pela Rua Juari, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 145581659).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 147065740 e 148804010), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem uma fração do perímetro do referido núcleo urbano (Proc. n.º 1979-0.007.683-2) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 166091566

Folha de Informação n.º 885

Data:____________________

Do Processo nº 1990-0.000.403-9 (3 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Condomínio Residencial Bororé”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 512.350 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 857 a 869), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

7. Após, expeça-se e publique-se despacho documental de arquivamento.

8. Publique-se esse.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

340 a 342v

P2 - LEPAC

360 a 363

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

364 a 414

P4 - Notificações

416 a 495

P5 - Relatório Reuniões

309 a 339

P6 - Selagem e Arrolamento

497 a 503

P7 - Cadastro de Beneficiários

505 a 651

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

780 a 851

P9 - ETA

344 a 359v e 751 a 760

P10 - Projeto de ReUrb

Dispensável

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

882 a 884

P13 - Listagem Final Beneficiários

871 a 880

P14 - Dossiê para Registro

Dispensável

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

726 a 742v

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

764 a 775

Matrícula Mãe

857 a 869


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Despacho   |   Documento: 165910731

Folha de Informação n.º ____

Data:____________________

Do Processo nº 1990-0.000.369-5 (4 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Condomínio Residencial Sipramar”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 533.087 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 1307 a 1319), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

5. Após, remeta-se os autos à Medições para informar o valor gasto com a regularização fundiária, necessário ao levantamento do depósito judicial (fl. 1320), com posterior restituição dos autos a este Gabinete para encaminhamento à Procuradoria Geral do Município.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

507 e 511

P2 - LEPAC

888 a 891

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

512 a 873

P4 - Notificações

1200 a 1232v

P5 - Relatório Reuniões

893 a 968

P6 - Selagem e Arrolamento

989 a 1008

P7 - Cadastro de Beneficiários

1233 a 1272v

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

1055 a 1186

P9 - ETA

949 a 968 e 1193 a 1198

P10 - Projeto de ReUrb

Dispensável

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

1282 a 1291

P13 - Listagem Final Beneficiários

1292 a 1305

P14 - Dossiê para Registro

Dispensável

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

970 a 987

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

1275 a 1281

Matrícula Mãe

1307 a 1319

Despacho   |   Documento: 166109697

Folha de Informação n.º 2130

Data:____________________

Do Processo nº 1992-0.003.191-9 (6 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Bairro do Castelo”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 560.561 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 2114 a 2128), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

7. Após, expeça-se e publique-se despacho documental de arquivamento.

8. Publique-se esse.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

1422 a 1433

P2 - LEPAC

1073

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

1434 a 198

P4 - Notificações

1632 a 1670

P5 - Relatório Reuniões

1671 a 1712

P6 - Selagem e Arrolamento

1534 a 1536

P7 - Cadastro de Beneficiários

1757 a 1840

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

1063 a 2096

P9 - ETA

1601 a 1630

P10 - Projeto de ReUrb

1841 a 1850

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

1735 e 1737 a 1755

P13 - Listagem Final Beneficiários

2109 a 2112

P14 - Dossiê para Registro

1851 a 1868

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

1324

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

Dispensável

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

2098/2099 e 2101 a 2108

Matrícula Mãe

2114 a 2128


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Departamento de Regularização de Assentamentos Precários

Despacho   |   Documento: 166065607

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “VIELA DA PAZ - CONJUNTO”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;

2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6) Arquive-se.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164336660

6014.2025/0003957-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessadoa: Maria do Carmo Silva

DESPACHO INDEFERIMENTO REURB

Trata-se de requerimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) referente ao núcleo denominado "Projeto Parque Martinez".

Foi expedido o Comunique-se nº 147243746, notificando a requerente para apresentar, a documentação complementar necessária para delimitação, identificação e mapeamento da área (planta, imagem aérea ou mapa) em atendimento ao artigo 33 da Lei Municipal nº 17.734/2022 e às diretrizes dos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 63.857/2024 (Certidão de Consulta Prévia).

Decorrido o prazo legal concedido no referido Comunique-se sem que houvesse o atendimento das exigências formuladas, juntada dos documentos indispensáveis para a continuidade da análise, INDEFIRO o pedido de REURB com fulcro no disposto no art. 20, §1º da Lei Municipal nº 17.734/2022.

Publique-se.

Em seguida, adote-se as providências de praxe para o encerramento do presente expediente.

Despacho indeferido   |   Documento: 164339741

6014.2020/0000388-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/Juliana Lemes Avanci

DESPACHO INDEFERIMENTO PEDIDO DE REURB

Trata-se de requerimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) protocolado sob o nº SEI 6014.2020/0000388-5.

Em cumprimento ao despacho interlocutório exarado nos autos (doc. SEI nº 158807032), foi expedido Comunique-se (doc. SEI nº 158813248) notificando o interessado a apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a Certidão de Consulta Prévia, nos termos do art. 4º e 7º do Decreto Municipal nº 63.857/2024.

Decorrido o prazo legal concedido sem a apresentação do documento solicitado, indispensável ao prosseguimento da análise, INDEFIRO o pedido de Regularização Fundiária Urbana, nos termos do art. 20, §1º, da Lei Municipal nº 17.734/2022 .

I. Publique-se;

II. Notifique-se o Interessado;

III. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se o presente processo.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 165951547

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 1 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Imigrantes II, tratada no Processo Administrativo P.A. 6014.2026/0006469-9, com origem na Matrícula nº 148.210 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e Transcrição nº 15.531 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Prof. Roberto Mange, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

CRI

Notificados

Matrícula

148.210

8º

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 29 de setembro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 166010371

DO PROCESSO N° 2017-0.139.608-0

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO JARDIM SANTA TEREZINHA I

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0001

A

Solange Alves Tavares da Silva

275.XXX.XXX-40

001

0001

A

Reginaldo Tavares da Silva

118.XXX.XXX-10

001

0009

A

Genivaldo Moreira dos Santos

182.XXX.XXX-39

001

0009

A

Maria Neusa dos Santos Almeida

284.XXX.XXX-79

001

0010

E

Josimar de Souza Barros

053.XXX.XXX-90

001

0010

F

Francisco Pereira de Lima

422.XXX.XXX-15

001

0010

G

Ricardo Fernandes

126.XXX.XXX-64

001

0011

A

Jose Ailton Cordeiro de Carvalho

125.XXX.XXX-00

001

0011

A

Maria Eva Almeida

377.XXX.XXX-53

001

0012

A

Maria Nilzete Oliveria dos Santos

325.XXX.XXX-83

001

0012

A

Roberto Oliveira dos Santos

071.XXX.XXX-51

001

0013

A

Adelza Machado Lemes

388.XXX.XXX-53

001

0014

A

Isnely Fernandes da Rocha

326.XXX.XXX-51

001

0014

B

Douglas Morete Bastos

309.XXX.XXX-96

001

0014

B

Vanessa Rocha de Almeida Bastos

363.XXX.XXX-71

001

0015

A

Maria das Graças da Silva

089.XXX.XXX-64

001

0015

B

Maria das Graças da Silva

089.XXX.XXX-64

002

0001

A

Claudineia Cesario

099.XXX.XXX-03

003

0001

A

Rosilene Gomes Ferreira

260.XXX.XXX-02

003

0001

B

Maria Elieuda Bezerra Rolim

091.XXX.XXX-10

003

0003

A

Gerson Teotonio da Silva

952.XXX.XXX-00

003

0006

A

Delienes Rosa dos Santos

276.XXX.XXX-14

003

0006

A

William Lourenço de Santos

127.XXX.XXX-60

004

0003

A

Rosenilda Pereira da Silva

088.XXX.XXX-39

004

0003

B

Rosenilda Pereira da Silva

088.XXX.XXX-39

004

0006

A

Vladimir Antonio Stein

084.XXX.XXX-75

004

0007

A

Ademir Elias de Lima

101.XXX.XXX-28

004

0007

A

Heloiza Soares Stein Lima

152.XXX.XXX-58

004

0008

A

Shirley Cristina Funchal Stein

181.XXX.XXX-42

004

0008

A

Clauido Soares Stein

163.XXX.XXX-85

004

0011

A

Marinalva de Jesus

315.XXX.XXX-82

004

0014

A

Yasmin Uchoa Zibell

420.XXX.XXX-78

004

0014

A

Thiago Hamon Zibell Gomes

435.XXX.XXX-66

004

0015

A

Roseli de Magalhães da Silva

104.XXX.XXX-17

004

0015

A

Wilson Aparecido da Silva

157.XXX.XXX-70

005

0003

G

Jucelia Martins do Nascimento

225.XXX.XXX-07

005

0005

E

Nadia Maria Gomes Marques

011.XXX.XXX-12

005

0008

A

Maria Bernadete dos Santos

118.XXX.XXX-23

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 166087220

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Parque das Cerejeiras”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1990-0.000.969-3, e acordo com o Parecer Ambiental (doc. 166082865) e plantas nº 01/06978/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165907589

SEI Nº: 6014.2026/0006522-9.

Assunto: Inclusão em Auxilio Aluguel na modalidade temporária.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em docs. 165782464, 165893178 e 165907630, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao Sr. Anderson Luiz Gomes de Oliveira, CPF: 218.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$ 600,00 (seicentos reais) mensais, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria 131/2015/SEHAB.

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. Posterior encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165686464

Processo SEI Nº: 6014.2023/0002655-4

Interessado: Claudiana da Silva Nascimento

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 165290932 e 165356516, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão da munícipe Claudiana da Silva Nascimento - CPF: 405.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel , considerando o atendimento definitivo, com fundamento no Art. 4°, Inciso I e II da Decreto n° 61.282/2022 e Instrução Normativa desta Secretária, Nº 02 de 24 de junho de 2022

2. A exclusão da munícipe Claudiana da Silva Nascimento - CPF: 405.***.***-** da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria.

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 166006484

Processo SEI Nº 6014.2026/0004618-6

Despacho deferido

Interessada: Carini Celina Limpo da Silva - CPF: 556.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162682453 e 161221287, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Carini Celina Limpo da Silva - CPF: 556.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166130548

À

SEHAB/GESTÃO DE CONTRATOS

Sr. Diretor,

ASSUNTO: Autorização para celebração do 13º Termo de Aditamento contratual, o qual contemplará: (i) Cessão Integral do Contrato nº 026/2012- SEHAB, equivalente a 100% (cem por cento) do saldo contratual, para a empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA (CNPJ 61.069.050/0001-10).

PROCESSO: 2011-0.358.986-1

CONTRATO Nº 026/2012-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CONSÓRCIO MANANCIAIS SÃO PAULO (CNPJ nº 16.927.599/0001-43), constituído pelas empresas: CARIOCA CHRISTIANI - NIELSEN ENGENHARIA S.A (CNPJ nº 40.450.769/0001-26) e CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA. (CNPJ nº 60.625.829/0001-01)

DESPACHO:

I- À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a fundamentação técnica apresentada pelo Sr. Engenheiro e Diretor de Gestão de Obras Mananciais às (fls. 31.192 a 31.199), endossadas pela Sr. Secretário Executiva Substituto do Programa Mananciais à (fl. 31.200);

II- Considerando a fundamentação apresentada pelo Consorcio Contratado, constante às (fls. 31.180 a 31.182), quanto a possibilidade de Cessão Integral do Contrato n. 026/2012-SEHAB, do saldo contratual, visando a obtenção de apoio adicional para conclusão do objeto contratado à empresa Construtora Gomes Lourenço.

III- Considerando o Relatório apresentado pela Gerenciadora Consórcio Habitacional SP, constante às (fls. 30.225 a 30.238);

IV- Considerando que a cessão contratual pode ocorrer, desde que prevista no Edital e no contrato, de conformidade com o quantitativo ali consignado.

V- Considerando o atendimento aos requisitos de habilitação da parte Cessionária, nos termos do artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/1993 e nos termos do artigo 3º, caput, da Lei n. 8.666/1993.

VI- Considerando à preservação da vantajosidade da proposta originalmente licitada.

VII- Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante às (fls. 31.219 a 31.220);

VIII- No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação nº 205, de 04 de abril de 2024, bem como, competência estabelecida por meio da Portaria SEHAB nº 39 de 21 de maio de 2026 e o Despacho de Substituição de documento n. 165180137 publicado no Diário Oficial de 17 de Setembro de 2026:

IX- AUTORIZO nos termos da interpretação jurídica a contrário sensu do artigo 78, VI da Lei Federal 8.666/1993, Pareceres n. 11.692/2016 (Ementa 11.692) e PGM n. 214/2020, a celebração do 13º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 026/2012-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO MANANCIAIS SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 16.927.599/0001-43, com sede na Rua Elvira Ferraz, nº 250, salas 1101 a 1105 e 1116, Condomínio FL Faria Lima - Office, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP.: 04552-040, constituído pelas empresas: CARIOCA CHRISTIANI - NIELSEN ENGENHARIA S.A, inscrita no CNPJ nº 40.450.769/0001-26, com sede na Rua do Parque, nº 31, São Cristovão - Rio de Janeiro - RJ, CEP.: 20940-050, e pela empresa PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.625.829/0001-01, com sede, administração e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, CEP.: 05424-904, que tem por objeto a: “execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e Recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de favelas e regularização de loteamentos precários - Lote 05”; para fazer constar:

a) ALTERAÇÃO da Clausula 9.1, passando o dispositivo contratual a conter a seguinte redação:

9.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente Contrato sem a anuência prévia e expressa da CONTRATANTE por meio de aditivo contratual.

b) CESSÃO Integral do Contrato n. 026/2012-SEHAB, equivalente a 100% (cem por cento) do saldo contratual remanescente, para a empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ 61.069.050/0001-10, com sede na Rua Catequese, 227, 6º andar, conj. 61/63/64, Metrô Office Butantã, CEP: 05502-020.

c) A Cessionária assumirá a inteira responsabilidade exclusivamente com relação à área de atuação referente ao Escopo objeto da Cessão Integral do Contrato, equivalente a 100% (cem por cento) do saldo contratual correspondente ao Consórcio MANANCIAS SÃO PAULO, e ser devidamente aprovado por SEHAB.

d) A solidariedade entre cedente e cessionária, nos termos do art. 265 do CC/02, art. 54 da Lei no 8.666/93 e do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Civil do CJF.

e) A Cessionária deverá prestar Garantia Contratual, antes da Lavratura do Termo de Aditamento no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do saldo contratual correspondente à Cessionária.

f) Os riscos de prejuízos decorrentes da substituição em razão da cessão integral devem correr exclusivamente a conta do consorcio contratado, excluindo-se eventual alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.

g) A Cessão Contratual não deve gerar qualquer ônus financeiro para o Município, de forma que todos os custos e eventuais prejuízos decorrentes da substituição devem correr exclusivamente por conta do Consorcio Contratado, conforme Parecer PGM n. 240/2020.

h) A Cessão Integral do Contrato, não afetará as suas cláusulas econômicas, portanto, eventual prejuízo ou custo que dela decorra não redundará em pleito de reequilíbrio econômico financeiro futuro. A Cessão se dará “sem ônus” para o Município, conforme Parecer PGM n. 214/2020.

i) O Ato Constitutivo da CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ n. 61.069.050/0001-10, encontra-se às (fls.31.936 a 31.950).

IX - AUTORIZO o Cancelamento das Notas de Empenho emitidas em favor do CONSÓRCIO MANANCIAIS SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 16.927.599/0001-43.

X- AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.069.050/0001-10, correspondente ao saldo contratual vigente no valor de R$ 45.073.183,88 (quarenta e cinco milhões, setenta e três mil cento e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando as dotações orçamentárias nº 14.90.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.501.9001.0 (PMSP); 14.90.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.9001.0(PMSP); 14.90.16.482.4006.3.354.44905100.03.1.701.1444.0(CDHU);14.90.16.482.4006.3.354.44905100.00.1.500.9556.0(FMD); 98.50.16.482.4006.3.354.44905100.08.1.759.0402.0(FUNDURB); 98.50.16.482.4006.3.357.44905100.08.1.759.0402.0(FUNDURB); 86.50.16.482.4006.3.357.44905100.08.1.759.0709.0(FMSAI) e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento dos saldos de empenho não utilizados.

XI - Publique-se;

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO PROGRAMA MANANCIAIS |SEHAB

XII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 13º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF e SEHAB/MANANCIAIS - para demais providências.

Divisão de Licitação

Ata   |   Documento: 166125644

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 - PROPOSTA COMERCIAL

Aos trinta dias de setembro de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se na sala de reuniões da Coordenadoria Físico-Territorial n. 114-A, 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, os membros da Comissão Permanente de Contratação designados pela Portaria n.º 34/SEHAB.G/2026 para dar prosseguimento à licitação em epígrafe.

No horário estabelecido no preâmbulo do edital da Concorrência n° 006/SEHAB/2026, protocolaram os envelopes nº 01 e 02 as empresas:

1. Construtora Progredior LTDA, incrita no CNPJ, sob o número 56.838.949/0001-10;

2. Almeida Sapata Engenharia e Construções LTDA, Inscrita no CNPJ, sob o número 66.748.955/0001-30;

3. Ramon Aguilera Construtora, inscrita no CNPJ, sob o número 11.823.795/0001-54 e BLK Construções inscrita no CNPJ, sob o número 48.137.419/0001-16 (Consórcio Jardim Elisa Maria).

Credenciaram-se para participar desta sessão os representantes:

1. Fabiano Rosas Alonso - Ramon Aguilera/BLK (Consórcio Jardim Elisa Maria);

2. Fernando de Figueiredo Ferreira - Almeida Sapata.

Após a conferência da regularidade externa dos envelopes, procedeu-se a abertura das Propostas Comerciais, momento o qual verificou-se a conformidade dos mesmos em relação às disposições do edital, obtendo-se a seguinte classificação provisória:

1. Construtora Progredior LTDA. R$ 27.978.725, 17 (vinte e sete milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos);

2. Almeida Sapata R$ 28.331.585,98 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos);

3. Consórcio Jardim Elisa Maria R$ 28.331.585,98 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

Sendo assim, foi dado início à etapa de lances, iniciando por ordem alfabética devido ao empate provisório entre as licitantes.

Instada a ofertar lances, a licitante Almeida Sapata declinou de apresentar Lance, sendo assim, o Consórcio Jardim Elisa Maria apresentou lance válido de R$ 27.978.000,00, obtendo a melhor classificação.

Na etapa de negociação, a licitante melhor classificada manteve o valor de R$ 27.978.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos e setenta e oito mil reais).

Em concordância com a licitante melhor classificada, ficou estabelecido o retorno da sessão pública para a data de 30/09/2026 às 16 horas para abertura do envelope n. 2 - Habilitação da licitante melhor classificada.

Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais desejando fazer uso da palavra, foi a presente Ata lavrada, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes da Comissão e Representantes Credenciados das Licitantes.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Ata   |   Documento: 166129312

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2026

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETAS DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.

Ata de Abertura dos Envelopes n. 02 - HABILITAÇÃO

Aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 16hOO, no endereço indicado no edital, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, para dar prosseguimento à licitação em epígrafe. Procedeu-se a abertura do envelope n. 02 referente à habilitação da licitante Consórcio Jardim Elisa Maria.

Ato contínuo, todas as páginas foram rubricadas por, pelo menos, um membro presente da Comissão.

O conteúdo do envelope será enviado à área técnica para análise e manifestação, que subsidiará o julgamento.

O resultado da análise será publicado no Diário Oficial da Cidade — DOCSP.

Encerrada a sessão, e nada mais havendo a ser tratado, e ninguém mais desejando fazer uso da palavra, foi a presente ata lavrada, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes da Comissão.

São Paulo, 30 de setembro de 2026

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 166098934

Nº SEI 6014.2026/0005787-0

Interessados: Maria Nilda Ribeiro dos Santos e Davi dos Santos Oliveira

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 166096010 e 166096097, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Maria Nilda Ribeiro dos Santos, CPF 377.***.***-**, para o munícipe Davi dos Santos Oliveira, CPF 407.***.***-**.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho deferido   |   Documento: 165731968

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Cavalo Branco

Interessado: Mauricio Nascimento Altino

Processo: 6014.2026/0005985-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164241005 e 165651325 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Mauricio Nascimento Altino, CPF 422.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165733823

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Cavalo Branco

Interessado: DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS

Processo: 6014.2026/0006020-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164324528 e 165653021 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe DAYANE DE OLIVEIRA SANTOS CPF 469.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165735505

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Jardim Capela

Interessado: MARIA ROSINETE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006028-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164345743 e 165683043 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA ROSINETE DA SILVA CPF 165.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165738614

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Jardim Capela

Interessado: THAYNA MICHELE DA SILVA FREITAS

Processo: 6014.2026/0006033-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164403153 e 165688384 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe THAYNA MICHELE DA SILVA FREITAS, CPF 461.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165739565

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Jardim Capela

Interessado: MARINA JOSEFA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006053-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164408107 e 165689366 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARINA JOSEFA DA SILVA, CPF 023.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165733063

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Cavalo Branco

Interessado: RAYANE DOMINGOS LIMA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0006057-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164414446 e 165652144 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe RAYANE DOMINGOS LIMA DA SILVA, CPF 388.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165805771

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São José

Interessado: ADAILTON VERISSIMO DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0006064-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164422837 e 165751908 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe ADAILTON VERISSIMO DOS SANTOS, CPF 247.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165724832

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: JOANA ROSA DE JESUS

Processo: 6014.2026/0006070-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164457153 e 165643205 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOANA ROSA DE JESUS, CPF 105.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165730466

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: EDINALVA ROSA DE JESUS

Processo: 6014.2026/0006073-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164461701 e 165650249 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe EDINALVA ROSA DE JESUS, CPF 003.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165754848

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2026/0006086-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164524751 e 165729376 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 422.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165753901

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: GILMA MARIA FERREIRA DE LIMA

Processo: 6014.2026/0006093-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164544380 e 165727174 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe GILMA MARIA FERREIRA DE LIMA, CPF 087.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165752245

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA

Processo: 6014.2026/0006109-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164617767 e 165725096 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOÃO PAULO DA SILVA SOUSA, CPF 059.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165734691

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: SALOMÃO RONALDO DA SILVA CAMILO

Processo: 6014.2026/0006112-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164625724 e 165679803 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe SALOMÃO RONALDO DA SILVA CAMILO, CPF 457.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165737889

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Vargem Grande

Interessado: RONALDO DA SILVA CAMILO

Processo: 6014.2026/0006122-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164661938 e 165684467 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe RONALDO DA SILVA CAMILO, CPF 238.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165728194

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Tomas Sandrino

Interessado: Danilo Silveira Melo Palazzo

Processo: 6014.2026/0006124-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164667512 e 165646069 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Danilo Silveira Melo Palazzo, CPF 376.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 165729505

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Cavalo Branco

Interessado: Lucimara do Carmo Oliveira

Processo: 6014.2026/0005973-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 164221942 e 165647895 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Lucimara do Carmo Oliveira, CPF 046.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165979450

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0080621-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da COSERV/DIAL/NOTBENS 160043023 e 165771895, esta última com a confirmação de recolhimento, guarda, contagem e conferência dos 517 bens, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelo Decreto nº 56.214/2015) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos Bens Patrimoniais Móveis considerados inservíveis e irrecuperáveis conforme descritos na Relação - Bens Inservíveis (165770147) e distribuídos por lotes na Listagem de 4 (quatro) lotes (165771045);

II. Publique-se; e

II. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788681

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0113412-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI BOMBEIRO JOSE ROBSON COSTA DE ARAUJO CNPJ: 07.697.621/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em madeira com 8 atividades, contendo 1 rampa de escalada, 1 escada em cordas, 1 escada em deck, 1 ponte oscilante, 1 escorregador, 1 escada horizontal, 1 cavalinho vai e vem e 3 assentos de balanço; Cor: madeira natural, marca: WoodPark, modelo: Acoplado, 08 Cozinha infantil em MDF com geladeira, pia, fogão, forno e micro-ondas; Medidas: 1,00 x 0,73 x 0,31m; Cor: hortelã e branco, marca: MC Barreto - CNPJ 11.907.630/0001-60, modelo: Luxo.

DATA DA LAVRATURA: 21 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Aparecida Braga dos Santos Barros Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788682

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0110948-4

DOADOR: APM EMEI ANTONIO CALLADO CNPJ: 02.547.200/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Cozinha infantil em madeira pinus composta por geladeira, fogão, forno, micro-ondas e pia com cuba inox; Medidas: 0,95 x 0,30 x 1,06m, marca: Artefatos de Madeira São José LTDa, modelo: 7881/7882.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Glaucia Regina Oliveira Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165886713

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035747-6

DOADOR: SPDM- Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Nobreak 1500VA, bivolt; marca: Intelbras; modelo: Attiv / 1 DVR com HD 4TB -bivolt; marca: Intelbras; modelo: MHDX 3132 / 1 Fragmentadora de papel 10 folhas -110V; marca: Aurora; modelo: AS1060SB

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Patricia de Souza Costa Fujiwara Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788683

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0109629-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CEU PAZ CNPJ: 08.631.928/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador Digital DVR, 16 Canais, Multi HD; Bivolt; Preto, marca: intelbras, modelo: mhdx 1216.

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana Mota Fardini Gutierrez Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788684

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0106772-2

DOADOR: AsSociação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vereador Alex Freua Netto CNPJ: 02.611.808/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Impressora Multifuncional colorida Ecotank, Wi-Fi, USB; Bivolt; Preta, marca: Epson, modelo: L4360, 01 Porteiro Eletrônico; Bivolt; Preto, marca: Intelbras, modelo: IPR 1010.

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosimeire Franco da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788685

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100494-1

DOADOR: União Social Camiliana CNPJ: 58.250.689/0045-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carro Funcional América Bolsa Amarela; marca: Bralimpia; modelo: América / 1 Playground Labirinto Pikler com 3 módulos, 1 retângulo + 2 cubos, madeira pinos; marca: Tico Playground; modelo: Pikler / 1 Playground Sobe Desce Pikler com 5 módulos, madeira pinos; marca: Tico Playground; modelo: Pikler / 1 Panela de pressão industrial 13 lts, fechamento externo; marca: Eirilar; modelo: Pressão Industrial / 1 Panela de pressão industrial 18 lts, fechamento externo; marca: Eirilar; modelo: Pressão Industrial / 1 Botijão térmico em inox, com torneira em plástico na cor preto, capacidade 5 litros; marca: Onix; modelo: Térmico 5litros / 1 Mesa Caixa de Luz Branca 500mm x 100mm x 500mm; marca: Tico Playground; modelo: Pikler / 9, Ventilador Oscilante 6 pás, de parede, 65cm bivolt cor: Preto e Cromado; marca: Ventisilva; modelo: VPL / 4, Mesa Retangular Infantil, cor branco, tampo em MDF e pés em metal, medidas; 150x60x40; marca: Metadil; modelo: Infantil / 6 Mesa Retangular Infantil, cor branco, tampo em MDF e pés em metal, medidas; 180x60x53; marca: Metadil; modelo: Infantil / 32 Cadeiras infantis tipo poltrona, altura 21 cm, cor azul, assento plástico e estrutura metal; marca: Metadil; modelo: Infantil / 60 Cadeiras infantis, altura 31 cm, cor vermelho, assento plástico e estrutura metal; marca: Metadil; modelo: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 24 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788686

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095275-7

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0004-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa em Inox com 01 prateleira; Medidas: 60 X 60 X 70cm; Cor: Inox; marca: SUPRITECS; modelo: Multiuso / 2 Mesa em MDF Formato em L, com 02 gavetas customizadas; Medidas: 1,80 X 1,40 x 0,76m, Cor: Branca; marca: E P da Silva Comercio e Serviços em Geral; modelo: Escritório,

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristina R. Noberto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788687

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087935-9

DOADOR: NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PANELA DE PRESSÃO, 22L, MARCA: EIRILAR, MODELO: INDUSTRIAL; 02 CADEIRAS DIRETOR COM BRAÇOS, EM TELA PRETA, COM ASSENTO EM TECIDO E ESPUMA E BASE EM AÇO; MARCA: ANIMA, MODELO: ANM818; 01 PULA-PULA INFANTIL, EM AÇO GALVANIZADO E LONA COM REDE DE PROTEÇÃO E HASTES ACOLCHOADAS, MEDIDA: 2,5M, MARCA: JUNDPLAY; MODELO: CAMA ELÁSTICA

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RAPHAEL MINGARELLI SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788688

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087941-3

DOADOR: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PANELA DE PRESSÃO, 22L, MARCA: EIRILAR, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RAPHAEL MINGARELLI SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788689

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087456-0

DOADOR: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR FULL HD 5200 LUMENS, BRANCO, MARCA: INTELBRAS, MODELO: PFL5211

DATA DA LAVRATURA: 13 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RAPHAEL MINGARELLI SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788690

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087485-3

DOADOR: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 CONJUNTOS DE REFEITORIO COM MESA E 2 BANCOS COM ENCOSTO, EM MDF, MEDIDAS: 1,85X0,60X0,46M, MARCA: ENRICO, MODELO: REFEITÓRIO

DATA DA LAVRATURA: 13 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RAPHAEL MINGARELLI SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788691

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086605-2

DOADOR: Obra Social São Jose de Vila Zelina CNPJ: 48.051.502/0002-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fogão industrial 6 bocas duplas 30x30 com super forno a gás de aço carbonado; marca: Metalmaq; modelo: SKU1835

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andréia Regina de Mendonça Cardoso Alexandre Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788692

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086340-1

DOADOR: APM DA EMEF FIRMINO TIBURCIO DA COSTA CNPJ: 51.738.128/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera de Vídeo, 48 MP, UHD, Wi-Fi, com visão noturna, Cor: Preta, 127 V, Marca: Vetex, Modelo: 8k

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sônia Andrade de Chico da Cruz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788694

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085505-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA IDEMIA DE GODOY CNPJ: 73.310.534/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 DISPLAY INTERATIVO 65” CAMERA 48MP 2 ALTOFANTES ANDROID 15; COR: PRETA; BILVOLT; marca: SANSUNG; modelo: WA65F / 2 SUPORTE TELA INTERATIVA; COR: PRETA; MEDIDAS: 132X65X170 CM; marca: EDUINFO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO CPMERCIAL LTDA; modelo: SLIM C/ RODIZIOS / 2 TABLET 11” 256GB 8GB RAM; COR: GRAFITO; BILVOLT; marca: XIAOMI; modelo: REDMI PAD 2

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Leandro Luiz Gomes da Silva Vital, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788696

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081646-2

DOADOR: iNSTITUTO BOAS NOVAS CNPJ: 06.002.151/0006-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 9 Smatphone Redmi Note 14 4G Mindnight Black (Preto) 8GB RAM 256GB ROM - Xiaomi; marca: Xiaomi; modelo: Redmi Note 14 / 1 Lava e seca 14 kg LG VC4 . CV5014PC4. Inox. 220V.; marca: LG; modelo: Lava e seca 14 kg / 1 Tela de projeção retrátil. 84 polegadas. Branca. Elétrica. Led. HD. Controle remoto. Voltagem 127volts. Formato da tela:4:3 e 16:9. Medidas 138cm X 136cm.; marca: Domori; modelo: Tela de projeção elétrica / 1 Tela de projeção retrátil. 100 polegadas. Branca. Elétrica. Led. HD. Controle remoto. Voltagem 127volts. Formato da tela: 4;3 e 16:9. Medidas 203cm X152cm.; marca: Domori; modelo: Tela de projeção elétrica

DATA DA LAVRATURA: 26 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) João Adauto Pinhata Filho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788708

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076153-6

DOADOR: C.A.S.A.S.- CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ: 09.118.844/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador vertical, branco, 192 L, 127 V; MARCA: EOS, MODELO: ERV201B

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Castanheira de Souza Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788695

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081916-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ: 51.704.757/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro industrial; Inox; 50Litros; duas torneiras; 220V, marca: Canovas, modelo: Torre /Vertical, 12 Mesa Circular; 2 Polegas; tam 5; CE BR; MDF; Branco; Laranja; 25mm, marca: Rupolo, modelo: New Studium; 11 Mesa Circular , 2 Polegadas; tam 5; CE BR; MDF Branco; Àqua; 25mm, marca; Rupolo, modelo: New Studium; 12 Mesa Circular; 2 Polegadas; tam 5; CE BR; MDF Branco; Verde Pastel; 25mm, marca; Rupolo, modelo: New Studium

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Bianca dos Santos Torres Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788698

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080165-1

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/ CEI PARCEIRO BRILHO DE LUZ II CNPJ: 17.374.756/0003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMART TV LED 32 POLEGADAS HD SLIM ANDROID 11 ; PRETA; BIVOLT, marca: LG, modelo: HQS32NKHM, 01 ESTANTE EM MADEIRA COM NICHO ORGANIZADOR 10 PRATELEIRAS; BRANCO; MEDIDAS: 10X40CM; marca: MADEIRA MADEIRA, modelo: ESTANTE MONTESSORI, 03 CONDENSADORA HW 12K QUENTE E FRIO; 220V; BRANCO; marca: PHILCO, modelo: PAC12QC IN, 03 EVAPORADORA HW 12K QUENTE E FRIO; 220V; BRANCO; marca: PHILCO, modelo: PAC12QC IN.

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Thais Schulter Nunes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788706

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077786-6

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/ CEI PARCEIRO BRILHO DE LUZ I CNPJ: 17.374.756/0002-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR EM AÇO INOX; 4L; BIVOLT; 665W; MARCA: SKYMSEN, MODELO: LS10; 1 PANELA DE PRESSÃO EM INOX; 13 LITROS, MARCA: EIRILAR, MODELO: INDUSTRIAL; 1 SOFA CAMA 3 LUGARES DE POLIURETANO; PRETO; 181X91X76 Cm; MARCA: JUST HOME COLLECTION, MODELO: NIZA;

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) THAIS SCHULTER NUNES E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788699

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079638-0

DOADOR: CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SAO PAULO/ CEI PARCEIRO BRISA ANDRADE CNPJ: 07.100.450/0003-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CONJUNTO DE MESA COM ESTRUTURA DE ALUMINIO; COR AZUL MARINHO; MEDIDAS: 102X102X61CM; marca: EPOXI, modelo: SEXTAVADA, 01 APARELHO CELULAR 5G 128GB 6GB RAM MEGA BATERIA 6000MAH CAMERA TRIPLA 50MP+8+2 OCTACORE 6,5”; marca: SAMSUNG, modelo: GALAXY M34, 02 TELEVISOR SMART TV LED 32"HD COM HDR SISTEMA OPERACIONAL TIZEN WI-FI; PRETO; BIVOLT; marca: SAMSUNG, modelo: T4300, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK WI-FI; PRETO; 110V;, marca: EPSON, modelo: L3250, 02 BANCADA FECHADA TAMPO DE COMPENSADO; AZUL MARINHO; MEDIDAS: 1900X554MM; marca: FERCAR, modelo: BANCADA ORGANIZADORA.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CRISTIANE DE PAULA ANDRADE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788840

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0074118-2

DOADOR: A.P.M. EMEI CEU PARAISÓPOLIS CNPJ: 11.018.399/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAMA ELÁSTICA; 2,5M, marca: BRINQUEDOS MÁGICOS, modelo: diametro 2,5m

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ANGELICA TOBAL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788839

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0078951-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da EMEI Perimetral I CNPJ: 24.347.383/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER PORTÁTIL, COLORIDO,110V, marca: Brother, modelo: DS-640

DATA DA LAVRATURA: 13 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renata Pellaes Corrêa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788838

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0094498-6

DOADOR: APM do CEI Vila Praia CNPJ: 08.730.931/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 QUADRO VERDE, 1,20X0,90, COM MOLDURA DE ALUMÍNIO, marca; STALO, modelo: SALA DE AULA

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Virgínia de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788700

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079856-1

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO - CCL/ CEI PARCEIRO PADRE EMILIO PATERNOSTER CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRO AUXILIAR EM INOX 3 PLANOS; MEDIDAS:97x40x75M, MARCA; LAKOZA COMERCIAL, MODELO: INDUSTRIAL 3 PLANOS; 01 ESCORREDOR DE PRATOS EM INOX 60 PRATOS; MEDIDAS:70x24x50M, MARCA: DINOX, MODELO: 60 PRATOS PÉ FIXO; 01 LIQUIDIFICADOR INOX 2LT; VOLTAGEM 127V, MARCA: B/R COLOMBO, MODELO: INDUSTRIAL COMERCIAL; 01 PANELA PRESSÃO 13LT C/CABO EM INOX; MARCA: EIRILAR, MODELO: PROFISSIONAL; 03 VENTILADOR PAREDE ;60CM; VOLTAGEM BIV PT, MARCA: VENTISOL, MODELO: INDUSTRIAL PAREDE; 01 SECADORA ROUPA PAREDE E PISO; COR BRANCO; VOLTAGEM 220V; 10,5KG 12 PROGRAMAS, MARCA: ELETROLUX, MODELO: TURBO COMPACTA 10,5KG

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Hercilio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788702

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078225-8

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/ CEI PARCEIRO BRILHO DE LUZ II CNPJ: 17.374.756/0003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 BALCÃO COZINHA 3 GAVETAS EM MDP;BRANCA; 80 cm X 1,50 m X 50 cm, MARCA: FIORELLO, MODELO: HOME; 01 CARRINHO PARA DESLOCAR A CARGA PESADA EM AÇO 200KG; AZUL; MEDIDAS: 110x65CM;MARCA: METALOSA, MODELO: CARRO DE CARGA INDUSTRIAL; 01 LIQUIDIFICADOR EM AÇO INOX 4L; BIVOLT; MARCA: SKYMSEN, MODELO: INDUSTRIAL; 01 PANELA DE PRESSÃO 13L EM INOX;MARCA: VITALEX, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) THAIS SCHULTER NUNES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788703

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078608-3

DOADOR: Caritas Campo Limpo / CEI Parceiro Juan Diego CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Armário MDF; 02 Portas; Lilás; medidaS: 180x86x40cm, MARCA: Bouzan Movéis Industria e Comercio LTDA ME, MODELO: Fraldario; 4 Conjunto refeitório com enconsto; MDF; Lilas; Medidas da mesa: 1,80x0,60x0,50m; Medidas do banco: 1,20x0,15x27m, marca: Bouzan Movéis Industria e Comercio LTDA ME, modelo: Refeitório infantil;

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Hercilio Pessoa de Oliveira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788761

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056764-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E APOIO O BOM SAMARITANO CNPJ: 04.039.610/0003-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Roupeiro de aço 16 portas, medidas: 1,98 X 1,23 X 0,40m, multicolorida, marca: Art Aço, modelo: Vestiário, 01 Prateleira lisa mão francesa em aço inox, medidas: 150X40CM, marca: Eviinox, modelo: Industrial, 01 Prateleira inox lisa com mão francesa, medidas: 90X30CM, marca: Eviinox, modelo: Industrial, 01 Unidade Evaporadora de ar-condicionado 12000 BTUs, inverter frio, 220v, marca: LG, modelo: Dual Voice+ IA, R32, 01 Unidade Condensadora de ar-condicionado de 12000 BTUs, inverter frio, 220v, marca: LG, modelo: Dual Voice+IA P32.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Cristina dos Santos Soares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788704

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077700-9

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO COMPANHIA DOS SONHOS CNPJ: 03.975.120/0002-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 ESTANTE 4 PLANOS EM AÇO INOX; 0,90CM (COMPRIMENTO) X 0,35CM (LARGURA) X 1,65M (ALTURA); MARCA: FRIGOPRO, MODELO: ESTANTE ORGANIZADOR INDUSTRIAL;

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elizabete Pereira da Silva Gabriel E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788707

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077817-0

DOADOR: ARCO-ASSOCIACAO BENEFICENTE/ CEI PARCEIRO ARCO CNPJ: 66.862.657/0001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PROJETOR 4.800 LUMES 3D; PRETO;BIVOLT; MARCA: ACER, MODELO: DSV 1844;

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Laura Burjato Munoz Kampff E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788724

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061272-7

DOADOR: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 02.627.820/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR; 4 L; INOX, INOXIDÁVEL; 127V.; marca: EVITRA; modelo: INDUSTRIAL - ALTA ROTAÇÃO / 1 NOTEBOOK; INTEL CORE i3;4GB; RAM;256 GB; COR: CINZA; BIVOLT; marca: LENOVO; modelo: IDEAPAD

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio, de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cecilia Stringhini Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788710

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076402-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI PARCEIRO CAMINHAR III CNPJ: 0 5 . 0 8 1 . 0 6 7 / 0 0 0 5 -45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 BEBEDOURO PURIFICADOR COLUNA 120W INOX; 110V; MARCA: KARINA, MODELO: COLUNA INOX;

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) IZAIAS DEE SOUSA FRANCO E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788744

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058484-7

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/ CEI Sementinha do Aprender CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Armário; material: MDF; cor: branco c/ fitamento colorido; medida: 1600X450M, MARCA: Trend Tudo, MODELO: Tampo; 01 Armário Mochileiro; material: MDF; cor: amarelo gema; capacidade: 18 lugares; medida: 2,8Mx0,2M; MARCA: Trend Tudo, MODELO: Régua c/ puxador; 01 Armário Mochileiro; material: MDF; cor: amarelo gema; capacidade: 20 lugares; medida: 3,1Mx0,2M; marca: Trend Tudo, modelo: Régua c/ puxador; 01 Armário Mochileiro; material: MDF; cor: amarelo gema; capacidade: 21 lugares, medida: 3,1Mx0,2M; marca: Trend Tudo, modelo: Régua c/ puxador; 01Armário Mochileiro; material: MDF; cor: amarelo gema; capacidade: 23 lugares; medida: 3,6Mx0,2M; MARCA: Trend Tudo, MODELO: Régua c/ puxador; 01 Armário Mochileiro; material: MDF; cor: amarelo gema; capacidade: 24 lugares; medida: 3,6Mx0,2M; MARCA: Trend Tudo, MODELO: Régua c/ puxador; 01 Armário Mochileiro; material: MDF; cor: amarelo gema; capacidade: 25 lugares; medida; 3,9Mx0,2M; MARCA: Trend Tudo, MODELO: Régua c/ puxador; 01 Armário Mochileiro material: MDF; cor: amarelo gema; capacidade: 27 lugares; medida: 3,9Mx0,2M; MARCA: Trend Tudo, MODELO: Régua c/ puxador; 04 Armário material: MDF; cor: Branco com fitamento colorido; medida: 1600X400M, MARCA: Trend Tudo, MODELO: Cadeirão Baby

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vera Lucia Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788711

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0076708-9

DOADOR: Caritas Campo Limpo / CEI Parceiro Juan Diego CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional Econtank; wi-fi; Preto; Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: 0L5590; 01 Microcomputador G9 i5 4.6 GHZ; 8GB; 256GB SSD; Windows 11; Preto; Bivolt, MARCA: HP, MODELO: Pro SFF280; 2 Notebook I5; 8GB; 256GB SSD; 15.6 Polegadas; Windows 11; Prata, Bivolt, MARCA: Vivobook, MODELO: X1504VA-NJ1738W; ,01 Projetor multimídia Powerlite; 3400 lumens; Branco; Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: E20 VIIH981020; 01 Monitor LED 21.5 polegadas; P22b G5; Full HD; Preto; Bivolt, MARCA: HP, MODELO: 8D5K4AA; 01 Geladeira Duplex 02 Portas; 334Litros; Branca; 127V, MARCA: Consul, MODELO: CRD37EB;

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Hercilio Pessoa de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788774

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054511-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PAULO CESAR FONTELLES DE LIMA CNPJ: 08.338.192/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Conjunto de Sofá de 2 e 3 lugares; Colorido.; marca: 3LS Comercial Varejo e Atacado Ltda.; modelo: Childrens

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Kelly Aparecida dos Santos Carvalheira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788712

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075346-0

DOADOR: CLUBE DE MAES DO VILA ROSA/ CEI PARCEIRO CONSTRUINDO HORIZONTES CNPJ: 00.209.341/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA CAIXA DE LUZ EM CHAPA DIFUSORA RGB COM CONTROLE E FONTE; PRETO E BRANCO; BIVOLT; MEDIDAS: 64X46CM, MARCA: RGB, MODELO: ECOTIMBER; 01 PLAYGROUND BALANÇO DE FERRO INFANTIL,MATERIAL AÇO E PLÁSTICO RESISTENTE; COLORIDO; MEDIDAS:1,45X1,03X1,35M, MARCA: JUNDPLAY, MODELO: JUNDBALANÇO DUPLO COM ESTRUTURA; 01 PAINEL PSICOMOTOR SENSSORIAL PAINEL DE LUZES COLORIDOS EM MADEIRA; COLORIDO; MEDIDAS: 80X40X35X45CM; MARCA: A CASA DA CRIANÇA, MODELO: PAINEL SESSORIAL 5 MODULOS; 02 PLAYGROUND TUNEL PILKER EM MADEIRA PINUS; COLORIDO; MEDIDAS 1,20X45,0CM, MARCA: JUNDPLAY, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL TUNEL PILKER;

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marinho Munhoz Neto E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788798

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036816-8

DOADOR: Casa Beneficência São Paulo CNPJ: 62.657.333/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR BLENDER A ROTAÇÃO 2LTS 220V-(60); marca: BLENDER; modelo: 2LTS 220V (60)

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Alberto Rodrigues Alves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788786

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044184-1

DOADOR: Associação De Assistência E Apoio O Bom Samaritano CNPJ: 04.039.610/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Cadeirões em madeira MDF 1,20x0,90m; marca: Juges; modelo: Baby / 1 Mesa bancada inox 2,00x0,50x0,90m; marca: Igasol; modelo: 2 prateleiras restaurante / 1 Celular Smartphone 128GB preto 4GB RAM 6,7 bivolt; marca: Samsung, Galaxy; modelo: A05S / 1 TV Smart 43" 4K UHD Crystal HDMI bivolt preto; marca: Samsung; modelo: UN43U8600FGXZD

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Cristina dos Santos Soares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788776

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053752-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI VEREADOR HIGINO PELLEGRINI CNPJ: 08.371.224/0001-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Armários plásticos Pegue e Faça 01 porta CD; cor: Bege e Azul; Medidas: 35x45x45cm; marca: Nilko Armários; modelo: Multiuso - 01 porta CD / 1 Prancha de Polietileno com 3 cintos; Medidas: 183x43x7cm; marca: Centercor; modelo: Resgate e Salvamento

DATA DA LAVRATURA: 27 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ilza Carla Cabello Mazzoni Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788738

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060108-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mal Eurico Gaspar Dutra CNPJ: 44.858.025/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ar-condicionado, 220v, 24000 BTU’s e evaporizador, cor branco; marca: Elgin; modelo: Inverter Eco II

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andreia Amaral Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788742

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059656-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Martin Luther King Jr CNPJ: 11.085.356/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Relógio Sinaleiro (Sinal Musical); cor: branca; medidas: 20 x 19 x 6 cm; 400 w; bivolt, MARCA: MaxAudio, MODELO: SM-01;

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Paula Siqueira Oyakawa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788772

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054692-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF EUZÉBIO ROCHA FILHO CNPJ: 01.200.159/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 VENTILADORes DE PAREDE; BIVOLT.; marca: VENTIDELTA; modelo: VP60

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) EDSON NOVAES PRADO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788717

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063355-4

DOADOR: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ CNPJ: 03.205.769/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR; 4L; BIVOLT; marca: VITALEX; modelo; INDUSTRIAL B. ROT / 2 ENCERADEIRA; 220V; marca: CEANER SALES; modelo: INDUSTRIAL, CL 350 N PLUS / 1 LAVADORA 3300W; 220V; marca: KARCH; modelo: AP 2175IB HD6/15C

DATA DA LAVRATURA: 20 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELAINE FIORI MOURO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788805

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027789-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI GUILHERME RUDGE CNPJ: 52.027.729/001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro de Água em Inox, Industrial, 04 Torneiras, 03 Torneiras de Água Gelada, 01 Torneira de Água Natural, 01 Jato, 200 L, 127 V, marca: Frisbel, modelo: Coluna; 02 Ventilador, 02 Peças, 65 CM, Cor: Preto, 127 V, marca: Ventisilva, modelo: VPL; 01 Filtro de Entrada de Água, 4200LH, Cor: Branco, marca: Hidrofiltros, modelo: BIG10

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Margareth Oliviera Dias Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788775

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053736-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SILVA TELLES CNPJ: 09.177.907/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 CANTINHO DE LEITURA;COLORIDO; MEDIDAS: 0,66X0,58X0,83CM.; marca: VALENTINA BRINQUEDOS; modelo: LUXO II

DATA DA LAVRATURA: 27 DE ABRIL DE 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Patricia Natalina Kutsumbos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788713

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075536-6

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTORIA/ CEI PARCEIRO ESPERANÇA DO SABER CNPJ: 03.378.311/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CAIXA AMPLIFICADA 400W; PRETA; BIVOLT; MARCA: MONDIAL, MODELO: CM-400; 01 FREEZER HORIZONTAL 543L 2 PORTAS; BRANCO; BIVOLT; MARCA: METALFRIO, MODELO: DA550IF TECH; 01 RACK EM CAIXA METALICA 400MM 12U; MARCA: MAX ELETRON, MODELO: DE PAREDE 19CFTV;

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ariany Sousa Xavier E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788837

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0013146-4

DOADOR: APM do CEI Vila Praia CNPJ: 08.730.931/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 PLAY CUBOS, marca: ATELIÊ BAMBINI, MODELO: SONORO, PAINEL ACRÍLICO, TRILHAS; 01 CIRCUITO EM MDF, MARCA: ATELIÊ BAMBINI, MODELO: CIRCUITO MOVIMENTO LIVRE; 01 CONJUNTO EM MDF RAMPAS, MARCA: ATELIÊ BAMBINI, MODELO: CONJUNTO DE RAMPAS

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Virgínia de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788836

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0108354-4

DOADOR: APM do CEI Vila Praia CNPJ: 08.730.931/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEVISOR SMART DE 43’’, BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: UN43T5300AG; 01 GRAVADOR DIGITAL DVR, 16 CANAIS, BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MULTI-HD 1316; 01 MONITOR DE TV DE 32’’, BIVOLT, MARCA; PHILCO, MODELO: 32T10EDP; 01 NOBREAK, 1200 VA, 110 V, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ATTIV; 01 VÍDEO PORTEIRO, 7’’, BIVOLT, MARCA; INTELBRAS; MODELO: IVE 1070 HS; 01 ROTEADOR BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ACCES POINT AP 360

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Virgínia de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788830

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0060656-3

DOADOR: APM da EMEF Marechal Mascarenhas de Moraes CNPJ: 51.553.261/0001.70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 ventiladores, marca: ventisilva, modelo: vpl.

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Anelisa Biaggio Cabral de Vasconcellos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788823

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142624-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA / CEI DOUTOR LUIS DE OLIVEIRA DUARTE CNPJ: 61.863.825/0004-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA, PE 40 750x1640x600mm, MATERIAL MDP, marca: PANDIN, modelo: 3 GAVETAS; 01 ARMARIO DUAS PORTAS 1611X792X410MM MATERIAL MDP, MARCA: PANDIN, MODELO: ALTO; 01 CADEIRA PRETA, MARCA: LM DESIGNER, MODELO: GIRATÓRIA; 10 ESTANTE, 120x71x15cm, MATERIAL MADEIRA COM 3 DIVISORIAS, MARCA: LUIZ CARLOS SIQUEIRA CARVALHO COM DE LIVROS BRINQUEDOS -ME, MODELO: CASINHA; 7 ORGANIZADOR, COM 4 DIVISORIAS; 75x55x13,5cm, MATERIAL MADEIRA, MARCA: LUIZ CARLOS SIQUEIRA CARVALHO COM DE LIVROS BRINQUEDOS -ME, MODELO: CANETA E LAPIS

DATA DA LAVRATURA: 07 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Emerson Ignácio de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788785

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043657-0

DOADOR: APM DA EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO CNPJ: 59.088.260/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Torre caixa de som, Potência de 1800W com rodinha, com controle, luzes de LED; Bivolt, marca: LG, modelo: RCN9 / XBOM, 01 Caixa de som, Potência de 600W, Bluetooth USB com LED; Bivolt, marca: LENOXX, modelo: P10 - LCA 12.

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vanda Helena dos Santos Oliva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788773

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055036-5

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0104-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho auxiliar de transporte, em aço inox, medidas: 850 X 450 X 900mm, marca: reluzinox, modelo: 3 planos.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788807

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025737-4

DOADOR: Ação Comunitária Cantinho Feliz CNPJ: 01870.905/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de Som; Material: Polipropileno (Plástico): Cor: Preto; Medidas: 48 x 39 x 76cm; Potência: 600W; Voltagem: 127/220VAC - Chave seletora; Marca: Hayonik;Modelo: USB com Bluetooth;

DATA DA LAVRATURA:11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Eliane Olga Silva Boll Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788763

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056892-2

DOADOR: GRUPO ESPIRITA BATUIRA CNPJ: 61.989.000/0002-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador com copo de vidro, 1,75L; Voltagem: 110V; Cor: Preto, marca: Electrolux, modelo: BLP 70, 04 Mesa dobrável de plástico portátil, vira maleta; Medidas: 0,74 x 0,70 x 1,80m, marca: Lifetime, modelo: LFT80611, 01 SMART TV 75”, UHD; 4K LED; Bivolt; Cor: Preto, marca: Samsung, modelo: 75DU 7700, 01 Multiprocessador Power Chop 1000 W, 2L; Voltagem: 127 V; Cor: Preto, marca: Philips Walita, modelo: HR7304/91, 03 Estante rustica para Livros em madeira maciça; com 5 prateleiras; Medidas: 1,90 x 0,85 x 0,35m; Cor: Rubi Freijó, marca: MadeiraMadeira, modelo: Escritório. 03 Armários de aço duas portas com 03 prateleiras; Medidas: 0,90 x 0,40 x 0,90m; Cor: Cinza, marca: MadeiraMadeira, model: Organizador.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RICARDO SILVA PASTORI Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788765

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055649-5

DOADOR: APM EMEF Professor Fernando de Azevedo CNPJ: 55.537.575/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário com 8 portas com fechadura; cor: Cinza cristal; medidas: 5,00x1,20x0,47m.; Fabricante: Ednei Alves de Oliveira Reformas; modelo: Balcão com prateleiras em MDF / 1 Cubo Amplificador para Guitarra; 110V; Medidas: 29 x 30 x 17,5 cm., Marca: Borne; modelo: Strike G30 / 2 Baú Canto Alemão; Cor: azul e branco; medidas: 1,20x0,70x0,75m;, Fabricante: Ednei Alves de Oliveira Reformas; modelo9: Estilo alemão / 2 Smart TV 42”; Cor: Preta; 110v., Marca: Philco; modelo: Tizen FHD T5300 HDR 42" Preta Bivolt / 1 Mesa com Cadeiras em MDF; Medidas: 77 cm altura, estrutura 20x20mm., Fabricante: Ednei Alves de Oliveira Reformas; modelo: Com Cadeira 45cm altura em Mdf / 2 Mesas em MDF; medidas 120x80cm., Fabricante: Ednei Alves de Oliveira Reformas; modelo: Retangular

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fábio Oliveira Silva Schlinkert Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788778

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051219-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROF. APARECIDA DE LOURDES CARRILHO JARDIM CNPJ: 07.664.076/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro; 110v; cor: grafite/verde.; marca: Aquarium 0; modelo:, Básico, SS/RLN/LN/IN

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril, de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Tais Oliveira de Amorim Bezerra Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788804

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029916-6

DOADOR: Associação Filhos do Coração - ASFICO CNPJ: 08.541.400/0003-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cadeirão de Alimentação com assento estofado, com cinto e bandeja removível. Cor: Azul. Medidas: 1,60 x 0,60 x 0,83 m; marca: Burigotto; modelo: Merenda Baby Blue / 2 Conjuntos De Mesas Octogonal em MDF Com 8 Cadeiras Coloridas. MedidasMesa: 0,57 X1,04, 1,04 M.Cadeiras:0,58 X 0,26 X0,35 m; marca: Carlu Brinquedos; modelo: Umbridge

DATA DA LAVRATURA: 30 de março, de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Paulo Rogério Pimentel Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788782

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049560-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO CNPJ: 08.435.870/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo de madeira; medidas: 85x85x35cm.; marca: Magathu; modelo: Mercadinho Brincar

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RENATA LIMA GARCIA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788827

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123218-7

DOADOR: MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA SANTAMARENSE CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5, Ventilador de Parede preto, medidas 65 CM, Bivolt; marca: VentiSilva; modelo: Ventilador de Parede

DATA DA LAVRATURA: 20 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ROSA MARIA MARINHO ACERBA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788811

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019981-1

DOADOR: Instituto Rogacionista Santo Aníbal CNPJ: 62.715.529/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário de Aço com 4prateleiras1,98 x 1,20 x 0,40 m; marca: F. Móveis de Aço; modelo PA120

DATA DA LAVRATURA: 28 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fátima da Conceição Coelho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788721

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062329-0

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 40 PAINEis EDUCATIVO DE MADEIRA; MEDIDAS: 1,00 X 1,50M; marca: ARCA; modelo: PLANEJADO / 1 CELULAR MULTILASER; COR: PRETO, 2GB RAM; 6.1”; BIVOLT.; marca: MULTILASER,; modelo: G3 4G, 32GB, 2GB RAM; 61”

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sueli Pontin da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788797

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037037-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF DO CEU INACIO MONTEIRO CNPJ: 07.483.824/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Impressora Multifuncional Profissional Bivolt; cor: cinza; medida: 34,6x37,5x34,7cm; marca: Epson; modelo: Ecotank L6490 / 1 Cama elástica sem emenda; Material ferro, lona e Borracha; Cor: amarela, azul e vermelha; medida: 400cm diâmetro; marca: Mafre Distribuidora LTDA; modelo: Pula-Pula

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) EDILSON PEREIRA DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788831

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0011835-6

DOADOR: APM DO CEI ELFRIDA ZUKOWSKI JARDIM CNPJ: 08.750.188/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA APAKLER COM 4 BANQUETAS; MEDIDAS: 0,70X0,70X0,55CM; marca: art brinq, modelo: pikler.

DATA DA LAVRATURA: 21 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristina Reis de Lemos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788796

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038142-3

DOADOR: CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA CNPJ: 48.902.381/0002-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina Lava e Seca Smart VC4, 14Kg, 110V, Branco, marca: LG, modelo: CV5014WC4A, 01 Mesa Escrivaninha para notebook em madeira com 1 gaveta e 1 porta, medidas: 1,20x0,74x0,45m, Branca, marca: Kappesberg, modelo: S970, 01 Projetor Smart EpiqVision 4k, Bivolt, Branco, marca: Epson, modelo: EF-21, 02 Estante em madeira Pinus com 4 nichos, medidas: 1,30x80x10, marca: Gepeto Móveis, modelo: Biblioteca, 02 Caixa de areia em madeira Pinus, medidas: 1,0x1,50x0,30m, marca: Pandorga Móveis, modelo: Infantil, 01 Rack Montessoriano em madeira Pinus com 6 nichos, medidas: 0,70x1,40x0,30m, marca: Gepeto Móveis, modelo: Infantil, 04 Estante em madeira Pinus com 5 vãos, medidas: 80x70x30cm, marca: Curumim Kids, modelo: Porta Livros, 01 Armário em MDP 15mm com 2 portas, 3 prateleiras, Branco, medidas: 1,60x0,80x0,41m, marca: Pandin, modelo: Escritório, 02 Armário em MDF com 2 portas, 3 prateleiras, Branco, medidas: 1,92x0,90x0,40m, marca: Pandin, modelo: Multiuso, 01 Armário aéreo em MDF com 4 portas, Freijó e Branco, medidas: 1600x80x31,8cm, marca: Tecno Móveis, modelo: Multiuso, 01 Armário aéreo em MDF com 4 portas, Freijó e Branco, medidas: 1600x80x31,8cm, marca: Tecno Móveis, modelo: Multiuso, 01 Armário aéreo em MDF com 4 portas, Freijó e Branco, medidas: 1600x80x31,8cm, marca: Tecno Móveis, modelo: Multiuso, 01 Armário aéreo em MDF com 3 portas, Freijó e Branco, medidas: 1200x80x31,8cm, marca: Tecno Móveis, modelo: Multiuso, 01 Armário em MDF com 4 portas, 2 gavetas, Branco, medidas: 2,28x1,40x0,52m, marca: Madeira Madeira Comércio Eletrônico S/A, modelo: Refeitório.

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Antonio Carlos Coelho Neri Muniz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788825

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141975-9

DOADOR: SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Tablado Espelhado MDF com 4 gavetas e espelho, para Brinquedoteca 1,42x0,60x0,30m; marca: Ateliê Quero Queromodelo: Bett Brasil / 5 Módulos cubos brincantes de madeira colorido de 1,50 x 0,80 x 0,80m, com 1 escorregador e 2 escadinhas de 1,46 x 0,45 x 0,13 m para parque; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: MOVAE 023 / 2 Colmeias Gigante de Madeira 1,20x0,40x1,09m; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: Era_023 / 2 Espelho Tripartido de Madeira para brinquedoteca 0,95x0,20x0,31m; marca: Ateliê Quero Quero; modelo: EX -034 / 1 Mesa de Inox 1,20x0,60x0,80m; marca: Brascool; modelo: Industrial,

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Patricia de Souza Costa Fujiwara Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788731

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061127-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lavadora e secadora de roupas 10 Kg; cor: Branca; 220v; marca: EOS; modelo: Power Wahs / 1 TV 43”; cor: Preto; Bivolt; marca: Roku; modelo: Smart HD

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Mariana Balduino Nogueira de Castro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788828

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122732-9

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA/ CEI AMOR PERFEITO CNPJ: 03.978.010/0011-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Cabideiro Infantil para roupas e fantasia em MDF; cor: branca, marca: Plancasa, modelo: Casinha

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcia Regina Moraes Moreira Mello Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788833

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0002986-8

DOADOR: APM DA EMEI MARIO SETTE CNPJ: 50.951.680/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 BEBEDOUROS EM INOX COM FILTRO E AGUA GELADA, 200 LITROS, MARCA: AQUAMAX, MODELO: CANOAS

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rafael Neri Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788819

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144772-8

DOADOR: Associação Beneficente Jardim das Nuvens/ CEI Tio Abílio CNPJ: 07.358.517/0007-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV 32" LED, FHD ANDROID PRETO, 110V, MARCA: TCL, MARCA: S5400AF, 01 ESTANTE COM 4 PRATELEIRAS, MEDIDAS: 1,75x0,90x0,50m, MATERIAL: AÇO INOX 430, MARCA: SULFISA, MODELO: LISA, 01 BRINQUEDO AREA EXTERNA 160X100X60CM, MARCA: RUSTIC KIDS, MODELO: ESCALADA

DATA DA LAVRATURA: 08 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Daniella Viana dos Santos Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788726

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061546-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI SARGENTO MAX WOLF FILHO CNPJ: 52.634.532/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balcão Térmico em Inox, 08 Cubas, Passa Prato sob medida, 220 V, MARCA: Ibet, MODELO: Infantil, 01 Forno Microondas, 20 L, Cor Branco, 110 V, MARCa: Midea, MODELO: MHP20B1

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Paula Cilene Bras Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788753

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056427-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO CNPJ: 04.228.985/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, cor Preta, Bivolts, marca: EPSON, modelo: L6270; 01 Scanner De Mesa, Medidas 291 x 603 x 363 mm, USB 2.0, Cor Preta, 120 V, marca: CANNON, modelo: DR-C240; 02 Armário de aço de duas portas, medidas 196x90x40cm, com 4 prateleiras regulável, corpo cinza A2 e duas portas laranja, marca: TOCCO Cadeiras e moveis para escritórios Ltda, modelo: Armário aço; 04 Armário de aço de duas portas, medidas 196x90x40cm, com 4 prateleiras regulável, corpo cor cinza A2 e duas portas cor azul Del Rey, marca: TOCCO Cadeiras e moveis para escritórios Ltda, modelo: armário aço; 04 Armário de aço vitrine corpo na cor cinza e contorno da porta azul Del Rey, medidas 1.70x46x35, marca; TOCCO Cadeiras e moveis para escritórios Ltda, modelo: Armário de aço vitrine.

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Silvana Damásio Roselli Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788829

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0062386-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS EAMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARQUE BRISTOL CNPJ: 13.376.866/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Poltrona Presidente Estofada com mecanismo sincronizado BLM1005P; marca: BLUME; modelo: 1005P / 1 Cadeira Executiva com tela ergonômica, braço regulável, rodinhas; marca: RHODES; modelo: ECOERG / 10, Cadeira executiva giratória com braço regulável; marca: Flexform; modelo: CADEXCB,

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andréa de Carvalho Campos Guimarães Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788820

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144803-1

DOADOR: A P M E M E I DESEMBARGADOR DALMO DO VALLE NOGUEIRA CNPJ: 52.571.742/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Placa Interface 1e2 R2/RDSI Impacta 140/220, Marca: Intelbras, Modelo: 85177900

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Keli Regina da Cruz Lombas dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788826

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140388-7

DOADOR: CENTRO ORGANIZADO DE REVALORIZAÇÃO INFANTIL E SOCIAL-CORIS /CEI MANTO AZUL CNPJ: 08.302.030/0002-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Armários de colchonete com porta mochila e lençol para 12 em MDF; medidas: 2,70x1,50x0,62m, MARCA: Art Brinq, MODELO: Organizadores , 01 Armário com 02 portas em MDF; medidas: 1,90x0,90x0,40m, MARCa: Art Brinq, MODELO: ALTO, 01 Celular Galaxy A07 4G 256GB Preto; Tela LCD IPS de 6.7, MARCA: sANSUNG, MODELO: A07, 01 Gravador Digital de Vídeo, MARCA: Intelbras, MODELO: MHDX 1316, 01 Nobreak VA 120V, MARCA: Intelbras, MODELO: ATTIV 1500.

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcos Cezar Barbosa Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788824

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141974-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Vereador Rubens Granja CNPJ: 07.253.658/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FRAGMENTADORA DE PAPEL, MARCA: APP-TECH, MODELO: C 800.

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Letícia Oliveira Máximo Brito Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788822

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142432-9

DOADOR: Associação Beneficente Sonho Nosso CNPJ: 02.698.509/0006-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Celular Galaxy, Branco, Bivolt.; marca: Samsung; modelo: A36 5G 128 G

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana Luna dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788821

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143568-1

DOADOR: APM DA EMEF MAJOR SILVIO FLEMING CNPJ: 51.544.658/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Lousa de Vidro Temperado 6MM, Quadriculada, Incolor, Medidas: 3,60 x 1,30 M, MARCA: Elizabeth Aparecida Rodrigues Alves Reparos e Manutenção ME, MODELO: Magnética.

DATA DA LAVRATURA: 05 DE DEZEMBRO DE 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fernando Antonio Peres Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788748

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057140-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI CNPJ: 22.705.176/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lousa com pintura branca; medidas: 6mm - 117X200mm; marca: Vidraçaria Laudo LTDA; modelo: Vidro Temperado

DATA DA LAVRATURA: 05 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) DAVID ROCHA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788777

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050997-7

DOADOR: Obras Sociais do Jardim Recanto CNPJ: 47.383.070/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multiprocessador de alimentos turbo chef 9 em 1, 3,2 litros; 110V; cor Preto, marca: Mondial, modelo: MPN-01-BF, 01 Batedeira Planetária 900W, 5 litros; 110V; cor Preto, marca: Philco, modelo: PBP90A 5L.

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Edjenalva Vasconcelos de Lira Batista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788779

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051313-3

DOADOR: APM da EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO CNPJ: 06.328.218/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Ventiladores de parede; Bivolt; Diâmetro: 60cm; Potência: 150/155w, marca: Ventura, modelo: Delta oscilante; 1 Caixa de Som; Bateria interna recarregável e Bivolt; Potência:250W RMS; Bluetooth., marca: Mondial, modelo: CM 250;

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Paulo Silvio Ferreira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788813

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017665-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAQUEL ZUMBANO ALTMAN CNPJ: 08.421.412/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER COLORIDA, BIVOLT; marca: LEXMARK; modelo: CX725DHE

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Shirlei Canha Moreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788818

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0002337-3

DOADOR: Instituição Beneficente Pérsio Guimarães Azevedo / CEI Parceiro Lucas Evangelista CNPJ: 62.440.094/0009-24

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA; PRETA; BIVOLT, marca: epson, moelo: ecotank l3250.

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Wilson Pereira dos Santos Neto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788788

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043159-5

DOADOR: AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ: 43.570.050/0010-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Pia em aço inox, lavatório com cuba, medida pia:0,40x0,40m, medida cuba: 0,30x0,25x0,13m; marca: JJ; modelo: Lavatório com cuba

DATA DA LAVRATURA: 12 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cleide Vendramini da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788760

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056585-0

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0006-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário Alto em MDF com 2 portas inferior eu uma porta basculante superior; cor: branco; medida: 2200 x 750 x 320mm, marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, modelo: Organizador, 01 Armário aéreo com duas portas superior e nicho inferior; cor: branco; medida: 1000 x 800 x 320mm, marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, modelo: Organizador.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788791

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042169-7

DOADOR: Associação Futuro e Cidadania CNPJ: 09.543.923/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK Voltagem: 110; marca: EPSON; modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 18 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Flavia Henrique Leite Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788737

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060101-6

DOADOR: ASSOCIACAO SÃO JOSÉ CNPJ: 50.123.496/0004-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panificadora de 500w, cor branca, 110v, marca: britania, modelo: multipane.

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Anna Clara Santos Ramos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788817

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004847-3

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão, 06 Bocas, 30x30, Em Inox 304, Baixa Pressão, 03 QS, 03 QD, Grelhas em ferro fundido, Bandeja coletora de gordura em Aço Galvenizado, Manual, MARCA: CEFAZ, MODELO: I304-CFZG-135 P7, 014 , 01 Forno Avulso em Inox 304, acabamento interno em chapa minimizada, acabamento externo em aço carbono pintado, acompanha 01 grelha, Medidas: 51,5 x 50 CM, Manual, MARCA: CEFAZ, MODELO: FRG11, 01 Refrigerador Vertical, 402 L, Porta de Vidro Duplo Temperado, sem Back, Cor: Branco, 220 V, MARCA: Fricon, MODELO: VCFM402-2V000.

DATA DA LAVRATURA: 12 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosemari Penha Deda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788739

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059287-4

DOADOR: ASSOCIACAO NANY APPLE EM BENEFICIO DO OBESO E DO CARENTE CNPJ: 06.094.961/0007-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora multifuncional, bivolt cor: cinza, marca: Epson, modelo: L6490, 01 Unidade Condensadora HI-WALL 18.000 BTUS Eco Dream Inverter, com WI-FI, cor branca, marca: Elgin, modelo: 45HIFE18C2CA, 01 Unidade Evaporadora HI-WALL 18.000 BTUS Eco Dream Inverter, 220v, com WI-FI, cor branca, marca: Elgin, modelo: 45HIFI18C2WA, 02 Unidades condensadora HI-WALL 24.000 BTUS Eco Dream Inverter, com WI-FI, cor branca, marca: Elgin, modelo: 45HIFE24C2CA, 02 Unidade Evaporadora HI-WALL 24.000 BTUS Elgin Eco Dream inverter, 220v, com WI-fi, cor branca, marca: Elgin, modelo: 45HIFI24C2WA, 07 Unidade Condensadora HI-WALL 30.000 BTUS Eco Dream Inverter, com WI-FI, cor branca, marca: Elgin, modelo: 45HIFE30C2CA, 07 Unidade Evaporadora HI-WALL 30.000 BTUS Eco Dream Inverter, 220v, com WI-fi, cor branca, marca: Elgin, modelo: 45HIFI30C2WA.

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELAINE CRISTINA LEITE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061704-4

DOADOR: INSTITUTO CRIANÇA CIDADã CNPJ: 03.205.769/0003-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Câmera; Bivolt.; marca: Hikvision; modelo: DS-2CD1043G / 1 Gravador digital NVR; Bivolt.; marca: Hikvision; modelo; DS-7632NXI-K2 32 CH 4 K

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELAINE FIORI MOURO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788815

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006777-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.F. OCTAVIO MANGABEIRA CNPJ: 53.835.393/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF, 04 Portas, 20 Nichos abertos, Cor: Cinza Cristal TX, Medidas: 280 x 25 x 130 CM, MARCA: E C de Alcantara Marinho Móveis, MODELO: Planejado, 01 Armário em MDF, 02 Portas, 01 Prateleira, Cor: Cinza Cristal TX, Medidas: 79 x 40 x 150 CM, MARCA: E C de Alcantara Marinho Móveis, MODELO: Planejado, 01 Armário em MDF, 02 Portas, quantas Prateleiras, Tampo e estrutura reforçada, Cor: Cinza Cristal TX, Medidas: 100 x 60 x 80 CM, MARCA: E C de Alcantara Marinho Móveis, MODELO: Planejado, 01 Armário em MDF, 02 Portas, quantas Prateleiras, Tampo e estrutura reforçada, Cor: Cinza Cristal TX, Medidas: 100 x 60 x 80 CM, MARCA: E C de Alcantara Marinho Móveis, MODELO: Planejado, 02 Microfone sem fio, Auricular, Cor: Branco, a Pilha AA, MARCA: AMW, MODELO: Lapela, 01 Câmera fotográfica, Rebel, sensor CMOS APS-C de 24.1MP, processador de imagem DIGIC 4+, Cor: Preta, Bateria recarregável, MARCA: Canon, MODELO: EOS T7, 01 Central Telefônica, 02 Linhas, Modulare mais, 02 Linhas Tronco, 12 Ramais, Cor: Branco, Bivolt, marca: Intelbrás, modelo: Analógica

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Roberta Felician Bravi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788816

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005093-1

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0024-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bancada em Aço inox 304, 2,20x0,60x0,85m, com duas cubas, 0,50x0,40x0,20m.; marca: Gerson L.da Silva-ME; modelo: 1 / 1 Bancada em Aço inox 304, 2,60x0,60x0,85m, com duas cubas, 0,50x0,50x0,40m.; marca: Gerson L. Da Silva-ME; Modelo: 2 / 1 Bancada em Aço inox 304, 2,70x0,60x0,85m com duas cubas, 0,50x0,40x0,20m. ; marca: Gerson L. Da Silva-ME, Modelo: 3 / 1 Bancada Lisa em Aço Inox 304, 2,80x0,60x0,85m ; marca: Gerson L. Da Silva-ME; Modelo: 4 / 1 Bancada Lisa em Aço Inox 304, 2,03x0,60x0,85m ; marca: Gerson L. Da Silva-ME; Modelo: 5

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevreiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Gerson de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788714

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073851-8

DOADOR: Instituto de Promocao Educacional e Cultura Ceu Estrelado CNPJ: 09.265.318/0003-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador de água de plástico na cor Cinza, Capacidade reservatório 0,8 litros, Bivolt, marca: Eletrolux, modelo: PE11X; 01 Geladeira Industrial Mini Camara 06 portas Inox brilhoso com 1200 Litros, 220V, marca: Kofisa, modelo:KMCP129; 01 Secadora Heat Pump Bespoke Al Laundry em Inox de 20 Kg, 220V, marca: Samsung, modelo: HEAT PUMP BESPOKE AL LAUNDRY DV90F; 01 Bebedouro Resfriador de Água coluna Industrial em Inox escovado com 02 torneiras com 25 Litros, 220V, Medidas:1,30x0,34x0,45M, marca; FRISBEL, modelo: INDUSTRIAL GP7334; 01 Forno Elétrico em Inox Escovado com 03 bandejas, 220V, 69 Litros Medidas: 51x 0,64x050M, marca: TITÃ ELETROCOMERCIAIS, modelo: FGE-3

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Patricia Maia Santana Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788810

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019944-7

DOADOR: Instituto Rogacionista Santo Aníbal CNPJ: 62.715.529/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Forno Inox0,48 x 0,59 x 0,46 m; marca: CRISTALAÇO; modelo: STANDART / 1 Fogão de 06 bocas em inox 0,83 x 1,15 x 0,80 m ; marca: CRISTALAÇO; modelo: Luxo

DATA DA LAVRATURA: 28 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fátima da Conceição Coelho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788812

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019081-4

DOADOR: Associação Educacional Juvenil e Infantil Santo Expedito CNPJ: 12.670.637/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel Sensorial Pikler Medida 1,36x0,55x0,06m; marca: AFR Pedagógicos Ltda; modelo: Luxo de Parede/ 2 Playground Pikler Medidas: 1,40x0,15x1,40m; marca: AFR Pedagógicos Ltda; modelo: Sobe e Desce / 1 Micro-Ondas Branco 127v; marca: Philco; modelo: 33 Litros / 1 Túnel Pikler em madeira de Pinus e Compensado. Medida: 0,70x0,70x3,50m; marca: Iara das Silva Martins Miranda; modelo: 5 Módulos / 1 Chocalho em Madeira de Pinus Polido e Compensado. Medida: 0,70x0,30x0,30m; marca: Iara das Silva Martins Miranda; modelo: Grande / 1 Armário em Madeira de Pinus Polido e Compensado.Medida: 1,20x1,10x0,45m; marca: Iara das Silva Martins Miranda; modelo: Com Rodas

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Roberto Roque Clementino Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788762

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056793-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU CEI Rubem Alves CNPJ: 10.921.485/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carrinho auxiliar; material: madeira pinos; cor: natural da madeira; medidas: 60x45x70cm, MARCA: Criativo com rodinhas, MODELO: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P. LTDA; 1 Berço (mini cama); material: madeira pinos; cor: natural da madeira; medidas: 70x140cm, MARCA: Com cercado, MODELO: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P. LTDA;

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Priscila Christina dos Santos e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788722

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061833-4

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE SEMENTE DA VIDA CNPJ: 96.522.990/0002-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Estantes Organizadoras de inox; Medidas: 90x30x175cm; marca: IGAINOX; modelo: Industrial 5 Níveis / 3 Smartphone, 256gb 8gb Ram Global 2026; cor: Verde; Bivolt; marca: Xiaomi; modelo: Redmi Note 15 Dual Sim / 1 Purificador de água cor: prata; Bivolt; marca: Electrolux; modelo: Pa31g

DATA DA LAVRATURA: 15 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Waldick Amaro de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788746

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058063-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 impressora Multifuncional Tanque de Tinta, Bivolt, Cinza Chumbo, marca: HP, modelo: smart tank 581.

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Priscila de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788715

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069409-0

DOADOR: INSTITUTO MACEDONIA/ CEI PARCEIRO DAS OLIVEIRAS CNPJ: 54.277.744/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PAINEL PSICOMOTOR EM MDF CROCODILO; VERDE; MEDIDAS: 2,46X0,82M; MARCA: BP BRINQUEDOS, MODELO: PAINEL PSICOMOTOR CROCODILO SALA INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Michele Tatiana Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788814

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014217-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da EMEI Perimetral I CNPJ: 24.347.383/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casinha em Polietileno, marca: NABRE Comércio e Indústria, modelo: Colonial; 09 Lousas em Vidro Branco, marca: Blindex, modelo: lousa Branca

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renata Pellaes Corrêa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788806

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025973-3

DOADOR: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo/CEI Dom Claudio Hummes CNPJ: 60.597.044./0054-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA ATIVA PORTATIL JBL; Altura: 66.9 cm, Largura: 38.2 cm, Profundidade: 32.4 cm; Cor: Preta, marca; JBL, modelo: EON712; 01 NOTEBOOK; COR: PRETA; ALTURA: 1,69 cm a 1,89 cm, LARGURA: 35,85 cm, marca: Dell, modelo: 3450 I5 16GB 512SSD WINPRO NBD1Y; 03 ESCADA DE MADEIRA; DIMENÇÕES: 86 x 50 x 40 cm; Cor: Branca, marca: MARCENARIA RODRIGUES LTDA, modelo: MADEIRA PVC

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Mônica Zender Etchenique Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788736

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060012-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MORIAH CNPJ: 07.475.642/0007-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 MODULO DE ALIMENTAÇÃO EM MDF; COR: BRANCO; MEDIDAS: 160CM.; marca: CUSTOMIZE MOVELARIA LTDA; modelo: 4 LUGARES COM ESTOFADO / 2 ARMARIOs DE SUSTENTAÇÃO EM MDF; COR: BRANCO; MEDIDAS: 80CM.; marca: CUSTOMIZE MOVELARIA LTDA; modelo: 2 PORTAS

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Luzia de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788808

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0024666-6

DOADOR: Associação Comunitária Rumo Certo CNPJ: 09.187.661/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carro térmico 4 Cubas Infantil - 220V; marca: EKENOX; modelo: Balcão térmico Rechaud / 1 Mesa em Inox Aço - 1,50 X 0,70 X 0,85m; marca: Ase Inox; modelo: Essencial

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Tabata Santos Marinho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788725

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061502-5

DOADOR: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0005-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Comercial 6 Litros, Copo Monobloco; Potência 0,5; bivolt; Inox, marca: skymsen, modelo: ls6.

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adelmo Batista Gonçalves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788794

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039503-3

DOADOR: APM da EMEF Jean Mermoz CNPJ: 51.206.944/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Trituradores Fragmentador de Papel 10L 110; marca: AITEK ; modelo: AFP 6101/6102

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Debora Cardoso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788801

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0030240-0

DOADOR: INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESELVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 03.601.723/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Climatizadores 5,7L, 127v; marca: Cadence; modelo: CL1306 / 1 Micro-ondas30L, 110v; marca: Easy-Clean LG; modelo:   MS3091BC

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro, de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Dorimar Souza Novais Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788730

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061008-2

DOADOR: Instituto Vida São Paulo CNPJ: 03.816.478/0005-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Computador Completo 238GB Intel Core 15; 127V.; marca: Dell Vostro 5490; modelo: Intel Core 15 1165G7 2,80GHZ 2GB RAM 8G 11TH.127V

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andrea das Neves Neri de Santana Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788754

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056486-2

DOADOR: APM da EMEF Professor Rivadavia Marques Junior CNPJ: 54.282.959/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel de Parede; Cor: Transparente; Medidas:1,20m x 0,90m; Material: Vidro Temperado 6mm; MODELO: Quadrado, MARCA: Far Soluções Integradas Ltda; 2 Smart Tv 43; Full HD; Cor: Preto; bivolt; MODELO: 43LR6700; MARCA: LG; 4 Câmera Infra Dome; Full HD Poe; Cor: Branco e Preto; bivolt; MODELO: IP VIPC 1430, MARCA: Intelbras; 1 Switch 9 portas; Cor: Preta; bivolt; MODELO: SF900, Intelbras; 1 Prancha de Emergência; Cor: Amarela; Medidas: 0,07m x 0,43m x 1,83 m; Material: Polietileno; MODELO: Adulto com kit cinto + capa, MARCA: Center cor;

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Douglas dos Santos Rosario Matos E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788795

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038794-4

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA / CEI ESPAÇO DAS DESCOBERTAS CNPJ: 01.420.396/0022-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 MESA QUADRADA EM MADEIRA PIKLER; MEDIDAS: 60X60CM; CADEIRA MEDIDAS: 35X28X30CM; COR: BRANCO, MARCA: QUINTAL DA INFANCIA, MODELO: CUBO TAMPO EM MDF; 4 CADEIRAS

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sueli Pontin da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788809

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022950-8

DOADOR: APM DA EMEF EDGARD CAVALHEIRO CNPJ: 47.310.468.0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta, Ecotank, Cor: Preta, 127 V, Marca: Epson, Modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Simone Rufino Pierri Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788789

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043357-1

DOADOR: APM da EMEF Jean Mermoz CNPJ: 51.206.944/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Tabela de Basquete Laminado PAR; marca: Naval; modelo: com suporte

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Debora Cardoso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788718

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063605-7

DOADOR: FUNDESP - Fundação Esperança CNPJ: 03.215.066/0001-97,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional tanque de tinta Ecotank; Wifi;110V.; marca: Epson; modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Lourenço dos Santos de Araujo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788803

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029460-1

DOADOR: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA CNPJ: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional, Jato de Tinta, Impressão, Cópia e Digitalização, WI-FI, Cor: Preta, Bivolt, Marca: Canon, Modelo: G3110

DATA DA LAVRATURA: 11 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luiz Paulo Feliciano de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788783

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048734-5

DOADOR: Centro de Treinamento das Vidas/ CEI Conjunto Habitacional Apomi CNPJ: 07.318.742/0007-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Balcão térmico (carro self service); material: inox; 127 V, marca: IBET, modelo: 6 cubas;

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Eliana Agassi de Castro e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788728

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061574-2

DOADOR: Associação Beneficente Kairós CNPJ: 04.160.147/0003-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IPHONE; BIVOLT; COR: GRAFITE.; marca: APPLE; modelo: 13 PRO MAX 128GB

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Sousa Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788732

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061133-0

DOADOR: Instituto Miracema CNPJ: 02.483.438/0003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Armário alto em aço, 2 portas; Medidas: 1,90 X 0,90 X 0,60m; Azul e cinza, MARCA: Funcional Móveis de Aço LTDA, MODELO: PA90, 01 Refrigerador industrial vertical em aço inox, minicâmara fria, 4 portas, 765L; 220V, MARCA: Kofisa, MODELO: KMCP75, 01 Armário alto em MDP 15mm, 2 portas; Medidas: 1,60 X 0,80 X 0,40m; Azul e cinza, MARCA: Nobre Móveis, MODELO: Multiuso.

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcos Vinícius Oliveira Pedro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788770

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055964-8

DOADOR: A.P.M. do C.E.I. Jardim Rosely CNPJ: 07.818.938/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Triciclo Escolar; Cor: Vermelho, amarelo e azul; Material: aço tubular e plástico; MARCA: Bandeirante; MODELO: +3 anos; 9 Triciclo Escolar; Cor: Vermelho, amarelo e azul; Material: aço tubular e plástico; MARCA: Bandeirante; MODELO: +1,5 anos;

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Claudia Lemos de Oliveira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788793

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041412-7

DOADOR: CENTRO CULTURAL SÃO JOAQUIM (CCSJ) / CEI PARCEIRO JARDIM SÃO JOAQUIM CNPJ: 50.996.198.0001/83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ASPIRADOR DE PÓ; CINZA E PRETO; 110V, marca: ELECTROLUX, modelo: EAS30, 01 LAVADORA WAP ALTA PRESSÃO; LARANJA E PRETO;220V, marca: WAP, modelo: OUSADA PLUS 2200.

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renan Gomes de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788802

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029191-2

DOADOR: Cruzada Pró Infância/ CEI Maria Helena Ribeiro de Castro CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar louçasmedidas: 600x620x845mm, Inox, 220V, marca: NETTER, modelo: NT210 3T.

DATA DA LAVRATURA: 09 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marta de Souza Andrade Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788771

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056093-0

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Sementinha do Aprender CNPJ: 53.283.040/0007-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Freezer; capacidade: 565 litros; cor: branca; 127V; MARCA: Fricon, MODELO: Vertical; 1 Balcão térmico (Rechaud Buffet) corre pratos; material: inox 220V; marca: Spollu, modelo: 8 cubas;

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vera Lucia Balduino Nogueira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788733

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060628-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPERA POR UMA VIDA MELHOR CNPJ: 07.278.862/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo modular c/ 3 torres Medida: 8,00x2,20x1,00m; marca: Educka Maker; modelo: Piscina de bolinha e escorregadores

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adriana Maria Ferreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788768

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055744-0

DOADOR: ASSOCIACAO SANTA BARBARA - CAMINHO DA PAZ CNPJ: 03.049.245/0003-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Ventiladores de parede de 70 cm com controle, bivolt, preto, marca: goar, modelo: v70dm.

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Terezinha Maria de Jesus Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788716

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066629-0

DOADOR: Ação Comunitária Cantinho Feliz CNPJ: 01870.905/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Mesas Refeitórios/ Tampo MDF c/ formica e estrutura de ferro pintura eletrostática; Medidas: 0,54A x 1.76C X 0.60L; marca: Marca: Marcelo S. Lima- Brinquedos Recreativos; modelo: Mesa de Refeitório / 1 Purificador de água Palladium SNTA Prata; Material: Plástico; Cor: Prata; Medidas:15,5P x 31,5L x 24,5 A; marca: Europa; modelo: Palladium SNTA

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Eliane Olga Silva Boll Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788764

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057002-1

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0050-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Gaveteiros volantes em MDF, com 03 gavetas, na cor branca, medindo 40 x 48 cm, marca: marzo vitorino, modelo: vol 03pl.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria da Penha Perpetua, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788756

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056529-0

DOADOR: Associação Feminina das Servidoras Publicas do Brasil CNPJ: 46.520.714/0003-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 fogão Industrial de 4 bocas, alta pressão, com forno de 120 litros, com tampa em vidro, marca: ludinox, modelo: caulim.

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Edite de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788752

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057381-0

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA LAR DA VITORIA CNPJ: 58.928.946/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 container de lixo em plástico com rodas, capacidade de 500 litros, cor: preto, sem pedal, marca: gru7plast, modelo: 500pt.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) PATRICIA MIRANDA ALVES DE SOUZA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788757

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056569-9

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0002-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balcão de atendimento em MDF com duas gavetas; cor: branco; medidas: 1500 x 900 x 500mm, marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, modelo: sala de apoio.

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788751

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057280-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA/ CRECHE PARCEIRA CONVENIADA ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA CNPJ: 67.134.155/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo Túnel infantil; medidas: 195x110x145 cm; cor: multicolorido: material: polietileno rotomoldado, MARCA: Freso, MODELO: Trenzinho;

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cícero Venâncio da Silva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788745

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058864-8

DOADOR: ASSOC.DE PAIS E MESTRES E M E I PAULO C FLORENÇANO CNPJ: 01.142.145/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de som amplificada; cor preta. 250w; 29cmX44cmX25cm; marca: Bivolt; modelo: Mondial, CM250 / 1 Projetor Multimidia 5200 Lumens Full HD; 101,3mmX255mmX198,7mm; Cor: Branco; marca: Intelbras; modelo: PFL5211 / 1 Escalada média brinquedo de parquinho confeccionado em madeira e pneus Medindo:1,5m de altura x 23,5cm de largura x 3m de comprimento; marca: Arte em pneus; modelo: Escalada média

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MARCIA REGINA CARVALHO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788735

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059751-5

DOADOR: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0009-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Monitor Gamer Curvo 27, 180HZ, Full HD, IPS HDMI, DP Som; Bivolt; Cor: Preto, marca: nvinet, modelo: nv27180.

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adelmo Batista Gonçalves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788719

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062947-6

DOADOR: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ: 02.627.820/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador em Inox; 4 Litros; Alta rotação; 127v; marca: Evitra; modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 19 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cecília Stringhini Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788769

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055957-5

DOADOR: ASSOC. DE PAIS E MESTRES DA EMEI 141 AFRÂNIO PEIXOTO CNPJ: 50.960.632/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lousa de Vidro; marca: Clean Lousas de Vidro; modelo: Personalizada 6mm medidas: 1,10x0,80m com 6 bolsas de acrílico A4 / 11 Lousas de Vidro; marca: Clean Lousas de Vidro; modelo: Personalizada 6mm medidas: 0,50x0,40m com 1 bolsa de acrílico A4 200FL

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Claudia Pamplona da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063118-7

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Cadeiras Secretária Executiva; cor: preta; marca: Eroflex; modelo: Giratória com Braços Reguláveis e Ajuste de Altura a Gás

DATA DA LAVRATURA: 19 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marta de Souza Andrade Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788723

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062156-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LAVADORA 14 KG; COR: BRANCO; 110V.; marca: BRASTEMP; modelo; BWJI4A

DATA DA LAVRATURA: 15 de Maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcos Dantas da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788740

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059565-2

DOADOR: INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES CNPJ: 24.386.349/0010-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, FORNO ELETRICO COMBINADO C MAX 6 GOURMET; MONO 50/60HZ; 220V; marca: PRÁTICA; modelo: INDUSTRIAL / 1 CONJ.BASE GOURMET TRADICIONAL/PRATELEIRAS; MEDIDAS: 1,50X0,90M; marca: PRÁTICA; modelo: INDUSTRIAL / 1 FOGÃO DE 4 BOCAS; MEDIDAS: 900X900X900CM; marca: PRÁTICA; modelo: INDUSTRIAL / 1 REFRIGERADOR EM INOX, 250L; 220V; marca: MOBSTEEL; modelo: HORIZONTAL 02 PORTAS / 1 REFRIGERADOR; 546L; 220V; marca: MOBSTEEL; modelo: HORIZONTAL ILHA 04 PORTAS / 1 FREZZER; 950L; 220V; marca: MOBSTEEL; modelo: VERTICAL INDUSTRIAL C/ 03 PORTAS DE VIDRO / 1 BANCADA; marca: MOBSTEEL; modelo: C/ 2 CUBAS TANQUE; MEDIDAS: 60X50X30CM E PRATELEIRA INFERIOR LISA / 1 BANCADA; marca: MOBSTEEL; modelo: C 1 CUBA; MEDIDAS: 50X40X3CM E PRATELEIRA INFERIOR LISA / 1 ARMáRIO; MEDIDAS: 1,40X0,35X0,55M; marca: MOBSTEEL; modelo: SUSPENSO COM PORTAS CORRIDAS / 1 PRATELEIRA SUPERIOR; MEDIDAS: 2,50X0,55M; marca: MOBSTEEL; modelo: TRY-REST PARA CESTOS MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA / 1 BANCADA LISA DE APOIO CENTRAL EM INOX; MEDIDAS: 0,86X1,50M; marca: MOBSTEEL; modelo: C/ PRATELEIRA INFERIOR LISA / 1 CARRO PARA ENCAIXE DE CESTOS LAVA LOUÇA; marca: MOBSTEEL; modelo: C/ RODIZIOS GIRATÓRIOS / 1 ESTANTE EM AÇO INOX INFERIOR LISA; MEDIDAS: 2,30X0,95M; marca: MOBSTEEL; modelo: 4 PLANOS / 1 BANCADA LISA DE APOIO EM INOX; MEDIDAS:0,86X1,50M; marca: MOBSTEEL; modelo: COM PRATELEIRA INFERIOR LISA / 1 PASSA PRATO DE APOIO EM AÇO INOX; marca: MOBSTEEL; modelo: PRATO DE APOIO / 1 BATEDEIRA, 700W; 2,5 LTS; 220V; marca: BRITÂNIA; modelo: INDUSTRIAL PLANETÁRIA / 1 NOTEBOOK CORE i3-10110U WINDOWS 11 HOME 4GB RAM 256GB SSD 15,6” FULL HD; COR:CINZA ESCURO; 110V; marca: VAIO; modelo: FE15 INTEL

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ricardo Barrieli dos Anjos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788743

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058299-2

DOADOR: Instituto de Educação Consolata CNPJ: 14.334.375/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ventilador de Parede, oscilante, 65cm; Grade Cromada; Bivolt; Cor: Preto, marca: ventisilva, modelo: vpl.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandro Lago Dalanora Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788750

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057208-3

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0005-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ponte em madeira pinus no estilo Pikler, com corda de algodão, marca: Grillo, modelo: Ponte em Movimento, 04 Conjunto de mesa com 04 cadeiras cubos, em madeira pinus, marca: Madeirinha, modelo: Primeira Infância, 02 Conjunto de refeitório composto de 01 mesa branca e oito cadeiras de madeira multicoloridas. Medida da Mesa: 1,93 x 0,60 x 0,60m, marca: Carlu, modelo: 5021, 01 Painel psicomotor e sensorial de parede, em MDF, cor multicolorido para estimular o desenvolvimento sensorial, motor e cognitivo das crianças de forma lúdica e interativa.; Medida: 65x45cm, marca: Afeto Lúdico, modelo: Multifunções, 01 Painel psicomotor e sensorial de parede, em MDF para estimular o desenvolvimento sensorial, motor e cognitivo das crianças de forma lúdica e interativa, medidas 40 x 65cm, cor multicolorido, marca: Afeto Lúdico, modelo: Montessori com iluminação, 01 Painel psicomotor e sensorial de parede, em MDF, cor multicolorido. Medidas: 45x65cm, para o desenvolvimento afetivo, cognitivo e psicomotor, marca: Afeto Lúdico, modelo: Modelo Nuvem em Madeira Pinus.

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165788781

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051436-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SILVA TELLES CNPJ: 09.177.907/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK; COR: PRETO; BIVOLT.; marca: EPSON; modelo: L3250 / 1 SMART TV 32” LCD COM BASE; BIVOLT.; marca: SAMSUNG; modelo: LS32BETBLGGXZD / 1 RACK COM BANDEJA; 110V.; marca: DEMATEC; modelo: 7 US / 1, DVR COM HD 4.0 GB; BIVOLT.; marca: INTELBRAS; modelo: 16 CAMERAS

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Patricia Natalina Kutsumbos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

EMEF ANEXA AOEDUCANDARIO DOM DUARTE

Portaria   |   Documento: 165785657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0151746-7

PORTARIA Nº 08 , DE 23 DE setembro de 2026

A Diretora de Escola da EMEF Anexa ao Educandário Duarte , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Rosana Ruivo de Santana, R.F. nº 775.720.4/3;

- Vanessa Ferreira da Silva Duarte , R.F. nº 808.434.3/1;

- Anderson de Cacia Almeida , R.F. nº 751.003.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0151746-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Laura Maria Walckiers Clementino

Diretora de Escola

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165830847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0115635-0

PORTARIA Nº 319, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da DRE Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas (CPAP 2) composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniela Marques Juliani Pedro Paulo R.F. nº 775.589.9/1

- Andrea Tavares Marques - R.F. nº 813.052.3/1

- Cilene Regina Galvão dos Santos, RF 812.984.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0115635-0, pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 166056371

PORTARIA DRE-BT Nº 320, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2026/0027768-5

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e

CONSIDERANDO:

- A Lei Federal nº 10.639, de 2003, alterada pela Lei Federal nº 11.645, de 2008.

- A Instrução Normativa SME Nº 11, de 3 de março de 2026, que institui o Programa de Promoção da Equidade Étnico-Racial e Enfrentamento ao Racismo e Xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Antirracista da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º Compete ainda ao Comitê Antirracista ora constituído, as atribuições descritas no artigo 19 da Instrução Normativa SME Nº 11, de 3 de março de 2026.

Art. 3º Designar para integrar o Comitê Antirracista, os servidores abaixo indicados:

Divisão Pedagógica (DIPED/NAAPA/CEFAI/NEER)

- SORAIA DE CASSIA FERREIRA DE LIMA - RF 824.763.3/1

- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO - RF 842.156.1/1

- ANDREA FONTE VIEIRA- RF 801.283.1/1

- JULIANA SAES PANTIGA GOMES - RF 727.515.3/1

- SAMANTA COLHADO MENDES - RF 792.306.6/1

Supervisão Escolar

- LEONARDO SOUSA DINIZ - RF 793.433.5/1

- CATIA LOMBAS DO NASCIMENTO - RF 744.078.2/1

- APARECIDA DOS SANTOS CAMARGOS - RF 698.275.1/2

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)

- SAMUEL DE JESUS PEREIRA - RF 821.490.5/1

- PAULA LEOCÁDIA PINHEIRO CUSTÓDIO - RF 756.252.7/2

Divisão de Administração e Finanças (DIAF)

- ANANDA ALVES - RF 886.451.9/2

Suplentes

- DENISE GALVÃO PEDRO DE OLIVEIRA - RF 747.121.1/1

- FRANCISCA LILIANE CASIMIRO DE SOUZA - RF 821.766.1/1

- JULIANA EIRAS BURGIACA - RF 816.488.6/1

- ANDREIA CRISTINA MARIANO JUSTINO - RF 815.209.8/1

- VINICIUS DE LIMA CARVALHO - RF 721.853.2/1

- SIMONE DO CARMO NASCIMENTO - RF 798.242.9/1

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA DRE/BT Nº 089/2026, publicada no DOC de 18/03/2026 .

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166000110

6016.2024/0058023-6.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

ASSUNTO: Resultado dos Instrutores Inscritos até o 15.º bloco, na DRE CAPELA DO SOCORRO, de acordo com o resultado das inscrições ao credenciamento SME/COCEU/Divisãode Cultura, Edital nº 04/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações supervenientes, c.c Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC. de 04/01/2024, páginas 281 a 286, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c Decreto n.º 64.904/26, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, para publicação do Resultado dos Instrutores Inscritos até o 15.º bloco, na DRE CAPELA DO SOCORRO, de acordo com o resultado das inscrições ao credenciamento SME/COCEU/Divisãode Cultura, Edital nº 04/2024.

Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sala de DICEU, a comissão Especial de Avaliação e credenciamento, instituída pela Portaria 247/2024, documento SEI 108922049, após análise dos documentos enviados pelos interessados, informamos que de acordo com o edital acima citado, consideramos APTOS os instrutores abaixo relacionados para ministrar aulas de Música nas Unidades Educacionais da CAPELA DO SOCORRO:

ANDERSON MARQUES DA SILVA - CPF ***.819.448-**

ANNA IRIS ARAUJO DA SILVA - CPF***.155.308-**

Publique-se;

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166035855

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0083378-1

PORTARIA Nº 293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2020/0083378-1, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA LAGEADO JOILSON DE JESUS, CNPJ 57.060.204/0001-35, situada na Estrada do Lageado Velho, nº 533, Bairro: Guaianases, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 147/23, DOC de 02/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166039418

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0116982-7

PORTARIA Nº 294, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2026/0116982-7, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA MONTANHA DO SABER SEM FIM, CNPJ 03.591.920/0001-10, situada na Rua: Torre de Lapela, nº 23, Bairro: Jardim Soares, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 148/23, DOC de 04/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166116693

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 296 (RELATORIA) DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0073009-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA, constituída pela Portaria nº 194/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Alex Marcio Gonçalves Ribeiro RF/VC: 807.875-1/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Raissa Cristine Martins de Oliveira

957.287.2/1

16/09/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 295/2019 (relatoria), publicada no DOC de 31/12/2019, página 23 e alterações.

PORTARIA Nº 297 (RELATORIA) DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071542-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF ANNA LAMBERGA ZEGLIO, VER, constituída pela Portaria nº 150/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Daniela Freitas dos Santos RF/VC: 749.797.1/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Kaio da Silva Andreza

957.554.5/1

24/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 246/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 18/03/2026, PÁGINA 51:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº81 (RELATORIA) DE 17 DE MARÇO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074957-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEI MARIO PEREIRA COSTA, PROF.

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator: Célia Maria de Jesus Anhesini RF/VC 638.979.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Madilleiny Grazielli de Carvalho Ramos dos Santos

947.162.6/1

26/02/2025

Sandra Regina Ferreira Camilo de Moraes

915.340.3 /1

21/12/2022

Relator: Noemi Pereira de Medeiros RF/VC 804.446.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Vania Cristina Majoral

740.044.6/3

27/10/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 27/08/2026, PÁGINAS 384 e 385:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº236 (RELATORIA) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074957-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI MARIO PEREIRA COSTA, PROF, constituída pela Portaria nº 70/2026 (comissão), publicada no DOC de 10/03/2026, página 55 e 56 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Célia Maria de Jesus Anhesini RF/VC 638.979.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Cintia Rodrigues de Melo

914.504.4/2

30/07/2026

Relator: Noemi Pereira de Medeiros RF/VC 804.446.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Edjane Maria da Silva

926.848.1/2

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 81/2026 (relatoria), publicada no DOC de 18/03/2026, página 51 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 165690980

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 348, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 819.609.5/1, cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotado(a) e em exercício na EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, Q.P.E. 20C, E.H. 162600000380000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166102202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0115889-9
ASSUNTO: Aditamento de prorrogação, com reajuste, do Termo de Contrato nº 315/DRE IP/2024.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da fiscalização, a anuência da contratada, a pesquisa de preços e o parecer jurídico, que acolho, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, observadas as ressalvas da manifestação jurídica, o aditamento ao Termo de Contrato nº 315/DRE IP/2024, firmado com a empresa TATIANA DE TOLEDO HUERTA AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 32.536.835/0001-57, para prestação de serviços de paisagismo e jardinagem, corte e poda de mato e árvores, inclusive remoção e transporte dos resíduos, nas dependências da DRE Ipiranga, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/10/2026, inclusive, a 03/10/2027, com previsão de rescisão antecipada, nos termos da cláusula resolutiva. O valor total do aditamento, considerado o reajuste de 3,5684% pelo índice IPC-FIPE, é de R$ 36.087,57 (trinta e seis mil, oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme Planilha SEI nº 165977118 e Informação SEI nº 165977195.

II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.160,73 (oito mil, cento e sessenta reais e setenta e três centavos), à conta da dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 72.584/2026 (SEI nº 166045358), mediante prévia confirmação e compatibilização dos documentos pela Contabilidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado. As despesas do exercício subsequente correrão à conta de dotação própria, observada a disponibilidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à DRE-IP/DIAF/Contabilidade para as providências de sua competência e, na sequência, ao Núcleo de Compras e Contratos para os ajustes da minuta, formalização do aditamento antes do término da vigência atual e cumprimento das exigências de publicidade.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165925745

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2019/0069773-8

PORTARIA Nº 359 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 205 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 47, referente ao EMEI PROF. ALCEU MAYNARD DE ARAUJO.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Jane Francisca Queiroz Almeida, R.F.: 821.404.2/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

Maria Fernanda Barbarulo, R.F.: 795.283.0/2, cargo de PEIF I.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 205/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166009239

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0104411-9

PORTARIA Nº 364 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 229/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ARTHUR GUIMARÃES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Marcia Duarte Carvalho, 800.536-2/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Samuel Frison, 801.873-1, 09/03/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA PROFA. CELIA REGINA KUHL

Portaria   |   Documento: 166101320

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEI PROFESSORA CÉLIA REGINA KUHL

PORTARIA Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI Nº.6016.2026/0116090-0

O Diretor de Escola do CEI PROFESSORA CÉLIA REGINA KUHL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Fabiana Barbosa Fontes, RF. nº675.947.5/1;

- Kátia Sirlene Limonte Victorino , R.F. nº 617.190.7/2;

- Mariana dos Santos Ramos Siqueira, RF nº 796.461.7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0116090-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adriana Pires do Nascimento

Diretor de Escola.

__________________________________________________________________________________________________

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165974305

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI JARDIM DAS PEDRAS

6016.2026/0116722-0. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 165973869 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 165972686 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 165980817

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0013113-0

PORTARIA Nº 263, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, e pela Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI nº 6016.2024/0013113-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 03/08/2026, o encerramento das atividades da E.E.I. 4 LIFE, localizada na Av. Nova Cantareira, nº 1269, Bairro Tucuruvi, São Paulo, mantida por 4 LIFE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ­­­­ nº 52.824.417/0001-72, autorizado pela Portaria DRE J/T Nº 119/24, publicada em DOC 23/05/2024.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da representante legal do 4Life Educação Infantil Ltda., no seguinte endereço: Rua Capitão Alberto Mendes Júnior, 652, Água Fria, São Paulo, Capital.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 166109937

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069614-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 349, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOSEFA NICACIO ARAUJOconstituída pela Portaria nº 390, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Eliana Izidoro Fossa, RF 8013829/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Carlos Henrique Vieira

8423890/1

Prof. de Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Rose Meire Aparecida da Silva

9573569/1

Auxiliar Técnico de Educação

05/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 390/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação


Portaria   |   Documento: 166113851

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069665-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 350, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI IRMÃ ILDEFRANCA constituída pela Portaria nº 295, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir da Relatoria de Maria Aparecida Bezerra Soares Schaffer, RF 6952615/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Graziela Reis da Silva

8281572/4

Professor Educação Infantil

05/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 295/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166103079

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070035-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 347, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 169 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Simone Sanches da Rocha Silva

RF 7288352/2

Assistente de Diretor de Escola

Adriana da Silva Salgueiro

RF 7451571/1

Coordenador Pedagógico

Rosangela Chaves

RF 6848141/1

Professor de Educação Infantil

Art.2º Incluir

Adriana Jacobucci Ribeiro

RF 7161689/3

Assistente de Diretor de Escola

Nubia de Almeida Nascimento

RF 8150818/1

Coordenador Pedagógico

Giseli Roberto de Souza

RF 8058814/2

Professor de Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria nº 347/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI MARIA APARECIDA DOS SANTOS entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 169/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7161689/3

Adriana Jacobucci Ribeiro

Assistente de Diretor de Escola

02

8150818/1

Nubia de Almeida Nascimento

Coordenador Pedagógico

03

8058814/2

Giseli Roberto de Souza

Professor de Educação Infantil

04

7133448/3

Arlete Donisete dos Reis

Professor de Educação Infantil

05

7749295/1

Luciana Natali de Oliveira

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070035-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 348, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI MARIA APARECIDA DOS SANTOS constituída pela Portaria nº 311, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 50.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Simone Sanches da Rocha Silva

RF 7288352/2

Assistente de Diretor de Escola

Adriana da Silva Salgueiro

RF 7451571/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Adriana Jacobucci Ribeiro

RF 7161689/3

Assistente de Diretor de Escola

Nubia de Almeida Nascimento

RF 8150818/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Incluir na relatoria de Adriana JAcobucci Ribeiro, RF 7161689/3 , Assistente de Diretor, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Jessica Fernanda Rodrigues Leite

9343458/21

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

29/07/2026

Art.4º Incluir na relatoria de Nubia de Almeida Nascimento , RF 8150818/1 , Coordenador Pedagógico a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Tacia Ferreira Gouveia Rodrigues

9578218/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

03/08/2026

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 311/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166109799

Interessado: ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO CNPJ 23.102.382/0001-60 CEI Raio de Felicidade

Assunto: Autorização de funcionamento

SEI: 6016.2026/0015541-5

Portaria nº 351/2026, de 01 de Outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no processo SEI 6016.2026/0015541-5 expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI Raio de Felicidade, situado na Avenida Félix Nascente Pinto, nº 322. Jardim Helena, São Paulo-SP, mantido por ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO, CNPJ 23.102.382/0001-60, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução CME 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2026/0007375-3.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa a autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos na Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria nº 352/2026, de 01 de Outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Raio de Felicidade, situado na Avenida Félix Nascente Pinto, nº 322. Jardim Helena, São Paulo-SP, mantido por ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE NOVEMBRO, CNPJ 23.102.382/0001-60, autorizado pela Portaria nº 351/2026, de 01/10/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni

Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165995371

Interessado: EMEI THAIS MOTTA DE OLIVEIRA E SILVA RODRIGUES, PROFA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0116899-5

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no ) Memorando 20/2026 (165992855), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 20/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (165992848) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166060945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0117280-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS / CEI PASSO A PASSO II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166060557) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166060632) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166064300

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0117300-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR/CEI INDIRETO JARDIM ANA ROSA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166063785) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166063828) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166068588

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0117314-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI DR. ADALBERTO PANZAN

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166067601) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166067673) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Econômica

Portaria   |   Documento: 165977250

PORTARIA SF nº 278, de 30 de setembro de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, a serem aplicados nos reajustes de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 10 da Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026.

2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subsequentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).

3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a Orientação Normativa JOF nº 001, de 27/06/2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

Tabela I - 165975802

Tabela II - 165975957

Tabela III - 165976042

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 166074212

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 9 de outubro de 2026 Hora: 09h30
632 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0050251-8
Recorrente: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO
CPF: ***.873.828-**
Advogado(s): Dr(a) Héctor Luiz Borecki Carrillo (OAB 250.028) Subseção (SP).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.309.0005-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0050249-6
Recorrente: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO
CPF: ***.873.828-**
Advogado(s): Dr(a) Héctor Luiz Borecki Carrillo (OAB 250.028) Subseção (SP).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.309.0004-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2026/0045417-5
Recorrente: PLATAM INVESTMENTS BRAZIL LTDA.,
CCM: 6.538.073-8
CNPJ: 36.437.062/0001-02
Advogado(s): Dr(a) Giancarlo Chamma Matarazzo (OAB 163.252) Subseção (SP); Dr(a) José Arnaldo Godoy Costa de Paula (OAB 363.609) Subseção (SP).
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.050-2, ISS/AII 6.903.051-0 e ISS/AII 6.903.052-9

PA: 6017.2025/0040958-5
Recorrente: FERNANDO VINICIUS SOBRAL DE ARAUJO
CPF: ***.851.868-**
Relator: Regina Vitória Soares Garcia
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 070.230.0730-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0050162-9
Recorrente: VALDIR CAFERO
CPF: ***.518.568-**
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Relator: José Augusto Sansoni Soares
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 045.106.0090-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0048227-6
Recorrente: ADRIANA CAMARGO RODRIGUES
CPF: ***.249.278-**
Advogado(s): Dr(a) Liana Cristina Saraiva Caraça Benedito (OAB 215.509) Subseção (SP); Dr(a) Adriana Camargo Rodrigues (OAB 76.352) Subseção (SP).
Relator: José Augusto Sansoni Soares
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 014.092.0011-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0004654-9
Recorrente: MEDCLAN PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ: 31.851.556/0001-15
Advogado(s): Dr(a) Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165.417) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.046.398-8 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000

PA: 6017.2026/0004673-5
Recorrente: MEDCLAN PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ: 31.851.556/0001-15
Advogado(s): Dr(a) Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165.417) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.046.399-6 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000

PA: 6017.2026/0053367-9
Recorrente: PAULO FERNANDO FALANGE
CPF: ***.433.648-**
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 045.125.0049-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01

Pauta   |   Documento: 166082765

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 9 de outubro de 2026 Hora: 09h30
646 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0072259-3
Recorrente: PAGAR.ME INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A

CCM: 4.823.431-1
CNPJ: 18.727.053/0001-74
Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Almeida Amendola (OAB 154.182) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Henne Filho (OAB 357.004) Subseção (SP); Dr(a) Daniela Shuller de Almeida (OAB 425.940) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.466-4, ISS/AII 6.888.467-2, ISS/AII 6.888.468-0, ISS/AII 6.888.469-9, ISS/AII 6.888.471-0, ISS/AII 6.888.472-9, ISS/AII 6.888.473-7, ISS/AII 6.888.474-5, ISS/AII 6.888.475-3, ISS/AII 6.888.476-1, ISS/AII 6.888.477-0, ISS/AII 6.888.478-8, ISS/AII 6.888.479-6 e ISS/AII 6.888.480-0

PA: 6017.2026/0017609-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.883-7

PA: 6017.2026/0017613-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.900-0

PA: 6017.2026/0017622-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.885-3

PA: 6017.2026/0017624-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.899-3

PA: 6017.2026/0017632-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.898-5

PA: 6017.2026/0017633-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.884-5

PA: 6017.2026/0017637-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.895-0

PA: 6017.2026/0017639-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.897-7

PA: 6017.2026/0017640-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.886-1

PA: 6017.2026/0017663-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.891-8

PA: 6017.2026/0017662-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.892-6

PA: 6017.2026/0017661-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.890-1

PA: 6017.2026/0017660-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.894-2

PA: 6017.2026/0017658-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.889-6

PA: 6017.2026/0017651-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.888-8

PA: 6017.2026/0017644-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.887-1

PA: 6017.2026/0017643-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.893-4

PA: 6017.2026/0017553-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.
A
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.878-0

PA: 6017.2026/0017564-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.879-9

PA: 6017.2026/0017587-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.902-7

PA: 6017.2026/0017591-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S
.A.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.880-2

PA: 6017.2026/0017595-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.903-5

PA: 6017.2026/0017599-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.881-0

PA: 6017.2026/0017600-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.901-9

PA: 6017.2026/0017605-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.882-9

PA: 6017.2026/0036636-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.131-5

PA: 6017.2026/0036641-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.132-3

PA: 6017.2026/0036642-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.133-1

PA: 6017.2026/0036662-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.122-6

PA: 6017.2026/0036659-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.121-8

PA: 6017.2026/0036654-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.120-1

PA: 6017.2026/0036559-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.136-6

PA: 6017.2026/0036562-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.113-7

PA: 6017.2026/0036564-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.137-4

PA: 6017.2026/0036618-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.128-5

PA: 6017.2026/0036647-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.134-1

PA: 6017.2026/0036648-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.118-8

PA: 6017.2026/0036650-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.119-6

PA: 6017.2026/0036656-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.008-4

PA: 6017.2026/0036661-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.009-2

PA: 6017.2026/0036663-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.010-6

PA: 6017.2026/0036666-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.011-4

PA: 6017.2026/0036673-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.012-2

PA: 6017.2026/0036679-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.013-0

PA: 6017.2026/0036682-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.014-9

PA: 6017.2026/0036687-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.015-7

PA: 6017.2026/0036694-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.016-5

PA: 6017.2026/0036698-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.017-3

PA: 6017.2026/0036714-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.018-1

PA: 6017.2026/0036717-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.019-1

PA: 6017.2026/0036870-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.007-6

PA: 6017.2026/0036869-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.006-8

PA: 6017.2026/0036868-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.005-1

PA: 6017.2026/0036866-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.004-1

PA: 6017.2026/0036864-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.003-3

PA: 6017.2026/0036863-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.002-5

PA: 6017.2026/0036861-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.001-7

PA: 6017.2026/0036859-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.000-9

PA: 6017.2026/0036857-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.999-1

PA: 6017.2026/0036856-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.998-1

PA: 6017.2026/0036854-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.997-3

PA: 6017.2026/0036850-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 65.472.698/0001-93
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.995-7

PA: 6017.2026/0036848-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 65.472.698/0001-93
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.994-9

PA: 6017.2026/0036847-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 65.472.698/0001-93
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.993-0

PA: 6017.2026/0036743-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 65.472.698/0001-93
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.021-1

PA: 6017.2026/0036725-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 65.472.698/0001-93
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.020-3

PA: 6017.2026/0036556-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.135-8

PA: 6017.2026/0036568-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.114-5

PA: 6017.2026/0036570-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.123-4

PA: 6017.2026/0036571-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.138-2

PA: 6017.2026/0036575-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.115-3

PA: 6017.2026/0036579-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.139-0

PA: 6017.2026/0036583-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.116-1

PA: 6017.2026/0036584-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.124-2

PA: 6017.2026/0036585-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.140-4

PA: 6017.2026/0036588-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.117-1

PA: 6017.2026/0036590-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.125-0

PA: 6017.2026/0036589-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.141-2

PA: 6017.2026/0036592-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.142-0

PA: 6017.2026/0036593-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.143-9

PA: 6017.2026/0036597-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.144-7

PA: 6017.2026/0036600-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A
.
CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.126-9

PA: 6017.2026/0036611-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.127-7

PA: 6017.2026/0036622-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.129-3

PA: 6017.2026/0036632-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.130-7

PA: 6017.2026/0047263-7
Recorrente: CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CCM: 3.590.317-1
CNPJ: 08.469.511/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Bruno Macorin Carramaschi (OAB 185.450) Subseção (SP); Dr(a) Bruna Pereira Leite (OAB 452.548) Subseção (SP); Dr(a) Vitória Santos Brito (OAB 502.444) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.905.895-4 e ISS/AII 6.905.896-2

PA: 6017.2026/0036851-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 65.472.698/0001-93
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.996-5

Decisão   |   Documento: 166114264

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0033581-6
Recorrente: KELLY CRISTINA CABRAL BARREIRA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.391.0272-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033581-6
IPTU 2025. QUESTIONAMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA E VALOR VENAL DO IMÓVEL. PERDA DE OBJETO RECURSAL EM RAZÃO DA EXTINÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO POR PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 156, I, DO CTN. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033581-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 113.391.0272-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0038441-8
Recorrente: EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A
Advogado(s): Dr(a) Djalma dos Angelos Rodrigues (OAB 257.345) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.0211-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0038441-8
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0038441-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 103.025.0211-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0036094-2
Recorrente: Ebenézzer - Projetos & Construções - Com. Prod. Ind. Ltda-ME
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036094-2
IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO PARCIAL. O recurso é conhecido apenas quanto à NL 02/2023. Comprovada a extinção do crédito tributário por pagamento referente às notificações de lançamentos 02/2020, 02/2021, 02/2022, 03/2024 e 02/2025. RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO. DIVERGÊNCIA ENTRE CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL E REGISTRO DE IMÓVEIS. INOCORRÊNCIA DE DESDOBRO FISCAL. Demonstração documental de que a metragem constante na matrícula imobiliária (98,00m²) diverge daquela lançada no cadastro fiscal (154,00m²), impondo-se a retificação cadastral. Art. 96, § 1º, I, do Decreto nº 52.884/2011. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO COM ENCAMINHAMENTOS DE OFÍCIO À DIMOB E DIMAP.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0036094-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2024 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 166115673

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0034630-3
Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
.
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 035.006.0104-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034630-3
IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. NL 01. ÁREA PAVIMENTADA DE TERRAÇO UTILIZADA COMO ESTACIONAMENTO DESCOBERTO. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA EM RELAÇÃO A EXERCÍCIOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. Decisões proferidas devem ser respeitadas como coisa julgada administrativa até que se modifique a situação fática do imóvel ou as normas que regem os cálculos do imposto. DEPÓSITO ADMINISTRATIVO. A análise e decisão sobre depósitos administrativos é de competência exclusiva da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, órgão desta Secretaria Municipal da Fazenda. Art.35, II, do Decreto nº 58.030/2017. RECURSO NÃO CONHECIDO COM ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À DICAJ.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034630-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 035.006.0104-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034320-7
Recorrente: MICAELA LUIZA MARTINS FARIAS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 071.518.0649-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034320-7
IPTU. NEGATIVA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI UNICIPAL N. 17.719/2011 - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA RECORRENTE NA DATA DO FATO GERADOR. MATRICULA ANEXADA AOS AUTOS QUE COMPRAVA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIRO EM JANEIRO DE 2023, ANTERIOR AO FATO GERADOR DO CRÉDITO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXCLUSÃO DO CÓDIGO CII 888 DO IMÓVEL. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO A SUREM PARA PROVIDÊNCIAS QUANTO AO CADASTRO DO IMÓVEL SOB SQL Nº 076.009.0329-6.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034320-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 071.518.0649-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0012677-1
Recorrente: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Tatiana Carvalho Seda (OAB 148.415) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.641-7, ISS/AII 6.904.640-9, ISS/AII 6.904.639-5, ISS/AII 6.904.638-7, ISS/AII 6.904.637-9, ISS/AII 6.904.636-0, ISS/AII 6.904.635-2, ISS/AII 6.904.634-4, ISS/AII 6.904.633-6, ISS/AII 6.904.632-8, ISS/AII 6.904.631-0, ISS/AII 6.904.630-1 e ISS/AII 6.904.629-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012677-1
ISS. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. RUBRICA "RECEITA OFERTA DIFERENCIADA". SUBITEM 10.02. AUTONOMIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E CONTRATUAIS. As cláusulas contratuais demonstram a autonomia entre a taxa de desconto operacional (MDR) e o incentivo financeiro adicional. Evidenciado nos contratos analisados que a receita auferida pela Recorrente possui causa jurídica autônoma, destinada a promover, aproximar, conectar ou viabilizar a formação de uma relação negocial entre outros sujeitos. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012677-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente) e pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares, subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita e pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.904.641-7: Manter
ISS/AII 6.904.640-9: Manter
ISS/AII 6.904.639-5: Manter
ISS/AII 6.904.638-7: Manter
ISS/AII 6.904.637-9: Manter
ISS/AII 6.904.636-0: Manter
ISS/AII 6.904.635-2: Manter
ISS/AII 6.904.634-4: Manter
ISS/AII 6.904.633-6: Manter
ISS/AII 6.904.632-8: Manter
ISS/AII 6.904.631-0: Manter
ISS/AII 6.904.630-1: Manter
ISS/AII 6.904.629-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 165986665

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 165985178.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 99/2026 (164972248) e às informações sintetizadas em 165159284, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais) conforme cálculo demonstrado em SEI 165953654, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 72.312/2026 (165983361), referente à concessão de diárias a servidora Vivian Yuriko Nakamura, RF 805.586-6, CPF nº XXX.667.448-XX, para deslocamento no período de 05 à 09/10/2026 para participação no evento Homologação de Novas Funcionalidades no Âmbito da Reforma Tributária a ser realizada em Belo Horizonte/MG.

Despacho   |   Documento: 165908737

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0071245-0 em nome de Antonio Alves Rodrigues, no período de 15 a 18/09/2026, no valor de R$ 2.492,00 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais).

Despacho   |   Documento: 165942459

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0063682-6 em nome de Rafael Vilches Marques Monteiro, no período de 15 a 17/09/2026, no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais).

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166065221

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 279, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Procurador do Município nomeado para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Tributos (CMT) pela Portaria PREF nº 857, de 2026, submeter-se-á exclusivamente ao regime de cumprimento de jornada de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda para os servidores lotados no CMT, sem prejuízo de suas atividades perante os órgãos da Procuradoria Geral do Município, a serem exercidas remotamente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.

Publicação referente ao doc SEI nº 165933822

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 166038779

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 27, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Ricardo Neves, RF 687.611-1, lotado na Divisão do Mapa de Valores do Departamento de Cadastros - DECAD/DIMAP, que cumpre jornada de trabalho em regime de teletrabalho, para executar atividades de acompanhamento e gerenciamento de projetos sob responsabilidade da unidade, bem como realizar a intermediação de dados geoespaciais com órgãos externos à Secretaria da Fazenda.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º têm grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas para as atividades de DECAD/DIMAP nos itens 2 e 3 e seus respectivos subitens da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 até a data de 31 de dezembro de 2026.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Comunicado   |   Documento: 166132290

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

NATALIA MARIA BROLEZE

CPF: XXX.557.548-XX

OAB: 426686

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 165899654

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.591.1627-3
Contribuinte: PEDRO FERNANDO AZNAR
CPF/CNPJ: XXX.351.798-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
NÃO ACEITO O PEDIDO. O ENDEREÇO CADASTRAL DO CONDOMÍNIO É DADO DE FORMA ÚNICA A TODAS AS UNIDADADES QUE O COMPÕEM, SENDO CONSIDERADO AQUELE INFORMADO NA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165984132

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 015.058.0857-1
Contribuinte: MARIA EDMEA CAMARGO SILVA DONALISO
CNPJ/CPF: XXX.872.218-XX
Procurador/Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
CPF/OAB: XXX.574.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 015.058.0857-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027

Decisão Tributária   |   Documento: 165991581

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 015.058.0794-8
Contribuinte: CELIO DE MELO ALMADA FILHO
CNPJ/CPF: XXX.322.928-XX
Procurador/Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
CPF/OAB: XXX.574.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 015.058.0794-8 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 166040461

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 015.058.00768-9
Contribuinte: MARIA EDMEA CAMARGO SILVA DONALISIO
CPF: XXX.872.218-XX
Procurador/Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
CPF/OAB: XXX.574.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 015.058.0768-9 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 166038023

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 015.058.00775-1
Contribuinte: CELIO MELO ALMADA FILHO
CPF: XXX.322.928-XX
Procurador/Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
CPF/OAB: XXX.574.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 015.058.0775-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 166055919

Processo nº: 6017.2025/0029056-1


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 30/09/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 166035731

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 107.405.0031-6
NOME DO INTERESSADO: MARCO ANTONIO BERNARDINO
CPF / CNPJ: 099.577.698-98

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0042390-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/09/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA


Mapa Digital atualizado invertendo-se a posição do lote 107.405.0029-4 com o do 0031-6 e corrigindo o numeral do último para nº 51 a partir do exercício de 2027.

Despacho   |   Documento: 166043967

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 072.063.0066-9
NOME DO INTERESSADO: JOSE LOPES NETO, FERNANDA MARIA MARANI LAMOREA NAHAS
CPF / CNPJ: 314.525.428-64

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071904-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/09/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizado o Mapa Digital invertendo-se os polígonos dos lotes fiscais 072.063.0066-9 e 0081-2 entre si.

Despacho   |   Documento: 166111618

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 112.288.0023-4
NOME DO INTERESSADO: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO BRANDAO ESCUDERO, MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH, ESCUDERO & ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LT
CPF / CNPJ: 39.539.302/0001-78

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079846-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/09/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

Petição aceita e Mapa DigitaL atualizado para os lotes fiscais solicitados 112.228.0023-4, 0049-8 e 0055-2 através do Processo SEI 6017.2025/0079857-3 em 07/07/2026.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 166072458

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Padre Nildo do Amaral Júnior, 470, bloco D, apto 43 - Vila Nova Curuçá - CEP: 08032-650

NOME DO INTERESSADO: DAMIAO FRANCISCO DE LIMA, CPF: XXX.895.438-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072843-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 139.006.0009-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166082497

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Buritizinho, 104, quadra A, lote 14, bloco A, apto 54 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-890

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072873-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 244.020.0004-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166096141

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MOACIR GOMES DE ALMEIDA, 30 AP 51 B BL 5 CEP: 08490-640 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: SIVALDA DE MORAIS, CPF: ***.095.008-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073375-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 30/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 237, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162464570

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045236-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VANETE GOMES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.028.638-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.330.0021-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 134.330.0021-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 134.330.0072-6 (RUA RIO CONTAGEM, N° 16; AT= 197 M²; AC= 400 M²) E 134.330.0073-4 (RUA INOCÊNCIO PRETO MOREIRA, N° 22; AT= 125 M²; AC= 167 M²) A PARTIR DE 01/2027.

De ofício, alterado o lote pai a partir de 01/2021: AC 567, AO 279, ACC para 2009, conforme street View.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 165052574

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059080-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOÃO RODRIGUES MANO

CPF/CNPJ: XXX.149.408-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.295.0002-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 113.295.0002-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 113.295.0014-7 (N° 38; AT= 125 M²; AC= 149 M²) E 113.295.0015-5 (N° 42; AT= 125 M²; AC= 149 M²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 165050637

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059092-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ PASQUIM

CPF/CNPJ: XXX.808.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.205.0008-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 187.205.0008-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 187.205.0052-0 (N° 30; AT= 99 M²; AC= 77 M²), 187.205.0053-9 (N° 26; AT= 99 M²; AC= 76 M²) E 187.205.0054-7 (N° 22; AT= 86 M²; AC= 71 M²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 166066344

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073168-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMELIA RODRIGUES TASCA

CPF/CNPJ: XXX.004.038-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO SOARES COELHO

CPF/CNPJ: XXX.672.538-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.008.0039-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta | situação fática | foto do imóvel, altere-se a área construída para 106 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2026.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 166103276

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072905-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JACQUELINE MARIA OORTMAN

CPF/CNPJ: XXX.046.918-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 093.100.0058-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 571194 do 11 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 861 m², testada para 20,10 e proprietário para JACQUELINE MARIA OORTMAN. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 166097795

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072832-1

NOME DO INTERESSADO: OSVALDO MASSAHARU HARAYAMA

CPF / CNPJ: XXX.439.108-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CICERO ROMAO

CPF: XXX.223.738-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.519.0020-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em [planta | situação fática | foto do imóvel], altere-se a área construída para 419 m², a área ocupada para 226 m², pavimentos para 03. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 166010673

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071901-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HERMINIO SILVEIRA DE MORAES

CPF/CNPJ: XXX.940.058-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 109.173.0090-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O declarante solicita as seguintes alterações no Cadastro Imobiliário Fiscal: uso do imóvel de Loja e residência (predominância comercial) para residencial.

Com base nos documentos/informações constantes dos autos, verificamos ser procedente o pedido, razão pela qual procedemos a alteração do uso da construção de "Loja e residência - predominância comercial" para "Residência", a partir de 10/2026 no Cadastro Imobiliário, com efeitos fiscais nas Notificações de Lançamento a partir de 01/2027.

De ofício, alterado os dados cadastrais do imóvel em questão, conforme a seguir:

- a partir de 01/2021: em conformidade com as Transcrições n°s 98.880 e 119.597, ambas do 15° ORI, área de terreno=717m² e testada de cálculo=18m;

- a partir de 10/2025: conforme Certidão de Óbito apresentada, proprietário=Espólio de Jose Silveira de Moraes e compromissário=Herminio Silveira de Moraes.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 165726141

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071264-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZACARIAS SANTIAGO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.424.708-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 194.057.0005-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 194.057.0005-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0032-3(N°168; AT=167M²; AC=128M²) E 0033-1 (N°166; AT=164M²; AC=383M²), A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165607416

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071284-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALDIZIO VIEIRA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.205.748-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.348.0009-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 152.348.0009-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0088-0(N°214; AT=125M²; AC=129M²) E 0089-9(N°210; AT=125M²; AC=141M² ), A PARTIR DE JAN/2027.

COM BASE EM PLANTA APRESENTADA, IMAGENS DISPONÍVEIS E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, DE OFÍCIO, A PARTIR DE JAN/2021, PROCEDEMOS A ATUALIZAÇÃO DO IMÓVEL DE SQL 152.348.0009-0, CONFORME A SEGUIR:

- ÁREA CONSTRUÍDA=270M²; ÁREA OCUPADA=179M²; ACC=1998( PROPORCIONAL). EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS" 0088-0 E 0089-9, A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165955354

SEI nº 6017.2026/0069151-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 111.310.0112-4

Contribuinte: KATIA ROMANO SANTOS

CPF: 125.982.108-08

Interessado: KATIA ROMANO SANTOS

CPF: 125.982.108-08

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO Nº 2020.1003713-4, ALTERADA, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 244,00 M² (243,37 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 01/2021. DE OFÍCIO, ALTERADA A ÁREA OCUPADA PARA 115,00 M² (114,46 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), CONFORME PLANTA DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166061939

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0014656-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.023.768-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL URIEL LEMOS CERQUEIRA CARVALHO

CPF/CNPJ: XXX.524.549-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.139.0040-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166106738

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073091-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS EDUARDO DA SILVA ROCHA

CPF/CNPJ: XXX.233.318-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 082.206.0022-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2026.

Contudo, não houve comprovação de reforma para alteração do padrão do imóvel, não se justificando a alteração do cadastro.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166081074

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073177-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEUDA DO CARMO MUNIZ RANGEL

CPF/CNPJ: XXX.284.898-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 085.634.0010-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita as seguintes alterações no Cadastro Imobiliário Fiscal: uso do imóvel de Escola para residencial.

O CCM da escola consta como cancelado.

No entanto, apesar das fotos apresentadas, constatamos que existe outros estabelecimentos comerciais com inscrição ativa no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), vinculado ao imóvel em questão.

Assim, a declaração NÃO deve ser aceita, tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com os dados relacionados ao uso do imóvel devidamente apurados.

De ofício, alterado o uso para comercial, outras edificações, a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166074000

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0061088-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA ZELIA DE FARIAS SILVA

CPF/CNPJ: XXX.671.933-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.387.0168-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As características das construções existentes no local impedem o lançamento por situação fática (desdobro fático), uma vez que há sobreposição de edificações em uma mesma área de ocupação, sem individualização territorial do solo. Nessas hipóteses, o desdobro fiscal somente é admissível mediante o registro de especificação de condomínio.

Conforme se extrai do parágrafo 4º do art. 93 do Decreto nº 52.884, as hipóteses para atribuição de número de inscrição cadastral no Cadastro Imobiliário Fiscal são taxativas, restringindo-se à área de terreno ou à sua fração, com ou sem edificação, bem como às unidades autônomas integrantes de prédio constituído em condomínio.

Nesse contexto, enquanto não houver alteração da legislação tributária municipal que discipline a inscrição cadastral e o lançamento do IPTU com base no direito real de laje, não é possível promover o desdobro fiscal do imóvel com fundamento exclusivo nesse instituto.

Ressalte-se, por fim, que os coproprietários do imóvel são solidariamente responsáveis pelos tributos incidentes sobre ele, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Contudo, considerando a abertura da matrícula 292.924 do 12º ORI, atualiza-se o cadastro para constar Maria Zelia como proprietária do SQL 140.387.0168-8 a partir de 01/2026

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 166051019

PORTARIA SF/DEFIC nº 33, de 30 de setembro de 2026.

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM RICARDO FURUTA, RF nº 756.002-8, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 08/09/2026 a 30/09/2026, a análise da planilha contendo as Declarações Tributárias de Conclusão de Obra - DTCOs revisadas pela Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, com a identificação, organização e tratamento das informações necessárias à abertura de Operações de Verificação Tributária - OVTs no âmbito da DISCC.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que envolve a análise individualizada e o tratamento de dados relativos às DTCOs revisadas pela DIMOB, a verificação da consistência das informações e a preparação dos elementos necessários à abertura das correspondentes OVTs, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 165991805

PROCESSO: 6017.2026/0072920-4

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.878.667-1

INTERESSADA: ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS

CONTRIBUINTE: GUILHERME DE SOUZA ALVES

SQL : 143.082.0007-4 (em área maior)


DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI nº 56.878.667-1, paga em 22/06/2026 no valor de R$ 5.975,80, o nome de um dos compradores da unidade adquirida é GUILHERME DE SOUZA ALVES, portador de Carteira de Identidade/CPF XXX.734.298-XX, e não como constou.

Despacho indeferido   |   Documento: 165977489

PROCESSO: 6017.2026/0069251-3

Despacho indeferido

ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de recolhimento do ITBI.

INTERESSADO: NELSON PEREIRA DA SILVA

SQL: 188.052.0049-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido por falta de objeto, sendo de responsabilidade do contribuinte o preenchimento da DTI e emissão da guia DAMSP para recolhimento do ITBI, para transmissões ocorridas a partir de 01/01/2001. Seguir as orientações constantes no link abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/itbi/25067 e a seguir

5 - Adjudicação compulsória (PDF -78KB) - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/5_adjudicao_compulsria_1672680211.pdf.

Publique-se e anote-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166073247

PROCESSO: 6017.2026/0074141-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: ANDREIA SILVA DE SOUZA

SQL: 068.172.0338-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial em razão da inexistência de previsão legal para compensação de valores entre contribuintes (SQL) distintos. O requerente deverá efetuar novo recolhimento vinculado ao SQL da vaga de garagem (068.172.0402-1). O valor pago a maior no primeiro recolhimento poderá ser objeto de pedido de restituição por procedimento específico.

São Paulo, 30 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 166071243

PROCESSO: 6017.2026/0073830-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: FABIO EDUARDO DOMINGUES (MF7 IMIGRANTES INCORPORADORA SPE LTDA.)

SQL: 310.084.0036-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade do requerente. O contribuinte deverá providenciar novo pedido com a inclusão de procuração outorgada pelo contribuinte que constou na guia de recolhimento de ITBI N° 56.978.488-3.

São Paulo, 30 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Edital   |   Documento: 166077947

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS O Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do artigo 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, com a seguinte identificação: Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e descritas no relatório circunstanciado, referentes ao período de 06/2025, o respectivo Recibo Provisório de Serviços - RPS foi substituído fora do prazo regulamentar. Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/05, observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do Decreto 53.151/12. Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da Lei 13.476/02, com a redação da Lei 16.757/17. Pelo presente edital, ficam os contribuintes intimados a recolher a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pagamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intimação será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da impugnação é indispensável a observância do prazo legal de 30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago, se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa, sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimento pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf. A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO 6.006.086-7 040.404.953-2 220,19 4.134.398-0 040.405.238-0 220,19 3.035.117-0 040.405.289-4 220,19 5.468.843-4 040.405.393-9 440,38 4.117.125-0 040.405.593-1 220,19 4.459.413-5 040.405.599-0 220,19 3.517.732-2 040.406.207-5 220,19 4.849.167-5 040.406.238-5 220,19 5.266.720-0 040.406.406-0 220,19 5.579.316-9 040.406.527-9 220,19 2.484.096-3 040.407.291-7 220,19

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 166109903

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 37, de 30 de setembro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, R.F. nº 755.942-9, lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo, e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades relacionadas ao projeto “Automatização do IPTU”, no âmbito do Grupo de Trabalho do Programa Optimus.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º desta portaria possuem grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 8 e seus subitens (Atividades do Gabinete do Subsecretario da Receita Municipal- SUREM-G) da tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da referida portaria.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 1º a 13 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 166111353

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 38, de 30 de setembro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, R.F. nº 755.942-9, lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo, e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades relacionadas à implantação do Sistema de Anuências (SIAN).

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º desta portaria possuem grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 8.5 e seus subitens (Atividades do Gabinete do Subsecretario da Receita Municipal- SUREM-G) da tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da referida Portaria Conjunta, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 5 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 5 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias 29 e 30 de setembro de 2026.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 165835602

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0011777-2

SQL nº: 081.224.0044-2

Interessado(a): WANIA REGINA TRINCA - CPF/CNPJ nº XXX.614.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 350.000,00 conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do Pedido de Avaliação Especial.

Parcialmente deferido.

O expediente foi devidamente encaminhado à DIMAP - Divisão de Mapas e Valores -, a fim de que fosse elaborado parecer técnico, com base na comparação entre a média dos valores praticados no mercado e o valor venal atribuído.

No referido parecer, concluiu-se pela concessão do fator especial de 0,4700 para o exercício de 2026, entendimento este que foi acolhido por esta divisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 081.224.0044-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,4700 a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166070106

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025407-9

SQL nº: 086.412.0028-2

Interessado(a): ZAKI DOUEK - CPF/CNPJ nº XXX. .283.288 -XX

Representante: HIROMI OGIMI UMEMURA - CPF nº XXX. .839.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Uso do imóvel para residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao pedido de alteração de uso do SQL 086.412.0028-2 deve ser deferida a partir de 01/2026 pelas seguintes razões:

4.2.1. O contribuinte juntou fotos e plantas fidedignas com uso residencial.

4.2.2. O cadastros da Cosip já se encontrava com uso residencial em 2025.

4.2.3. Os CCMs que existiam no local já se encontram cancelados.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 086.412.0028-2 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso para residencial a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a correção da área conforme planta para 173,11 m² ou 174 m² e ACC após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2021.

5.2.1. Ano de construção alterado para 1975 a partir de 01/2021 após critérios legais de arredondamento conforme memória de cálculo a seguir [(158 x 1970) + (15,11 x2017)]/173,11 = 1974,10.

6. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 20

Decisão Tributária   |   Documento: 166077383

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2026/0020836-0

CCM: 7.777.777-8

SQL: 040.137.0075-1

Interessado: TOME ALVES DE QUEIROZ

CPF: XXX.422.288-XX

Advogado: Não tem

Assunto: Impugnação de Lançamento - Notitificação de Lançamento 9001407218 e 9001407226

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2026/0020836-0, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta a Notificação de Lançamento 9001407218 e 9001407226 e, no mérito, IMPROCEDENTE, porém, em virtude da alteração na data de conclusão da obra, RETIFIQUE-SE a DTCO 2026.0000876-0 e CANCELE-SE as Notificações de Lançamento 9001407218 e 9001407226.

1.1. A alegação do contribuinte foi inicialmente considerada improcedente porque os pagamentos anteriores correspondiam a 396 m², enquanto a DTCO declarou 578,68 m², gerando cobrança sobre a diferença de 182,68 m². Também foi lançada cobrança referente à demolição de 180 m².

Contudo, na análise conjunta da DTCO e dos autos de infração, verificou-se que a data correta de conclusão da obra é 03/2024, e não 01/2016.

2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 165519486

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027878-4

SQL nº: 150.274.0008-9

Requerente: CLAUDIO RODA

CPF nº: XXX.632.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: data do pedido: 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, retificando-se o Cadastro Imobiliário Fiscal, com repercussão no lançamento ora impugnado, para que dele constem os seguintes parâmetros: área construída de 712 m², área ocupada para 410 m², padrão construtivo “B” do Tipo 5 (OFICINA) da Tabela V anexa ao Decreto 52.884/2011, código 82.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se o número de pavimentos para 2.

4. O requerente pleiteia a retificação dos seguintes parâmetros cadastrais: (i) área construída para 641,84 m²; (ii) uso para residencial vertical; (iii) enquadramento no padrão construtivo “C” do tipo residencial horizontal; e (iv) área ocupada para 409,23 m².

4.1. As áreas indicadas no croqui apresentado mostram-se compatíveis com aquelas observadas nas fotografias e nas estimativas de projeção ortogonal obtidas por meio de imagens aéreas. Entretanto, a área identificada na planta como “descoberta” encontra-se efetivamente coberta, razão pela qual deve ser considerada para fins de tributação. Além disso, a varanda localizada na fachada da edificação, no primeiro pavimento, também constitui área tributável, nos termos do inciso II do artigo 28 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011.

Para a apuração dessas áreas, foram consideradas as medidas externas das paredes. Partindo-se da premissa de que tais paredes possuam espessura aproximada de 10 cm, os cálculos realizados foram os seguintes:

Área coberta:

[15,60 × (4,09 + 0,10 + 3,78 + 0,10) / 2] = 62,95 m²

Área da varanda:

(3,25 + 0,10 + 1,44 + 0,10 + 3,93 + 0,10 + 1,22) × 0,70 = 7,01 m²

Dessa forma, a área construída tributável corresponde à área constante do croqui (641,84 m²), acrescida das áreas acima apuradas, totalizando 711,80 m², o que resulta em 712 m², após o arredondamento para a unidade imediatamente superior, conforme previsto no § 1º do artigo 28 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011.

4.2. A simples desocupação do imóvel pela empresa que anteriormente nele exercia suas atividades não é suficiente para justificar a alteração do uso cadastrado. Para tanto, é necessária a efetiva destinação do imóvel a outro uso, devidamente comprovada, uma vez que o enquadramento do uso possui natureza eminentemente fática.

No caso em análise, as fotografias revelam ambiente com reduzido grau de ocupação, porém ainda contendo equipamentos e características compatíveis com o funcionamento de oficina.

Nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 36 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, aplica-se a alíquota de 1% aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência e a alíquota de 1,5% aos imóveis com utilização diversa.

Observa-se, portanto, que a utilização efetiva e a predominância do uso constituem elementos essenciais para o enquadramento cadastral do imóvel. Considerando que, no presente caso, a área destinada à residência é significativamente inferior à área destinada a outras atividades, não se verifica fundamento para a alteração do Cadastro Imobiliário Fiscal a fim de registrar o imóvel como de uso residencial.

4.3. No que se refere ao padrão construtivo, seu enquadramento também deve observar a predominância da área edificada, não guardando relação direta com a destinação do imóvel, mas sim com suas características físicas e construtivas.

Conforme dispõe o artigo 31 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, a definição do tipo e do padrão construtivo deve ser realizada com base na área predominante correspondente a cada classificação.

Assim, a partir da análise das fotografias da fachada disponíveis na rede mundial de computadores, bem como daquelas juntadas aos autos, verifica-se que o enquadramento mais adequado para a edificação é o padrão “B” do tipo 5 (oficina), previsto na Tabela V anexa ao Decreto nº 52.884/2011, cujas características são as seguintes:

Padrão “B” - Um pavimento

· pé-direito de até 6 m;

· vãos de até 10 m;

· arquitetura sem preocupação estética relevante, com fechamento lateral em alvenaria de tijolos ou blocos;

· esquadrias simples e reduzidas de madeira ou ferro;

· cobertura em telhas cerâmicas ou de fibrocimento;

· estrutura de pequeno porte, predominantemente em alvenaria, eventualmente complementada por pilares e vigas de concreto armado ou aço;

· cobertura apoiada sobre estrutura de madeira;

· paredes rebocadas;

· pisos de concreto simples ou cimentados;

· ausência de forro;

· pintura a cal;

· instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas simples, reduzidas e de qualidade inferior;

· eventual existência de escritório de pequenas dimensões.

4.4. Quanto à área ocupada, embora esse parâmetro se destine essencialmente ao cálculo da área incorporada e à verificação de eventual excesso de área construída, possuindo reduzida relevância em imóveis com elevado índice de ocupação do terreno, assiste razão ao contribuinte. Assim, a área ocupada deve ser retificada para 410 m², correspondente à área do pavimento térreo indicada no croqui apresentado, com o devido arredondamento.

4.5. Do representado no croqui e das fotografias do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, constata-se que a edificação possui 2 pavimentos.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para retificação da área construída para 712 m², área ocupada para 410 m², padrão construtivo “B” do Tipo 5 (OFICINA) da Tabela V anexa ao Decreto 52.884/2011, código 82 e número de pavimentos para 2.

Decisão Tributária   |   Documento: 166069712

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0029916-1

SQL nº: 075.149.0027-6

Requerente: JOSE OSMAR BERCELLI

CPF nº: XXX.725.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 04/2020, 04/2021, 04/2022, 04/2023, 03/2024 e 02/2025.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2.1 TEMPESTIVIDADE: pedido em 29/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 10/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 04/2020, 04/2021, 04/2022, 04/2023, 03/2024 e 02/2025 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 169 m².

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a área ocupada para 169 m².

4. Alega o contribuinte que a área construída do imóvel perfaz 168,69 m², conforme planta apresentada, divergente, portanto, do que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal, 210 m².

4.1 As imagens do imóvel, tanto ao nível do solo quanto aéreas, condizem com o expresso na planta apresentada.

Assim, deve-se retificar o Cadastro Imobiliário Fiscal a constar área construída igual a 169 m², com o devido arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos da legislação, a refletir nos lançamentos ora impugnados.

4.2. Considerando-se o que consta na planta apresentada deve-se, semelhantemente, alterar a área ocupada para 169 m².

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área das áreas construída e ocupada para 169 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 166075368

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0029922-6

SQL nº: 009.076.1078-1

Contribuinte: VINICIUS ZAMARRENHO GOZZI

CPF nº: XXX.048.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 29/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte pleiteia, em síntese, a alteração de uso atribuído ao imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, modificando-o para residencial, código 25.

4.1. Para que se promova a alteração do uso atribuído ao imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, é indispensável, nos termos do inciso V do artigo 36 da Lei nº 14.107/2005, a apresentação de prova idônea que demonstre a efetiva destinação do bem ao uso correspondente à modificação pretendida.

No caso em exame, embora tenha sido apresentado distrato celebrado entre o proprietário e a administradora do pool de locação, referido instrumento foi firmado em 01/09/2022 e, por si só, não comprova a destinação do imóvel para uso residencial. Ademais, não consta dos autos qualquer elemento probatório apto a demonstrar que o imóvel se encontrava destinado a uso residencial na data do fato gerador, em 01/01/2026.

Desse modo, não há fundamento para o deferimento do pedido.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166112951

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0029955-2

SQL nº: 104.140.1498-6

Contribuinte: DECIO SARAIVA RIBEIRO DE LIMA

CPF nº: XXX.948.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 29/04/2026; vencimento da 1ª prestação ou parcela única em: 11/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1. DE OFÍCIO, altere-se a área construída para 617 m² e a área ocupada para 212 m², a partir de 2025.

4. O contribuinte sustenta que a área construída do imóvel corresponde a 409,32 m².

4.1. Contudo, a planta por ele apresentada indica área construída total de 617,01 m², resultante da soma das áreas das casas A, B e C, que medem, respectivamente, 76,63 m², 220,32 m² e 320,06 m². Não é possível promover, no âmbito da presente impugnação, a segregação parcial da área edificada existente no terreno, uma vez que o procedimento adequado para tal finalidade é o desdobro do imóvel, sujeito a rito próprio. As informações pertinentes a esse procedimento encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura.

Cumpre ressaltar, ainda, que a impugnação não constitui meio adequado para questionar decisões proferidas em outros processos administrativos, uma vez que tais decisões se submetem a procedimentos específicos de revisão. Por essa razão, tais questionamentos não comportam análise na presente instância.

Tal retificação deve ser levada a efeito a partir do exercício de 2025, tendo em vista os lançamentos complementares realizados de 2020 a 2024.

4.2. No tocante à área ocupada, as informações constantes da planta apresentada pelo próprio contribuinte indicam que o respectivo dado cadastral deve ser alterado para 212 m².

4.3. Quanto ao ano da construção corrigido, a sequência cronológica de fotografias disponíveis na rede mundial de computadores não fornece elementos que justifiquem a alteração do dado atualmente cadastrado, inexistindo fundamento para tanto.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019): Notificação de Lançamento nº 01/2023.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração das áreas construída e ocupada a constar 617 m² e 212 m², respectivamente, a partir de 2025.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 166013052

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029607-3

SQL nº: 028.045.0063-2

Interessado(a): Danilo Carlos Rosito Camacho - CPF nº XXX.353.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para Residência.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 028.045.0063-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166013925

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029694-4

SQL nº: 058.098.0006-8

Interessado(a): Acacio Guilherme Fava - CPF nº XXX.289.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: ano de construção corrigido (ACC) para 1988.

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 983.673,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 058.098.0006-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166017543

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0052252-9

CNPJ ou CPF: 09.276.579/0001-94

Contribuinte: PEACOCK EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

SQL: 098.011.1064-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 098.011.1064-3.

1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento matrícula nº 142.396 do 10º ORI, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ANA WEISS, CPF: XXX.456.838-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 165931583

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0009239-7

SQL nº: 070.370.0109-0

Interessado: RAUL MANUEL MARQUES MONICO - CPF nº XXX.902.828-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. A impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2025 é INTEMPESTIVA, pois foi protocolada em 29/01/2026, após o prazo de 90 dias contado do vencimento da primeira prestação ou parcela única, ocorrido em 28/02/2025.

2.2. A impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 é TEMPESTIVA, pois foi protocolada em 29/01/2026, antes do vencimento da primeira prestação ou parcela única, ocorrido em 10/02/2026.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contesta o valor venal utilizado na Notificação de Lançamento nº 01/2026, sustentando que o montante de R$ 623.472,00 supera o valor de mercado do imóvel.

3.1. Indica como valor de mercado R$ 431.500,00, correspondente ao preço declarado na aquisição do imóvel, formalizada por escritura de 21/10/2024.

3.2. Apresenta anúncios de unidades situadas no mesmo edifício, com áreas úteis anunciadas entre 107 m² e 120 m², duas vagas de garagem e valores de oferta entre R$ 535.000,00 e R$ 586.000,00.

3.3. Sustenta, ainda, que o edifício possui padrão construtivo médio, foi concluído em 1996 e dispõe de áreas comuns simples, sem piscina ou academia, apresentando sinais de desgaste e necessidade de manutenção.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A impugnação relativa à Notificação de Lançamento nº 01/2025 não deve ser conhecida, por ter sido apresentada após o prazo previsto no art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, nos termos do art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. A impugnação relativa à Notificação de Lançamento nº 01/2026 deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. O imóvel está cadastrado com área construída de 229 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 23 - residencial vertical, padrão superior, 12 pavimentos, ACC 1996, TE/PR 45, fração ideal de 0,0438 e valor venal de R$ 623.472,00, composto por R$ 421.910,00 relativos à construção e R$ 201.562,00 relativos ao terreno incorporado.

4.4. Não foi demonstrado erro nos dados cadastrais utilizados no lançamento. A diferença entre a área construída fiscal de 229 m² e as áreas úteis anunciadas não comprova incorreção, pois a área fiscal da unidade autônoma compreende a área privativa e a quota-parte das áreas comuns, inclusive as correspondentes às vagas de garagem.

4.5. Em atendimento ao encaminhamento desta unidade, a SF/SUREM/DECAD/DIMAP-1 elaborou o Parecer nº 164297651, com o objetivo de estimar o valor de mercado do imóvel em janeiro de 2026.

4.6. A unidade técnica aplicou o Método Comparativo Direto, com base na área total construída, utilizando dez amostras de ofertas ou transações de imóveis residenciais verticais de padrão compatível, predominantemente situados no mesmo edifício. Para as ofertas, aplicou fator de fonte de 0,90; os valores foram corrigidos pelo IPCA até janeiro de 2026 e homogeneizados quanto à obsolescência.

4.7. Após o saneamento das amostras discrepantes, a DIMAP apurou valor unitário médio de imóvel novo de R$ 3.938,00 por metro quadrado e estimou o valor de mercado do imóvel em R$ 631.422,00 para janeiro de 2026.

4.8. O valor de mercado estimado pela DIMAP, de R$ 631.422,00, é superior ao valor venal de R$ 623.472,00 utilizado na Notificação de Lançamento nº 01/2026. Dessa forma, não ficou demonstrado que a base de cálculo do IPTU exceda o valor de mercado do imóvel.

4.9. Assim, conforme conclusão da DIMAP, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel no exercício de 2026, devendo ser mantida a Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 070.370.0109-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.370.0109-0, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos, uma vez que o valor de mercado estimado pela DIMAP para janeiro de 2026, de R$ 631.422,00, é superior ao valor venal de R$ 623.472,00 utilizado no lançamento, não se justificando a aplicação de fator especial.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 166016786

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023946-0

SQL nº: 118.238.0046-6

Interessado(a): ERLEI CAMILLO ANTONIO - CPF/CNPJ nº XXX.350.098-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Endereço(s) do imóvel: local do imóvel para R. AURELINO LEAL, 50; endereço de entrega para R. AURELINO LEAL, 50.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as solicitações referentes ao(s) endereço(s) do imóvel:

4.2.1. Quanto local do imóvel, a alegação do requerente merece prosperar. As imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 166016294) levam à conclusão de que a face de quadra da situação do imóvel é a correspondente à R. AURELINO LEAL, de CODLOG nº 08356-9. Portanto, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o endereço do imóvel para R. AURELINO LEAL, 50 - PARQUE INDEPENDÊNCIA, a partir de 03/2026 (início da vida do imóvel).

4.2.2. Quanto ao endereço de entrega do imóvel, informe-se que não há providência a ser tomada, pois o endereço solicitado é igual ao local do imóvel proposto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 118.238.0046-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do endereço do imóvel para R. AURELINO LEAL, 50, a partir de 03/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166018822

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024127-9

SQL nº: 118.238.0045-8

Interessado(a): ERLEI CAMILLO ANTONIO - CPF/CNPJ nº XXX.350.098-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Endereço(s) do imóvel: local do imóvel para R. AURELINO LEAL, 58; endereço de entrega para R. AURELINO LEAL, 58.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as solicitações referentes ao(s) endereço(s) do imóvel:

4.2.1. Quanto local do imóvel, a alegação do requerente merece prosperar. As imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 166018673) levam à conclusão de que a frente efetiva do imóvel corresponde à R. AURELINO LEAL, de CODLOG nº 08356-9. Portanto, nos termos do art. 18, inciso III, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se o endereço do imóvel para R. AURELINO LEAL, 58 - PARQUE INDEPENDÊNCIA, a partir de 03/2026 (início da vida do imóvel).

4.2.2. Quanto ao endereço de entrega do imóvel, informe-se que não há providência a ser tomada, pois o endereço solicitado é igual ao local do imóvel proposto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 118.238.0045-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do endereço do imóvel para R. AURELINO LEAL, 58, a partir de 03/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 165767311

Processo Administrativo: 6017.2026/0011707-1

Interessado: PIERRE EMILE DA SILVA CARLES - CPF nº XXX.279.651-XX

SQL nº: 078.017.0019-8

Exercício: 2024

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de concessão de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2025/0068980-4

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 165767079, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento de pedido de concessão de isenção do IPTU para aposentados, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, face o não cumprimento dos requisitos legais.

1.1. A concessão de isenção de IPTU é condicionada à formalização de pedido, pelo sujeito passivo, acompanhado da respectiva documentação nela prevista, devendo o pedido de isenção, salvo disposição em contrário, ser protocolizado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

1.2. Considerando que o pedido inicial de isenção foi protocolado em 06/10/2025, não que se falar em análise de mérito para o exercício 2024, por intempestividade, dado que o pedido deve ser feito até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

1.3. Nada resta a ser providenciado em relação ao exercício 2026, haja vista que o benefício foi mantido pela autoridade tributária para os exercícios posteriores, nos termos do art. 47, "caput" do Decreto nº 52.884/2011.

1.4. NÃO CONHEÇO do pedido de restituição de eventual pagamento realizado pelo contribuinte e DENEGO o seu seguimento, posto que a causa de pedir não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

1.5. A título explicativo, informamos que procedimento de devolução do IPTU segue normas específicas de acordo com o valor e o motivo, em conformidade com a Portaria SF nº 385/2017 e alterações (art. 2º, § 1º, III). A devolução de valores de IPTU referente ao pagamento em duplicidade, a maior ou pagamento indevido de documento cancelado de qualquer valor deverá ser realizado pelo próprio interessado, de forma gratuita, sem intermediários, via internet, no sistema DAT- Devolução Automática de Tributos.

1.6. O interessado poderá acessar os Serviços on-line no site da Secretaria da Fazenda para solicitar os valores que estão disponíveis para restituição automática, através do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33657.

1.7. Por todo exposto, mantenho a decisão de indeferimento proferida no pedido inicial, por intempestividade.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, ou poderá interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165755703

Processo Administrativo nº: 6017.2026/0021301-1

Interessado: SALVATORE IMPERIALE - CPF nº XXX.924.078-XX

SQL n°: 101.383.0026-6

Exercício: 2025

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de concessão de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2025/0030191-1

DECISÃO

1.  Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, por meio do documento SEI nº 165754716, o qual acolho e torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento do pedido de concessão de isenção do IPTU para aposentados, exercício de 2025, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE:

1.1. Pela análise da documentação apresentada, concluímos que o contribuinte aufere renda superior ao limite estabelecido por lei, não fazendo jus portanto ao benefício fiscal pleiteado, conforme já informado no Requerimento SIIA nº 00213502, que NÃO FOI ACEITO.

1.2. Cumpre-nos observar que o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional estabelece que a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Assim, o alcance da norma isentiva encontra-se delimitado pelos exatos termos definidos pelo legislador, sendo vedada qualquer ampliação de seu conteúdo por interpretação extensiva.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL:  O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal. Alternativamente, poderá interpor, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência desta decisão, recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão  a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes  desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá  obrigatoriamente  ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico  https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital..

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.  Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 165970327

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0034204-0

SQL nº: 003.019.0584-3

Interessado(a): JEFERSON PEREIRA ADORNO - CPF/CNPJ nº XXX.683.569-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/10/2020 (NL 01/2020), 12/02/2021 (NL 01/2021), 12/02/2022 (NL 01/2022), 23/02/2023 (NL 01/2023), 26/02/2024 (NL 01/2024), 26/02/2025 (NL 01/2025) e 14/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o impugnante, o imóvel não é mais de sua titularidade há aproximadamente 6 anos, sendo que a cobrança de IPTU em seu nome é indevida.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Depreende-se da matrícula 154.412, do 3° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 157802344), que o imóvel em tela pertence atualmente a JOÃO PEDRO MIRRHA RODRIGUES, pelo que o Cadastro Imobiliário Fiscal merece alteração, para que conste corretamente o titular do SQL, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 003.019.0584-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração de proprietário para JOÃO PEDRO MIRRHA RODRIGUES, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165972882

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032513-8

SQL nº: 047.228.0003-0

Interessado(a): ELIANE LENCI - CPF nº XXX.191.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída.

3.2. Alteração da área ocupada.

3.3. Alteração do tipo-padrão da construção.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Informa-se que a requerente ingressou com impugnação de lançamento de IPTU no exercício de 2025, documentada pelo processo SEI n° 6017.2025/0072965-2. Os pedidos formulados foram julgados parcialmente procedentes, sendo determinada a alteração da área construída para 231 m² e da área ocupada para 134 m². Entretanto, como houve recurso ordinário, as alterações ainda não foram formalizadas. A impugnante deve aguardar o trâmite do recurso para que as alterações nele determinadas possam ser levadas a efeito.

4.2. Quanto ao pedido de alteração do tipo-padrão, constata-se por imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores (doc. 147965727), que o imóvel tem características comerciais, sendo que em todas as imagens aparece sendo utilizado como comércio. Não foi demonstrado por qualquer meio que o padrão do SQL é residencial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 047.228.0003-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166035519

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0029160-8

SQL nº: 087.012.0352-5

Interessado(a): ALLANA GOMES DA SILVA - CPF nº XXX.997.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante defendeu que, no seu entendimento, faz jus à isenção em função do valor venal do imóvel, disciplinada pela Lei 17.719/2021, alterada pela Lei 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 511.690, do 11° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 155255860), que a impugnante e Ismael Teixeira Barbosa da Silva adquiriram o imóvel objeto desta impugnação no exercício de 2024, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, ambos detêm a posse do SQL. Verifica-se que Allana já consta como contribuinte do SQL no Cadastro Imobiliário Fiscal, sendo que Ismael deve ser incluído como tal, a partir de 01/2026.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que os possuidores são titulares apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou os CPFs destes na base de dados. Desta feita, a impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0352-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão de ISMAEL TEIXEIRA BARBOSA DA SILVA como titular do imóvel, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166059544

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020087-4

SQL nº: 112.378.0004-7

Interessado(a): ANA PAULA PEREIRA SUDRE - CPF nº XXX.875.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2025 (NLs 03/2020, 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 242,90 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Analisando a planta apresentada pela impugnante (doc. 152532667), vê-se que esta foi elaborada por profissional habilitado, descrevendo todos os ambientes da construção, além de conter quadro de áreas. Em comparação do instrumento com a realidade fática do imóvel (doc. 166059320), constata-se que este representa adequadamente a construção, pelo que merece fé.

4.3. Destaca-se que as medidas descritas no quadro de áreas não condizem com aquelas representadas em cada estrutura da construção na própria planta. O somatório das medidas monta 261,93 m², medida que deve ser levada a efeito. Além disso, não foi somada à área construída total, a medida de terraço descoberto presente no primeiro pavimento da edificação. Nos termos do artigo 28, inciso II do Decreto 52.884/2011, as medidas de terraços descobertos são consideradas áreas tributáveis, compondo a área construída bruta do imóvel. Dessa forma, de acordo com a planta apresentada, devem ser somados 8,25 m² à área construída total, perfazendo assim, 270,18 m². Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída do SQL em tela deve ser alterada para 271 m², a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 112.378.0004-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 112.378.0004-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 271 m², a partir de 01/2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 213 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. SF/SUREM/DECAD/DIMAP, para correção do Mapa Digital (lote está deslocado no Mapa).

Decisão Tributária   |   Documento: 165514463

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026552-6

SQL nº: 301.030.0012-4

Interessado: JOSE SERGIO CORRADI- CPF/CNPJ nº XXX.767.888-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. que houve aumento abusivo do IPTU em relação ao exercício de 2025, por entender que o lançamento estaria em desconformidade com o limite de aumento (“trava”) previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025, bem como pela ausência de justificativa para o aumento e de prévia notificação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à alegação de cobrança abusiva em desconformidade com a Lei Municipal nº 18.330/2025, não assiste razão ao requerente.

4.2.1. Conforme consulta aos cadastros municipais, o IPTU lançado para o exercício de 2025 correspondeu a R$ 6.303,3, enquanto o IPTU lançado para o exercício de 2026 totalizou R$ 11.233,4 (docs. nº165512403 e 165512441).

4.2.2. Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, a limitação anual (“trava”) incide sobre a diferença nominal entre os créditos tributários totais do IPTU de exercícios consecutivos, observados os percentuais estabelecidos de acordo com a natureza do imóvel.

O § 3º do referido artigo estabelece que, nos imóveis construídos com excesso de área, eventual redução decorrente da aplicação da limitação será distribuída proporcionalmente entre o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. Por sua vez, o § 4º estabelece que a limitação não se aplica aos imóveis considerados não construídos.

4.2.3. Conforme os dados constantes do cadastro imobiliário (doc. nº 165513634), o imóvel em análise encontra-se cadastrado como terreno, sendo, portanto, considerado imóvel não construído. Dessa forma, nos termos do § 4º, inciso I, do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, não se aplica ao caso concreto a limitação prevista no caput do referido artigo.

Assim, a variação verificada entre os lançamentos dos exercícios de 2025 e 2026 encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, não procedendo a alegação de que o aumento teria sido abusivo, injustificado ou que estaria em desconformidade com a "Trava" prevista.

4.2.4. Ademais, verificamos que o cálculo do imposto constante da Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 165512441) foi realizado de acordo com os dados cadastrais do imóvel registrados nesta Municipalidade.

A apuração do tributo observou os dispositivos legais aplicáveis, especialmente os arts. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, tendo a base de cálculo sido determinada em conformidade com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

Dessa forma, não foram identificados elementos que justifiquem a revisão do lançamento.

4.2.5. Por fim, quanto à alegação de ausência de notificação prévia, esclarecemos que o crédito tributário foi regularmente constituído por meio da respectiva Notificação de Lançamento do IPTU do exercício de 2026, não havendo previsão legal de comunicação prévia ao contribuinte acerca da atualização dos valores utilizados na apuração do tributo

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 301.030.0012-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165895830

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027135-6

SQL nº: 148.250.0011-7

Interessado: CLAUDEMIR DOS SANTOS GONCALVES- CPF/CNPJ nº XXX.792.698-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. Que, em razão da atualização da planta fiscal promovida pela Municipalidade em 2011, o imóvel de que é titular passou a corresponder ao Lote 34 da Quadra B, inscrito no SQL nº 148.250.0011-7, situado na Rua Euclides Antônio de Souza, nº 417, solicitando, assim, a alteração do local do imóvel de APARICIO SANTOS OLIVEIRA, 417 para RUA EUCLIDES ANTÔNIO DE SOUZA,417.

3.2. Que o Cartório de Registro de Imóveis informou ser necessária manifestação formal da Prefeitura acerca da correspondência entre matrícula, lote, endereço e SQL.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1 A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a Notificação de Lançamento não apresenta valor a pagar (doc. 154542869)

4.2. Sem prejuízo do não conhecimento, tendo em vista a situação fática do imóvel (doc. 165853400), determinamos, de ofício, a atualização do local do imóvel para RUA EUCLIDES ANTÔNIO DE SOUZA, 417, a partir de janeiro de 2026.

4.3. Por fim, apenas a título de esclarecimento, informamos que o Cadastro Imobiliário Fiscal possui finalidade tributária e não se presta à regularização da identificação registral do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis. Eventual divergência entre os dados da matrícula e os elementos de identificação do imóvel deverá ser regularizada perante o Registro de Imóveis competente, cabendo à Municipalidade promover as correspondentes alterações cadastrais com base na documentação pertinente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 148.250.0011-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do local do imóvel para RUA EUCLIDES ANTÔNIO DE SOUZA, 417, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166021005

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027339-1

SQL nº: 157.068.0091-9

CONTRIBUINTE: MADALENA DE JESUS DUARTE MIRANDA - CPF/CNPJ nº XXX.143.968- XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026 e 02/2025 a 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NLs n° 01/2026 e 02/2025 a 02/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 05/02/2026 a 05/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 126,22 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída, verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com fundamento na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1006087-9, na qual foi informada área construída total de 252,44 m². Ocorre que a referida declaração foi apresentada de forma conjunta para imóveis situados em lotes fiscais distintos, não sendo possível atribuir a totalidade da área declarada ao imóvel de SQL nº 157.068.0091-9.

Assim, individualizada a área construída correspondente exclusivamente ao imóvel de SQL nº 157.068.0091-9 (docs. n° 154633795 e 166021863), adota-se, para fins de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, a área de 127 m², conforme pleiteada pelo requerente.

4.2. De ofício, promove-se a reversão do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos (CIII) para ‘888’.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e 02/2025 a 02/2026, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração área construída para 127 m², a partir de janeiro de 2025.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do campo CIII para ‘888’, a partir de janeiro de 2025.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164151337

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027316-2

SQL nº: 024.069.0016-9

CONTRIBUINTE: SABRINA CUNICO SCHWAB - CPF/CNPJ nº XXX.901.759-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava) e Atualização Monetária

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluí-se que:

4.1. Em relação ao valor do IPTU, referente ao exercício de 2026, constatamos que ele não descumpriu o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 18.330/2025), que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º e o § 5º do mesmo dispositivo legal estabelecem especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU não serão aplicadas no caso de “imóveis considerados não construídos”, cujas áreas sejam superiores a 500 m² (quinhentos metros quadrados) e em que não existam “obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas, na forma que dispuser o regulamento”. O imóvel objeto desta impugnação consiste em terreno com área superior a 500 m², sem indicação da existência de obra paralisada ou em andamento (doc. n° 164151186). Ou seja, no caso analisado, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas nos §§ 4º e 5º do mesmo artigo. Portanto, o valor do IPTU constante da NL impugnada não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Quanto à atualização monetária, verifica-se que a impugnante não indica os fundamentos de fato ou de direito que sustentariam sua contestação, tampouco apresenta elementos que permitam identificar qual seria a sua pretensão. Cumpre ressaltar que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser devidamente instruída com os documentos comprobatórios pertinentes, bem como indicar os fatos e fundamentos que justifiquem a discordância. Assim, não se mostra suficiente a mera manifestação de inconformismo, desacompanhada de elementos que permitam delimitar a contestação e conferir suporte à pretensão.

4.3. Por fim, constatada a transferência da titularidade do imóvel para a requerente, ocorrida em novembro de 2025 (doc. n° 154625983), altera-se o cadastro fiscal para que Sabrina Cunico Schwab passe a constar como única proprietária do imóvel.

5. .DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, quanto à atualização monetária, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por falta de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, uma vez que a requerente não apresentou qualquer fundamento que sustente sua discordância.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, quanto às demais alegações, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.3. DE OFÍCIO, altera-se o polo passivo para que Sabrina Cunico Schwab passe a constar como única proprietária, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166135560

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CRISTIANE CAMARGO BERBET
CNPJ: 12.944.594/0001-78

J. CARDAMONE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ: 60.542.560/0001-08

THAIS TORRES BAHIA
CPF: XXX.203.398-XX
OAB: 509.351

RAFAELA DOS SANTOS GONCALVES
CPF: XXX.331.378-XX
OAB/SP: 463.327

RAFAEL BATISTA DE SOUZA
CPF: XXX.491.418-XX
OAB: 363.777

ELIZABETE APARECIDA DA CONCEICAO LINO
CPF: XXX.030.278-XX
OAB: 417.582

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 166059679

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0074915-7

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Maria Lydia Pires e Albuquerque

CPF: 757.245.378-34

SQL: 013.022.0317-7

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. 1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, uma vez que , conforme DIRPF anexada ,contribuinte auferiu uma renda bruta mensal em janeiro acima de 5 salários mínimos.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 166061125

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60142025/0037884-2

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Alceu Ferreira da Silva Filho

CPF: 756.516.968-49

SQL: 090.124.0033-3

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO parcial em 50% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, uma vez que o contribuinte possui 50% do imóvel, conforme matrícula, estendendo o beneficio para os exercícios seguintes, conforme art 47 do DM 52.884/11

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 165851529

DECISÃO:

SUREM/ DEJUG/ DIMIS

REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - LEI Nº 11.614/94 E IN SF/ SUREM Nº 14/09

O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES e ISENÇÕES (DIMIS) , DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 4º DA ORDEM DE SERVIÇO SF /SUREM Nº 06/2010, DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LISTAGEM DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS ANALISADOS E ACEITOS (TOTAL OU PARCIALMENTE) PELO SISTEMA DE ISENÇÃO DE APOSENTADOS, PROTOCOLADOS EM ABRIL A JUNHO DE 2026 .NO CASO DE DISCORDANCIA DO RESULTADO DA ISENÇÃO PARCIAL, O INTERESSADO PODERA REQUERER A ISENÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS (POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO) OU DAS SUBPREFEITURAS, NOS SEGUINTES PRAZOS, CONSIDERANDO-SE O MAIS BENEFICO AO CONTRIBUINTE:

A) ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DO IPTU;

B) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO,

SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, SUJEITA A AJUIZAMENTO.

O RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO FORMALIZADOS POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVALECERÁ SOBRE QUALQUER PROCEDIMENTO REALIZADO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICO.

SQL'S COM REQUERIMENTOS ACEITOS (TOTAL OU PARCIALMENTE): 003.060.0797-5; 005.035.0048-8; 006.053.0059-3; 007.020.0151-1; 007.025.0094-1; 007.032.0094-1; 007.034.0117-3; 007.051.1109-1; 008.004.0084-4; 008.049.0565-7; 008.069.0266-3; 009.026.0105-9; 009.076.0800-0; 009.078.0139-0; 012.035.0366-0; 012.052.0037-1; 012.071.0178-8; 012.083.0156-1; 013.047.0323-1; 014.004.0260-3; 014.004.0340-5; 015.001.0035-8; 015.023.0417-1; 015.046.0128-9; 017.101.0212-8; 018.050.0312-7; 018.051.0028-9; 019.023.0012-2; 019.044.0051-5; 019.082.0067-7; 020.002.0163-6; 020.002.0229-2; 020.019.0158-5; 020.066.0357-4; 020.078.0102-7; 020.097.0072-4; 021.034.0192-1; 021.034.0213-8; 021.056.0206-1; 021.072.0272-9; 021.072.0300-8; 021.100.0058-9; 022.005.0606-6; 022.050.0160-4; 022.053.0134-9; 022.056.0134-2; 022.056.0164-4; 022.056.0167-9; 023.048.0224-9; 023.067.0210-1; 027.063.0039-6; 027.065.0235-5; 027.087.0123-1; 030.003.0695-1; 031.004.1010-6; 031.046.0009-0; 031.116.0064-5; 033.029.0714-1; 033.046.0227-5; 033.057.0886-7; 033.072.0035-6; 034.025.0027-2; 034.032.0135-1; 034.032.0191-0; 034.059.0007-7; 034.063.0158-4; 035.025.0226-9; 035.035.0161-4; 035.059.0301-9; 035.062.0093-3; 035.064.0049-5; 035.077.0061-1; 036.005.0242-5; 036.022.0350-6; 038.046.0074-3; 038.061.0033-0; 039.023.0025-6; 039.168.0120-1; 039.168.0168-6; 039.168.0230-5; 039.168.0231-3; 039.180.0076-1; 039.180.0132-6; 040.010.0087-3; 040.025.0209-0; 040.025.0355-0; 040.034.0008-9; 040.126.0069-9; 040.137.0026-3; 041.125.0163-3; 042.079.0167-1; 042.116.0142-3; 042.143.0580-9; 042.166.0122-7; 043.078.0077-1; 043.151.0008-0; 044.102.0090-9; 044.133.0172-2; 044.133.0196-1; 044.133.0238-9; 045.134.0003-1; 045.137.0044-0; 045.140.0043-4; 045.141.0269-5; 045.222.0009-9; 045.337.0080-2; 046.029.0017-8; 046.029.0396-7; 046.029.0447-5; 046.029.0448-3; 046.058.0140-5; 046.058.0212-6; 046.079.0039-7; 046.163.0021-6; 046.166.0118-6; 046.191.0298-9; 046.245.0139-1; 046.245.0139-1; 047.005.0012-3; 047.036.0343-8; 047.196.0250-9; 047.206.0047-6; 047.269.0056-0; 048.100.1371-5; 048.100.1395-2; 048.196.0055-9; 048.236.0158-0; 048.342.0012-4; 048.358.0016-8; 048.421.0114-8; 049.015.0037-6; 049.028.0029-2; 049.029.0083-1; 049.115.0119-7; 049.158.0032-6; 049.197.0668-5; 049.454.0025-3; 049.463.0001-5; 050.039.0050-3; 050.208.0012-0; 051.017.0658-2; 051.017.0675-2; 051.046.0046-7; 051.050.0082-1; 051.065.0018-4; 051.087.0021-0; 051.167.0013-5; 051.196.0011-5; 051.261.0082-3; 051.261.0118-8; 051.325.0437-1; 052.002.0306-6; 052.092.0159-7; 052.140.0010-3; 052.234.0005-4; 053.085.0005-3; 053.334.0023-7; 053.652.0170-1; 054.046.0078-0; 054.051.0405-1; 054.051.0454-1; 054.084.0108-1; 054.108.0035-4; 054.158.0356-4; 054.213.0045-5; 054.288.0029-1; 055.015.0314-1; 055.147.0006-2; 055.165.0027-3; 055.178.0068-8; 055.183.0009-3; 055.237.0015-0; 055.241.0029-7; 055.289.0002-6; 055.331.0086-5; 055.351.0078-1; 056.207.0022-4; 056.223.0010-1; 056.234.0085-1; 057.007.0096-4; 057.017.0202-2; 057.048.0180-3; 057.053.0040-9; 057.091.0013-7; 057.111.0060-2; 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146.122.0003-8; 146.122.0023-2; 146.155.0046-6; 146.162.0019-9; 147.059.0038-2; 147.229.0049-2; 147.351.0060-0; 148.138.0010-5; 149.193.0092-0; 150.097.0063-7; 150.239.0005-2; 151.108.0848-0; 151.114.0069-8; 151.202.0019-1; 151.203.0112-5; 152.082.0071-5; 152.101.0044-7; 152.144.0005-4; 152.207.0052-8; 152.209.0011-1; 152.239.0027-7; 152.309.0071-6; 152.343.0114-0; 153.020.0021-1; 153.049.0001-3; 153.115.0098-1; 154.030.0070-3; 154.154.0070-1; 154.166.0021-6; 154.178.0001-4; 154.178.0013-8; 154.187.0067-6; 155.023.0021-7; 155.156.0004-4; 155.240.0034-8; 156.006.0099-1; 156.029.0067-4; 157.068.0059-5; 159.059.0019-0; 159.177.0424-3; 159.242.0030-1; 159.306.0210-6; 160.011.0035-6; 160.055.0060-1; 160.130.0074-2; 160.185.0027-1; 160.201.0019-6; 160.256.0008-1; 160.264.0081-7; 160.283.0277-4; 160.370.0059-9; 160.370.0354-7; 160.376.0015-4; 161.006.0046-2; 161.015.0040-2; 161.045.0048-9; 162.001.2403-4; 162.122.0031-8; 162.149.0032-5; 163.014.0002-9; 163.073.0057-3; 163.157.0004-6; 163.207.0045-8; 163.258.0012-4; 165.342.0145-2; 165.348.0171-9; 166.086.0010-1; 166.205.0029-2; 166.230.0008-8; 168.196.0008-8; 168.295.0049-3; 168.303.0268-3; 169.090.0004-7; 170.006.0190-5; 171.154.0079-1; 171.170.0160-6; 171.247.0038-7; 171.249.0016-5; 171.259.0006-1; 172.312.0425-1; 172.312.0440-5; 172.391.0071-4; 173.033.0030-8; 173.246.0094-7; 173.312.0003-7; 175.198.0015-5; 177.136.0019-0; 179.020.0060-3; 181.032.0356-3; 181.032.0356-3; 183.055.0047-1; 183.125.0178-8; 184.059.0042-9; 184.207.0107-5; 184.215.0017-0; 185.006.0061-5; 185.037.0005-1; 185.054.0823-2; 185.121.0043-4; 186.019.0194-7; 187.127.0006-0; 188.003.0182-6; 188.124.0089-1; 188.147.0114-7; 189.008.0012-3; 189.092.0001-3; 190.001.0044-4; 190.084.0007-2; 190.092.0039-5; 191.094.0129-5; 194.047.0033-8; 194.114.0034-4; 196.037.0781-2; 199.012.0080-5; 200.032.0006-8; 201.071.0072-8; 201.101.0005-9; 203.002.0011-9; 222.062.0006-4; 230.109.0003-1; 232.012.0038-5; 232.024.0059-0; 235.056.0008-1; 299.053.0120-6; 299.077.0671-8; 299.115.0183-1; 300.005.0058-2; 300.046.0225-8; 302.040.0022-7; 303.039.0042-0; 304.016.0580-6; 305.009.0006-7; 305.112.0219-6; 305.127.0048-3; 306.004.0088-0; 306.006.0151-7; 306.112.0040-3; 307.050.0029-7; 307.080.0017-4; 307.106.0020-5; 309.040.0169-2;

Decisão Tributária   |   Documento: 165851763

DECISÃO:

SUREM/ DEJUG/ DIMIS

REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - LEI Nº 11.614/94 E IN SF/ SUREM Nº 14/09

O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES e ISENÇÕES (DIMIS) , DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 4º DA ORDEM DE SERVIÇO SF /SUREM Nº 06/2010, DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LISTAGEM DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS ANALISADOS E NÃO ACEITOS PELO SISTEMA DE ISENÇÃO DE APOSENTADOS, PROTOCOLADOS EM ABRIL A JUNHO DE 2026 .

NO CASO DE DISCORDANCIA DO RESULTADO, O INTERESSADO PODERA REQUERER A ISENÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS (POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO) OU DAS SUBPREFEITURAS, NOS SEGUINTES PRAZOS, CONSIDERANDO-SE O MAIS BENEFICO AO CONTRIBUINTE:

A) ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DO IPTU;

B) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO,

SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, SUJEITA A AJUIZAMENTO.

O RESULTADO DA ANALISE DOS PEDIDOS DE ISENCAO FORMALIZADOS POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVALECERÁ SOBRE QUALQUER PROCEDIMENTO REALIZADO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICO.

SQL'S COM REQUERIMENTOS NÂO ACEITOS: 003.016.0714-1; 003.019.0406-5; 003.068.0040-3; 005.076.2753-9; 007.012.0267-1; 007.025.0149-2; 007.033.0076-8; 007.042.0448-7; 008.003.0094-7; 008.009.0222-1; 008.049.0748-1; 008.054.0088-5; 009.033.0226-8; 010.019.0084-7; 010.079.0518-2; 010.079.0563-8; 010.079.0564-6; 011.100.0025-1; 012.019.0029-8; 012.028.0126-9; 012.037.0159-4; 012.066.0068-3; 012.142.0223-3; 013.022.0330-4; 013.022.0939-6; 013.031.0431-8; 014.003.0080-0; 014.049.0144-2; 014.049.0471-9; 014.102.0091-4; 015.024.0302-1; 015.116.0117-5; 016.136.0292-8; 016.136.0581-1; 018.049.0053-2; 020.002.0010-9; 020.002.0030-3; 020.002.0363-9; 020.014.0415-8; 020.040.0118-6; 020.066.0162-8; 020.066.0165-2; 020.074.0257-2; 020.076.0215-6; 020.080.0267-5; 021.035.0412-7; 021.035.0420-8; 021.043.0460-1; 021.091.0179-2; 022.025.0162-2; 022.030.0213-1; 022.030.0426-6; 022.033.0049-3; 022.053.0378-3; 022.058.0220-8; 022.058.0350-6; 022.059.0455-8; 023.026.0205-6; 023.026.0218-8; 023.026.0272-2; 023.041.0303-0; 024.061.0141-1; 027.087.0117-7; 028.064.0118-6; 029.010.0215-3; 029.060.0046-9; 031.057.0050-1; 031.095.0083-3; 032.164.0162-6; 033.051.0344-2; 033.064.0050-5; 034.070.0033-2; 035.059.0309-4; 035.061.0112-9; 036.019.0078-5; 036.023.0065-1; 036.076.0014-7; 037.033.0446-4; 037.043.0798-1; 037.050.0060-8; 037.089.0055-3; 037.089.0142-8; 037.094.0046-5; 038.023.0104-8; 038.044.0217-8; 039.049.0021-8; 040.025.0081-0; 040.052.0043-5; 040.103.0137-6; 040.161.0133-6; 040.173.0013-8; 040.201.0034-9; 041.062.0182-8; 041.098.0250-4; 041.160.0061-2; 041.195.0005-5; 041.199.0036-3; 042.084.0048-1; 042.115.0304-9; 042.128.0149-3; 042.131.0403-6; 042.165.0189-3; 043.073.0034-3; 044.085.0021-6; 044.089.0091-5; 045.010.0011-2; 045.153.0043-1; 045.182.0050-0; 045.183.0056-4; 045.229.0355-3; 045.242.0085-1; 045.265.0005-4; 045.289.0147-1; 046.057.0161-3; 046.096.0555-4; 046.096.0684-4; 046.096.0738-7; 046.116.0056-4; 046.151.0029-9; 046.166.0159-3; 046.195.0013-5; 046.207.0140-8; 046.229.0062-9; 046.247.0181-1; 046.247.0263-8; 047.028.0107-4; 047.031.1167-5; 047.106.0082-1; 047.107.0022-2; 047.108.0082-0; 047.121.0132-6; 047.127.0294-1; 047.127.0295-8; 047.127.0378-4; 047.198.0133-1; 047.256.0352-1; 047.257.0079-7; 047.275.0008-6; 048.037.0310-8; 048.039.0043-4; 048.124.0069-4; 048.325.0068-6; 049.018.0009-4; 049.094.0632-8; 049.160.0025-0; 049.282.0315-1; 050.073.0004-7; 051.033.0023-0; 051.060.0010-6; 051.063.0012-6; 051.087.0027-1; 051.144.0032-0; 051.150.0028-8; 051.278.0047-0; 051.311.0070-4; 051.311.0070-4; 051.340.0015-8; 051.341.0224-4; 052.055.0127-8; 052.060.0019-1; 052.083.0017-6; 053.033.0071-4; 053.090.0010-0; 054.003.0218-1; 054.051.0516-3; 054.067.0203-3; 054.067.0434-6; 054.067.0505-9; 054.067.0506-7; 054.102.0254-6; 054.108.0031-1; 054.122.0127-1; 054.131.0030-2; 054.140.0352-1; 054.263.0058-5; 055.088.0058-1; 055.090.0023-6; 055.154.0165-4; 055.219.0380-1; 055.226.0034-9; 055.229.0301-5; 055.266.0098-1; 055.351.0080-3; 055.400.0318-7; 056.112.0021-4; 057.006.0024-2; 057.007.0750-0; 057.022.0051-9; 057.052.0024-2; 057.052.0159-1; 058.044.0246-3; 058.052.0002-3; 058.099.0095-1; 058.134.0038-9; 058.150.0027-2; 058.184.0245-2; 058.184.0259-2; 058.219.0028-1; 058.249.0063-9; 059.028.0010-2; 059.143.0010-1; 060.200.0442-2; 061.032.0012-1; 061.064.0049-0; 064.160.0028-8; 065.079.0055-9; 065.128.0097-4; 066.078.0044-0; 066.285.0034-9; 066.493.0045-4; 066.526.0115-1; 068.016.0300-0; 068.110.0080-5; 068.160.0111-7; 068.199.0074-0; 068.431.0019-8; 068.537.0221-2; 069.021.0121-3; 069.138.0015-0; 069.208.0048-9; 070.088.0090-8; 070.138.0089-9; 070.138.0169-0; 070.184.0035-1; 070.312.0003-2; 070.320.0014-2; 070.362.0011-1; 070.372.0101-4; 070.391.0023-1; 071.232.0034-9; 071.368.1611-4; 071.431.1133-3; 072.044.0015-1; 072.064.1179-7; 072.066.0095-6; 072.087.0134-2; 072.087.0135-0; 072.118.0054-2; 072.129.0746-4; 072.129.0768-5; 072.147.0425-0; 072.160.0074-9; 072.188.0600-7; 072.219.0027-2; 075.043.0006-3; 075.102.0035-0; 076.025.0023-7; 076.094.0004-1; 076.182.0104-8; 076.404.0008-2; 076.488.0032-2; 077.026.0213-9; 077.044.0053-3; 077.240.0023-9; 077.241.0023-3; 078.005.0034-9; 078.010.0016-1; 078.234.0019-7; 078.258.0040-0; 078.368.0038-5; 078.419.0158-5; 079.670.0131-1; 079.732.0003-7; 080.014.0078-6; 080.129.0007-6; 080.152.1224-3; 080.152.1882-9; 080.152.2722-4; 080.156.0037-5; 081.097.0242-2; 081.097.0267-8; 081.097.0268-6; 082.163.0025-5; 082.232.0293-1; 082.256.0122-1; 083.201.0205-7; 084.047.0024-9; 085.029.0374-8; 085.112.0048-7; 085.137.0019-3; 085.321.0024-4; 085.340.0010-7; 085.576.0011-9; 086.092.0060-4; 086.092.0060-4; 086.158.0033-2; 086.241.0057-7; 086.277.0013-3; 086.300.0088-0; 086.335.0010-8; 086.362.0018-0; 086.369.0026-3; 087.088.0074-1; 087.134.0034-7; 087.140.0026-1; 087.143.0079-6; 087.169.0043-1; 087.224.0005-2; 088.001.0017-1; 089.010.0145-4; 089.010.0225-6; 089.287.0017-5; 089.323.0010-0; 089.430.0026-1; 089.568.0059-6; 089.580.0027-9; 090.061.0314-4; 090.061.0348-9; 090.068.0036-8; 090.355.1031-3; 090.355.1952-3; 090.398.0027-8; 090.419.0036-5; 090.424.0009-9; 090.468.3477-8; 090.468.3791-2; 091.040.0010-2; 091.357.0002-5; 093.075.0017-7; 094.047.0002-9; 095.165.0009-9; 095.348.0101-1; 098.046.0116-8; 098.064.0153-0; 100.008.0010-3; 100.085.0015-1; 100.086.0060-1; 101.036.0186-3; 101.139.0006-5; 101.201.0009-5; 101.209.0097-0; 101.333.0061-6; 101.383.0026-6; 101.583.0622-7; 102.126.0072-8; 104.071.0015-5; 104.075.0009-9; 104.087.0021-0; 105.044.0031-1; 108.144.0010-7; 108.170.0033-9; 109.088.0058-3; 111.144.0229-9; 111.324.0099-5; 111.332.0074-4; 111.351.0065-8; 111.357.0010-8; 112.076.0008-2; 112.644.0028-3; 112.664.0527-4; 112.684.0023-7; 113.380.0025-9; 113.391.0072-9; 113.402.0157-6; 113.431.0082-7; 113.467.0027-2; 113.610.0051-0; 115.266.0044-6; 116.116.0036-6; 116.176.0078-3; 116.273.0025-1; 116.286.0002-1; 116.518.0017-1; 117.226.0034-8; 117.261.0041-2; 117.438.0055-9; 118.229.0015-7; 118.230.0029-1; 118.280.0069-7; 118.384.0205-4; 118.481.0004-2; 119.247.0067-1; 119.250.0098-1; 120.042.0018-8; 120.050.0023-9; 120.052.0056-4; 120.342.0042-9; 120.442.0097-9; 120.442.0228-9; 121.099.0059-7; 122.069.0136-5; 122.069.0193-4; 122.069.0200-0; 122.076.0029-6; 123.100.0021-2; 123.121.0054-0; 123.136.0010-5; 123.136.0010-5; 123.194.0011-6; 125.054.0010-4; 125.111.0034-6; 125.132.0057-7; 125.161.0105-7; 132.147.0012-9; 132.238.0005-1; 133.173.0056-5; 138.045.0039-1; 139.342.0014-0; 143.075.0027-9; 144.103.0014-7; 144.136.0225-1; 145.054.0033-5; 145.061.0071-8; 145.187.0017-0; 146.072.0032-7; 146.087.0029-3; 147.090.0032-7; 147.101.0022-4; 147.163.0005-5; 148.112.0043-7; 148.114.0003-7; 148.253.0088-9; 148.265.0002-4; 148.265.0080-6; 149.043.0066-0; 150.073.0033-1; 151.144.0151-2; 152.079.0082-9; 152.223.0102-7; 152.261.0055-7; 152.345.0060-7; 154.172.0019-1; 155.070.0056-4; 159.043.0020-3; 159.228.0011-5; 159.306.0192-4; 159.306.0354-4; 160.058.0073-5; 160.169.0292-5; 160.211.0053-1; 160.287.0123-7; 160.332.0020-8; 163.085.0004-5; 163.114.0012-9; 163.234.0010-2; 164.080.0001-1; 165.270.0007-2; 166.090.0041-6; 166.133.0001-1; 168.324.0588-9; 169.009.0541-1; 170.059.0143-5; 170.196.0465-9; 171.058.0073-8; 171.059.0117-8; 171.162.0092-3; 171.162.0171-7; 171.170.0038-3; 171.188.0010-3; 171.193.0365-0; 171.202.0393-1; 171.218.0462-9; 171.218.0651-6; 174.025.0009-7; 174.310.0068-4; 174.310.0076-5; 175.213.0019-9; 175.251.0039-9; 176.146.0112-1; 184.175.0013-7; 185.042.0009-3; 185.122.0050-1; 187.051.0025-8; 187.144.0016-1; 187.248.0154-1; 188.168.0095-9; 191.078.0077-1; 198.081.0004-9; 208.035.0024-4; 213.003.0029-7; 227.050.0009-5; 229.076.0105-7; 240.016.0011-9; 280.001.0010-8; 299.046.0269-5; 299.061.0132-4; 301.001.0003-9; 301.053.0458-9; 301.054.1294-2; 301.054.2522-1; 304.004.0290-1; 305.009.0139-1; 305.046.0402-0; 305.060.0074-2; 306.095.0542-1; 307.017.0060-1; 307.025.0265-8; 307.040.0044-7; 309.006.0292-6; 309.031.0112-1; 309.034.0020-8; 309.045.0167-9; 310.027.0288-4;

Decisão Tributária   |   Documento: 166068230

DECISÃO:

DECISÃO:

SUREM/ DEJUG/ DIMIS
REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO IPTU PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - LEI Nº 11.614/94 E IN SF/ SUREM Nº 14/09
O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES e ISENÇÕES (DIMIS) , DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 4º DA ORDEM DE SERVIÇO SF /SUREM Nº 06/2010, DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE LISTAGEM DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS ANALISADOS E NÃO ACEITOS PELO SISTEMA DE ISENÇÃO DE APOSENTADOS, PROTOCOLADOS EM NOV E DEZ DE 2025 .
NO CASO DE DISCORDANCIA DO RESULTADO, O INTERESSADO PODERA REQUERER A ISENÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NAS PRAÇAS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS (POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO) OU DAS SUBPREFEITURAS, NOS SEGUINTES PRAZOS, CONSIDERANDO-SE O MAIS BENEFICO AO CONTRIBUINTE:
A) ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DO IPTU;
B) NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO,
SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO LANÇAMENTO NA DÍVIDA ATIVA, SUJEITA A AJUIZAMENTO.

O RESULTADO DA ANALISE DOS PEDIDOS DE ISENCAO FORMALIZADOS POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVALECERÁ SOBRE QUALQUER PROCEDIMENTO REALIZADO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICO.

SQL'S COM REQUERIMENTOS NÂO ACEITOS:
001.053.0203-1; 003.060.0587-5; 010.009.0515-2; 010.078.0184-0; 011.087.0060-8; 012.023.0193-2; 012.057.0093-5; 012.073.0078-0; 012.173.0273-5; 013.014.0012-2; 013.037.0084-0; 013.041.0617-9; 014.060.0414-6; 014.060.0696-3; 014.069.0104-0; 014.069.0286-1; 014.088.0047-0; 016.046.0501-4; 016.065.1551-9; 016.065.1578-0; 016.080.0426-0; 016.080.0977-7; 020.002.0016-8; 020.002.0391-4; 020.067.0284-1; 021.006.0340-1; 021.035.0091-1; 021.038.0390-6; 021.090.0224-7; 022.024.0337-1; 022.073.0024-2; 024.009.0037-1; 024.076.0029-0; 025.047.0133-0; 027.071.0148-6; 028.020.2493-0; 030.064.0160-3; 031.027.0019-5; 032.161.0046-4; 032.173.0081-5; 033.031.0691-6; 033.046.1097-9; 034.002.0043-3; 034.060.0049-5; 035.035.0161-4; 037.033.0374-3; 037.038.0451-3; 037.039.0090-3; 037.045.0085-2; 037.060.0119-5; 037.079.0009-6; 038.044.1110-1; 038.059.0561-0; 038.098.0208-5; 038.101.0062-5; 039.036.0136-5; 039.171.0290-0; 040.025.0234-1; 041.096.0053-7; 041.097.0039-6; 041.136.0130-5; 041.166.1581-1; 041.231.0015-5; 042.158.0074-9; 042.164.0807-9; 042.165.0189-3; 042.196.0781-1; 044.087.0190-4; 044.087.0328-1; 044.166.0008-9; 045.298.0041-5; 046.108.0530-8; 046.111.0025-1; 046.151.0039-6; 046.199.0079-6; 047.066.0197-5; 047.127.0192-7; 047.256.0352-1; 047.280.0009-5; 048.037.0141-5; 048.398.0032-4; 049.094.0715-4; 049.094.0715-4; 049.286.0579-9; 050.069.0050-4; 051.087.0027-1; 052.002.0335-1; 052.024.0048-9; 052.070.0065-9; 054.005.0095-1; 054.013.0008-5; 054.019.0106-2; 054.019.0790-7; 054.059.0253-5; 054.070.0302-3; 054.108.0031-1; 054.110.0011-4; 054.126.0147-2; 054.129.0033-1; 054.132.0034-1; 054.250.0031-6; 054.263.0058-5; 055.252.0101-1; 055.268.0045-8; 055.329.0086-8; 055.330.0010-0; 055.331.0066-0; 055.352.0088-3; 056.206.0065-3; 057.052.0024-2; 058.151.0113-3; 058.247.0002-8; 059.077.0299-0; 060.242.0655-0; 060.335.0009-1; 062.105.1685-8; 062.121.0223-6; 064.125.0196-7; 066.052.0026-8; 066.150.0019-9; 066.294.0013-5; 066.554.0012-0; 067.505.0047-1; 068.037.0003-8; 068.051.0038-0; 068.086.0016-3; 068.125.0005-4; 068.362.0046-8; 068.537.0470-3; 069.112.0309-0; 069.124.0009-4; 070.162.0048-5; 070.163.0099-4; 070.167.0564-1; 070.203.0037-5; 070.223.0478-5; 070.355.0064-2; 071.064.1118-3; 071.310.0475-8; 071.368.2614-4; 072.054.0209-3; 072.073.0071-9; 072.132.0090-9; 072.192.0030-7; 072.201.0214-3; 073.264.0053-9; 073.314.0031-2; 074.043.0428-8; 074.213.0181-1; 075.082.0025-1; 075.278.0092-5; 076.018.0034-2; 076.106.0021-0; 076.507.0045-3; 077.093.0033-2; 078.015.0090-3; 078.035.0125-7; 078.419.0114-3; 078.433.0003-1; 080.093.1159-6; 080.152.2812-3; 081.081.0091-7; 081.124.0080-6; 082.437.0063-3; 082.623.0002-5; 084.014.0023-6; 085.097.0041-9; 085.105.0325-7; 085.374.0045-9; 086.011.0102-1; 086.046.0100-7; 086.092.0060-4; 086.300.0053-8; 086.421.0037-0; 088.085.0016-0; 088.170.1534-2; 088.170.1534-2; 089.233.0022-5; 089.340.0022-8; 090.097.0031-3; 090.098.0168-3; 090.355.2754-2; 090.385.0143-9; 090.425.0281-9; 091.073.0211-8; 094.047.0002-9; 095.014.0009-3; 095.195.0002-2; 095.313.0002-1; 096.001.0002-0; 096.001.0002-0; 096.106.0008-5; 097.126.1046-2; 098.065.0186-1; 100.020.0059-7; 101.008.0024-5; 101.150.0046-0; 101.230.0006-7; 101.310.0039-9; 101.351.0006-1; 101.371.0011-5; 101.375.0011-3; 101.613.0307-1; 102.023.0050-0; 102.100.0067-7; 104.032.0057-0; 104.065.0170-9; 104.151.0005-3; 105.128.0032-3; 107.031.0055-5; 108.039.0053-7; 108.167.0034-5; 109.083.0125-0; 109.180.0002-4; 110.073.0030-1; 110.192.0034-1; 110.215.0017-7; 110.243.0049-7; 110.380.0030-1; 111.078.0057-8; 111.259.0007-4; 111.403.0204-2; 112.505.0152-1; 113.121.0004-3; 113.170.0026-8; 114.134.0023-9; 114.325.0047-2; 115.142.0136-3; 116.314.0103-2; 116.400.0010-1; 116.400.0010-1; 116.400.0010-1; 117.248.0091-3; 118.197.0141-6; 119.159.0046-7; 120.078.0301-0; 121.031.0138-2; 121.202.0006-7; 122.165.0022-3; 123.027.0088-1; 123.101.0068-3; 123.111.0015-6; 123.228.0150-9; 125.013.0009-1; 125.164.0064-1; 126.267.0530-5; 131.072.0010-6; 132.280.0007-8; 134.212.0033-4; 134.464.0009-4; 138.018.0004-1; 140.138.0153-0; 143.040.0015-1; 144.092.0026-6; 146.068.0012-6; 147.173.0020-2; 147.219.0031-6; 148.033.0012-6; 149.253.0118-6; 149.289.0114-1; 152.166.0039-5; 152.210.0009-0; 154.032.0166-0; 154.041.0086-8; 154.114.0010-3; 155.291.0027-8; 155.312.0036-5; 157.088.0007-1; 157.220.0383-1; 159.092.0009-6; 159.194.0021-7; 159.276.0016-5; 160.169.0252-6; 160.169.0272-0; 160.254.0004-1; 160.268.0044-0; 160.369.0107-1; 160.370.0059-9; 162.083.0017-6; 162.151.0066-7; 165.309.0022-4; 169.072.0005-7; 171.165.0017-1; 171.173.0079-4; 171.247.0146-4; 171.290.0029-4; 173.212.0031-1; 174.070.0048-3; 174.254.0012-9; 177.024.0006-3; 179.020.0066-2; 184.207.0048-6; 185.025.0017-0; 185.080.0052-8; 185.080.0052-8; 189.060.0155-9; 189.086.0099-9; 196.006.0235-1; 197.063.0373-0; 198.089.0048-7; 199.030.0021-8; 199.031.0057-3; 199.047.0004-3; 199.117.0085-1; 202.005.0207-5; 233.019.0021-4; 252.008.0001-1; 261.117.0010-1; 299.046.0269-5; 300.063.0087-9; 305.043.0025-0; 306.089.0021-1; 306.109.2100-1; 306.111.0005-0; 307.025.0217-8; 307.025.0217-8; 307.030.0024-9; 308.091.0052-2; 309.002.0098-4; 309.028.0371-6;

Decisão Tributária   |   Documento: 166070877

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172026/0014732-9

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Gisleine Maluf Quintanilha

CPF: 047.952.558-99

SQL: 024.070.0043-9

Exercício: 2026

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 100% de isenção o pedido de concessão de isenção do IPTU,a partir de 2026, estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 166124405

DESPACHO:

6017.2026/0063616-8, 186.XXX.388-XX, CLÁUDIA DA SILVA FERNANDES, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da partilha de bem imóvel em Ação de Divórcio de Valdemar da Silva Fernandes Filho e Teresinha de Oliveira Dohoczki Fernandes, com sentença transitada em julgado em 25/03/1993, , uma vez que não houve onerosidade na atribuição do imóvel de contribuinte n. 169.009.0525-1 à divorcianda, não incidindo, portanto, o tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 166127995

DESPACHO:

6017.2026/0027757-5, ALEXANDRE DE MAGALHÃES RUFFIN STIEVANI, CPF 766.XXX.978-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Alexandre de Magalhães Ruffin Stievani e Maria da Glória de Magalhães Ruffini Stievani, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Alexandre de Magalhães Ruffin Stievani, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 16,9% sobre os imóveis a ele atribuídos, quais sejam, contribuintes n. 009.092.0109-9, 085.324.0200-3, 085.324.0201-1. Como a sentença que homologou a partilha transitou em julgado em 07/11/1994, quando vigorava unidade monetária anterior à atual e não havendo a possibilidade de emissão de guia de recolhimento para data anterior a 1995, a data do fato gerador a ser informada é 01/01/1995, e os valores de transação a serem aplicados é de 16,9% do valor venal dos imóveis no exercício de 1995, além de se informar como proporção transmitida o percentual de 16,9%. A guia de recolhimento deve ser emitida no site da prefeitura (prefeitura.sp.gov.br/itbi), preenchendo a “Declaração de Transações Imobiliárias (imóveis urbanos)”.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 166129108

Referência:

6017.2026/0008751-2

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

ULDA TOLEDO

CPF:

004.XXX.998-XX

S.Q.L:

015.012.0015-1

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 015.012.0015-1, para o exercício 2026, uma vez que o valor venal do imóvel, na data do fato gerador do imposto é superior ao determinado pela Lei (Valor limite para a concessão da isenção em 2026 é de R$ 1.822.697,00, e o imóvel possui o valor venal de R$ 2.397.298,00). Sendo assim, a requerente não atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Propomos o arquivamento.

Decisão   |   Documento: 166130299

DESPACHO:

6017.2026/0054141-8, LUIS FERNANDO VERAS HERRERA, CPF 235.XXX.558-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Luis Fernando Veras Herrera e Larissa Patrícia Veras Herrera, pois ficou constatada a atribuição acima da meação para Luis Fernando Veras Herrera, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 50% sobre o imóvel de contribuinte n. 239.030.0023-8, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha. A guia de recolhimento deve ser emitida no site da prefeitura (prefeitura.sp.gov.br/itbi), preenchendo a “Declaração de Transações Imobiliárias (imóveis urbanos)”.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 166130839

DESPACHO:

6017.2026/0070890-8, TAWANE GIOVANA DOS SANTOS SOUSA VITORINO, CPF 433.XXX.818-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha realizada no inventário de Sebastião Expedito Martins de Sousa, uma vez que não ficou constatado excesso de quinhão na partilha do bem imóvel (contribuinte n. 114.349.0242-1). Entretanto, fica ressalvado que o inventariado possuía um contrato de Arrendamento com a Caixa Econômica Federal, não sendo, portanto, proprietário. Assim, o que foi transmitido foi o direito sobre esse arrendamento, com opção de compra. Dessa maneira, na transmissão desse direito não há a incidência do tributo, mas, sobre a efetiva aquisição do imóvel pelas herdeiras, através de contrato de compra e venda com a Caixa Econômica Federal, incide o ITBI-IV, devendo ser recolhido o tributo, por se tratarem de fatos geradores distintos do imposto.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 163246552

PROCESSO: 6017.2026/0022334-3
INTERESSADA:
MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 100.095.0115-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163720539

PROCESSO: 6017.2026/0026356-6
INTERESSADA:
PATRICIA DE ARAUJO PALAZON GARCIA
SQL nº: 058.158.0376-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 058.158.0376-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163357215

PROCESSO: 6017.2026/0026478-3
INTERESSADA:
MARIA SALEZIA OLIVEIRA FERREIRA
SQL nº: 060.241.0045-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 060.241.0045-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 166076801

Processo : 6017.2026/0025611-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : KAMILA TOSTES OLIVEIRA

CPF : XXX.121.646-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.476.710-4 / 010.029.0345-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o interessado pode solicitar avaliação especial para o imóvel, cumulada com pedido de restituição do ITBI-IV, se for o caso, recolhido a maior.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166079241

Processo : 6017.2026/0025625-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RENATO JOSE CALADO DE MELO VALENCA

CPF : XXX.476.968-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.606.735-8 / 020.058.0134-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o interessado pode solicitar avaliação especial para o imóvel, cumulada com pedido de restituição do ITBI-IV, se for o caso, recolhido a maior.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166085990

Processo : 6017.2026/0025627-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RENATO JOSE CALADO DE MELO VALENCA

CPF : XXX.476.968-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.180.436-2 / 007.060.0571-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o interessado pode solicitar avaliação especial para o imóvel, cumulada com pedido de restituição do ITBI-IV, se for o caso, recolhido a maior.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166090590

Processo : 6017.2026/0025844-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ARIANE DESTEFANO DE OLIVEIRA

CPF : XXX.112.048-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.523.690-8 / 046.108.0482-4 e 54.523.693-2 / 046.108.0527-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o interessado pode solicitar avaliação especial para o imóvel, cumulada com pedido de restituição do ITBI-IV, se for o caso, recolhido a maior. Não há base legal para isenção.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166092888

Processo : 6017.2026/0026213-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado / Procurador : ELAINE CRISTINA BARBOSA DE ABREU

CPF : XXX.587.348-XX

S.Q.L. : 076.453.0197-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a MARCOS ROBERTO DE SOUSA, CPF nº XXX.577.018-XX - a quantia de R$ 3.972,15 (Três mil novecentos e setenta e dois reais e quinze centavos), referente à etiqueta nº 55.220.821-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário; necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166102368

Processo : 6017.2026/0032421-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JULIA RAMOS CASALI

S.Q.L. : 089.594.0742-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a JULIA RAMOS CASALI, CPF nº XXX.167.468-XX - a quantia de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), referente à etiqueta nº 56.468.042-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166104980

Processo : 6017.2026/0025255-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CAROLINE DIAS FERREIRA

S.Q.L. : 168.093.0215-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CAROLINE DIAS FERREIRA, CPF nº XXX.480.588-XX - a quantia de R$ 8.675,80 (Oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente à etiqueta nº 56.677.625-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166129372

Processo : 6017.2026/0024633-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALICE GAUNA DE OLIVEIRA ROSA

S.Q.L. : 043.068.0056-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ALICE GAUNA DE OLIVEIRA ROSA, CPF nº XXX.811.218-XX - a quantia de R$ 6.399,49 (Seis mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.507.305-2, paga em duplicidade, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 166073006

PA nº: 6017.2026/0056169-9

CPF: XXX.606.320-XX

SQL: 197.020.0009-1

Interessado: VERA BEATRIZ ZANIN

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

Importante ressaltar que a matrícula que foi anexada ao presente expediente se refere a outro SQL, que não é o objeto de análise da restituição solicitada.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163440298

Processo SEI nº: 6017.2026/0002249-6

CPF: XXX.270.668-XX

SQL: 103.049.0064-7

Interessado: JULIO NUNES DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

2. Conforme matrícula apresentada (documento nº 149064737), o Sr. JULIO NUNES DA SILVA, CPF n° XXX.270.668-XX, não era o proprietário do referido imóvel (SQL nº 103.049.0064-7) na data do fato gerador de 2022 (em 01/01/2022). Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2023).

3. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163323953

Processo SEI nº: 6017.2026/0009846-8

CPF: XXX.436.608-XX

SQL: 110.214.0012-1

Interessado: BADYR MOURAD NADDI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

2. Conforme matrícula apresentada (documento nº 150425604), o Sr. BADYR MOURAD NADDI, CPF n° XXX.436.608-XX, não era o proprietário do referido imóvel (SQL nº 110.214.0012-1) na data do fato gerador de 2025 (em 01/01/2025). Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2026).

3. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163591716

PA nº: 6017.2026/0003701-9

CPF: XXX.359.978-XX

SQL: 120.042.0911-8

Interessado: WILLIAN SILVA FERNANDES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao exercício solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163066337

PA nº: 6017.2026/0009266-4

CPF: XXX.257.068-XX

SQL: 304.093.0886-1

Interessado: THIAGO CYRILLO PIRES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto no tocante ao exercício de 2024.

1.1 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição para o exercício de 2025, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade analisar os pedidos de restituição de IPTU dos exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática.

Decisão Tributária   |   Documento: 163366472

PA nº: 6017.2026/0011453-6

CPF: XXX.495.368-XX

SQL: 058.027.0177-3

Interessado: MARIANA HESSEL PANTOLFI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165427599

PA nº: 6017.2026/0037083-4

CPF: XXX.664.468-XX

SQL: 100.086.0155-1

Interessado: ANA MARTINEZ INIESTA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1. Conforme matrícula apresentada (documento nº 158882515), a Sra. ANA MARTINEZ INIESTA não era a proprietária do referido imóvel (SQL nº 100.086.0155-1) na data do fato gerador de 2024 (em 01/01/2024) e nem nos exercícios anteriores. Portanto, em sumaríssima verificação, a titularidade do imóvel só se comprova para os fatos geradores ocorridos após a data da aquisição (ou seja, apenas a partir do exercício de 2025).

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto e 2018.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164946331

PA nº: 6017.2026/0021185-0

CPF: XXX.128.236-XX

SQL: 304.093.0951-3

Interessado: DAYANE VIEIRA DOS SANTOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao exercício solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165991753

PA nº: 6017.2026/0032339-9

CPF: XXX.547.978-XX

SQL: 308.076.0004-8

Interessado: JOAQUIM BARBOSA NETO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165460996

PA nº: 6017.2026/0048322-1

CPF: XXX.664.468-XX

SQL: 100.086.0051-0

Interessado: ANA MARTINEZ INIESTA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166126132

PA nº: 6017.2025/0055372-4

CPF: XXX.998.768-XX

SQL: 010.069.1220-7

Interessado: MARCELO DE SOUZA FARIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. INDEFIRO, em razão do não comparecimento do interessado à notificação efetuada em 09/09/2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

2 Prazo para recurso: 30 dias da ciência expressa ou tácita desta decisão, a ser comunicada por meio do DEC, ou da publicação no DOC, conforme o caso, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165411847

PA nº: 6017.2026/0020915-4

CPF: XXX.916.568-XX

SQL: 093.089.0322-4

Interessado: DENISE ROCHA DE OLIVEIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165466295

PA nº: 6017.2026/0043172-8

CPF: XXX.816.988-XX

SQL: 067.220.0019-2

Interessado: BRIGITTE STREGINSKY

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição de exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade este tipo de análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 166073858

Processo nº: 6017.2026/0024084-1
Interessado (a): MAURO NILSON FAGIAN e ANDRÉA BRAZ FAGIAN
Assunto: Pedido de restituição de ITBI-IV
SQL nº: 309.007.0046-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166078518

Processo nº 6017.2026/0072992-1

Interessado(a): PEDRO SOARES DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 111.194.0052-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do imposto, o qual foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91 (disciplinadora da apuração da base de cálculo).

1.1 Além disso, o requerente não apresentou decisão judicial de cancelamento da adjudicação. Ressalta-se que, enquanto o ato não for formalmente cancelado, subsiste a obrigação do recolhimento do imposto devido.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da publicação no DOC.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166076834

Processo nº: 6017.2026/0073460-7

Interessado (a): PAULO BEZERRA ARANTES

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 011.102.0178-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do imposto, o qual foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91 (disciplinadora da apuração da base de cálculo).

1.1. Ademais, não foi apresentada decisão judicial que determine a referida restituição, hipótese na qual caberá verificar a eventual aplicabilidade do rito previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

2. Base legal: Artigos 7º e 16 do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI, fundamentado na Lei nº 11.154/91).

3. Prazo recursal: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

4. Publique-se e, oportunamente, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166106306

Processo nº: 6017.2026/0061109-2

Interessado(a): EDMILSON CASTRO

Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 056.149.0118-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - EDMILSON CASTRO - CPF: xxx.318.888/xx - os valores de R$ 7.382,50 e R$ 6.521,35 referentes às guias nºs 56.918.221-2 e 56.918.235-2, atualizados monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166103734

Processo nº 6017.2026/0064987-1

Interessado (a): NORMA BEATRIZ BARTORELLI SARMIENTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 067.084.0115-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166104283

Processo nº 6017.2026/0072254-4

Interessado(a): MARIA DA PAZ OLIVEIRA MAIA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 133.280.0075-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - MARIA DA PAZ OLIVEIRA MAIA - CPF: xxx.154.698/xx - o valor de R$ 1.433,19 referente à guia nº 56.993.413-3, atualizado monetariamente..

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166117161

Processo nº: 6017.2026/0068408-1
Interessado(a): SUELI MOREIRA GOMES DA SILVA
Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 027.031.0058-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - SUELI MOREIRA GOMES DA SILVA - CPF: xxx.038.298/xx- o valor de R$ 8.483,15 referente à guia nº 54.218.161-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166120950

Processo nº: 6017.2026/0071041-4
Interessado(a): CARLOS ROBERTO DA SILVA MELQUIADES
Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 313.019.169-00

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações que constam nos autos, INDEFIRO liminarmente o pedido. A declaração apresentada pelo 16º Tabelionato de Notas foi subscrita por Escrevente, sem que fosse colacionada aos autos a comprovação de sua designação como Substituto Legal ou de que possuía poderes específicos delegados pelo Tabelião Titular para a prática do ato e representação da serventia.

2.Base Legal: Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional; Lei Municipal nº 11.154/1991; e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3.Cientifique-se o interessado de que poderá protocolar novo pedido administrativo, desde que observado o prazo decadencial, instruindo-o com a documentação comprobatória completa, inclusive os atos de nomeação ou delegação de poderes do signatário do cartório, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166128305

Processo nº: 6017.2026/0013744-7
Interessado(a): ISADORA HELLEN DOS SANTOS SOUSA
Assunto: Restituição de ITBI-IV
SQL nº: 099.005.0024-5

DECISÃO

1. À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de comprovação de legitimidade ativa. O pleito versa sobre a restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cuja guia foi recolhida em nome de [ISADORA HELLEN DOS SANTOS SOUSA
]. Desse modo, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser postulado pelo próprio titular do direito. Constata-se, todavia, que o presente requerimento foi protocolado por [ALESSANDRO CAMOLEZE] e não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes nos autos.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991, Lei Municipal nº 14.107/2005, Lei Municipal nº 14.141/2006, Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. Cientifique-se o requerente de que poderá autuar novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo prescricional —, instruído com a documentação necessária à comprovação da legitimidade e da situação fática, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Decisão Tributária   |   Documento: 166127000

Processo nº 6017.2026/0019005-4

Interessado(a): VILSON ALVES FEITOZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 060.242.0239-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a -VILSON ALVES FEITOZA - CPF: xxx.230.178/xx - o valor de R$ 5.400,00 referente à guia nº 56.290.060-8, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

DEJUG- Gabinete - Núcleo de Isenções e Remissões

Decisão Tributária   |   Documento: 164497014

Processo: 6017.2026/0034321-7

Assunto: Recurso Hierárquico - Remissão do IPTU - Lei art. 26 da Lei nº 17.202/19

Interessado: ELCIO DA CRUZ

CPF: XXX.326.468-XX

Advogada: Aline Dias Gomes (OAB/SP nº 515.971)

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente a manifestação do DEJUG (doc. 164483745), esta que acolho expressamente como razões e fundamentos de decisão, NÃO CONHEÇO deste recurso hierárquico interposto em face da decisão da DIMIS no bojo do processo 6017.2024/0110364-0, por intempestividade. Contudo, ainda que assim não o fosse e estivesse tempestivo o recurso, no mérito, a conclusão seria pelo INDEFERIMENTO, como bem demonstrado na citada manifestação.

2. Não havendo mais recursos previstos na legislação municipal, encerro a instância administrativa.

3. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIMIS para o que mais couber.

Sylvio Celso Tartari Filho

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Restituições

Decisão Tributária   |   Documento: 165020263

Processo: 6017.2023/0056125-1
Interessado: MARCIO TERRA
CPF nº: ***.873.***-00
SQL nº: 055.343.0044-2
Exercício: 2013 a 2017
Advogado: GIUSEPPE DILETTOSO CPF nº: ***.232.***-65 OAB/SP nº: 88.793

Assunto: Recurso ao PA SEI nº 6017.2023/0051014-2

D E C I S Ã O

Tendo em vista as informações do processo, especialmente as manifestações de DIREC e DEJUG, estas que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso à decisão do processo de restituição de IPTU nº 6017.2023/0051014-2, posto que LEGÍTIMO e TEMPESTIVO; para, no mérito, decidir por seu INDEFERIMENTO, mantendo o entendimento proferido, não tendo sido apresentados fatos que possam alterar a decisão inicial.

A Instância Administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 165000791

Processo: 6017.2023/0058819-2
Interessado: MARCIO TERRA
CPF nº: ***.873.***-00
SQL nº: 055.343.0044-2
Exercício: 2013 a 2017
Advogado: GIUSEPPE DILETTOSO CPF nº: ***.232.***-65 OAB/SP nº: 88.793

Assunto: Recurso ao PA SEI nº 6017.2023/0051017-7

D E C I S Ã O

Tendo em vista as informações do processo, especialmente as manifestações de DIREC e DEJUG, estas que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso à decisão do processo de restituição de IPTU nº 6017.2023/0051017-7, posto que LEGÍTIMO e TEMPESTIVO; para, no mérito, decidir por seu INDEFERIMENTO, mantendo o entendimento proferid, não tendo sido apresentados fatos que possam alterar a decisão inicial.

A Instância Administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Portaria   |   Documento: 166122706

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 08, de 30 de Setembro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9ºB da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipal - ARNALDO DALLA DÉA JÚNIOR - RF: 687.733-8, ELEN SAITO MILLAN NISHIHARA - RF 816.751-6 e LUCAS INAGUE SATOW - RF: 805.553-0, lotados na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, para realizar em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades de análise de créditos tributários em aberto, passíveis de disponibilização para inscrição em dívida ativa, bem como estudos, melhorias e testes nos sistemas relacionados à área de atuação de DICOP.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º se enquadram como atividades especiais ou eventuais de que trata o art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º A contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada, para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, pela pontuação prevista pelo subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitado a 7 (sete) dias no mês.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01/09/2026 a 31/10/2026.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 166089433

SEI: 6017202600533660


ASSUNTO: restituição de valores
CPF: XXX.960.368-XX
Razão Social: MARIVALDA SOUZA REIS

SF / DICOP

Sr(a) Diretor(a),

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, NADA A DEFERIR
em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, uma vez que o parcelamento
já se encontra cancelado.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166057249

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 027/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0109954-2, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 07 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 08 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 09 - INSERT TIBIAL FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE, TIPO ROTATÓRIA, ITEM 10 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 11 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO PRIMÁRIO EM CROMOCOBALTO, ITEM 12 - COMPONENTE BASE TIBIAL PRIMÁRIO EM LIGA DE TITÂNIO, ITEM 13 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 14 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 15 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 16 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO PRIMÁRIO, FABRICADO EM CROMO-COBALTO OU TITÂNIO, 6 SEIS TAMANHOS, ITEM 17 - COMPONENTE BASE TIBIAL PRIMÁRIO FABRICADO EM LIGA DE TITÂNIO (6) SEIS TAMANHOS DIFERENTES e ITEM 18 - INSERT TIBIAL FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE PELO MENOS (5) CINCO TAMANHOS DIFERENTES, firmada com a empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.832.121/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166020753

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 036/2026-SMS/OPME, processo SEI nº 6018.2025/0135906-4, cujo objeto é o fornecimento ITEM 21 - SUBSTITUTO ÓSSEO GRANULADO PARA OSSO ESPONJOSO e ITEM 22 - SUBSTITUTO ÓSSEO EM CUNHA PARA OSSO ESPONJOSO, firmada com a empresa LICITATRADE SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 32.258.056/0001-37, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166016763

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 037/2026-SMS/OPME, processo SEI nº 6018.2026/0017587-5, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA POUCO COMPLACENTE, DE ALTA PRESSÃO ( MAIOR QUE 12 ATM), firmada com a empresa MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 07.731.299/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166024382

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 038/2026-SMS/OPME, processo SEI nº 6018.2025/0144263-8, cujo objeto é o fornecimento ITEM 01 - LÂMINA DE CORTE E PERFURANTE PARA SHAVER, ITEM 02 - ÂNCORA ABSORVÍVEL DE 2.5 A 3.5 MM, ITEM 03 - ÂNCORA ROSQUEADA ABSORVÍVEL DE 5,0 A 5,5 MM, ITEM 04 - ÂNCORA ROSQUEADA EM TITÂNIO DE 2.5 A 5,0MM, ITEM 05 - MINI ÂNCORA EM TITANIO DE 2.0 A 2.5MM, ITEM 06 - CÂNULA TRANSPARENTE PARA ARTROSCOPIA, ITEM 07 - ELETRODO P/ RADIOFREQUÊNCIA, ITEM 08 - EQUIPO PARA BOMBA DE ARTROSCOPIA, ITEM 09 - AGULHA COMPATÍVEL COM PASSADORES DE SUTURA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS ARTROSCÓPICOS DE OMBRO, ITEM 10 - PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA PARA TENODESE DO BÍCEPS e ITEM 11 - FIO GUIA DE TAMANHOS APROXIMADOS 5,0 A 8,0 MM, firmada com a empresa CONMED DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 23.351.545/0001-48, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166062605

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0109962-3

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91027/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 08.832.121/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PROTESE TOTAL DE JOELHO DE REVISÃO SIMPLES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/02/2027.

VIGÊNCIA: 10/02/2027 a 10/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 7.626.500 (Sete Milhões e Seiscentos e Vinte e Seis Mil e Quinhentos Reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166063590

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0011397-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90120/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BIO2 IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAlS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 01.559.403/0001-38

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME REFORÇO ACETABULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 31/03/2027.

VIGÊNCIA: 31/03/2027 a 31/03/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 2.793.300,00 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil e trezentos reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166064293

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0091583-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90843/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: INTERMEDIC TECHNOLOGY IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA

CNPJ: 01.390.500/0001-40

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE PLACA UNICORTICAL DE TITÂNIO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 03/02/2027.

VIGÊNCIA: 03/02/2027 a 03/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 754.800,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166064034

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0011397-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90120/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

CNPJ: 04.408.009/0001-97

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME REFORÇO ACETABULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 17/03/2027.

VIGÊNCIA: 17/03/2027 a 17/03/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 312.000,00 (Trezentos e Doze Mil Reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166063964

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0133910-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91216/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PHBR MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 12.342.435/0001-01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ELETROFISIOLÓGICA OPME KIT DE MONITORIZAŲÃO CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 06/02/2027.

VIGÊNCIA: 06/02/2027 a 06/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 24.065.200,08 (Vinte e Quatro Milhões Sessenta e Cinco Mil e Duzentos Reais e Oito Centavos)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166065606

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0117102-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91079/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A

CNPJ: 08.365.527/0001-21

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA MÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 10/02/2027.

VIGÊNCIA: 10/02/2027 a 10/02/2028.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 77.380,00 (setenta e sete mil trezentos e oitenta reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 166061507

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 123/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0051520-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90522/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS

MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 41.125.198/0001-17

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 25/09/2026 a 25/09/2027.

ITEM 01 - PARAFUSOS PEDICULARES, AUTOMACHEANTE, BAIXO PERFIL

Preço: R$ 1.600,00/UNIDADE

Marca: ORTHOPEDIATRICS

Fabricante: ORTHOPEDIATRICS CORP

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 46 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 558 unidades

VALOR TOTAL: R$ 892.800,00 (Oitocentos e Noventa e Dois Mil e Oitocentos Reais)

ITEM 02 - BARRAS LONGITUDINAIS DE CROMOCOBALTO OU TITÂNIO, BAIXO PERFIL

Preço: R$ 1.000,00/UNIDADE

Marca: ORTHOPEDIATRICS

Fabricante: ORTHOPEDIATRICS CORP

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 10 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 126 unidades

VALOR TOTAL: R$ 126.000,00 (Cento e Vinte e Seis Mil Reais)

ITEM 03 - PLUG PARA PARAFUSOS - SISTEMA DE TRAVAMENTO DE BARRA, BAIXO PERFIL

Preço: R$ 1.000,00/UNIDADE

Marca: ORTHOPEDIATRICS

Fabricante: ORTHOPEDIATRICS CORP

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 46 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 558 unidades

VALOR TOTAL: R$ 558.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil Reais)

ITEM 04 - CONECTOR LATERAL DE HASTE, AJUSTÁVEL E FIXO, BAIXO PERFIL

Preço: R$ 5.135,00/UNIDADE

Marca: ORTHOPEDIATRICS

Fabricante: ORTHOPEDIATRICS CORP

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 184.860,00 (Cento e Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos e Sessenta Reais)

ITEM 05 - SISTEMA DE GANCHOS EM TITÂNIO DO TIPO LÂMINAR, BAIXO PERFIL

Preço: R$ 1.700,00/UNIDADE

Marca: ORTHOPEDIATRICS

Fabricante: ORTHOPEDIATRICS CORP

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 1.782.060,00 (Um Milhão e Setecentos e Oitenta e Dois Mil e Sessenta Reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 166062401

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0051512-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90463/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA

CNPJ: 20.035.120/0001-31

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGENTE HEMOSTÁTICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

VIGÊNCIA: 21/09/2026 a 21/09/2027.

ITEM 02 - AGENTE HEMOSTÁTICO TÓPICO ATIVO DE COLÁGENO ABSORVÍVEL

Preço: R$ 750,00/UNIDADE

Marca: TECHNODRY

Fabricante: TECHNODRY

Embalagem/Apresentação: EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 03 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais)

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0051512-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90463/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: TECVIDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

CNPJ: 11.002.975/0002-56

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME AGENTE HEMOSTÁTICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

VIGÊNCIA: 21/09/2026 a 21/09/2027.

ITEM 01 - ESPONJA HEMOSTÁTICA DE PROTEINA ANIMAL

Preço: R$ 360,00/UNIDADE

Marca: CUTANPLAST

Fabricante: MASCIA BRUNELLI S.P.A

Embalagem/Apresentação: CAIXA COM 20 UNIDADES

Procedência: ITÁLIA

Consumo Médio Mensal Estimado: 08 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 96 unidades

VALOR TOTAL: R$ 34.560,00 (Trinta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 34.560,00 (Trinta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta Reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164643726

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6018.2026/0106438-4, em especial da manifestação de SMS/EMS-COAPES e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a habilitação da instituição de ensino UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, instituição de ensino responsável pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 60.453.032/0001-74, ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no município de São Paulo, do Estado de São Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo necessidades da Administração, nos termos da Portaria nº 852/2023/SMS.G.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS - Escola Municipal de Saúde (SMS/EMS-COAPES) para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164203269

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0099937-1, em especial a manifestação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da EMC TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.261.093/0001-40, no valor de R$ 1.265.650,00 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta reais), referente à Fatura de Locação nº 58.462 (doc. 162993327), em razão da prestação de serviços de outsourcing deequipamentos de tecnologia da informação e comunicação, incluindo acessórios e periféricos, serviços técnicos de instalação, migração de dados, anutenção, conservação e reparos, reposição e substituição de peças e equipamentos com defeitos ou com baixa performance, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.888/2026 (doc. 164144997).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência das recomendações contidas no Parecer 164644465; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de indenização.

Despacho   |   Documento: 165947162

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0089476-6, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 3.540.819,91 (três milhões, quinhentos e quarenta mil oitocentos e dezenove reais e noventa e um centavos), referente à Nota Fiscal n.º 16.635 (164092940), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de junho de 2026, na Região Região M'Boi Mirim e Campo Limpo.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 71.673/2026 (165847983).

III. Publique-se.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho   |   Documento: 161101804

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0083902-1, em especial manifestação da SMS/HMME/NFC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 13.185.208/0001-74, devendo, em razão da existênciade óbice à continuidade da prestação de serviços pela empresa, ser descontada a margem de lucro, conforme apresentada em (docs. 164318576 e 164660316), resultando no valor de R$ 223.269,13 (duzentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e nove reais e treze centavos), referente ao custo básico dos serviços, referente à Nota Fiscal nº 593/U (SEI 160738740) relativa à prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, durante o período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.050/2026, procedendo-se à baixa parcial do excesso correspondente entre o valor reservado e o valor cujo pagamento aqui se autoriza.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização, considerando-se as recomendações acerca do cômputo indenizatório mencionado no parecer SEI 165123519.

VI. Ao SMS/HMME/NFC, para ciência da recomendação contida no Parecer 165123519; e, após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023/SMS, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 165939126

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0089208-9, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 6.724.854,89 (seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal n.º 16.639 (164089151), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de junho de 2026, na Região Sudeste.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 71.727/2026 (165856140).

III. Publique-se.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho   |   Documento: 165956012

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0078658-0, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 4.059.493,15 (quatro milhões, cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos), referente à Nota Fiscal nº 16.479 (doc. 164202351), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, no período de maio de 2026, na Região Sul.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 71.688/2026 (doc. 165850973).

III. Publique-se.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho   |   Documento: 165801751

I - À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6110.2021/0001641-7 em especial das manifestações da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na competência prevista no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, bem como na Lei Municipal nº 14.132/2006 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO a formalização do Aditamento nº 141/2026 (SEI 165138044) ao Contrato de Gestão nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim - CEJAM, inscrita no CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da gestão, apoio à gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da Microrregião M’Boi Mirim - PROREHOSP (Programa de Retaguarda Hospitalar). O referido aditamento tem por finalidade consignar o Incremento de Recursos Humanos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campo Limpo, conforme Plano de Trabalho Orçamentário (SEI nº 154269381), para o período de setembro de 2026, no valor mensal de R$ 6.847.082,14 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos), perfazendo o montante total de R$ 6.847.082,14 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 66.336/2026 (SEI 164720565).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, atendendo a todas as recomendações apontadas no Parecer de COJUR SEI 165801468.

Despacho   |   Documento: 165016448

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0094201-9, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa GADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANCA LTDA, CNPJ 07.389.929/0001-01, no valor de R$ 1.121.102,81 (um milhão, cento e vinte e um mil cento e dois reais e oitenta e um centavos), conforme doc. 164233428, referente às Notas Fiscais acostadas em (docs. SEI 162164987, 162164995, 162165017, 162165025, 162165033, 162165054, 162165065, 162165077, 162165092, 162165139, 162185091, 162165145, 162165151, 162165158, 162183898, 162165165, 162165171, 162165179, 162165195, 162165201), em razão do fornecimento de sabonete líquido sem enxágue e demais insumos destinados ao banho no leito de pacientes acamados em residência atendidos pelas EMAD e UBS, durante o período de 1o a 30 de Junho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva 69.143/2026 (doc. 165487854)).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 165002909 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 165610642

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095504-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato 071/2025/SMS-1/CONTRATOS (142425532), firmado junto à CLINICA VETERINARIA S.O.S PELUDOS LTDA., CNPJ nº 09.302.161/0001-04, promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar o acréscimo de 18% do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total estimado de R$ 29.819,52 (vinte e nove mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 68.161/2026 em SEI 165172969.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 165610599.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166105174

despacho autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 164518622), cujo objeto é LOCAÇÃO DE MOBILIARIO HOSPITALAR E MESAS CIRURGICAS MULTIFUNCIONAIS, CONTEMPLANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados:

  • 291 unidades do Item 01 - Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica Adulto no valor unitário mensal de R$ 708,00, perfazendo o valor mensal de R$ 206.028,00, o valor anual de R$ 2.472.336,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 12.361.680,00;

  • 27 unidades do Item 02 - Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica para pacientes obesos no valor unitário mensal de R$ 1.190,00, perfazendo o valor mensal de R$ 32.130,00, o valor anual de R$ 385.560,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 1.927.800,00;

  • 23 unidades do Item 06 - Mesa para Exame Clínico, no valor unitário mensal de R$ 100,00, perfazendo o valor mensal de R$ 2.300,00, o valor anual de R$ 27.600,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 138.000,00;

  • 37 unidades do Item 08 - Mesa de Mayo; no valor unitário mensal de R$ 38,00, perfazendo o valor mensal de R$ 1.406,00, o valor anual de R$ 16.872,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 84.360,00;

  • 132 unidades do Item 09 - Berço Recém-Nascido - Berço Cuba, no valor unitário mensal de R$ 149,00, perfazendo o valor mensal de R$ 19.668,00, o valor anual de R$ 236.016,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 1.180.080,00;

A somatória dos itens acima corresponde a 510 unidades, perfazendo o valor mensal total de R$ 261.532,00 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e dois reais), o valor anual total de R$ 3.138.384,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais) e o valor global para 5 (cinco) anos de R$ 15.691.920,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e um mil novecentos e vinte reais).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 30 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166108785

despacho autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 164522478), cujo objeto é LOCAÇÃO DE MOBILIARIO HOSPITALAR E MESAS CIRURGICAS MULTIFUNCIONAIS, CONTEMPLANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados:

  • 14 unidades do Item 05 - Elevador de transferência de pacientes, no valor unitário mensal de R$ 4.140,93, perfazendo o valor mensal de R$ 57.973,02, o valor anual de R$ 695.676,24 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 3.478.381,20;

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.1, destinada à cobertura do exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 30 de setembro de 2026

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165983544

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 COMPRIMIDOS de LORLATINIBE, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, pelo valor total de R$ 136.936,80 (cento e trinta e seis mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 69.381/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164759787

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 36 LATA C/ 125 GR de RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.415/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164693227

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade 180 CX C/ 30 CAP de LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 870/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP CNPJ 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.005/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164827357

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 800 CX C/ 50UN de TIRA REAGENTE FREESTYLE LITE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.390.019/0001-12, pelo valor total de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 66.401/2026.

Quantidade: 800- PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 100 UN de AGULHA, P/ CANETA DE INSULINA, 4 MM (BD ULTRAFINE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 157/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 66.401/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 166126491

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0135283-3

Pregão 90008/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA; PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

698/2026/SMS.G - sei n° 166125628 / sei nº 166125765

699/2026/SMS.G - sei n° 166125890 / sei nº 166126434

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 165621007

Portaria de Fiscalização nº 620/2026/SMS.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 091/2026/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a empresa HOPE HOME CARE LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.238.598/0001-79, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares, tratamento integral domiciliar multiprofissional (home care) para atender demanda judicial impetrada à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do Contrato nº 103/2026/SMS-1/CONTRATOS, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

Art. 2º Designar a SMS/SMS-3/NTAJ/AÇÃO JUDICIAL como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

Fiscal Titular: Elisa Dias da Cruz dos Santos - RF 785.592.3

Fiscal Suplente: Suplente: Regiane Coutinho Souza de Oliva - RF 731.447.7

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 165599742

Portaria de Fiscalização nº 619/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90, cujo objeto é a contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU-192 - SÃO PAULO) da cidade de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a servidora Suzana Carvalho de Nascimento - RF 878.310-1, atualmente lotada na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SMS/CTIC), para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Henrique César Saraiva de Area Leão Costa Filho - RF 847.934-8 - Setor: Central de Regulação Médica SAMU

Suplente: Admilson Máximo Santos - RF 789.951-3 - Setor: Central de Regulação Médica SAMU

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 306/2025/SMS.G publicada em D.O.C. de 13 de maio de 2026 - página 61.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 165890933

Portaria de Fiscalização nº 635/2026/SMS.G

Considerando o Termo de Contrato nº 127/2023/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa AGEIS CME SERVICOS DE GERENCIAMENTO EM ESTERILIZACAO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.210.334/0001-55, que tem como objeto é a contratação de empresa especializada em locação de instrumentais para procedimentos cirúrgicos, acondicionados em caixas cirúrgicas no formato de containers, com a composição específica de cada especialidade médica, contemplando manutenção preventiva e corretiva, logística, gestão de ativos e a devida reposição de perdas por quebras ou possíveis extravios para as unidades vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CATS/SERVIÇOS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA - HMIPG

Fiscal: Leane Cabral Pereira - RF 832.339.9/2 - E-mail: lscabral@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maria Ezilma dos Santos Solino Pessoa - RF 8329257/3 - E-mail: maezilma@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7900

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA - HMIPG

Fiscal: Ana Paula Alves Sebastião - RF 829.585.9/2 - E-mail: anapaulasebastiao@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Douglas Felipe Lessa - RF 830.534.0/2 - E-mail: dlessa@prefeitura.sp.gov.br

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - HMARS

Fiscal: Valéria França Bezerra da Silva - RF 5282951 - E-mail: vfbsilva@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8408

Suplente: Edinelda Pereira Soares - RF 8303098/2 - E-mail: edineldasoares@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8410

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA - HMJSH

Fiscal: Gisiele Silva Gomes - RF 831780.1 - E-mail: gisielegomes@Prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8608

Suplente: Dalva Inês Vieira - RF 830075.5 - E-mail: dalvavieira@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8606

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO - HMCC

Fiscal: Erika Minghetti da Silva - RF 830.920.5/2 - E-mail: eminghetti@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7139 / 3394-7141

Suplente: Rosa Emi Ishii Oshiro - RF 834.130.3/2 - E-mail: rosaoshiro@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7139 / 3394-7127

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO - HMACN

Fiscal: Viviane Nanci Casemiro de Freitas - RF 83518212 - E-mail: vncasemiro@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-8059

Suplente: Célia de Jesus Oliveira Vieira - RF 82960733 - E-mail: celinha.g.enf@hotmail.com - Telefone: 3394-8059

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA - HMWP

Fiscal: Josicleide Joaquim Vieira - RF 878.086.2/3 - E-mail: josicleidesilva@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9083 / 3394-9114

Suplente: Maria Carolina Santos Nunes - RF 832.980.0-2 - E-mail: carolinasantos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - HMBM

Fiscal: Rosana Maria Ponce Villela - RF 624.235.9/2 - E-mail: rmvilela@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9558

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - E-mail: alfdorth@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-9546

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HMFMPR

Fiscal: Edmilson Cunha Almeida - RF 8303541 - Edmilson Cunha Almeida - RF 8303541 - E-mail: edmilsoncunha@prefeitura.sp.gov.b

Suplente: Rosileiva Vieira Melo - RF 8344680 - E-mail: rvmelo@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3394-7680

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA - HMEC

Fiscal: Marcela Lino de Oliveira - RF 7202695 - E-mail: mlinoliveira@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3986-1069

Suplente: Angela Ferrante Gattermeyer Gante - RF 8293619 - E-mail: E-mail: afgante@prefeitura.sp.gov.br - Telefone: 3986-1069

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO - HMAZ

Fiscal: Vilma Holanda Cordeiro - RF 785.640.7/3 - E-mail: vhcordeiro@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Luiz Albino - RF 706.428.4/9 - E-mail: luizalbino@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL - HMTS

Fiscal: Paula Fernanda Erculiani Antunes - RF 8336474-2 - E-mail: paulaerculani@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Almir Santana Junior - RF 828997-2 - E-mail: almirsantana@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE PROF. MÁRIO DEGNI - HMMMD

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento - RS 830.888.8/2 - E-mail: esarmento@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - E-mail: alfdorth@prefeitura.sp.gov.br

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 504/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 12/08/2026, páginas 65 e 66.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 166060128

PORTARIA Nº 642/2026

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho designada na Portaria 461/2026 de 29 de julho de 2026, para o período de 01 de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026.

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as necessidades de adequação ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para 2026;

CONSIDERANDO a proximidade do término da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que demanda a adoção de medidas operacionais integradas para evitar a expiração dos prazos e garantir a continuidade dos serviços e ações de saúde, prevenindo a interrupção ou descontinuidade no atendimento à população;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO as avaliações dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2026, bem como as prestações de contas realizadas de janeiro a junho de 2026

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a prorrogação do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no Artigo 1º da Portaria 461/2026 - SMS.G, pelo período de 01/10/2026 à 31/10/2026:

I - R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

II - R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro.

III - R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

IV - R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba.

V - R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga.

VI - R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo.

VII - R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa).

VIII - R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.

IX - R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

X - R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista.

XI - R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes.

XII - R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim.

XIII - R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba.

XIV - R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

XV - R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros).

XVI - R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha.

XVII - R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo.

XVIII - R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

XIX - R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã.

XX - R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé.

XXI - R026/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília.

Art. 2° Os Planos Orçamentários ajustados aos Planos de Trabalhos a serem elaborados para o mês de outubro de 2026, deverão ser limitados aos valores dos Planos Regulares e dos Termos Aditivos aprovados até setembro de 2026.

Art. 3° Cabe a área técnica analisar de forma individual e isolada os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 a 31 de outubro de 2026, conforme artigos 10 e 11 da Portaria SMS n° 35, de 17 de janeiro de 2024 e Portaria SMS n° 03, de 15 de janeiro de 2025.

§ 1° Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para a aprovação dos Planos de Trabalho Complementares, deverá a área técnica sinalizar qual a demanda deverá ser priorizada, para a devida solicitação de crédito orçamentário suficiente para a cobertura da despesa, em conformidade com os artigos 4°, 5°, 6° do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

§ 2° Para a implantação de novos serviços de saúde e/ou inauguração de novas unidades, deverá ser apresentada, com antecedência do início da operação, tendo em vista os prazos estabelecidos no § 8° do art. 22 do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, para análise e providências quanto cobertura orçamentária financeira do pleito. Art. 4º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 5° Os procedimentos administrativos para aprovação do Plano de Trabalho descrito no artigo 2º deverão ser regularmente instruídos até 31 de outubro 2026, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

II - juntada da nota de reserva;

III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

VII - Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

a) valores mensal e/ou semestral;

b) o nome da entidade e CNPJ;

c) a dotação correspondente a ser onerada;

d) o período de vigência;

e) o objeto do ajuste.

Parágrafo único - Para o pagamento a ser efetuado no mês de outubro de 2026, será utilizado o valor individualizado no artigo 2º, sendo que quaisquer ajustes de valor decorrentes de diferenças entre o descrito e o Plano de Trabalho e o Plano Orçamentário formalizado, ocorrerão após aprovação e publicação do respectivo Termo aditivo.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 164635509

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 31/08/2026, pág. 76, como segue:

onde se lê:

“Quantidade: 18 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, pelo valor total de R$ 2.279,70 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10., por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026.”

leia-se

“Quantidade: 18 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.279,70 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026.”

“Quantidade: 15.000 PRIMÁRIA: PCTE C/ 10 UN. - SECUNDÁRIA: CX MASTER C/ 150 PCTE de COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL - DERMAPLUS LINHA HIGH QUALITY, por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP CNPJ: 22.077.847.0001-07, pelo valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026.”

“Quantidade: 4.320 PRIMÁRIA: PCT C/ 48 UN - SECUNDÁRIA: FARDO C/ 02 PCT de TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 415/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.641,60 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026.”

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 166128981

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 646 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.700,33 (vinte e sete mil e setecentos reais e trinta e três centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.700,33 (vinte e sete mil e setecentos reais e trinta e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.27.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 27.700,33

TOTAL

R$ 27.700,33

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.27.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 27.700,33

TOTAL

R$ 27.700,33

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 166027944

Do processo nº 6018.2026/0119020-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Márcia Cristina da Silva Souza, RF 832.878.1/2e CPF XXX.878.518-XX, referente ao período de Outubro/2026, no valor de R$ 954,00 (Novecentos e Cinquenta e Quatro reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 166058848

HOMOLOGAÇÃO RECURSAL

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0087098-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER os recursos interpostos pelas empresas BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 10.818.693/0001-88 posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 256/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANUSCOPIO FENESTRADO, BOLSA COLETORA E DISPOSITVO PARA INCONTINENCIA FECAL, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa DIPROMED - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, o ITEM 01 (ANUSCOPIO FENESTRADO DESCARTAVEL), quantidade: 4.812 ao valor unitário de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), valor total R$ 16.553,28 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), e a empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68 ITEM 02 (BOLSA COLETORA PARA DISPOSITIVO DE INCONTINENCIA: INTESTINAL), quantidade: 3.240 ao valor unitário de R$ 41,25 (quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), valor total R$ 133.650,00 (cento e trinta e três mil seiscentos e cinquenta reais), e o ITEM 03 (DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA FECAL), quantidade: 960 ao valor unitário de R$ 1.835,00 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais), valor total R$ 1.716.600,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 1.911.803,28 (um milhão, novecentos e onze mil oitocentos e três reais e vinte e oito centavos), por apresentarem os menores preços, possuirem pareceres técnicos favoráveis e por atenderem aos demais requisitos do edital.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165813241

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0094414-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165812131) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 166062273

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 256/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0087098-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166062160, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 166062225, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANUSCOPIO FENESTRADO, BOLSA COLETORA E DISPOSITVO PARA INCONTINENCIA FECAL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 166078108

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0094414-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 470/2026

PNCP: 13864377000130-1-001546/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 470/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0094414-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166077951 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 165914962

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

SMS/CG/CPL-1

Trata-se de recurso administrativo interposto por BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.818.693/0001-88, com sede na Rua Alexandre Dumas, nº 1.976, 1º andar, Sala Bard, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-004, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em face da decisão do Pregoeiro que desclassificou sua proposta comercial em relação ao Item 3 do Pregão Eletrônico nº 256/2026/SMS, autuado no bojo do Processo Administrativo nº 6018.2026/0087098-0. O certame licitatório tem por objeto a formação de Registro de Preços para fornecimento de anuscópio fenestrado, bolsa coletora e dispositivo para incontinência fecal, regendo-se estritamente pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Para atendimento ao referido item, a empresa Recorrente ofertou o produto denominado "DigniShield - Sistema Fechado de Gestão de Fezes", de marca BARD, fabricado por C.R. BARD Inc. (Estados Unidos da América), portador do registro sanitário perante a ANVISA sob o nº 80689090151. Após o julgamento desclassificatório e a consequente declaração da empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA. como vencedora do certame para o referido lote, a Recorrente interpôs tempestivamente sua peça recursal em 14/09/2026, restando plenamente observado o prazo editalício que findava em 15/09/2026, em estrita consonância com o item 13.2 do instrumento convocatório e com o regramento inserto no Art. 165, caput, I e § 1º, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A instrução processual seguiu o rito regular, sendo o expediente submetido à área técnica setorial, a qual emitiu a manifestação consubstanciada no Encaminhamento SMS/SMS-3/GTC/MMH nº 165209103, datado de 16/09/2026, subscrito pelo Assistente Técnico de Saúde Nível III, Luiz Aurelio Junior. Em sequência, a Pregoeira, Maria Helena Gomes de Ornelas Otavio, por meio do Encaminhamento SMS/CG/CPL-1 nº 165439514, lavrado em 21/09/2026, acolheu os fundamentos técnicos para manter a decisão de recusa do item e desclassificação da proposta, submetendo os autos à deliberação desta Autoridade Competente, nos exatos termos do Art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, restando aperfeiçoada a competência decisória para julgamento colegiado no prazo de 10 (dez) dias úteis.

2. SÍNTESE DOS FATOS E DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS

A especificação técnica fixada no Termo de Referência do instrumento convocatório para o Item 3 delimitou de maneira categórica a constituição físico-química e operacional do insumo pretendido pela Administração Pública municipal, nos seguintes termos:

"Dispositivo para controle de incontinência fecal constituído de: balão de retenção de silicone com capacidade de no máximo 45 ml, cateter flexível tubo de irrigação em caso de obstrução, tubo e câmara indicadora de insuflação do balão e bolsa fechada com capacidade volumétrica de máxima de 1.000 ml com subdivisões a cada 100 ml. Acompanha 1 (uma) seringa de 45 a 60 ml com bico tipo Luer-Lock e 3 (três) unidades de bolsa graduada de 1000 ml de coleta descartável de fundo cego com válvula anti-refluxo e tampa integrada."

Ao proceder à análise documental da proposta técnica apresentada pela ora Recorrente, a comissão de contratação emitiu juízo desclassificatório com arrimo no parecer da equipe técnica examinadora, cuja motivação original restou lavrada na ata do sistema eletrônico da seguinte forma:

"O produto ofertado não atende as especificações do edital, não foi possível detectar no catalogo: Constituído de: balão de retenção de silicone com capacidade de no máximo 45 ml."

Inconformada com o resultado, a empresa BARD BRASIL sustentou em seu inconformismo recursal, preliminarmente, a tempestividade do pleito. No mérito, alegou que a capacidade de 45 ml encontra-se expressamente declarada na página 04 de seu catálogo promocional e na página 02 das Instruções de Uso (IFU), apontando a ocorrência de erro material manifesto no julgamento da comissão. Defendeu a incidência do princípio do formalismo moderado estatuído no Art. 12, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, colacionando escólios de Marçal Justen Filho, Adilson Abreu Dallari e Joel de Menezes Niebuhr, além do Acórdão nº 2239/2018-TCU-Plenário e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Invocou violação à vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia material, valendo-se dos ensinamentos de Licínia Rossi e Hely Lopes Meirelles, conjuntamente a precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Formulou os pedidos de "A" a "E", requerendo o provimento, a reconsideração da desclassificação e o retorno da proposta à fase de julgamento — interpretando-se a menção formulada ao "item 13" no pedido "B" como evidente remissão ao Item 3 — ou, alternativamente, a apresentação de justificativa técnica e jurídica idônea para a manutenção da recusa.

Instada a prestar subsídios técnicos especializados no bojo da fase recursal, a unidade técnica competente emitiu o Encaminhamento SMS/SMS-3/GTC/MMH nº 165209103, no qual esclareceu que o fundamento nuclear da não conformidade reside na composição do balão de retenção. Conforme demonstrado pela documentação anexada pela própria licitante, o dispositivo ofertado é constituído de forma heterogênea, havendo declaração expressa de que o balão e a zona trans-esfincter são "primariamente construídos em silicone", o que inviabiliza atestar a pureza ou exclusividade material exigida no edital. Com base nessa constatação fática e documental, o parecer técnico concluiu categoricamente:

"visto a divergencia entre a especificação do edital (balão de retenção de silicone) e a oferta (balão primariamente de silicone) não foi possível comprovar a compatibilidade do produto, portanto, manifestamo-nos pela RECUSA do item e a consequente DESCLASSIFICAÇÃO da proposta para o referido item."

Ato contínuo, a Pregoeira responsável, por meio do Encaminhamento SMS/CG/CPL-1 nº 165439514, acolheu integralmente o pronunciamento do corpo técnico de saúde, ratificando a recusa do produto e a desclassificação da proposta comercial apresentada para o Item 3, determinando o imediato envio do processo à instância superior para deliberação final.

3. ANÁLISE JURÍDICA FUNDAMENTADA

3.1 Do conhecimento do recurso

O recurso administrativo interposto pela empresa BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. preenche integralmente os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. A insurgência foi protocolizada em 14/09/2026, restando demonstrada a tempestividade em relação ao termo final ocorrido em 15/09/2026. Restam igualmente patentes a legitimidade ativa ad causam, o manifesto interesse processual em reformar o ato que alijou a proposta do certame, bem como a regularidade formal da representação. Desta forma, o recurso reúne todas as condições exigidas pelo Art. 165, caput, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, impondo-se o seu conhecimento e o pleno exame das matérias meritórias deduzidas.

3.2 Da delimitação da controvérsia

A controvérsia vertida nos autos cinge-se à verificação da conformidade das características estruturais do dispositivo médico-hospitalar ofertado perante o padrão técnico estipulado no Termo de Referência. É imperioso pontuar que a documentação carreada pela Recorrente, mormente a Instrução de Uso (IFU), logrou comprovar a capacidade volumétrica de insuflação do balão de retenção limitada a 45 ml, consoante se afere da indicação expressa no respectivo port de insuflação ("INF (45ML)/INFLATE TO 45ML"), executada com água estéril. Não paira, portanto, dúvida acerca do atendimento ao critério estritamente volumétrico.

Contudo, o ponto nodal e determinante da desclassificação reside na composição material do componente de retenção intracavitária. O apontamento inicial de desclassificação consignou a ausência de demonstração cumulativa da capacidade volumétrica e da composição específica de silicone exigida no edital. Ao reexaminar a matéria em sede de contraditório, a unidade técnica especializada não promoveu inovação arbitrária de fundamento fático ou normativo, mas exerceu o poder-dever de prestar os devidos esclarecimentos elucidativos sobre a conformação física do produto, evidenciando que a composição atestada pela própria fabricante destoa da exigência do edital. O dever de fundamentação contínua da Administração Pública autoriza e impõe a explicitação analítica do vício já delineado no ato desclassificatório originário, assegurando a higidez e a transparência do julgamento administrativo.

3.3 Da vinculação ao instrumento convocatório e do ônus da prova da conformidade

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, albergado no Art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, erige o edital à condição de norma cogente para a Administração e para os licitantes. Ao estabelecer que o dispositivo deve ser categoricamente provido de "balão de retenção de silicone", o Termo de Referência preconizou a utilização de um material determinado em sua pureza integral, visando salvaguardar as propriedades de biocompatibilidade, elasticidade e tolerabilidade nos tecidos biológicos dos pacientes submetidos ao procedimento intensivo de contenção de efluentes fecais.

Incumbe exclusivamente à proponente o ônus da prova no tocante à demonstração cabal e inequívoca da perfeita aderência de seu produto às especificações editalícias. Ocorre que os informes técnicos da própria fabricante colacionados aos autos declinam expressamente que os cateteres são "primariamente compostos por um material copolímero exclusivo denominado Permalene™" e que o conjunto formado pelo balão de retenção e pela zona trans-esfincter é "primariamente construído em silicone". O vocábulo "primariamente", sob a ótica léxica e científico-regulamentar, denota preponderância ou predominância, revelando a existência de outros componentes poliméricos não discriminados em sua totalidade funcional.

A Administração Pública está estritamente vedada a presumir a conformidade integral ou a promover inferências subjetivas acerca da pureza de insumos invasivos à saúde humana. Admitir um dispositivo composto "primariamente" por silicone quando o ato convocatório demandou taxativamente material integral de silicone equivaleria a flexibilizar os parâmetros técnicos na fase decisória da licitação, vulnerando o princípio da isonomia material em prejuízo dos demais fornecedores que concorreram balizando seus custos e sua logística em produtos que guardam integral aderência ao ato convocatório.

3.4 Do formalismo moderado e da razoabilidade

A invocação do princípio do formalismo moderado, insculpido no Art. 12, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, não encontra eco na hipótese fática sob exame. O dispositivo legal preceitua que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometa a aferição da qualificação do licitante ou a exata compreensão da proposta enseja o aproveitamento do ato, primando pela instrumentalidade das formas e pela obtenção da proposta mais vantajosa.

Todavia, a composição elementar de um produto médico invasivo para uso em ambiente hospitalar crítico não constitui formalidade procedimental ou vício sanável de menor relevância. Trata-se de aspecto nuclear da conformidade material do objeto licitado, intrinsecamente jungido à segurança do paciente, à biocompatibilidade com a mucosa anorretal e à mitigação de riscos de reações inflamatórias ou necrose por pressão inadequada decorrente de ligas poliméricas distintas do silicone hospitalar puro. A promoção de diligência não teria o condão de transmudar a natureza química descrita na documentação do próprio fabricante estrangeiro; tal medida redundaria na juntada posterior de documento substitutivo ou na aceitação ilícita de insumo tecnicamente discrepante.

3.5 Da motivação da decisão recorrida

O ato administrativo de desclassificação atendeu com rigor absoluto aos postulados da motivação obrigatória e do julgamento objetivo, erigidos pelos Art. 5º e Art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021. O julgamento técnico-operacional não se operou com base em convicções íntimas ou abstratas do pregoeiro, mas encontrou respaldo em manifestação expressa do corpo pericial da Secretaria Municipal da Saúde, lavrada por Assistente Técnico de Saúde devidamente qualificado nos quadros funcionais desta Pasta.

Deste modo, a decisão encontra-se fundamentada em razões de fato nítidas — a desconformidade entre a composição unilateral do produto (silicone primário) e o estipulado no edital (silicone) — e razões de direito incontroversas, consistentes no dever de recusa de propostas que descumpram os parâmetros mínimos delineados pelo Poder Público licitante.

4. EXAME À LUZ DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

A subsunção do caso concreto às disposições da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos confirma a legalidade do procedimento decisório. O Art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 elenca os princípios magnos da vinculação ao instrumento convocatório, da motivação, do julgamento objetivo, da isonomia e da proporcionalidade, todos devidamente reverenciados pela decisão censurada. A igualdade de tratamento aos concorrentes impõe que a métrica de aceitabilidade não sofra modulações benévolas no curso do procedimento para amparar determinada empresa que não estruturou sua oferta sob os ditames convocatórios.

A distinção dogmática do Art. 12, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 é imperativa: a novel legislação busca coibir o apego estéril a filigranas formais e burocráticas que possam redundar em perda de proposta economicamente viável e tecnicamente compatível. No entanto, o legislador jamais autorizou o relaxamento da conformidade do objeto contratual. O cumprimento das características materiais da especificação constitui núcleo de validade inafastável, inviabilizando que se utilize o pretexto do formalismo moderado para convalidar descompasso técnico que comprometa a finalidade da contratação pública.

Encontra-se plenamente alinhada a tal concepção a regra disposta no Art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo a qual serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do edital da licitação. Constatada a incompatibilidade da formulação descritiva do produto com o edital, a desclassificação consubstancia ato estritamente vinculado, não remanescendo espaço de discricionariedade ao agente público. Por fim, o processamento recursal cumpriu rigorosamente as etapas do Art. 165, caput e § 2º, do citado diploma legal, assegurando o contraditório, o pronunciamento pericial e a submissão conclusiva da matéria ao escrutínio da Autoridade Competente.

5. EXAME À LUZ DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022

No âmbito do Município de São Paulo, o regulamento que disciplina as licitações sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 reproduz e densifica a sistemática adotada pela norma geral nacional, determinando a submissão plena de todos os atos procedimentais aos parâmetros de julgamento previstos no edital. O regulamento municipal fixa a obrigatoriedade inegociável da vinculação ao instrumento convocatório e estatui as diretrizes a serem observadas pela comissão e pelos pregoeiros no exame de conformidade das propostas comerciais e técnicas perante os termos de referência instituídos pelos órgãos requisitantes.

A norma municipal disciplina igualmente a mecânica de interposição, instrução e julgamento dos recursos administrativos formulados no curso do pregão eletrônico, prevendo expressamente a oportunidade de manifestação das equipes técnicas de suporte, o juízo preliminar de reconsideração pelo condutor do certame e, na hipótese de manutenção do ato recorrido, a necessária remessa dos autos instruídos à autoridade administrativa superior para prolação de julgamento definitivo, assegurando a higidez hierárquica e a legalidade das contratações municipais.

6. REFERÊNCIA A JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E DOUTRINA

Em suas razões recursais, a Recorrente trouxe a lume o Acórdão nº 2239/2018-TCU-Plenário, sob o pretexto de demonstrar a ilicitude da desclassificação de propostas vantajosas por vícios sanáveis. Impõe-se, entretanto, aplicar a necessária técnica da distinção (distinguishing) em relação ao paradigma jurisprudencial suscitado. O aresto da Corte de Contas da União orienta a superação de equívocos materiais irrelevantes, lapsos em planilhas orçamentárias ou ausências de documentos secundários perfeitamente retificáveis sem adulteração da proposta originária.

A situação versada nos presentes autos é de natureza essencialmente distinta: não se trata de erro material ou de falha documental sanável por meio de diligência, mas de absoluta impossibilidade fática de comprovar, por intermédio da documentação da própria fabricante do item, a conformidade da composição do balão de retenção, que foi classificado como "primariamente construído em silicone", em manifesto descompasso com o silício integral exigido. A jurisprudência uniforme dos Tribunais de Contas é enfática em asseverar que a promoção de diligência não serve para chancelar produto de especificação distinta nem para permitir a substituição substancial da proposta originária.

Do mesmo modo, a invocação do magistério doutrinário de administrativistas como Marçal Justen Filho, Adilson Abreu Dallari, Joel de Menezes Niebuhr, Hely Lopes Meirelles e Licínia Rossi opera, em verdade, em desfavor das pretensões da Recorrente. Tais autores preconizam que a vinculação ao instrumento convocatório é a garantia máxima contra o arbítrio e contra o privilégio indevido em licitações públicas, protegendo a segurança jurídica e a lisura procedimental. Quanto à incidência da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se peremptoriamente sua aplicação ao caso vertente, porquanto a decisão desclassificatória proferida pela pregoeira não padece de qualquer vício de ilegalidade, consubstanciando ato legítimo, juridicamente escorreito e fundado em análise técnica pericial fidedigna.

7. CONCLUSÃO

Ante o exposto, conclui-se que o produto ofertado pela empresa BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. para o Item 3 não atende com a exatidão exigida as especificações constantes do Termo de Referência do certame, restando descaracterizada a conformidade de sua composição físico-química perante o edital convocatório.

Em virtude disso, decide-se pelo IMPROVIMENTO do recurso administrativo interposto, mantendo-se na íntegra a decisão que determinou a recusa do item e a consequente DESCLASSIFICAÇÃO da proposta comercial da Recorrente para o Item 3 do Pregão Eletrônico nº 256/2026/SMS. Por conseguinte, ratifica-se a continuidade do certame em favor da empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA., mantendo-se sua declaração como vencedora do Item 3, com a consequente adjudicação e homologação do lote condicionadas à cabal verificação e atendimento das demais exigências de habilitação e conformidade estatuídas no edital.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165931322

Processo n°. 6018.2025/0002465-4

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165930982) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165921167

Processo n°. 6018.2026/0115710-2

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165920070) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165836088

Processo n°. 6018.2026/0101608-8

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS DE AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165835723) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165839261

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2025/0131715-9, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 248/2026/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 165223079 e 165437565, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 36.983.772/0001-38, para o ITEM 01 (FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa GHV PRODUTOS MEDICOS AVANCADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.609.794/0001-03: o ITEM 01 (312.000 unidades de FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE), pelo valor unitário de R$ 26,09 (vinte e seis reais e nove centavos), possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

IV. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.

V. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 166073703

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0099533-3

Pregão Eletrônico n°. 330/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 330/2026, no dia 02/10/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa TERRÃO COMERCIO LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 166058630

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0063056-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 185/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS PARA GASTROTOMIA TIPO BOTTON - DIVERSOS TAMANHOS.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 165741261

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 01/10/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 166058890

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0068628-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 165740311

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 01/10/2026, às 11:00 HORAS, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Termo   |   Documento: 166061139

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0097341-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166061015

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0097341-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166061022

Termo   |   Documento: 166063771

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0054667-9

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONE

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166063661

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0054667-9

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONE

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166063667

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 166111725

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0018910-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 294/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 294/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa MEA MODUL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 11.201.835/0001-26, em SEI nº 165628482

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A empresa MEA MODUL LTDA apresenta impugnação ao edital, especificamente quanto à especificação do Lote 2 - Item 1 - Biombo Hospitalar Móvel, alegando que a previsão de fabricação em PVC rígido ou perfil de alumínio extrusado não asseguraria, por si só, resistência, durabilidade, estabilidade e adequado desempenho para uso hospitalar. Impugnação PE 294-2026

A impugnante sustenta que, considerando a limpeza e desinfecção frequentes, movimentação constante e possibilidade de impactos com camas, macas e equipamentos, seria tecnicamente mais adequada a utilização de perfil estrutural de alumínio com fechamento em placas de policarbonato. Impugnação PE 294-2026

Com fundamento nos princípios e requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à eficiência, interesse público, razoabilidade, competitividade, economicidade, durabilidade e segurança, solicita o aperfeiçoamento da especificação do objeto. Impugnação PE 294-2026

Pedidos principais:

- alteração da especificação para prever alumínio estrutural com fechamento em policarbonato, ou solução tecnicamente equivalente ou superior;

- inclusão de requisitos de superfícies lisas, contínuas, laváveis e resistentes à desinfecção;

- exigência de resistência mecânica, estabilidade e acabamento seguro;

- dimensionamento adequado de base, rodízios e freios;

- subsidiariamente, manutenção do PVC, desde que comprovado desempenho equivalente ou superior;

- caso a alteração afete a formulação das propostas, retificação do edital e nova data para a sessão pública.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 165647309

Em atenção à impugnação apresentada pela empresa MEA MODUL LTDA quanto ao biombo hospitalar móvel, esta área técnica verificou que o Termo de Referência admite estrutura produzida emPVC rígido ou perfil de alumínio extrusado e exige, para o produto completo, estabilidade, perfis lisos e sem vãos, facilidade de higienização, rodízios com freio, base revestida com material termoplástico de alta resistência, acabamento seguro e dimensões mínimas.

A especificação não estabelece que as placas ou demais componentes de fechamento devam ser confeccionados em PVC. Assim, o emprego de placas de policarbonato em produto com estrutura de alumínio não está, por si só, vedado, desde que a configuração ofertada cumpra integralmente os requisitos do edital. Essa possibilidade não afasta a exigência expressa de revestimento termoplástico da base.

A impugnante apresenta considerações sobre resistência, durabilidade e higienização, mas não demonstra que as alternativas construtivas atualmente admitidas sejam incapazes de atender à finalidade assistencial do biombo. A indicação de uma composição específica em alumínio e policarbonato não constitui, por si, fundamento técnico suficiente para excluir a alternativa em PVC rígido.

Diante disso, esta área técnica opina pelo não acolhimento da alteração solicitada e pela manutenção da especificação do Lote 2, Item 1. A conformidade de cada produto será examinada na fase de julgamento, com base na documentação técnica apresentada e, se necessário, em amostra solicitada nos termos do edital. Não se dispensa, por meio desta manifestação, qualquer requisito previsto no Termo de Referência.

Encaminha-se à pregoeira para apreciação e resposta à impugnação.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa MEA MODUL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 11.201.835/0001-26, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE / PROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 294/2026-SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 166108122

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 414/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0102180-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166107836 e homologado fracassado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 166107940, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL) a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoro da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 165031732

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0098302-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 295/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 E 25 MM.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas e habilitação das empresas vencedoras.

II. Fica agendada a sessão de retomada para 17/09/2026 às 14h45min.

Comunicado   |   Documento: 166135592

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0098302-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 295/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 E 25 MM.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166135485.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166135502.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 166137305

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0091573-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 424/2026/SMS.G.

Objeto: AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde.

I. A 3ª CPL/SMS, COMUNICA, que sessão do Pregão Eletrônico nº 424/2026/SMS.G. foi ALTERADA para 14/10/2026 às 09h, tendo em vista a necessidade de correção da data de divulgação da Plataforma Comprasgov.

II. Com retirada de NOVO EDITAL (SEI nº 166136677). Relação de Itens divulgada e demais itens do Edital permanecem inalterados.

O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 166114502

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DA SESSÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0092671-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 363/2026/SMS-G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe que, o Edital publicado em 03/09/2026, apresentou na Cláusula 11, subitem 11.5.4 Qualificação Técnica (página 18), por lapso, a informação: MATERIAL DE GASOTERAPIA.

Desta forma, houve correção e a publicação de novo Edital e, onde se lê:

11.5.4 Qualificação técnica:

“...

a.1.1) Para fins do disposto dos subitens a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado o fornecimento de: MATERIAL DE GASOTERAPIA”.

“Fica corrigido para:

a.1.1) Para fins do disposto dos subitens a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado o fornecimento de: MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”.

Todas as demais disposições do Edital, permanecem as mesmas.

Diante do exposto, de forma a ampliar a competitividade, a abertura/realização da sessão pública do pregão prevista para ter início em 06 de outubro de 2026, passa a ser às 09h30min do dia 14 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O novo edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166108285, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP:

https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1373

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166084242

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164024235) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166110897

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0089442-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 346/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 346/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0089442-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 14 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166109540, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166022420

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE BIPAP O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166022247) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2026/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166098493

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n°. 6018.2026/0055116-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90525/2026/SMS.G, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, processado pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia da 7ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria nº 614/2025 -SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. HOMOLOGAR o objeto do Pregão Eletrônico n°. 90525/2026/SMS.G à empresa E TAMUSSINO E CIA LTDA., CNPJ 33.100.082/0002-86 o ITEM 5 - (Fio guia de aço teflonado extra rígido. Modelo de fio guia TIPO Lunderquist - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 500,00 e total de R$ 18.000,00, por apresentar o menor preço e por atender aos demais requisitos do edital

III. DECLARAR REVOGADO o Item 4 (Cateter balão para acomodação de endoprótese aortotorácica, com fio guia 0,035, perfil de 9F. Comp 100 a 140 cm - Ampla Concorrência), visto solicitação da Área Técnica competente tendo em vista que a Vigência a Ata 016/2025-SMS/OPME.

IV. Foi aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc. I, alínea d da Lei 14133/2021, sem que houvesse nenhum recurso registrado.

V. Informamos que o GRUPO 1 (ITENS 8, 9 E 10); o GRUPO 2 (ITENS 11, 12 E 13; o GRUPO 3 (ITENS 15 E 16); o GRUPO 4 (ITENS 17, 18 E 19); o GRUPO 5 (ITENS 20 e 21); o GRUPO 6 (ITENS 25, 26 E 27); o ITEM 1; o ITEM 2; o ITEM 3; o ITEM 6; o ITEM 7 ; o ITEM 14; o ITEM 22; o ITEM 23; o ITEM 24 e o ITEM 28; foram devidamente adjudicados e homologados com publicação no DOC dia 02 de setembro de 2026 pág. 170.

Homologação   |   Documento: 166113934

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90525/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0055116-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166112256, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166113734, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Homologação   |   Documento: 166129706

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90543/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0052803-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166129480, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166129522, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 166073267

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2022/0062589-0

Razão Social: EXPOAQUA EXPOSIÇÃO DE AQUÁRIO DE SÃO PAULO LTDA

Endereço: Rua Huet Bacelar, 563.

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-001.207-5

À vista da manifestação técnica, doc SEI 165444926 e doc SEI 166014109, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-001.207-5

Advogado: DANIELLE RAMOS - OAB/SP nº 192.018

Publique-se.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 166105644

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0078926-1 / MAREDIFIORI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA / R. MARIA DO CARMO, 165 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 56343 E AO TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO SÉRIE F Nº 012823/ INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166103727

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0029818-5/ CASA DE REPOUSO LONGEVIDADE LTDA - RUA EMÍLIO BARBOSA, 242/ AUTO DE MULTA Nº 66-043.274-9/ INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166107192

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0100350-0 / CASA DE REPOUSO RECANTO DOS AVÓS LTDA - ME / R. POETISA COLOMBINA, 691 / AUTO DE MULTA Nº 66-042.658-7 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166108545

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0047247-0 / STARBENE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA / AV PROF. LINEU PRESTES, 748 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 46892 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166110090

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0074419-5 / DROGARIA SAO PAULO S.A / ESTRADA DO CAMPO LIMPO, 434 / ADV. SILVIA ZEIGLER, OAB/SP Nº 129.611 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 53003 / E AOS TERMOS SÉRIE F Nº 017400, SÉRIE F Nº 36794, SÉRIE F Nº 36795 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166113355

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0015316-9 / RESIDENCIAL PARA IDOSOS REGINA LOPES BORDIN LTDA / R. BELMONTE, 145 / AUTO DE MULTA Nº 66-039.449-9 / INDEFIRO

Apoio Administrativo

Comunicado   |   Documento: 166099224

Retirada da Nota de Empenho

Fica convocada a empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA, a retirar as Notas de Empenho nº 99.895/2026, nº 100.166/2026 e nº 100.173/2026 no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, junto à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (CFO), situada na Rua Dr. Siqueira Campos, nº 172, Liberdade, São Paulo/SP, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

A não retirada das Notas de Empenhos no prazo estabelecido sujeitará a empresa às penalidades legais cabíveis.

Por ocasião da retirada, deverão ser apresentados os seguintes documentos atualizados:

  • Comprovante de inscrição no CNPJ;

  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

  • Certidão de Regularidade Previdenciária, quando aplicável;

  • Certidão de Tributos Estaduais;

  • Certidão de Tributos Mobiliários;

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

  • Documento comprobatório da representação legal.

Comunicado   |   Documento: 166100134

Retirada da Nota de Empenho

Fica convocada a empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, a retirar a Nota de Empenho nº 99.530/2026, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, junto à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (CFO), situada na Rua Dr. Siqueira Campos, nº 172, Liberdade, São Paulo/SP, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

A não retirada da Nota de Empenho no prazo estabelecido sujeitará a empresa às penalidades legais cabíveis.

Por ocasião da retirada, deverão ser apresentados os seguintes documentos atualizados:

  • Comprovante de inscrição no CNPJ;

  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

  • Certidão de Regularidade Previdenciária, quando aplicável;

  • Certidão de Tributos Estaduais;

  • Certidão de Tributos Mobiliários;

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

  • Documento comprobatório da representação legal.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166126317

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 166126036, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 11/2024-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/10/2026, referente à prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, para atender às necessidades das unidades de saúde e administrativas da CRS.Leste, mediante adequado direcionamento e apropriada distribuição dos meios de aquisição de água potável, de forma a garantir a qualidade da água ofertada nas suas dependências, realizado pela BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., CNPJ 09.114.027/0001-80, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

II - AUTORIZO ainda, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 05/10/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 6.245,49 (seis mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), principal, e no valor de R$ 827,61 (oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 166060435

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADORA: José Alexandre Ferreira Furlanetto - CPF sob nº 117.147.068-18 e Viviane Veiga Machado Furlanetto - CPF sob nº 248.535.258-5

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de saúde-Norte - CNPJ 46.392.148/0031- 35

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Utilização do Centro de Convivência e Cooperativa Jaçanã/Tremernbé pertencente à Supervisão Técnica de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé.

LOCALIZAÇÃO: Imóvel situado na Av. Paulo Lincoln do Valle Pontin - nº 241 - Jaçanã - São Paulo/SP.

OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do Termo de Contrato de Locação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026.

NOTA DE EMPENHO NºS: 95.214/2026 no valor de R$ 4.794,22, 95.219/2026 no valor de R$ 2.594,33, 95.215/2026 no valor de R$ 4.794,22, 75.913/2025 no valor de R$ 4.794,19 e 95.223/2026 no valor de R$ 2.594,33.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 166022387

I- À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0043654-7 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, DOU PROVIMENTO para aplicar a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando = R$ 717,60 multa) em face da empresa AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA - CNPJ - 12.134.879/0001-43, considerando o atraso de 72 dias de atraso para entrega dos materiais, descumprindo a Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.2 e 7.2.3 da referida Nota de Empenho e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0043654-7, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166028262

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0025999-8 da manifestação do Setor de Gestão de Contratos e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.652.247/0001-06. a penalidade de multa no valor da multa R$ 310,85, haja vista que os Atestados de Medição de Serviços oriundos das unidades de saúde/CRSN apontaram que os serviços prestados no mês de fevereiro/2026 foram considerados não à contento, bem como mediante o descumprimento das cláusulas contratuais 5.1 Cláusula Quinta - Penalidades - item 34 - todas do Termo de Referência/Anexo II e do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN vigente e no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0025999-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166032723

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0006029-6 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 049/2026/CRSN, objetivando a contratação de empresa especializada para serviço comum de engenharia (pintura, esquadrias, piso, piso vinílico, forro, elétrica e AVCB) para a UBS JOAQUIM ANTONIO EIRADO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Memorial Descritivo (link 165321387), Estudo Técnico Preliminar (link 154074820) e Requisição de Serviços nº 069A/2026 (link 160925679), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165953118

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0057522-9 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 066/2026/CRSN, objetivando a aquisição de mobiliários médico hospitalares 06, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 161199099), Estudo Técnico Preliminar (link 157354604) e Requisição de Serviços nº 067/2026 (link 158609526), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 066/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166041467

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0107299-9, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 063/2026, objetivando a Aquisição e instalação de 02 unidades de máquina de lavar para UVIS, para, unidade pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme conforme Requisição /CRSN (link 164107253) , termo de referência 164134824 e Requisição de Compras nº 109/2026 (link 165116507).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 063/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166114032

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº6018.2026/0114171-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 229/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a Formalização da IMPLANTAÇÃO DA UPA ANHANGUERA/UBS RESIDENCIAL JARDIM DAS ORQUÍDEAS, sendo para o período de 01 a 30 de setembro de 2026 o orçamento global de no valor de R$ 1.969.927,59 (um milhão e novecentos e sessenta e nove mil e novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), para implantação da UPA Parque Anhanguera / UBS Residencial Jardim das Orquídeas, sendo R$ 1.653.124,59 (um milhão e seiscentos e cinquenta e três mil e cento e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) a título de investimento, e R$ 316.803,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos e três centavos) a título de custeio.

UBS Residencial jardim das Orquídeas- valor total R$ 544.586,01 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais e um centavo), sendo:

- R$ 49.474,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos e setenta e quatro reais) a título de custeio, para aquisição de materiais conforme Portaria SF nº 90/2022

- R$ 495.112,01 (quatrocentos e noventa e cinco mil e cento e doze reais e um centavo) a título de investimento, sendo:

- R$ 217.842,01 (duzentos e dezessete mil e oitocentos e quarenta e dois reais e um centavo) para adequações de infraestrutura não contempladas na obra de construção da unidade

- R$ 277.270,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos e setenta reais) para aquisição de equipamentos e mobiliários

UPA Anhanguera - valor total de R$ 1.425.341,58 (um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos)

R$ 267.329,00 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e nove reais) a título de custeio, para aquisição de materiais conforme Portaria SF nº 90/2022.

O valor R$ 1.158.012,58 (um milhão e cento e cinquenta e oito mil e doze reais e cinquenta e oito centavos) a título de investimento, sendo:

- R$ 293.477,58 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) para adequações de infraestrutura não contempladas na obra de construção da unidade;

- R$ 864.535,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e trinta e cinco reais) para aquisição de equipamentos e mobiliários

A despesa descrita onerará as seguintes dotação orçamentária para o exercício de 2026: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, NR sob nº 71.736/2026; 84.10.10.302.4016.1.536.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, NR 71.741/2026; 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0, NR 71.744/2026; 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, NR 71.746/2026; 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, NR 71.747/2026 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, NR 71.749/2026, conforme informado em link 165857307.

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho de Retificação   |   Documento: 166095893

I- No uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, e à vista da comunicação de DAF em link 165546809 desta CRS-Norte, a qual acolho como razão de decidir, fica retirratificada a publicação no DOC de dia 11.09.2026 à página 155, para fazer constar o valor mensal correto do contrato e alteração da unidade orçamentária. Permanecendo inalterada as demais informações.

Onde se Lê:

(...) pelo período de 12 (doze) meses à partir de 24.09.2026, no valor mensal de R$ R$ 75.496,16 (...)

LEIA-SE:

(...) pelo período de 12 (doze) meses à partir de 23.09.2026, no valor mensal de R$ 78.457,66 (...)

II- Tendo em vista a determinação de SMS/CFO E SF/SUSTEM, os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 01/10/2026.

III - A seguir à Supervisão de Contratos, para adoção das providências cabíveis, com posterior envio a A.J. para juntada do Termo de Contrato

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 166059249

DESPACHO INTERNO

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 016/2026/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2026/0113717-9 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina , inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão nº R022/2016 (nº SEI 165092729 - vinculado ao Processo PA 2015-0.229.389-3 e Termo aditivo nº 203/2026 (doc. SEI nº 165092735) - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

Descrição do bem

Vlr Unitário

Vlr IPI

Qtde

Vlr Total

NF

Fornecedor

Nº TA

Balança Antropometrica adulto Cap 200kg

R$ 1.700,00

3

R$ 5.100,00

28983

Nelmar Assist Tec e Com de Apar Med Ltda

203/2026

Armário para Desfibrilador M-DI Vermelho

R$ 750,00

1

R$ 750,00

32729

Medsystem Equipamentos Medicos

203/2026

Mesa para Exame Clínico em aço Inox

R$ 1.133,30

9

R$ 10.199,70

43215

Salutem Com de Móveis Hospitalares Ltda

203/2026

Desfibrilador semi automatico - Marca Mindray

R$ 7.481,40

R$ 389,03

1

R$ 7.870,43

58432

Hospcom Equipamentos Hospitalares |Ltda

203/2026

Mesa para Exame Clínico p/ obeso especial

R$ 1.449,99

1

R$ 1.449,99

42497

Salutem Com de Móveis Hospitalares Ltda

203/2026

Total

R$ 25.370,12

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS HELENA MIGUEL REZEK - RESERVA RAPOSO, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 25.370,12 ( Vinte e cinco mil, trezentos e setenta reais e doze centavos ).

II - PUBLIQUE-SE.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 166056442

TERMO ADITIVO 208/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2026/0111922-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de Custeio, para ajuste dos valores de vale alimentação e vale refeição em razão da CCT dos Agentes Comunitários de Saúde.

Íntegra SEI: 166056390

Notificação   |   Documento: 166106692

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0073419-0

À vista do noticiado no presente administrativo, é o presente para NOTIFICAR a empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ: 13.045.438/0001-38, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a entrega da documentação para pagamento referente ao período de maio de 2026, conforme informado pela Divisão de Administração e Finanças (SEI 160457792 e 160505046), relativo ao Contrato nº 07/CRS-SE/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia e/ou arquitetura, especializada em manutenção predial e serviços de pequeno porte com fornecimento de materiais, para atuar nas unidades sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penalidades cabíveis, sem prejuízo da abertura de procedimento para apuração da conduta da empresa e imposição de sanções previstas em lei. Para vistas ao processo, encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

_________________________

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166123787

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

Ofício n.º 625/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Notificação de Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0097410-7.

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA

RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA

Trata o presente do Termo de Contrato nº 003/2021-HMEC (040793266) (Processo SEI nº 6018.2019/0088895-0), cujo objeto é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Elevadores da Marca OTIS, com Fornecimento de Peças e Mão-De-Obra Especializada para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva.

A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 17672 (162633709) referente aos serviços prestados no mês de Julho/2026.

Conforme informado no Atestado de Medição de Serviços da Unidade (162634171 e 165459419), os serviços foram considerados “não a contento” pelos seguintes motivos:

"Informamos que, em relação ao chamado de manutenção corretiva do elevador, o equipamento levou aproximadamente sete dias para ter seu funcionamento restabelecido após a abertura da solicitação."

Quanto às cláusulas e penalidades, o atraso descumpre as Cláusulas 3.11.1 / 3.2 e 3.11.2/3.3 (dever de atendimento em até 12h).

Cláusula 3.11.1 / 3.2 "O prazo para o atendimento para Manutenção Corretiva não poderá ser superior a 12 (doze) horas após o chamado (telefone, fax ou e-mail), inclusive sábados, domingos e feriados."

Cláusula 3.11.2 / 3.3 "A recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo de 12 (doze) horas, implicará na aplicação de multa, salvo sob motivo justificado, devidamente comprovado por escrito pela Contratada e aprovado pelo Contratante.

Cláusula 3.11 / 3.1 "A CONTRATADA deverá realizar tantas visitas quantas se fizerem necessárias para atendimento de chamadas corretivas, através de pedido para a realização de consertos e/ou reparos que venham a ser rigorosamente indispensáveis."

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA NONA - PENALIDADES, mais especificamente:

“9.1. Com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o desumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato importará na aplicação das seguintes penalidades :

[...]

9.1.4. Pelo atraso no cumprimento do prazo para substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela entregue em desconformidade, até o limite de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento do produto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

Considerando que valor mensal referente ao Hospital Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva no mês de Julho/2026 é correspondente ao importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o valor da multa é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Comunicado   |   Documento: 166125134

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Ofício nº 640/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0117201-2

ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESA

HOPE HOME CARE LTDA

Trata o presente do Termo de Contrato nº 091/2026/SMS-1/CONTRATOS (161792589), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares, tratamento integral domiciliar multiprofissional (HOMECARE) para atender demanda judicial impetrada à secretaria MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO.

A empresa emitiu a Nota Fiscal nº 096 (165581808) referente aos serviços prestados no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

1. DAS PENALIDADES

Conforme informado no Ateste da Unidade SMS/STS/SACA (Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar) (165581813), os serviços foram prestados “não a contento”, pelos seguintes motivos:

Início do Serviço: Levando em consideração que o serviço deveria iniciar até no máximo 72 horas da Ordem de Início deste contrato (datada de 29/07/2026), informamos que os serviços iniciaram parcialmente em 06/08/2026, ou seja, os serviços foram iniciados com atraso;

Fisioterapia Respiratória e Motora: O preconizado em contrato seriam 02 vezes por semana para cada tipo de fisioterapia, porém na semana de 03/08/2026 a 07/08/2026 houve o atendimento somente 01 vez;

Terapia Ocupacional: O preconizado em contrato seria 01 vez por semana, porém na semana de 03/08/2026 a 07/08/2026 não houve o atendimento;

Fonoaudiologia: O preconizado em contrato seriam 02 vezes por semana, porém na semana de 03/08/2026 a 07/08/2026 não houve o atendimento;

Enfermagem: Não houve o atendimento de uma enfermeira durante o período de 03/08/2026 a 31/08/2026. A usuária está recebendo o serviço diário realizado por uma Auxiliar de Enfermagem e não por uma Enfermeira conforme preconizado em contrato.

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E PENALIDADES:

12.1. O descumprimento do contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula;

12.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, até o máximo de 15% (quinze por cento);

12.2.1. No caso de atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a multa prevista na cláusula 12.4.

12.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.

Considerando a cláusula 12.2:

Conforme Ordem Início (163045012) os serviços deveriam ser iniciados em 03/08/2026 e a Contratada inicou em 06/08/2026 (3 dias de atraso).

Sendo assim, considerando que o valor do contrato é de R$ 131.115,12, o valor da multa referente a Cláusula 12.2 é de R$ 3.933,45 (três mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).

Considerando a cláusula 12.3:

Pelo não cumprimento do termo de contrato e considerando tambémm as faltas dos profissionais, segue demonstrativo:

Dessa forma, o valor total das penalidades previstas nas Cláusula 12.2 e 12.2 é de R$ 4.456,45 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: cristianeper@prefeitura.sp.gov.br.

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

2. DA GLOSA

Considerando que o profissional contratado se trata de enfermeiro, e a contratada disponibilizou auxiliar de enfermagem, em flagrante descumprimento contratual, o valor apontado na Planilha de Faturamento correspondente ao profissional de enfermagem (165581811) no valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) será glosado.

Nesta oportunidade, fica essa empresa NOTIFICADA para regularização imediata da prestação dos serviços através do profissional de ENFERMAGEM, já que a Municipalidade corre o risco de sofrer bloqueio de verbas e pagamento de multa diária por descumprimento da ordem judicial.

O(a) profissional que efetivamente executará os serviços deverá estar regularmente inscritos no COREN, devendo a contratada enviar o comprovante à esta Administração imediatamente após o recebimento da presente notificação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166093349

PROCESSO: 6018.2026/0087101-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 4.718.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166093856

PROCESSO: 6018.2026/0091129-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 4.560.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166094219

PROCESSO: 6018.2026/0120747-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 4.152.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 166024903

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0091199-7

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 164821325, publicado no DOC/SP de 15 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166057430

PROCESSO: 6018.2026/0116373-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 2.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 10.483,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166087890

PROCESSO: 6018.2026/0113267-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA P/ SUPORTE BASICO DE VIDA -VERMELHA E AMARELA-SAMU) - 22 UNIDADES, MOCHILA SIV ? AZUL MARINHO C/ BOLSO LARANJA ? SUPORTE INTERMEDIÁRIO - SAMU - 18 UNIDADES E MOCHILA SAV (AZUL MARINHO) - SAMU - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2025--SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 36.306,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166089082

PROCESSO: 6018.2026/0115892-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1095/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 637.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166090118

PROCESSO: 6018.2026/0116313-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 6.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.678/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 166115557

COMUNICADO 281/2026

PARA: Clube da Comunidade Jacena (LA)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Jacena;

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve:

Convocar para 14/10/2026 às 15h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social.

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A assembleia do Clube da Comunidade Jacena será realizada em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP, em 14/10/2026 às 15h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade Jacena são: Jacena Atlético Clube e Veterano do Clube Atlético Jacena.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto à associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até 07/10/2026 das 8h às 18h em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 166018427

PORTARIA nº 339/SEME/2026


A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo MunicIpal Móoca para realização do evento "1ª Edição do Dia Estadual do Rock Gospel", no dia 03/10/2026, tendo como responsável o Sr. Saul Silmar Magalhães (presidente), organizado pelo Instituto Dr. Martim Luther King Junior (CNPJ 04.967.499/0001-61)


Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.


Art. 3º. Fica o Instituto Dr. Martim Luther King Junior responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.


Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.


Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CE MOOCA responsável em entregar ao Instituto Dr. Martim Luther King Junior o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.


Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164364607

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Utilização da Ata de Registro de Preços nº 21/SMT.GAB/2026 - RODOSERV ENGENHARIA LTDA. - Prestação de serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI/SP.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação do Setor de Serviços Gerais, da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 40, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação, mediante utilização da Ata de Registro de Preços n° 21/SMT.GAB/2026, da empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.002.604/0001-41, para prestação de serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI/SP, conforme justificativas constantes dos autos, pelo valor total estimado de 699.610,71 (seiscentos e noventa e nove mil seiscentos e dez reais e setenta e um centavos) para o período de 12 (meses) de vigência, conforme Cronogama Financeiro ao doc. 165767875.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da contratação para o presente exercício, que deverá onerar a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.603/26, ressaltando que os recursos para o próximo exercício serão previstos no PLOA 2027, em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária.

III. Fica a referida empresa convocada a prestar a garantia contratual, no valor de R$ 34.980,54 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos da Cláusula Décima Primeira do ajuste.

IV. A Contratada fica, ainda, convocada para firmar o Contrato correspondente, nos termos da minuta encartada ao doc. 164349705, que APROVO, mediante apresentação dos documentos previstos no art. 68 da Lei Federal 14.133/21 e na Instrução Normativa nº 02/2019 do TCM, eventualmente vencidos.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. Encaminhe-se à SMT/DAF/DF para a emissão da Nota de Empenho, e, a seguir, à SMT/AJ para providências ulteriores.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Divisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 166090075

Processo nº 6020.2018/0000099-0 - São Paulo Transporte S/A

Publicação dos Relatórios das Receitas e Despesas/ Demonstrativo de Dados Operacionais das Concessionárias de Transporte - Sistema de Transporte Coletivo, em cumprimento ao inciso I e II do Art. 1º da Lei nº 11.379/1993.

Ref.: AGOSTO/2026

RELATÓRIO DAS RECEITAS E DESPESAS - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO-AGOSTO/2026- 165886005

DEMONSTRATIVO DE DADOS OPERACIONAIS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE- PERÍODO DE 01 A 31/08/26- 165886204

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 165990415

SEI: 6021.2026/0048763-6

 

Interessados: Espólio de Maria Evangelina Martins Ferreira; Marcelo Martins Ferreira e Jair Martins Ferreira Filho.

Assunto: Pagamento de diferenças de Verba Honorária aos herdeiros de Procuradora falecida.

 

 

DESPACHO Nº 1302/2026-PGM.CGGM

 

 

I - À vista dos elementos colacionados ao SEI 6021.2026/0048763-6, em especial o requerimento dos herdeiros, os cálculos de valores devidos promovidos pela Divisão de Orçamento e Gestão (doc 165614844), as providências orçamentárias tomadas pela mesma Divisão, consubstanciada nas Notas de Reserva 72.273/26 e 72.275/26 (docs.165961466 e 165961505) e os pareceres da Assessoria desta Coordenadoria (docs 165262725 e165987997), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso I do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86 c.c. art. 1784 do Código Civil, a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento relativo aos haveres da Procuradora falecida Maria Evangelina Martins Ferreira, no montante bruto de R$ 195.262,50 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), devendo serem descontados os valores de imposto de renda e de previdência, em favor de:

a) Marcelo Martins Ferreira, CPF nº xxx.608.018-xx, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor líquido;

b) Jair Martins Ferreira Filho, CPF nº xxx.493.448-xx, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor líquido;

 

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à SAF/DOG e SAF/DC competente para as providências de emissão das Notas de Empenho, medidas de liquidação e pagamento e anotações para constar dos Balancetes do FEPGMSP.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e informação aos interessados.

 

 

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGG

Despacho   |   Documento: 166001336

SEI: 6021.2026/0022646-8

 

Interessados: Herdeiros do Procurador falecido Sebastião Barbosa de Almeida.

Assunto: Pagamento de diferenças de Verba Honorária aos herdeiros de Procurador falecido.

 

 

DESPACHO Nº 1303/2026-PGM.CGGM

 

 

I - À vista dos elementos colacionados ao SEI 6021.2026/0022646-8, em especial o requerimento dos herdeiros, os cálculos de valores devidos promovidos pela Divisão de Orçamento e Gestão (doc 165701103), as providências orçamentárias tomadas pela mesma Divisão, consubstanciada nas Notas de Reserva 72.260/26, 72.263/26,72.265/26 e 72.269/26 (docs.165959718,165959785,165959918 e 165959984) e os pareceres da Assessoria desta Coordenadoria (docs 154613422 e 165944947) que adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso I do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86 c.c. art. 1784 do Código Civil, a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento relativo aos haveres do Procurador falecido Sebastião Barbosa de Almeida, no montante bruto de R$ 104.949,30 (cento e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), devendo serem descontados os valores de imposto de renda e de previdência, em favor de:

a) Cecilia Helena Barbosa de Almeida Pinto, CPF nº xxx.466.148-xx, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido;

b) Maria Lúcia Cordeiro Barbosa de Almeida, CPF nº xxx.434.998-xx, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido;

c) Teresa Cristina Barbosa de Almeida Ferraz de Andrade, CPF nº xxx.901.548-xx, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido;

d) Antonio Carlos Barbosa de Almeida, CPF nº xxx.937.958-xx, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido.

 

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à SAF/DOG e SAF/DC competente para as providências de emissão das Notas de Empenho, medidas de liquidação e pagamento e anotações para constar dos Balancetes do FEPGMSP.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e informação aos interessados.

 

 

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho   |   Documento: 163456190

INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM/SP e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PGE/SP

ASSUNTO: Acordo de Cooperação Técnica. Reforma Tributária. Imposto sobre Bens e Serviços - IBS.

DESPACHO Nº 277/2026-PGM

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação do Departamento Fiscal 163338841 e do parecer da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM 163453114, que acolho como razão de decidir, e no exercício da competência que me é conferida pelo artigo 29, inciso XXVIII, do Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Município - PGM, e o Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, tendo por objeto a colaboração institucional para a construção de soluções conjuntas e a troca de experiências e informações relativas à operacionalização da dívida ativa, ao contencioso e à representação judicial decorrentes da reforma tributária, notadamente quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, nos termos da minuta e do Plano de Trabalho constantes dos autos.

II - Ficam designados, pela Procuradoria Geral do Município, como responsáveis pela coordenação e acompanhamento da execução do ajuste, os Procuradores do Município JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF 649.205.3.00, e EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI, RF 748.097.1.00.

III - Após a formalização do instrumento, adotem-se as providências necessárias à sua publicação por PGM/CGGM/SAF/DCC e demais medidas pertinentes ao regular acompanhamento de sua execução pelo Departamento Fiscal, mantendo-se registro e custódia aberta deste sei em PGM/CGGM/SAF/GESTAO-CONVENIOS.

LUCIANA SANT’ANA NARDI
Procuradora Geral do Município

Despacho   |   Documento: 165561649

SEI nº 6021.2026/0041667-4

INTERESSADA: Marisa Papa

ASSUNTO: Recurso administrativo contra decisão da Comissão de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde (PAS) - Solicitações nº 8378, 8379, 8382, 8386, 8388, 8389, 8391, 8393, 8628, 8629, 11527, 11528, 11529, 11530, 11532, 11533, 11534, 11535, 11536, 11537, 11538, 11539, 11541, 11542, 11543, 11546, 11547, 11549, 11550, 11551, 11552 e 11553 - Deferimento parcial.

DESPACHO Nº 1292 /2026-PGM.G

I - Diante do recurso administrativo interposto (doc. 159407299) e acolhendo os fundamentos constantes do parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 165288433), no uso das atribuições conferidas pelo art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo art. 7º, § 2º, da Ordem Interna PGM nº 06/2025, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso, para autorizar o reembolso das despesas de assistência à saúde (PAS) da interessada para o fim de autorizar o reembolso do valor de R$ 21.266,22 relativo às competências de janeiro, fevereiro, março, maio, novembro e dezembro de 2024 e do valor de R$ 42.000,00, referente ao exercício de 2025, observada a sistemática de pagamento instituída pelo art. 4º, caput e §2º da Ordem Interna PGM nº 06/2025, com redação alterada pela OI PGM nº 06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à PGM/CGGM para as providências cabíveis.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município PGM.G

Núcleo de Residentes Jurídicos da CGGM

Despacho deferido   |   Documento: 165496864

6021.2026/0060872-7 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

INTERESSADA: Patrícia Guelfi Pereira

ASSUNTO: Autorização de afastamento para participação no XXI Congresso de Procuradores Municipais

DESPACHO nº 262/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da CGGM, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento de PATRÍCIA GUELFI PEREIRA, Procuradora do Município, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do XXI Congresso de Procuradores Municipais, a ser realizado em Goiânia - GO, entre os dias 10 a 12 de novembro de 2026.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH, para as providências pertinentes, inclusive acompanhamento da comprovação da participação e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, quando exigível, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT’ANA NARDI
Procuradora-Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 165309435

DESPACHO nº 259/2026 - PGM.G

INTERESSADO: Mauricio Morais Tonin

ASSUNTO: Justificativa Do Afastamento Para Participar Do Congresso Internacional De Arbitragem Do Comitê Brasileiro De Arbitragem (Cbar) - Dias 30 E 31 De Agosto E 1º De Setembro De 2026

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento do servidor MAURICIO MORAIS TONIN quanto à participação no Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr., realizado no Rio de Janeiro/RJ, no período de 30 e 31 de agosto de 2026 e 1º de setembro de 2026.

II - Publique-se.

III - Após, ao DRH para providências em prosseguimento.

LUCIANA SANT’ANA NARDI
Procuradora-Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 165752943


DESPACHO

INTERESSADO: Vinicius Gomes Dos Santos

ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA REPRESENTAR A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO 1º ENCONTRO CONAP - Diálogo Federativo, Inovação e Sustentabilidade Fiscal

DESPACHO nº 271/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento do Procurador do Município VINICIUS GOMES DOS SANTOS, Procurador Geral-Adjunto, para , sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo, participar do 1º Encontro do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no período de 28 e 29 de setembro de 2026, autorizando o afastamento, com concessão de diárias, nos termos do Decreto Municipal nº 48.744/2007.

II - Autorizo, ainda, a adoção das providências administrativas necessárias à aquisição das passagens aéreas indispensáveis ao deslocamento do servidor.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Contabilidade, para as providências relativas às diárias e aquisição de passagens áreas, e, posteriormente, ao DRH, para acompanhamento do afastamento, controle da documentação comprobatória e

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 165757419

6021.2026/0060824-7 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

INTERESSADA: Simone Fernandes Mattar

ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA REPRESENTAR A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO 1º ENCONTRO CONAP - Diálogo Federativo, Inovação e Sustentabilidade Fiscal

DESPACHO nº 272/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento da Procuradora do Município SIMONE FERNANDES MATTAR para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo, participar do 1º Encontro do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP), que será realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 28 e 29 de setembro de 2026, autorizando o afastamento, com concessão de diárias, nos termos do Decreto Municipal nº 48.744/2007.

II - Autorizo, ainda, a adoção das providências administrativas necessárias à aquisição das passagens aéreas indispensáveis ao deslocamento da servidora.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Contabilidade, para as providências relativas às diárias e aquisição de passagens áreas, e, posteriormente, ao DRH, para acompanhamento do afastamento, controle da documentação comprobatória e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho   |   Documento: 165765045

Interessada: FERNANDO ANDRÉ COA

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça FERNANDO ANDRÉ COA, inscrita no CPF sob o nº 324.905.138-18, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho de Retificação   |   Documento: 165845675

Retificação do Despacho 165765575 (2293526), publicado do Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25/09/2026.

Leia-se como segue e não como constou.

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 0004401-14.2022.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública.

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0060949-9

D E S P A C H O 165765575 (2293526)

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (165334119), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (165362822), diante da reserva efetuada (165361925), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.6.18 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnico, Sra. LUCELENE APARECIDA JULIANI, inscrito no CPF sob nº 114.022.828-50, por sua atuação nos autos do processo nº 0004401-14.2022.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública (6021.2026/0058880-7).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho de Retificação   |   Documento: 165842792

Retificação do Despacho 165765696 (2293779), publicado do Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25/09/2026.

Leia-se como segue e não como constou.

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1024800-18.2020.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública.

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0060187-0

D E S P A C H O 165765696 (2293779)

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (165220829), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (165386750), diante da reserva efetuada (165386202), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.6.18 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnico, Sr. RUDNEI ANTONIO PIASENTIM, inscrito no CPF sob nº 054.267.008-93, por sua atuação nos autos do processo nº 1024800-18.2020.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública. (165095814).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166076327

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1097495-28.2024.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166052559), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166076965

Interessado: JACQUES GERAB JÚNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1146517-84.2026.8.26.0053 - 16ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166052628), em nome de JACQUES GERAB JÚNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166124350

SEI N° 6021.2026/0031457-0

INTERESSADO: RAFAEL BORGES DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda galho grande porte. Danos a automóvel. Força maior. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 398/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166066859

DESPACHO

I - Tendo em vista a manifestação de JUD-34 de que valores levantados através dos mandados nº 20240004417777, 20240006154942 e 20240005132260, conforme Relatório de Levantamentos Judiciais (161794721) expedidos nos autos da Ação Judicial nº 0041734-20.2010.8.26.0053- 2a VFP ingressaram na conta bancária do Município de São Paulo ao invés da conta bancária de titularidade do IPREM, já que este integra o polo ativo da referida ação judicial, informação esta confirmada pela Secretaria Municipal de Fazenda (161794793) e conforme solicitação desta mesma Secretaria, AUTORIZO o repasse do valor total de R$ 28.042,91 (vinte e oito mil, quarenta e dois reais e noventa e um centavos) ao IPREM, corresponde ao montante principal já levantado, valor este constante das Guias de Remessa 152.299 a 152.302/2026 (163927768).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para providências.

IV - Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD-34.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 165850234

SEI: 6021.2026/0057784-8.

INTERESSADA: LUCIANA CECILIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1286/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 165828151, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$3.477,00 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais) , onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a LUCIANA CECILIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº XXX.401.358-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 165849295

SEI: 6021.2026/0056614-5.

INTERESSADA: LOUYSE MARCELLY MELO NERI.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1287/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 165828151, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.612,00 (um mil seiscentos e doze reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a LOUYSE MARCELLY MELO NERI, inscrita no CPF sob nº XXX.868.795-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 165847777

SEI: 6021.2026/0049632-5.

INTERESSADO: DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1288/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 165828151, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$129,90 (cento e vinte e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob nº XXX.064.208-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 165846464

SEI: 6021.2026/0055491-0.

INTERESSADO: Rogério de Moura Montagnini.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1289/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 165828151, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.848,00 (um mil oitocentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Rogério de Moura Montagnini, inscrito no CPF sob nº xxx.498.568-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 165844795

SEI: 6021.2026/0055584-4.

INTERESSADO: Mauricio Morais Tonin.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1290/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 165828151, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Mauricio Morais Tonin, inscrito no CPF sob nº xxx.645.728-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, data infra.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166104015

SEI 7910.2024/0000505-6

Assunto: Aditamento de Valor Contratual - Contrato nº 044/SIURB/25 - DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS ARQUIBANCADAS "A", "D" e "OTC" NO AUTODROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

D E S P A C H O

I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da AJ (166089830, 166103505), que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que regem o Contrato nº 044/SIURB/25, celebrado com a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.573.184/0001-73, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO para fazer constar que:

  • APROVO os preços extracontratuais constantes no Relatório de Preços Adicionais (RPA) em doc. SEI (161799601);

  • ADOTO a nova planilha de serviços e preços, constante do doc. SEI (165790580), que altera o valor do contrato em mais R$ 2.622.763,43 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), alterando o valor do contrato de R$ 80.675.000,00 para R$ 83.297.763,43 (oitenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), com acréscimos, sem compensação, de 15,19% e decréscimos de 11,57%, ambos calculados em relação ao valor inicial do contrato, consideradas as respectivas atualizações, respeitando-se o disposto no Acórdão nº 749/2010 - TCU;

  • ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (165790612).

II - Outrossim, conforme informado por SIURB/DAF/DF (166078044), os recursos orçamentários necessários para aprovação do aditivo, foram disponibilizados conforme Nota de Reserva nº 72.673/2026 (166077908), onerando a dotação orçamentária n° 86.22 22.10.15.451.4009.1.109.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências contábeis e após remeta-se o presente para SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionado a sua lavratura ante a juntada dos documentos (completos e atualizados) de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Divisão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166038100

REF.: Dispensa Eletrônica com Disputa - 72/2026

ASS:. Assinatura de sistema digital multiusuário, para disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras para uso Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras -SIURB.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob SEI 166038020 que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO A Dispensa Eletrônica nº 72/SIURB/2026 e AUTORIZO as contratação da Empresa TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 00.000.028/0001-29, para assinatura de sistema digital multiusuário, para disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras, conforme Termo de Referência SEI 164660969, Requisição de Serviços SEI 164639743 e Proposta Comercial SEI 166037669, no valor de R$ 29.673,89 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos).

II. AUTORIZO, ainda o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 67.640/2026, sob SEI 165039453.

III. DESIGNO o servidor João Francisco Barbosa - RF 558.388.8, como fiscal do ajuste e o servidor Josué Henrique Rodrigues da Silva RF 952.401.1, como seu Suplente, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165799582

Processo SEI nº 6022.2023/0005934-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165799582, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A, CNPJ: 43.677.822/0001-14, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 1. Asfáltica - Grupo B; 2. Defensas Metálicas - Grupo Único; 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo B; Categoria II - Edificações - 1. Obras Novas - Grupo C e 2. Obras de Reforma - Grupo A; Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo C; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo C e 2. Recuperação - Grupo C; Categoria VIII - Projetos - 3.Canalização e Drenagem - Grupo B; Categoria IX - Rios, Córregos e Canais - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165813341

Processo SEI nº 6022.2023/0005138-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: LDL COMERCIAL LTDA

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI , constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa LDL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 23.284.551/0001-20, nas seguintes categorias e grupos: Categoria II - Edificações: 2. Obras de Reforma - Grupo A; Categoria III - Galerias de Aguas Pluviais: 1.Obras Novas - Grupo A; Categoria VI - Pavimentação: 1.Obras Novas - Grupo A; Categoria IX - Rios Córregos e Canais - Grupo A; Categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 165983037

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE TRD

Processo Nº: 6022.2025/0008250-8

Referente: Contrato nº 105 / SIURB / 25

Contratada: HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Unidade: EMEF DOM VEREMUNDO TOTH

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de manutenção regidos pelo Contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

  • Arqº/ Engº José Alberto Alves da Silva RF nº 627.528.1
  • Arqº/ Engª Regina Celi Fernandes Rodrigues RF nº 596.952.2
  • Arqº/ Engº Roberto Sousa Valente RF nº 747.533.1

Providências Posteriores:

  • PUBLIQUE-SE

Divisão de Preços e Custos

Despacho Documental   |   Documento: 166079457

6022.2026/0006493-5 - Tabela de custos unitários de infraestrutura urbana e edificações

Despacho Rerratificador

Assunto: Rerratificação das tabelas de Infraestrutura Urbana e Edificações - data-base: Julho/2026, onerada (sem desoneração) e desonerada (com desoneração)

I - À vista dos elementos constantes dos autos neste processo, rerratifico o despacho (165045924) referentes as Tabelas de Infraestrutura Urbana e Edificações, data-base Julho/26, publicadas no D.O.C de 16/09/2026, inserindo as seguintes composições abaixo relacionadas.


Considerar os seguintes valores para os itens das Tabelas de Composições de Infraestrutura Urbana:

ONERADA (SEM Desoneração)

CÓDIGO

NOME DO SERVIÇO

CUSTO
UNIT.

UNID

VALOR

CODINS

NOMINS

UNID

COEF.

Vparc

02-101-001

ACOMPANHAMENTO FOTOGRAFICO EM TIME LAPSE

H

1,73

80017

ACOMPANHAMENTO FOTOGRAFICO EM TIME LAPSE

H

1,73

1,000000

1,7300

05-099-103

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO COM FIBRAS DE BORRACHA

M2

10,72

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

0,020000

0,5425

02225

RASTELEIRO (SGSP)

H

35,80

0,010000

0,3580

90052

USINA MÓVEL PARA MICRO REVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 M3 - 95,5 kW/240 kW

H

414,68

0,001600

0,6634

10552

PÓ DE PEDRA

M3

165,37

0,006500

1,0749

88079

FILLER CALCÁRIO

KG

1,10

0,000400

0,0004

88177

EMULSÃO ASFÁLTICA COM POLÍMERO ELASTÓMERICO RC-IC-E PARA MICROREVESTIMENTO A FRIO

KG

6,47

1,250000

8,0875

05-099-105

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A QUENTE COM POLÍMEROS

M2

10,63

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

0,020000

0,5425

02225

RASTELEIRO (SGSP)

H

35,80

0,010000

0,3580

94279

ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO - 4 T - DYNAPAC CC 1300 AUTOPROPELIDO

H

145,24

0,001500

0,2178

90052

USINA MÓVEL PARA MICRO REVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 M3 - 95,5 kW/240 kW

H

414,68

0,001600

0,6634

10552

PÓ DE PEDRA

M3

165,37

0,006500

1,0749

36113

EMULSÃO ASFÁLTICA MODIFICADA POR POLÍMERO

KG

5,40

1,440000

7,7760

88079

FILLER CALCÁRIO

KG

1,10

0,000400

0,0004

05-099-106

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO COM FIBRAS DE BORRACHA APLICADO MANUALMENTE

M2

5,39

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

0,030000

0,8138

02225

RASTELEIRO (SGSP)

H

35,80

0,030000

1,0740

88317

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO COM FIBRAS DE BORRACHA

Kg

1,46

2,400000

3,5040

05-114-001

PINTURA DAS ÁREAS DE ESCAPE, COM TINTA ANTIDERRAPANTE ("ANTI-SKID")

M2

63,47

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

0,230000

6,2391

02075

PINTOR (SGSP)

H

35,90

0,060000

2,1541

90034

MÁQUINA DEMARCADORA DE FAIXA DE TRÁFEGO À FRIO, AUTOPROPELIDA, POTÊNCIA 38 HP COM COMPRESSOR EMBUTIDO

H

154,57

0,043400

6,7084

88589

TINTA ANTI-SKID

L

146,60

0,330000

48,3780

10-008-102

APLICAÇÃO DE GRAUTE INDUSTRIALIZADO DE CURA RÁPIDA (20 MPA DE RESISTÊNCIA INICIAL APÓS 2H E 60MPA EM 28 DIAS)

M3

6.699,96

02020

PEDREIRO (SGSP)

H

33,71

1,680000

56,6419

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

6,720000

182,2920

88133

GRAUTE INDUSTRIALIZADO DE CURA RÁPIDA - 20 MPA DE RESISTÊNCIA INICIAL APÓS 2H

KG

3,58

1800,000000

6.444,0000

84003

ÁGUA POTÁVEL - FORNECIMENTO EM CAMINHÃO TANQUE CAPACIDADE 10.000 L - EMPRESA QUE FORNECE NO MUNICÍPIO (PARA CONSTRUTORA)

M3

54,01

0,200000

10,8020

94001

BETONEIRA 400 LITROS

H

3,70

1,680000

6,2320

13-101-005

IN.03 - FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PARAMENTO VERDE COM GEOMANTA REFORÇADA PARA SOLO GRAMPEADO DE ATÉ 70°

M2

110,55

02020

PEDREIRO (SGSP)

H

33,71

0,010000

0,3371

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

0,020000

0,5425

88487

MANTA PARA REVESTIMENTO DE FACE PARA SOLO GRAMPEADO

M2

85,01

1,000000

85,0100

88139

AÇO DE PROTENSÃO CORDOALHA CP 190 RB 9,5 - DIÂMETRO NOMINAL = 9,50 MM

KG

11,98

0,027000

0,3234

88165

PLACA DE ANCORAGEM - 25X25 CM

UN

290,19

0,075000

21,7642

88170

PORCA PARA BARRA DE ANCORAGEM

UN

8,63

0,075000

0,6472

17710

ARAME GALVANIZADO N. 10

KG

12,77

0,006300

0,0804

11515

AÇO CA-50 - 16,0 MM - 5/8" - NERVURADO

KG

6,25

0,295800

1,8487

DESONERADA (COM Desoneração)

CÓDIGO

NOME DO SERVIÇO

CUSTO
UNIT.

UNID

VALOR

CODINS

NOMINS

UNID

COEF.

Vparc

02-101-001

ACOMPANHAMENTO FOTOGRAFICO EM TIME LAPSE

H

1,73

80017

ACOMPANHAMENTO FOTOGRAFICO EM TIME LAPSE

H

1,73

1,000000

1,7300

05-099-103

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO COM FIBRAS DE BORRACHA

M2

10,68

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

0,020000

0,5134

02225

RASTELEIRO (SGSP)

H

33,88

0,010000

0,3388

90052

USINA MÓVEL PARA MICRO REVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 M3 - 95,5 kW/240 kW

H

414,68

0,001600

0,6634

10552

PÓ DE PEDRA

M3

165,37

0,006500

1,0749

88079

FILLER CALCÁRIO

KG

1,10

0,000400

0,0004

88177

EMULSÃO ASFÁLTICA COM POLÍMERO ELASTÓMERICO RC-IC-E PARA MICROREVESTIMENTO A FRIO

KG

6,47

1,250000

8,0875

05-099-105

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A QUENTE COM POLÍMEROS

M2

10,58

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

0,020000

0,5134

02225

RASTELEIRO (SGSP)

H

33,88

0,010000

0,3388

94279

ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO - 4 T - DYNAPAC CC 1300 AUTOPROPELIDO

H

145,24

0,001500

0,2178

90052

USINA MÓVEL PARA MICRO REVESTIMENTO COM CAVALO MECÂNICO COM CAPACIDADE DE 12 M3 - 95,5 kW/240 kW

H

414,68

0,001600

0,6634

10552

PÓ DE PEDRA

M3

165,37

0,006500

1,0749

36113

EMULSÃO ASFÁLTICA MODIFICADA POR POLÍMERO

KG

5,40

1,440000

7,7760

88079

FILLER CALCÁRIO

KG

1,10

0,000400

0,0004

05-099-106

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO COM FIBRAS DE BORRACHA APLICADO MANUALMENTE

M2

5,29

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

0,030000

0,7701

02225

RASTELEIRO (SGSP)

H

33,88

0,030000

1,0200

88317

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO COM FIBRAS DE BORRACHA

Kg

1,46

2,400000

3,5040

05-114-001

PINTURA DAS ÁREAS DE ESCAPE, COM TINTA ANTIDERRAPANTE ("ANTI-SKID")

M2

62,95

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

0,230000

5,9041

02075

PINTOR (SGSP)

H

33,98

0,060000

2,0388

90034

MÁQUINA DEMARCADORA DE FAIXA DE TRÁFEGO À FRIO, AUTOPROPELIDA, POTÊNCIA 38 HP COM COMPRESSOR EMBUTIDO

H

152,65

0,043400

6,6300

88589

TINTA ANTI-SKID

L

146,60

0,330000

48,3780

10-008-102

APLICAÇÃO DE GRAUTE INDUSTRIALIZADO DE CURA RÁPIDA (20 MPA DE RESISTÊNCIA INICIAL APÓS 2H E 60MPA EM 28 DIAS)

M3

6.687,14

02020

PEDREIRO (SGSP)

H

31,91

1,680000

53,6088

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

6,720000

172,5024

88133

GRAUTE INDUSTRIALIZADO DE CURA RÁPIDA - 20 MPA DE RESISTÊNCIA INICIAL APÓS 2H

KG

3,58

1800,000000

6.444,0000

84003

ÁGUA POTÁVEL - FORNECIMENTO EM CAMINHÃO TANQUE CAPACIDADE 10.000 L - EMPRESA QUE FORNECE NO MUNICÍPIO (PARA CONSTRUTORA)

M3

54,01

0,200000

10,8020

94001

BETONEIRA 400 LITROS

H

3,70

1,680000

6,2320

13-101-005

IN.03 - FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PARAMENTO VERDE COM GEOMANTA REFORÇADA PARA SOLO GRAMPEADO DE ATÉ 70°

M2

110,51

02020

PEDREIRO (SGSP)

H

31,91

0,010000

0,3191

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

0,020000

0,5134

88487

MANTA PARA REVESTIMENTO DE FACE PARA SOLO GRAMPEADO

M2

85,01

1,000000

85,0100

88139

AÇO DE PROTENSÃO CORDOALHA CP 190 RB 9,5 - DIÂMETRO NOMINAL = 9,50 MM

KG

11,98

0,027000

0,3234

88165

PLACA DE ANCORAGEM - 25X25 CM

UN

290,19

0,075000

21,7642

88170

PORCA PARA BARRA DE ANCORAGEM

UN

8,63

0,075000

0,6472

17710

ARAME GALVANIZADO N. 10

KG

12,77

0,006300

0,0804

11515

AÇO CA-50 - 16,0 MM - 5/8" - NERVURADO

KG

6,25

0,295800

1,8487


Considerar os seguintes valores para os itens das Tabelas de Composições de Edificações:

ONERADA (SEM Desoneração)

CÓDIGO

NOME DO SERVIÇO

CUSTO
UNIT.

UNID

VALOR

CODINS

NOMINS

UNID

COEF.

Vparc

10-004-102

TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD LISO) - 25MM

M

18,46

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

0,200000

5,43

02035

ENCANADOR (SGSP)

H

34,51

0,180000

6,21

88397

TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) PN12,5 - 25 MM

M

6,50

1,050000

6,83

10-014-101

PLUG ROSCÁVEL 1/2"

UN

5,06

02035

ENCANADOR (SGSP)

H

34,51

0,080000

2,76

79640

FITA DE TEFLON - 3/4"

M

0,20

0,638000

0,13

88364

PLUG ROSCÁVEL 1/2"

UN

2,18

1,000000

2,18

10-014-102

REGISTRO DE ESFERA VS SOLDÁVEL, PVC - 1"

UN

37,67

02035

ENCANADOR (SGSP)

H

34,51

0,210000

7,25

79630

COLA PARA PVC

KG

86,98

0,002500

0,22

37530

LIXA D'ÁGUA - N. 80 E N. 320

UN

1,97

0,060000

0,12

79659

SOLUÇÃO LIMPADORA PARA PVC

L

57,16

0,004000

0,23

79636

ESTOPA ALCATROADA PARA TUBULAÇÃO

KG

34,15

0,020000

0,68

88365

REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL, PVC, COM VOLANTE - 1"

UN

29,18

1,000000

29,18

18-003-116

PINGO DE OURO (DURANTA ERECTA)

UN

88,40

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

0,550000

14,92

02085

JARDINEIRO (SGSP)

H

27,92

0,280000

7,82

38555

ADUBO ORGÂNICO - ESTERCO

M3

277,98

0,033000

9,17

38502

ADUBO QUÍMICO NPK 10 - 10 - 10 - (PREÇO PARA NÃO PRODUTOR)

KG

8,67

0,300000

2,60

38557

TERRA VEGETAL PRETA

M3

329,22

0,050000

16,46

88552

PINGO DE OURO (DURANTA ERECTA)

UN

37,43

1,000000

37,43

18-014-109

EQUIPAMENTO DO TIPO MESA LÚDICA SENSORIAL MUSICAL (METALOFONE) CONFORME ABNT NBR 16071-8/2021)

UN

10.259,61

02020

PEDREIRO (SGSP)

H

33,71

1,567400

52,85

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

5,044300

136,84

10611

CONCRETO FCK=20MPA COM BRITA 1

M3

493,05

0,983800

485,07

88603

EQUIPAMENTO DO TIPO MESA LÚDICA SENSORIAL MUSICAL (METALOFONE) CONFORME ABNT NBR 16071-8/2021)

UN

9.584,87

1,000000

9.584,87

18-014-111

EQUIPAMENTO DE ESCALAR - DOMO GEODÉSICO ABNT NBR 16017/2021(CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS DE IDADE)

UN

20.136,92

02020

PEDREIRO (SGSP)

H

33,71

1,567400

52,85

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

27,12

5,044300

136,84

10611

CONCRETO FCK=20MPA COM BRITA 1

M3

493,05

0,983800

485,07

88605

EQUIPAMENTO DE ESCALAR - DOMO GEODÉSICO ABNT NBR 16017/2021(CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS DE IDADE)

UN

19.462,18

1,000000

19.462,18


DESONERADA (COM Desoneração)

CÓDIGO

NOME DO SERVIÇO

CUSTO
UNIT.

UNID

VALOR

CODINS

NOMINS

UNID

COEF.

Vparc

10-004-102

TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD LISO) - 25MM

M

17,83

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

0,200000

5,13

02035

ENCANADOR (SGSP)

H

32,66

0,180000

5,88

88397

TUBO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) PN12,5 - 25 MM

M

6,50

1,050000

6,83

10-014-101

PLUG ROSCÁVEL 1/2"

UN

4,92

02035

ENCANADOR (SGSP)

H

32,66

0,080000

2,61

79640

FITA DE TEFLON - 3/4"

M

0,20

0,638000

0,13

88364

PLUG ROSCÁVEL 1/2"

UN

2,18

1,000000

2,18

10-014-102

REGISTRO DE ESFERA VS SOLDÁVEL, PVC - 1"

UN

37,28

02035

ENCANADOR (SGSP)

H

32,66

0,210000

6,86

79630

COLA PARA PVC

KG

86,98

0,002500

0,22

37530

LIXA D'ÁGUA - N. 80 E N. 320

UN

1,97

0,060000

0,12

79659

SOLUÇÃO LIMPADORA PARA PVC

L

57,16

0,004000

0,23

79636

ESTOPA ALCATROADA PARA TUBULAÇÃO

KG

34,15

0,020000

0,68

88365

REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL, PVC, COM VOLANTE - 1"

UN

29,18

1,000000

29,18

18-003-116

PINGO DE OURO (DURANTA ERECTA)

UN

87,18

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

0,550000

14,12

02085

JARDINEIRO (SGSP)

H

26,43

0,280000

7,40

38555

ADUBO ORGÂNICO - ESTERCO

M3

277,98

0,033000

9,17

38502

ADUBO QUÍMICO NPK 10 - 10 - 10 - (PREÇO PARA NÃO PRODUTOR)

KG

8,67

0,300000

2,60

38557

TERRA VEGETAL PRETA

M3

329,22

0,050000

16,46

88552

PINGO DE OURO (DURANTA ERECTA)

UN

37,43

1,000000

37,43

18-014-109

EQUIPAMENTO DO TIPO MESA LÚDICA SENSORIAL MUSICAL (METALOFONE) CONFORME ABNT NBR 16071-8/2021)

UN

10.249,43

02020

PEDREIRO (SGSP)

H

31,91

1,567400

50,02

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

5,044300

129,49

10611

CONCRETO FCK=20MPA COM BRITA 1

M3

493,05

0,983800

485,06

88603

EQUIPAMENTO DO TIPO MESA LÚDICA SENSORIAL MUSICAL (METALOFONE) CONFORME ABNT NBR 16071-8/2021)

UN

9.584,87

1,000000

9.584,87

18-014-111

EQUIPAMENTO DE ESCALAR - DOMO GEODÉSICO ABNT NBR 16017/2021(CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS DE IDADE)

UN

20.126,74

02020

PEDREIRO (SGSP)

H

31,91

1,567400

50,02

02099

AJUDANTE (SGSP)

H

25,67

5,044300

129,49

10611

CONCRETO FCK=20MPA COM BRITA 1

M3

493,05

0,983800

485,06

88605

EQUIPAMENTO DE ESCALAR - DOMO GEODÉSICO ABNT NBR 16017/2021(CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS DE IDADE)

UN

19.462,18

1,000000

19.462,18

II - Publique-se;


III - Encaminhe-se a SIURB/PROJ-5 para as providências cabíveis.

Marcos Monteiro

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 165997652

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0013715-1, em nome de Beatriz de Paula Fernandes, RF 951.296-9, com participação do servidor Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF 823.536-8 no mesmo processo, relativa ao período de 12/08/2026 a 14/08/2026, cujo pagamento foi realizado integralmente em nome de Beatriz, no valor total de R$ 5.810,00 ( cinco mil oitocentos e dez reais), sendo R$ 3.210,00 (três mil duzentos e dez reais) referentes às diárias e R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) referentes ao pagamento das incrições.

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 166070176

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2655, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a aprovação do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE)

 

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 29 de setembro de 2026, e:

 

CONSIDERANDO o previsto no Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM) para o ano de 2027; 

CONSIDERANDO a apresentação realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 24/09/2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/2025, que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências (SPCE), conforme anexo

  

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

 

Refferson Lima Silva

Presidente do COMAS-SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/apresentacao_spce-pdf

Resolução   |   Documento: 166071034

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2656, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a alteração do turno de trabalho de Agentes Operacionais no serviço Centro de acolhida para Catadores

 

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 29 de setembro de 2026, e:

 

CONSIDERANDO a Portaria 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria 37/2021/SMADS, que introduz alterações no Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010 referentes aos serviços socioassistenciais voltados para pessoas em situação de rua.

CONSIDERANDO a apresentação realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 24/09/2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/2025, que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a alteração do turno de trabalho de 03 (três) Agentes Operacionais, do período noturno para o período diurno do serviço Centro de acolhida para Catadores, conforme anexo.

  

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

 

Refferson Lima Silva

Presidente do COMAS-SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/ca_catadores-pdf

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 165976719

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Nome Fantasia: CDI KIMANI MARUGE Tipologia: CENTRO DIA PARA IDOSOS Edital: 120/SMADS/2021 Número do Processo de Celebração: 6024.2021/0006036-2 Termo de Colaboração: 327/SMADS/2021 Nome do Gestor da Parceria: Camila Suelen Lopes Mattos RF.: 823.602-0;
Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 02/05/2025 Período do Relatório: dezembro de 2024 a novembro de 2025.

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/11/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS nos termos do inciso II do artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, conforme ressalva a seguir citada, cabendo a aplicação de Plano de Providência Geral, nos termos do contido no § 1º do artigo 117 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação homologa o parecer apresentado pela Gestora da Parceria, que concluiu pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da prestação de contas, nos termos do artigo 207 da IN nº 002/SMADS/2024.

A Gestora da Parceria informa que foram identificadas despesas que ultrapassaram os valores previstos na PRD, bem como inconsistências relacionadas ao quadro de Recursos Humanos e à movimentação dos recursos do Fundo Provisionado.

No que se refere ao quadro de Recursos Humanos, a Gestora informa que, no período compreendido entre dezembro de 2023 e setembro de 2024, o serviço permaneceu em desacordo com a legislação vigente.

Conforme apontado no parecer da Gestora, verificou-se que a OSC utilizou recursos destinados à remuneração de Terapeuta Ocupacional, embora não tenha ocorrido a contratação do referido profissional durante o período analisado.

Diante dos apontamentos apresentados pela Gestora da Parceria e considerando o disposto nos artigos 97 e 98 da IN nº 002/SMADS/2024, incide glosa no valor de R$ 51.612,10 (cinquenta e um mil, seiscentos e doze reais e dez centavos), correspondente aos recursos destinados à remuneração do referido profissional durante os 10 (dez) meses analisados.

Ademais, foi identificada pela Gestora, no mês de agosto de 2024, uma transferência no valor de R$ 3.027,20 (três mil e vinte e sete reais e vinte centavos) da conta poupança para a conta corrente da parceria, sem a correspondente devolução dos recursos ao Fundo Provisionado.

Ressalta-se que esta Comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social, com formação em Serviço Social, e por uma especialista em Gestão do SUAS. A análise documental foi realizada em conformidade com o artigo 4º da Resolução nº 557/CFESS/2009.

Dessa forma, considerando os apontamentos constantes no parecer da Gestora da Parceria e a análise realizada por esta Comissão, mantém-se o entendimento pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da prestação de contas, com a incidência da glosa no valor de R$ 51.612,10, sem prejuízo das demais providências cabíveis quanto à movimentação dos recursos do Fundo Provisionado.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

NOME - Luciana Bento da Silva RF 838.621-8 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Camille Costa de Araújo RF 896.096-8 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

AHM/Supervisão do Acervo Permanente - SAP

Portaria   |   Documento: 165567864

O Gestor local do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no Decreto nº 64.887 de 26 de dezembro de 2025, e na Portaria SMC nº 064 de 07 de Julho de 2023, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0020247-1 e nos termos da Tabela integrante do referido Decreto, que Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão de uso de 09 (nove) imagens, referência/cód: 114779, 114743, 114736, 114683, 114002, 113860, 115188, 115193 e 115197, para o Sr. Marcos José Carrrilho, CPF ***.483.30*-**, pertencentes ao Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a fim de utilizar "exclusivamente" para fins acadêmicos, que servirão para elaborar uma apresentação sobre o Estádio do Pacaembu a ser apresentada na Conferência Internacional do DOCOMOMO, a ser realizada na cidade de Trencin, Eslováquia, entre 21 e 23 de outubro de 2026, de acordo com os requerimentos (165566775, 165566993) e manifestação favorável (165571534).

2. O cessionário estará isento do pagamento do preço público, com base no item 4.8 do referido Decreto, que considera hipóteses de dispensa do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo como interesse da Administração, exclusivamente: "Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos".

3. O cessionário não poderá utilizar a reprodução da(s) imagem(s), para finalidade(s) diversa(s) da prevista nesta Portaria.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166052319

I. À vista dos elementos de instrução que constam no Processo SEI nº 6025.2026/0018523-2, em especial as justificativas apresentadas pelo Gabinete do Secretário Adjunto (doc. 163872318) e as manifestações da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 164632171 e 166052253), com fundamento no Decreto Municipal nº 58.207/2018, no Decreto Municipal nº 61.107/2022 e Decreto Municipal nº 59.2020/2020, ANUO à celebração do Memorando de Entendimento tripartite entre o Município de São Paulo, representado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), e o Distrito Capital de Bogotá, por intermédio da Secretaria Distrital de Cultura, Recreação e Esporte (SCRD), cujo objeto é a promoção, o desenvolvimento e o fortalecimento da cooperação mútua e o intercâmbio de experiências culturais e de economia criativa.

II. Em cumprimento ao disposto na Cláusula Quinta da minuta do Memorando de Entendimento, DESIGNO formalmente como ponto focal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa o Secretário Adjunto, Sr. Rodrigo Massi da Silva, RF 843276-7, para responder pela interlocução institucional, articulação dos planos de trabalho e acompanhamento das ações de cooperação pactuadas.

III. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV. Após a publicação, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) para análise, autorização e formalização da assinatura do instrumento em conjunto com a entidade distrital de Bogotá D.C. e subsequente prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 166031985

ASSUNTO: Plano de Contratações Anual (PCA) 2026 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

I - Em observância às normativas legais, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 12, inciso VII e § 1º c/c art. 174, §2º, inciso I), Decreto Municipal nº 62.100/2022 (art. 5º e 6º) e Instrução Normativa SEGES nº 8/2023, bem como à necessidade de melhoria contínua dos processos de planejamento e de racionalização das contratações no âmbito da Admnistração Pública, foi elaborado e aprovado, no uso das atribuições delegadas pela Portaria SMC nº 140/2023 e pela Portaria SMC nº 69/2025, o Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para o ano de 2027. O conteúdo se encontra disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP no link abaixo e replicado sob documento SEI 166031132:

https://pncp.gov.br/app/pca/49269244000163/2027

II - Publique-se.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166093496

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer do fiscal do contrato e acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Relatório de Fiscalização do Contrato (166024747), conforme Termo de Contrato nº 001/SPAR/SMC-G/2025 (121397836), pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada por OLHARES - INSTITUTO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.521.546/0001-77, referente à realização do Patrocínio da 10ª Mostra Internacional de Teatro de São Paulo - MITsp 2025, ocorrido de 13 a 23 de março de 2025.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação.

Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165995565

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 19 (dezenove) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo a Sra. Vanessa Fernandes Correa, CPF ***.663.53*-**. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor a publicação "Para ler São Paulo como um urbanista: um guia histórico ilustrado" em e-book, realizado com recursos de fomento cultural público - edital ProAC. A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.3 - Considerando a hipótese de isenção 4.7 que determina a dispensa do preço público para "Utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 19 (dezenove) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166110642

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 24 (vinte e quatro) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo ao Sr. Artur Boligian Neto, CPF ***.578.54*-**. O solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor a pesquisa de doutorado intitulada Arqueologia dos escombros: história das demolições no centro de São Paulo (1872-1985) / FAU-USP. A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.1 - Considerando a hipótese de isenção 4.8 que determina a dispensa do preço público para "Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 24 (vinte e quatro) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Núcleo de Casas de Cultura

Apostilamento   |   Documento: 166005193

Em razão da alteração da data e horário de apresentação do objeto artístico Teatro infanto-juvenil - PROART PRODUÇÕES - O CASTELO ENFEITIÇADO, que seria realizado na Casa de Cultura Municipal de São Mateus no dia 16/09/2026 as 14:00. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no dia 06/10/2026 as 09:40, no mesmo endereço.

Tal mudança se fez absolutamente necessária em razão de problemas técnicos sendo a manutenção do piso do Teatro do CEU São Mateus e da
disponibilidade do espaço, que impossibilitaram a realização do evento, não havendo condições de execução do objeto na data originalmente prevista, conforme anuência 166005139.

Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Cordialmente,

Lucas Rodrigues Dantas de Souza
Coordenador Casas de Cultura
SMC/CEQUIP/NCC

Ciente e de acordo,

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
SMC

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Licença   |   Documento: 166090762

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030000000

LUISE DE JESUS SOUZA

8552177

1

30/09/2026

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Portaria   |   Documento: 166086829

PORTARIA Nº 34/SMC-G/2026

Dispõe sobre a designação de Membro Relator da Comissão Especial

de Estágio Probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

Considerando a Portaria nº 82/SMC-G/2024, que designou Membros Relatores para os servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório, alterada pelas Portarias nº 114/SMC-G/2024, nº 25/SMC-G/2025, nº 151/SMC-G/2025 e nº 06/SMC-G/2026 e nº 34/SMC-G/2026,

RESOLVE

Art. 1º A servidora LURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO PRIMO - RF 644.637.0/1 fica atribuído como Membro Relator do servidor DIEGO BAILO GATTO - RF 926.487.6/1.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 82/SMC-G/2024, nº 114/SMC-G/2024, nº 25/SMC-G/2025, nº 151/SMC-G/2025 e nº 06/SMC-G/2026 e nº 34/SMC-G/2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 165819368

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECOCNOMIA CRIATIVA Nº 142 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 164.144,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Craitiva.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 164.144,00(Cento e Sessenta e Quatro Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 164.144,00
164.144,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6354 Programação de Atividades Culturais
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 164.144,00
164.144,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165685201

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165685845

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165691011

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 166094216

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0021476-3

Interessado: CELSO VINOCUR COSLOVSKY

Local: R CORONEL XAVIER DE TOLEDO, 150 - E 156

COMUNIQUE-SE:

Prezado,

Não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0021476-3 - Protocolo Portal 156: 37878394 (Reforma - R CORONEL XAVIER DE TOLEDO, 150 - E 156) em nome de ANDRE VIEIRA DE MATOS por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos (aqui em anexo) precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 166012047

AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE ENTRE PROJETOS

I - À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a transferência de saldo remanescente no valor de R$ 524.579,24 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), (passível de reajuste por encontrar-se em aplicação financeira) do projeto Plano Anual de Atividades do Instituto Baccarelli - 2024, protocolo 2023.06.15/03598 será transferido para o projeto Temporada Artística no Teatro Baccarelli, protocolo n° 2025.07.04/1432367, do mesmo proponente. que se encontra apto para captação. Conforme aprovado pelos incentivadores com carta de anuência das empresas incentivadoras Miconia Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 11.457.701/0001-70, Banco Santander (Brasil) S.A, CNPJ, 90.400.888/0001-42 e Oliver Wyman Consultoria em Estratégia de Negocios Ltda CNPJ 03.038.563/0001-67 SEI (166001820)

II - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 166074754

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _109_/SVMA.G/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 292.934,97 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.934,97 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.8031

E3734 - Ampliação do Atendimento (24h) da Divisão da Fauna Silvestre (DFS) do Ibirapuera

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

292.934,97

TOTAL

292.934,97

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

157.332,97

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

135.602,00

TOTAL

292.934,97

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166069399

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0014479-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Laris Saude

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Laris Saude, situado à Rua Fagundes Dias, 323 (antigo 315), Vila da Saude - SP, CEP 04055-000, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Realizar a solicitação de boleto de taxa pública de análise, pelo e-mail svmatac@prefeitura.sp.gov.br, anexar o boleto e a guia recolhida neste SEI; 2- Enviar Projeto de reparação; 3 - O projeto não pode ser assinado por profissional de arquitetura. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Portaria   |   Documento: 165937544

PORTARIA N.º 09/SVMA-CGPABI/2026

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto da Carta de Obrigação 01-TCA 037/2024 (106922691).

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o compromisso firmado com a empresa AK 26 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita na Secretaria da Fazenda cujo CNPJ/MF é sob o n.º 29.173.512/0001-31, por meio dos instrumentos legais Dispensa de Licitação - Contratação Direta, por ser dispensável o procedimento licitatório com fundamento no artigo 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 54, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Termo de Compromisso Ambiental TCA Nº. 037/2024, firmado no âmbito do PA SEI 6027.2023/0008922-0, e CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob os SEI's n.º 165641083 e 165646707,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto da Carta de Obrigação 01-TCA 037/2024 (106922691), que compreendem a execução de: I. Elaboração de Levantamentos, II. Elaboração de Projeto Básico e, III. Elaboração de Projeto Executivo, a fim da implantação do Parque CEU Três Lagos em situação "proposto", categoria urbano, prescrito no Mapa 5 que dispõe sobre os Parques Municipais Existentes e Propostos do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Nº. 16.050/14 e Lei 17.975/23, conforme Termos de Referência; Plano de Intervenção; Memorial Descritivo; Cronograma Físico Financeiro; Planilha Orçamentária; e demais documentos que compõem o material técnico disponibilizado pela Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) desta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2024/0018931-6.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

  • Arq.ª e Urbanista Juliana Hiroko Iha Nacajune - RF 806.090-8;
  • Arq.ª e Urbanista Maryellen Sanchez Ribeiro - RF 798.483-9;
  • Arq.º e Urbanista Pedro Battagin Baliero Miraldo - RF 897.198-6.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 165825027

6027.2026/0013055-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. João Dias, 2046.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1801/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164029699 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165823917, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Pinus elliotti (pinheiro), 01 (um) Libidibia ferrea (pau-ferro), 01 (um) Syagrus romanzoffiana (jerivá), localizados à Av. João Dias, 2046, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164029699 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165366874

6027.2026/0011982-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Domingos Fernandes, 583

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1750/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165304559 e 165304597 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165363690, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) Ligustrum japonicum (Alfeneiro) cadastrado como exemplar nº 10 e 24; 01 (um) Libidibia ferrea (Pau Ferro) cadastrado como exemplar nº 18; 01 (um) Handroanthus albus (Ipê Amarelo) cadastrado como exemplar nº 27; 01 (um) Espécie Não Identificada (Morto) cadastrado como exemplar nº 30 localizados à Rua Domingos Fernandes, 583 , sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de Ficus elastica (Falsa Seringueira), cadastrados como nº 13 e 14, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165304597 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165791460

6027.2026/0013357-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sena Madureira, 1123

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1798/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164476658 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165772912, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Espécie Não Identificada (NI) localizado à Rua Sena Madureira, 1123, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164476658 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165953113

6027.2026/0013359-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801

Despacho indeferido

DESPACHO 1820/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165952473, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreos localizado à Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801, em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165948309

6027.2026/0013358-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225.

Despacho indeferido

DESPACHO 1818/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165942458, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165949811

6027.2026/0012664-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1819/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165949493, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165932620

6027.2026/0012420-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Venezuela, 755

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1817/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165496506 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165929991, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Tipuana tipu (Tipuana) localizado à Rua Venezuela, 755, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165496506 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165882516

6027.2026/0013140-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Baltazar Nunes, 600

Despacho indeferido

DESPACHO 1811/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165881965, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Baltazar Nunes, 600, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165900513

6027.2026/0013475-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Eduardo, 523

Despacho indeferido

DESPACHO 1816/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165900392, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Eduardo, 523, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165899215

6027.2026/0013484-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Henrique da Costa, 348

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1815/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165575384 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165896534, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 3 e 4 localizados à Rua Henrique da Costa, 348 , sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplar de Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 1 e 2, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165575384 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165892384

6027.2026/0013828-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Almirante Pereira Guimarães, 467

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1814/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165424505 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165890804, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), seco/morto, cadastrado como exemplares nº 21 e 01 (um) Pleroma mutabile (Manacá-da-serra), seco/morto cadastrado como exemplar nº 22 localizados à Rua Almirante Pereira Guimarães, 467, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, endo 01 (uma) Nectandra puberola (Canela) e 01 (uma) Pleroma mutabile (Manacá-sa-serra) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165424488 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165796197

6027.2026/0013594-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Praça Maiará, 65

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1799/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164696633,e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165794284, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Espécie Não Identificada (Morto) localizado na Praça Maiará, 65, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164696633, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165887714

6027.2026/0013822-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida João Peixoto Viegas, 441

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1813/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165593564 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165884280, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus elastica (Falsa-seringueira) localizados à Avenida João Peixoto Viegas, 441, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas de Handroanthus albus (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165593564 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165884530

6027.2026/0013299-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua João Teizen Sobrinho, 142

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1812/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165870887 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165882433, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Jacaranda mimosifolia (Jacarandá Mimoso) localizado à Rua João Teizen Sobrinho, 142, sob jurisdição da Subprefeitura Capela de Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165870887 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165878778

6027.2026/0012770-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. Ferreira Lopes, 749

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1810/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165237683 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165877744, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Spathodea campanulata (Espatodea), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Dr. Ferreira Lopes, 749 , sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165237683 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165800627

6027.2026/0013219-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Arnaldo Magniccaro, 521

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1800/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164271197 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165726750, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Caesalpinia peltophoroides (Sibipiruna) cadastrados como exemplares nºs 01 e 03, 01 (um) Eucalyptus spp (Eucalipto) cadastrado como exemplar nº 06, 01 (um) Schinus sp (Aroeira) cadastrado como exemplar nº 07 e 01 (um) Leucaena leucocephala (Leucena), cadastrado como exemplar nº 21, localizados à Rua Arnaldo Magniccaro, 521, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II- CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pinus sp (Pinus), cadastrado como exemplar nº 05, uma vez que o relatório fotográfico e laudo técnico comprovam a queda em razão de chuvas.

III - INDEFIRO o pedido de supressão de 28 (vinte e oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) de Bauhinia forficata (Pata de vaca) cadastrado como exemplar nº 02, 23 (vinte e três) Pinus sp (Pinus), cadastrados como exemplares nºs 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33 e 34, 03 (três) Eucaliptus spp (Eucalipto), cadastrados como nºs 16, 17 e 18, 01 (um) Schefflera actinophylla (Brassaia), cadastrado como nº 29, pela ausência de justificativa técnica e legal.

IV - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) de Croton floribundus (Capixingui), 01 (uma) de Schinus terebinthifolia (Aroeira-pimenteira), 01 (uma) de Hymenaea courbaril (Jatobá), 01 (uma) de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo), 02 (duas) Cecropia pachystachya (Embauba), no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025 e no mesmo local das árvores com autorização de supressão, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IV - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165877353

6027.2026/0013633-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Rua Marcondésia, nº 750 - Casa 03

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1809/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165857409 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165876876, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deLafoensia glyptocarpa (mirindiba), cadastrado como exemplar nº 293, localizados à Rua Marcondésia, nº 750 - Casa 03, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165857409 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165876674

6027.2026/0013422-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Prof. Arnaldo João Semeraro, 456

Despacho indeferido

DESPACHO 1808/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165876457, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreo localizado à Rua Prof. Arnaldo João Semeraro, 456, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165876331

6027.2026/0013131-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Sargento José Martins Dias, S/N

Despacho indeferido

DESPACHO 1807/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165876245, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Sargento José Martins Dias, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165861586

6027.2026/0013241-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Diôgenes Ribeiro de Lima, 2000

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1806/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165083064 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165861268, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Pinus sp. (pinheiro), 01 (um) exemplar de Bauhinia forficata (pata de vaca) e 01 (um) exemplar de Melia azedarach (Santa Bárbara) localizados à Av. Diôgenes Ribeiro de Lima, 2000, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165083064 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165859876

6027.2026/0014107-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Nathanael Berg, 90 - Eldorado

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1805/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165787877 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165859401, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo seco/morto da espécie Eucalyptus sp. (eucalipto) localizado à Rua Nathanael Berg, 90 - Eldorado, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165787877 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165858246

6027.2026/0011542-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Pedreira de Freitas, 372

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1804/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165084891 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165855255, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 10 (dez) exemplares de porte arbóreo, sendo: 03 (três) exemplares de Syagrus romanzofianna (palmeira jerivá), cadastrados como exemplares nº 01, 02 e 03, e 07 (sete) exemplares de Cupressus sp. (cipreste), cadastrados como exemplares nº 04, 05, 07, 08, 09, 10 e 11, localizados à Rua Professor Pedreira de Freitas, 372, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo: sendo: 03 (três) mudas de Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá), 03 (três) mudas de Handroanthus impetiginosus (ipê roxo), 03 (três ) mudas de Handroanthus albus (ipê amarelo) e 01 (uma) muda de Jacaranda macrantha (caroba), nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165084891, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165855482

6027.2026/0012455-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Juquiá, n° 166

Despacho indeferido

DESPACHO 1802/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165849894, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Juquiá, n° 166, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165854705

6027.2026/0012810-8 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Canadá, 658

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 1803/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163708653, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165853334, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Handroanthus chrysotrichus (Ipê-amarelo), uma vez que o relatório fotográfico e laudo técnico comprovam a queda do exemplar, localizado à Rua Canadá, 658, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Atestamos o plantio de substituição constante em documento SEI 163708653, com 01 (uma) muda arbórea da espécie Cybistax antisyphilitica (Ipê-verde) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e constante da lista de espécies arbóreas nativas do município de São Paulo.

III - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - A comunicação do item IV deverá ser feita através do Portal SP-156. A apresentação do relatório será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

VIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165957436

6027.2026/0012629-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itapimirum, 35.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1821/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165779763 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165954750, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Alchornea glandulosa (tapiá) e 01 (uma) espécie não identificada, cadastrados como exemplares nº 7 e 26, localizados à Rua Itapimirum, 35, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165779763 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165994658

6027.2026/0012386-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Homero Roxo, 165.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1828/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165615370 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165986330, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Schinus molle (aroeira-salsa), 01 (uma) Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna), 01 (uma) Schefflera actinophylla, cadastrados como exemplares nº 1, 2 e 4 e 01 (uma) Caryota urens (palmeira-rabo-de-peixe), cadastrada com exemplar nº 3, localizados à Rua José Homero Roxo, 165, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165615370 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165994557

6027.2026/0013096-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida dos Poetas, 595

Despacho indeferido

DESPACHO 1831/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165993615, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida dos Poetas, 595, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165986882

6027.2026/0013692-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Olympia Semeraro, 675

Despacho indeferido

DESPACHO 1830/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165986348, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Olympia Semeraro, 675, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165985554

6027.2026/0013400-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Torquato Neto, 191

Despacho indeferido

DESPACHO 1829/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165984259, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Torquato Neto, 191, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165983475

6027.2026/0013957-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Alberto I, n° 199 (Rua Ostenda V Vermelha, n° 90)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1826/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165965001 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165982585, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Mangifera indica (Mangueira) e 01 (uma) Persea americana (Abacateiro), localizados à Rua Alberto I, n° 199 (Rua Ostenda V Vermelha, n° 90), sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165965001 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165976155

6027.2026/0012417-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Estrada Turística do Jaraguá, 50

Despacho indeferido

DESPACHO 1825/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165975504, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Estrada Turística do Jaraguá, 50, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165974447

6027.2026/0012829-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida João Simão de Castro, 946

Despacho indeferido

DESPACHO 1824/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165973540, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida João Simão de Castro 946, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165973153

6027.2026/0012061-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Giovanni Gronchi, 4710

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1823/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165930987 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165971173, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 11 (onze) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Spathodea campanulata (Espatódea), 01 (um) Schefflera actinophylla (Cheflera), 02 (dois) Ceiba speciosa (Paineira), 01 (um) Bauhinia variegata (Pata-de-vaca), 01 (um) Espécie Não Identificada (Morto), 02 (dois) Tibouchina granulosa (Quaresmeira), 01 (um) Schinus terebinthifolius (Aroeira-pimenta), 01 (um) Plumeria rubra (Jasmim-manga), 01 (um) Lafoensia glyptocarpa (Mirindiba), localizados à Rua Giovanni Gronchi, 4710, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 11 (onze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165930987 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165969080

6027.2026/0011772-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Celso Garcia, 2477

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 1822/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 165162449 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 165162479 e 165162480 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165927245, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, asupressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Exemplares mortos, cadastrados como exemplares Item 2 (H3534498) e Item 14 (H3535823), 01 (um) exemplar de Ficus benjamina (Figueira), cadastrado como exemplar Item 11 (H3535822) e 01 (um) exemplar de Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar Item 15 (H3534715),localizados à Avenida Celso Garcia, 2477, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) exemplares de Psidium guajava (Goiabeira), cadastrados como Item 1 (H3534488) e Item 9 (H3534767), 04 (quatro) exemplares de Ligustrum sp. (Alfeneiro), cadastrados como Item 3 (0029975), Item 4 (H3534769), Item 6 (H3534918) e Item 8 (0029976), 01 (um) exemplar de Eugenia uniflora (Pitangueira), cadastrado como Item 5 (H3534768), 02 (dois) exemplares de Persea americana (Abacateiro), cadastrados como Item 10 (H3535821) e Item 13 (H3535824), 01 (um) exemplar de Bauhinia sp. (Pata de vaca), cadastrado como Item 7 (H3534766) e 01 (um) exemplar de não identificado, cadastrado como Item 12 (H3535825), pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas, sendo (01) uma da espécie Hymenaea courbaril, (01) uma da espécie Lafoensia pacari, (01) uma da espécie Psidium cattleianum e (01) uma da espécie Machaerium villosum, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165162479 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166003813

6027.2026/0011874-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida República do Líbano, 501.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1836/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 165394348 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165394356 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166001604, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna), cadastrado como exemplar nº 88, localizado à Avenida República do Líbano, 501, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165394356, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165997552

6027.2026/0013180-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maçarico, 50

Despacho indeferido

DESPACHO 1832/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165996246, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Maçarico, 50, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166002099

6027.2026/0012933-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Colégio Pio XII, 233

Despacho indeferido

DESPACHO 1834/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166000265, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Colégio Pio XII, 233, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166008771

6027.2026/0013734-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Cabral de Menezes, 51

Despacho indeferido

DESPACHO: 1837/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166007728, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Cabral de Menezes, 51, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 543/2025, vinculado ao Processo SEI 6027.2025/0013202-2.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166004862

6027.2026/0012066-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro de Toledo, 1591

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1827/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 164556822 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162787429 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165983453, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 22 (vinte e dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 05 (cinco) Ligustrum vulgare (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 06, 12, 14, 19 e 27, 02 (dois) de Tabebuia rosea (Ipê-de-el-salvador), cadastrados com exemplares 07 e 26, 01 (um) Syagrus romanzoffiana (Jerivá) cadastrado como exemplar nº 08, 01 (um) de Mangifera indica (Mangueira) cadastrado como exemplar nº 09, 01 (um) de Persea americana (Abacateiro) cadastrado como exemplar nº 10, 01 (um) de Morus nigra (Amoreira) cadastrado como exemplar nº 11, 02 (dois) Secos/Mortos cadastrados como exemplares nº 13 e 22, 01 (um) de Melia azedarach (Santa Barbara) cadastrado como exemplar nº 15, 01 (um) de Ceiba speciosa (Paineira) cadastrado como exemplar nº 17, 01 (um) de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo-de-bola) cadastrado como exemplar nº 18, 01 (um) de Spathodea campanulata (Espatódea) cadastrado como exemplar nº 21, 01 (um) de Erythrina speciosa (Eritrina) cadastrado como exemplar nº 24, 01 (um) de Tibouchina granulosa (Quaresmeira) cadastrado como exemplar nº 25, 02 (dois) de Pinus sp (Pinheiro) cadastrados como exemplares nº 28 e 29 e 01 (um) de Leucaena leucocephala (Leucena) cadastrado como exemplar nº 30, localizados à Rua Pedro de Toledo, 1591, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 09 (nove) exemplares, sendo 03 (três) Ligustrum vulgare (Alfeneiro) cadastrados como exemplares 01, 03 e 23, 01 (um) de Morus nigra (Amoreira) cadastrado como nº 02, 02 (dois) de Leucaena leucocephala (Leucena) cadastrados como exemplares nºs 04 e 05, 01 (um) Pinus sp (Pinheiro) cadastrado como exemplar nº 16, 01 (um) de Spathodea campanulata (Espatódea) cadastrado como exemplar nº 20 e 01 (um) de Melia azedarach (Santa Barbara) cadastrado como exemplar nº 31, por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 22 (vinte e duas) mudas arbóreas, sendo 05 (cinco) Lafoensia pacari (Dedaleiro), 02 (duas) Handroanthus vellosoi (ipê-amarelo), 01 (uma) de Euterpe edulis (Palmito-jussara), 01 (uma) Eugenia pyriformis (Uvaia), 01 (uma) Eugenia involucrata (cereja-do-rio-grande), 01 (uma) Jacaranda puberola (Caroba), 02 (duas) Eugenia brasiliensis (Grumixama), 01 (uma) Pseudobombax grandiflorum (Embiruçu), 01 (uma) Ceiba speciosa (Paineira), 01 (uma) de Handronanthus impetiginosus (Ipê-roxo), 01 (uma) Cabralea canjerana (Canjerana), 01 (uma) Huberia semiserrata (quaresmeira-branca-do-brejo), 01 (uma) Cedrela fissilis (Cedro), 02 (duas) Ocotea odorifera (canela-sassafrás), 01 (uma) Pleroma mutabile (Manacá-da-serra) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e/ou Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162787429 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166024834

6027.2026/0013764-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Farid Miguel Haddad, n° 235

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1838/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164951087 e 164951075 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166024076, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizado à Rua Farid Miguel Haddad, n° 235, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164951087, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166026659

6027.2026/0013643-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Sônia Ribeiro, S/N - Campo Belo

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1839/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164789460 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166025344, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar de Cecropia pachystachya (embaúba), 02 (dois) exemplares mortos de espécies não identificadas e 01 (um) exemplar de Handroanthus chrysotrichus (ipê amarelo), cadastrados como exemplares nº 08, 12, 20 e 10, localizados à R. Sônia Ribeiro, S/N - Campo Belo, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165436522 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166028862

6027.2026/0014014-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Praça Tito Pacheco, 7

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1840/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165249173 e 165249177 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166026637, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos inciso IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Schinus terebinthifolia (Aroeira pimenteira), localizado na Praça Tito Pacheco, 7, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165249173 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166037987

6027.2026/0012715-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua das Flechas, 686.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1843/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163604946 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166035625, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 2, localizado à Rua das Flechas, 686, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163604946 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165997239

6027.2026/0012968-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Falconi, 837

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1833/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 163934245, 165039654 e 165039734, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165970142, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 81 (oitenta e um) exemplares de porte arbóreo, sendo 22 (vinte e dois) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 18, 133, 219, 240, 242, 250, 262, 275, 285, 354, 361, 371, 389, 403, 406, 426, 465, 481, 636, 769, 770 e 774; 03 (três) Tabebuia rosea (Ipê rosa), cadastrados como exemplares nº 66, 625 e 708; 01 (um) Leucaena leucocephala (Leucena), cadastrado como exemplar nº69; 25 (vinte e cinco) Pleroma glanulosum (Quaresmeira), cadastrados como exemplares nº 170, 226, 243, 278, 281, 289, 300, 330, 332, 335, 536, 620, 626, 632, 633, 657, 669, 679, 687, 765, 777, 783, 784, 796 e 917A; 07 (sete) Casuarina equisetifolia (Casuarina), cadastrados como exemplares nº 232, 239, 259, 277, 303, 315 e 918; 02 (dois) Enterolobium contortisiliquum (Tamboril), cadastrados como exemplares nº 241 e 245; 06 (seis) Morus nigra (Amoreira), cadastrados como exemplares nº 327, 329, 428, 447, 457 e 543; 04 (quatro) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrados como exemplares nº 509, 609, 610 e 731; 01 (um) Hymenaea altissima (Jatobá), cadastrado como exemplar nº 558; 04 (quatro) Triplaris americana (Pau formiga), cadastrados como exemplares nº 565, 578, 580 e 583; 01 (um) Cenostigma pluviosum (Sibiripiruna), cadastrado como exemplar nº 582; 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), cadastrado como exemplar nº 732; 01 (um) Machaerium nyctitans (Bico de pato), cadastrado como exemplar nº 819; 02 (dois) Artocarpus heteophyllus (Jaqueira), cadastrados como exemplares nº 831 e 872 e 01 (um) Cupressus sempervirens (Cipreste italiano), cadastrado como exemplar nº 837, localizados à Avenida Francisco Falconi, 837, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 148 (cento e quarente e oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 04 (quatro) Tabebuia rosea (Ipê rosa), cadastrados como exemplares nº 65, 129, 135 e 848; 103 (cento e três) Pleroma glanulosum (Quaresmeira), cadastrados como exemplares nº 172, 180, 249, 287, 339, 468, 531, 532, 533, 612, 614, 615, 616, 617, 628, 629, 631, 634, 635, 637, 638, 639, 654, 656, 658, 671, 672, 673, 674, 675, 676, 678, 680, 683, 684, 685, 686, 688, 689, 690, 694, 695, 696, 697, 747, 748, 749, 750, 753, 756, 757, 758, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 773, 775, 776, 778, 780, 781, 782, 785, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 799, 800, 801, 802, 826, 827, 853, 854, 855, 856, 857, 858, 859, 860, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 877, 878, 883, 884, 885, 891 e 892; 09 (nove) Casuarina equisetifolia (Casuarina), cadastrados como exemplares nº 185, 233, 318, 319, 402, 474, 698, 900 e 919; 01 (um) Morus nigra (Amoreira), cadastrado como exemplar nº 326; 12 (doze) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrados como exemplares nº 08, 25, 151, 475, 600, 751, 881, 901, 902, 903, 904 e 905; 01 (um) Schinus terebinthifolia (Aroeira pimenteira), cadastrado como exemplar nº 599; 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (Ipê roxo), cadastrado como exemplar nº 621; 02 (dois) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), cadastrados como exemplares nº 710 e 823; 01 (um) Eriobotya japonica (Nespereira), cadastrado como exemplar nº 280; 01 (um) Artocarpus heteophyllus (Jaqueira), cadastrado como exemplar nº 833; 09 (nove) Bauhinia sp. (Pata de vaca), cadastrado como exemplar nº 715, 716, 718, 726, 727, 728, 838, 839 e 840; 02 (dois) Hymenaea altissima (Jatobá), cadastrados como exemplares nº 805 e 806; 01 (um) Solunum sp. (Solanum), cadastrado como exemplar nº 754 e 01 (um) Psidium guajava (Goiabeira), cadastrado como exemplar nº 890, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 81 (oitenta e uma) mudas arbóreas, sendo 09 (nove) da espécie Tibouchina mutabilis, 09 (nove) da espécie Campomanesia phaea, 09 (nove) da espécie Cassia leptophylla, 09 (nove) da espécie Cybistax antisyphilitica, 09 (nove) da espécie Senna multijuga, 09 (nove) da espécie Luehea grandiflora, 09 (nove) da espécie Hymenaea courbari, 09 (nove) da espécie Lafoensia pacari e 09 (nove) da espécie Peltophorum dubium, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, e os pontos de plantio devem ser no mesmo ponto das árvores que serão suprimidas, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166029436

6027.2026/0014361-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, n° 890

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1841/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165689561 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166028761, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizado na Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, n° 890, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165689561 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 165981751

Comunicado nº 207/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012754-3.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165981208 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165729915

Interessada: SMS/Hospital do Servidor Público Municipal de SP,

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Hospital do Servidor Público Municipal de SP, situado na Rua Castro Alves, nº 60 - Aclimação, São Paulo -SP.

DESPACHO N.º 484 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 484/2026 sob SEI 165728550, elaborado por Engenheiro Agrônomo que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a REMOÇÂO POR SUPRESSÃO de 14 (quatorze) exemplares arbóreos, 05 (cinco) Licania tomentosa (Oiti), 03 (três) Tipuana tipu (Tipuana), 01 (um) Cenostigma pluviosum var. peltophoroides (Sibipiruna), 01 (um) Bauhinia variegata (Pata-de-vaca), 01 (um) Magnolia tripetala (Magnolia), 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 01 (um) Schinus molle (Aroeira-salso) e 01 (um) Washingtonia filifera ( Palmeira-de-saia), existentes em área interna pública, localizados no no Hospital do Servidor Público Municipal de SP, situado na Rua Castro Alves, nº 60 - Aclimação, São Paulo -SP.

II - DETERMINO que seja providenciado por SMS/HSM o plantio de 14 (quatorze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165854257

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Carmo, situado na Av. Afonso de Sampaio e Souza, nº 951 - Itaquera

DESPACHO N.º 489/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 489/2026 sob SEI 165851753, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque do Carmo, situado na Av. Afonso de Sampaio e Souza, nº 951 - Itaquera;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão CLASSE D, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165855572

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque do Carmo, situado na Av. Afonso de Sampaio e Souza, nº 490/2026 - Itaquera

DESPACHO N.º 490/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 490/2026 sob SEI 165852028, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existente em área interna pública, localizado no Parque do Carmo, situado na Av. Afonso de Sampaio e Souza, nº 490/2026 - Itaquera;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão CLASSE D, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165993791

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 494/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165993726, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Inga vera (Ingá-do-brejo), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 494/2026, sob SEI 165993610, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Pinheirinho d'água, Est. das Taipas, s/n - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 165991033

SEI: 6027.2024/0017823-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Ricardo de Oliveira Rodrigues

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0017823-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Fidalga nº 184, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 081.208.0032-1, tendo sido emitido Informação Técnica 504 /GTAC/2026 (165966816).

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao CLA/DAIA para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166014405

SEI: 6027.2026/0006299-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: O PASTELEIRO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

LOCAL: Rua Luís Norberto Freire, n° 82, Loja 4- Jd. Brasília - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 162/2026 (doc. SEI 166013409), com validade até 18/09/2029, para a empresa O PASTELEIRO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 05.399.542/0001-00.

Despacho deferido   |   Documento: 166065958

SEI: 6027.2026/0000864-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ZENX ENGENHARIA J & M SPE LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000864-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Dr. Aureliano Barreiros 296, Subprefeitura Itaquera, cadastrada sob o numero de contribuinte 114.075.0058-8, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 241/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166083211

SEI: 5010.2026/0014705-0

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: São Paulo Transporte S/A (SPTRANS)

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 5010.2026/0014705-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Santa Rita, 500 e 590 (IPTU: Rua Cachoeira, 972) CEP: 03024-000, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o numero de contribuinte 026.003.0001-5, tendo sido emitida a Informação Técnica n° 500/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166091445

SEI: 6027.2026/0013449-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: 188 MAIRINQUE INCORPORADORA SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013449-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Ermano Marchetti nº 1004 - Lapa - São Paulo/SP, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o numero de contribuinte 099.005.0006-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 242/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166075649

PA SEI: 5010.2025/0015770-4

Interessado: SPE SP Terminais Noroeste S.A.

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - LAO.

Empreendimento: Terminal Casa Verde

DESPACHO

I - À vista do PARECER TÉCNICO 047/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 18/CLA-SVMA/2026, com validade: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 166075523.

Despacho deferido   |   Documento: 166123615

SEI: 6027.2025/0017933-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: INDUSTRIA MECANICA BORZAN LTDA

LOCAL: R. Campante, n° 607 - V. Independência - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 160/2026 (doc. SEI 166123034), com validade até 17/09/2026, para a empresa INDUSTRIA MECANICA BORZAN LTDA, CNPJ 60.643.863/0001-09.

Despacho indeferido   |   Documento: 166066275

SEI: 6027.2025/0020180-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ANTONIO DO NASCIMENTO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0020180-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 323/GTAC/2026.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 166066871

SEI: 6027.2026/0005445-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: A.T.P. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

Local: Rua Maestro Gabriel Migliori, 400 Bairro Limão São Paulo SP CEP 02712-140

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0005445-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa A.T.P. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 04.995.392/0001-27, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 357/DAIA/GTAIND/2026

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165804783

6027.2020/0009801-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: MIGUEL AURELIO LERRO

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº.520/GTAC/2025 (SEI nº. 129941112) publicado no Diário Oficial do Município no dia 29.07.2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165773728

6027.2025/0006875-8 - Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: CENTER NORTE S/A CONSTRUCAO EMPREEND ADM E PARTICIPACAO.

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se nº 670/GTAC/2025" publicado no dia 25/11/2025, por 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165752459

6027.2021/0015149-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: IGREJA EV.ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 088358134 publicado no dia 17/08/2023, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 165984566

6027.2026/0007738-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TGSP-40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

COMUNIQUE-SE 466/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação da:

1. Retirar guia de pagamento de Preço Público referente a Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento ser encaminhado no mesmo e-mail para anexar ao processo de referência; ;

2. Apresentar Declaração de Compatibilidade - Anexo B para o processo que trata de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

3. Apresentar Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

4. Reapresentar plantas devidamente preenchidas e assinadas;

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Recomenda-se vistas ao processo administrativo.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166084246

6027.2026/0009220-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: NEWPLAX INDUSTRIAS DE PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 555/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0009220-0, INTERESSADO: NEWPLAX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 20.291.736/0001-73. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Autorização - com firma reconhecida em cartório, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo IV); 2. Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ - cópia simples; 3. Reapresentar a listagem completa com todos os equipamentos e maquinários utilizados na produção, observe a documentação enviada, as listagens apresentadas não confere uma com a outra; 4. Croqui de localização especificando todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área, favor se atentar ao solicitado; 5. Fluxograma da atividade industrial - Pode ser elaborado na forma de diagrama de blocos, para os processos mais simples, e de forma detalhada (fluxograma de engenharia). Quando pertinente, a sequência de operações deve vir acompanhada de todos os dados ligados ao fluxo de produção, como temperatura, pressão, concentração de reativos, capacidade, tempo de operação, quantidade de água utilizada no processo etc; 6. Encaminhar a planta baixa completa, legível e em boa qualidade de apresentação das instalações do empreendimento, contendo o leiaute (layout) industrial detalhado. O documento deve identificar a localização exata de todas as máquinas e equipamentos, bem como delimitar as áreas de estocagem e os setores com potencial de contaminação ambiental. Adicionalmente, devem ser representados graficamente os sistemas de iluminação, ventilação e as portas de acesso, mantendo estrita correspondência e correlação com os pontos registrados no relatório fotográfico - legendado; 7. Reenviar o relatório fotográfico de forma a contextualizar espacialmente as instalações do empreendimento. As imagens devem identificar com clareza a localização fática e a disposição física de cada máquina e equipamento no interior da planta produtiva. O mesmo critério de ambientação espacial deve ser aplicado às demais áreas correlatas: armazenamento de matérias-primas, estocagem de produtos acabados e depósito de resíduos (com especial atenção aos setores com potencial de contaminação ambiental). Adicionalmente, o relatório deve contemplar os sistemas de iluminação e ventilação, a distribuição dos extintores de incêndio, as portas de acesso e saídas de emergência, bem como registros fotográficos da área externa e do entorno imediato da empresa, garantindo uma representação fiel e integral das condições reais do estabelecimento. - legendado; 8. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.; 9. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 165773979

SEI nº 6027.2024/0030970-2

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA

Local: Rua Rua Edson Carneiro X Av. Das Nações Unidas, 19847 - Jardim Promissão - SP.

Assunto: Despacho autorizatório para realização de poda de limpeza e de equilíbrio, em edificação no PCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18° da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a Poda de Limpeza e de Equilíbrio de 04 (quatro) exemplares arbóreos nºs 20, 21, 22, e 23, uma Areca-bambu (Dypsis lutescens) e três Sibipirunas (Cenostigma pluviosum) existentes em área particular, localizados na Rua Rua Edson Carneiro X Av. Das Nações Unidas, 19847 - Jardim Promissão, nesta capital, em edificação tratada no PCA, devido a risco de queda de seus galhos.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, objetivando a obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o manual de poda, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, em conformidade as boas práticas do manual técnico de poda de SVMA, e seja o seu cumprimento relatado dentro do SEI 6027.2024/0030970-2 que trata o PCA.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, setembro de 2026.

Wanderley de Abreu Soares

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165562909

Processo: 6027.2025/0004497-2

Interessado: GOODMAN INTERLAGOS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Local: Avenida Interlagos, nº 4.300 - Jardim Marajoara - Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo - S.P

Assunto: Poda de 27 (vinte e sete) exemplares arbóreos, existente em área particular, tratado no TCA 325/2026.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal nº 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal nº 61.859/22, a poda de 27 (vinte e sete) exemplares arbóreos, nº 22, n° 23, n° 24, n°25, n°26, n°111, n°252, n°520 (Cenostigma pluviosum); n° 27 (Tipuana tipu); n° 28, n° 135 (Lafoensia pacari); n° 121 (Tobebuia rosea); n° 125, n° 126 (Mangifera indica); n° 127, n° 202 (Psidium guajava); n° 132 (Cassia fistula); n° 199 (Bauhinia variegata); n° 210 (Morus nigra); n° 213 (Litchi chinensis); n° 218 (Artocarpus heterophyllus); n° 222 (Syzygium cumini); n° 225 (Inga Marginata); n° 896, n° 900, n° 902 (Jacaranda mimosifolia); n° 910 (Pterocarpus violaceus) existente em área particular, localizada na Avenida Interlagos, nº 4.300 - Jardim Marajoara - Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo - S.P, nesta capital, integrante do TCA 325/2026.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediências às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Arvores de SVMA, em especial a remoção de no máximo 1/3 do volume da copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do processo que trata o TCA 325/2026.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV - Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ___ setembro de 2026.

Wanderley de Abreu Soares

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166017738

INTERESSADO: Bruno Freitas Casarin

Assunto: Retificação de Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação técnica de DOC-SEI 163611979, RETIFICO, o despacho publicado no Diário Oficial no dia 25/08/2026, para fazer constar: relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, Inciso III da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalipto (Eucalyptus) cadastrado como n°6, que tem risco iminente de queda localizado na Rua Paulo Machado De Carvalho, quadra 18 Lote 21 - Parque dos Príncipes - São Paulo-SP.

e não como constou, RATIFICANDO, os demais termos.

II - DETERMINO que o interessado inclua as exigências no respectivo cálculo e a execute no próprio lote até o final das obras e de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental- PCA a ser aprovado na sequência da análise deste processo. Em caso de desistência, o processo só poderá ser encerrado após a comprovação do plantio de compensação da referida árvore no próprio terreno.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, setembro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES 

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 165976289

Despacho

6027.2025/0011954-9 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: PLANTEC SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo devido à inépcia documental da inicial sito à Rua Ivaí, 224 - Tatuapé- São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165936879

6027.2026/0000466-2 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: Anderson Franco das Neves

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo devido à inépcia documental da inicial sito à Rua Malvinas, 150 x Av. George Saville S/N x Rua Carangola, 40-75 - Jardim Guedala- São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165936722

6027.2023/0006740-5 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: Labutare Construtora e Incorporadora

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo devido à inépcia documental da inicial sito à Rua Nestor Ferreira da Rocha - Cidade Tiradentes- São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165953507

INTERESSADO: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
PROCESSO SEI: 6027.2022/0014352-5
TCA: 127/2023
ASSUNTO: Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos da Manifestação Técnica Nº 051/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 153760709, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI n° 6027.2022/0014352-5, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 127/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

II - Manejo de Vegetação:

- Corte de: 06 (seis) exemplares arbóreos, sendo 05 (cinco) exóticas e 01 (uma) nativa;

- Preservação de: 40 (quarenta) exemplares;

Compensação Ambiental:

- Plantio interno de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm c/ tutor

Conversão:

- Depósito FEMA: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm c/ tutor, conforme deliberação da 6ª Reunião Ordinária de CTCA, de 2026.

III - Permanecem inalteradas as demais obrigações, cláusulas e condições estabelecidas no TCA nº 127/2023 que não sejam objeto do presente aditamento.

IV - Após, à CLA, para adoção das providências necessárias à formalização do respectivo instrumento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166032598

SEI nº 6027.2025/0008857-0

Processo SMUL n° 1020.2024/0023393-3

Interessado: p.p. UNITÁ ENGENHARIA S.A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/ HMP) / PA 5/ ZM, em imóvel localizado na Rua Silveira Sampaio, 801, Fazenda Morumbi, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2025/0008857-0, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses, para cumprimento do estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte do TCA nº 436/2025, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 436/2025 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 166069636

Retificação do Comunique-se publicado em 30/09/2026, para fazer constar o número correto dos autos em republicação:

Onde se lê: 6027.2022/0015998-7

Leia-se: 6027.2019/0007027-1

SEI n° 6027.2019/0007027-1

TCA - 258/2023

Interessados: A. J. R. A.

Endereço: Rua Indiana, s/nº, junto ao nº 1.393 - Brooklin Novo, São Paulo - S.P

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2019/0007027-1, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 165953415

SEI: 6027.2026/0004972-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 414/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0034259-9

PMSP/SVMA e ONE DI 89 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.046.361/0001-09,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-2 - HMP - nR1-2 - nR1-3 - nR1-6 / ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Rua Augusta, nºs 2.521, 2.525, 2.529, 2.533 e 2.537, Cerqueira César, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 01 (uma);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 02 (duas);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166074407

SEI: 6027.2026/0006771-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 364/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0005115-4

PMSP/SVMA e ALPA ADMINISTRACAO DE BENS S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.624.311/0001-45,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao Alvara de Aprovação para construção de HIS-2/R2V/ ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Avenida Onze de Junho, 1353 - 1353 FDS, 1341, 1337, 1371 e 1351, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04041-054 - Subprefeitura Vila Mariana, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 149 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 149 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 149 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166075551

SEI: 6027.2025/0017810-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 400/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0050040-4

PMSP/SVMA e REV3 OA 04 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.876.566/0001-08,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - EHIS (R2V/ HIS-2) / ZEM / PA1, em imóvel localizado na Rua CIPIAO, 349 e 343 - Vila Romana - São Paulo - Subprefeitura Lapa, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

1.1.4. TOTAL: 09 (nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 35- CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 35- CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto está facultado de atender ao Decreto 57.565/16 e a Lei Municipal 18.081/24, relativo à Quota Ambiental por se tratar de HIS;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 35- CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165946280

SEI: 6027.2026/0005472-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 412/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2026-0.002.771-4

PMSP/SVMA e F. C. M. C.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará De Aprovação E Execução De Residência Unifamiliar/ R1 / ZER / PA 05, localizado na Rua Doutor Manoel Maria Tourinho, nº 685 - Pacaembu, (Subprefeitura: Lapa) - São Paulo/SP, CEP: 04632-030, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 07 (sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 03 (três);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 103 (cento e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 191/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, sem redução da área permeável mínima, conforme doc. SEI 158704098.;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 191/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165909114

SEI: 6027.2025/0012647-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 409/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0015193-7

PMSP/SVMA e CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.526.398/0001-99,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Conjunto Residencial Horizontal / nR2-15/ ZMa/ PA 12, em imóvel localizado na Rua Luís Carlos Gentile de Laet, nº 1.897 - Tremembé - Distrito: Tremembé - Subprefeitura: Jaçanã-Tremembé, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. No entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 129 (cento e vinte e nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Sim;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165945866

SEI: 6027.2026/0010171-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 413/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0006399-3

PMSP/SVMA e 194 CUBATAO INCORPORADORA SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.923.079/0001-54,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará De Aprovação De Edificação Nova (HIS/ HMP) /ZEU /PA 9, em imóvel sito à Estrada do Campo Limpo, nº 695 - LT 17 A 21, QD 3 - Jd. São Januário, Subprefeitura do Campo Limpo, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 15 (quinze);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 15 (quinze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 27 (vinte e sete);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 170/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento de Quota Ambiental, pelo enquadramento em HIS, prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24.;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 170/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166076729

SEI: 6027.2026/0009844-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 407/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022528-2

PMSP/SVMA e PROJETO IMOBILIÁRIO DI 57 SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.418.978/0001-60,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de condomínio residencial vertical EHIS / HIS-2/ R2V/ ZEU/ PA 09, em imóvel localizado na Rua Pedro Mendes, nºs 82, 100 x Rua Major Gomes Ribeiro, nºs 109, 121, 127, 133, 139 e151, Vila Santa Tereza, Subprefeitura Penha, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 15 (quinze);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 78 (setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento EHIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 166108659

SEI: 6027.2025/0016697-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 408/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0020765-9

PMSP/SVMA e COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONALPRIVADA DE FIÉIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.251.333/0001-44,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício religioso / nR3-7 / ZEM / PA 01, em imóvel localizado na Rua Força Pública, nº 265 e Praça Nakhle Khouri Gharib, nº 50, Santana, Subprefeitura Santana-Tucuruvi, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 10 (dez);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 03 (três);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 67 (sessenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 4,51% da área permeável mínima, conforme doc. 162977523;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165671950

INTERESSADA: Angélica Regina Rocha (RF 733.433.8.00)

ASSUNTO: Afastamento de servidor para participação em evento no exterior.

I. À vista dos elementos fáticos e instrutórios constantes do processo administrativo SEI nº 6029.2026/0014201-2, em especial o Relatório Circunstanciado de Atividades Desenvolvidas (doc. SEI nº 165615367), o Certificado de Participação no evento (doc. SEI nº 165615422), a confirmação de passagens e hospedagem (docs. SEI nº 164266667 e 164266974), a manifestação favorável da chefia imediata (doc. SEI nº 165626893), o parecer da Controladoria Geral do Município (doc. SEI nº 163180286) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, e pelo artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 48.743, de 20 de setembro de 2007:

CONSIDERO JUSTIFICADO, para todos os efeitos legais e sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens funcionais do cargo que titulariza, o afastamento da servidora ANGÉLICA REGINA ROCHA, RF nº 733.433.8.00, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitana, Inspetora de Divisão e Diretora da Divisão de Análise e Planejamento, no período compreendido entre 26 e 28 de agosto de 2026, para participar do Laboratório Regional de Intercâmbio entre Cidades Ibero-Americanas sobre Indicadores de Segurança Urbana e Ordem Pública, realizado em Buenos Aires, Argentina, no âmbito do Projeto Pulso Urbano (UCCI/CAF).

II. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III. Remeta-se, a seguir, à Coordenadoria de Administração e Finanças (SMSU/CAF), para as devidas anotações no prontuário da servidora e demais providências administrativas cabíveis.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 165837221

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: QSS3J02 - QSU2G45 - QSZ3B65 , com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 10 de Outubro de 2026, com destino à Cidade de Atibaia - SP, para Realização de EDUCAM , conforme solicitação em Ofício 007/2026.

Alexandre de Campos Moraes RF - 653.204-7

Fabio Augusto de Lima RF - 709.305-5

Fernando Coelho da Vera Cruz RF - 696.089-8

Marcelo Ribeiro RF - 753.649-6

Edimar Elias RF - 771.126-3

Clayton dos Santos Adams RF - 815.651-4

Jefferson Ferreira de Vasconcelos Grandi RF - 847.823-6

Veronica da Silva Brito RF - 848.717-1

Jose Luciano de Carvalho RF - 856.128-1

Paulo Henrique de Sousa Farias RF - 916.912-1

Kamila Moura Oliveira RF - 917.285-8

Despacho   |   Documento: 165799105

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GCM0G59, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 01 de Outubro de 202, com destino à Cidade de Caieiras-SP, para entrega de Bens Inserviveis para descartes através do processo SEI 6029.2026/0018218-9

Nilberto da Silva Santos RF - 772.127-7

Fabiano Celestino Silva RF - 856.479-5

.

Despacho   |   Documento: 165836171

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: EBD6H32, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 29 de Setembro de 2026, com destino à Cidade de Caieiras -SP, para Descarte de Materiais Inserviveis

Wesley Tiagas Mendonça RF - 920.638-8

Cleide Luzia da Costa RF - 774.142-1

Vanderlei Vieira Santos RF - 654.572-6 .

Despacho   |   Documento: 165668717

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TUZ2J59, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 29 de Setembro de 2026, com destino à Cidade de Ribeirao Pires -SP na CBC - Companhia Brasileira dde Cartuchos, para Processo de Análise DC205333546, teste de munições adquiridas pela GCM - SP.

Luiz Marcos Bezerra da Silva RF - 648.374-7

Leandro Vicentini RF - 685.794-9

Despacho   |   Documento: 165797624

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: G.60801, com os servidores relacionados abaixo, no dia 25 de Setembro de 2026, às 07:00 horas, com destino à Cidade de Santos - SP, para participação das Comemorações do 3º Aniversario da ROMU pertencente a Guarda Municipal do Municipio de Santos.

Roberto Araujo Figueiredo RF - 586.575-1

Reginaldo da Silva RF - 607.385-9

Alexandre Costa RF - 649.108-1

Ivo Rufino de Melo RF - 878.901-1

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 165995905

INTERESSADO: Anderson Cardozo - R.F. 656.745.2

ASSUNTO: Liberação de servidor para participação na Oficina de Formação de Representantes Sindicais de Unidade - SINDSEP

I - No exercício das atribuições que me são conferidas por lei e à vista dos elementos de convicção constantes no presente processo SEI 6029.2026/0018522-6, com fulcro no artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º, incisos VIII e IX, do mesmo diploma legal, combinado com o artigo 46 da Lei nº 8.989/1979, o afastamento do servidor Anderson Cardozo, RF nº 656.745-2, nos dias 08 e 09 de outubro de 2026, das 09h às 18h, para participação na Oficina de Formação de Representantes Sindicais de Unidade (RSUs) da Região Sudeste, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (SINDSEP), nesta Capital, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seus cargos, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo.

II - Fica o referido servidor cientificado da obrigatoriedade de apresentação, perante a unidade de Recursos Humanos competente, do comprovante de participação e do relatório detalhado das atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno ao exercício, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se no Diário Oficial da Cidade.

IV - Após, encaminhe-se à SMSU/CAF/DRH para o registro do afastamento no respectivo prontuário e demais providências de estilo.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160414315

Interessado: Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho - Comandante Geral da GCM

Assunto: Processo para pagamento de diárias nacionais.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2026/0004479-7, concedido em nome do servidor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, RF 649.335.1, referente 1,5 diárias no valor unitário de R$ 712,00 (setecentos e doze reais) e no total de R$ 1.068,00 (Um Mil e Sessenta e Oito Reais), pela participação na Proposta de Emenda Constitucional - PEC 18, nos dias 03 e 04 de março de 2026, na cidade de Brasilia.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 165928720

6064.2026/0000066-9

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações das áreas técnicas e a anuência do Departamento de Administração e Finanças, AUTORIZO a emissão da Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento, em favor de SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., no valor de R$ 41.087,69 (quarenta e um mil oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao saldo da Nota Fiscal n. 332877 (149473806), referente aos serviços prestados de 01/12/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato n. 03/2025/SMDET, onerando a dotação orçamentária 3010.11.126.4002.2.818.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.

II - Publique-se.

III - Providências posteriores:

a-) Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas e orçamentárias que se fizerem necessárias.

Despacho Ratificação   |   Documento: 165388614

6064.2026/0000505-9

I - À vista dos elementos constantes do processo em epígrafe, em especial as manifestações dos departamentos técnicos desta Pasta, no exercício da competência que me foi delegada pelo artigo 1º, caput, do Decreto Municipal n. 44.891, de 21 de junho de 2004, e com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 884 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e no artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630, de 17 de março de 2017, RATIFICO as despesas de JANEIRO de 2025 a DEZEMBRO de 2025, no montante de R$ 216.263,65 (duzentos e dezesseis mil e duzentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) conforme planilha sob doc. 165372177 e solicitação do Departamento de Qualificação Profissional (165372433), a título indenizatório, referente à concessão de bolsa auxílio do Programa Operação Trabalho, nos períodos de janeiro a dezembro de 2025, nos termos da Lei Municipal 18.064/2023, em nome da Ação Coletiva de Trabalho, CNPJ 00.000.000/9651-20.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Providências posteriores:

a-) remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para promover procedimento de abertura de crédito adicional suplementar, a fim de cobrir as despesas decorrentes do item I;

b-) concomitantemente, ao Departamento de Administração e Finanças para providências quanto a apuração de responsabilidade.

Despacho Ratificação   |   Documento: 164895100

7010.2026/0003708-0

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do ateste da execução dos serviços e do recebimento da documentação, conforme documento 160473460, da manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob doc. 164837127, com fundamento no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017 e no art. 30 do Decreto Municipal nº 64.904/2026, RATIFICO, o reconhecimento da Despesa de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 429.374,65 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, referente aos serviços prestados no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, no âmbito do Contrato n. 005/2024/SMDET, objeto da Nota Fiscal n. 48.732 (160354209).

II - DETERMINO, sem prejuízo do reconhecimento da despesa e de seu regular processamento, a abertura de apuração preliminar, em procedimento próprio, destinada à verificação das circunstâncias que deram causa ao processamento da despesa como DEA, inclusive quanto à cronologia da medição, validação, aceite, faturamento e demais atos administrativos pertinentes, bem como à identificação, se for o caso, de eventual responsabilidade.

III - Publique-se.

IV - Providências posteriores:

a-) Remetam-se os autos ao DAF, para prosseguimento das providências orçamentárias e financeiras cabíveis relativas à DEA; e

b) À CAP, para adoção das providências necessárias à instauração e regular processamento da apuração preliminar, com a juntada das peças estritamente necessárias à compreensão dos fatos.

Despacho Ratificação   |   Documento: 165544250

6064.2026/0000225-4

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o ateste constante do documento SEI n. 160071986, a análise técnico-orçamentária constante do documento SEI n. 164444748, bem como o entendimento jurídico firmado pela Assessoria Jurídica na Informação n. 191/2026/AJ/SMDET, documento SEI n. 165392749, exarada no processo SEI n. 6064.2025/0001434-0, aplicável ao presente caso por identidade de objeto, fundamento e circunstâncias, e no exercício das competências previstas no artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017:

I - RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.369,86 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, correspondente à diferença decorrente do reajuste do Contrato n. 025/2023/SMDET, relativa aos serviços prestados no período de 21/12/2025 a 20/01/2026, a ser processada como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA;

II - Publique-se, o presente ato decisório no Diário Oficial da Cidade, em observância ao artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017;

III - DETERMINO, diante da ausência de prévio empenho específico da diferença decorrente do reajuste, a adoção das providências necessárias à instauração de procedimento próprio de apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.630/2017, sem prejuízo do regular processamento do pagamento reconhecido neste ato;

IV - Providências posteriores:

a) ao Departamento de Administração e Finanças, para que, por suas unidades competentes, confirme a regularidade formal do ateste constante do doc. 160071986 e, após, adote as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao processamento da despesa, observados o Decreto Municipal n. 57.630/2017, o Decreto Municipal n. 64.904/2026 e as demais normas aplicáveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 165542982

6064.2025/0001592-3

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o ateste constante do documento SEI n. 160068836, a análise técnico-orçamentária constante do documento SEI n. 164427089, bem como o entendimento jurídico firmado pela Assessoria Jurídica na Informação n. 191/2026/AJ/SMDET, documento SEI n. 165392749, exarada no processo SEI n. 6064.2025/0001434-0, aplicável ao presente caso por identidade de objeto, fundamento e circunstâncias, e no exercício das competências previstas no artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017:

I - RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.344,55 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, correspondente à diferença decorrente do reajuste do Contrato n. 025/2023/SMDET, relativa aos serviços prestados no período de 21/09/2025 a 20/10/2025, a ser processada como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA;

II - Publique-se, o presente ato decisório no Diário Oficial da Cidade, em observância ao artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017;

III - DETERMINO, diante da ausência de prévio empenho específico da diferença decorrente do reajuste, a adoção das providências necessárias à instauração de procedimento próprio de apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.630/2017, sem prejuízo do regular processamento do pagamento reconhecido neste ato;

IV - Providências posteriores:

a) ao Departamento de Administração e Finanças, para que, por suas unidades competentes, confirme a regularidade formal do ateste constante do doc. 160068836 e, após, adote as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao processamento da despesa, observados o Decreto Municipal n. 57.630/2017, o Decreto Municipal n. 64.904/2026 e as demais normas aplicáveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 165517883

6064.2025/0001434-0

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o ateste constante do doc. SEI 160065093, a análise técnico-orçamentária da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (164424270) e a Informação n 191/2026/AJ/SMDET (165392749), que não identificou óbice jurídico ao prosseguimento, e no exercício das competências previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017:

I - RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.172,28 (um mil cento e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, correspondente à diferença decorrente do reajuste do Contrato n. 025/2023/SMDET, relativa aos serviços prestados no período de 06/09/2025 a 20/09/2025, a ser processada como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA;

II - Publique-se, o presente ato decisório no Diário Oficial da Cidade, em observância ao artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017;

III - DETERMINO, diante da ausência de prévio empenho específico da diferença decorrente do reajuste, a adoção das providências necessárias à instauração de procedimento próprio de apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.630/2017, sem prejuízo do regular processamento do pagamento reconhecido neste ato;

IV - Providências posteriores:

a) ao Departamento de Administração e Finanças, para que, por suas unidades competentes, confirme a regularidade formal do ateste constante do doc. 160065093 e, após, adote as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao processamento da despesa, observados o Decreto Municipal n. 57.630/2017, o Decreto Municipal n. 64.904/2026 e as demais normas aplicáveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 165545807

6064.2026/0000819-8

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o ateste constante do documento SEI n. 160088710, a análise técnico-orçamentária constante do documento SEI n. 164443465, bem como o entendimento jurídico firmado pela Assessoria Jurídica na Informação n. 191/2026/AJ/SMDET, documento SEI n. 165392749, exarada no processo SEI n. 6064.2025/0001434-0, aplicável ao presente caso por identidade de objeto, fundamento e circunstâncias, e no exercício das competências previstas no artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017:

I - RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.369,86 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, correspondente à diferença decorrente do reajuste do Contrato n. 025/2023/SMDET, relativa aos serviços prestados no período de 21/11/2025 a 20/12/2025, a ser processada como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA;

II - Publique-se, o presente ato decisório no Diário Oficial da Cidade, em observância ao artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017;

III - DETERMINO, diante da ausência de prévio empenho específico da diferença decorrente do reajuste, a adoção das providências necessárias à instauração de procedimento próprio de apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.630/2017, sem prejuízo do regular processamento do pagamento reconhecido neste ato;

IV - Providências posteriores:

a) ao Departamento de Administração e Finanças, para que, por suas unidades competentes, confirme a regularidade formal do ateste constante do doc. 160088710 e, após, adote as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao processamento da despesa, observados o Decreto Municipal n. 57.630/2017, o Decreto Municipal n. 64.904/2026 e as demais normas aplicáveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 165545058

6064.2026/0000817-1

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o ateste constante do documento SEI n. 160085854, a análise técnico-orçamentária constante do documento SEI n. 164428431, bem como o entendimento jurídico firmado pela Assessoria Jurídica na Informação n. 191/2026/AJ/SMDET, documento SEI n. 165392749, exarada no processo SEI n. 6064.2025/0001434-0, aplicável ao presente caso por identidade de objeto, fundamento e circunstâncias, e no exercício das competências previstas no artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017:

I - RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.344,55 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, correspondente à diferença decorrente do reajuste do Contrato n. 025/2023/SMDET, relativa aos serviços prestados no período de 21/10/2025 a 20/11/2025, a ser processada como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA;

II - Publique-se, o presente ato decisório no Diário Oficial da Cidade, em observância ao artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017;

III - DETERMINO, diante da ausência de prévio empenho específico da diferença decorrente do reajuste, a adoção das providências necessárias à instauração de procedimento próprio de apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.630/2017, sem prejuízo do regular processamento do pagamento reconhecido neste ato;

IV - Providências posteriores:

a) ao Departamento de Administração e Finanças, para que, por suas unidades competentes, confirme a regularidade formal do ateste constante do doc. 160085854 e, após, adote as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao processamento da despesa, observados o Decreto Municipal n. 57.630/2017, o Decreto Municipal n. 64.904/2026 e as demais normas aplicáveis.

Portaria   |   Documento: 165886708

PORTARIA SMDET N. 99, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a utilização da Carteira de Identificação do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas e estabelece normas para sua utilização pelos artesãos e manualistas credenciados.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são designadas pela Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito n. 260, de 22 de setembro de 2026, e com fundamento no Decreto Municipal n. 19.512, de 20 de março de 1984, que dispõe sobre a delegação de competência,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Carteira de Identificação do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas constitui documento destinado à identificação dos artesãos e manualistas regularmente credenciados no Programa.

Parágrafo único. A Carteira de Identificação comprova exclusivamente a condição de artesão ou manualista credenciado junto ao Programa, não conferindo, por si só, autorização, licença, permissão, prerrogativa ou poderes de representação do Programa, da SMDET ou de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública.

Art. 2º A Carteira de Identificação poderá ser apresentada para identificação do artesão ou manualista como participante regularmente credenciado do Programa, especialmente:

I - nas feiras, exposições, eventos e demais ações promovidas, organizadas, executadas ou formalmente autorizadas no âmbito do Programa;

II - nos pontos fixos de comercialização vinculados ao Programa;

III - nos cursos, oficinas, capacitações e demais atividades formativas promovidas ou formalmente autorizadas no âmbito do Programa;

IV - nas ações institucionais em que sua apresentação seja expressamente prevista ou solicitada.

Parágrafo único. A apresentação da Carteira nas situações previstas neste artigo não implica, por si só, concessão de autorização, licença, permissão ou prerrogativa não prevista na legislação ou nas regras específicas da respectiva ação, benefício ou atividade.

CAPÍTULO II

DAS VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 3º A Carteira de Identificação não constitui autorização, licença, alvará, permissão ou qualquer outro título habilitante para o exercício de atividade comercial ou profissional em vias, logradouros, praças, parques, equipamentos públicos, estabelecimentos privados, eventos ou quaisquer outros espaços públicos ou privados.

§ 1º A apresentação ou utilização da Carteira não substitui as licenças, autorizações, permissões ou demais requisitos exigidos pela legislação para o exercício de atividades ou para o acesso ou utilização de espaços públicos ou privados.

§ 2º A Carteira não confere ao seu portador poderes para representar a SMDET, o Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública, nem para declarar, em nome destes, a existência de autorização, apoio institucional ou anuência administrativa.

Art. 4º O uso da Carteira em desacordo com esta Portaria ou com as demais normas aplicáveis será de responsabilidade de seu titular, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil ou penal eventualmente cabíveis.

Parágrafo único. O uso indevido da Carteira pelo seu titular, quando realizado por iniciativa própria e sem determinação, autorização ou participação da Administração Pública, não implica atribuição ao Programa ou à SMDET de responsabilidade pelos atos praticados pelo portador.

Art. 5º Considera-se uso indevido da Carteira de Identificação:

I - utilizá-la para obter vantagem, benefício ou prerrogativa não prevista nas normas do Programa;

II - apresentá-la como autorização, licença, permissão ou outro título habilitante para o exercício de atividade comercial ou profissional;

III - utilizá-la para induzir terceiros a acreditar que determinada ação, evento, atividade ou conduta conta com apoio, organização, autorização ou anuência da SMDET ou do Programa, quando inexistente;

IV - cedê-la, emprestá-la, reproduzi-la, adulterá-la, falsificá-la ou permitir sua utilização por terceiros;

V - utilizá-la para se apresentar como representante da SMDET, do Programa ou de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública, sem a correspondente autorização.

CAPÍTULO III

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 6º Constatada, mediante elementos suficientes, a ocorrência de uso indevido da Carteira de Identificação, a unidade responsável pela gestão do Programa poderá determinar a apuração dos fatos em procedimento administrativo próprio, assegurados ao interessado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

§ 1º O procedimento será instaurado pela unidade competente da SMDET, de ofício ou mediante comunicação de unidade administrativa, entidade parceira, participante do Programa ou terceiro que tenha conhecimento dos fatos, sempre que presentes elementos que indiquem possível descumprimento das disposições desta Portaria.

§ 2º A comunicação de que trata o § 1º não implica, por si só, a aplicação de qualquer penalidade ou medida restritiva, cabendo à unidade competente da SMDET realizar a análise preliminar dos fatos e, quando for o caso, instaurar o procedimento administrativo.

§ 3º A apuração deverá considerar a natureza e a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso concreto, a eventual reincidência e os danos decorrentes da conduta, quando existentes.

§ 4º Concluída a apuração, a autoridade competente decidirá quanto à ocorrência da infração e à medida administrativa cabível, observadas as normas aplicáveis e os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

§ 5º Poderão ser aplicadas, observada a legislação aplicável e a gravidade da conduta:

I - advertência;

II - descredenciamento do Programa, com a consequente exclusão do Cadastro de Artesãos e Manualistas, quando cabível.

§ 6º A aplicação das medidas previstas neste artigo não afasta a adoção de outras providências administrativas ou o encaminhamento dos fatos às autoridades competentes, quando cabíveis.

Art. 7º Ao aderir ao Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas, o artesão ou manualista declara ter ciência das normas relativas à utilização da Carteira de Identificação e compromete-se a observar as disposições desta Portaria e dos demais regulamentos do Programa.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DE CONDUTA

Art. 8º No âmbito das atividades, ações e espaços vinculados ao Programa, os artesãos e manualistas deverão observar os deveres de boa-fé, respeito, urbanidade, ética e cordialidade nas relações com os demais participantes, servidores públicos, colaboradores, entidades parceiras e terceiros envolvidos na execução das ações do Programa.

§ 1º A prática, no contexto de que trata o caput, de atos de ameaça, intimidação, assédio, agressão verbal ou escrita, constrangimento ou outras condutas incompatíveis com a participação nas atividades do Programa poderá ensejar a apuração prevista no art. 6º, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

§ 2º As condutas praticadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, correio eletrônico ou outras plataformas digitais somente poderão ser consideradas para os fins desta Portaria quando guardarem relação direta com as atividades do Programa ou forem dirigidas, nesse contexto, a servidores, participantes, colaboradores, entidades parceiras ou terceiros envolvidos na execução das ações do Programa.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos de natureza operacional relacionados à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela unidade responsável pela gestão do Programa, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 166030056

Edital nº 57/2026 - Pregão Eletrônico nº 03/SMPED/2026
Interessada: NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA.
Assunto: Requerimento de Anulação de Atos Administrativos - Grupos 2 e 3

À vista do Requerimento de Anulação de Atos Administrativos - Grupos 2 e 3, apresentado pela empresa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ nº 59.834.889/0001-55, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SMPED (ID nº 165859476), especialmente quanto à necessidade de apreciação expressa do pedido de medida cautelar, DECIDO:

  1. Considerando que os Grupos 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 03/SMPED/2026 - Edital 57/2026 foram adjudicados e homologados (ID 166031396) e que já foram emitidos as respectivas Notas de Empenho (IDs 165184073 e 165184050), encontrando-se os equipamentos em processo de entrega em razão da urgência da demanda e da necessidade de atendimento às Pessoas com Deficiência;

  2. Considerando que o prosseguimento do Certame ocorreu em observância à orientação jurídica anteriormente exarada, conforme doumento Nº 165129779, segundo a qual o Requerimento de Autotutela não possuía efeito suspensivo automático;

  3. Considerando que a Assessoria Jurídica apontou a necessidade de complementação da instrução quanto à conformidade e identidade dos produtos ofertados, aos critérios de aceitação, à exequibilidade do preço do Grupo 3 e a aspectos relacionados à habilitação das empresas vencedoras;

  4. Considerando que as questões suscitadas no Requerimento de Autotutela demandam complementação da instrução técnica e documental, bem como manifestação das empresas diretamente interessadas, conforme indicado pela Assessoria Jurídica;

  5. INDEFIRO, o pedido de medida cautelar de suspensão dos efeitos da adjudicação e homologação dos Grupos 2 e 3, bem como dos Empenhos decorrentes do Certame, considerando o estágio atual da contratação, a urgência da demanda, a existência de entregas já realizadas e a necessidade de continuidade do atendimento às Pessoas com Deficiência, mantendo-se, por ora, o prosseguimento do fornecimento.

  6. Determino o regular prosseguimento da instrução deste processo, que trata do Requerimento de Autotutela, observando-se as providências indicadas pela Assessoria Jurídica (ID 165859476), especialmente quanto à complementação das análises técnica e documental;

  7. Determino a intimação das empresas ZAMPIERE VOLPATTO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. e NOVA CERTA COMERCIAL LTDA., na condição de terceiras diretamente interessadas, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do art. 48-B, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141/2006;

  8. Concluída a instrução, sejam asseguradas ao interessado as razões finais, na forma do art. 48-B da Lei Municipal nº 14.141/2006, prosseguindo-se, então, para decisão definitiva quanto ao Requerimento de Autotutela.

Ressalte-se que a presente decisão limita-se à apreciação do pedido de medida cautelar, permanecendo o procedimento em regular instrução, nos termos da Manifestação Jurídica nº 165859476.

À Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

São Paulo/SP, setembro de 2026.

Extrato   |   Documento: 166110595

Processo nº 6065.2026/0000724-3

Contrato nº 48/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: 66.577.208 Fábio Peralta Silva - CNPJ Nº 66.577.208/0001-86

Data de Assinatura: 30/09/2026.

Vigência: 30/09/2026 a 30/09/2027.

Objeto: Aquisição de 50 (cinquenta) umidificadores de ar destinados à composição das Salas de Regulação Sensorial.

Procedimento: Contratação Direta - Aviso nº 66/2026

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Nota de Empenho: 103.654/2026

Valor Total: R$ 4.858,50 (quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos)

Dotação orçamentária: 36.10.14.422.4004.2803.44905200.00.1500.9001.0.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 165949389

6067.2025/0031931-7 - Licitação: Dispensa - Acima de R$ 8 mil

Despacho indeferido

Interessado: 30.172.012 Damião José Ferreira Gonçalves (CNPJ nº 30.172.012/0001-64)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165779628), no exercício da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 15.764/13, e, com base no no artigo 165, I, "d" c.c. a "contrario sensu" inciso II do mesmo artigo da Lei nº 14.133/2021, CONHEÇO a petição (164616232, 164616360, 164616486 e 164619332) apresentada pela 30.172.012 DAMIAO JOSE FERREIRA GONCALVES CNPJ: 30.172.012/0001-64 como RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão de negativa de provimento constante em doc.163979697, para no mérito INDEFIRIR o referido recurso, mantendo-se integralmente o Despacho SEI nº 163979697, que revogou a Dispensa Eletrônica nº 70/2026 com esteio no art. 71, inciso II e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - Publique-se.

III - À DLIC para publicação e notificação eletrônica da interessada para ciência da decisão.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Portaria   |   Documento: 165995888

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 07 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Controlador Geral da Controladoria Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00(Oitenta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

40.000,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

20.000,00

32.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

20.000,00

80.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.213,34

32.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

9.928,13

32.10.04.131.4004.4822

Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

638,47

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.220,06

80.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 165996066

ATA DA 138ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 24 de setembro de 2026 (24/09/2026), às 14h11 (quatorze horas e onze minutos), iniciou-se a 138ª (centésima trigésima oitava) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Daniel Falcão - Controlador Geral do Município (CGM); Evandro Luis Alpoim Freire - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Tarsila Amaral Fabre Godinho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Stella Verzolla Tangerino - Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Gabriela da Silva Camargo - Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI); Francineide Mendes Rozado - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) e Lucas Bittencourt Vasconcellos - Assessor da Controladoria Geral do Município (CGM).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: o Controlador Geral do Município; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; a Secretária Adjunta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal, o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão  

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à deliberação da pauta. 

II - Análise de 22 (vinte e dois) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 07 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

  1. Pedido nº 97067/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitando informações e documentos relacionados aos Movimentos Populares de Saúde ativos no Município de São Paulo, abrangendo sua composição, locais e periodicidade das reuniões, formas de participação, as atas das reuniões realizadas nos últimos 12 meses, os contatos de seus representantes, a identificação daqueles que atuam junto ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) e cópia da documentação apresentada pelos movimentos para fins de cadastramento e participação oficial no Conselho.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 97069/SMS - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitando informações e documentos sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo (CMS-SP), especialmente quanto à forma de escolha de sua presidência, à existência de pareceres jurídicos sobre a matéria, ao uso de voto de qualidade pelo Secretário Municipal de Saúde nos últimos 24 meses e à eventual discussão ou proposta de alteração das normas internas para adequação à eleição democrática da presidência.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 98203/SMDHC- Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando informações sobre o fluxo administrativo de demandas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA-SP), incluindo o órgão responsável pelo recebimento e protocolo das solicitações, os critérios de triagem e distribuição entre suas diferentes instâncias e o procedimento de tramitação até a deliberação final pelo Plenário ou a emissão de parecer pelas Comissões.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 97015/SMT - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), solicitando informações históricas, operacionais, financeiras e normativas do Programa de Transporte Escolar Gratuito (TEG) entre os anos de 2016 e 2026, inclusive documentação que fundamentou sua estruturação e evolução ao longo do período.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 97437/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitando o acesso ao Espelho da AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e ao Extrato de Procedimentos Eletrônicos referentes à paciente Eliane Demir, que esteve internada no Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e faleceu em julho de 2008.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 98648/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando cópia da Portaria nº 039/SMDHC/2026, que dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP), informando que o ato teria sido publicado em 18/05/2026 e mencionado durante a reunião ordinária do CMDCA realizada em 25/05/2026, conforme registro em ata.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 99716/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitando informações e documentos sobre a fiscalização exercida na UBS República, gerida pela Organização Social AFNE, referentes aos últimos 12 meses. O pedido foi motivado por visita realizada à unidade em 13/07/2026, ocasião em que o requerente relata ter observado problemas de higiene, organização e atendimento aos usuários.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 98217/SMIT - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), por meio do qual o requerente solicita documentação técnica e administrativa referente a uma instabilidade no sistema SP156, informada como corrigida em 13/04/2026 no protocolo nº 95922. Em síntese, requer acesso aos registros, relatórios e demais documentos que fundamentaram a identificação, análise e correção da falha reconhecida pela Administração.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 99329/SMS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), solicitando apuração de supostas irregularidades na Casa Florescer 1, gerida pela OSC BOMPAR, relacionadas ao alegado uso indevido de veículos públicos para finalidades particulares e à concessão de benefícios indevidos a funcionários de entidades parceiras. Requer a realização de auditoria, fiscalização e investigação dos fatos, bem como a adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de confirmação das irregularidades.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base nos arts. 5º e art. 16, §1º e §2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o pedido não se enquadra no escopo do e-sic, ainda, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 99371/SMDHC - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente relata possível omissão do Conselho Municipal de Políticas LGBT no exercício de sua função fiscalizatória em relação à Casa Florescer 1. Segundo informado, o Conselho justificou a ausência de providências pela existência de procedimento em tramitação no Ministério Público, embora suas atribuições de controle social e acompanhamento das políticas públicas sejam independentes daquela investigação. Também é relatado que, em 16/05/2026, o denunciante foi impedido de participar de reunião do Conselho, apesar de o encontro estar oficialmente autorizado e constar em lista de presença da SMDHC, em razão do fechamento das portas do local. Diante disso, solicita que a SMDHC esclareça as circunstâncias que impediram o acesso à reunião, apure eventual omissão do Conselho diante das denúncias envolvendo a Casa Florescer 1 e adote medidas para garantir a transparência e o acesso da sociedade civil às atividades do colegiado, apresentando resposta formal sobre as providências adotadas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base nos arts. 5º do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o pedido não se enquadra no escopo do e-sic. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 99021/FTMSP - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), por meio do qual o requerente solicita relatório da execução física e financeira dos programas de fomento e de distribuição gratuita ou social de ingressos destinados a populações vulneráveis e moradores da região central, realizados pela Fundação ao longo do corrente ano.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

  1. Pedido nº 99031/SMDHC - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando dados sobre os recursos destinados ao Centro de Referência da Diversidade (CRD) e ao Nudiversis em 2026, bem como informações sobre a capacidade de atendimento desses equipamentos, o acolhimento de homens trans em situação de rua e as ações de inclusão produtiva desenvolvidas em parceria com a SMDET na região central da cidade.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

  1. Pedido nº 99047/SMADS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), solicitando informação referente à unidade de acolhimento Casa Florescer 1, solicitando documentos e informações sobre as condições de funcionamento do serviço, incluindo alimentação e higiene, vistorias sanitárias, uso de veículos públicos, manutenção da infraestrutura, controle de pragas e registros de reuniões da gestão, diante de denúncias relacionadas à qualidade do atendimento, habitabilidade e possíveis práticas coercitivas contra usuárias da unidade.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 99368/SMADS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), solicitando esclarecimentos sobre práticas observadas no Núcleo Rodrigo Silva relacionadas à disponibilização de itens básicos de higiene, à restrição de talheres durante as refeições e à conduta de atendimento dos funcionários, os procedimentos adotados para garantir o acesso regular a insumos essenciais, o fundamento de eventuais restrições impostas aos usuários e as medidas implementadas para assegurar um atendimento respeitoso, digno e compatível com os princípios de acolhimento e direitos humanos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 99554/SUB-ST - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Subprefeitura Santana/Tucuruvi (SUB-ST), no qual o requerente solicita acesso ao documento 158758011, vinculado ao Processo SEI 6052.2026/3024448-0, bem como informações sobre o andamento do Processo SEI 6052.2026/0002646-8, referente ao pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 03-01.009.608-0, considerando que o processo que originou a fiscalização já foi encerrado com solicitação de cancelamento das medidas administrativas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base nos arts. 5º e art. 16, §1º e §2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o pedido não se enquadra no escopo do e-sic, ainda, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Destaca-se, ainda, que e-SIC não é o canal adequado para a cobrança de andamentos bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos, nos termos da Súmula CMAI nº 01/2021.

  1. Pedido nº 98557/SMDHC - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita cópia digital do diagnóstico atualizado da população infantojuvenil que fundamentou o Edital FUMCAD 2025, bem como da ata do CMDCA que aprovou esse diagnóstico. Na inexistência de documento consolidado, solicita-se a indicação da base de dados oficial utilizada para definir as prioridades e a distribuição de recursos do edital.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas.

  1. Pedido nº 98559/SMDHC - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando o acesso e a disponibilização do Plano de Aplicação dos Recursos do FUMCAD para o exercício correspondente ao Edital 2025 com os demonstrativos contáveis aprovados, cópia de parecer da Comissão de Finanças do CMDCA e indicação do montante total acumulado no FUMCAD que se encontra disponível para o financiamento de projetos na modalidade "Classificados para Financiamento Direto".

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas.

  1. Pedido nº 98796/SMDHC - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), solicitando a composição atual da Diretoria Plena, Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho, com indicação da representação (governo ou sociedade civil), mandatos e periodicidade das reuniões.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

  1. Pedido nº 98469/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à SMDHC, no qual o requerente solicita informação sobre as medidas adotadas para adequar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) às novas regras de doações com indicação direta, bem como acesso às normas que regulamentam esse procedimento e eventual retenção de recursos pelo Conselho.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

  1. Pedido nº 99110/SMUL - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), solicitando acesso ao processo de fiscalização referente à denúncia nº 36771353, incluindo os documentos produzidos, informações sobre eventual ART/RRT das intervenções realizadas e esclarecimentos sobre os elementos técnicos considerados na análise e fiscalização do caso.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, os pedidos de acesso à informação devem ser realizados junto ao órgão que detenha os dados solicitados, cabendo ao órgão inicialmente demandado, comunicar sua incompetência e indicar, se tiver conhecimento, o órgão competente para o atendimento do pedido, nos termos do art. 18, § 2º, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 99155/SME - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (SME), no qual a requerente solicita informações sobre eventual restrição de acesso às arquibancadas do CEU Alvarenga, a justificativa para sua retirada do local por equipe de segurança terceirizada e as normas que orientam a atuação dessa equipe quanto à circulação de usuários na unidade.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base nos arts. 5º e art. 16, §1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o pedido não se enquadra no escopo do e-sic, ainda, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, nos termos da Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 98531/SPREGULA - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SPREGULA), no qual o requerente solicita os dados municipais disponíveis sobre geração, transporte, recebimento, tratamento e destinação de resíduos sólidos, referentes ao período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026. Solicita, ainda, caso disponíveis, registros de CTR-e, grandes geradores, transportadores e destinadores, com informações sobre datas, responsáveis, origem, destino, tipo e quantidade de resíduos, tratamento ou destinação e status.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 29/10/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h05 (quinze horas e cinco minutos).

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

Controladoria Geral do Município

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Evandro Luis Alpoim Freire

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Stella Verzolla Tangerino

Secretária Adjunta

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Chefe de Gabinete

Secretaria de Governo Municipal

Lucas Bittencourt Vasconcellos

Assessor

Controladoria Geral do Município

Francineide Mendes Rozado

Secretária Suplente da
Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da
Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 166054977

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO 6067.2022/0007289-8

Decisão CGM/GAB Nº 165954295

INTERESSADA : CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO : SINDICÂNCIA. APURAÇÃO DE DESVIO DE CONDUTA FUNCIONAL EM RAZÃO DA SUPOSTA VENDA DE LAUDOS FALSOS PARA ADIANTAMENTO NA FILA DE REMOÇÃO/PODA DE ÁRVORES NA PREFEITURA DE SAPOPEMBA. APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS E EMPRESARIAIS. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO E RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

D E S P A C H O

6067.2022/0007289-8 - SINDICÂNCIA COMUM. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 10ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei nº 15.764/2013, determino:

I - o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, com fulcro nos arts. 205 da Lei nº 8.989/1979 e 106 do Decreto nº 43.233/2003, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1°, do Decreto nº 43.233/2003.

PROCESSO 6067.2022/0022234-2

Decisão CGM/GAB Nº 165948455

INTERESSADA : CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO : SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ASSÉDIO MORAL RELACIONADO A AGENTE PÚBLICO QUE INTEGRA O QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC). TRÂMITE NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 16.488/2016. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO COM RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO

D E S P A C H O

6067.2022/0022234-2 - SINDICÂNCIA COMUM. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 13ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei nº 15.764/2013, determino:

I - o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, com fulcro no art. 205 da Lei nº 8.989/1979, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades em outras investigações da Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1°, do Decreto nº 43.233/2003.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Portaria   |   Documento: 166082270

PORTARIA Nº 39/2026/CGM-G

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Sindicância 6067.2022/0011693-3. Organização da Sociedade Civil que fazia a gestão de Centro de Educação Infantil. Fraude relativa ao recolhimento de contribuições previdenciárias no bojo de processos de prestação de contas apresentados na SME. Apuração de possíveis ilícitos previstos no art. 5º, incisos IV, alínea ‘d’, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013. Decreto Municipal nº 55.107/2014.

PROCESSO SEI 6067.2026/0022640-0

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as Leis Municipais nº 16.974/2018 e nº 15.764/2013, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a determinação contida no item I do despacho constante do doc. SEI 164992130, RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, em face da pessoa jurídica UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA , inscrita no CNPJ sob o n° 64.616.246/0001-75, com fundamento no artigo 6º e seguintes da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014, para apurar infrações previstas no art. 5º, inciso IV, “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013;

II - Constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis: PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ, RF nº 817.530.6, Procurador do Município de São Paulo, na condição de Presidente; RAFAEL HIROICHI YAMAZAKI AMORIM, R.F. nº 725.527.6, Assistente Administrativo de Gestão, na condição de comissário; e SORAIA CLÉIA BARBOSA PESSOA, R.F. nº 650.922.3/1, Assistente Administrativa de Gestão, na condição de comissária;

III - Expedir recomendação para que a Comissão Processante analise o eventual cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a estender aos administradores os efeitos de sanções que porventura venham a ser aplicadas à pessoa jurídica, promovendo-se as respectivas citações, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, se for o caso;

IV - Publique-se, remetendo-se os autos à Corregedoria Geral do Município.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Portaria   |   Documento: 165945207

Portaria nº 090/SMDHC/2026.

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.

Regina Célia da Silveira Santana, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o art. 3º do Decreto nº 57.817, de 3 agosto de 2017, que institui a criação de Comissão Especial de Estágio Probatório no âmbito da Cidade de São Paulo; RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial de Estágio Probatório, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos servidores:

Alessandro Costa Tallo Anjos RF 795.804.8/1 Assistente Administrativo de Gestão Nível I

Bianca Alves Schlink Matos RF 733.084.7 /1 Fiscal de Posturas Municipais Nível II

Lucia Harue Taira RF 733.667.5/1 Fiscal de Posturas Municipais Nível III

Art. 2º - A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 165823437

6074.2026/0006594-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Adeilde Maria da Silva, Emporio Nordeste Foods Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165551939 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 202.422.02-0, atualmente em nome de ADEILDE MARIA DA SILVA, em favor de EMPORIO NORDESTE FOODS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165828100

6074.2026/0004425-3 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Divina Modas Comercio Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento (doc. SEI nº 165007818) e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação de aumento de área, no montante de 14,40 m², destinada a depósito da permissionária DIVINA MODAS COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.042.530/0001-17, Box nº 12, Pavilhão “D”, do Mercado Municipal de São Miguel, nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 63.228/2024, considerando que a medida contribuirá para a melhoria do atendimento ao público frequentador do Mercado, passando considerar: DIVINA MODAS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 40.042.530/0001-17, Box nº 12, Pavilhão “D”, do Mercado Municipal de São Miguel, com 46,30 m² de área de box e 14,40 m² destinados a depósito.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 166007907

6074.2026/0006045-3 - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

Despacho indeferido

Interessados: Fabiola Ferreira Gomes.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos constantes dos autos, em especial do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 165913720), e no exercício da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, INDEFIRO o pedido de inclusão de ramo de Serviços Diversos(recebimento de encomendas), da permissionária FABIOLA FERREIRA GOMES, Box 02, CNPJ nº 63.935.632/0001-67, no Sacolão da Lapa, tendo em vista a desistência expressa da permissionária quanto à solicitação apresentada.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do art. 36, caput, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para adoção das providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165818409

6074.2026/0004188-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: William Fournou Drudi.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165726615) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por William Fournou Drudi, titular da permissão de uso nº 012.521.04-3 que requer excesso de área, na feira sob registro nº 7102-1, com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, a qual prevê a possibilidade de utilização de até 90% (noventa por cento) da metragem total para instalação de cobertura (tenda), mesas e cadeiras e INDEFIRO para as feiras sob registro nº 1056-1, 6380-0 e 4186-6, por falta de espaço físico.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Divisão de Equipamentos de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 166123526

A vista do contido no 6074.2026/0007485-3 - EMPORIO BENT LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mercado Municipal nos termos Decreto nº 41.425/2001.

Despacho deferido   |   Documento: 166123538

A vista do contido no 6074.2026/0007478-0 - 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mercado Municipal nos termos Decreto nº 41.425/2001.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165394394

Do Processo: 6011.2026/0002379-1

Interessado: Washington Luiz Gonçalves Pestana, RF: 938.320-4

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6011.2026/0002379-1, (docs. 165926836, 164828579, 164830743, 164830855, 164833581, 164833812, 164834031 e 164836475) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Washington Luiz Gonçalves Pestana, RF: 938.320-4, ocupante do cargo de Assessor da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, no período de 20 a 28 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar e acompanhar o senhor José Nalini, Secretário Executivo da mesma Pasta, na 17º Sessão da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), na cidade de Ulaanbaatar, Mongólia, na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 17 de agosto de 2026 (doc. 163064127).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 166085959

6068.2026/0004298-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, LUISA RIBEIRO VIEIRA, SILVIO RODRIGUES DA SILVA, DIEGO FERNANDO NOGUEIRA ALVES, VALTER SOARES RODRIGUES, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 164340089, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 162110795), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Decisão   |   Documento: 166081827

Processo: 6068.2026/0007759-0

Interessado: PETRONI - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Contribuinte: 144.141.0053-3

Local: Rua Pindaibal, 86

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/093/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 093/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 166079091):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 166101242

Interessado: NOBRE CORREIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Contribuinte: 118.125.0007-5

Local: Rua Angical do Piaui, 52

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/094/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 094/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 166099608):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivo abaixo listado:

a) Inobservância ao disposto no item 2 da alínea 'a' do inciso V do Art. 13 do Decreto 63.728/2024 alterado pelo Decreto nº 64.901/2026 (não atendimento da largura mínima de 2,50m para o passeio público).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho deferido   |   Documento: 165989321

6055.2023/0000759-6 - SISACOE: Apostilamento

Despacho deferido

Interessados: Marizete Cardoso Polimeni

DESPACHO:

1) Apostile-se o Auto de Regularização n. 2010-51052-00, para fazer constar o complemento:

* Endereço : Codlog 03970-5 - R. Cruzeiro da Fortaleza nº 00454 - CEP 08090-430, complementando o Auto de Regularização expedido, os demais dados permanecem.

2) PUBLIQUE-SE

3) EXPEÇA-SE DOCUMENTO.

Comunique-se   |   Documento: 166045648

PROCESSO *6068.2023/0003601-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FRANCIS LOUIS MORRELL JUNIOR DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 166121341

6068.2026/0003199-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO CNPJ: 61.378.766/0001-07

COMUNIQUE-SE: Concedo o prazo de mais 30 dias corridos para o atendimento do comunique-se, face a solicitação contida no documento no 165548843.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165993862

Processo: 6068.2023/0005477-3

Assunto: Retificação Despacho que aprovou o Apostilamento para reajuste definitivo do Contrato 19/2023/SMUL B4B Importação e Distribuição Ltda.

I - À vista da publicação no Diário Oficial do dia 28 de setembro de 2026, página 142 (165902595), RERRATIFICO o Despacho para fazer constar APROVAÇÃO da Minuta do Termo de Apostilamento em doc. 166044387.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DLC para providências de formalização do Termo.

Portaria   |   Documento: 165960976

PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 17 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

98.12.15.452.4020.1.137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08.1.759.0402.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00

8.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

98.12.15.452.4014.1.193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas
44905100.08.1.759.0402.0 Obras e Instalações 8.000.000,00

8.000.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 166109191

EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 10/2026/SMUL (166110334)

PROCESSO SEI: 6068.2025/0005259-6

OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.395.000/0001-39

OUTORGADO: LÍBERO 370 LTDA. - Imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, 370

CNPJ: 54.270.309/0001-20

OBJETO DO TERMO: Concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo OUTORGANTE aos OUTORGADOS para aplicação na execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA previstas no PROJETO CREDENCIADO pelos OUTORGADOS, constante do ANEXO V - PROJETO CREDENCIADO.

VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 842.165,80 (oitocentos e quarenta e dois mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência compreende o período de 08 (oito) meses para execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA (conforme cronograma apresentado) adicionado ao PERÍODO DE ATIVAÇÃO, que corresponde ao período de 10 (dez) anos contado a partir do encerramento do recebimento da SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.451.4020.5.5403.3.90.45.0000.1.500.9001.1

DATA DA LAVRATURA: 30/09/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 166094570

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0151909-9 SQL/INCRA 0013419000730-1 001 ANA L OLIVIEIRA SILVA
ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O ASSUNTO 36.0.01( ALVARÁ DE DESDOBRO DE LOTE) FACE O DECIDIDO NO PROCESSO 1994-0.151.909-9.

-0000.2003/1039915-3 SQL/INCRA 0015310800361-1 001 ELEUTERIO MORENO VALENCIA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
TORNAR NULO O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE FOLHAS 60, POR TER SIDO EXARADO POR INSTANCIA INDEVIDA.

-0000.2003/1058061-3 SQL/INCRA 0014307210637-1 005 CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO /METRO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1057376-5 SQL/INCRA 0003706703041-1 001 RUY JOSE MACHADO DA CUNHA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1065839-6 SQL/INCRA 0008944400148-1 005 MINORU_IWAMOTO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2026/0004207-0 SQL/INCRA 0000105500151-1 017 TAQUARI AGRO COMERCIAL LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO PARA ALTERAÇÕES DE ÁREAS DEVERÁ SER TRATADO EM PROJETO MODIFICATIVO, CONFORME RELATADO NO ENCAMINHAMENTO TÉCNICO;

-6068.2026/0000816-5 SQL/INCRA 0004124300204-1 016 MTR 03 ADMINISTRACAO DE BENS SPE LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-6068.2024/0001281-9 SQL/INCRA 6363580500160-2 001 SAO PAULO OBRAS - SP OBRAS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS INCISOS I E III DO ART. 59, DA LEI Nº 16.642/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-0000.2019/0047221-6 SQL/INCRA 0004712400013-1 002 TACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO DO INCISO III DO ART.59 DA LEI 16.642/17,

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2019/0035377-2 SQL/INCRA 0000908007371-1 022 FLEURY S.A.
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO.

-6068.2026/0007165-7 SQL/INCRA 0008737900552-1 158 FERNANDO BRANDAO ESCUDERO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0007056-1 SQL/INCRA 0002208602692-1 363 REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2015/24854-03, PARA REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, COM NOME FANTASIA ARENA NUBANK PARQUE, LOCALIZADO À AV FRANCISCO MATARAZZO, 1705 - NUBANK PARQUE / - AGUA BRANCA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 46837 PESSOAS E UMA ÁREA DE 136401,96 M².

-6068.2026/0007465-6 SQL/INCRA 0009701000056-1 049 JOIA EVENTOS ESTRATEGICOS LTDA EPP
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BLACK FRIDAY A SER REALIZADO NO(A) RUA MERGENTHALER, 1177, - DATA DO EVENTO: 01/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 650 PESSOAS.

-6068.2026/0006301-8 SQL/INCRA 0015801100015-1 058 COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2022/07727-00, PARA COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO, COM NOME FANTASIA COMITÊ PARAOLIMPICO BRASILEIRO, LOCALIZADO À R ETRUSCOS, 000000 - KM 11,5 - ROD. DOS - IMIGRANTES-CD.VARGAS, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 2650 PESSOAS E UMA ÁREA DE 48831,99 M².

-6068.2026/0001994-9 SQL/INCRA 0004712702151-1 010 SUKYO MAHIKARI DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 11/05/2026.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho Documental   |   Documento: 165518553

1020.2023/0028581-8 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

DESPACHO: Reti-ratifico o despacho em doc 165045317 publicado em 15/09/2026. Onde se lê "ao presente pedido de dispensa de preço público", leia-se "ao presente pedido de Certificado de Acessibilidade".

Despacho Documental   |   Documento: 165519569

1020.2024/0017804-5 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados:

DESPACHO: Reti-ratifico o despacho em doc 165045425 publicado em 15/09/2026. Onde se lê "ao presente pedido de dispensa de preço público", leia-se "ao presente pedido de Certificado de Acessibilidade".

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 166064940

PROCESSO *6068.2026/0006844-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 166130402

6068.2024/0005120-2 - Consulta Técnica

Despacho deferido

Interessados: PGA ARQUITETURA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA LTDA ( CNPJ 20.856.251/0001-80 )

DESPACHO:

Defiro o pedido de Renovação de Registro de Credenciamento de EPAE para a empresa PGA ARQUITETURA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA LTDA, para o endereço Rua Pais Barreto, 494 - Casa 4, tendo em vista que a documentação apresentada pelo requerente atende aos requisitos mínimos estabelecidos para prestação de serviço de Equipe de Pronto Atendimento a Emergências - EPAE, nos termos do Artigo 8º do Decreto 38.231 de 26/08/1999 e Portaria SMUL nº 66 de 22 de outubro de 2021.

A presente Renovação de Registro de Credenciamento de EPAE tem validade de 05 (cinco) anos e perderá sua validade a qualquer tempo, caso a empresa deixe de atender aos requisitos mínimos estabelecidos na Portaria SMUL nº 66 de 22 de outubro de 2021.

Deverá ser solicitada a revalidação deste documento 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166118391

6068.2026/0008041-9 - Fiscalização: vistoria

Despacho Documental

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO MAXI PETRO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do atendimento a IEOS 112/SMUL/CONTRU/2026, conforme documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 166045756

PROCESSO *6068.2026/0008085-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO GIRAO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166045865

PROCESSO *6068.2026/0008084-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO JARDIM AVELINO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166045961

PROCESSO *6068.2026/0008083-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

POSTO CAIUBI LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166046034

PROCESSO *6068.2026/0008080-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO THABOR LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166046264

PROCESSO *6068.2026/0007831-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

POSTO JWM LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166046400

PROCESSO *6068.2026/0007832-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO QUARTETO FANTASTICO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166046561

PROCESSO *6068.2026/0007829-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO ANDORINHA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 166046673

PROCESSO *6068.2026/0007828-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO ZAMORA LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 166123982

6068.2026/0007170-3

GAFFFF FESTIVAL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento GAFFFF - Global Agribusiness Festival a ser realizado no(a) Nubank Parque, - Data do Evento: 01/10/2026 à 02/10/2026, para uma lotação máxima de 11379 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 166045380

PROCESSO *6068.2026/0003922-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166080648

PROCESSO *6068.2026/0007972-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SAO PAULO (CNPJ: 56.089.030/0001-70) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166089677

PROCESSO *6068.2025/0009855-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166094441

PROCESSO *6068.2026/0007445-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO INDICE MARKETING E COMUNICAÇÃO S/S LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166096377

PROCESSO *6068.2026/0007484-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166105789

PROCESSO *6068.2026/0007746-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ORANGE BRASIL PRODUTORA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166117546

PROCESSO *6068.2026/0006477-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CARAMELO CULTURAL COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166135504

PROCESSO *6068.2026/0007376-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho Documental   |   Documento: 166112243

PROCESSO *6068.2024/0008628-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00069/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- CONDOMINIO EDIFICIO OLIMPIA PARK (CNPJ: 01.753.962/0001-84: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00021 / CONTRU/DSUS /2024 PUBLICADA EM 13/08/2024 ESTÁ SENDO ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6050.2026/3014120-5.

Despacho Documental   |   Documento: 166115800

PROCESSO *6068.2024/0000342-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00070/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- GRUPO ESPIRITA MANOEL BENTO: ARQUIVE-SE POR PERDA DE OBJETO, FACE TRATAR-SE DE LOCAL DE REUNIÃO CONFORME DECLARADO NO CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NÚMERO 2022-100821-00.

Despacho Documental   |   Documento: 166118786

PROCESSO *6068.2021/0003280-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00071/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - SUPERMERCADOS BANDEIRANTES: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 6068.2021/0.003.280-6 PUBLICADA EM 10/05/2021 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 1020.2024/0024914-7.

Despacho Documental   |   Documento: 166125550

PROCESSO *6068.2022/0002320-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00072/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- BANCO SANTANDER SA: CANCELE-SE A NOTIFICAÇÃO NÚMERO 6068.2022/0002320-5, PUBLICADA NO DOC. EM 12/03/2022, TENDO EM VISTA QUE FOI EMITIDA PARA SQL INCORRETO.

Despacho indeferido   |   Documento: 166103463

PROCESSO *1010.2026/0006610-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 22/07/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 166094946

PROCESSO *6068.2026/0007955-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO DESIGN OFFICES TOWER (CNPJ: 20.043.422/0001-51) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166098663

PROCESSO *6068.2025/0005779-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (CNPJ: 43.374.768/0001-38) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166108668

PROCESSO *6068.2026/0006855-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (47.508.411/0958-66) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 166127660

6068.2026/0006262-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: B3 S. A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (CNPJ: 09.346.601/0001-25)

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE:
1. Conforme solicitado no doc. nº 165688513 autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 6 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, e implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 166130497

6068.2024/0001823-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: OSP ADMINISTRAÇÃO PARTICP. EMPRE. E NEGOCIOS LTDA CNPJ 66.880.527/0001-66

COMUNIQUE-SE:

1) Para a emissão do Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação - Paraisópolis SMUL.DEUSO 129 e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 002/26 por doação, deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do imóvel receptor os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- na Matrícula Nº: 551.672, livro nº 2 do Registro Geral do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, providenciar o CANCELAMENTO da averbação 2 e registrar o potencial construtivo recebido de 978,96 m² (novecentos e setenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados) para unidades de HABITAÇÃO com área maior que 70 m², por meio de Transferência de Potencial Construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 002/26 - por doação a ser emitida conforme SEI 6068.2024/0001823-0 e a área equivalente de 1.000,00 m² (mil metros quadrados) descontada do imóvel cedente, objeto da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação - Paraisópolis SMUL.DEUSO 129/17 que será substituída pelo Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação - Paraisópolis SMUL.DEUSO 129, originado com a doação de terreno para a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP.

2) Apresentar ao DEUSO/SMUL a via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel receptor contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C.

Comunique-se   |   Documento: 166130619

6068.2024/0003901-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: OSP ADMINISTRAÇÃO PARTICP. EMPRE. E NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 66.880.527/0001-66)

COMUNIQUE-SE:

1) Para a emissão do Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Certidão de Potencial Construtivo Transferível SMUL.DEUSO 007- por doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 001/26 por doação, deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do imóvel receptor os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- na Matrícula Nº: 551.672, livro nº 2 do Registro Geral do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, providenciar o CANCELAMENTO da averbação 3 e registrar o potencial construtivo recebido de 504,22 m² (quinhentos e quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados) para unidades de HABITAÇÃO com área maior que 70 m², por meio de Transferência de Potencial Construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 001/26 - por doação a ser emitida conforme SEI 6068.2024/0003901-6 e a área equivalente de 650,00 m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados) descontada do imóvel cedente, objeto do Certidão de Potencial Construtivo Transferível SEMPLA.DEUSO 007/08 - por doação que será substituída pelo Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Certidão de Potencial Construtivo Transferível SMUL.DEUSO 007- por doação, originado com a doação de terreno para a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP.

2) Apresentar ao DEUSO/SMUL a via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel receptor contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C.

Comunique-se   |   Documento: 166130842

6068.2024/0003898-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: OSP ADMINISTRACAO PARTICIP EMPREEND E NEGOCIOS LTDA CNPJ: 66.880.527/0001-66

COMUNIQUE-SE:

1) Para a emissão do Certidão de Saldo de Potencial Construtivo Transferível SMUL.DEUSO 009A/26 - por doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 003/26 por doação, deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do imóvel receptor os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- na Matrícula Nº: 551.672, livro nº 2 do Registro Geral do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, providenciar o CANCELAMENTO da averbação 4 e registrar o potencial construtivo recebido de 391,47 m² (trezentos e noventa e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados) para unidades de HABITAÇÃO com área maior que 70 m², por meio de Transferência de Potencial Construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 003/26 - por doação a ser emitida conforme SEI 6068.2024/0003898-2 e a área equivalente de 395,96 m² (trezentos e noventa e cinco metros e noventa e seis decímetros quadrados) descontada do imóvel cedente, objeto do Certidão de Potencial Construtivo Transferível SEMPLA.DEUSO 009/08 - por doação que será substituída pela Certidão de Saldo de Potencial Construtivo Transferível SMUL.DEUSO 009A/26 - por doação, originado com a doação de terreno para a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP.

2) Apresentar ao DEUSO/SMUL a via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel receptor contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 166077344

6068.2026/0004325-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: Eliane Maria de Oliveira Cardoso.

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166090718

6068.2026/0003350-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166091077

6068.2026/0003998-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: RI DO BRASIL GESTAO DE RESIDUOS ELETRONICOS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166091688

6068.2025/0010667-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: VIAMOBILIDADE (MOTIVA)

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166091969

6068.2024/0007405-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: EVOLVE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166092259

6068.2026/0003815-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: GENIUS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMACAO EM ESTAC. E TRAF. LTDA

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166095377

6068.2026/0005924-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: Polybrasil Comércio, Importação e Exportação LTDA

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166095553

6068.2025/0004868-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: Solunox Soluções em Acessórios para Estética LTDA

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166122824

6068.2026/0004193-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados:JAQUELINE COELHO COSTA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166104930

6068.2026/0005280-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho indeferido

Interessados: LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (378.906.858-66)

DESPACHO: I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 21/08/2026.; II - Publique-se; III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166108475

6068.2026/0006390-5 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho indeferido

Interessados: REALIZA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA (06.979.974/0001-45)

DESPACHO: I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 26/08/2026; II - Publique-se; III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 166092928

6050.2026/0009286-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar: 1) Esclarecimento do endereço correto do local a ser analisado, tendo em vista que foi identificada divergência entre o endereço da solicitação: Rua Francisco Soler, 10 e o endereço do IPTU informado (078.443.0130-9): Rua Rosálio José da Conceição, 82, ressaltando que não foi localizado o número 10 na Rua Francisco Soler, mas observou-se o acesso a uma Estação da Linha de Alta Tensão; 2) Apresentar IPTU 2026 para o local; 3) Documento(s) passível(is) de ser(em) enquadrado(s) como ajustes decorrentes da legislação específica quanto à distribuição de energia elétrica, conforme definido(s) no art. 1º do Decreto nº 63.432/2024 para o imóvel objeto do processo e/ou Documento que comprove a regularidade da edificação (Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvará de Conservação), caso se trate de uso comprovadamente instalado até a data de publicação da Lei nº 16.402/2016. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 166121775

6068.2026/0007687-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SUBCONDOMINIO VIVERDE (CNPJ: 18.607.114/0001-60)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL e alterações dadas pela Portaria SMUL/GAB nº 87/2026: 1. Anexar o pedido (“Comunique-se”) emitido pela CETESB para apresentação da Certidão de Uso do Solo do Município para fins de comprovação da justificativa apresentada no protocolo; 2. Apresentar o espelho do Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ, bem como a Convenção de Condomínio [Artigo 2º Inciso III]; 3. Apresentar Memorial Descritivo assinado pelo responsável técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso residencial: informar tipologia (unifamiliar / multifamiliar), número de torres, número de pavimentos, número de unidades por torre e área construída total das edificações existentes no condomínio [Artigo 2º inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Despacho Documental   |   Documento: 166093487

INTERESSADO: ARTHUR BAHIA FINOTTI

DESPACHO

DEFERIDO, o pedido de vistas ao processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 1020.2025/0016282-5.

Notifique-se o interessado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias tomar vistas ao processo.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 166056111

PROCESSO *1010.2026/0005658-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MTR-31 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166055540

Processo nº 1020.2026/0055278-1

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166055636

Processo nº 1020.2026/0055299-4

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 166062345

Processo SEI: 1020.2026/0055331-1

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 73421-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166062789

Processo SEI: 1020.2026/0055338-9

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 73658-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166063012

Processo SEI: 1020.2026/0055342-7

Interessado: Partifib Projetos Imobiliarios Coronel Luis Barroso Ltda CNPJ 35.061.792/0001-99.

O processo de número 73772-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166064417

Processo SEI: 1020.2026/0055348-6

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 71758-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166064709

Processo SEI: 1020.2026/0055352-4

Interessado: Luiz Felipe Fernaine de Carvalho.

O processo de número 73855-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166065160

Processo SEI: 1020.2026/0055355-9

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 73903-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166066817

Processo SEI: 1020.2026/0055371-0

Interessado: SIDNEI CORREA DIAS.

O processo de número 74027-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166070092

Processo SEI: 1020.2026/0055395-8

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 74067-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166080221

Processo SEI: 1020.2025/0009641-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA.

O processo de número 53640-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da lei 16.642/17

Despacho deferido   |   Documento: 166108761

Processo SEI: 1020.2026/0036074-2

Interessado: Eduardo Henrique Santos.

O processo de número 71853-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/17, 16.050/14, 16.402/16 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166110274

Processo SEI: 1020.2026/0023009-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 71151-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e nº 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024, nº 64.244/2025, nº 64.895/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166111944

Processo SEI: 1020.2024/0003014-5

Interessado: PORTAL DO RIO PEQUENO AUTO POSTO LTDA..

O processo de número 37105-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166113362

Processo SEI: 1020.2025/0012125-8

Interessado: Jet 7 Postos e Serviços Ltda.

O processo de número 55332-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166113443

Processo SEI: 1020.2024/0007114-3

Interessado: AUTO POSTO AGUIA FORTE LTDA.

O processo de número 39367-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166113641

Processo SEI: 1020.2025/0014028-7

Interessado: PESSEGO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.

O processo de número 56105-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166114249

Processo SEI: 1020.2022/0004406-1

Interessado: AUTO POSTO LH LTDA.

O processo de número 11119-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166114886

Processo SEI: 1020.2023/0012538-1

Interessado: AUTO POSTO MAVERICK LTDA..

O processo de número 29149-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166120468

Processo SEI: 1020.2022/0015262-0

Interessado: MONICA MESQUITA DA SILVA.

O processo de número 17124-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 166120751

Processo SEI: 1020.2024/0007098-8

Interessado: AUTO POSTO DIAMANTE DA CURSINO LTDA.

O processo de número 38182-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 166130578

Processo SEI: 1020.2026/0053814-2

Interessado: RAFAEL CHAPCHAP.

O processo de número 73672-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166131315

Processo SEI: 1020.2026/0037372-0

Interessado: RFM E LTDA RFM E LTDA.

O processo de número 72295-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166132244

Processo SEI: 1020.2026/0022887-9

Interessado: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA RFS.

O processo de número 70723-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 166135464

Processo SEI: 1020.2026/0037173-6

Interessado: ANDRE PENTEADO ZAIDAN.

O processo de número 72489-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166135499

Processo SEI: 1020.2026/0050280-6

Interessado: Arnaldo Hideki Nonaka.

O processo de número 73027-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166054975

Processo SEI: 1020.2026/0036010-6

Interessado: THIAGO BROGIO.

O processo de número 71958-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166055904

Processo SEI: 1020.2026/0036625-2

Interessado: Hélio Rêgo Santos.

O processo de número 72231-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166056675

Processo SEI: 1020.2026/0036024-6

Interessado: francisco josimar alves da silva silva.

O processo de número 71942-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e nos termos do inciso III do art. 85 do decreto 63.728/24 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 166090972

Processo SEI: 1020.2023/0016526-0

Interessado: Itau Unibanco S.A..

O processo de número 31280-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando que o assunto está sendo tratado através do processo 1020.2026/0053224-1, AD 73045-26-SP-CER, autuado em 28/08/2026, conforme informação no Card 13..

Despacho indeferido   |   Documento: 166092954

Processo SEI: 1020.2022/0019099-8

Interessado: GOMABAR LANCHES ZERO 55.

O processo de número 20941-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166093417

Processo SEI: 1020.2022/0019107-2

Interessado: charles carvalho.

O processo de número 20238-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166093416

Processo SEI: 1020.2022/0018877-2

Interessado: GIANCARLO CASSONE .

O processo de número 20961-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166093979

Processo SEI: 1020.2024/0008724-4

Interessado: LAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA..

O processo de número 39726-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 06/11/2025, Doc. nº 145606805.

Despacho indeferido   |   Documento: 166106913

Processo SEI: 1020.2024/0019941-7

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 45450-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

indefiro o presente pedido de para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento integral da IEOS nº 45450/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 120271891, publicada em 21/02/2025, com prazo concedido em 22/08/2025. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 166107077

Processo SEI: 1020.2023/0003202-2

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

O processo de número 25486-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento integral da IEOS nº 25486/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 118480116, publicada em 27/01/2025, com prazo concedido em 29/07/2025. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 166107252

Processo SEI: 1020.2022/0019705-4

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

O processo de número 21150-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento integral da IEOS nº 21150/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 118476276, publicada em 27/01/2025, com prazo concedido em 29/07/2025. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 166112152

Processo SEI: 1020.2025/0021422-1

Interessado: TIM S.A..

O processo de número 56892-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 09/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166113130

Processo SEI: 1020.2025/0021421-3

Interessado: TIM S.A..

O processo de número 57154-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 04/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166119822

Processo SEI: 1020.2025/0010362-4

Interessado: Arthur Almeida Thiago.

O processo de número 53788-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (Não cumprimento do pagamento do termo de parcelamento de outorga)

Despacho indeferido   |   Documento: 166120123

Processo SEI: 1020.2021/0019475-4

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 9299-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (Não cumprimento do pagamento do termo de parcelamento de outorga)

Despacho indeferido   |   Documento: 166120543

Processo SEI: 1020.2023/0024318-0

Interessado: AUTO POSTO TERCEIRO MILENIUM LTDA.

O processo de número 35056-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 20/08/2024

Despacho indeferido   |   Documento: 166121615

Processo SEI: 1020.2022/0010286-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 13858-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (Não pagamento da taxa de reconsideração dentro do prazo)

Despacho indeferido   |   Documento: 166127484

Processo SEI: 1020.2025/0029894-8

Interessado: AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

O processo de número 61894-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 29/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166130793

Processo SEI: 1020.2026/0025755-0

Interessado: Associação Educacional e Assistencial Casa do Zezinho Casa do Zezinho.

O processo de número 64847-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

Indeferido por enquadramento no art. 13<br/> do COE Lei 16.642/17; projeto pretende a execução de obra e serviço de baixo impacto urbanístico de acordo com o disposto no código; portanto não sujeito a licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 166132425

Processo SEI: 1020.2026/0016674-1

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ.

O processo de número 69505-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 166133325

Processo SEI: 1020.2026/0016576-1

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 69482-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO , nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17 e suas respectivas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 166135383

Processo SEI: 1020.2025/0020258-4

Interessado: Clovis Neto.

O processo de número 59124-25-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de revalidação de alvará, nos termos do artigo 30 da Lei nº 16.642/17, em razão do não atendimento integral à legislação vigente, especialmente ao Decreto nº 63.728/24, à Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo nº 16.402/16, alterada pelas Leis nº 18.081/24 e nº 18.177/24, e ao Plano Diretor Estratégico, Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23, em especial quanto à largura mínima de 2,50 m do passeio público, exigida pelo artigo 13, inciso V, alínea ?a?, do Decreto nº 63.728/24.

Comunique-se   |   Documento: 166063687

Processo SEI: 1020.2025/0030115-9

Interessado: Clovis Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62576-25-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166065846

Processo SEI: 1020.2025/0012844-9

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55032-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166066350

Processo SEI: 1020.2025/0013643-3

Interessado: Ebenézzer Projeto e Regularizações

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54007-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166066662

Processo SEI: 1020.2025/0014795-8

Interessado: Erinei Nunes Moreira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43959-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166068961

Processo SEI: 1020.2026/0015318-6

Interessado: Thamires Steffany Paiva Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68894-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166070667

Processo SEI: 1020.2022/0018793-8

Interessado: AMILTON ANTONIO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20834-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166072851

Processo SEI: 1020.2026/0051979-2

Interessado: Karen Iáskara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73028-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166073548

Processo SEI: 1020.2026/0054370-7

Interessado: Felipe Azevedo Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74085-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166076239

Processo SEI: 1020.2026/0035692-3

Interessado: Andre Roemer

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71604-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166077040

Processo SEI: 1020.2024/0024621-0

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47640-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166078969

Processo SEI: 1020.2026/0053932-7

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73434-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166081116

Processo SEI: 1020.2026/0037444-1

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66914-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166084077

Processo SEI: 1020.2023/0001666-3

Interessado: Ailton Rocha dos Santos Martins

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 24244-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166084303

Processo SEI: 1020.2022/0015462-2

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18461-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166084347

Processo SEI: 1020.2026/0014803-4

Interessado: Mahyra Arneiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68538-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166085416

Processo SEI: 1020.2026/0014694-5

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68600-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166086015

Processo SEI: 1020.2026/0007273-9

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66588-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1391921.73 (UM MILHÃO, TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1233.84 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166088461

Processo SEI: 1020.2026/0011294-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68012-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166089418

Processo SEI: 1020.2022/0007947-7

Interessado: Rovilson Wagner Alves de Melo Rovilson

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12914-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166092550

Processo SEI: 1020.2026/0018867-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69594-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166092950

Processo SEI: 1020.2025/0023553-9

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60529-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166095239

Processo SEI: 1020.2026/0007855-9

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65686-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166098480

Processo SEI: 1020.2024/0022932-4

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46828-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166100472

Processo SEI: 1020.2026/0001263-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63919-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166100762

Processo SEI: 1020.2022/0013170-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16514-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166106114

Processo SEI: 1020.2025/0029518-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62329-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166106816

Processo SEI: 1020.2025/0005739-8

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52509-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166106954

Processo SEI: 1020.2026/0022547-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70662-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166107499

Processo SEI: 1020.2024/0027797-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49108-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166108723

Processo SEI: 1020.2026/0012494-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68225-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166109347

Processo SEI: 1020.2026/0052125-8

Interessado: MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72856-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166109398

Processo SEI: 1020.2024/0007220-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39712-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166109724

Processo SEI: 1020.2025/0001215-7

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49312-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166111635

Processo SEI: 1020.2024/0011069-6

Interessado: A & C APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI A & C CONSULTING

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40874-24-SP-CER
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Comunique-se   |   Documento: 166113896

Processo SEI: 1020.2025/0020389-0

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59208-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166114812

Processo SEI: 1020.2026/0054950-0

Interessado: SARA VITORIA AIRES SAES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73924-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166116448

Processo SEI: 1020.2026/0047863-8

Interessado: leandro destro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72576-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166117077

Processo SEI: 1020.2026/0035511-0

Interessado: Patricia Struzani Bellino

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71260-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166117905

Processo SEI: 1020.2022/0011220-2

Interessado: SUZANA SOUSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15091-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166119725

Processo SEI: 1020.2022/0007652-4

Interessado: Mário José da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8874-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166121061

Processo SEI: 1020.2025/0017237-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57919-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166121654

Processo SEI: 1020.2026/0003161-7

Interessado: Milton Bigucci

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65017-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166121865

Processo SEI: 1020.2025/0013829-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56342-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166122091

Processo SEI: 1020.2024/0010682-6

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41441-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166122605

Processo SEI: 1020.2025/0030033-0

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62310-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166122890

Processo SEI: 1020.2024/0024718-7

Interessado: SOLANGE LOPES BONALDI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46685-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166123138

Processo SEI: 1020.2022/0016851-8

Interessado: NADIA KOBASEW SACHETTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18847-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166123279

Processo SEI: 1020.2026/0036721-6

Interessado: Andréia Watanabe

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72036-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166124751

Processo SEI: 1020.2026/0006995-9

Interessado: Mariana Xaubet Ferreira Rubia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65081-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166124876

Processo SEI: 1020.2023/0016519-7

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31466-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166125491

Processo SEI: 1020.2025/0019166-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58685-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166125529

Processo SEI: 1020.2026/0008836-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67292-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166125769

Processo SEI: 1020.2026/0003388-1

Interessado: Bruno Altero

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63944-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166126136

Processo SEI: 1020.2021/0018251-9

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8531-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166128841

Processo SEI: 1020.2026/0023498-4

Interessado: ADRIANA DE SOUZA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71263-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166130901

Processo SEI: 1020.2025/0010828-6

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53765-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166131048

Processo SEI: 1020.2022/0009802-1

Interessado: MARCELO CONEGERO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13588-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166131608

Processo SEI: 1020.2024/0018073-2

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44819-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166132182

Processo SEI: 1020.2025/0022660-2

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59909-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 2222933.55 (Dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4519.49 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166133175

Processo SEI: 1020.2026/0001198-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64148-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166135144

Processo SEI: 1020.2025/0018587-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58437-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166055216

Processo nº 1020.2021/0013994-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166047104

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004613-5

INTERESSADOS: KARINNA GROSS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166051130

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017062-0

INTERESSADOS: ANTONIO DA CONCEICAO
LUIZ CARLOS DE LIMA BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166051518

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017100-6

INTERESSADOS: SOLANGE LOPES BONALDI
JOUBRAN KALIL NAJJAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166051561

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017101-4

INTERESSADOS: FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166051799

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017104-9

INTERESSADOS: DERTIA VILLALBA FREIRE MAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166054979

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021208-0

INTERESSADOS:
MARIA AUXILIADORA PATRICIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055083

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2024/0002165-0

INTERESSADOS:
FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO PINTO
ANA MARGARIDA STEFANUTTO PINTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055116

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014938-8

INTERESSADOS:
ELZA HELENA AMORIM
SIMONE DE AMORIM LENTE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055141

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014963-9

INTERESSADOS:
IZABEL MARACAJA DE OLIVEIRA
PATRICK LEAO NETTER MOREIRA NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055183

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006560-3

INTERESSADOS:
LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ABDUL HADI FARES
S. V. C. JARAGUA COMERCIAL LTDA
NASSER FARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166056709

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005846-8

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
DANIEL RAMOS SANTOS
ALAIDE DA SILVA SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166060198

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0003638-3 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: KENZO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
HWU YEN MEI TAI
HWU YEN MEI TAI

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166065506

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007150-4

INTERESSADOS: PATRICIA CRISTINA MARTORELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166067493

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007152-0

INTERESSADOS: VANDIRA MARIA RODRIGUES VERDEROSI
ANTONIO ACACIO VERDEROSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166071109

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011025-0

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS ANDRADE
MARIA ODETE DOS SANTOS LOURENCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166082932

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0013652-9

INTERESSADOS: CARLOS HELL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166102357

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014423-8

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
AURENIR NUNES BEZERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166104235

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014242-1

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
LEONINO ALVES MACEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166119585

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014392-4

INTERESSADOS: GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA
THIAGO DE SA GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166055009

Processo nº 1020.2020/0015708-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166098544

Processo nº 1020.2025/0012067-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166104124

Processo nº 1020.2021/0019038-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166107566

Processo nº 1020.2022/0000017-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166120426

Processo nº 1020.2021/0011047-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166055024

Processo nº 1020.2022/0022630-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166054894

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018665-8

INTERESSADOS:
NATAL FAVERO
MARIA LOPES ESTEBES FAVERO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055114

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014805-1

INTERESSADOS:
FERNANDO PALOMBO
JHENNIFER PIRES PEREIRA
OLIVAL RODRIGUES DOS SANTOS
JHENNIFER PIRES PEREIRA
Marcos Antônio Lima Cruz
GLORIA DE FATIMA CRUZ DE MELO
Celia Maria Lima Cruz
GLORIA DE FATIMA CRUZ DE MELO
CRISTIANE RODRIGUES PALOMBO
JHENNIFER PIRES PEREIRA
EDILSON ANTONIO DE ALMEIDA
JHENNIFER PIRES PEREIRA
Clécio Rodrigues dos Santos
JHENNIFER PIRES PEREIRA
Adriana Soares dos Santos
JHENNIFER PIRES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055232

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018653-4

INTERESSADOS:
IRENE MARTINS DE CASTRO
ANDRESSA LIBERATTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055398

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018661-5

INTERESSADOS:
ANA BEATRIZ FARIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166074057

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014308-8

INTERESSADOS: PATRICIA RODRIGUES SIQUEIRA CAMPOS
PAULO RODRIGUES SIQUEIRA CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166079644

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014305-3

INTERESSADOS: CARLISA SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166084191

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006884-6

INTERESSADOS: FASTRONIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
GRACE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166084669

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0013494-1

INTERESSADOS: JEFFERSON JESUS OLIVEIRA
Franklin Ching Hung Liu

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166086411

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005099-0

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
CLAUDIO JOSE CAZES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166089926

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000340-1

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
MIGUEL CERRETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166102148

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0015379-8

INTERESSADOS: VIGNANELLO ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
LUIZ GUSTAVO SOUZA CARNEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166106773

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005460-8

INTERESSADOS: VALDIR JOSE SANCHEZ
FRANCISCA MARINS SANCHEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166112519

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016758-9

INTERESSADOS: PAULO VITOR BARBOSA
CLAUDIO BENITEZ
Claudia Maria Martins Benitez
Claudio Benitez Junior
Eliana Maria Matins Benitez Massari
Rita de Cassia Martins Benitez

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166118791

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009372-7

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO GONCALVES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166121860

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003938-8

INTERESSADOS: CHARLES LOPES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166123809

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005533-0

INTERESSADOS: GRACIELA CARDOSO DA COSTA BENINI
GETULIO CARDOSO DA COSTA
ADRIANA SOUZA MENEZES DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166126482

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016760-0

INTERESSADOS: OTAVIO NEVES DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166126639

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027277-5

INTERESSADOS: MANOEL JOÃO AUGUSTO SERRANO
RITA DE CASSIA SERRANO FONSECA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166047560

Processo nº 1020.2026/0006808-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166051365

Processo nº 1020.2023/0016045-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166052075

Processo nº 1020.2024/0011056-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166097766

Processo nº 1020.2022/0006210-8

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166097835

Processo nº 1020.2022/0006349-0

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166097939

Processo nº 1020.2022/0006351-1

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166098006

Processo nº 1020.2022/0006684-7

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166098089

Processo nº 1020.2022/0006572-7

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166098486

Processo nº 1020.2022/0007091-7

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166098683

Processo nº 1020.2022/0007094-1

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166098768

Processo nº 1020.2022/0007119-0

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166098817

Processo nº 1020.2022/0007242-1

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166098862

Processo nº 1020.2022/0007470-0

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166099015

Processo nº 1020.2022/0008282-6

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166099151

Processo nº 1020.2023/0028109-0

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2025.0.013.675-1 ;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166099284

Processo nº 1020.2021/0008344-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166099400

Processo nº 1020.2021/0007884-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166099510

Processo nº 1020.2021/0009601-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166099635

Processo nº 1020.2021/0011862-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166103142

Processo nº 1020.2021/0009534-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166112935

Processo nº 1020.2021/0009117-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166115337

Processo nº 1020.2022/0007883-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166115510

Processo nº 1020.2022/0008037-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166115614

Processo nº 1020.2026/0010631-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166115706

Processo nº 1020.2021/0015524-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166115813

Processo nº 1020.2024/0003893-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166116088

Processo nº 1020.2025/0032767-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166116163

Processo nº 1020.2021/0015527-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166116258

Processo nº 1020.2022/0002054-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166116569

Processo nº 1020.2021/0008558-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166116661

Processo nº 1020.2023/0019766-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166116786

Processo nº 1020.2021/0001386-5

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2021/0002512-0 processo em aberto assim que solucionado este sera cancelado;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166116860

Processo nº 1020.2021/0014076-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166116943

Processo nº 1020.2023/0028089-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166117029

Processo nº 1020.2022/0004893-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166117159

Processo nº 1020.2022/0004802-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166117326

Processo nº 1020.2021/0015808-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166117413

Processo nº 1020.2022/0010870-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166117561

Processo nº 1020.2023/0018196-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166117711

Processo nº 1020.2021/0012771-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166117960

Processo nº 1020.2023/0018130-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166118871

Processo nº 1020.2023/0017877-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166052886

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0002836-4

INTERESSADOS: OSVALDO TOQUEIRO AGUIAR
SUELI FRISSKE AGUIAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166086426

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2024/0016087-1

INTERESSADOS: J A M ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A
JOSE FERNANDO DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166055125

Processo nº 1020.2020/0002305-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166043175

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024297-1

INTERESSADOS: EDDA BARONE TRISTAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166044458

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002822-8

INTERESSADOS: VALTER BUZZETO
IVETE APARECIDA VENDRAME BUZZETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166045516

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002226-9

INTERESSADOS: JUSSANTOS ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS LTDA
ELIZABETH MARTINS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166048012

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007626-3

INTERESSADOS: EDNA ALVES MONTEIRO
ANTONIO MONTEIRO SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166048036

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012818-2

INTERESSADOS: OHIRCOMP PARTICIPACOES EIRELI
MARCIO YOSHIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166048917

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013160-4

INTERESSADOS: ZORAIDE MARTINS TINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166051045

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012488-8

INTERESSADOS: FERNANDO ANTONIO PIRES VIDEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166051270

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005328-1

INTERESSADOS: ERIK FABRICIO BRAMBILLA
MARCIA ALESSANDRA CARPINE MARTINS
JOSE CARPINE MARTINS
MARIA ZILDA CARPINE MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166051581

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012486-1

INTERESSADOS: ADILSON OLIVEIRA SANTOS
CELIA MENEZES LINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166052272

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011397-5

INTERESSADOS: NATHALIA GOMES
NATHALIA GAZARRA DA CONCEICAO
BRUNO GAZARRA DA CONCEICAO
IDELI PASCHOAL GAZARRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166054976

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0002111-0

INTERESSADOS:
ADEMAR ALDERETE HUALLPA
ROSA PAQUI PACA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055032

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0011995-0

INTERESSADOS:
WASHINGTON CUSTODIO DA SILVA
NIVIA MARIA DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055089

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010539-5

INTERESSADOS:
ADELSON ANUZI PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055094

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0012417-2

INTERESSADOS:
RAFAEL RODRIGUES ROSSI
TATIANY HIROMI NAKASHIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055129

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0016705-6

INTERESSADOS:
NEIDI TEREZA NARDI POOR
LUIZ POOR JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055333

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007679-6

INTERESSADOS:
JOSE CLAUDIO RIBEIRO OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166055381

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010476-3

INTERESSADOS: PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166055441

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010292-2

INTERESSADOS: LUZIA DOS SANTOS ALVES
MIRIAN DO NASCIMENTO SILVA
ROBERTO BERNARDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166055524

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011218-9

INTERESSADOS: MARIA TEREZA ALVES DE CAMPOS
MAISA THEREZINHA CANELLO ALVES DE CAMPOS
JOSE ALVARO AUGUSTO ALVES DE CAMPOS
MARIA APARECIDA ALVES DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166055585

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0020917-6

INTERESSADOS:
ELFRIEDE ANNA KOGLER TELG

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166056366

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011820-7

INTERESSADOS: DAIANE DE FATIMA RIBEIRO
IRACI TEIXEIRA RIBEIRO
DANIELE APARECIDA RIBEIRO
ADAIL LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166086602

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005701-5

INTERESSADOS: VALMIR MACHADO CASTRO
VALERIA MOREIRA GARCIA CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166090988

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010481-0

INTERESSADOS: ANDRESSA LIBERATTI
YANG ZI YUAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166094530

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008837-7

INTERESSADOS: VLAMIR CIRO CATAPANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166098612

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009791-2

INTERESSADOS: CLAUDIO SOLDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166101690

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008840-7

INTERESSADOS: JOSEFA RISOLENE DE MELO MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166103917

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012041-4

INTERESSADOS: GIOVANE ALVES DA SILVA
JOANA BARBOSA DE SOUZA
SILMARA MARIA FERNANDES DE SOUZA
JOSÉ VANDERLI DE SOUZA
THELMA THIEME OSHIRO GONCALVES DE SOUZA
Francisca Raimunda de Souza
TEOFILO EDVAN DE SOUZA
JOAO VANDERLEI DE SOUZA
MANOEL ALVES DE SOUZA
PATRICIA TOLEDO DE SOUZA
RODRIGO ARANTE DE SOUZA
ALINE DOMINGUES VIEIRA DA SILVA
WELINTON ALVES DE SOUZA
Weverton Alves de Souza
JEFERSON ALVES DE SOUZA
ANDERSON ALVES DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166112794

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008842-3

INTERESSADOS: MARCOS DE SIQUEIRA SALOMAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166114470

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022615-1

INTERESSADOS: ABAETE INTERLAGOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
PAULO JOSE GARBUIO PERALTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166121780

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005770-8

INTERESSADOS: SANTA CLAUDIA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
SOL & SAL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166124491

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004460-4

INTERESSADOS: CAIO HERNANDES LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166126430

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009200-5

INTERESSADOS: C. J. R. UNIAO PARTICIPACOES LTDA
CONSTANTINO MELIN NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166100720

Processo nº 1020.2020/0008584-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166119105

Processo nº 1020.2022/0020640-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166119422

Processo nº 1020.2021/0001124-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166119664

Processo nº 1020.2022/0022552-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166119745

Processo nº 1020.2020/0011438-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166119804

Processo nº 1020.2022/0018287-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166119918

Processo nº 1020.2023/0009963-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166120234

Processo nº 1020.2022/0007978-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166120337

Processo nº 1020.2020/0012427-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166120482

Processo nº 1020.2022/0018286-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166120578

Processo nº 1020.2020/0012279-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166051350

Processo nº 1020.2021/0016919-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166054909

Processo nº 1020.2020/0011065-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166055556

Processo nº 1020.2022/0006831-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166042831

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0003059-8

INTERESSADOS: IZILDA APARECIDA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166052978

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2026/0054414-2

INTERESSADOS: CAROLINE PERICO GOUVEIA
ANA LUISE PERICO GOUVEIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162166758

PORTARIA n° 13/2026-SMSUB/GAB

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/1979 e no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, Comissão para apurar suposta conduta inadequada e/ou irregular de funcionário público, no exercício do serviço público ou em decorrência dele, fatos os quais foram relatados no SEI nº 6012.2026/0013726-1.

Art. 2º Designar, para compor a sobredita Comissão de Averiguação Preliminar, os servidores:

I - Barbara Dodorico Pereira, RF nº 843.415;

II - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420; e

III - Andrea Godoy Sanchez, RF nº 888.223.

Par. único. A presidência e vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e da segunda servidoras indicadas e, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado.

Art. 3º Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Portaria   |   Documento: 165328350

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 106 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a CSS - Central de Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e determina sua utilização como canal oficial para o gerenciamento de demandas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras.

PORTARIA Nº 106/SMSUB/2026

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal Das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e pelo disposto no Decreto nº 65.089, de 10 de abril de 2026,

CONSIDERANDO a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituída pelo Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o modelo de canal único de entrada para demandas de tecnologia da informação e comunicação adotado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, por meio da Portaria SMIT nº 36, de 21 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC, aprovado pelo Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação, especialmente as atividades nele previstas aos órgãos setoriais para o alcance do Objetivo 4 - Elevar a qualidade dos serviços internos e dos controles de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a CSS - Central de Serviços da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e determinar sua utilização como canal oficial de recebimento, registro, triagem, tratamento, encaminhamento e acompanhamento das demandas de tecnologia da informação e comunicação das unidades da SMSUB e das Subprefeituras.

Art. 2º As demandas de tecnologia da informação e comunicação deverão ser formalizadas exclusivamente por meio do canal oficial da CSS e serão recepcionadas de acordo com os serviços constantes do catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação vigente, observados os padrões, fluxos, prioridades e formatos definidos e estruturados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC.

Art. 3º Compete à COTIC, no exercício das atribuições previstas no artigo 48 do Decreto nº 65.089, de 10 de abril de 2026:

I - gerir o portfólio de serviços de tecnologia da informação e comunicação disponibilizado por meio da CSS, mantendo atualizado o respectivo catálogo;

II - definir políticas, normas e padrões relativos aos procedimentos de solicitação, priorização e registro das demandas recebidas pela CSS;

III - padronizar, orientar e apoiar tecnicamente as unidades da SMSUB e as Subprefeituras quanto à utilização da CSS; e

IV - exercer as demais atribuições correlatas e complementares necessárias à operação da CSS.

Art. 4º O atendimento da CSS observará o catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação mapeado pela COTIC, que deverá permanecer disponível e acessível a todas as unidades da SMSUB e às Subprefeituras.

Parágrafo único. O catálogo de serviços de tecnologia da informação e comunicação será organizado pela COTIC em parceria com as demais unidades da SMSUB e as Subprefeituras.

Art. 5º As unidades da SMSUB e as Subprefeituras deverão adequar suas demandas de tecnologia da informação e comunicação não catalogadas ao catálogo vigente, mediante classificação, priorização e enquadramento no formato estruturado definido pela COTIC.

Art. 6º As demandas, operações, aquisições, contratações, desenvolvimentos, manutenções ou soluções tecnológicas não catalogadas e executadas fora do domínio de atuação da COTIC caracterizam, para os fins desta Portaria, “Shadow IT” (prática de aquisição, desenvolvimento, contratação ou uso de soluções de tecnologia da informação e comunicação sem conhecimento, aprovação ou gestão formal da área técnica competente) e não serão abrangidas pelos serviços de governança, suporte, operação ou gestão prestados pela CSS até sua regularização, nos termos dos artigos anteriores.

Art. 7º A responsabilidade, inclusive funcional, pelo descumprimento ao disposto nesta Portaria e pelas iniciativas de que trata o artigo anterior caberá integralmente às áreas demandantes ou executoras, especialmente quanto aos riscos de conformidade, segurança da informação, continuidade operacional e impactos negativos na maturidade institucional de TIC (tecnologia da informação e comunicação), nos termos da escala de maturidade do PETIC - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Subprefeituras

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162166510

DESPACHO

1. DETERMINO a Apuração Preliminar dos fatos narrados no Relatório de Ocorrência nº 03/2026-SMSUB/GAB (161506671), com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/2003, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003. Para tanto, foca constituída Comissão de Averiguação Preliminar, composta pelas servidoras:

I - Barbara Dodorico Pereira, RF nº 843.415;

II - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420; e

III - Andrea Godoy Sanchez, RF nº 888.223.

2. A presidência e vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e da segunda servidoras indicadas e, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado.

3. Expeça-se a competente portaria e publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal

SMSUB

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164996661

PROCESSO Nº 6012.2026/0003758-5
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Registro de Preço para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (164995532) e do Parecer de Licitações (164140403), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO, do tipo menor preço, objetivando o Registro de Preço para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (165993477).

II. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e o Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (157977395) (164994472).

III. DESIGNO como Pregoeiro o Servidor Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 42/SMSUB/2026.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 166021868

SEI: 6042.2026/0003404-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166003765

SEI: 6034.2026/0001918-8

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 166022174

SEI: 6034.2026/0001919-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166027100

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017736-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166020123, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 165227122, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.262-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho   |   Documento: 165914140

6012.2026/0017813-8 - Pedido de Reabertura

Interessados: CANDEIA BIXIGA LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 58.639.407/0001-43

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 165904530, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente pedido interposto pelo estabelecimento CANDEIA BIXIGA LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 58.639.407/0001-43, em razão do descummprimento do fechamento administrativo, nos termos da legislação vigente, especialmente o §9° do artigo 13 do Decreto nº 57.443/16. 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

Despacho deferido   |   Documento: 166036563

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 23.809,14 (vinte e três mil oitocentos e nove reais e quatorze centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

Nº PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2017-0.162.008-8 2018000205 7014 R$ 1.864,24
02 2015-0.146.446-5 2015000769 7014 R$ 9.804,20
03 2016-0.196.070-7 2016000588 7014 R$ 7.174,05
04 2016-0.231.270-9 2016000766 7014 R$ 4.966,65
TOTAL R$ 23.809,14

II - Publique-se no D.O.C.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 166120882

6012.2026/0018702-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: GRUPO ESCOTEIRO ALMIRANTE TAMANDARE 46 SP

DESPACHO: GRUPO ESCOTEIRO ALMIRANTE TAMANDARE 46 SP, teve sua solicitaçãao de adoção aprovada

Núcleo Assessoria Especial

Portaria   |   Documento: 166005724

PORTARIA Nº 116/2026-SMSUB.GAB

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, com fundamento no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979 c.c. artigos 98 a 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, Comissão de Apuração Preliminar para apurar supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 24/SMSUB/COGEL/2025, conduzida no Processo SEI nº 6012.2024/0006769-3, que tem por objeto Registro de Preços para a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Município de São Paulo, e eventuais responsabilidades funcionais decorrentes.

Art. 2º Designar, para compor a sobredita Comissão, os servidores:

I - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420.6;
II - Reinaldo Roberto Ghesso, RF nº 817.561.6;
III - Bárbara Dodorico Pereira, RF nº 843.4158.


Art. 3º A presidência e a vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e do segundo indicados, e, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado, nos moldes do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.


Art. 4º Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.


Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal
SMSUB

Despacho Disciplinar   |   Documento: 166005180

DESPACHO

1. DETERMINO a instauração de Apuração Preliminar para averiguação dos fatos narrados no Relatório de Ocorrência nº 04/2026-SMSUB.GAB, com fundamento no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979 c.c. artigos 98 a 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003. Para tanto, fica constituída Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores:

I - Lilian Dal Molin Sciascio, RF nº 696.420.6;
II - Reinaldo Roberto Ghesso, RF nº 817.561.6;
III - Bárbara Dodorico Pereira, RF nº 843.415.8.

2. A presidência e a vice-presidência dos trabalhos ficarão a cargo, respectivamente, da primeira e do segundo indicados.

3. Deverá ser elaborado relatório circunstanciado e conclusivo sobre o que for apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

4. Expeça-se a competente Portaria e publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal

SMSUB

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166124983

6030.2026/0003355-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: ANA PAULA DIMARZIO DE FARIAS ALVES - CPF: 024.646.536-08

DESPACHO:

I- À vista do contido no presente, ante a manifestação da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura (166086067), AUTORIZO, a emissão de Certidão de Auto de Multa para o SQL nº 116.294.0032-6, requerida pelo interessado.

II- Publique-se;

III- Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para o regular prosseguimento.

São Paulo, 30 de setembro de 2.026.

Despacho deferido   |   Documento: 166111805

6030.2026/0003196-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: RENATO LOPES COSTA

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 166100549, DEFIRO o rebaixamento de 2,00 m de guia e o alteamento de 2,00 m de guia, nos termos da Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166029215

6030.2026/0003493-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

ENEL

OS 16004678 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplares de médio porte de 01 (uma) Árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10023903, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Minerios Atômicos, 196 - Vila Antonieta - Distrito Aricanduva.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166055060

6030.2026/0003506-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055153

6030.2026/0003507-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055190

6030.2026/0003508-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055247

6030.2026/0003509-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055298

6030.2026/0003510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055427

6030.2026/0003511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055486

6030.2026/0003512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055595

6030.2026/0003513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055645

6030.2026/0003514-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055764

6030.2026/0003515-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF FOODS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62736239000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166080835

6030.2026/0003523-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANIBAL INC LTDA CNPJ 26718324000315 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085893

6030.2026/0003524-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI ARICANDUVA LTDA CNPJ 33048051000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091264

6030.2026/0003528-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI ARICANDUVA LTDA CNPJ 33048051000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165726808

6030.2026/0003308-1 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: COLEGIO REFLEXO LTDA

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6030.2026/0003308-1 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Notificação Orientativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 166071105

6030.2026/0003035-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Osmar Henrique da Silva

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0003035-0, e com base nos artigos 23 e 83 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 83;

INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.677-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 166112778

6030.2026/0003359-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: OSVALDO JORGE DA COSTA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0003359-6, e com base nos artigo 01 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 93;

INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.465-9.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166122139

São Paulo, 30 de setembro de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.788-2

INTIMADO: DIRCEU APARECIDO MÉRCIO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA MARIANO DE SOUSA, 590-592

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

POR NÃO TER ATENDIDO O AUTO DE INTERDIÇÃO LAVRADO ANTERIORMENTE

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 87

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017

AUTO DE MULTA 27-045.769-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 91

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 89.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165987535

6030.2026/0000192-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLEGRO MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Conceder prazo.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166073923

6046.2025/0012971-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INDITEX BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: ( Apresentar o comprovante referente a guia de recolhimento do pedido de reconsideração de despacho em doc. sei nº164649466.)

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165994725

6030.2026/0003457-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: GIANPAOLO FABIO MASSA

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620252090295 e laudo de poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos para o endereço Av. Cipriano Rodrigues, nº 492 - Vila Formosa, sendo responsável técnico a engª agrônomo Gianpaolo Fabio Massa, CREA nº 5060018979.

Comunique-se   |   Documento: 165998818

6030.2026/0003356-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620263011454 e laudo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo para o endereço rua Taguató nº 75 - Vila Fernandes, sendo responsável técnico o engº agrônomo Thomas Augusto Marquardt, CREA nº 5071411319.

Comunique-se   |   Documento: 166013006

6030.2026/0003199-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620262880121 e laudo de poda de 08 (oito) exemplares arbóreos para o endereço Rua Armindo Guaraná, 170 - Vila Regente Feijó, sendo responsável técnico engº agrônomo Thomas Schrijnemaekers, CREA nº 5071230176.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058283

A vista do contido no 6030.2026/0003517-3 - GUILHERME DOS SANTOS MIZAEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058718

A vista do contido no 6030.2026/0003518-1 - RICARDO RODRIGUES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 165981460

6031.2023/0004241-2

Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 23/07/2026 164702687.

Ata de Reunião   |   Documento: 165881403

6031.2023/0004241-2

Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 27/08/2026 165882037.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166132053

PORTARIA 16/SUB-BT/GAB/2026

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município - CGM para implementação do sistema de controle interno nos órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Alcance de Resultados do Programa de Integridade e Boas Práticas firmado pela Subprefeitura do Butantã; e,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controle interno no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura do Butantã, a Área de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Subprefeitura, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno, governança e integridade institucional.

Art. 2º A Área de Controle Interno será coordenada pela Responsável pelo Controle Interno - RCI, designado pela Portária N° 09/SUB-BT/GAB/2026, qual seja: Michele Pereira dos Anjos - RF 911.095.0, Assessora de Comunicação.

§1º Fica designada como Suplente do Responsável pelo Controle Interno, para substituição em impedimentos ou afastamentos: Leonardo Aparecido Machado da Silva - RF 912.034.3.

Art. 3º Compete à Área de Controle Interno, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pela legislação vigente:

I - coordenar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município - CGM, do Tribunal de Contas do Município - TCM e de outros órgãos de controle e fiscalização;

II - monitorar o cumprimento de recomendações, determinações e orientações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

III - apoiar a implementação, monitoramento e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas - PIBP no âmbito da Subprefeitura;

IV - acompanhar fluxos e prazos de processos relacionados às demandas de controle, auditoria e fiscalização;

V - apoiar ações voltadas ao fortalecimento da ética, transparência, integridade e boas práticas na administração pública;

VI - acompanhar a implementação de gestão de riscos institucionais e de integridade, em consonância com as diretrizes da Controladoria Geral do Município;

VII - subsidiar a Alta Administração com relatórios, diagnósticos e indicadores que contribuam para o aprimoramento da gestão institucional;

VIII - acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência ativa, acesso à informação e ouvidoria, quando relacionadas ao sistema de controle interno;

IX - apoiar a implementação e o monitoramento das recomendações decorrentes de auditorias, inspeções e fiscalizações;

X - propor medidas de aprimoramento dos procedimentos administrativos e de governança da Subprefeitura.

Art. 4º A Área de Controle Interno deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, contendo informações sobre:

I - recomendações de órgãos de controle;

II - providências adotadas pelas unidades administrativas;

III - monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas;

IV - eventuais riscos institucionais identificados e medidas de mitigação.

Art. 5º As unidades administrativas da Subprefeitura do Butantã deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao desempenho das atividades da Área de Controle Interno, sempre que solicitadas.

Art. 6º A Área de Controle Interno da Subprefeitura do Butantã será composta pelos servidores integrantes da Equipe de Gestão de Integridade, designada pela Portaria nº 09/SUB-BT/AJ/2026, sendo constituída pelos seguintes membros:

I - Michele Pereira dos Anjos, RF: 911.095.0 - Responsável pelo Controle Interno (RCI);

II - Leonardo Aparecido Machado da Silva, RF 912.034.3 - Suplente Responsável pelo Controle Interno (RCI).

III - Murillo Masciarelli Mecca, RF: 958.116.9.1;

IV - Denise de Brito Lopes, RF: 732.950.4;

V - Vanessa de Souza e Souza, RF: 928.245.9;

Parágrafo único - Os servidores mencionados neste artigo atuarão de forma integrada no apoio às atividades de controle interno, governança, integridade institucional e monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166071742

6031.2026/0004351-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVELIN OLIVEIRA DO CARMO ESTETICA CNPJ 15292217000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077463

6031.2026/0004355-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EM PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA CNPJ 38387943000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166078071

6031.2026/0004356-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EM PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA CNPJ 38387943000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166080771

6031.2026/0004358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOTAE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA E ESTETICA LTDA CNPJ 51843966000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166082030

6031.2026/0004359-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOTAE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA E ESTETICA LTDA CNPJ 51843966000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086673

6031.2026/0004360-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO BARBOSA DE OLIVEIRA E CIA LTDA CNPJ 65504026000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087877

6031.2026/0004361-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO BARBOSA DE OLIVEIRA E CIA LTDA CNPJ 65504026000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166106634

6031.2026/0004364-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 09093910002508 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166113730

6031.2026/0004367-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 09093910002508 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166119441

6031.2026/0004369-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 09093910002508 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166119586

6031.2026/0004370-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVELIN OLIVEIRA DO CARMO ESTETICA CNPJ 15292217000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166048035

6031.2026/0001622-0 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: BJC SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-307.088-6, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 156973068.

Notificação   |   Documento: 166131402

6031.2026/0004371-6 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.213-3

Interessado: Cleber Teodoro Affonso CPF: 326.332.928-60

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DIH 2183 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Elisabete Benato, 27

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 166132927

6031.2026/0004373-2 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.354-7

Interessado: Monica Dias Beja CPF: 116.936.188-93

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa BNZ 3505 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Antonio Tavares Velho, 23

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166087549

I. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, pelo artigo 19 do Decreto nº 53.484/2012 e pelo parágrafo 2º do artigo 6º da Portaria SF nº 262/2015, AUTORIZO a baixa patrimonial, em razão da elaboração de relação de bens a serem baixados no presente SEI, conforme relatório doc.163453583, por servidor designado, conforme prescreve o artigo 2º da Portaria SF nº 262/2015, por ser inservível em função da obsolência ou irrecuperabilidade, nos termos dos incisos I, II e III do artigo 13 da citada Portaria.

II. Publique-se.

III. Após, o presente deverá ser remetido à CAF para adoção das demais medidas impostas pelo Decreto nº 53.484/2012 e pela Portaria SF nº 262/2015.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165949242

6032.2025/0000862-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

I

INTERESSADO: LUCIANA GOMES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA 17 DE JANEIRO Nº 185, Contribuinte nº 170.132.0215-1, à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO

SUB-CL

Despacho indeferido   |   Documento: 165939292

6031.2026/0002414-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

INTERESSADO: SERGIO TETSUO MIYAZAKI

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a para a Rua Jacaratinga, SQL 168.038.0002-3 - por falta de amparo legal, esclarecemos que entramos em contato através e-mail em 21/07/2026 e comunique-se publicado 02/09/2026, e não obtivemos êxito.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. O não comparecimento dentro do prazo de 15 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

2. Publique-se;

3. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166120753

I. Tendo em vista o parecer favorável das unidades técnicas, sendo a modalidade CONCORRÊNCIA compatível para contratar obra ou serviço de engenharia, por força da definição prescrita no inciso XII, das alínea “a” e "b" do inciso XXI do artigo 6º, no inciso II do artigo 28, no “caput” e no parágrafo único do artigo 29, e na alínea "C" do inciso II do artigo 55, todos, da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência a mim outorgada na conformidade dos incisos II e IV do §2º e do "caput' do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Edital e em seus Anexos. II. Nos termos da competência imposta e da previsão legal prevista nos §§ 2º e 5º do artigo 17 da Lei Federal nº14.133/2021 combinado com o inciso VIII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 e na Portaria nº 016/SIURB.G/2023, o presente certame será realizado na forma PRESENCIAL, acolhendo dessa forma a manifestação técnica da unidade solicitante. III. RATIFICO a dispensa da análise jurídica, nos termos do § 5º do artigo 53 da Lei Federal nº 14.133/2021. IV. Para suportar a pretendida despesa, neste exercício, há recursos suficientes na nota de reserva nº 70.824/2026 que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1. V. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. VI. Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166004078

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003655-3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°165956237. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular NI, ID SGZ nº 10082059, localizada em área pública (calçada), sito na Rua Márcio Akira Miura, 50 - Vila Nova das Belezas, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 165996321

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003654-5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 165948290. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular NI, ID SGZ nº 10088437, localizada em área pública (praça), sito na Rua Anália Dolácio Albino, 310 - Parque Maria Helena, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 165992714

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003652-9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 165942679. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Leucena, ID SGZ nº 10096905, localizada em área pública (praça), sito na Rua Mercedes Tesser Pochini, 251 - Jardim Sonia Ingá, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 165984788

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003634-0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI 165837407 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Aroeira, ID SGZ nº 11037779, localizada em área pública (calçada), sito na Estrada Itapecerica, 7331 - Jardim Germânia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166062617

6032.2026/0003693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL E BENEFICENTE GUAPAS CNPJ 46857735000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166063565

6032.2026/0003694-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO SOCIAL ESPORTIVA CULTURAL E BENEFICENTE GUAPAS CNPJ 46857735000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166093801

6032.2026/0003700-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA VITORIA IBITIRA LTDA CNPJ 44476177000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166094195

6032.2026/0003701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA VITORIA IBITIRA LTDA CNPJ 44476177000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166094426

6032.2026/0003702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA VITORIA IBITIRA LTDA CNPJ 44476177000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166095028

6032.2026/0003703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA VITORIA IBITIRA LTDA CNPJ 44476177000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166126943

6032.2026/0003709-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNIFIQUE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68558711000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127946

6032.2026/0003711-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNIFIQUE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68558711000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128175

6032.2026/0003712-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNIFIQUE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68558711000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128362

6032.2026/0003713-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNIFIQUE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68558711000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128686

6032.2026/0003714-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 08276678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129527

6032.2026/0003715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 08276678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130543

6032.2026/0003716-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 08276678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131143

6032.2026/0003717-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 08276678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131316

6032.2026/0003718-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 08276678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131380

6032.2026/0003719-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 08276678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131850

6032.2026/0003720-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 08276678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132135

6032.2026/0003721-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOEVOLUTION TECNOLOGIA - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 08276678000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132696

6032.2026/0003722-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELL DONE ESTETICA LTDA CNPJ 51368928000164 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166115769

6056.2026/0010478-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

2) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

3) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco;

Apresentar os Documentos elencados no Comunique-se, de forma presencial, em arquivo único PDF nos seguintes Horários

8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 165355089

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2026/0002774-0. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pelo Sr. Diego Tognolo Rufino da Silva, na área interna particular à Estrada de Itapecerica, 6250, Vila das Belezas, por abandono, nos termos do Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II e parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (165354800) desta Subprefeitura Campo Limpo.

  2. Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-CL/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058677

A vista do contido no 6032.2026/0003692-8 - VAGNER DE SOUZA XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166123558

A vista do contido no 6032.2026/0003706-1 - ADEGA DO BEYBE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166057481

6033.2026/0004173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166057637

6033.2026/0004174-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166058534

6033.2026/0004176-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166058969

6033.2026/0004177-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166059290

6033.2026/0004175-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166113512

6060.2026/0003715-3 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TECHPOSTO TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista o uso pretendido não ser permitido na zona de uso, conforme quadro 4 anexo à Lei 16.402/16.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166120553

6054.2025/0003166-5 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: LUCIANA PAVARINI DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058182

A vista do contido no 6033.2026/0004168-4 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058186

A vista do contido no 6033.2026/0004169-2 - DANIELLE SANTOS PASSOS MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058215

A vista do contido no 6033.2026/0004170-6 - JOSE GERALDO SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058516

A vista do contido no 6033.2026/0004171-4 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058533

A vista do contido no 6033.2026/0004172-2 - LUCIANA EDITE DOS SANTOS CORDEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166016075

DESPACHO PREJUDICADOSSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo n.º 6042.2026/0004320-1

Auto de Multa nº 38-014.635-5

Local da infração: ENTRE RUAS TV SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBAN 9999

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA 165223602 fls. 13 -

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

Protocolo da defesa: 17/09/2026 165288840

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-014.635-5. III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166016947

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo n.º 6042.2026/0004319-8

Auto de Multa nº 38-014.632-1

Local da infração: R DONA ELOA DO VALLE OUADROS S/N

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA 165288427

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

Protocolo da defesa: 17/09/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-014.632-1. III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166018083

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo n.º 6042.2026/0004316-3

Auto de Multa nº 38-015.980-5

Local da infração: TV. SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBAN. 9999

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA 165634228

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

Protocolo da defesa: 17/09/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.977-5. III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166014641

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo n.º 6042.2026/0004281-7

Auto de Multa nº 38-014.628-2

Local da infração: Rua Dona Eloa do Valle Quadros s/n

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA 165222416

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

Protocolo da defesa: 16/09/2026 165222509

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-014.628-2. III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166011236

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo n.º 6042.2026/0004284-1

Auto de Multa nº 38-015.974-1

Local da infração: ENTRE RUAS TV SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBAN 9999

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA 165223602 fls. 13 -

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

Protocolo da defesa: 16/09/2026 165223674

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020. II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.974-1. III. PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Autorização   |   Documento: 166026308

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15702679

ENDEREÇO: Av. Souza Ramos, Nº 120 - Guaianases - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 N.I. (Espécime arbóreo não identificado) 43 Remoção por corte Inciso III

2 N.I. (Espécime arbóreo não identificado) 37 Remoção por corte Inciso III

3 Ipê (Tabebuia sp.) 10 Remoção por corte Inciso III

4 Tipuana (Tipuana tipu) 31 Remoção por corte Inciso III

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058239

A vista do contido no 6035.2026/0001920-5 - CRISTINA FLORENCIA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058313

A vista do contido no 6035.2026/0001921-3 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058446

A vista do contido no 6035.2026/0001922-1 - ANA MARIA DE MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058564

A vista do contido no 6035.2026/0001925-6 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058597

A vista do contido no 6035.2026/0001923-0 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058609

A vista do contido no 6035.2026/0001924-8 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 166033648

PORTARIA Nº 62/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0002094-2

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

Evento: "Festa Solidaria das crianças "

Endereço do evento: Rua Evaristo Emiliano Bueno em toda sua extensão - Vila Ponte Rasa - São Paulo/SP.

Data: dias 03 de outubro de 2026.

Público estimado: 200 pessoas rotativo

Horário: das 08h00 ás 19h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 166037029

PORTARIA Nº 63/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001579-5

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DATO ALMEIDA

Evento: "3ª Festa das Crianças "

Endereço do evento: Antônio José Henrique, 201 - Vila Paranaguá - São Paulo/SP.

Data: 03 de outubro de 2026.

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: das 10h00 ás 17h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Portaria   |   Documento: 166092783

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em observância a Lei 13.019/2014 e ao Decreto n° 57.575/2019:

RESOLVE:


1º Constituir a comissão especial integrada pelos servidores efetivos/ comissionados abaixo indicados, para analisar o projeto decorrente de parceria com o Instituto Sementinha do Amanhecer, a ser celebrada com a Subprefeitura Ermelino Matarazzo, mediante Termo de Fomento, monitorar e avaliar a parceria firmada:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

Alexandre Paciullo Munhoz

951.611.5

Rubens de Souza Correa

824.955.5

Mônica Garcia Pinto

602.776.8

Art. 2º Caberá à comissão designada no artigo anterior o exercício das atribuições de análise da proposta, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução do objeto da parceria, em conformidade com as normas legais vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166084668

6048.2026/0004574-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Altamiro Valerio

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 166082304, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos

do Decreto 51.714/2010, Lei 14..141/2006,conforme minuta 51/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166053334

6036.2026/0002129-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLIQUIM-LOCACOES E TRANSPORTES LTDA CNPJ 51155455000117 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058339

A vista do contido no 6036.2026/0002130-2 - GERALDO ALVES DE MEIRA 06033383648 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058544

A vista do contido no 6036.2026/0002131-0 - MARIA DAS DORES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166051902

Processo SEI 6037.2026/0002352-1

I. Face às informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., referente Termo Contrato nº 013/SUB-FB/2020, Processo Administrativo SEI 6037.2020.0000711-8.

II. Providências Posteriores:

1. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 166128727

6037.2026/0003082-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Documental

Interessados: KAMIRRA DOTTA ROCHA

DESPACHO: Para a Rua Rui de Morais Apocalipse cancelar o numero oficial 369, pois o imóvel esta do lado par, e conceder o número 362 como atual e oficial do contribuinte 107.075.2096-6.

Portaria   |   Documento: 166059263

PORTARIA nº 154/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Assembleia de Deus Ad Face com Cristo”, inscrita sob o CNPJ nº 53.967.695/0001-41, com sede à Av. Masao Watanabe nº 1334 - Jardim Santa Cruz - São Paulo - SP - Cep: 02672-000, através do Sei nº 6037-2026/0002917-1, sendo seu representante o Sr. Júlio Cesar Pereira da Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Ação Social - Dia das Crianças”, a ser realizado no dia 03 de outubro de 2026 (Sábado) das 11h00 às 16h00, em nossa circunscrição, na Rua Marcelino José de Freitas nº 421 - Vila Teresinha - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02853-010, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Assembleia de Deus Ad Face com Cristo, sendo seu representante, Sr. Júlio Cesar Pereira da Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002917-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166059715

PORTARIA nº 155/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação de Moradores Estação Guarani - A.M.E.G”, inscrita sob o CNPJ nº 36.698.155/0001-90, com sede à Rua Jesuíno Antônio Batista nº 61 - Jardim Guarani - São Paulo - SP - Cep: 02851-080, através do Sei nº 6037-2026/0003075-7, sendo seu representante o Sr. Maxsuel Guimarães de Souza, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa das Crianças”, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2026 (Segunda Feira) das 09h00 às 18h00, em nossa circunscrição, na Rua Manoel Marques de Sousa nº 101 - Jardim Guarani - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02851-110, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação de Moradores Estação Guarani - A.M.E.G, sendo seu representante, Sr. Maxsuel Guimarães de Souza, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003075-7;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166080860

PORTARIA nº 156/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto Três Marias Rodrigues”, inscrito sob o CNPJ nº 32.513.642/0001-80, com sede à Rua Amadeu da Cruz dos Santos nº 52 - Piqueri - São Paulo - SP - Cep: 02914-070, através do Sei nº 6037-2026/0003053-6, sendo sua representante a Sra. Thalyta Regina Rodrigues, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Cine Quebrada”, a ser realizado no dia 03 de outubro de 2026 (Sábado) das 13h00 às 18h00, em nossa circunscrição, na Rua Jerônimo Souto Maior nº 176 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP-02834-090, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Três Marias Rodrigues, sendo sua representante, Sra. Thalyta Regina Rodrigues, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003053-6;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166053372

6037.2026/0003096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166053417

6037.2026/0003097-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166053422

6037.2026/0003098-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121274

6037.2026/0003113-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOOK DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA LTDA CNPJ 09278262000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122579

6037.2026/0003114-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOOK DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA LTDA CNPJ 09278262000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122712

6037.2026/0003115-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOOK DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA LTDA CNPJ 09278262000197 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058196

A vista do contido no 6037.2026/0003099-4 - RODOLFO MARINUCCI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058242

A vista do contido no 6037.2026/0003100-1 - TERESINHA DE SOUZA VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058311

A vista do contido no 6037.2026/0003101-0 - CHICO PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058748

A vista do contido no 6037.2026/0003102-8 - AMANDA KELLY ALVES FERREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166071588

Interessados: Carmela Ruberto Venegas - ME/ Circo Venegas; Carmela Ruberto Venegas.

DESPACHO:
I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 9° da Lei n° 13.999/02 e a vista dos elementos constantes nos autos, ACOLHO, como razão de decidir, o parecer da Assessoria Jurídica inserto no doc. n° 166052547, cujos fundamentos passam a integrar o presente despacho.
Considerando que o requerimento apresentado para instalação e funcionamento de circo em área pública não atende aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 19/SUB-G/2026, tampouco à regulamentação municipal aplicável, especialmente diante da ausência de elementos mínimos indispensáveis à adequada instrução do pedido, INDEFIRO a solicitação, nos termos da manifestação jurídica precedente.
II - Encaminhem-se cópia da presente decisão para ciência do interessado e adoção das demais providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de novo requerimento, desde que devidamente instruído e em conformidade com a regulamentação vigente.
III- Publique-se.

Portaria   |   Documento: 166083373

Portaria 058/SUB-G/2025

Processo SEI 6038.2026/0003205-4

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a Igreja Pentecostal Exercito do Senhor, representado pelo Sr. José Marcos Silva Pint, CPF: 340.***.***-**, há realizar o evento “Culto Evangelico Infantil" no endereço RUA: SANTA ETELVINA - ENTRE A TRAVESSA DOS FIDELIS E A RUA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS que ocorrerá no dia 10 de outubro de 2026, das 1h00 às 17h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166084647

6038.2026/0003214-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085173

6038.2026/0003217-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085382

6038.2026/0003215-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085987

6038.2026/0003218-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086548

6038.2026/0003216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086659

6038.2026/0003219-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166089698

6038.2026/0003221-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA FELIX PERFUMARIA LTDA CNPJ 05867012000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166090116

6038.2026/0003222-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091161

6038.2026/0003223-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBOSA FELIX PERFUMARIA LTDA CNPJ 05867012000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091257

6038.2026/0003220-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166096599

6038.2026/0003224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONALISA CHICKEN HOUSE LTDA. CNPJ 42825361000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166097159

6038.2026/0003225-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONALISA CHICKEN HOUSE LTDA. CNPJ 42825361000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166099826

6038.2026/0003226-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONALISA CHICKEN HOUSE LTDA. CNPJ 42825361000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166100849

6038.2026/0003227-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONALISA CHICKEN HOUSE LTDA. CNPJ 42825361000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166105896

6038.2026/0003229-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONET REFEICOES E ALIMENTACOES LTDA. CNPJ 55954603000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166106493

6038.2026/0003231-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONET REFEICOES E ALIMENTACOES LTDA. CNPJ 55954603000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166109056

6038.2026/0003232-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONET REFEICOES E ALIMENTACOES LTDA. CNPJ 55954603000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166111244

6038.2026/0003233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONET REFEICOES E ALIMENTACOES LTDA. CNPJ 55954603000114 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058364

A vista do contido no 6038.2026/0003209-7 - ANDREIA PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058487

A vista do contido no 6038.2026/0003210-0 - JOAO DAVINO TELES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058752

A vista do contido no 6038.2026/0003211-9 - JORGE DOS SANTOS CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166076328

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003461-3

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 026/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo, especialmente do pedido da Contratada, da manifestação da fiscalização e dos pareceres da Assessoria Jurídica:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 026/SUB-IP/2026, firmado com STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 17.861.752/0001-40, para dilatar por 30 (trinta) dias o prazo de execução da obra de REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS RUA PAOLO COVIELLO - LOTE 08, previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 02/10/2026 para 01/11/2026, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166074885

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6039.2026/0003368-4

CONCORRÊNCIA Nº 90006/SUB-IP/2026 - 6039.2026/0002393-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 015/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 015/SUB-IP/2026, firmado com NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.721.630/0001-20, para dilatar por 60 (sessenta) dias o prazo de EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NA RUA DOMINGOS DISSEI LOTE 03, previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 30/09/2026 para 29/11/2026, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166075443

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONCORRÊNCIA Nº 90008/SUB-IP/2026 - 6039.2026/0002318-2

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003457-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 022/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 022/SUB-IP/2026, firmado com NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20, para dilatar por 60 (sessenta) dias o prazo de EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS COM A EXECUÇÃO DE JARDINS DE CHUVA NAS RUAS XAVIER DE ALMEIDA X RUA ARCIPRESTES ANDRADE E RUA XAVIER DE ALMEIDA X RUA RIBEIRO DO AMARAL E ROTATÓRIA VERDE NA RUA PADRE JERÔNIMO VERMIN X RUA DEZOITO DE OUTUBRO - LOTE 04, previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 02/10/2026 para 01/12/2026, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166075927

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0006243-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 007/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e à vista do pedido da contratada, da justificativa acolhida pela fiscalização da obra e do parecer da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos acolho:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 007/SUB-IP/2026, firmado com STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.861.752/0001-40, para dilatar por 30 (trinta) dias o prazo de execução da obra de construção de Centro Comunitário na Comunidade Heliópolis, previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 29/09/2026 para 29/10/2026, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. AUTORIZO, no mesmo instrumento, a retificação do erro material constante da cláusula 1.1 do Contrato nº 007/SUB-IP/2026, para que a descrição do objeto corresponda à construção de Centro Comunitário na Comunidade Heliópolis, conforme o edital e o termo de referência da Concorrência Eletrônica nº 90007/SUB-IP/2025, sem modificação do escopo licitado e contratado.

III. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165730812

SEI Nº 6039.2026/0004460-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana) - SGZ ARBO 10196421, localizado em passeio público da Avenida Presidente Wilson, 2068.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de [pequeno, médio ou grande] porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165813475

SEI Nº 6039.2026/0004509-7
ORIGEM: SIGRC 37846516
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, inciso IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a queda de árvore por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus sp. (Ipê Amarelo) SGZ ARBO 10192224, localizado em passeio público da Rua Cinco de Julho, 433 - árvore 1.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166086857

6039.2026/0004592-5 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004592-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinea sp. (Pata de Vaca) - SGZ ARBO 10187976 , localizado em passeio público da Rua Doutor Leite Pereira, 140.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166074517

6039.2026/0004569-0 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004569-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Jacaranda mimosifolia (Jacarandá) - SGZ ARBO 10203757, localizado em passeio público da Rua Benjamin Jafet, 306.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, por esse despacho ficam comunicados os órgãos COMPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022. ;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  5. Publique-se.

  6. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165892266

6039.2026/0004542-9 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004542-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos [III e/ou IV], e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinea sp. (Pata de Vaca) , localizado em passeio público da Rua Simão Lopes, 389.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165890986

6039.2026/0004541-0 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº6039.2026/0004541-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Murraia paniculata (Falsa Murta) - SGZ ARBO 10180367, localizado em passeio público da Rua José Preisz, 128.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165989869

6039.2026/0004553-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessada: RAQUEL DE OLIVEIRA MARTINS

DESPACHO: para o contribuinte 119.243.0043-4, expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166063969

6039.2026/0004589-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 7 LIFT SERVICE ELEVADORES LTDA CNPJ 18173671000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166069949

6039.2026/0004590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGKOR TRAVELS TURISMO E EVENTOS LTDA CNPJ 09265262000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166108700

6039.2026/0004602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENEZES & AZZOLINI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37019708000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166110842

6039.2026/0004603-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICARDO GLEN DE OLIVEIRA JUNIOR TRANSPORTES CNPJ 42163793000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131617

6039.2026/0004610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUOCO OMNI COMERCIO LTDA CNPJ 69283325000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131716

6039.2026/0004611-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUOCO OMNI COMERCIO LTDA CNPJ 69283325000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132889

6039.2026/0004612-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUOCO OMNI COMERCIO LTDA CNPJ 69283325000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138112

6039.2026/0004613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGH PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 69410951000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138124

6039.2026/0004614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EGH PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 69410951000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138669

6039.2026/0004615-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELU STORE OFICIAL LTDA CNPJ 65545118000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166045136

6044.2026/0008010-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/08, em função da empresa pretender se instalar em condomínio residencial.

Despacho indeferido   |   Documento: 166027070

6039.2026/0003575-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL SENIOR IPIRANGA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/08, por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166029079

6039.2026/0003722-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 67.208.847 ALLAN LUCIO PANNARONI

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166042433

6051.2026/0002151-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO VIDA LEVE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165973642

6039.2026/0004554-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Marquês de Lages

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Marquês de Lages

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0004554-2 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 165962765 e laudo técnico em doc nº 165962786 com a devida ART recolhida em doc nº 165962790 para o endereço, Rua Marquês de Lages nº 1532,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058536

A vista do contido no 6039.2026/0004586-0 - RODRIGO GALDINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058700

A vista do contido no 6039.2026/0004587-9 - JOSE PEREIRA PARDINHO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166068451

Processo 6040.2026/0000450-7

INTERESSADO: S U B PREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de requalificação de espaço público - praça Francisco Pereira - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 em link 165702162 e 152243181, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links 151824101, 152237453, 152243905, 152244032 e 152242958, detentora da ata em link 152243607 e da Assessoria Jurídica sob o link166037686, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89, 110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, art. 86, § 3º inciso I, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, objetivando o prestação de serviços de requalificação de espaço público - praça Francisco Pereira - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024. O valor da contratação será de R$ 120.504,96 (Cento e vinte mil, quinhentos e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme orçamento referencial em link 152243482. O prazo para execução das obras e serviços será de 90 dias corridos, a partir da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação nº 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°71.678/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora e fiscal desta contratação a servidora Fernanda Tenório da Costa, RF. 895.438.1 e como fiscal suplente o servidor Márcio Fábio de Oliveira RF 642.051.6;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166071309

Processo 6040.2026/0000449-3

INTERESSADO: S U B PREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de requalificação de espaço público - Praça Silva Teles nº 50 - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 em links 165702211 e 151827474, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links151823896, 151825476, 151830465, 151830685 e 151827147, detentora da ata em link 151830335 e da Assessoria Jurídica sob o link166039632, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89, 110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, art. 86, § 3º inciso I, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, objetivando o prestação de serviços de requalificação de espaço público - Praça Silva Teles nº 50 - Itaim Paulista - São Paulo/SP, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024. O valor da contratação será de R$ 184.498,04 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quatro centavos), conforme orçamento referencial em link 151830198. O prazo para execução das obras e serviços será de 90 dias corridos, a partir da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação nº 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°71.669/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora e fiscal desta contratação a servidora Fernanda Tenório da Costa, RF. 895.438.1 e como fiscal suplente o servidor Márcio Fábio de Oliveira RF 642.051.6;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166099034

Do Processo 6040.2026/0000513-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: Aquisição de Blocos de Concreto simples, de vedação, de 14 cm - 140 x 190 x 390 / Blocos de Concreto simples, de vedação, de 19 cm - 190 x 190 x 390, encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa n° 27/2026.

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em links 161954926, 161954944, 161954960 e 161954986, da Assessoria Jurídica em link166084094, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022 a contratação da empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA,, CNPJ n° 29.678.007/0001-49, conforme DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/SUB-IT/2026 em links 165015071, COMPRAS e SASU em links 165685379 e 165904390, cujo objetos é a Aquisição de Blocos de concreto simples. conforme, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa n/27/2026. Sendo 5000 Blocos de Concreto simples, de vedação, de 14 cm - 140 x 190 x 390 , no valor unitário de R$ R$ 3,51 (vinte e cinco reais) totalizando valor total R$ 17.550,00 ( Dezessete mil e quinhentos e cinquenta reais), e 5000 Blocos, de 19 cm - 190 x 190 x 390 no valor unitário de R$ 5,80 ( Cinco e oitenta centavos) totalizando o valor de R$ 29.000,00 ( Vinte e nove Mil), totalizando o valor da contratação no valor de R$ 46.550,00( Quarenta e seis mil e cinquenta reais), conforme proposta em link 165680911, a partir da emissão da ordem de fornecimento, onerando a dotação n° 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente (Nota de Reserva n°65.657/2026).

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora a Senhora Eng.ª Fernanda Tenório da Costa, RF 895.438.1 e fiscal do contrato o Senhor Gilberto Vieira de Lima - RF 617.509.1;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 166076686

6040.2024/0000622-0
Extrato de Termo de Aditamento Nº008/2026 ao Termo de Contrato n°090/SUB-IT/2024.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA,
(Contratada) CNPJ n°48.096.044/0001-93.

Objeto: Prestação de Serviços de manejo arbóreo através de 03 (três) equipes (serviço 1) e serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 02 (duas) equipes (serviço 2) através do PREGÃO ELET. Nº 90.003/SUB-IT/2024.


CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato n°090/SUB-IT/2024, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, cujo objeto refere-se à:
Prestação de Serviços de manejo arbóreo através de 03 (três) equipes (serviço 1), por 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias. O valor estimado da contratação será de R$ 913.149,63 (Novecentos e treze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), de 27/09/2026 a 30/11/2026; Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 02 (duas) equipes (serviço 2), por 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias. O valor estimado da contratação será de R$ 485.985,15 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), de 27/09/2026 a 30/11/2026;

Dotação orçamentária: 64.10.15.452.3005.2705.3.3.90.00.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 166078516

6040.2026/0000454-0
Extrato do Termo de Contrato n°027/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de requalificação de espaço público - ambiente interno e externo - Rua Tristão Achaval Alt. nº 20 - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 275.677,06.
Prazo: 90 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166089348

6040.2026/0002099-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Vania da Silva Oliveira

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO, devido à ausência de elementos válidos em conformidade com as normas de segurança, nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166073921

6040.2026/0002310-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INACIO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69353166000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121945

6040.2026/0002320-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PESCADOS VALMIR LTDA CNPJ 53012409000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122224

6040.2026/0002321-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PESCADOS VALMIR LTDA CNPJ 53012409000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166137569

6040.2026/0002323-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA PAZ BARBOSA DOS SANTOS CNPJ 22904562000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166137735

6040.2026/0002324-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA PAZ BARBOSA DOS SANTOS CNPJ 22904562000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058521

A vista do contido no 6040.2026/0002306-4 - SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 166127583

6012.2022/0029254-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho Documental

Publique-se a Escala de Plantão da Subprefeitura Itaquera ref. OUTUBRO/2026.

166127386

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166021000

6041.2026/0001911-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados:ASAS VIP BAR.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001911-9, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 366 234-2 tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6041.2026/0001894-5.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 166088999

6041.2026/0001731-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

Srª. Supervisora

DEFIRO o Auto de Licença de Funcionamento , para a atividade LUIZ C DE SOUZA PESCADOS SP localizada na Rua: Serra de São Domingos, 749 Galpão 755 Vila Carmosina / Itaquera, nos termos da, Lei 16.402/16 e Decreto 57.298/16, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaborados pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 166075737

6046.2025/0005136-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar AVCB (atualizado).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058399

A vista do contido no 6041.2026/0003755-9 - RAFAEL GOES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058460

A vista do contido no 6041.2026/0003756-7 - MARCELO EDUARDO JACINTHO DA SILVA JUNIOR 16519424803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058674

A vista do contido no 6041.2026/0003757-5 - RD OLIVEIRA PASTELARIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165999081

CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0003735-0

DESPACHO N° 338/2026

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 02/SUB-JA/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.

II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 02/SUB-JA/2026, na seguite composição:

- Lote 1 - Área Pública localizada na Rua Brás de Melo Moniz X Rua Manuel Monteiro nº 224 - Cidade Domitila, São Paulo - SP à empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 07.761.443/0001-44, ofertando o preço global de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);

- Lote 2 - Área Pública localizada na RRua Jorge Duprat Figueiredo, altura do nº 753 - Vila Paulista, São Paulo - SP à empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 18.409.431/0001-71, ofertando o preço global de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais);

- Lote 3 - Área Pública localizada na Rua Coriolano Durand, do nº 23 até aproximadamente o nº 163 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 30.244.352/0001-53, ofertando o preço global de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos);

- Lote 4 - Área Pública localizada na Rua Alba, altura do nº 955 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP à empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 00.971.575/0001-51, ofertando o preço global de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos);

III. O prazo de execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos para os lotes 01, 02 e 03, e de até 60 (sessenta) dias corridos para o lote 04, contados a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviço.

IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3.

V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, uma no no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) em favor da empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, uma no valor de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) em favor da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, e uma no valor de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166099074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI n° 6042.2020/0001788-9

DESPACHO 342/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da CONTRATADA (164121740), tendo como fundamento o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 9º (NONO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO nº 36/SUB-JA/2020, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa contratada ENGTEC PROJETOS E OBRAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 65.830.549/0001-59, oriundo do Pregão Eletrônico nº 09/SUB-JA/2020, cujo objeto é os SERVIÇOS DE APOIO ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE PARA REMOÇÃO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO PARA INTERVENÇÃO E REURBANIZAÇÃO, INCLUINDO A REMOÇÃO DE BANCAS E EQUIPAMENTOS NO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR; MATERIAIS INSERVÍVEIS, OBJETO DE INVASÕES EM ÁREA PÚBLICA; E APREENSÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS EM VIA PÚBLICA;

II. PRORROGAÇÃO, por excepcionalidade, da vigência contratual por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 06/10/2026 a 05/04/2027, com cláusula resolutiva, com fundamento no art. 78, inciso XII e art. 79 inciso II da Lei Federal 8.666/1993.

III. O custo total do presente aditamento está estimado em R$ 318.914,09 (trezentos e dezoito mil novecentos e quatorze reais e nove centavos), conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº(165496844), sendo R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), como principal e R$ 75.914,09 (setenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais e nove centavos), estimativa de reajuste.

IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166097496

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI N° 6042.2024/0004183-3

DESPACHO Nº 341/2026

A vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância apresentada pela empresa CONTRATADA (164622465), com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONTRATADA AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.394.719/0001-08, oriundo do Pregão Eletrônico nº 07/SUB-JA/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, INCLUINDO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE LAZER E RECREAÇÃO DO JABAQUARA, SITUADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, N° 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO-SP;

II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual em 7 (SETE) meses, compreendendo o período de 12/10/2026 a 11/05/2027;

III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 704.770,64 (setecentos e quatro mil, setecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo (165100712), sendo R$ 665.164,50 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) como valor principal e R$ 39.606,14 (trinta e nove mil, seiscentos e seis reais e quatorze centavos) o valor do reajuste estimado.

IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V. PUBLIQUE-SE;

VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166103130

6042.2026/0004531-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Apacê, nº494 - Jardim Oriental

01(um) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Adequação leve

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166079865

6042.2026/0004525-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rua Sérgio Pereira da Silva Porto, nº 143 - Cidade Domitila

01 (um) Leucena - Leucaena leucocephala

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio pequeno no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166077489

6042.2026/0004524-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Contos Gauchescos, nº524 x Rua Alba, nº2190 - Vila Santa Catarina

01(um) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphylla

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166019321

6042.2026/0004460-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Coronel João Gabi, nº 22 - Jabaquara

01 (uma) Amoreira - Morus nigra

03(três) NI - Não identificadas

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166025033

6042.2026/0004450-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua João Xavier de Matos, nº 101 (Escadão)- Americanópolis

01 (um) Freixo - Fraxinus sp

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166024169

6042.2026/0004482-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Simão Rodrigues, nº135 - Americanópolis

01(um) Jatobá - Hymenaea courbaril var.stilbocarpa

Poda de Adequação e abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166023695

6042.2026/0004485-2- Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Av. do Café, (oposto ao nº216) - Vila Guarani

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166022967

6042.2026/0004478-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua São Venceslau, nº243 - Vila Guarani

01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166103675

SEI Nº 6042.2026/0004541-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Tenente Mauro de Miranda, nºs 90 e 96 (oposto nº 99) - Jabaquara

03(três) Pata de vaca - Bauhinia forficata

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, sendo que 03 (três) exemplares apresentam boas condições e aparentemente não apresentam risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tenente Mauro de Miranda, nºs 90 e 96 (oposto nº 99) - Jabaquara

03(três) Pata de vaca - Bauhinia forficata

DEFIRO a PODA de Limpeza e Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166000319

SEI Nº 6042.2026/0004483-6 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua João da Matta Saraiva, nº 75 - Vila Paulista

01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum

01(um) Coqueiro Jerivá - Syagrus romanzoffiana

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, uma vez que no ato na vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Parágrafo 1° do Artigo 19 da Lei 17.794/2022, DEFIRO:

Rua João da Matta Saraiva, nº 75 - Vila Paulista

01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum

01(um) Coqueiro Jerivá - Syagrus romanzoffiana

DEFIRO a PODA de Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166001280

SEI Nº 6042.2026/0004477-1 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Tenente Coronel Antônio Braga, nº652 - Jabaquara

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166020132

SEI Nº 6042.2026/0004486-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Emílio Sorrentido, nº60 - Vila Guarani

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, apresentando fuste reto e copa predominantemente desfolhada contrastando com o desenvolvimento de novas brotações. Considerando que o padrão fenológico de uma espécie possa sofrer alterações e que a arvore apresenta sinais de rebrota, somos favoráveis, no momento, ao indeferimento de remoção e de qualquer outro manejo. Obs.: Realizar nova vistoria em 20 dias, visando certificar-se da evolução da rebrota.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166072698

6042.2026/0004560-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO EM SAUDE LTDA CNPJ 51182658000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166074590

6042.2026/0004561-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO EM SAUDE LTDA CNPJ 51182658000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166081056

6042.2026/0004563-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO EM SAUDE LTDA CNPJ 51182658000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166082612

6042.2026/0004564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO EM SAUDE LTDA CNPJ 51182658000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086803

6042.2026/0004566-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO EM SAUDE LTDA CNPJ 51182658000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088436

6042.2026/0004567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO EM SAUDE LTDA CNPJ 51182658000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166089918

6042.2026/0004568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS E APERFEICOAMENTO EM SAUDE LTDA CNPJ 51182658000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127291

6042.2026/0004579-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE E TRATAMENTO ESTETICO R&R LTDA CNPJ 68365182000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127479

6042.2026/0004580-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE E TRATAMENTO ESTETICO R&R LTDA CNPJ 68365182000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128048

6042.2026/0004581-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE E TRATAMENTO ESTETICO R&R LTDA CNPJ 68365182000138 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165973765

PA SEI 6042.2026/0004401-1 - Solicitação de Poda de Árvores Interna.

Despacho Deferido

Interessado: MINORU SUENAGA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0004401-1, Nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo Pedro Reina de Oliveira Gomes - CRBIO nº 93605/01-D, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Pitangueira - Eugenia uniflora L., situado na Rua Ibirajá, nº56 - Vila Guarani - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART-BIO N° 2026/08757.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165972758

PA SEI 6042.2026/0004359-7 - Solicitação de Poda de Árvores Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLAGE SCOTT

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0004359-7, Nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo Reginaldo Cardoso Ferreira - CRBIO nº 124159/01-D, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 09 (seis) exemplares arbóreos das espécies: 06(seis) Abacateiro - Persea americana, 01(uma) Jaqueira - Artocarpus heterophyllus, 01(um) Assa-peixe - Vernonanthura condensata e 01 (uma)Goiabeira - , 01(um) Psidium guajava L, situados na Avenida Damasceno Vieira, 1173, Vila Mascote - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART BIO N° 2026/11923.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166085620

PA SEI 6042.2026/0004114-4 - Solicitação de Poda de Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Endereço: Avenida Vereador João de Luca, 1005 - Vila Santa Catarina

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 11/09/2026 doc.(164846179).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058494

A vista do contido no 6042.2026/0004537-9 - BAGUETE SOBRE RODAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058778

A vista do contido no 6042.2026/0004539-5 - ERICK ITALO LEONCIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058784

A vista do contido no 6042.2026/0004538-7 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058816

A vista do contido no 6042.2026/0004540-9 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 166043290

I - 6043.2023/0000289-0 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14133/2021, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos das Notas de Empenhos nº 1950/2026 no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e nº 1962/2026 no valor de R$ 11,64 (onze reais e sessenta e quatro centavos), valores não utilizados no período de janeiro á março/26, credor: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda - CNPJ nº 09.114.027/0001-80, dotação orçamentária: 46.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 15 de Dezembro de 2025

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166061010

6043.2026/0002591-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORKSHAPE FIT SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43102642000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166061403

6043.2026/0002592-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORKSHAPE FIT SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43102642000104 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 165894297

PROCESSO SEI Nº :6043.2026/0002572-1

Interessado/Nome / Razão Social: ELISABETE PINHEIRO ALVES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.631-0

Local da Infração: RUA BARU BARU, 14 CEP: 02322-170

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD FIESTA STREET, COR CINZA, PLACA: DMS4473

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN):RUA SÃO JOÃO, 194 BL 02 APTO. CEP: 09910-580

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 165896019

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002573-0

Interessado/Nome / Razão Social: LOCALIZA RENT A CAR S.A

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.632-9

Local da Infração: RUA HILDA CICARINI, 12 CEP: 02318-350

VEÍCULO/CARCAÇA: CHEV/ÔNIX PLUS 10TAT LTZ PRETO PLACA QWS9355

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV BERNARDO MONTEIRO, 1563 CEP 30150-902

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 165898599

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002574-8

Interessado/Nome / Razão Social: PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.630-2

Local da Infração: RUA MARIO LAGO, 542 CEP: 02281-265

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL 16V POWER, COR CINZA, PLACA DFM7525

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ANTONIO GUGANIS, 64 CEP: 02044-110

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 165900137

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002575-6

Interessado/Nome / Razão Social: YARA REGINA OTHERO TIOSSI

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.017-7

Local da Infração: R. MARCIO MAZZEI, 300 CEP 02316-050

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT PALIO EL AZUL - PLACA CLP3235

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MARCIO MAZZEI, 196 CEP 02316-050

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 165901608

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002576-4

Interessado/Nome / Razão Social: EVERALDO SANTOS DO NASCIMENTO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01-008.018-5

Local da Infração: RUA PARAZINHO, 178 CEP 02261-000

VEÍCULO/CARCAÇA: VW SANTANA 2000 MI, VERMELHO, PLACA CEZ9740

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN):

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 165903330

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002577-2

Interessado/Nome / Razão Social: EVERALDO SANTOS DO NASCIMENTO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.019-3

Local da Infração: RUA PARAZINHO, 148 CEP 02261-000

VEÍCULO/CARCAÇA: AUDI A4 PRATA , PLACA COB2828

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV GENERAL ATALIBA LEONEL, 3950 CEP 02242-001

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 166066261

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

6046.2025/0007135-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUL PRODUTOS ORIENTAIS LTDA

Assunto : Pedido de vistas

Despacho Autorização de pedido de vistas

1.Defiro o pedido de vistas do presente solicitado atraves do processo " 6046.2025/0007135-3 (Requerimento de Vistas de Processos)", nos termos da Lei 14141/2006 , Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018,e, Portaria no 01/CGDOC/2021. Observado o art. 50 da § 2º da Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018: "É de responsabilidade do interessado o sigilo sobre o endereço de acesso disponibilizado para consulta do processo."

2.Publique-se;

3.Expediente SUSL, disponiblizar vistas ao interessado, pelo prazo de 30 dias corridos , conforme art. 50 da Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Governo Local

Despacho indeferido   |   Documento: 166119389

6044.2026/0008018-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: PROJETO MUIDO CULTURAL

DESPACHO:

O Subprefeito da Lapa, Danilo Antão Fernandes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e nos termos do Decreto nº 49.969/2008, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (166088760), à vista dos elementos constantes no processo

RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido de autorização para realização do evento “Feira da Lapa - 14ª Edição” na forma requerida; a decisão considera que edições anteriores de eventos no mesmo local (Rua Espártaco) geraram recorrentes reclamações dos moradores da região, decorrentes de ruído excessivo, impactos na acessibilidade e complicações no tráfego local, transtornos que são agravados pela proximidade com a feira-livre da Rua Aurélia.

II. Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. Informar ao interessado;

2. Encaminhar à SUB-LA/CPDU para o necessário.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166021448

6044.2026/0008084-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: Lanchonete Princesinha da Perdizes Ltda.

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimneto Urbano, INDEFERE o pedido relativo à intenção de uso da testada especificada para Instalação do " Espaço Legal".

Despacho indeferido   |   Documento: 166026519

6044.2026/0008083-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: Lanchonete Princesinha da Perdizes Ltda.

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimneto Urbano, INDEFERE o pedido relativo à intenção de uso da testada especificada para Instalação do " Espaço Legal".

Comunique-se   |   Documento: 166077872

6044.2026/0008424-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: CAMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

COMUNIQUE-SE: Em análise ao pedido de desinterdição da residência da Rua C, Casa nº 133 da Viela A - Agua Branca, após interdição devido a Risco de Colapso Estrutural por efeito de obras da SABESP no local, em 23/09/2026. Solicitamos a juntada da ART do Serviço de reparação e reforço estrutural, conforme Relatório Técnico de Conclusão da Referida Obra de Restauração apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 165773659

6044.2026/0007833-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: PÉ DE LIVRO LIVRARIA INFANTIL EIRELI - CNPJ: 39.477.532/0001-50

COMUNIQUE-SE:

Após análise do processo nº 165010247, constatou-se a ausência dos seguintes documentos obrigatórios, conforme prevê a legislação vigente. Solicitamos a apresentação dos documentos a seguir, sob pena de indeferimento:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

  • Projeto com Desenho do Equipamento e layout da placa indicativa de cooperação, contendo as especificações e dimensões regulamentares, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto Municipal nº 55.045/2014.

Prazo para envio: 30 (trinta) dias a contar da publicação em Diário Oficial.

O atendimento do presente Comunique-se deverá ser feito exclusivamente através do e-mail: LAPASPU@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166065032

6044.2026/0008477-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166069709

6044.2026/0008478-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE GALETIM LTDA CNPJ 55047995000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166072493

6044.2026/0008479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE GALETIM LTDA CNPJ 55047995000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087108

6044.2026/0008486-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES NERDS LTDA CNPJ 65295911000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166089401

6044.2026/0008489-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166094338

6044.2026/0008493-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166095260

6044.2026/0008494-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONDELLO E ANDRADE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64989830000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166096687

6044.2026/0008496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FONDELLO E ANDRADE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 64989830000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166098921

6044.2026/0008497-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166100455

6044.2026/0008498-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166101568

6044.2026/0006430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166103710

6044.2026/0008502-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES NERDS LTDA CNPJ 65295911000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166104340

6044.2026/0008503-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166104458

6044.2026/0008505-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES NERDS LTDA CNPJ 65295911000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166104490

6044.2026/0008504-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILITE ME ESPACO TERAPEUTICO LTDA CNPJ 61089995000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166106988

6044.2026/0008507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOGNARE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 25368232000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166107236

6044.2026/0008508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOGNARE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ 25368232000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166111787

6044.2026/0008511-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166112444

6044.2026/0008509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES NERDS LTDA CNPJ 65295911000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166113621

6044.2026/0008510-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES NERDS LTDA CNPJ 65295911000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166114560

6044.2026/0008512-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES NERDS LTDA CNPJ 65295911000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115022

6044.2026/0008514-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166117672

6044.2026/0008517-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166119116

6044.2026/0008518-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122427

6044.2026/0008521-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJS - COMERCIO DE DOCES, CHOCOLATES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 55750759000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166125523

6044.2026/0008523-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJS - COMERCIO DE DOCES, CHOCOLATES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 55750759000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166125687

6044.2026/0008526-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127523

6044.2026/0008525-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128523

6044.2026/0008527-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJS - COMERCIO DE DOCES, CHOCOLATES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 55750759000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129422

6044.2026/0008528-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJS - COMERCIO DE DOCES, CHOCOLATES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 55750759000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130307

6044.2026/0008529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJS - COMERCIO DE DOCES, CHOCOLATES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 55750759000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132459

6044.2026/0008530-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO DIAS LOPARIC CNPJ 22992079000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134164

6044.2026/0008532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA SANTOS ALVES CNPJ 22317659000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134194

6044.2026/0008533-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA SANTOS ALVES CNPJ 22317659000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135087

6044.2026/0008535-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES NERDS LTDA CNPJ 65295911000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135172

6044.2026/0008536-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZES NERDS LTDA CNPJ 65295911000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138738

6044.2026/0008543-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBALPRIME STORE LTDA CNPJ 68272007000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166079423

6045.2026/0000618-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SÃO PAULO SCALP AND SKIN LAB LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Atividade/ CNAE solicitado não é considerado de baixo risco de acordo com o Decreto 57.298/2016 e Decerto 58.419/2018.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166094713

6036.2020/0002071-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEDICALVIS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058208

A vista do contido no 6044.2026/0008463-4 - MARIVALDO NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058234

A vista do contido no 6044.2026/0008464-2 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058288

A vista do contido no 6044.2026/0008467-7 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058296

A vista do contido no 6044.2026/0008465-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058322

A vista do contido no 6044.2026/0008466-9 - DEISE DAIANE CARVALHO DORETTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058426

A vista do contido no 6044.2026/0008469-3 - VALDINERE SOUZA DA SILVA DAMACENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058441

A vista do contido no 6044.2026/0008468-5 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058578

A vista do contido no 6044.2026/0008472-3 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058615

A vista do contido no 6044.2026/0008471-5 - ELIAS MARQUES DAS VIRGENS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058617

A vista do contido no 6044.2026/0008470-7 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058632

A vista do contido no 6044.2026/0008473-1 - GILBERTO BATISTA DAMACENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058731

A vista do contido no 6044.2026/0008474-0 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058789

A vista do contido no 6044.2026/0008476-6 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058813

A vista do contido no 6044.2026/0008475-8 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA COSTA COMERCIO ATACADISTA DE LEGUMES E HORTIFRUTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166096378

ORTARIA Nº 100/2026/SUB-MB/GAB

FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, Subprefeita de M'Boi Mirim, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/10/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS

Dia

Semana

Nome

RF/RG

1

quinta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

2

sexta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

3

sábado

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

4

domingo

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

5

segunda-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

6

terça-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

7

quarta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

8

quinta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

9

sexta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

10

sábado

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

11

domingo

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

12

segunda-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

13

terça-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

14

quarta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

15

quinta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

16

sexta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

17

sábado

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

18

domingo

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

19

segunda-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

20

terça-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

21

quarta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

22

quinta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

23

sexta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

24

sábado

Caio Antunes da Silva

938.851.6

25

domingo

Caio Antunes da Silva

938.851.6

26

segunda-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

27

terça-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

28

quarta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

29

quinta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

30

sexta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

31

sábado

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

Dia

Semana

Nome

RF/RG

1

quinta-feira

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

2

sexta-feira

Suliene Soares de Souza Leão

940.004-4

3

sábado

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

4

domingo

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

5

segunda-feira

Marinalda Maria Eremita Moyano

941.122-6

6

terça-feira

Juliano Tadashi Yosiura

953.599.3

7

quarta-feira

Valmir Pereira de Freitas Junior

859.906-8

8

quinta-feira

Luis Felipe Rocha Rodrigues da Silva

956.157-9

9

sexta-feira

Rodrigo de Brito Moreira

753.332-2

10

sábado

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

11

domingo

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

12

segunda-feira

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

13

terça-feira

Eduardo Mitsuo Ohno

724.818-1

14

quarta-feira

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

15

quinta-feira

José Alexandre da Costa Galvão

714.476-8

16

sexta-feira

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

17

sábado

José Alexandre da Costa Galvão

714.476-8

18

domingo

José Alexandre da Costa Galvão

714.476-8

19

segunda-feira

Marinalda Maria Eremita Moyano

941.122-6

20

terça-feira

Cíntia Carolina da Silva Mayer

939.945-4

21

quarta-feira

Suliene Soares de Souza Leão

940.004-4

22

quinta-feira

Valmir Pereira de Freitas Junior

859.906-8

23

sexta-feira

Juliano Tadashi Yosiura

953.599.3

24

sábado

Marinalda Maria Eremita Moyano

941.122-6

25

domingo

Marinalda Maria Eremita Moyano

941.122-6

26

segunda-feira

Luis Felipe Rocha Rodrigues da Silva

956.157-9

27

terça-feira

Rodrigo de Brito Moreira

753.332-2

28

quarta-feira

Marinalda Maria Eremita Moyano

941.122-6

29

quinta-feira

Eduardo Mitsuo Ohno

724.818-1

30

sexta-feira

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

31

sábado

Cíntia Carolina da Silva Mayer

939.945-4

SUBPREFEITA: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

CHEFE DE GABINETE: ANTONIO CARLOS GANEM

DIRETOR DA DEFESA CIVIL: TUNYO KOBUTA

OBS: "Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto".

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 087/SUB-MB/GAB/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166135056

6045.2026/0003489-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SULTRAN LTDA CNPJ 20969147000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135120

6045.2026/0003490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SULTRAN LTDA CNPJ 20969147000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135139

6045.2026/0003491-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SULTRAN LTDA CNPJ 20969147000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166004358

6045.2022/0002488-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCIA MARIA FUSCO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas SEI nº 075132143 e 075212263, da Unidade de Fiscalização e nos termos do Decreto 56.770/2016 Artigo 27, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.245-1, emitido pelo não atendimento a intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade. conforme Lei 16.642 de 09/05/17 Artigo 99, Inciso II, conforme Decreto 57.776 de 07/07/17 Artigo 91, parágrafo 1ª.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058359

A vista do contido no 6045.2026/0003475-6 - 58.357.889 ERIKA DE ANDRADE SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058480

A vista do contido no 6045.2026/0003476-4 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 166128943

Comunicado de Poda

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16040400 - R. REDENCAO, N° 39 - 01 Poda, sendo 01 Cássia imperial (Cassia fistula)

OS 16021968 - R. DR CLEMENTINO, N° 579 - 01 Poda, sendo 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 16014506 - R. PASSOS, N° 166 - 05 Podas, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa), 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 Mangueira e 01 Não identificada;

OS 16000437 - R. PROF RODOLFO SAO TIAGO, N° 100 - 01 adequação de canteiro;

OS 15999420 - R. CESARIO ALVIM, N° 51 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15963735 - R. PAULO ANDRIGHETTI, N° 542 - 01 Poda, sendo 01 Aroeira Pimenteira 9Schinus terebinthipholius);

OS 15936878 - R. HERVAL, N° 1255 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 adequação de canteiro;

OS 15874728 - R. VISC DE PARNAIBA, N° 2639 - 01 Poda, sendo 01 Aldrago (Lafoensia pacari);

OS 15866366 - R. S LEOPOLDO, N° 332 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 adequação de canteiro;

OS 15857992 - R. JULIO DE CASTILHOS, N° 802 - 01 Poda, sendo 01 Pau Ferro (Libidibia ferrea) e 01 adequação de canteiro;

OS 15817078 - R. CEL ALBINO BAIRAO, N° 355 - 02 Podas, 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15810257 - R. CONS COTEGIPE, N° 294 - 06 podas, sendo 06 Patas de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15802590 - R. RODRIGO DE MENEZES, N° 95 - 02 adequações de canteiros;

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166055225

6046.2026/0015966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055267

6046.2026/0015967-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055308

6046.2026/0015968-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055337

6046.2026/0015969-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055373

6046.2026/0015970-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055426

6046.2026/0015971-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166058986

6046.2026/0016021-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER FELIX DE SOUZA DE OLIVEIRA ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 62770864000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166059210

6046.2026/0016022-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER FELIX DE SOUZA DE OLIVEIRA ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 62770864000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166067300

6046.2026/0016026-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER FELIX DE SOUZA DE OLIVEIRA ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 62770864000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166067652

6046.2026/0016027-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER FELIX DE SOUZA DE OLIVEIRA ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 62770864000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166076910

6046.2026/0016028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P. R. LUCHINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 09501195000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166078957

6046.2026/0016031-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINAS CARVALHO LTDA CNPJ 62491207000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166080104

6046.2026/0016032-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELEIRO DA TERRA COMERCIO CEREALISTA LTDA CNPJ 12828740000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166080173

6046.2026/0016033-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOCAPAI DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 26474928000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166081268

6046.2026/0016034-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINAS CARVALHO LTDA CNPJ 62491207000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166081313

6046.2026/0016030-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELEIRO DA TERRA COMERCIO CEREALISTA LTDA CNPJ 12828740000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166082460

6046.2026/0016035-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELEIRO DA TERRA COMERCIO CEREALISTA LTDA CNPJ 12828740000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166082751

6046.2026/0016036-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINAS CARVALHO LTDA CNPJ 62491207000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166082906

6046.2026/0016037-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIGIA GOMES SANTANA LTDA CNPJ 51638267000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166084387

6046.2026/0016040-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRA VITTA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 10532089000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166084492

6046.2026/0016039-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINAS CARVALHO LTDA CNPJ 62491207000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087007

6046.2026/0016041-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINAS CARVALHO LTDA CNPJ 62491207000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088105

6046.2026/0016042-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELEIRO DA TERRA COMERCIO CEREALISTA LTDA CNPJ 12828740000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088308

6046.2026/0016043-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINER ENERGIA LTDA. CNPJ 37469501000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088523

6046.2026/0016045-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRA VITTA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 10532089000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088536

6046.2026/0016044-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINER ENERGIA LTDA. CNPJ 37469501000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166089237

6046.2026/0016046-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINER ENERGIA LTDA. CNPJ 37469501000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166089563

6046.2026/0016047-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELEIRO DA TERRA COMERCIO CEREALISTA LTDA CNPJ 12828740000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091402

6046.2026/0016048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI BOTANIC LANCHONETE LTDA CNPJ 50921775000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091594

6046.2026/0016049-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI BOTANIC LANCHONETE LTDA CNPJ 50921775000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166092161

6046.2026/0016050-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'OR DE VIE ODONTOLOGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA CNPJ 38417768000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166092228

6046.2026/0016051-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINER ENERGIA LTDA. CNPJ 37469501000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166092260

6046.2026/0016052-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINER ENERGIA LTDA. CNPJ 37469501000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166092497

6046.2026/0016053-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINER ENERGIA LTDA. CNPJ 37469501000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166092577

6046.2026/0016054-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'OR DE VIE ODONTOLOGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA CNPJ 38417768000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166092676

6046.2026/0016055-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'OR DE VIE ODONTOLOGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA CNPJ 38417768000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166095087

6046.2026/0016058-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'OR DE VIE ODONTOLOGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA CNPJ 38417768000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166096124

6046.2026/0016059-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELEIRO DA TERRA COMERCIO CEREALISTA LTDA CNPJ 12828740000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166096883

6046.2026/0016060-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L'OR DE VIE ODONTOLOGIA E HARMONIZACAO FACIAL LTDA CNPJ 38417768000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102370

6046.2026/0016064-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRA VITTA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 10532089000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102576

6046.2026/0016065-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Divinno Butiquim LTDA CNPJ 69179151000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102973

6046.2026/0016067-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Divinno Butiquim LTDA CNPJ 69179151000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166104312

6046.2026/0016069-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRA VITTA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 10532089000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166104814

6046.2026/0016070-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Divinno Butiquim LTDA CNPJ 69179151000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166105423

6046.2026/0016072-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRA VITTA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 10532089000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166107339

6046.2026/0016074-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO TERRA VITTA PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 10532089000433 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166113579

6046.2026/0016076-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISTACHE GESTAO DE SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 69274679000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166113945

6046.2026/0016077-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHIAVE DESIGN DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 42988328000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166114429

6046.2026/0016078-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHIAVE DESIGN DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 42988328000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166114539

6046.2026/0016079-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO BRANDS FRANCHISING GESTAO DE MARCAS LTDA CNPJ 20937822001506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166114645

6046.2026/0016080-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISTACHE GESTAO DE SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 69274679000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115431

6046.2026/0016081-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISTACHE GESTAO DE SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 69274679000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115756

6046.2026/0016082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO BRANDS FRANCHISING GESTAO DE MARCAS LTDA CNPJ 20937822001506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166116062

6046.2026/0016083-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHIAVE DESIGN DE ARQUITETURA LTDA CNPJ 42988328000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166116422

6046.2026/0016084-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISTACHE GESTAO DE SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 69274679000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166117033

6046.2026/0016085-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISTACHE GESTAO DE SISTEMAS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 69274679000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166117760

6046.2026/0016086-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO BRANDS FRANCHISING GESTAO DE MARCAS LTDA CNPJ 20937822001506 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127594

6046.2026/0016088-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDERIA BRILHO MAGICO LTDA CNPJ 69187824000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127839

6046.2026/0016089-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDERIA BRILHO MAGICO LTDA CNPJ 69187824000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128218

6046.2026/0016090-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDERIA BRILHO MAGICO LTDA CNPJ 69187824000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128437

6046.2026/0016091-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMOO COMERCIO OBJETOS DE DECORACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 30556814000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129297

6046.2026/0016093-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDES ALIMENTACAO E SERVICOS PRIVATIVOS LTDA CNPJ 67239763000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129586

6046.2026/0016094-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDES ALIMENTACAO E SERVICOS PRIVATIVOS LTDA CNPJ 67239763000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131013

6046.2026/0016095-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDES ALIMENTACAO E SERVICOS PRIVATIVOS LTDA CNPJ 67239763000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132174

6046.2026/0016096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIULIANO ANDIA LTDA CNPJ 68897239000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132264

6046.2026/0016097-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIULIANO ANDIA LTDA CNPJ 68897239000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132826

6046.2026/0016098-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL NOSSO LAR CNPJ 67139907000298 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Notificação   |   Documento: 166117848

6046.2026/0016075-7 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: ALESSANDRA BAREIRO DOS SANTOS

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o artigo 24 do Decreto nº 22.709, de 5 de setembro de 1986, NOTIFICA a Sra. ALESSANDRA BAREIRO DOS SANTOS, portadora do CPF nº 215.XXX.XXX-51, titular do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TBJ/MO/0000003910/2019, de que, para a alteração do endereço da banca, deverá informar o novo local pretendido, observando o limite de até 50 (cinquenta) metros de distância do endereço atual, bem como apresentar imagens do local atual da instalação da Banca de Jornais e Revistas, e do local pretendido, para instrução do processo.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das informações e documentos solicitados.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165955936

PROCESSO: 6043.2026/0001803-2

INTERESSADO: CAROLINA POPP LEME ODONTOLOGIA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166067078

6046.2026/0015850-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ANA PAULA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620263087969 de laudo e execução para poda de 06 (seis) exemplares arbóreos de Jerivá (Syagrus romanzoffiana ),conforme laudo 165966385 , na área interna daRua Siria, 290 - Parque São Jorge , sendo a responsável técnico pela execução o Engenheiro Agrônomo ROGILDO DIAS PALMA CREA 5070443045-SP .

Comunique-se   |   Documento: 166071850

6046.2026/0015546-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: ANA CAROLINA CLEMENTE FARIA

COMUNIQUE-SE:Recebemos a ART 2026-01045 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana (Tipuana tipu) conforme laudo 165669846 , na área interna da AVENIDA PAES DE BARROS,1559 - MOOCA , sendo o responsável técnico pela execução o Biólogo Thauam Santos Rosa CrBio: 132820/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 166075598

6046.2026/0015916-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ALINE SOUSA NAKATU

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620262286499 de laudo e execução para poda de 12 (doze) exemplares arbóreos sendo: 01 (uma) Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) ,01 (um) Amoreira (Morus nigra), 01 (um) Falsa seringueira (Ficus elástica),04 (quatro) Goiabeira (Psidium guajava),02 (duas) Pitangueira ( Eugenia uniflora),02 (duas) Mangueira ((Mangifera indica) 01 (uma) Nespera ((Eriobotrya japonica)connforme laudo 165994078 , na área interna daUBS AMA AGUA RASA sito à RUA SERRA DE JAIRE,1480 - ÁGUA RASA , sendo a responsável técnico pela execução o Engenheiro Agrônomo Gilmar Vilas Boas Souza -Crea/SP 5062814502 .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058191

A vista do contido no 6046.2026/0015973-2 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058226

A vista do contido no 6046.2026/0015975-9 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058231

A vista do contido no 6046.2026/0015972-4 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058236

A vista do contido no 6046.2026/0015974-0 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058266

A vista do contido no 6046.2026/0015976-7 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058271

A vista do contido no 6046.2026/0015977-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058300

A vista do contido no 6046.2026/0015978-3 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058303

A vista do contido no 6046.2026/0015979-1 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058307

A vista do contido no 6046.2026/0015980-5 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058323

A vista do contido no 6046.2026/0015981-3 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058325

A vista do contido no 6046.2026/0015982-1 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058351

A vista do contido no 6046.2026/0015983-0 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058354

A vista do contido no 6046.2026/0015990-2 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058367

A vista do contido no 6046.2026/0015985-6 - JOSE AILTON AUGUSTINHO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058378

A vista do contido no 6046.2026/0015986-4 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058386

A vista do contido no 6046.2026/0015987-2 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058392

A vista do contido no 6046.2026/0015992-9 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058423

A vista do contido no 6046.2026/0015989-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058431

A vista do contido no 6046.2026/0015984-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058449

A vista do contido no 6046.2026/0015991-0 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058464

A vista do contido no 6046.2026/0015988-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058477

A vista do contido no 6046.2026/0015994-5 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058499

A vista do contido no 6046.2026/0015996-1 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058506

A vista do contido no 6046.2026/0015997-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058510

A vista do contido no 6046.2026/0015993-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058528

A vista do contido no 6046.2026/0015995-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058568

A vista do contido no 6046.2026/0015999-6 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058583

A vista do contido no 6046.2026/0016001-3 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058590

A vista do contido no 6046.2026/0016002-1 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058607

A vista do contido no 6046.2026/0015998-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058618

A vista do contido no 6046.2026/0016000-5 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058627

A vista do contido no 6046.2026/0016003-0 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058642

A vista do contido no 6046.2026/0016005-6 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058665

A vista do contido no 6046.2026/0016004-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058690

A vista do contido no 6046.2026/0016006-4 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058694

A vista do contido no 6046.2026/0016007-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058697

A vista do contido no 6046.2026/0016010-2 - ESPETINHO CAPANNONE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058703

A vista do contido no 6046.2026/0016008-0 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058743

A vista do contido no 6046.2026/0016009-9 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058750

A vista do contido no 6046.2026/0016011-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058751

A vista do contido no 6046.2026/0016012-9 - ELIETE DE OLIVEIRA SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058769

A vista do contido no 6046.2026/0016013-7 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058797

A vista do contido no 6046.2026/0016019-6 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058804

A vista do contido no 6046.2026/0016020-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058805

A vista do contido no 6046.2026/0016017-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058824

A vista do contido no 6046.2026/0016015-3 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166123565

A vista do contido no 6046.2026/0016016-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166123573

A vista do contido no 6046.2026/0016014-5 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166123576

A vista do contido no 6046.2026/0016018-8 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165899063

PROCESSO SEI N° 6047.2023/0000868-8

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

INTERESSADO: ALAN CÁSSIO DANTAS DA SILVA, CPF nº 293.XXX.XXX-XX- Av. Prof. Hermogenes de Freitas leitão Filho (rua Piracicaba), 3213 - Parelheiros - São Paulo/SP - CEP 04865-000.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial informação 165869623 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e manifestação 165896724 da Assessoria Jurídica, desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Av. Prof. Hermogenes de Freitas leitão Filho (rua Piracicaba), 3213 - Parelheiros - São Paulo/SP - CEP 04865-000, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SUB-PA/CPDU para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165912422

6047.2026/0000577-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOYCE GOMES DA SILVA CRUZ - CPF 222.878.758-24

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2026/0000577-3 , DEFIRO o pedido inicial.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166104883

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001347-4

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Angico, na área pública - canteiro, na Est. Ecoturística de Parelheiros, 2424 - Chácara São Silvestre -, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058438

A vista do contido no 6047.2026/0001350-4 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166025953

SEI: 6048.2026/0000092-0

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de Serviço

Endereço

Número

16017455

Rua Bala Mineira

15

16012326

Rua Aldo Moro

243

16011798

Rua Coronel Donato

137

16004740

Rua Dr. Luís Carlos

701

16004382

Rua Astorga

156

15994150

Rua Andrade Maia

250

16019425

Rua Padre José Vieira de Matos

970

16011349

Rua Mário Calazans Machado

96

16011069

Avenida Professor Edgar Santos

1097

15997285

Rua Padre Antônio Soler

46

15991564

Rua Fernandes Pereira

501

Despacho deferido   |   Documento: 166094918

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Rio das Antas, 61 16044339 Ficus remoção/supressão III e VI
Rua Claudia, 236 16044289 Alfeneiro remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166094694

6048.2026/0004659-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SUELI DE FREITAS BARROSO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166061676

6048.2026/0004768-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI MERCADO FAMILIA ROCHA LTDA CNPJ 52201255000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166065391

6048.2026/0004771-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINI MERCADO FAMILIA ROCHA LTDA CNPJ 52201255000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166066692

6048.2026/0004770-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LETTIERI GASTROBAR LTDA CNPJ 69082742000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166076860

6048.2026/0004775-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL PORTO OFFICE MOVEIS LTDA CNPJ 65424868000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085216

6048.2026/0004777-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LENIE ALVES - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69351925000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086478

6048.2026/0004778-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LENIE ALVES - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69351925000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087159

6048.2026/0004779-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LENIE ALVES - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69351925000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088180

6048.2026/0004780-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LENIE ALVES - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69351925000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088223

6048.2026/0004781-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LENIE ALVES - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69351925000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088631

6048.2026/0004782-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LENIE ALVES - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69351925000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134747

6048.2026/0004798-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL ARTE DE VIVER II LTDA CNPJ 29027793000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134826

6048.2026/0004799-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL ARTE DE VIVER II LTDA CNPJ 29027793000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134945

6048.2026/0004800-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL ARTE DE VIVER II LTDA CNPJ 29027793000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135133

6048.2026/0004801-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL ARTE DE VIVER II LTDA CNPJ 29027793000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135206

6048.2026/0004802-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL ARTE DE VIVER II LTDA CNPJ 29027793000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135211

6048.2026/0004803-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA BRUNO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62502837000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 166097457

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.587-2 DATA DA INFRAÇÃO: 29/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050809-4

Contribuinte (SQL): 061.029.0164-9

CNPJ: 05.451.641/0001-86

RAZÃO SOCIAL: VJJ - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV AMADOR BUENO DA VEIGA Nº 00314 COMPLENTO: 318 BAIRRO: PENHA CEP: 03636-000 Codlog: 9547

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 166098079

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.586-4 DATA DA INFRAÇÃO: 29/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050808-6

Contribuinte (SQL): 061.029.0162-2

CPF: 274.749.098-04

NOME: ADEL MOHAMED ALI OSMAN

Local: AV AMADOR BUENO DA VEIGA Nº 00292 COMPLENTO: 308 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03636-000 Codlog: 9547

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 166104926

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.585-6 DATA DA INFRAÇÃO: 29/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050807-8

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 01.112.862/0001-79

RAZÃO SOCIAL: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHADE CÓRSEGA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA FRANCISCO COIMBRA Nº 00072 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JARDIM CONCORDIA CEP: 03639-000 Codlog: 73776

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166100440

6048.2026/0004787-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua Vera, 396 - Vila Granada

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Ricardo Fonseca de Souza, ART 2620263109954 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Cereja do Rio Grande (Eugenia involucrata) 01 (unidade) e Goiabeira (Psidium guajava) 01 (unidade) - (166099283)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058342

A vista do contido no 6048.2026/0004765-0 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058757

A vista do contido no 6048.2026/0004766-8 - FELIPE SILVA E MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166061991

6049.2026/0001232-0 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

Defiro o pedido de desembargo, nos termos do parágrafo 5º do inciso III do artigo 83 do Decreto 57776/17, devido à existência do Processo 2026-0.002.602-5, Protocolo 7317-26, no sistema SLCe, referente a Aprovação e Execução de Edificação Nova, com direito de início de obra a partir de 10/07/2026 de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei 16.642/17, eliminando, assim, as infrações motivadoras do embargo em questão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166068803

6049.2026/0001237-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N. W. COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 18246167000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166069167

6049.2026/0001238-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N. W. COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 18246167000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166069839

6049.2026/0001239-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N. W. COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 18246167000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165390229

6053.2026/0004999-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A - CNPJ N°61.585.865/368000

DESPACHO: INDEFERIDO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 164840533

6049.2026/0000415-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: José Bertoldo Junior Serralheria ME, CNPJ 29.548.956/0001-0

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para os Cnaes 2542-0/00 e 4399-1/02, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166116295

6021.2025/0011138-3 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, face Ação Judicial 1011646-54.2025.8.26.0053, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa 13-196.047-4

II - Publique-se. Após à SUB-PI/CPDU/UNAI

Despacho   |   Documento: 166116846

SEI 6056.2026/0009317-5 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: Alup Negócios Imobiliários Ltda.

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.676-7.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166117998

SEI 6050.2025/0020859 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: NM GAP II Participações S.A.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.192.565-2

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166128023

SEI 6050.2026/0009906-5 - Multas: defesa

Interessados: EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e KONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente a manifestação técnica 166011632, que adoto como razão de decidir: TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado no Diário Oficial de 28/09/2026, pág 221, Atos do Executivo nº 2295328.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166130947

6050.2026/0014414-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Assunto: PARKLET

Interessado: Café Pacífica S/A

Local: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1939.

I- No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02 e considerando os elementos constantes nos autos, sobretudo o encaminhamento da Supervisão de Planejamento Urbano/CPDU, INDEFIRO o pedido de celebração de Termo de Cooperação para instalação de Parklet.

II-Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166117588

6050.2026/0003445-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Assunto: TPU - Transferência de endereço de banca de jornal

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e dentre outras providências, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica, INDEFIRO transferência de endereço da Banca de Jornal (TBJ/P1/0000273723/2026).

II-Publique-se, Após para área técnica para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 166117836

6050.2026/0006417-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Assunto: TPU - Transferência de Permissão de Uso

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO a transferência de Termo de Permissão de Uso - TBJ/PI/0000275581/2026, expedida em nome de ALEX JULIANO BORBA MARIA WOLECK, para MESSIAS SANDES DA SILVA, com fundamento no Art.º 6 §1º da Lei 10.072/86.

II-Publique-se, após para áreas técnica para providências

Comunicado   |   Documento: 166063920

COMUNICADO

6050.2026/0019156-5 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por BOULEVARD NEB FARIA LIMA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Doação, relativo à doação de um projeto de revitalização da Rua Valério de Carvalho, denominado Boulevard NEB Faria Lima, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Comunicado   |   Documento: 166115217

TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, E O CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL - CAMP PINHEIROS, NOS AUTOS DO P.A. FÍSICO Nº 2012-0.257.701-2, PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA MUNICIPAL OBJETO DA PERMISSÃO DE USO.

Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, neste ato representada por seu Subprefeito Sr. YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e, de outro lado, o CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL - CAMP PINHEIROS, inscrito no CNPJ sob nº 50.246.529/0001-68, com sede na Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, n° 588, bairro de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05415-020, neste ato representado na forma de seu estatuto social, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO lavrado nos autos do processo originário nº 2012-0.257.701-2 (Vide Cópia 163801474), mediante as cláusulas e condições seguintes.

CONSIDERANDO o Termo de Permissão de Uso celebrado entre as partes, tendo por objeto a utilização, pela PERMISSIONÁRIA, de área municipal situada na Rua Galeno de Almeida, nº 547, sob o Viaduto Paulo VI, Pinheiros, São Paulo/SP, originalmente com 632,00 m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados;

CONSIDERANDO que o referido instrumento tem por finalidade promover a inclusão social por meio de ações sociais, de aprendizagem, cultura, formação profissional e geração de renda para as comunidades da região de Pinheiros;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção e ampliação das atividades desenvolvidas pela PERMISSIONÁRIA, entidade sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO a competência administrativa da Subprefeitura de Pinheiros para a formalização da permissão de uso das áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 48.378/2007, observadas as condições de segurança, conservação e manutenção das estruturas dos viadutos;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quarta, item 4.1, do Termo de Permissão de Uso, segundo a qual o instrumento poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, por meio de termo de aditamento;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da área disponibilizada à PERMISSIONÁRIA para o desenvolvimento de suas atividades institucionais;

Resolvem as partes celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação da área municipal objeto do Termo de Permissão de Uso, situado na Rua Galeno de Almeida, nº 547, sob o Viaduto Paulo VI, Pinheiros, São Paulo/SP, mantidas as finalidades e condições estabelecidas no instrumento original.

1.2. A área originalmente permitida, correspondente a 632,00 m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados), somada à área correspondente a 615,17 passa a compreender o total de 1.247,17 m² (um mil duzentos e quarenta e sete vírgula dezessete metros quadrados), conforme delimitação constante do croqui técnico que integra o processo administrativo e que passa a constituir parte integrante deste Termo Aditivo.

1.3. A ampliação ora formalizada compreende exclusivamente a área municipal indicada na documentação técnica, não abrangendo espaços necessários à segurança, inspeção, manutenção, conservação ou eventual intervenção nas estruturas do Viaduto Paulo VI.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

2.1. Em razão da ampliação ora formalizada, a disposição constante do Termo de Permissão de Uso que estabelece a área de 632,00 m² passa a vigorar com a seguinte redação:

“A PERMITENTE concede à PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, permissão de uso de área municipal com total de 1.247,17 m² (um mil duzentos e quarenta e sete vírgula dezessete metros quadrados), situada na Rua Galeno de Almeida, nº 547, sob o Viaduto Paulo VI, Pinheiros, São Paulo/SP, destinada ao desenvolvimento das atividades institucionais da PERMISSIONÁRIA, nos termos deste instrumento.”

2.2. A área acrescida por este Termo Aditivo fica sujeita às mesmas condições, obrigações, restrições e responsabilidades estabelecidas no Termo de Permissão de Uso original.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE E DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA

3.1. A PERMISSIONÁRIA deverá utilizar a totalidade da área objeto da permissão exclusivamente para as finalidades previstas no Termo de Permissão de Uso, especialmente aquelas relacionadas às ações de inclusão social, aprendizagem, cultura, formação profissional e geração de renda.

3.2. É vedada a utilização da área para finalidade diversa daquela autorizada, bem como sua cessão, transferência, subpermissão ou disponibilização a terceiros, ainda que parcialmente, sem prévia e expressa autorização da PERMITENTE.

3.3. A ampliação da área não altera a natureza jurídica da permissão de uso, que permanece gratuita, pessoal, precária e condicionada ao atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA - DA SEGURANÇA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

4.1. A PERMISSIONÁRIA deverá zelar pela segurança, integridade, limpeza e conservação da totalidade da área objeto da permissão, inclusive da área acrescida por este Termo Aditivo.

4.2. Permanecem integralmente aplicáveis à área ampliada as obrigações previstas no Termo de Permissão de Uso relativas à segurança estrutural do viaduto, conservação do imóvel, realização de obras ou benfeitorias, responsabilidade por danos e restituição da área quando determinada pela Administração.

4.3. A realização de qualquer obra, reforma, adaptação, instalação ou benfeitoria na área ampliada dependerá de prévia autorização da PERMITENTE e, quando exigível, da manifestação dos órgãos técnicos competentes.

4.4. A PERMISSIONÁRIA deverá garantir, a qualquer tempo, o acesso dos agentes públicos e dos responsáveis técnicos à área objeto da permissão para fins de fiscalização, inspeção, manutenção, conservação ou execução de serviços necessários à segurança e integridade da estrutura do viaduto.

CLÁUSULA QUINTA - DA PLANTA E DELIMITAÇÃO DA ÁREA

5.1. A área objeto deste Termo Aditivo será delimitada em planta ou levantamento técnico elaborado ou validado pela unidade competente da Subprefeitura de Pinheiros, que deverá integrar o processo administrativo correspondente.

5.2. A planta de que trata o item anterior deverá identificar, de forma inequívoca, a área originalmente permitida, a área acrescida e a área total objeto da permissão, constituindo-se em elemento integrante deste Termo Aditivo para todos os fins.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas no Termo de Permissão de Uso original que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

6.2. As disposições do presente Termo Aditivo prevalecerão sobre aquelas constantes do instrumento original exclusivamente no que se refere à área objeto da permissão e às disposições expressamente modificadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo Aditivo passa a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. A PERMITENTE providenciará a publicação do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Para dirimir eventuais questões decorrentes da execução deste Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 165948680

6051.2025/0004445-0 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: GULA GULA SP 01 RESTAURANTE LTDA

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.526-4.

II - Publique-se.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 166117394

SEI 6050.2026/0016211-5

ASSUNTO: - Desembargo de Obra

Interessados: HOLDINGBRAS-M. PRISON - ADMINISTRACAO LTDA

ENDEREÇO: AV EUROPA, 149 - SQL 016.010.0004-9

DESPACHO

I - Pela competência a mim conferida, e à vista dos elementos constantes do presente e nos termos do artigo 83, § 2º, inciso 2 da Lei 16.642, defiro o pedido de desembargo da obra referente ao imóvel situado na Avenida Europa, 149, face à regularização das pendências e apresentação do Alvará do processo SEI 1020.2025/004420-2.

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166057518

6050.2026/0019155-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADONIS TECNOLOGIAS LTDA CNPJ 69378907000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166064620

6050.2026/0019157-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETIRO VERDE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 57022453000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166065113

6050.2026/0019158-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALORA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 65653409000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166070089

6050.2026/0019161-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL TO SPACE NEGOCIOS ESPACIAIS LTDA CNPJ 46265695000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166070185

6050.2026/0019162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADONIS TECNOLOGIAS LTDA CNPJ 69378907000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166071366

6050.2026/0019165-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W D R CORASSARI NEGOCIOS IMOBILIARIOS CNPJ 42750842000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166072114

6050.2026/0019166-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBES SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA CNPJ 30592822000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166072936

6050.2026/0019167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A CNPJ 50626276000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166073802

6050.2026/0019168-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A CNPJ 50626276000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166074006

6050.2026/0019169-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 48134477000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166074253

6050.2026/0019170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL TECH LTDA CNPJ 57593056000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166075782

6050.2026/0019171-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBES SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA CNPJ 30592822000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077009

6050.2026/0019172-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB COMMODITIES HOLDING (BRASIL) S.A. CNPJ 62947368000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077121

6050.2026/0019174-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARTECH DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 57531625000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077178

6050.2026/0019175-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa START ARTE CURSOS LIVRES E EVENTOS LTDA. CNPJ 22144960000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077390

6050.2026/0019178-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMM - INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE MEDICINA LTDA CNPJ 66516121000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077610

6050.2026/0019179-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBES SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA CNPJ 30592822000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077691

6050.2026/0019180-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa START ARTE CURSOS LIVRES E EVENTOS LTDA. CNPJ 22144960000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166078418

6050.2026/0019182-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa START ARTE CURSOS LIVRES E EVENTOS LTDA. CNPJ 22144960000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166078562

6050.2026/0019184-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROFISSIONAL PARQUET REVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 03554561000635 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166079347

6050.2026/0019186-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 11 S.A. CNPJ 62947388000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166079475

6050.2026/0019187-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 11 S.A. CNPJ 62947388000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166079931

6050.2026/0019189-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB COMMODITIES HOLDING (BRASIL) S.A. CNPJ 62947368000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166081039

6050.2026/0019191-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBES SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA CNPJ 30592822000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166081978

6050.2026/0019185-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBES SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA CNPJ 30592822000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166082317

6050.2026/0019192-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCRIER CONFEITARIA E COMERCIO DE DOCES E BOLOS LTDA CNPJ 11632381000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166082743

6050.2026/0019194-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIBES SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA CNPJ 30592822000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166082859

6050.2026/0019195-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCRIER CONFEITARIA E COMERCIO DE DOCES E BOLOS LTDA CNPJ 11632381000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166083305

6050.2026/0019190-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH SUINOS LTDA CNPJ 63803638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085045

6050.2026/0019193-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKWSP PATISSERIE LTDA CNPJ 54218415000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085861

6050.2026/0019201-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKWSP PATISSERIE LTDA CNPJ 54218415000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086092

6050.2026/0019196-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKWSP PATISSERIE LTDA CNPJ 54218415000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086112

6050.2026/0019203-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A CNPJ 50626276000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086531

6050.2026/0019197-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKWSP PATISSERIE LTDA CNPJ 54218415000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086970

6050.2026/0019204-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKWSP PATISSERIE LTDA CNPJ 54218415000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087201

6050.2026/0019206-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE TAGO'S LTDA CNPJ 66121997000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087278

6050.2026/0019199-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKWSP PATISSERIE LTDA CNPJ 54218415000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087722

6050.2026/0019207-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKWSP PATISSERIE LTDA CNPJ 54218415000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088219

6050.2026/0019209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE TAGO'S LTDA CNPJ 66121997000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088349

6050.2026/0019210-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RKWSP PATISSERIE LTDA CNPJ 54218415000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088744

6050.2026/0019211-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH SUINOS LTDA CNPJ 63803638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166089741

6050.2026/0019208-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH SUINOS LTDA CNPJ 63803638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166090987

6050.2026/0019213-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELECTRO PLASTIC LTDA. CNPJ 61421657000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091134

6050.2026/0019214-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH SUINOS LTDA CNPJ 63803638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091208

6050.2026/0019215-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELECTRO PLASTIC LTDA. CNPJ 61421657000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166092538

6050.2026/0019217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELECTRO PLASTIC LTDA. CNPJ 61421657000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166097892

6050.2026/0019222-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURTY LABS LTDA CNPJ 69071976000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166100786

6050.2026/0019223-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLIS BY CAROLINE SANCHEZ LTDA CNPJ 31935700000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102375

6050.2026/0019224-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 48134477000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102487

6050.2026/0019225-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLIS BY CAROLINE SANCHEZ LTDA CNPJ 31935700000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102556

6050.2026/0019226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLIS BY CAROLINE SANCHEZ LTDA CNPJ 31935700000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102587

6050.2026/0019227-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOLOS - APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 69054253000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102692

6050.2026/0019228-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOLOS - APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 69054253000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166103652

6050.2026/0019229-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLIS BY CAROLINE SANCHEZ LTDA CNPJ 31935700000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166103844

6050.2026/0019230-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHITECTURE HUNTER LTDA CNPJ 34757801000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166104313

6050.2026/0019231-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHITECTURE HUNTER LTDA CNPJ 34757801000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166105039

6050.2026/0019232-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLIS BY CAROLINE SANCHEZ LTDA CNPJ 31935700000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166105254

6050.2026/0019233-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHITECTURE HUNTER LTDA CNPJ 34757801000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166105817

6050.2026/0019234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THOR ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 36400476000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166106010

6050.2026/0019235-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHITECTURE HUNTER LTDA CNPJ 34757801000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166109354

6050.2026/0019236-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THOR ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 36400476000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166109494

6050.2026/0019237-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 68933711000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166110564

6050.2026/0019238-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHITECTURE HUNTER LTDA CNPJ 34757801000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166111705

6050.2026/0019240-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 48134477000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115611

6050.2026/0019243-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALERIE HEALTH BRASIL COMERCIO SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 51626115000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115652

6050.2026/0019244-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENEGENICS SAO PAULO LTDA CNPJ 19162784000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166116244

6050.2026/0019245-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALERIE HEALTH BRASIL COMERCIO SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 51626115000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166116467

6050.2026/0019246-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO BOVOLIN GOMES CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69315070000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166117092

6050.2026/0019242-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALERIE HEALTH BRASIL COMERCIO SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 51626115000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166117439

6050.2026/0019247-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HASSAN CONSULTORIA LTDA CNPJ 68454146000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166118127

6050.2026/0019249-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSGB COMERCIO LTDA CNPJ 42978488000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166118712

6050.2026/0019250-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSGB COMERCIO LTDA CNPJ 42978488000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166119530

6050.2026/0019251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALERIE HEALTH BRASIL COMERCIO SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 51626115000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166120101

6050.2026/0019248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALERIE HEALTH BRASIL COMERCIO SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 51626115000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122049

6050.2026/0019255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALERIE HEALTH BRASIL COMERCIO SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 51626115000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122651

6050.2026/0019256-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNARI E TURATTI SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA CNPJ 51951359000266 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166123582

6050.2026/0019258-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALERIE HEALTH BRASIL COMERCIO SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 51626115000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166123740

6050.2026/0019259-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENEGENICS SAO PAULO LTDA CNPJ 19162784000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166124869

6050.2026/0019261-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARGOTY INDUSTRIA DE MODAS LTDA CNPJ 55289685000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166124921

6050.2026/0019262-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001460 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166125327

6050.2026/0019263-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001460 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166126127

6050.2026/0019264-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE QFL FARIA LIMA LTDA CNPJ 69011817000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166126607

6050.2026/0019265-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARGOTY INDUSTRIA DE MODAS LTDA CNPJ 55289685000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166126667

6050.2026/0019266-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENEGENICS SAO PAULO LTDA CNPJ 19162784000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166126704

6050.2026/0019267-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUCRIER CONFEITARIA E COMERCIO DE DOCES E BOLOS LTDA CNPJ 11632381000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127225

6050.2026/0019268-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294001460 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127676

6050.2026/0019269-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARGOTY INDUSTRIA DE MODAS LTDA CNPJ 55289685000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128567

6050.2026/0019270-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENEGENICS SAO PAULO LTDA CNPJ 19162784000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129303

6050.2026/0019271-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENEGENICS SAO PAULO LTDA CNPJ 19162784000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129557

6050.2026/0019272-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENEGENICS SAO PAULO LTDA CNPJ 19162784000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129668

6050.2026/0019274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 49963294000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129722

6050.2026/0019273-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARGOTY INDUSTRIA DE MODAS LTDA CNPJ 55289685000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129792

6050.2026/0019275-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUDIT PANDIM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 39761590000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129960

6050.2026/0019276-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARGOTY INDUSTRIA DE MODAS LTDA CNPJ 55289685000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129994

6050.2026/0019277-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130173

6050.2026/0019278-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130333

6050.2026/0019279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ 30306294002270 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130388

6050.2026/0019281-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JALD E ASSOCIADOS ANALISE E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ 40010000000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130397

6050.2026/0019280-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARGOTY INDUSTRIA DE MODAS LTDA CNPJ 55289685000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130558

6050.2026/0019282-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 49963294000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130590

6050.2026/0019283-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JALD E ASSOCIADOS ANALISE E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ 40010000000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131173

6050.2026/0019284-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUDIT PANDIM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 39761590000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132308

6050.2026/0019286-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE VERO LTDA CNPJ 69118309000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132440

6050.2026/0019287-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE VERO LTDA CNPJ 69118309000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132593

6050.2026/0019288-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA AVELINO MARTINS CNPJ 17124657000325 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132743

6050.2026/0019289-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE VERO LTDA CNPJ 69118309000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166133077

6050.2026/0019290-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICRO FOCUS BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 26522280000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166133974

6050.2026/0019291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICRO FOCUS BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 26522280000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134252

6050.2026/0019292-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. BEZERRA DOS SANTOS INSTITUTO LTDA CNPJ 42500625000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134316

6050.2026/0019293-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. BEZERRA DOS SANTOS INSTITUTO LTDA CNPJ 42500625000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134415

6050.2026/0019294-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. BEZERRA DOS SANTOS INSTITUTO LTDA CNPJ 42500625000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134658

6050.2026/0019295-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. BEZERRA DOS SANTOS INSTITUTO LTDA CNPJ 42500625000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134768

6050.2026/0019296-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. BEZERRA DOS SANTOS INSTITUTO LTDA CNPJ 42500625000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134930

6050.2026/0019297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. BEZERRA DOS SANTOS INSTITUTO LTDA CNPJ 42500625000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135097

6050.2026/0019298-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G. BEZERRA DOS SANTOS INSTITUTO LTDA CNPJ 42500625000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135658

6050.2026/0019299-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICRO FOCUS BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 26522280000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135692

6050.2026/0019300-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICRO FOCUS BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 26522280000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135718

6050.2026/0019301-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICRO FOCUS BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 26522280000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135901

6050.2026/0019302-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICRO FOCUS BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 26522280000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136180

6050.2026/0019303-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVYE CLINIC LTDA CNPJ 62702689000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136225

6050.2026/0019304-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A CNPJ 50626276000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136232

6050.2026/0019305-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVYE CLINIC LTDA CNPJ 62702689000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136236

6050.2026/0019306-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A CNPJ 50626276000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136380

6050.2026/0019307-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVYE CLINIC LTDA CNPJ 62702689000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136461

6050.2026/0019308-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVYE CLINIC LTDA CNPJ 62702689000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136492

6050.2026/0019309-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVYE CLINIC LTDA CNPJ 62702689000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136512

6050.2026/0019310-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVYE CLINIC LTDA CNPJ 62702689000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136533

6050.2026/0019311-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVYE CLINIC LTDA CNPJ 62702689000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136889

6050.2026/0019312-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA CNPJ 12622324000221 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166137081

6050.2026/0019313-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA CNPJ 12622324000221 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166119689

6050.2025/0014749-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Casa da Fulana Bar Ltda -CNPJ 51.814.800/0001-87.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.027-5, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 147, 148 e 178, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigos 1°, 11 e 12.

Comunicado   |   Documento: 166133344

Escala de Plantão dos Fiscais de Posturas Municipais

Mês: Outubro 2026

Dia Data Fiscal RF
quinta-feira 01/10/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
sexta-feira 02/10/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
sábado 03/10/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
domingo 04/10/2026 Edgar Akira Sassahara 725306-1
segunda-feira 05/10/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
terça-feira 06/10/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
quarta-feira 07/10/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
quinta-feira 08/10/2026 Vânia Baptista Valente 842645-7
sexta-feira 09/10/2026 Larissa Lopes Furquim da Silva 938830-3
sábado 10/10/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
domingo 11/10/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
segunda-feira 12/10/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
terça-feira 13/10/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
quarta-feira 14/10/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
quinta-feira 15/10/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
sexta-feira 16/10/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
sábado 17/10/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
domingo 18/10/2026 Edgar Akira Sassahara 725306-1
segunda-feira 19/10/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
terça-feira 20/10/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
quarta-feira 21/10/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
quinta-feira 22/10/2026 Patricia Lara Ippolito Bouças 736789-9
sexta-feira 23/10/2026 Vânia Baptista Valente 842645-7
sábado 24/10/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
domingo 25/10/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
segunda-feira 26/10/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
terça-feira 27/10/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
quarta-feira 28/10/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
quinta-feira 29/10/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
sexta-feira 30/10/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
sábado 31/10/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 166054224

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.279-0
Auto de Multa nº: 13-200.797-5
Processo: 6050.2026/3051097-9
Infrator: NETCORP JARDINS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ: 45.656.962/0001-31
Endereço: Rua da Consolação, 2837 - CEP: 01416-001
SQL: 010.083.0012-8

Em observação aos artigos 12, parágrafo 3º, III; 45, III; 83, I; e 91 da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por avançar TAPUME sobre parte do passeio público, sem o prévio Alvará de Autorização expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:
Fica V. Sa. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei no 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar no 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Autorização. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:
Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Autorização. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Intimação   |   Documento: 166054238

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.328-1
Auto de Multa nº: 13-200.799-1
Processo: 6050.2026/3033262-0
Infrator: KLN ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 55.239.177/0001-37
Endereço: Rua Prudente Correia, 427
SQL: 015.101.0568-9
CEP: 01450-030

Em observação aos artigos 136, 141, inciso III, 142 e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO NÃO PERMITIDO.

Auto de Interdição:
Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

Intimação   |   Documento: 166054248

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.329-0
Auto de Multa nº: 13-200.800-9
Processo: 6050.2026/3051789-2
Infrator: VORNADO ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 11.483.376/0006-25
Endereço: Rua Prudente Correia, 475 - CEP: 01450-030
SQL: 015.101.0038-5

Em observação aos artigos 136, 141, inciso III, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO NÃO PERMITIDO.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166054257

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.331-1
Auto de Multa nº: 13-200.802-5
Processo: 6050.2026/3051790-6
Infrator: BLACK JACK BARBEARIA LTDA
CNPJ: 25.253.061/0001-91
Endereço: Rua Clodomiro Amazonas, 132 - lj 06
CEP: 04537-000 SQL: 016.097.0298-0

Em observação aos artigos 15, parágrafo único; 39, IV; 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.

Por colocar Anúncio através de banners, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na legislação. Conforme parágrafo único do Art. 15 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei nº 14.223/2006.

Auto de Intimação: Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal n° 14.223, de 26, de setembro, de 2006. Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Intimação   |   Documento: 166054276

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.330-3
Auto de Multa nº: 13-200.801-7
Processo: 6050.2026/3018114-2
Infrator: EDIFICIO PLATEAU JARDINS
CNPJ: 10.427.332/0001-00
Endereço: Al. Jaú, 759
CEP: 01420-003

Em observação aos artigos 7º, 11 e 15 da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo art. 1º da Lei nº 15.966/2014, combinados com os artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903/2012, e também art. 34, parágrafo 1º, II, do Decreto nº 59.671/2020.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7° e item C-2 do Anexo Único da Lei no 15.442, de 09/09/2011.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Em cumprimento às determinações da Lei Municipal no 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei no 15.733/2013, fica V. Sa. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador n° 52.903/2012 e no Decreto no 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 166077545

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.479-2
Auto de Multa nº: 13-200.863-7
Processo: 6050.2025/3030073-5
Infrator: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D161 LTDA.
CNPJ: 08.427.630/0001-59
Endereço: AV PAULISTA 1415 e 1.429 - AG BANC E 59 VGS
CEP: 01.311-925
SQL: 009.045.1176-6

Em observação aos artigos 39, 91 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Acessibilidade ou seu pedido junto a Municipalidade.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166080745

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.478-4
Processo: 6050.2026/3051911-9
Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO APOENA
CNPJ: 01.059.665/0001-33
Endereço: R IGUATEMI 239 - ITAIM BIBI
CEP 01451-011

Em observação aos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 166087904

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3022908-0.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.033-3
Data da Infração: 24/09/2026

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO DIMONA.
CNPJ: 54.458.823/0001-94.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA LORENA, 990 - Cerqueira César - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01424-001.
CodLog: 119890.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 1º e 40 da Lei nº 16.642 de 09/05/2017, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto nº 57.776 de 07/07/2017.

AUTO DE MULTA - Nº 13-199.517-1.
Em observação aos artigos 91 e 98 da Lei nº 16.642 de 09/07/2017, regulamentado pelos artigos 89 e 96 do Decreto nº 57.776 de 07/07/2017, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 917,10, por não adaptar às aréas de uso comum da edificação multifamiliar às condições de acessibilidade

Intimação   |   Documento: 166089634

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.034-1
Processo: 6050.2026/3039664-5
Infrator: Semprepark Serviços de Manobristas Ltda ME
CNPJ: 32.928.121/0005-18
Endereço: Avenida Paulista, 2181 ( pisos 1, 2 e 3 )
CEP: 01311-300

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

ME: Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 165789855

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.428-2
Auto de Multa nº: 13-199.646-1
Processo: 6050.2026/3044205-1
Infrator: MARCELO D ANDREA PALAZZO
CPF: 077.535.988-21
Endereço: RUA CAMPO ALEGRE, 60 - APTO 52
CEP: 05424-090

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166101684

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.681-1

Processo: 6050.2026/3041471-6

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Infrator (a): OFFICE TOTAL S.A.

Local da Infração: R ARIZONA 491, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166101922

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.701-0

Processo: 6050.2026/3041923-8

Fato Constitutivo: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Infrator (a): CONDOMINIO EDIFICIO BELLAGIO

Local da Infração: ALVORADA, 375, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166104722

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.702-8

Processo: 6050.2026/3041924-6

Fato Constitutivo: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Infrator (a): RESTAURANTE DIVINO'S BROOKLIN LTDA

Local da Infração: R JOEL CARLOS BORGES 120, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166105064

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.703-6

Processo: 6050.2026/3041925-4

Fato Constitutivo: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Infrator (a): Seu Ge Bar e Restaurante Ltda

Local da Infração: R JOEL CARLOS BORGES 92, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166106081

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.704-4

Processo: 6050.2026/3041926-2

Fato Constitutivo: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Infrator (a): HEISENBERG BARBEARIA LTDA

Local da Infração: JOEL CARLOS BORGES 92, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166107881

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.705-2

Processo: 6050.2026/3041937-8

Fato Constitutivo: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Infrator (a): BAR E RESTAURANTE CENTRAL DO BROOKLIN LTDA

Local da Infração: R JOEL CARLOS BORGES 88, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166109349

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.706-0

Processo: 6050.2026/3043188-2

Fato Constitutivo: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Infrator (a): LANCHONETE SULINA LTDA

Local da Infração: R SANSAO ALVES DOS SANTOS 153, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166113280

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.824-5

Processo: 6050.2026/3044130-6

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Infrator (a): KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL - SERVICOS TECNICOS DE INFORMATICA LTDA.

Local da Infração: R CONCEICAO DE MONTE ALEGRE 107 - cj 21 bloco B, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166113482

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.825-3

Processo: 6050.2026/3044418-6

Fato Constitutivo: Por NÃO AFIXAR, em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painél indicativo constando o andar, o conjunto, a sala e a razão social de todas as empresas que ocupam as suas dependências.

Infrator (a): EDIFICIO LWM

Local da Infração: GEORGE OHM 206, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166113954

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.836-9

Processo: 6050.2026/3033466-6

Fato Constitutivo: Por NÃO AFIXAR, em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painél indicativo constando o andar, o conjunto, a sala e a razão social de todas as empresas que ocupam as suas dependências.

Infrator (a): EDIFICIO TORRE SUL

Local da Infração: JAMES JOULE 65, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166114436

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.837-7

Processo: 6050.2026/3044419-4

Fato Constitutivo: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento

Infrator (a): REDE MAIS SAUDE SERVICOS LTDA

Local da Infração: AV DAS NACOES UNIDAS 10989, cj 22 - São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166114697

Auto de Fiscalização nº 13-01.015.838-5

Processo: 6050.2026/3046460-8

Fato Constitutivo: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Recusou-se a atender a fiscalização.

Infrator (a): DELTA VIAGENS LTDA.

Local da Infração: AV BRIG FARIA LIMA 4100 - cj 72, São Paulo / SP

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.

Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166083547

6050.2025/0003253-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHAVES, GELMAN, MACHADO, GILBERTO E BARBOZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE:

1- Transformar o presente em ALF com o anexo correspondente.

2-Apresentar plantas aprovadas pela PMSP correspondente ao Auto de conclusão apresentado.

3- AVCB atualizado

4-Stefhan Steyer, devera apresentar registro do CAU que ele é o responsavel pela empresa apontada no CCM.

5- Apresentar copia da carteira profissional do responsavel tecnico,

6- A RRT devera estar mencionada que é para ALF,

7-Apresentar Certificado de Manutenção do Edificio.

Comunique-se   |   Documento: 166088128

6050.2025/0008248-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONTABILIZEI TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Rever na RRT a declaração de acessibilidade.

2-Apresentar anexo2,

3-Apresentar CCM do responsavel tecnico,

obs: Apresentar apenas documentos obrigatorios constantes do art 22 do dec 49969/08

Comunique-se   |   Documento: 166081737

6044.2026/0004945-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Transformar o presente em ALF de Baixo risco , anexo 2, Carteira profissional do responsavel tecnico, CNPJ e CCM da empresa requerente, documento do responsavel pela empresa, a ARt devera estar especificada que é para ALF de B.Risco

Comunique-se   |   Documento: 166115133

6046.2021/0007058-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: IARA PASSOS OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. AVCB atualizado;

2. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária;

3. Apresentar Certificado de manutenção.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166131397

6032.2025/0001587-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- rever declaração de acessibilidade na ART

2- rever item 12 do anexo 1,

3-Informar item 14, do anexo1

4-Apresentar CCM do responsavel tecnico.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166072096

6050.2026/0019062-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: KARINA CAMPOS DA CRUZ

Comunicação: Recebemos ART 2026/14254 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Alameda Franca 386 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico a Biológa KARINA CAMPOS DA CRUZ, CRBIO nº 127048/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 166074288

6050.2026/0018744-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: CELSO FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR

Comunicação: Recebemos ART 2620262995063 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Artur de Azevedo 1411 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo CELSO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR, CREA-SP nº 5062039930.

Comunique-se   |   Documento: 166081697

6050.2026/0019183-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RAUL ROBERTO VIGGIANO SIQUEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620263071195 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Ministro Costa e Silva 37 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo RAUL ROBERTO VIGGIANO SIQUEIRA, CREA-SP nº 0600547902.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058200

A vista do contido no 6050.2026/0019143-3 - GABRIEL OZANIQUE BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058273

A vista do contido no 6050.2026/0019145-0 - RODRIGO TADEU FERREIRA DOS SANTOS 29242013811 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058276

A vista do contido no 6050.2026/0019147-6 - IVERLANDO CASTAO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058316

A vista do contido no 6050.2026/0019146-8 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058320

A vista do contido no 6050.2026/0019144-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058383

A vista do contido no 6050.2026/0019148-4 - CLELIO RODRIGUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058467

A vista do contido no 6050.2026/0019149-2 - 30.592.758 ROBERT DENER SOARES CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058604

A vista do contido no 6050.2026/0019150-6 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058760

A vista do contido no 6050.2026/0019151-4 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058764

A vista do contido no 6050.2026/0019152-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058827

A vista do contido no 6050.2026/0019154-9 - MARCOS JAIR CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166123581

A vista do contido no 6050.2026/0019153-0 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 166121429

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003534-8

PORTARIA 151/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Batucada do Bem", nos dias 31 de Outubro de 2026 e 28 de Novembro de 2026 , das 17h00 às 22h00, a ser realizado na Praça Panamericano , ao requerente Instituto Integração Jovem Santa Terezinha CNPJ: 08.585.724/0001-56, neste ato representado por Alexsandro XXXXXXXXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Integração Jovem Santa Terezinha, CNPJ 08.585.724/0001-56 conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003534-8, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003534-8.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165991044

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro ESPÉCIE
16019288 37873324 26/09/26 ES. PARTICULAR (V. FIAT LUX-JGUA) 449 PARQUE SAO DOMINGOS 2 SIBIPIRUNAS E 1 CÁSSIA
16013005 37867705 25/09/26 R. ANTONIO GONCALVES VALIM 32 VILA JAGUARI 2 AROEIRAS PIMENTEIRAS

Despacho deferido   |   Documento: 166075401

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro ESPÉCIE
16029835 37880030 28/09/26 AV. JOAQUIM DE MAGALHAES 10 PARQUE SAO DOMINGOS SIBIPIRUNA
16028018 37878848 28/09/26 R. FRANCISCO COELHO 175 JARDIM SANTO ELIAS FALSA SERINGUEIRA
16025609 37877978 28/09/26 R. CASPARINO DE QUADROS 69 JARAGUA FICUS
16022111 37875854 27/09/26 AV. DO ANASTACIO 344 CITY AMERICA TIPUANA
16021740 37875361 27/09/26 R. VALE DAS FLORES 716 JARDIM SANTA LUCRECIA FICUS
16010867 37865995 25/09/26 PC. JAIME PINHEIRO DE ULHOA CINTRA 139 CHACARA INGLESA DIVERSAS

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166064406

6051.2026/0003610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGUES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26263927000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166065922

6051.2026/0003611-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E E B CANTINAS ESCOLARES LTDA CNPJ 66331309000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166066040

6051.2026/0003612-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E E B CANTINAS ESCOLARES LTDA CNPJ 66331309000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166070893

6051.2026/0003613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGUES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26263927000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166075832

6051.2026/0003615-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGUES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26263927000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085354

6051.2026/0003616-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGUES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26263927000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086509

6051.2026/0003617-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGUES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26263927000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087989

6051.2026/0003618-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMINGUES EDUCACIONAL LTDA CNPJ 26263927000299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166108064

6051.2026/0003625-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA DOS SANTOS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 30846546000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166108897

6051.2026/0003626-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA DOS SANTOS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 30846546000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166109324

6051.2026/0003627-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA DOS SANTOS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 30846546000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136531

6051.2026/0003631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136553

6051.2026/0003632-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136599

6051.2026/0003633-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136622

6051.2026/0003634-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136660

6051.2026/0003635-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136665

6051.2026/0003636-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136719

6051.2026/0003637-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136733

6051.2026/0003638-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136794

6051.2026/0003639-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136905

6051.2026/0003640-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166136927

6051.2026/0003641-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166137048

6051.2026/0003642-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166137307

6051.2026/0003643-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166137324

6051.2026/0003644-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO MANUTENCAO LTDA CNPJ 23826861000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 166115303

DESPACHO:

Torno sem efeito o Despacho de Indeferimento, doc SEI 166022803, pois o interessado foi informado sobre o prazo de atendimento, por engano,

através de e-mail errado.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 166055344

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6051.2026/0000430-2, em especial o Parecer da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no SEI nº 166055310, e com fundamento no artigo 140, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, no uso das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo relativo ao Termo de Contrato nº 05/SUB-PJ/2026, celebrado com a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA., referente à obra de cobertura de quadra poliesportiva situada na Rua da Conquista, nº 208 - Vila Renato - Pirituba - São Paulo/SP, realizada no período de 01/05/2026 a 21/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminha-se os autos à SUB-PJ/CPO/STPO para a emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e adoção das demais providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058336

A vista do contido no 6051.2026/0003606-9 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058402

A vista do contido no 6051.2026/0003607-7 - EVERALDO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Edital   |   Documento: 166082904

EDITAL - Rerratificação

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6052.2026/0004307- - RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL nº 001/SUB-ST/2026 AUTORIZATÓRIO EM DOC. 165809210,

I - À vista dos elementos constantes do presente, RERRATIFICO o Edital nº 001/SUB-ST/2026 Doc. 165809210, conforme informação constante no doc. 165837168, para fazer constar ONDE SE LÊ: “A eleição será no dia 02 de novembro de 2026, no horário das 08h às 17h'", LEIA-SE: “A eleição será no dia 03 de novembro de 2026, no horário das 08h às 17h”, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Edital.

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166076929

6052.2026/0004614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AP. FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 50203688000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077771

6052.2026/0004616-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AP. FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 50203688000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166081139

6052.2026/0004617-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AP. FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 50203688000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166090188

6052.2026/0004619-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO NEW CONCEPT ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 69136035000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165506055

6052.2026/0003939-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: THOMAS FERREIRA ORGREN

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.251-0, lavrado em 01/06/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 165496405

6052.2026/0004034-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: LEANDRO DA SILVA TEIXEIRA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.168-8, lavrado em 29/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 164886693

6052.2026/0004153-0 - Fiscalização: Desinterdição de Atividade

Despacho indeferido

Interessados: AGEMIRO MENDES DE SOUSA JUNIOR

DESPACHO: À vista da manifestação do Fiscal de Posturas da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e dos documentos apresentados pelo interessado, INDEFIRO o pedido de desinterdição de atividade, objeto do Auto de Fiscalização nº 03-01.008.363-9, com fundamento no Art. 13 do Decreto nº 57.443/16 alterado pelo Decreto nº 63.567/24 pela não apresentação do Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165498191

6052.2026/0003600-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: JORGE TADASHI SHINJO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.719-9 com fundamento na Lei nº 15.442/11, alterada pela Lei 15.966/14.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058211

A vista do contido no 6052.2026/0004593-4 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058254

A vista do contido no 6052.2026/0004594-2 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058264

A vista do contido no 6052.2026/0004596-9 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058292

A vista do contido no 6052.2026/0004595-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058347

A vista do contido no 6052.2026/0004599-3 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058373

A vista do contido no 6052.2026/0004600-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058433

A vista do contido no 6052.2026/0004597-7 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058465

A vista do contido no 6052.2026/0004598-5 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058519

A vista do contido no 6052.2026/0004601-9 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058638

A vista do contido no 6052.2026/0004603-5 - DELFINA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058671

A vista do contido no 6052.2026/0004602-7 - GILBERTO DA SILVA NONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058745

A vista do contido no 6052.2026/0004604-3 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058829

A vista do contido no 6052.2026/0004605-1 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166123548

A vista do contido no 6052.2026/0004606-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166064604

6053.2026/0007351-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA LUCIA VIEIRA DA SILVA CNPJ 59321149000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166072430

6053.2026/0007356-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAF'S BURGER LTDA CNPJ 67530040000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166073371

6053.2026/0007357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAF'S BURGER LTDA CNPJ 67530040000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166074408

6053.2026/0007358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAF'S BURGER LTDA CNPJ 67530040000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166075269

6053.2026/0007359-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAF'S BURGER LTDA CNPJ 67530040000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077150

6053.2026/0007360-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 26520188000435 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166078300

6053.2026/0007362-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAF'S BURGER LTDA CNPJ 67530040000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166084195

6053.2026/0007363-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFAMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 59450676000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166085719

6053.2026/0007364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 26520188000435 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087208

6053.2026/0007365-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 26520188000435 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088613

6053.2026/0007366-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 26520188000435 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166090286

6053.2026/0007367-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZERIA SPETTACULO LTDA CNPJ 58360716000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091042

6053.2026/0007368-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZERIA SPETTACULO LTDA CNPJ 58360716000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091557

6053.2026/0007369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZERIA SPETTACULO LTDA CNPJ 58360716000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091643

6053.2026/0007370-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZERIA SPETTACULO LTDA CNPJ 58360716000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166099115

6053.2026/0007371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSIDER COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 26520188000435 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166099170

6053.2026/0007372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDFORT CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69206568000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166099384

6053.2026/0007373-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDFORT CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69206568000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166100176

6053.2026/0007374-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDFORT CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69206568000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166112789

6053.2026/0007378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 07249846039900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166114018

6053.2026/0007379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELUS CLINIC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62824530000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166114157

6053.2026/0007380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELUS CLINIC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62824530000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115287

6053.2026/0007381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELUS CLINIC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62824530000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166118978

6053.2026/0007383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE ECGH CONGONHAS LTDA CNPJ 68805945000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166120132

6053.2026/0007382-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166120679

6053.2026/0007384-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 07249846039900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121212

6053.2026/0007385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 07249846039900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121543

6053.2026/0007386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR RESIDENCIAL E CUIDADO PARA IDOSOS LTDA CNPJ 68899463000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121839

6053.2026/0007387-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 07249846039900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166124007

6053.2026/0007389-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR RESIDENCIAL E CUIDADO PARA IDOSOS LTDA CNPJ 68899463000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166124692

6053.2026/0007391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTIF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61067042000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127607

6053.2026/0007392-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHROMA COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 04015028000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129339

6053.2026/0007393-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130417

6053.2026/0007394-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131426

6053.2026/0007395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMATTOS MARKETING PROMOCIONAL LTDA CNPJ 08828288000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166090684

6055.2026/0002292-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR S.A.

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 166084204

6053.2024/0007780-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DYNAR AUTOMATIZAÇAO INDUSTRIAL LTDA

DESPACHO: Por se tratar de atividade já instalada no local conforme constatado no Relatório (166081330), INDEFIRO o presente Termo de Consulta de Funcionamento nos termos do § 1º do Art 44 do Decreto 49.969/08: "O pedido de Termo de Consulta de Funcionamento somente será admissível se formulado antes da instalação da atividade no imóvel".

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166082944

6050.2025/0004457-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DOW BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Os processos 6050.2025.0.004.457-9 e 6050.2025-0.007.232-7 estão sendo analisados conjuntamente por tratarem de empresas do mesmo grupo Dow, sediadas no mesmo edifício. Para atendimento do Art. 32, Inciso III do Decr. 49.969/2006 deverá ser apresentada a relação completa dos IPTU’s envolvidos (relativos aos diversos conjuntos ocupados), esclarecendo a sua divisão entre as duas empresas

2) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto a:

a) Indicar os demais contribuintes envolvidos no Campo 11, em coerência com a divisão do item 1 anterior

b) Rever a área utilizada pela atividade indicada no Campo 12 em coerência com a divisão entre as empresas

c) Os dados do Responsável Técnico devem ser preenchidos nos Campos 29 à 31

d) O formulário deve ser assinado pelo Responsável Técnico no Campo 32

3) Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto ao preenchimento dos dados e assinatura do Responsável Técnico na parte inferior do formulário

4) Confirmar em declaração específica que no local serão exercidas exclusivamente atividades administrativas, de escritório, de suporte às demais atividades produtivas (CNAE’s) constantes do CNPJ

5) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade

6) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico

7) Apresentar CCM do responsável técnico

8) Apresentar os carnês de IPTU dos contribuintes de cada empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 166084645

6050.2025/0007232-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Os processos 6050.2025.0.004.457-9 e 6050.2025-0.007.232-7 estão sendo analisados conjuntamente por tratarem de empresas do mesmo grupo Dow, sediadas no mesmo edifício. Para atendimento do Art. 32, Inciso III do Decr. 49.969/2006 deverá ser apresentada a relação completa dos IPTU’s envolvidos (relativos aos diversos conjuntos ocupados), esclarecendo a sua divisão entre as duas empresas

2) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto a:

a) Indicar os demais contribuintes envolvidos no Campo 11, em coerência com a divisão do item 1 anterior

b) Rever a área utilizada pela atividade indicada no Campo 12 em coerência com a divisão entre as empresas

c) Os dados do Responsável Técnico devem ser preenchidos nos Campos 29 à 31

d) O formulário deve ser assinado pelo Responsável Técnico no Campo 32

3) Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto ao preenchimento dos dados e assinatura do Responsável Técnico na parte inferior do formulário

4) Confirmar em declaração específica que no local serão exercidas exclusivamente atividades administrativas, de escritório, de suporte às demais atividades produtivas (CNAE’s) constantes do CNPJ

5) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade

6) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico

7) Apresentar CCM do responsável técnico

8) Apresentar os carnês de IPTU dos contribuintes de cada empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058247

A vista do contido no 6053.2026/0007345-3 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058505

A vista do contido no 6053.2026/0007346-1 - ANA DELICIAS ARTESANAIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058652

A vista do contido no 6053.2026/0007348-8 - ROBSON CAVALCANTE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058661

A vista do contido no 6053.2026/0007347-0 - CAROLINE SOUZA VIRISSIMO 32776222823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058685

A vista do contido no 6053.2026/0007349-6 - VALDIR SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166121892

6054.2026/0002982-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVE LAVANDERIA DE AUTOSSERVICO LTDA CNPJ 60678179000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122249

6054.2026/0002983-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVE LAVANDERIA DE AUTOSSERVICO LTDA CNPJ 60678179000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166082359

6054.2025/0002987-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARDOSO & ODETE RIBEIRO LTDA - CNPJ 48.484.497/0001-97

COMUNIQUE-SE:

Comunique-se complementar não prorrogável, atender na integra para continuidade da análise

-Apresentar AVCB em validade com a área contruída correta.

-Apresentar andamento do processo de Certificado de Regularização

-Apresentar Certificado de Acessibilidade e/ou n° do processo em andamento

Comunique-se   |   Documento: 166086871

6046.2026/0006424-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA PSICOLOGICA ARTEMIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunique-se complementar não prorrogável

- Apresentar contrato social da empresa

- Apresentar RG/CPF do responsável técnico

- Apresentar Certificado de acessibilidade e/ou numero do processo em andamento. ( lei que originou modelo do atestado foi revogada)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058221

A vista do contido no 6054.2026/0002975-1 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058653

A vista do contido no 6054.2026/0002976-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058712

A vista do contido no 6054.2026/0002977-8 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Compras

Despacho Autorização   |   Documento: 166095519

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 18/2026 - SUB-MP

OBJETO: Aquisição de Tendas piramidais, fechamentos laterais para as tendas e palco praticável de pés telescópicos, modular com travas e Rampa.

Data de início de recebimento de propostas: 05/10/2026 08h

Data final de recebimento das propostas: 14/10/2026 08h

  • NEGOCIAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL

  • Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 166103004

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16040564 - R. PEDROSO DA SILVA 382 PARQUE PAULISTANO

OS - 16034277 - R. INACIO MACIEL 419 VILA JACUI

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166055492

6055.2026/0002774-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLINA DROGARIA E SAUDE LTDA CNPJ 69113522000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055528

6055.2026/0002775-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLINA DROGARIA E SAUDE LTDA CNPJ 69113522000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166055588

6055.2026/0002776-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLINA DROGARIA E SAUDE LTDA CNPJ 69113522000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166083106

6055.2026/0002778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA FARMALVES LTDA CNPJ 65249946000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166083683

6055.2026/0002779-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA FARMALVES LTDA CNPJ 65249946000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166084983

6055.2026/0002780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA FARMALVES LTDA CNPJ 65249946000131 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058406

A vista do contido no 6055.2026/0002777-0 - ALEXANDRO NASCIMENTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166123541

A vista do contido no 6055.2026/0002781-9 - 34.610.401 JULIO CESAR DE OLIVEIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165777164

6056.2026/0019101-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: DIOGO BEZERRA SANTOS

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMUL/CAEPP (165313322) e de SUB-SE/AJ (165765804), que acolho, DEFIRO o recurso interposto por DIOGO BEZERRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº ***.719.375-**, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-386.289-0, nos termos dos art. 59 do Decreto nº 57.776/2017 e da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 165089433

Processo: 6056.2021/0005785-4

Contrato nº Empenho: 57512

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Sé

Contratada: São Paulo Turismo S.A

Objeto : Prestação de serviço de apoio à administração pública, referente às instalações e infraestrutura, com controle de acesso de transeuntes e promoção, planejamento, organização e execução de eventos de pequeno, médio e grande porte, bem como informações turísticas e operação da Central de Informações Turísticas - CIT, a serem realizados no espaço público localizado entre as Ruas Líbero Badaró, Avenida São João, Viaduto do Chá e Largo do Paissandu.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 165142633.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 166133267

6056.2026/0009986 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: INSTITUTO QUIMIOTERAPIA E BELEZA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 166127026

Data: 22 de setembro de 2026

Horário de Início: 19h14 | Horário de Encerramento: 22h15

Local: Sede da Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, 49, Centro Histórico, São Paulo/SP

Mesa Diretora: Augusto Luiz de Aragão Pessin (Coordenador), Raquel Budow (Secretária adjunta), Fábio Lúcio Sanchez (Secretário)

Representação da Subprefeitura Sé: Vicente Antonio Mariano Ferraz

Contou-se com a presença de 18 conselheiros, além dos munícipes, conforme lista que se segue:


Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Antonio Matheus Montano

República

Presente (Assinado)

Augusto Luiz de Aragão Pessin

Consolação

Presente (Assinado)

Barbara Cavalcanti

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Caio Julio Cesar Lopes

Liberdade

Presente (Assinado)

Carolina Albuquerque Gonçalves

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Fábio Lúcio Sanchez

Liberdade

Presente (Assinado)

Franklin Siqueira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Luís Felipe da Silva Seixas

Consolação

Presente (Assinado)

Maria Lilian Galvarro Peña

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Raquel Budow

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Rosalia do Carmo Larrubia

Liberdade

Presente (Assinado)

Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Rosangela Zanon Monteiro

Liberdade

Presente (Assinado)

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Rosemeire Rosa de Oliveira

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Sheila Ventura Pereira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Ualdo Nascimento

Consolação

Presente (Assinado)

Wang Kim do Espírito Santo

Liberdade

Presente (Assinado)

Autoridades / Interlocutores do Governo Local e Munícipes / Convidados

Presentes (18):

Nome

Local / Distrito

Condição / Assinatura

Cel. Vicente Antonio Mariano Ferraz

Subprefeitura Sé

Representante do Governo Local (Presente em Ata)

Nives Ybanez Ramirez Guerra

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de Almeida

Sé

Presente (Assinado)

Renato Amati

Sé

Presente (Assinado)

Thiago de Jesus Monteiro

Sé

Presente (Assinado)

Francesco Fastelli

República

Presente (Assinado)

Klaus R. Pereira

República

Presente (Assinado)

Paula Ventura do C.

Sta. Ifigênia

Presente (Assinado)

Acácio R.

República

Presente (Assinado)

André Chiaratti de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Henrique Rochel

Vila Buarque

Presente (Assinado)

Silvio Alves da Silva

Liberdade

Presente (Assinado)

Olinda Tavares

Liberdade

Presente (Assinado)

Marcos Nair

República

Presente (Assinado)

Thais Taverna

Sé

Presente (Assinado)

Luciana Bolognini

Sé

Presente (Assinado)

Adriano de Oliveira Ramos

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de M. Lages

Sé

Presente (Assinado)

(Justificativa de ausência médica registrada da Conselheira Maria Aparecida Duarte Maciel, do Conselheiro Cláudio Nascimento e do Conselheiro César Augusto Massaro, e comunicação da renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre).

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Questão de Ordem, Informes e Escuta Social

1. Abertura da Sessão e Questão de Ordem sobre Regimento

Às 19h14, em segunda convocação, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou abertos os trabalhos da 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé.

O Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo levantou Questão de Ordem acerca da legalidade da convocação e da alteração do calendário de reuniões, apontando a necessidade de deliberação em reunião ordinária anterior e comunicação formal à Casa Civil (art. 14 da inciso II).

Diante das perguntas do Cons. Wang sobre a data da reunião que agendou essa reunião, a coordenação respondeu que, conforme resposta escrita apresentada por email, existe a legitimidade da convocação no art. 13 (obrigatoriedade de reuniões mensais) e no caráter extraordinário de adiamento por força maior. Após defesas manifestadas pelos Conselheiros (Lilian, Rosângela, Rosalia, Wang) e intervenção do Cel. Mariano sobre publicações de convocação com antecedência. Consa. Rosângela externou sua percepção de ingerência de questões pessoais no questionamento, com questão de ordem sem amparo regimental, e por isso seu entendimento. Que isso seria um desrespeito aos trabalhos do CPM, considerando o escasso tempo para debate e deliberação das questões que os conselheiros trazem, um trabalho impedido sem amparo regimental.

a Questão de Ordem foi submetida à votação do Plenário:

● Pela invalidade da reunião (pela Questão de Ordem): 04 votos.

● Pela validade da reunião (continuidade dos trabalhos): 10 votos.

● Resultado: Questão de Ordem rejeitada; reunião validada.

2. Informes da Mesa, Subprefeitura e Ausências Justificadas

● Boas-vindas: Leitura da pauta e acolhimento do início do equinócio da primavera pelo Conselheiro Fábio Sanchez.

● Ofícios e Monitoramento: O coordenador Augusto faz apresentação da planilha colaborativa de acompanhamento de ofícios no SEI (destaque para reiterações enviadas à Subprefeitura, Ilume, Conseg e Covisa, além de ofício relativo à investigação de violência contra animais).

● Justificativas de Ausência e Renúncia: Registradas as justificativas dos Conselheiros César Augusto (motivo de saúde) e Maria Aparecida Duarte Maciel (atestado médico), e a homologação do pedido de renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre.

3. Escuta Social

Klaus R. Pereira (Praça Rotary): "Estamos no processo de remodelação da praça, conforme discutido em outubro do ano passado, licitação realizada recentemente e obra em andamento. De modo geral, a obra anda bem, está bem conduzida dentro de um prazo razoavelmente acelerado, com os serviços prejudicados pela chuva. E é um diálogo interessante, porque eles ouvem as demandas apresentadas pelos munícipes que moram ao redor. Não havia previsão de pontos de saída de água, por exemplo, numa área lá infanto-juvenil e que sempre alagava. Isso não constava nem do projeto da SUB e, no entanto, eles começaram a preparar a saída de água e, posteriormente, a fiscal da obra aprovou isso. Só que temos uns problemas de conflitos com o edital. Porque essa é uma comunidade que lê e tinha a demanda da tal tabela. E o que foi dito foi: 'Não, a SUB não vai autorizar uma tabela nova'. Só que a tabela na documentação do edital aparece três vezes. A primeira vez ela aparece como uma tabela nova, depois ela aparece como uma tabela de madeira e depois ela aparece como uma tabela pintada. Só que o valor da tabela pintada é exatamente o valor de duas tabelas novas comerciais. Então isso é um problema, porque a comunidade espera uma tabela nova e está sendo dito que vai ser uma tabela pintada. Outro conflito são as áreas que foram gramadas quando no projeto original constava o intertravado, depois foi notificado que não era mais o intertravado, ia ser brita e colocaram grama. Um contrassenso porque é uma área de circulação. É como pegar a Álvares Penteado e gramar a rua. Isso não faz sentido. Então as pessoas estão vendo que está tendo alguma coisa ali, um manejo, e que estão jogando as coisas ao léu. De modo geral a obra é bem vista, mas estamos tendo esse problema. Como justificar? A área do tanque de areia, por exemplo, na reunião de outubro do ano passado, foi dito expressamente que ela seria revestida com emborrachado, porque não podia ser gramada, porque o gramado atrairia ratos. E o que fizeram? Gramaram. Então está tendo um conflito aí com o que foi discutido e é o que está escrito também no edital."

Foi notado que um munícipe não identificado estava filmando a mesa durante a reunião. Ele foi questionado a respeito do que pretendia fazer com tais imagens e foi pedido que se identificasse.

Alexandre Magalhães Lages (Munícipe / Conselheiro Suplente do Parque da Aclimação): "Eu sou munícipe, sou conselheiro suplente do Parque da Aclimação e faço um trabalho de transformar os conselhos municipais em algo mais transparente, onde a comunidade possa acompanhar o que está sendo discutido. (...) O direito de divulgação das atividades públicas sobrepõe o direito de imagem, ainda mais vocês que estão na mesa e são autoridades públicas agora. (...) Eu estou desenvolvendo um sistema de informação com Kanban acessível, gratuito para que os conselhos passem a usar. Com esse vídeo, com esse áudio, eu consigo transcrever, passar por uma inteligência artificial e facilmente listar todos os pontos que foram discutidos e alimentar o contexto de uma inteligência."

(Nota da Mesa: Após debate sobre uso de imagem e inteligência artificial para resumos, além de alguns conselheiros questionarem a filmagem por pretenderem fazer denúncias e a filmagem os intimidaria por não se saber que uso seria dado, acordou-se pontualmente que o munícipe não faria a gravação em vídeo/áudio própria da reunião, recebendo posteriormente a gravação oficial mantida pelo CPM para fins de ata. O mesmo se comprometeu a interromper a gravação, dando tempo ao conselho para amadurecer seu entendimento sobre a questão.)

Acácio (Munícipe da República): "Eu sou o novo morador aqui da região do centro da República e venho com uma pauta de colocar um debate em atenção à acessibilidade local da região. Ela já está sendo reformada, vários calçadões, eu tenho acompanhado, mas mesmo assim, ainda não está sendo feito de forma devida, não só para deficiente físico, mas para visual, auditivo e outras pessoas com dificuldade de mobilidade. Porque não cabe só a nós, mas qualquer pessoa comum pode ter uma deficiência em qualquer momento e precisar dessa acessibilidade que está condizente com a sua necessidade. Então, eu queria, talvez através do conselho, trazer aqui informações ou uma forma de ilustrar melhor os locais, o que pode ser melhorado, e fazer um trabalho que já faço nos condomínios que residi e esse condomínio que eu resido agora ali na República, para tornar o local acessível a todos."

André Chiaratti (Munícipe): "Gostaria de apresentar duas sugestões sobre problemas que estão surgindo no presente: (...) com relação às bicicletas e patinetes elétricos, as calçadas que já não são boas e estão sendo disputadas numa velocidade um pouco assustadora aqui no centro. Fica uma sugestão para o conselho conversar com a CET e estudar maneiras de fiscalizar. (...) Outra sugestão tem relação com a Praça Roosevelt. Essa concessão que está na pauta de hoje, esse complexo Roosevelt é muito maior do que este colegiado pode dar conta, mas é sempre importante saber que aqui tem espaço e voz. Minha sugestão é que se crie um GT da Roosevelt, porque a quantidade de demandas que este conselho vai passar a ter vai triplicar."

Conselheiro Luís Felipe (Lui): "Sobre a árvore em frente à base da PM da Praça Rotary que foi suprimida em fevereiro e até agora não foi recolocada Segundo, sobre as reformas que estão acontecendo na Rotary, porque a parte que está agora destinada para cuidados da Subprefeitura não tem tanta transparência, não teve diálogo com a comunidade, não teve diálogo com a sociedade sobre os projetos reais que estão acontecendo ali."

Conselheira Rosângela Zanon: "Referente à praça lá do Largo Nossa Senhora da Conceição que está com a viabilidade aprovada pelo orçamento cidadão do PLOA 2026, os moradores ali da região têm cobrado sobre as soluções de início da obra. Outra coisa, referente à instalação de um corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, entre as ruas Pires da Mota e São João Batista. É muito íngreme e há relatos de quedas frequentes de idosos e crianças."

Paula Ventura da Costa (Munícipe): "Eu uso muito o aplicativo 156, reclamo muito do lixo, mas não é do lixo que a Sustentare não pega, é do lixo que morador e comerciante joga na rua. E o que tá acontecendo? Estão alegando que a Sustentare não está trabalhando, e isso não é verdade. Qual a dificuldade da prefeitura pôr caminhão de lixo após uma hora da manhã, que todo mundo sabe que os restaurantes e bares fecham à uma hora da manhã?" Outra coisa é as plantas ornamentais que se colocam no meio da praça e as pessoas evacuam ali direto.

Luciana Bolognini (Munícipe): "Necessidade de manutenção das galerias de água e grades na General Jardim, na altura do 300, e na Major Sertório com a Dr. Vila Nova. Na General Jardim já caiu, tem um buraco. Sobre a Praça Rotary: a Subprefeitura está concretando tudo no parquinho infantil e vai colocar borracha. A Prefeitura tira terra e substitui por concreto e borracha no sol. O piso está desnivelado, vai juntar água. Projeto autoritário, sem diálogo, e que será de insatisfação geral "

Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo: "Na Rua Américo de Campos, 48, foi feita a calçada nova, só que o piso tátil, um deles foi direcionado para uma entrada no comércio, então não está nas adequações. Se um deficiente passar por lá vai bater contra a parede ou contra alguém saindo da porta. E também sobre a repavimentação das calçadas da Rua dos Estudantes, que está parada há muito tempo."

Conselheira Caru Albuquerque: "Inicio minha fala constando repúdio ao que entendo ser uma tentativa de obstrução dos trabalhos do conselho, mediante uso de questionamentos que parecem pessoais. Preciso de ajuda sobre o ponto de ônibus da Avenida Rio Branco. Teve uma batida e o gradil é com a CET, o ponto é com a SPTrans, a mureta é com a Subprefeitura e a planta é com a Secretaria do Verde. Preciso que vocês se juntem para arrumar. Sobre a Praça Bilac, os usuários do cachorródromo pediram a retirada da areia grossa e de alguns brinquedos que ocupam quase toda a área. Sobre a Praça Nicolau, precisamos saber se a Subprefeitura foi lá medir e se o muro está sendo construído no local correto cedido para a Fundação Irmã Clara."

Conselheira Rosalia do Carmo Larrubia: "Anotação na plataforma Participe+ não corresponde aos fatos. No Jurubatuba Mirim (proposta 2494) está como 'parcialmente realizada' e não foi executada. A segunda coisa é do Parque da Aclimação: no ano passado a SVMA destinou 3 milhões no Participe+ e agora disseram que não têm esse dinheiro para este ano. Os 3 milhões sumiram do registro da plataforma."

Maria Nair (Munícipe): "Tampa de bueiro com protocolo aberto em 4 de agosto na Brigadeiro Tobias. Também há armazéns de produtos importados chineses sem equipamento de combate a incêndio. Focos de dengue na Cásper Líber e comércio irregular de espetinhos na Rua da Licença Portuguesa, a fumaça está invadindo uma escolinha do lado."

Conselheira Maria Lilian Galvarro Peña: "Quero deixar registrado em ata uma fala que eu não fiz na ata do dia 20 de julho sobre a recomposição da mesa diretora. Apontaram ausência de clareza nas propostas e falhas no rito anterior e eu não acrescentei isso. Pede que lhe provem onde está a sua menção na ata."

SEGUNDA PARTE - Deliberações Orçamentárias e Gestão

4. Apreciação e Votação de Obra Orçamentária - Escadaria da Rua Araras (Cambuci)

O Cel. Mariano apresentou a proposta técnica da Subprefeitura (Processo SEI) para execução de obra com verba do Orçamento Cidadão de 2026, no valor estimado de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinada à reforma, refazimento de degraus, instalação e pintura de muretas e corrimão, além de paisagismo em duas escadarias localizadas na Rua Araras, nº 154 (ligando a Rua Engenheiro Prudente à Rua Francisco Viana, no Cambuci).

● Deliberação: Submetida a proposta de aprovação do projeto e autorização para andamento licitatório.

● Votação:

○ A favor: Aprovado pela unanimidade dos conselheiros.

○ Votos contrários: 0 votos.

● Resultado: Proposta aprovada por maioria absoluta.

5. Apreciação das Atas Pendentes

Colocada em apreciação a Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 2026. O Conselheiro Wang apontou a necessidade de retificação da numeração de horários de encerramento, a Conselheira Rosalia pediu novamente atenção para a retirada do nome da Conselheira Elizabeth (que renunciou) e o Conselheiro Wang pediu oportunidade de maior detalhamento do rito de eleição/aclamação da Mesa Diretora, com apresentação de texto que comporá a ata da próxima reunião de aprovação.

● Deliberação: Aprovação da Ata de 06/07/2026 com as ressalvas e correções apresentadas.

● Resultado: Aprovada por unanimidade dos presentes com as devidas alterações.

6. Grupo de Trabalho Inter CPM / Inquérito Civil (Transparência no CMPU)

O Coordenador Augusto informou sobre o desdobramento do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público referente às falhas de transparência e respostas fragmentadas prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smul) e Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) aos colegiados locais.

● Deliberação: Indicação de representantes do CPM-Sé para compor a comissão inter CPM de acompanhamento do Inquérito Civil.

● Conselheiros Designados: Augusto Luiz de Aragão Pessin, Carolina Albuquerque (Caru) e Fábio Lúcio Sanchez.

● Resultado: Designação formalizada por aclamação do Plenário.

7. Resolução de Instituição do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt

O Coordenador colocou em deliberação a Minuta de Resolução do CPM-Sé (22/09/2026) que cria o Grupo de Trabalho Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt", fundamentada na resposta da Assessoria Jurídica da Subprefeitura Sé, que delegou ao CPM e CADES a canalização de tais competências; na Lei Municipal nº 16.212/2015 e nas determinações do Ministério Público, que cobrava a criação de tal comitê e a participação deliberativa dos usuários do espaço público.

● Principais Dispositivos da Resolução Aprovada:

○ Criação do GT Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt" no âmbito do CPM-Sé para fiscalização, conservação, mediação comunitária e acompanhamento de intervenções e concessões da praça.

○ Composição voluntária respeitando a regra de que no mínimo a maioria (50% + 1) dos integrantes seja formada por moradores do bairro.

○ Instituição da figura do Conselheiro Interlocutor, responsável pela mediação institucional entre o GT e a Plenária do CPM, triagem de cadastros e inserção de relatórios nas atas oficiais.

○ Designação do Conselheiro Augusto Luiz de Aragão Pessin como Conselheiro Interlocutor do GT Roosevelt.

Em questão de ordem, o Conselheiro Caio Julio Cesar Lopes questionou as condições jurídicas para a criação de um GT Especial com funções determinadas sobre um comitê de usuários de uma praça, ao que foi apresentado por demais conselheiros que é permitido ao CPM criar grupos de trabalho e este específico responde às atribuições democráticas transmitidas claramente ao CPM pela Subprefeitura Sé via resposta técnica dada ao Ministério Público. O pleno após debater resolveu votar a questão da aprovação da resolução que cria o GT.

● Encaminhamento para Votação da Resolução:

○ Votos favoráveis: 09 votos de conselheiros.

○ Votos contrários: 01 voto.

○ Abstenções: 03 abstenções.

● Resultado: Resolução aprovada por maioria dos votantes.

TERCEIRA PARTE - Encerramento e Convocações

Diante do esgotamento do horário regulamentar e da necessidade de ratificação e publicação célere dos textos aprovados (especialmente para a liberação licitatória da obra da Rua Araras na Subprefeitura), o Plenário deliberou pela realização de uma Reunião Extraordinária.

Às 22h15, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou encerrada a 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé. A presente ata foi lavrada a partir dos registros em áudio e formulários de presença.

TRANSCRIÇÕES INTEGRAIS DOS FORMULÁRIOS DE REFORÇO DE PROVIDÊNCIA

FORMULÁRIO 01 — LUCIANA BOLOGNINI FERREIRA MACHO DA SILVA

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Luciana Bolognini Ferreira Macho da Silva

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Munícipe/Convidado (Jardim Vila Buarque)

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Acessibilidade

● Protocolo SP 156: 156-37791892

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Necessidade de manutenção de Galerias de água e grades. (Anexo foto) — na General Jardim (Protocolo 156-37791892) e na Major [Sertório].

Reforma da Praça Rotary — inadequação da concretagem da área de terra, para colocar borracha, Comunidade insatisfeita!!! Além de estar desnivelado, a borracha vai manter a água acumulando água, e colocar água com limo!!!

Colocação de grama na área das mesas de alimentação. No projeto está previsto piso de blocos.!!! Também é uma escolha inadequada, não permite pisar e lavar.

Solicito reunião para tratarmos das inadequações da reforma da praça."

FORMULÁRIO 02 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 1)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ informar a data de início e o prazo para execução, bem como solicitamos acompanhar processos de execução da reforma da Praça Largo Nossa Senhora da Conceição, cuja proposta foi referendada pelo CPM-SÉ com viabilidade aprovada para 'Intervenções de Reparo e Revitalização no Largo Nossa Senhora da Conceição' — Cambuci-SP, no Orçamento Cidadão (PLOA 2026 — Projeto de Lei Anual de 2026). Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Consulta Plataforma Participe Mais — PLOA 2026 Pág. 03 — Duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição Pág. 04 — Outras duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição"

FORMULÁRIO 03 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 2)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Acessibilidade / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ a instalação de corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, localizado entre a Rua Pires da Mota e a Rua São João Batista — Cambuci-SP; considerando a posição muito íngreme da ladeira, com um declive acentuado, o que torna difícil de subir ou de descer, especialmente para os idosos, portadores de mobilidade reduzida e para as crianças; há relatos de moradores de ocorrência de quedas frequentes no local. Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Duas fotos da ladeira do Largo do Redentor Pág. 03 — Outra foto da ladeira do Largo do Redentor"

FORMULÁRIO 04 — CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [não especificado no campo]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SPTrans, Sustentare

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito NOVAMENTE articulação para conserto ponto de ônibus na Av. Rio Branco x Al. Nothmann, em frente à Concessionária Faria, gradil e ponto de ônibus + limpeza do canteiro. (Foi solicitado para o Lucas, mas só a mureta foi feita)"

FORMULÁRIO 05 — ROSALIA DO CARMO LARRUBIA (E ANEXOS OFICIAIS)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosalia do Carmo Larrubia

● E-mail: rosaliaflorence@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros / Demais secretarias citadas

● Texto da Demanda Principal no Formulário (Ipsis Literis):

"Reiteração da solicitação apresentada na reunião ordinária de 19/01/2026, consistente de pedido de esclarecimentos e correções, sobre anotações constantes da Plataforma Participe+, na parte 'Monitoramento' para a Proposta 2494, que deveria ter sido executada em 2024, mas não o foi nem parcial nem integralmente, contudo aparece na plataforma como 'parcialmente concluída'. A presente segue grampeada lauda frente e verso, rubricada e assinada com as razões do pedido, bem como impressão de foto do formulário entregue em 19 de janeiro de 2026."

FORMULÁRIO 06 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (ILUMINAÇÃO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito que seja contatada a Iluminação para somente reposicionar a iluminação que atende a quadra esportiva. Esta iluminação (seus postes) fica em área externa à quadra (circulação do cachorródromo). As luminárias foram colocadas em posição transversal, solicitamos simplesmente que rotacionem, que coloquem em paralelo à quadra. 51 999554338"

FORMULÁRIO 07 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (TABELA DE BASQUETE - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Colocação de tabela de basquete nova na quadra da Praça Rotary em processo de requalificação, conforme descrito no processo SEI: 6056.2025/0023862-7 Para contato: Klaus Pereira 51 999554338"

● Transcrição de Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: TABELA DE BASQUETE Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, a TABELA DE BASQUETE seja substituída por uma nova e não a simples pintura da tabela de lata que estava instalada na quadra. Na página 62 do documento está claro, na descrição do serviço: QUADRA POLIESPORTIVA: ... remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete. A estrutura para a fixação da tabela de basquete não será removida, apenas pintada para receber a nova tabela; Na página 70, Remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete, mantendo-se a estrutura metálica de fixação da tabela, que será apenas preparada e pintada. Na página 80, 17-080-070 TABELA DE BASQUETE, INCLUSIVE ARO E CESTA MADEIRA PINTADA | UN | 2,00 | 1.320,85 | 2.641,70 | 1.325,58 | 2.651,16

O valor apresentado corresponde a tabelas novas, Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 08 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (PISO INTERTRAVADO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso intertravado na Pça Rotary em processo de requalificação para ser aplicado na área social (mesas e bancos) conforme Edital e Projeto. Para contato 51 999554338"

● Transcrição do Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: PISO INTERTRAVADO Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, página 64, seja aplicado o piso intertravado na área social das mesas, área de intensa circulação e que também exige uma limpeza prática, ao contrário do descrito foi colocada grama, coisa que não dura uma semana e dificulta a limpeza, lembremos da infestação de ratos que havia.. PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR: instalação de piso intertravado; instalação de orlas com plantio de grama em canteiros com piso intertravado; Na página 71 do documento consta: III.3 - Passeios internos áreas de estar e circular Instalação de piso intertravado em áreas de circulação interna e convivência, conforme planta de projeto básico; Na página 81, 3 PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR 17-002-010 | NC.10- PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM | M2 | 613,45 | 104,65 | 64.197,54 | 106,40 | 65.271,08 Na página 89, claramente descrito 3 PASSEIOS INTERNOS-AREAS DE ESTAR E CIRC 17-002-010 NC.10-PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM

Não faz absolutamente nenhum sentido colocar grama numa área de trânsito intenso de pessoas, área social de uso intenso pela comunidade. Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 09 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros (Biblioteca Mário de Andrade)

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Enviei vários e-mails p/ consultar sobre a possibilidade de [doação] de uma coleção de livros de Machado de Assis de 1939, porém eles não respondem os e-mails! Quando ligo, dizem p/ enviar e-mail!"

FORMULÁRIO 10 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso tátil com falhas no calçamento E BURACOS na av. Anhangabaú - notificar concessionária."

FORMULÁRIO 11 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Usuários do cachorródromo da Praça Olavo Bilac pediram a retirada da areia pois os cães ficam muito sujos e eles ganharam areia nova de um comércio do bairro. Também pediram retirada de alguns brinquedos dos cachorros pois estão atrapalhando eles correrem e brincarem."

FORMULÁRIO 12 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Moradores reclamam da sujeira deixada na AV. NORMA PIERUCCINI GIANOTTI, de marmitas e sacos espalhados na frente do CAPS BORACEA. Eles deixam copos, marmitas pela calçada, entupindo o bueiro e causando sujeira. Pede que conversem c/ a direção do local / orientarem os usuários a não fazer sujeira na rua."

FORMULÁRIO 13 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito retorno à solicitação por parte deste Conselho, da medição da área cedida ao [comércio] que está sendo efetivamente concedida p/ a construção do muro."

FORMULÁRIO 14 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito fiscalização ao imóvel localizado à RUA VITORINO CARMILO, 792. O imóvel tem 4 fossas sépticas, em poço de esgoto / na própria estrutura urbana. Essas fossas estão causando infiltração no imóvel vizinho, Condomínio Antares (Vitorino Carmilo, 830). O condomínio não consegue contato c/ o proprietário. O imóvel possui moradores."

—- Anexo (texto da resolução aprovada):---

RESOLUÇÃO CPM-SÉ Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

(Aprovada aos 22 de setembro de 2026, na reunião plenária ordinária CPM-SÉ do respectivo mês)

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Especial para Criação e Operacionalização do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt, disciplina a figura do Conselheiro-Interlocutor e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015

O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (CPM-SÉ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

● CONSIDERANDO a manifestação oficial da Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé (Manifestação SEI/PMSP - 161521325), na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé e do CADES-Sé para a condução, centralização e articulação do interesse público quanto à gestão e aos pleitos pertinentes à Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO a solicitação reiteradas vezes por diversas pessoas, entidades e coletivos, requerendo providências urgentes para a constituição do controle social e fiscalização das ações na Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre a gestão participativa das praças no Município de São Paulo e prevê expressamente o Comitê de Usuários como instrumento voluntário de gestão;

● CONSIDERANDO a Manifestação SEI/PMSP nº 161521325, exarada pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé em resposta aos Requerimentos SEI nº 109490277, 109491068 e 109491742, na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé para centralizar e conduzir as demandas relativas à gestão participativa da Praça Roosevelt;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (CPM-Sé), o Grupo de Trabalho (GT) Especial “Comitê de Usuários da Praça Roosevelt”, com o objetivo de estruturar, acompanhar e exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.212/2015 para a gestão participativa da praça.

Art. 2º

O GT Especial atuará observando os princípios e diretrizes fixados nos artigos 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 16.212/2015, cabendo-lhe exercer as seguintes funções regimentais e operacionais:

● I - Contribuir diretamente com a gestão, fiscalização, conservação e preservação da Praça Roosevelt;

● II - Propor, analisar e opinar acerca de projetos, reformas, intervenções, permissões de uso e termos de cooperação com a iniciativa privada ou entidades;

● III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, capinação, varrição, ajardinamento, conservação de mobiliários e segurança (nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 16.212/2015);

● IV - Mediar o diálogo permanente entre a comunidade do entorno, frequentadores, coletivos culturais, associações e os órgãos governamentais (Subprefeitura, SVMA, SMUL e órgãos de segurança pública).

Art. 3º

A composição do GT Especial observará o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 16.212/2015, garantindo-se que, no mínimo, metade de seus membros seja composta por moradores do bairro:

● § 1º A participação no GT Especial e no Comitê de Usuários é voluntária e não remunerada.

● § 2º Serão integrados ao cadastro do GT os cidadãos e frequentadores que manifestarem adesão formal ao interlocutor oficialmente reconhecido pelo CPM, que manterá o cadastro, assegurando a ampla participação e novos cadastramentos, ressalvada a proporção de metade mais um do Comitê sendo pertencentes ao bairro da Praça.

Art. 4º (Do Conselheiro-Interlocutor)

Será escolhido pelo Plenário do CPM-Sé um conselheiro para atuar como Conselheiro-Interlocutor, exercendo a mediação institucional entre o GT Especial e o Conselho Participativo Municipal da Sé.

● § 1º Compete ao Conselheiro-Interlocutor:

○ I - Comunicar e acompanhar o encaminhamento e instrução de todos os ofícios, requerimentos e proposições originados pelo GT Especial;

○ II - Elaborar o resumo executivo das atas de reunião do GT Especial para inclusão e publicação oficial no âmbito das atas ordinárias do CPM-Sé;

○ III - Cadastrar, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015, quaisquer pessoas interessadas em compor o Comitê de Usuários, zelando pelo cumprimento estrito das regras de proporcionalidade e residência (mínimo de metade mais um de moradores do bairro);

○ IV - Assegurar o cumprimento e a preservação dos princípios fundamentais do funcionamento democrático, transparência e gestão participativa que regem o CPM-Sé.

Art. 5º

Compete ao CPM-Sé notificar a Subprefeitura da Sé acerca da aprovação desta Resolução, requerendo na medida do possível o cadastramento oficial do Comitê de Usuários da Praça Roosevelt no site institucional e o envio regular de informações relativas à zeladoria, intervenções e orçamento da área.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CPM-Sé.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN

Coordenador do CPM-Sé

RAQUEL BUDOW

Membro da Mesa Diretora do CPM-Sé / Conselheira Adjunta

FÁBIO LÚCIO SANCHEZ

Secretário de Regimento / Conselheiro

ATA DA 147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ (BIÊNIO 2025-2026)

Data: 22 de setembro de 2026

Horário de Início: 19h14 | Horário de Encerramento: 22h15

Local: Sede da Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, 49, Centro Histórico, São Paulo/SP

Mesa Diretora: Augusto Luiz de Aragão Pessin (Coordenador), Raquel Budow (Secretária adjunta), Fábio Lúcio Sanchez (Secretário)

Representação da Subprefeitura Sé: Vicente Antonio Mariano Ferraz

Contou-se com a presença de 18 conselheiros, além dos munícipes, conforme lista que se segue:


Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Antonio Matheus Montano

República

Presente (Assinado)

Augusto Luiz de Aragão Pessin

Consolação

Presente (Assinado)

Barbara Cavalcanti

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Caio Julio Cesar Lopes

Liberdade

Presente (Assinado)

Carolina Albuquerque Gonçalves

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Fábio Lúcio Sanchez

Liberdade

Presente (Assinado)

Franklin Siqueira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Luís Felipe da Silva Seixas

Consolação

Presente (Assinado)

Maria Lilian Galvarro Peña

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Raquel Budow

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Rosalia do Carmo Larrubia

Liberdade

Presente (Assinado)

Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Rosangela Zanon Monteiro

Liberdade

Presente (Assinado)

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Rosemeire Rosa de Oliveira

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Sheila Ventura Pereira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Ualdo Nascimento

Consolação

Presente (Assinado)

Wang Kim do Espírito Santo

Liberdade

Presente (Assinado)

Autoridades / Interlocutores do Governo Local e Munícipes / Convidados

Presentes (18):

Nome

Local / Distrito

Condição / Assinatura

Cel. Vicente Antonio Mariano Ferraz

Subprefeitura Sé

Representante do Governo Local (Presente em Ata)

Nives Ybanez Ramirez Guerra

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de Almeida

Sé

Presente (Assinado)

Renato Amati

Sé

Presente (Assinado)

Thiago de Jesus Monteiro

Sé

Presente (Assinado)

Francesco Fastelli

República

Presente (Assinado)

Klaus R. Pereira

República

Presente (Assinado)

Paula Ventura do C.

Sta. Ifigênia

Presente (Assinado)

Acácio R.

República

Presente (Assinado)

André Chiaratti de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Henrique Rochel

Vila Buarque

Presente (Assinado)

Silvio Alves da Silva

Liberdade

Presente (Assinado)

Olinda Tavares

Liberdade

Presente (Assinado)

Marcos Nair

República

Presente (Assinado)

Thais Taverna

Sé

Presente (Assinado)

Luciana Bolognini

Sé

Presente (Assinado)

Adriano de Oliveira Ramos

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de M. Lages

Sé

Presente (Assinado)

(Justificativa de ausência médica registrada da Conselheira Maria Aparecida Duarte Maciel, do Conselheiro Cláudio Nascimento e do Conselheiro César Augusto Massaro, e comunicação da renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre).

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Questão de Ordem, Informes e Escuta Social

1. Abertura da Sessão e Questão de Ordem sobre Regimento

Às 19h14, em segunda convocação, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou abertos os trabalhos da 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé.

O Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo levantou Questão de Ordem acerca da legalidade da convocação e da alteração do calendário de reuniões, apontando a necessidade de deliberação em reunião ordinária anterior e comunicação formal à Casa Civil (art. 14 da inciso II).

Diante das perguntas do Cons. Wang sobre a data da reunião que agendou essa reunião, a coordenação respondeu que, conforme resposta escrita apresentada por email, existe a legitimidade da convocação no art. 13 (obrigatoriedade de reuniões mensais) e no caráter extraordinário de adiamento por força maior. Após defesas manifestadas pelos Conselheiros (Lilian, Rosângela, Rosalia, Wang) e intervenção do Cel. Mariano sobre publicações de convocação com antecedência. Consa. Rosângela externou sua percepção de ingerência de questões pessoais no questionamento, com questão de ordem sem amparo regimental, e por isso seu entendimento. Que isso seria um desrespeito aos trabalhos do CPM, considerando o escasso tempo para debate e deliberação das questões que os conselheiros trazem, um trabalho impedido sem amparo regimental.

a Questão de Ordem foi submetida à votação do Plenário:

● Pela invalidade da reunião (pela Questão de Ordem): 04 votos.

● Pela validade da reunião (continuidade dos trabalhos): 10 votos.

● Resultado: Questão de Ordem rejeitada; reunião validada.

2. Informes da Mesa, Subprefeitura e Ausências Justificadas

● Boas-vindas: Leitura da pauta e acolhimento do início do equinócio da primavera pelo Conselheiro Fábio Sanchez.

● Ofícios e Monitoramento: O coordenador Augusto faz apresentação da planilha colaborativa de acompanhamento de ofícios no SEI (destaque para reiterações enviadas à Subprefeitura, Ilume, Conseg e Covisa, além de ofício relativo à investigação de violência contra animais).

● Justificativas de Ausência e Renúncia: Registradas as justificativas dos Conselheiros César Augusto (motivo de saúde) e Maria Aparecida Duarte Maciel (atestado médico), e a homologação do pedido de renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre.

3. Escuta Social

Klaus R. Pereira (Praça Rotary): "Estamos no processo de remodelação da praça, conforme discutido em outubro do ano passado, licitação realizada recentemente e obra em andamento. De modo geral, a obra anda bem, está bem conduzida dentro de um prazo razoavelmente acelerado, com os serviços prejudicados pela chuva. E é um diálogo interessante, porque eles ouvem as demandas apresentadas pelos munícipes que moram ao redor. Não havia previsão de pontos de saída de água, por exemplo, numa área lá infanto-juvenil e que sempre alagava. Isso não constava nem do projeto da SUB e, no entanto, eles começaram a preparar a saída de água e, posteriormente, a fiscal da obra aprovou isso. Só que temos uns problemas de conflitos com o edital. Porque essa é uma comunidade que lê e tinha a demanda da tal tabela. E o que foi dito foi: 'Não, a SUB não vai autorizar uma tabela nova'. Só que a tabela na documentação do edital aparece três vezes. A primeira vez ela aparece como uma tabela nova, depois ela aparece como uma tabela de madeira e depois ela aparece como uma tabela pintada. Só que o valor da tabela pintada é exatamente o valor de duas tabelas novas comerciais. Então isso é um problema, porque a comunidade espera uma tabela nova e está sendo dito que vai ser uma tabela pintada. Outro conflito são as áreas que foram gramadas quando no projeto original constava o intertravado, depois foi notificado que não era mais o intertravado, ia ser brita e colocaram grama. Um contrassenso porque é uma área de circulação. É como pegar a Álvares Penteado e gramar a rua. Isso não faz sentido. Então as pessoas estão vendo que está tendo alguma coisa ali, um manejo, e que estão jogando as coisas ao léu. De modo geral a obra é bem vista, mas estamos tendo esse problema. Como justificar? A área do tanque de areia, por exemplo, na reunião de outubro do ano passado, foi dito expressamente que ela seria revestida com emborrachado, porque não podia ser gramada, porque o gramado atrairia ratos. E o que fizeram? Gramaram. Então está tendo um conflito aí com o que foi discutido e é o que está escrito também no edital."

Foi notado que um munícipe não identificado estava filmando a mesa durante a reunião. Ele foi questionado a respeito do que pretendia fazer com tais imagens e foi pedido que se identificasse.

Alexandre Magalhães Lages (Munícipe / Conselheiro Suplente do Parque da Aclimação): "Eu sou munícipe, sou conselheiro suplente do Parque da Aclimação e faço um trabalho de transformar os conselhos municipais em algo mais transparente, onde a comunidade possa acompanhar o que está sendo discutido. (...) O direito de divulgação das atividades públicas sobrepõe o direito de imagem, ainda mais vocês que estão na mesa e são autoridades públicas agora. (...) Eu estou desenvolvendo um sistema de informação com Kanban acessível, gratuito para que os conselhos passem a usar. Com esse vídeo, com esse áudio, eu consigo transcrever, passar por uma inteligência artificial e facilmente listar todos os pontos que foram discutidos e alimentar o contexto de uma inteligência."

(Nota da Mesa: Após debate sobre uso de imagem e inteligência artificial para resumos, além de alguns conselheiros questionarem a filmagem por pretenderem fazer denúncias e a filmagem os intimidaria por não se saber que uso seria dado, acordou-se pontualmente que o munícipe não faria a gravação em vídeo/áudio própria da reunião, recebendo posteriormente a gravação oficial mantida pelo CPM para fins de ata. O mesmo se comprometeu a interromper a gravação, dando tempo ao conselho para amadurecer seu entendimento sobre a questão.)

Acácio (Munícipe da República): "Eu sou o novo morador aqui da região do centro da República e venho com uma pauta de colocar um debate em atenção à acessibilidade local da região. Ela já está sendo reformada, vários calçadões, eu tenho acompanhado, mas mesmo assim, ainda não está sendo feito de forma devida, não só para deficiente físico, mas para visual, auditivo e outras pessoas com dificuldade de mobilidade. Porque não cabe só a nós, mas qualquer pessoa comum pode ter uma deficiência em qualquer momento e precisar dessa acessibilidade que está condizente com a sua necessidade. Então, eu queria, talvez através do conselho, trazer aqui informações ou uma forma de ilustrar melhor os locais, o que pode ser melhorado, e fazer um trabalho que já faço nos condomínios que residi e esse condomínio que eu resido agora ali na República, para tornar o local acessível a todos."

André Chiaratti (Munícipe): "Gostaria de apresentar duas sugestões sobre problemas que estão surgindo no presente: (...) com relação às bicicletas e patinetes elétricos, as calçadas que já não são boas e estão sendo disputadas numa velocidade um pouco assustadora aqui no centro. Fica uma sugestão para o conselho conversar com a CET e estudar maneiras de fiscalizar. (...) Outra sugestão tem relação com a Praça Roosevelt. Essa concessão que está na pauta de hoje, esse complexo Roosevelt é muito maior do que este colegiado pode dar conta, mas é sempre importante saber que aqui tem espaço e voz. Minha sugestão é que se crie um GT da Roosevelt, porque a quantidade de demandas que este conselho vai passar a ter vai triplicar."

Conselheiro Luís Felipe (Lui): "Sobre a árvore em frente à base da PM da Praça Rotary que foi suprimida em fevereiro e até agora não foi recolocada Segundo, sobre as reformas que estão acontecendo na Rotary, porque a parte que está agora destinada para cuidados da Subprefeitura não tem tanta transparência, não teve diálogo com a comunidade, não teve diálogo com a sociedade sobre os projetos reais que estão acontecendo ali."

Conselheira Rosângela Zanon: "Referente à praça lá do Largo Nossa Senhora da Conceição que está com a viabilidade aprovada pelo orçamento cidadão do PLOA 2026, os moradores ali da região têm cobrado sobre as soluções de início da obra. Outra coisa, referente à instalação de um corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, entre as ruas Pires da Mota e São João Batista. É muito íngreme e há relatos de quedas frequentes de idosos e crianças."

Paula Ventura da Costa (Munícipe): "Eu uso muito o aplicativo 156, reclamo muito do lixo, mas não é do lixo que a Sustentare não pega, é do lixo que morador e comerciante joga na rua. E o que tá acontecendo? Estão alegando que a Sustentare não está trabalhando, e isso não é verdade. Qual a dificuldade da prefeitura pôr caminhão de lixo após uma hora da manhã, que todo mundo sabe que os restaurantes e bares fecham à uma hora da manhã?" Outra coisa é as plantas ornamentais que se colocam no meio da praça e as pessoas evacuam ali direto.

Luciana Bolognini (Munícipe): "Necessidade de manutenção das galerias de água e grades na General Jardim, na altura do 300, e na Major Sertório com a Dr. Vila Nova. Na General Jardim já caiu, tem um buraco. Sobre a Praça Rotary: a Subprefeitura está concretando tudo no parquinho infantil e vai colocar borracha. A Prefeitura tira terra e substitui por concreto e borracha no sol. O piso está desnivelado, vai juntar água. Projeto autoritário, sem diálogo, e que será de insatisfação geral "

Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo: "Na Rua Américo de Campos, 48, foi feita a calçada nova, só que o piso tátil, um deles foi direcionado para uma entrada no comércio, então não está nas adequações. Se um deficiente passar por lá vai bater contra a parede ou contra alguém saindo da porta. E também sobre a repavimentação das calçadas da Rua dos Estudantes, que está parada há muito tempo."

Conselheira Caru Albuquerque: "Inicio minha fala constando repúdio ao que entendo ser uma tentativa de obstrução dos trabalhos do conselho, mediante uso de questionamentos que parecem pessoais. Preciso de ajuda sobre o ponto de ônibus da Avenida Rio Branco. Teve uma batida e o gradil é com a CET, o ponto é com a SPTrans, a mureta é com a Subprefeitura e a planta é com a Secretaria do Verde. Preciso que vocês se juntem para arrumar. Sobre a Praça Bilac, os usuários do cachorródromo pediram a retirada da areia grossa e de alguns brinquedos que ocupam quase toda a área. Sobre a Praça Nicolau, precisamos saber se a Subprefeitura foi lá medir e se o muro está sendo construído no local correto cedido para a Fundação Irmã Clara."

Conselheira Rosalia do Carmo Larrubia: "Anotação na plataforma Participe+ não corresponde aos fatos. No Jurubatuba Mirim (proposta 2494) está como 'parcialmente realizada' e não foi executada. A segunda coisa é do Parque da Aclimação: no ano passado a SVMA destinou 3 milhões no Participe+ e agora disseram que não têm esse dinheiro para este ano. Os 3 milhões sumiram do registro da plataforma."

Maria Nair (Munícipe): "Tampa de bueiro com protocolo aberto em 4 de agosto na Brigadeiro Tobias. Também há armazéns de produtos importados chineses sem equipamento de combate a incêndio. Focos de dengue na Cásper Líber e comércio irregular de espetinhos na Rua da Licença Portuguesa, a fumaça está invadindo uma escolinha do lado."

Conselheira Maria Lilian Galvarro Peña: "Quero deixar registrado em ata uma fala que eu não fiz na ata do dia 20 de julho sobre a recomposição da mesa diretora. Apontaram ausência de clareza nas propostas e falhas no rito anterior e eu não acrescentei isso. Pede que lhe provem onde está a sua menção na ata."

SEGUNDA PARTE - Deliberações Orçamentárias e Gestão

4. Apreciação e Votação de Obra Orçamentária - Escadaria da Rua Araras (Cambuci)

O Cel. Mariano apresentou a proposta técnica da Subprefeitura (Processo SEI) para execução de obra com verba do Orçamento Cidadão de 2026, no valor estimado de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinada à reforma, refazimento de degraus, instalação e pintura de muretas e corrimão, além de paisagismo em duas escadarias localizadas na Rua Araras, nº 154 (ligando a Rua Engenheiro Prudente à Rua Francisco Viana, no Cambuci).

● Deliberação: Submetida a proposta de aprovação do projeto e autorização para andamento licitatório.

● Votação:

○ A favor: Aprovado pela unanimidade dos conselheiros.

○ Votos contrários: 0 votos.

● Resultado: Proposta aprovada por maioria absoluta.

5. Apreciação das Atas Pendentes

Colocada em apreciação a Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 2026. O Conselheiro Wang apontou a necessidade de retificação da numeração de horários de encerramento, a Conselheira Rosalia pediu novamente atenção para a retirada do nome da Conselheira Elizabeth (que renunciou) e o Conselheiro Wang pediu oportunidade de maior detalhamento do rito de eleição/aclamação da Mesa Diretora, com apresentação de texto que comporá a ata da próxima reunião de aprovação.

● Deliberação: Aprovação da Ata de 06/07/2026 com as ressalvas e correções apresentadas.

● Resultado: Aprovada por unanimidade dos presentes com as devidas alterações.

6. Grupo de Trabalho Inter CPM / Inquérito Civil (Transparência no CMPU)

O Coordenador Augusto informou sobre o desdobramento do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público referente às falhas de transparência e respostas fragmentadas prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smul) e Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) aos colegiados locais.

● Deliberação: Indicação de representantes do CPM-Sé para compor a comissão inter CPM de acompanhamento do Inquérito Civil.

● Conselheiros Designados: Augusto Luiz de Aragão Pessin, Carolina Albuquerque (Caru) e Fábio Lúcio Sanchez.

● Resultado: Designação formalizada por aclamação do Plenário.

7. Resolução de Instituição do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt

O Coordenador colocou em deliberação a Minuta de Resolução do CPM-Sé (22/09/2026) que cria o Grupo de Trabalho Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt", fundamentada na resposta da Assessoria Jurídica da Subprefeitura Sé, que delegou ao CPM e CADES a canalização de tais competências; na Lei Municipal nº 16.212/2015 e nas determinações do Ministério Público, que cobrava a criação de tal comitê e a participação deliberativa dos usuários do espaço público.

● Principais Dispositivos da Resolução Aprovada:

○ Criação do GT Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt" no âmbito do CPM-Sé para fiscalização, conservação, mediação comunitária e acompanhamento de intervenções e concessões da praça.

○ Composição voluntária respeitando a regra de que no mínimo a maioria (50% + 1) dos integrantes seja formada por moradores do bairro.

○ Instituição da figura do Conselheiro Interlocutor, responsável pela mediação institucional entre o GT e a Plenária do CPM, triagem de cadastros e inserção de relatórios nas atas oficiais.

○ Designação do Conselheiro Augusto Luiz de Aragão Pessin como Conselheiro Interlocutor do GT Roosevelt.

Em questão de ordem, o Conselheiro Caio Julio Cesar Lopes questionou as condições jurídicas para a criação de um GT Especial com funções determinadas sobre um comitê de usuários de uma praça, ao que foi apresentado por demais conselheiros que é permitido ao CPM criar grupos de trabalho e este específico responde às atribuições democráticas transmitidas claramente ao CPM pela Subprefeitura Sé via resposta técnica dada ao Ministério Público. O pleno após debater resolveu votar a questão da aprovação da resolução que cria o GT.

● Encaminhamento para Votação da Resolução:

○ Votos favoráveis: 09 votos de conselheiros.

○ Votos contrários: 01 voto.

○ Abstenções: 03 abstenções.

● Resultado: Resolução aprovada por maioria dos votantes.

TERCEIRA PARTE - Encerramento e Convocações

Diante do esgotamento do horário regulamentar e da necessidade de ratificação e publicação célere dos textos aprovados (especialmente para a liberação licitatória da obra da Rua Araras na Subprefeitura), o Plenário deliberou pela realização de uma Reunião Extraordinária.

Às 22h15, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou encerrada a 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé. A presente ata foi lavrada a partir dos registros em áudio e formulários de presença.

TRANSCRIÇÕES INTEGRAIS DOS FORMULÁRIOS DE REFORÇO DE PROVIDÊNCIA

FORMULÁRIO 01 — LUCIANA BOLOGNINI FERREIRA MACHO DA SILVA

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Luciana Bolognini Ferreira Macho da Silva

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Munícipe/Convidado (Jardim Vila Buarque)

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Acessibilidade

● Protocolo SP 156: 156-37791892

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Necessidade de manutenção de Galerias de água e grades. (Anexo foto) — na General Jardim (Protocolo 156-37791892) e na Major [Sertório].

Reforma da Praça Rotary — inadequação da concretagem da área de terra, para colocar borracha, Comunidade insatisfeita!!! Além de estar desnivelado, a borracha vai manter a água acumulando água, e colocar água com limo!!!

Colocação de grama na área das mesas de alimentação. No projeto está previsto piso de blocos.!!! Também é uma escolha inadequada, não permite pisar e lavar.

Solicito reunião para tratarmos das inadequações da reforma da praça."

FORMULÁRIO 02 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 1)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ informar a data de início e o prazo para execução, bem como solicitamos acompanhar processos de execução da reforma da Praça Largo Nossa Senhora da Conceição, cuja proposta foi referendada pelo CPM-SÉ com viabilidade aprovada para 'Intervenções de Reparo e Revitalização no Largo Nossa Senhora da Conceição' — Cambuci-SP, no Orçamento Cidadão (PLOA 2026 — Projeto de Lei Anual de 2026). Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Consulta Plataforma Participe Mais — PLOA 2026 Pág. 03 — Duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição Pág. 04 — Outras duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição"

FORMULÁRIO 03 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 2)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Acessibilidade / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ a instalação de corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, localizado entre a Rua Pires da Mota e a Rua São João Batista — Cambuci-SP; considerando a posição muito íngreme da ladeira, com um declive acentuado, o que torna difícil de subir ou de descer, especialmente para os idosos, portadores de mobilidade reduzida e para as crianças; há relatos de moradores de ocorrência de quedas frequentes no local. Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Duas fotos da ladeira do Largo do Redentor Pág. 03 — Outra foto da ladeira do Largo do Redentor"

FORMULÁRIO 04 — CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [não especificado no campo]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SPTrans, Sustentare

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito NOVAMENTE articulação para conserto ponto de ônibus na Av. Rio Branco x Al. Nothmann, em frente à Concessionária Faria, gradil e ponto de ônibus + limpeza do canteiro. (Foi solicitado para o Lucas, mas só a mureta foi feita)"

FORMULÁRIO 05 — ROSALIA DO CARMO LARRUBIA (E ANEXOS OFICIAIS)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosalia do Carmo Larrubia

● E-mail: rosaliaflorence@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros / Demais secretarias citadas

● Texto da Demanda Principal no Formulário (Ipsis Literis):

"Reiteração da solicitação apresentada na reunião ordinária de 19/01/2026, consistente de pedido de esclarecimentos e correções, sobre anotações constantes da Plataforma Participe+, na parte 'Monitoramento' para a Proposta 2494, que deveria ter sido executada em 2024, mas não o foi nem parcial nem integralmente, contudo aparece na plataforma como 'parcialmente concluída'. A presente segue grampeada lauda frente e verso, rubricada e assinada com as razões do pedido, bem como impressão de foto do formulário entregue em 19 de janeiro de 2026."

FORMULÁRIO 06 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (ILUMINAÇÃO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito que seja contatada a Iluminação para somente reposicionar a iluminação que atende a quadra esportiva. Esta iluminação (seus postes) fica em área externa à quadra (circulação do cachorródromo). As luminárias foram colocadas em posição transversal, solicitamos simplesmente que rotacionem, que coloquem em paralelo à quadra. 51 999554338"

FORMULÁRIO 07 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (TABELA DE BASQUETE - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Colocação de tabela de basquete nova na quadra da Praça Rotary em processo de requalificação, conforme descrito no processo SEI: 6056.2025/0023862-7 Para contato: Klaus Pereira 51 999554338"

● Transcrição de Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: TABELA DE BASQUETE Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, a TABELA DE BASQUETE seja substituída por uma nova e não a simples pintura da tabela de lata que estava instalada na quadra. Na página 62 do documento está claro, na descrição do serviço: QUADRA POLIESPORTIVA: ... remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete. A estrutura para a fixação da tabela de basquete não será removida, apenas pintada para receber a nova tabela; Na página 70, Remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete, mantendo-se a estrutura metálica de fixação da tabela, que será apenas preparada e pintada. Na página 80, 17-080-070 TABELA DE BASQUETE, INCLUSIVE ARO E CESTA MADEIRA PINTADA | UN | 2,00 | 1.320,85 | 2.641,70 | 1.325,58 | 2.651,16

O valor apresentado corresponde a tabelas novas, Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 08 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (PISO INTERTRAVADO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso intertravado na Pça Rotary em processo de requalificação para ser aplicado na área social (mesas e bancos) conforme Edital e Projeto. Para contato 51 999554338"

● Transcrição do Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: PISO INTERTRAVADO Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, página 64, seja aplicado o piso intertravado na área social das mesas, área de intensa circulação e que também exige uma limpeza prática, ao contrário do descrito foi colocada grama, coisa que não dura uma semana e dificulta a limpeza, lembremos da infestação de ratos que havia.. PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR: instalação de piso intertravado; instalação de orlas com plantio de grama em canteiros com piso intertravado; Na página 71 do documento consta: III.3 - Passeios internos áreas de estar e circular Instalação de piso intertravado em áreas de circulação interna e convivência, conforme planta de projeto básico; Na página 81, 3 PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR 17-002-010 | NC.10- PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM | M2 | 613,45 | 104,65 | 64.197,54 | 106,40 | 65.271,08 Na página 89, claramente descrito 3 PASSEIOS INTERNOS-AREAS DE ESTAR E CIRC 17-002-010 NC.10-PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM

Não faz absolutamente nenhum sentido colocar grama numa área de trânsito intenso de pessoas, área social de uso intenso pela comunidade. Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 09 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros (Biblioteca Mário de Andrade)

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Enviei vários e-mails p/ consultar sobre a possibilidade de [doação] de uma coleção de livros de Machado de Assis de 1939, porém eles não respondem os e-mails! Quando ligo, dizem p/ enviar e-mail!"

FORMULÁRIO 10 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso tátil com falhas no calçamento E BURACOS na av. Anhangabaú - notificar concessionária."

FORMULÁRIO 11 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Usuários do cachorródromo da Praça Olavo Bilac pediram a retirada da areia pois os cães ficam muito sujos e eles ganharam areia nova de um comércio do bairro. Também pediram retirada de alguns brinquedos dos cachorros pois estão atrapalhando eles correrem e brincarem."

FORMULÁRIO 12 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Moradores reclamam da sujeira deixada na AV. NORMA PIERUCCINI GIANOTTI, de marmitas e sacos espalhados na frente do CAPS BORACEA. Eles deixam copos, marmitas pela calçada, entupindo o bueiro e causando sujeira. Pede que conversem c/ a direção do local / orientarem os usuários a não fazer sujeira na rua."

FORMULÁRIO 13 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito retorno à solicitação por parte deste Conselho, da medição da área cedida ao [comércio] que está sendo efetivamente concedida p/ a construção do muro."

FORMULÁRIO 14 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito fiscalização ao imóvel localizado à RUA VITORINO CARMILO, 792. O imóvel tem 4 fossas sépticas, em poço de esgoto / na própria estrutura urbana. Essas fossas estão causando infiltração no imóvel vizinho, Condomínio Antares (Vitorino Carmilo, 830). O condomínio não consegue contato c/ o proprietário. O imóvel possui moradores."

—- Anexo (texto da resolução aprovada):---

RESOLUÇÃO CPM-SÉ Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

(Aprovada aos 22 de setembro de 2026, na reunião plenária ordinária CPM-SÉ do respectivo mês)

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Especial para Criação e Operacionalização do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt, disciplina a figura do Conselheiro-Interlocutor e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015

O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (CPM-SÉ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

● CONSIDERANDO a manifestação oficial da Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé (Manifestação SEI/PMSP - 161521325), na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé e do CADES-Sé para a condução, centralização e articulação do interesse público quanto à gestão e aos pleitos pertinentes à Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO a solicitação reiteradas vezes por diversas pessoas, entidades e coletivos, requerendo providências urgentes para a constituição do controle social e fiscalização das ações na Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre a gestão participativa das praças no Município de São Paulo e prevê expressamente o Comitê de Usuários como instrumento voluntário de gestão;

● CONSIDERANDO a Manifestação SEI/PMSP nº 161521325, exarada pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé em resposta aos Requerimentos SEI nº 109490277, 109491068 e 109491742, na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé para centralizar e conduzir as demandas relativas à gestão participativa da Praça Roosevelt;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (CPM-Sé), o Grupo de Trabalho (GT) Especial “Comitê de Usuários da Praça Roosevelt”, com o objetivo de estruturar, acompanhar e exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.212/2015 para a gestão participativa da praça.

Art. 2º

O GT Especial atuará observando os princípios e diretrizes fixados nos artigos 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 16.212/2015, cabendo-lhe exercer as seguintes funções regimentais e operacionais:

● I - Contribuir diretamente com a gestão, fiscalização, conservação e preservação da Praça Roosevelt;

● II - Propor, analisar e opinar acerca de projetos, reformas, intervenções, permissões de uso e termos de cooperação com a iniciativa privada ou entidades;

● III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, capinação, varrição, ajardinamento, conservação de mobiliários e segurança (nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 16.212/2015);

● IV - Mediar o diálogo permanente entre a comunidade do entorno, frequentadores, coletivos culturais, associações e os órgãos governamentais (Subprefeitura, SVMA, SMUL e órgãos de segurança pública).

Art. 3º

A composição do GT Especial observará o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 16.212/2015, garantindo-se que, no mínimo, metade de seus membros seja composta por moradores do bairro:

● § 1º A participação no GT Especial e no Comitê de Usuários é voluntária e não remunerada.

● § 2º Serão integrados ao cadastro do GT os cidadãos e frequentadores que manifestarem adesão formal ao interlocutor oficialmente reconhecido pelo CPM, que manterá o cadastro, assegurando a ampla participação e novos cadastramentos, ressalvada a proporção de metade mais um do Comitê sendo pertencentes ao bairro da Praça.

Art. 4º (Do Conselheiro-Interlocutor)

Será escolhido pelo Plenário do CPM-Sé um conselheiro para atuar como Conselheiro-Interlocutor, exercendo a mediação institucional entre o GT Especial e o Conselho Participativo Municipal da Sé.

● § 1º Compete ao Conselheiro-Interlocutor:

○ I - Comunicar e acompanhar o encaminhamento e instrução de todos os ofícios, requerimentos e proposições originados pelo GT Especial;

○ II - Elaborar o resumo executivo das atas de reunião do GT Especial para inclusão e publicação oficial no âmbito das atas ordinárias do CPM-Sé;

○ III - Cadastrar, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015, quaisquer pessoas interessadas em compor o Comitê de Usuários, zelando pelo cumprimento estrito das regras de proporcionalidade e residência (mínimo de metade mais um de moradores do bairro);

○ IV - Assegurar o cumprimento e a preservação dos princípios fundamentais do funcionamento democrático, transparência e gestão participativa que regem o CPM-Sé.

Art. 5º

Compete ao CPM-Sé notificar a Subprefeitura da Sé acerca da aprovação desta Resolução, requerendo na medida do possível o cadastramento oficial do Comitê de Usuários da Praça Roosevelt no site institucional e o envio regular de informações relativas à zeladoria, intervenções e orçamento da área.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CPM-Sé.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN

Coordenador do CPM-Sé

RAQUEL BUDOW

Membro da Mesa Diretora do CPM-Sé / Conselheira Adjunta

FÁBIO LÚCIO SANCHEZ

Secretário de Regimento / Conselheiro

ATA DA 147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ (BIÊNIO 2025-2026)

Data: 22 de setembro de 2026

Horário de Início: 19h14 | Horário de Encerramento: 22h15

Local: Sede da Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, 49, Centro Histórico, São Paulo/SP

Mesa Diretora: Augusto Luiz de Aragão Pessin (Coordenador), Raquel Budow (Secretária adjunta), Fábio Lúcio Sanchez (Secretário)

Representação da Subprefeitura Sé: Vicente Antonio Mariano Ferraz

Contou-se com a presença de 18 conselheiros, além dos munícipes, conforme lista que se segue:


Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Antonio Matheus Montano

República

Presente (Assinado)

Augusto Luiz de Aragão Pessin

Consolação

Presente (Assinado)

Barbara Cavalcanti

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Caio Julio Cesar Lopes

Liberdade

Presente (Assinado)

Carolina Albuquerque Gonçalves

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Fábio Lúcio Sanchez

Liberdade

Presente (Assinado)

Franklin Siqueira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Luís Felipe da Silva Seixas

Consolação

Presente (Assinado)

Maria Lilian Galvarro Peña

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Raquel Budow

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Rosalia do Carmo Larrubia

Liberdade

Presente (Assinado)

Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Rosangela Zanon Monteiro

Liberdade

Presente (Assinado)

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Rosemeire Rosa de Oliveira

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Sheila Ventura Pereira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Ualdo Nascimento

Consolação

Presente (Assinado)

Wang Kim do Espírito Santo

Liberdade

Presente (Assinado)

Autoridades / Interlocutores do Governo Local e Munícipes / Convidados

Presentes (18):

Nome

Local / Distrito

Condição / Assinatura

Cel. Vicente Antonio Mariano Ferraz

Subprefeitura Sé

Representante do Governo Local (Presente em Ata)

Nives Ybanez Ramirez Guerra

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de Almeida

Sé

Presente (Assinado)

Renato Amati

Sé

Presente (Assinado)

Thiago de Jesus Monteiro

Sé

Presente (Assinado)

Francesco Fastelli

República

Presente (Assinado)

Klaus R. Pereira

República

Presente (Assinado)

Paula Ventura do C.

Sta. Ifigênia

Presente (Assinado)

Acácio R.

República

Presente (Assinado)

André Chiaratti de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Henrique Rochel

Vila Buarque

Presente (Assinado)

Silvio Alves da Silva

Liberdade

Presente (Assinado)

Olinda Tavares

Liberdade

Presente (Assinado)

Marcos Nair

República

Presente (Assinado)

Thais Taverna

Sé

Presente (Assinado)

Luciana Bolognini

Sé

Presente (Assinado)

Adriano de Oliveira Ramos

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de M. Lages

Sé

Presente (Assinado)

(Justificativa de ausência médica registrada da Conselheira Maria Aparecida Duarte Maciel, do Conselheiro Cláudio Nascimento e do Conselheiro César Augusto Massaro, e comunicação da renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre).

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Questão de Ordem, Informes e Escuta Social

1. Abertura da Sessão e Questão de Ordem sobre Regimento

Às 19h14, em segunda convocação, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou abertos os trabalhos da 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé.

O Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo levantou Questão de Ordem acerca da legalidade da convocação e da alteração do calendário de reuniões, apontando a necessidade de deliberação em reunião ordinária anterior e comunicação formal à Casa Civil (art. 14 da inciso II).

Diante das perguntas do Cons. Wang sobre a data da reunião que agendou essa reunião, a coordenação respondeu que, conforme resposta escrita apresentada por email, existe a legitimidade da convocação no art. 13 (obrigatoriedade de reuniões mensais) e no caráter extraordinário de adiamento por força maior. Após defesas manifestadas pelos Conselheiros (Lilian, Rosângela, Rosalia, Wang) e intervenção do Cel. Mariano sobre publicações de convocação com antecedência. Consa. Rosângela externou sua percepção de ingerência de questões pessoais no questionamento, com questão de ordem sem amparo regimental, e por isso seu entendimento. Que isso seria um desrespeito aos trabalhos do CPM, considerando o escasso tempo para debate e deliberação das questões que os conselheiros trazem, um trabalho impedido sem amparo regimental.

a Questão de Ordem foi submetida à votação do Plenário:

● Pela invalidade da reunião (pela Questão de Ordem): 04 votos.

● Pela validade da reunião (continuidade dos trabalhos): 10 votos.

● Resultado: Questão de Ordem rejeitada; reunião validada.

2. Informes da Mesa, Subprefeitura e Ausências Justificadas

● Boas-vindas: Leitura da pauta e acolhimento do início do equinócio da primavera pelo Conselheiro Fábio Sanchez.

● Ofícios e Monitoramento: O coordenador Augusto faz apresentação da planilha colaborativa de acompanhamento de ofícios no SEI (destaque para reiterações enviadas à Subprefeitura, Ilume, Conseg e Covisa, além de ofício relativo à investigação de violência contra animais).

● Justificativas de Ausência e Renúncia: Registradas as justificativas dos Conselheiros César Augusto (motivo de saúde) e Maria Aparecida Duarte Maciel (atestado médico), e a homologação do pedido de renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre.

3. Escuta Social

Klaus R. Pereira (Praça Rotary): "Estamos no processo de remodelação da praça, conforme discutido em outubro do ano passado, licitação realizada recentemente e obra em andamento. De modo geral, a obra anda bem, está bem conduzida dentro de um prazo razoavelmente acelerado, com os serviços prejudicados pela chuva. E é um diálogo interessante, porque eles ouvem as demandas apresentadas pelos munícipes que moram ao redor. Não havia previsão de pontos de saída de água, por exemplo, numa área lá infanto-juvenil e que sempre alagava. Isso não constava nem do projeto da SUB e, no entanto, eles começaram a preparar a saída de água e, posteriormente, a fiscal da obra aprovou isso. Só que temos uns problemas de conflitos com o edital. Porque essa é uma comunidade que lê e tinha a demanda da tal tabela. E o que foi dito foi: 'Não, a SUB não vai autorizar uma tabela nova'. Só que a tabela na documentação do edital aparece três vezes. A primeira vez ela aparece como uma tabela nova, depois ela aparece como uma tabela de madeira e depois ela aparece como uma tabela pintada. Só que o valor da tabela pintada é exatamente o valor de duas tabelas novas comerciais. Então isso é um problema, porque a comunidade espera uma tabela nova e está sendo dito que vai ser uma tabela pintada. Outro conflito são as áreas que foram gramadas quando no projeto original constava o intertravado, depois foi notificado que não era mais o intertravado, ia ser brita e colocaram grama. Um contrassenso porque é uma área de circulação. É como pegar a Álvares Penteado e gramar a rua. Isso não faz sentido. Então as pessoas estão vendo que está tendo alguma coisa ali, um manejo, e que estão jogando as coisas ao léu. De modo geral a obra é bem vista, mas estamos tendo esse problema. Como justificar? A área do tanque de areia, por exemplo, na reunião de outubro do ano passado, foi dito expressamente que ela seria revestida com emborrachado, porque não podia ser gramada, porque o gramado atrairia ratos. E o que fizeram? Gramaram. Então está tendo um conflito aí com o que foi discutido e é o que está escrito também no edital."

Foi notado que um munícipe não identificado estava filmando a mesa durante a reunião. Ele foi questionado a respeito do que pretendia fazer com tais imagens e foi pedido que se identificasse.

Alexandre Magalhães Lages (Munícipe / Conselheiro Suplente do Parque da Aclimação): "Eu sou munícipe, sou conselheiro suplente do Parque da Aclimação e faço um trabalho de transformar os conselhos municipais em algo mais transparente, onde a comunidade possa acompanhar o que está sendo discutido. (...) O direito de divulgação das atividades públicas sobrepõe o direito de imagem, ainda mais vocês que estão na mesa e são autoridades públicas agora. (...) Eu estou desenvolvendo um sistema de informação com Kanban acessível, gratuito para que os conselhos passem a usar. Com esse vídeo, com esse áudio, eu consigo transcrever, passar por uma inteligência artificial e facilmente listar todos os pontos que foram discutidos e alimentar o contexto de uma inteligência."

(Nota da Mesa: Após debate sobre uso de imagem e inteligência artificial para resumos, além de alguns conselheiros questionarem a filmagem por pretenderem fazer denúncias e a filmagem os intimidaria por não se saber que uso seria dado, acordou-se pontualmente que o munícipe não faria a gravação em vídeo/áudio própria da reunião, recebendo posteriormente a gravação oficial mantida pelo CPM para fins de ata. O mesmo se comprometeu a interromper a gravação, dando tempo ao conselho para amadurecer seu entendimento sobre a questão.)

Acácio (Munícipe da República): "Eu sou o novo morador aqui da região do centro da República e venho com uma pauta de colocar um debate em atenção à acessibilidade local da região. Ela já está sendo reformada, vários calçadões, eu tenho acompanhado, mas mesmo assim, ainda não está sendo feito de forma devida, não só para deficiente físico, mas para visual, auditivo e outras pessoas com dificuldade de mobilidade. Porque não cabe só a nós, mas qualquer pessoa comum pode ter uma deficiência em qualquer momento e precisar dessa acessibilidade que está condizente com a sua necessidade. Então, eu queria, talvez através do conselho, trazer aqui informações ou uma forma de ilustrar melhor os locais, o que pode ser melhorado, e fazer um trabalho que já faço nos condomínios que residi e esse condomínio que eu resido agora ali na República, para tornar o local acessível a todos."

André Chiaratti (Munícipe): "Gostaria de apresentar duas sugestões sobre problemas que estão surgindo no presente: (...) com relação às bicicletas e patinetes elétricos, as calçadas que já não são boas e estão sendo disputadas numa velocidade um pouco assustadora aqui no centro. Fica uma sugestão para o conselho conversar com a CET e estudar maneiras de fiscalizar. (...) Outra sugestão tem relação com a Praça Roosevelt. Essa concessão que está na pauta de hoje, esse complexo Roosevelt é muito maior do que este colegiado pode dar conta, mas é sempre importante saber que aqui tem espaço e voz. Minha sugestão é que se crie um GT da Roosevelt, porque a quantidade de demandas que este conselho vai passar a ter vai triplicar."

Conselheiro Luís Felipe (Lui): "Sobre a árvore em frente à base da PM da Praça Rotary que foi suprimida em fevereiro e até agora não foi recolocada Segundo, sobre as reformas que estão acontecendo na Rotary, porque a parte que está agora destinada para cuidados da Subprefeitura não tem tanta transparência, não teve diálogo com a comunidade, não teve diálogo com a sociedade sobre os projetos reais que estão acontecendo ali."

Conselheira Rosângela Zanon: "Referente à praça lá do Largo Nossa Senhora da Conceição que está com a viabilidade aprovada pelo orçamento cidadão do PLOA 2026, os moradores ali da região têm cobrado sobre as soluções de início da obra. Outra coisa, referente à instalação de um corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, entre as ruas Pires da Mota e São João Batista. É muito íngreme e há relatos de quedas frequentes de idosos e crianças."

Paula Ventura da Costa (Munícipe): "Eu uso muito o aplicativo 156, reclamo muito do lixo, mas não é do lixo que a Sustentare não pega, é do lixo que morador e comerciante joga na rua. E o que tá acontecendo? Estão alegando que a Sustentare não está trabalhando, e isso não é verdade. Qual a dificuldade da prefeitura pôr caminhão de lixo após uma hora da manhã, que todo mundo sabe que os restaurantes e bares fecham à uma hora da manhã?" Outra coisa é as plantas ornamentais que se colocam no meio da praça e as pessoas evacuam ali direto.

Luciana Bolognini (Munícipe): "Necessidade de manutenção das galerias de água e grades na General Jardim, na altura do 300, e na Major Sertório com a Dr. Vila Nova. Na General Jardim já caiu, tem um buraco. Sobre a Praça Rotary: a Subprefeitura está concretando tudo no parquinho infantil e vai colocar borracha. A Prefeitura tira terra e substitui por concreto e borracha no sol. O piso está desnivelado, vai juntar água. Projeto autoritário, sem diálogo, e que será de insatisfação geral "

Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo: "Na Rua Américo de Campos, 48, foi feita a calçada nova, só que o piso tátil, um deles foi direcionado para uma entrada no comércio, então não está nas adequações. Se um deficiente passar por lá vai bater contra a parede ou contra alguém saindo da porta. E também sobre a repavimentação das calçadas da Rua dos Estudantes, que está parada há muito tempo."

Conselheira Caru Albuquerque: "Inicio minha fala constando repúdio ao que entendo ser uma tentativa de obstrução dos trabalhos do conselho, mediante uso de questionamentos que parecem pessoais. Preciso de ajuda sobre o ponto de ônibus da Avenida Rio Branco. Teve uma batida e o gradil é com a CET, o ponto é com a SPTrans, a mureta é com a Subprefeitura e a planta é com a Secretaria do Verde. Preciso que vocês se juntem para arrumar. Sobre a Praça Bilac, os usuários do cachorródromo pediram a retirada da areia grossa e de alguns brinquedos que ocupam quase toda a área. Sobre a Praça Nicolau, precisamos saber se a Subprefeitura foi lá medir e se o muro está sendo construído no local correto cedido para a Fundação Irmã Clara."

Conselheira Rosalia do Carmo Larrubia: "Anotação na plataforma Participe+ não corresponde aos fatos. No Jurubatuba Mirim (proposta 2494) está como 'parcialmente realizada' e não foi executada. A segunda coisa é do Parque da Aclimação: no ano passado a SVMA destinou 3 milhões no Participe+ e agora disseram que não têm esse dinheiro para este ano. Os 3 milhões sumiram do registro da plataforma."

Maria Nair (Munícipe): "Tampa de bueiro com protocolo aberto em 4 de agosto na Brigadeiro Tobias. Também há armazéns de produtos importados chineses sem equipamento de combate a incêndio. Focos de dengue na Cásper Líber e comércio irregular de espetinhos na Rua da Licença Portuguesa, a fumaça está invadindo uma escolinha do lado."

Conselheira Maria Lilian Galvarro Peña: "Quero deixar registrado em ata uma fala que eu não fiz na ata do dia 20 de julho sobre a recomposição da mesa diretora. Apontaram ausência de clareza nas propostas e falhas no rito anterior e eu não acrescentei isso. Pede que lhe provem onde está a sua menção na ata."

SEGUNDA PARTE - Deliberações Orçamentárias e Gestão

4. Apreciação e Votação de Obra Orçamentária - Escadaria da Rua Araras (Cambuci)

O Cel. Mariano apresentou a proposta técnica da Subprefeitura (Processo SEI) para execução de obra com verba do Orçamento Cidadão de 2026, no valor estimado de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinada à reforma, refazimento de degraus, instalação e pintura de muretas e corrimão, além de paisagismo em duas escadarias localizadas na Rua Araras, nº 154 (ligando a Rua Engenheiro Prudente à Rua Francisco Viana, no Cambuci).

● Deliberação: Submetida a proposta de aprovação do projeto e autorização para andamento licitatório.

● Votação:

○ A favor: Aprovado pela unanimidade dos conselheiros.

○ Votos contrários: 0 votos.

● Resultado: Proposta aprovada por maioria absoluta.

5. Apreciação das Atas Pendentes

Colocada em apreciação a Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 2026. O Conselheiro Wang apontou a necessidade de retificação da numeração de horários de encerramento, a Conselheira Rosalia pediu novamente atenção para a retirada do nome da Conselheira Elizabeth (que renunciou) e o Conselheiro Wang pediu oportunidade de maior detalhamento do rito de eleição/aclamação da Mesa Diretora, com apresentação de texto que comporá a ata da próxima reunião de aprovação.

● Deliberação: Aprovação da Ata de 06/07/2026 com as ressalvas e correções apresentadas.

● Resultado: Aprovada por unanimidade dos presentes com as devidas alterações.

6. Grupo de Trabalho Inter CPM / Inquérito Civil (Transparência no CMPU)

O Coordenador Augusto informou sobre o desdobramento do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público referente às falhas de transparência e respostas fragmentadas prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smul) e Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) aos colegiados locais.

● Deliberação: Indicação de representantes do CPM-Sé para compor a comissão inter CPM de acompanhamento do Inquérito Civil.

● Conselheiros Designados: Augusto Luiz de Aragão Pessin, Carolina Albuquerque (Caru) e Fábio Lúcio Sanchez.

● Resultado: Designação formalizada por aclamação do Plenário.

7. Resolução de Instituição do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt

O Coordenador colocou em deliberação a Minuta de Resolução do CPM-Sé (22/09/2026) que cria o Grupo de Trabalho Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt", fundamentada na resposta da Assessoria Jurídica da Subprefeitura Sé, que delegou ao CPM e CADES a canalização de tais competências; na Lei Municipal nº 16.212/2015 e nas determinações do Ministério Público, que cobrava a criação de tal comitê e a participação deliberativa dos usuários do espaço público.

● Principais Dispositivos da Resolução Aprovada:

○ Criação do GT Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt" no âmbito do CPM-Sé para fiscalização, conservação, mediação comunitária e acompanhamento de intervenções e concessões da praça.

○ Composição voluntária respeitando a regra de que no mínimo a maioria (50% + 1) dos integrantes seja formada por moradores do bairro.

○ Instituição da figura do Conselheiro Interlocutor, responsável pela mediação institucional entre o GT e a Plenária do CPM, triagem de cadastros e inserção de relatórios nas atas oficiais.

○ Designação do Conselheiro Augusto Luiz de Aragão Pessin como Conselheiro Interlocutor do GT Roosevelt.

Em questão de ordem, o Conselheiro Caio Julio Cesar Lopes questionou as condições jurídicas para a criação de um GT Especial com funções determinadas sobre um comitê de usuários de uma praça, ao que foi apresentado por demais conselheiros que é permitido ao CPM criar grupos de trabalho e este específico responde às atribuições democráticas transmitidas claramente ao CPM pela Subprefeitura Sé via resposta técnica dada ao Ministério Público. O pleno após debater resolveu votar a questão da aprovação da resolução que cria o GT.

● Encaminhamento para Votação da Resolução:

○ Votos favoráveis: 09 votos de conselheiros.

○ Votos contrários: 01 voto.

○ Abstenções: 03 abstenções.

● Resultado: Resolução aprovada por maioria dos votantes.

TERCEIRA PARTE - Encerramento e Convocações

Diante do esgotamento do horário regulamentar e da necessidade de ratificação e publicação célere dos textos aprovados (especialmente para a liberação licitatória da obra da Rua Araras na Subprefeitura), o Plenário deliberou pela realização de uma Reunião Extraordinária.

Às 22h15, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou encerrada a 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé. A presente ata foi lavrada a partir dos registros em áudio e formulários de presença.

TRANSCRIÇÕES INTEGRAIS DOS FORMULÁRIOS DE REFORÇO DE PROVIDÊNCIA

FORMULÁRIO 01 — LUCIANA BOLOGNINI FERREIRA MACHO DA SILVA

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Luciana Bolognini Ferreira Macho da Silva

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Munícipe/Convidado (Jardim Vila Buarque)

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Acessibilidade

● Protocolo SP 156: 156-37791892

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Necessidade de manutenção de Galerias de água e grades. (Anexo foto) — na General Jardim (Protocolo 156-37791892) e na Major [Sertório].

Reforma da Praça Rotary — inadequação da concretagem da área de terra, para colocar borracha, Comunidade insatisfeita!!! Além de estar desnivelado, a borracha vai manter a água acumulando água, e colocar água com limo!!!

Colocação de grama na área das mesas de alimentação. No projeto está previsto piso de blocos.!!! Também é uma escolha inadequada, não permite pisar e lavar.

Solicito reunião para tratarmos das inadequações da reforma da praça."

FORMULÁRIO 02 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 1)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ informar a data de início e o prazo para execução, bem como solicitamos acompanhar processos de execução da reforma da Praça Largo Nossa Senhora da Conceição, cuja proposta foi referendada pelo CPM-SÉ com viabilidade aprovada para 'Intervenções de Reparo e Revitalização no Largo Nossa Senhora da Conceição' — Cambuci-SP, no Orçamento Cidadão (PLOA 2026 — Projeto de Lei Anual de 2026). Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Consulta Plataforma Participe Mais — PLOA 2026 Pág. 03 — Duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição Pág. 04 — Outras duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição"

FORMULÁRIO 03 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 2)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Acessibilidade / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ a instalação de corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, localizado entre a Rua Pires da Mota e a Rua São João Batista — Cambuci-SP; considerando a posição muito íngreme da ladeira, com um declive acentuado, o que torna difícil de subir ou de descer, especialmente para os idosos, portadores de mobilidade reduzida e para as crianças; há relatos de moradores de ocorrência de quedas frequentes no local. Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Duas fotos da ladeira do Largo do Redentor Pág. 03 — Outra foto da ladeira do Largo do Redentor"

FORMULÁRIO 04 — CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [não especificado no campo]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SPTrans, Sustentare

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito NOVAMENTE articulação para conserto ponto de ônibus na Av. Rio Branco x Al. Nothmann, em frente à Concessionária Faria, gradil e ponto de ônibus + limpeza do canteiro. (Foi solicitado para o Lucas, mas só a mureta foi feita)"

FORMULÁRIO 05 — ROSALIA DO CARMO LARRUBIA (E ANEXOS OFICIAIS)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosalia do Carmo Larrubia

● E-mail: rosaliaflorence@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros / Demais secretarias citadas

● Texto da Demanda Principal no Formulário (Ipsis Literis):

"Reiteração da solicitação apresentada na reunião ordinária de 19/01/2026, consistente de pedido de esclarecimentos e correções, sobre anotações constantes da Plataforma Participe+, na parte 'Monitoramento' para a Proposta 2494, que deveria ter sido executada em 2024, mas não o foi nem parcial nem integralmente, contudo aparece na plataforma como 'parcialmente concluída'. A presente segue grampeada lauda frente e verso, rubricada e assinada com as razões do pedido, bem como impressão de foto do formulário entregue em 19 de janeiro de 2026."

FORMULÁRIO 06 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (ILUMINAÇÃO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito que seja contatada a Iluminação para somente reposicionar a iluminação que atende a quadra esportiva. Esta iluminação (seus postes) fica em área externa à quadra (circulação do cachorródromo). As luminárias foram colocadas em posição transversal, solicitamos simplesmente que rotacionem, que coloquem em paralelo à quadra. 51 999554338"

FORMULÁRIO 07 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (TABELA DE BASQUETE - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Colocação de tabela de basquete nova na quadra da Praça Rotary em processo de requalificação, conforme descrito no processo SEI: 6056.2025/0023862-7 Para contato: Klaus Pereira 51 999554338"

● Transcrição de Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: TABELA DE BASQUETE Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, a TABELA DE BASQUETE seja substituída por uma nova e não a simples pintura da tabela de lata que estava instalada na quadra. Na página 62 do documento está claro, na descrição do serviço: QUADRA POLIESPORTIVA: ... remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete. A estrutura para a fixação da tabela de basquete não será removida, apenas pintada para receber a nova tabela; Na página 70, Remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete, mantendo-se a estrutura metálica de fixação da tabela, que será apenas preparada e pintada. Na página 80, 17-080-070 TABELA DE BASQUETE, INCLUSIVE ARO E CESTA MADEIRA PINTADA | UN | 2,00 | 1.320,85 | 2.641,70 | 1.325,58 | 2.651,16

O valor apresentado corresponde a tabelas novas, Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 08 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (PISO INTERTRAVADO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso intertravado na Pça Rotary em processo de requalificação para ser aplicado na área social (mesas e bancos) conforme Edital e Projeto. Para contato 51 999554338"

● Transcrição do Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: PISO INTERTRAVADO Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, página 64, seja aplicado o piso intertravado na área social das mesas, área de intensa circulação e que também exige uma limpeza prática, ao contrário do descrito foi colocada grama, coisa que não dura uma semana e dificulta a limpeza, lembremos da infestação de ratos que havia.. PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR: instalação de piso intertravado; instalação de orlas com plantio de grama em canteiros com piso intertravado; Na página 71 do documento consta: III.3 - Passeios internos áreas de estar e circular Instalação de piso intertravado em áreas de circulação interna e convivência, conforme planta de projeto básico; Na página 81, 3 PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR 17-002-010 | NC.10- PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM | M2 | 613,45 | 104,65 | 64.197,54 | 106,40 | 65.271,08 Na página 89, claramente descrito 3 PASSEIOS INTERNOS-AREAS DE ESTAR E CIRC 17-002-010 NC.10-PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM

Não faz absolutamente nenhum sentido colocar grama numa área de trânsito intenso de pessoas, área social de uso intenso pela comunidade. Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 09 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros (Biblioteca Mário de Andrade)

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Enviei vários e-mails p/ consultar sobre a possibilidade de [doação] de uma coleção de livros de Machado de Assis de 1939, porém eles não respondem os e-mails! Quando ligo, dizem p/ enviar e-mail!"

FORMULÁRIO 10 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso tátil com falhas no calçamento E BURACOS na av. Anhangabaú - notificar concessionária."

FORMULÁRIO 11 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Usuários do cachorródromo da Praça Olavo Bilac pediram a retirada da areia pois os cães ficam muito sujos e eles ganharam areia nova de um comércio do bairro. Também pediram retirada de alguns brinquedos dos cachorros pois estão atrapalhando eles correrem e brincarem."

FORMULÁRIO 12 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Moradores reclamam da sujeira deixada na AV. NORMA PIERUCCINI GIANOTTI, de marmitas e sacos espalhados na frente do CAPS BORACEA. Eles deixam copos, marmitas pela calçada, entupindo o bueiro e causando sujeira. Pede que conversem c/ a direção do local / orientarem os usuários a não fazer sujeira na rua."

FORMULÁRIO 13 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito retorno à solicitação por parte deste Conselho, da medição da área cedida ao [comércio] que está sendo efetivamente concedida p/ a construção do muro."

FORMULÁRIO 14 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito fiscalização ao imóvel localizado à RUA VITORINO CARMILO, 792. O imóvel tem 4 fossas sépticas, em poço de esgoto / na própria estrutura urbana. Essas fossas estão causando infiltração no imóvel vizinho, Condomínio Antares (Vitorino Carmilo, 830). O condomínio não consegue contato c/ o proprietário. O imóvel possui moradores."

—- Anexo (texto da resolução aprovada):---

RESOLUÇÃO CPM-SÉ Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

(Aprovada aos 22 de setembro de 2026, na reunião plenária ordinária CPM-SÉ do respectivo mês)

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Especial para Criação e Operacionalização do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt, disciplina a figura do Conselheiro-Interlocutor e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015

O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (CPM-SÉ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

● CONSIDERANDO a manifestação oficial da Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé (Manifestação SEI/PMSP - 161521325), na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé e do CADES-Sé para a condução, centralização e articulação do interesse público quanto à gestão e aos pleitos pertinentes à Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO a solicitação reiteradas vezes por diversas pessoas, entidades e coletivos, requerendo providências urgentes para a constituição do controle social e fiscalização das ações na Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre a gestão participativa das praças no Município de São Paulo e prevê expressamente o Comitê de Usuários como instrumento voluntário de gestão;

● CONSIDERANDO a Manifestação SEI/PMSP nº 161521325, exarada pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé em resposta aos Requerimentos SEI nº 109490277, 109491068 e 109491742, na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé para centralizar e conduzir as demandas relativas à gestão participativa da Praça Roosevelt;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (CPM-Sé), o Grupo de Trabalho (GT) Especial “Comitê de Usuários da Praça Roosevelt”, com o objetivo de estruturar, acompanhar e exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.212/2015 para a gestão participativa da praça.

Art. 2º

O GT Especial atuará observando os princípios e diretrizes fixados nos artigos 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 16.212/2015, cabendo-lhe exercer as seguintes funções regimentais e operacionais:

● I - Contribuir diretamente com a gestão, fiscalização, conservação e preservação da Praça Roosevelt;

● II - Propor, analisar e opinar acerca de projetos, reformas, intervenções, permissões de uso e termos de cooperação com a iniciativa privada ou entidades;

● III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, capinação, varrição, ajardinamento, conservação de mobiliários e segurança (nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 16.212/2015);

● IV - Mediar o diálogo permanente entre a comunidade do entorno, frequentadores, coletivos culturais, associações e os órgãos governamentais (Subprefeitura, SVMA, SMUL e órgãos de segurança pública).

Art. 3º

A composição do GT Especial observará o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 16.212/2015, garantindo-se que, no mínimo, metade de seus membros seja composta por moradores do bairro:

● § 1º A participação no GT Especial e no Comitê de Usuários é voluntária e não remunerada.

● § 2º Serão integrados ao cadastro do GT os cidadãos e frequentadores que manifestarem adesão formal ao interlocutor oficialmente reconhecido pelo CPM, que manterá o cadastro, assegurando a ampla participação e novos cadastramentos, ressalvada a proporção de metade mais um do Comitê sendo pertencentes ao bairro da Praça.

Art. 4º (Do Conselheiro-Interlocutor)

Será escolhido pelo Plenário do CPM-Sé um conselheiro para atuar como Conselheiro-Interlocutor, exercendo a mediação institucional entre o GT Especial e o Conselho Participativo Municipal da Sé.

● § 1º Compete ao Conselheiro-Interlocutor:

○ I - Comunicar e acompanhar o encaminhamento e instrução de todos os ofícios, requerimentos e proposições originados pelo GT Especial;

○ II - Elaborar o resumo executivo das atas de reunião do GT Especial para inclusão e publicação oficial no âmbito das atas ordinárias do CPM-Sé;

○ III - Cadastrar, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015, quaisquer pessoas interessadas em compor o Comitê de Usuários, zelando pelo cumprimento estrito das regras de proporcionalidade e residência (mínimo de metade mais um de moradores do bairro);

○ IV - Assegurar o cumprimento e a preservação dos princípios fundamentais do funcionamento democrático, transparência e gestão participativa que regem o CPM-Sé.

Art. 5º

Compete ao CPM-Sé notificar a Subprefeitura da Sé acerca da aprovação desta Resolução, requerendo na medida do possível o cadastramento oficial do Comitê de Usuários da Praça Roosevelt no site institucional e o envio regular de informações relativas à zeladoria, intervenções e orçamento da área.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CPM-Sé.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN

Coordenador do CPM-Sé

RAQUEL BUDOW

Membro da Mesa Diretora do CPM-Sé / Conselheira Adjunta

FÁBIO LÚCIO SANCHEZ

Secretário de Regimento / Conselheiro

ATA DA 147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ (BIÊNIO 2025-2026)

Data: 22 de setembro de 2026

Horário de Início: 19h14 | Horário de Encerramento: 22h15

Local: Sede da Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, 49, Centro Histórico, São Paulo/SP

Mesa Diretora: Augusto Luiz de Aragão Pessin (Coordenador), Raquel Budow (Secretária adjunta), Fábio Lúcio Sanchez (Secretário)

Representação da Subprefeitura Sé: Vicente Antonio Mariano Ferraz

Contou-se com a presença de 18 conselheiros, além dos munícipes, conforme lista que se segue:


Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Antonio Matheus Montano

República

Presente (Assinado)

Augusto Luiz de Aragão Pessin

Consolação

Presente (Assinado)

Barbara Cavalcanti

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Caio Julio Cesar Lopes

Liberdade

Presente (Assinado)

Carolina Albuquerque Gonçalves

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Fábio Lúcio Sanchez

Liberdade

Presente (Assinado)

Franklin Siqueira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Luís Felipe da Silva Seixas

Consolação

Presente (Assinado)

Maria Lilian Galvarro Peña

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Raquel Budow

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Rosalia do Carmo Larrubia

Liberdade

Presente (Assinado)

Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Rosangela Zanon Monteiro

Liberdade

Presente (Assinado)

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Rosemeire Rosa de Oliveira

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Sheila Ventura Pereira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Ualdo Nascimento

Consolação

Presente (Assinado)

Wang Kim do Espírito Santo

Liberdade

Presente (Assinado)

Autoridades / Interlocutores do Governo Local e Munícipes / Convidados

Presentes (18):

Nome

Local / Distrito

Condição / Assinatura

Cel. Vicente Antonio Mariano Ferraz

Subprefeitura Sé

Representante do Governo Local (Presente em Ata)

Nives Ybanez Ramirez Guerra

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de Almeida

Sé

Presente (Assinado)

Renato Amati

Sé

Presente (Assinado)

Thiago de Jesus Monteiro

Sé

Presente (Assinado)

Francesco Fastelli

República

Presente (Assinado)

Klaus R. Pereira

República

Presente (Assinado)

Paula Ventura do C.

Sta. Ifigênia

Presente (Assinado)

Acácio R.

República

Presente (Assinado)

André Chiaratti de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Henrique Rochel

Vila Buarque

Presente (Assinado)

Silvio Alves da Silva

Liberdade

Presente (Assinado)

Olinda Tavares

Liberdade

Presente (Assinado)

Marcos Nair

República

Presente (Assinado)

Thais Taverna

Sé

Presente (Assinado)

Luciana Bolognini

Sé

Presente (Assinado)

Adriano de Oliveira Ramos

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de M. Lages

Sé

Presente (Assinado)

(Justificativa de ausência médica registrada da Conselheira Maria Aparecida Duarte Maciel, do Conselheiro Cláudio Nascimento e do Conselheiro César Augusto Massaro, e comunicação da renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre).

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Questão de Ordem, Informes e Escuta Social

1. Abertura da Sessão e Questão de Ordem sobre Regimento

Às 19h14, em segunda convocação, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou abertos os trabalhos da 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé.

O Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo levantou Questão de Ordem acerca da legalidade da convocação e da alteração do calendário de reuniões, apontando a necessidade de deliberação em reunião ordinária anterior e comunicação formal à Casa Civil (art. 14 da inciso II).

Diante das perguntas do Cons. Wang sobre a data da reunião que agendou essa reunião, a coordenação respondeu que, conforme resposta escrita apresentada por email, existe a legitimidade da convocação no art. 13 (obrigatoriedade de reuniões mensais) e no caráter extraordinário de adiamento por força maior. Após defesas manifestadas pelos Conselheiros (Lilian, Rosângela, Rosalia, Wang) e intervenção do Cel. Mariano sobre publicações de convocação com antecedência. Consa. Rosângela externou sua percepção de ingerência de questões pessoais no questionamento, com questão de ordem sem amparo regimental, e por isso seu entendimento. Que isso seria um desrespeito aos trabalhos do CPM, considerando o escasso tempo para debate e deliberação das questões que os conselheiros trazem, um trabalho impedido sem amparo regimental.

a Questão de Ordem foi submetida à votação do Plenário:

● Pela invalidade da reunião (pela Questão de Ordem): 04 votos.

● Pela validade da reunião (continuidade dos trabalhos): 10 votos.

● Resultado: Questão de Ordem rejeitada; reunião validada.

2. Informes da Mesa, Subprefeitura e Ausências Justificadas

● Boas-vindas: Leitura da pauta e acolhimento do início do equinócio da primavera pelo Conselheiro Fábio Sanchez.

● Ofícios e Monitoramento: O coordenador Augusto faz apresentação da planilha colaborativa de acompanhamento de ofícios no SEI (destaque para reiterações enviadas à Subprefeitura, Ilume, Conseg e Covisa, além de ofício relativo à investigação de violência contra animais).

● Justificativas de Ausência e Renúncia: Registradas as justificativas dos Conselheiros César Augusto (motivo de saúde) e Maria Aparecida Duarte Maciel (atestado médico), e a homologação do pedido de renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre.

3. Escuta Social

Klaus R. Pereira (Praça Rotary): "Estamos no processo de remodelação da praça, conforme discutido em outubro do ano passado, licitação realizada recentemente e obra em andamento. De modo geral, a obra anda bem, está bem conduzida dentro de um prazo razoavelmente acelerado, com os serviços prejudicados pela chuva. E é um diálogo interessante, porque eles ouvem as demandas apresentadas pelos munícipes que moram ao redor. Não havia previsão de pontos de saída de água, por exemplo, numa área lá infanto-juvenil e que sempre alagava. Isso não constava nem do projeto da SUB e, no entanto, eles começaram a preparar a saída de água e, posteriormente, a fiscal da obra aprovou isso. Só que temos uns problemas de conflitos com o edital. Porque essa é uma comunidade que lê e tinha a demanda da tal tabela. E o que foi dito foi: 'Não, a SUB não vai autorizar uma tabela nova'. Só que a tabela na documentação do edital aparece três vezes. A primeira vez ela aparece como uma tabela nova, depois ela aparece como uma tabela de madeira e depois ela aparece como uma tabela pintada. Só que o valor da tabela pintada é exatamente o valor de duas tabelas novas comerciais. Então isso é um problema, porque a comunidade espera uma tabela nova e está sendo dito que vai ser uma tabela pintada. Outro conflito são as áreas que foram gramadas quando no projeto original constava o intertravado, depois foi notificado que não era mais o intertravado, ia ser brita e colocaram grama. Um contrassenso porque é uma área de circulação. É como pegar a Álvares Penteado e gramar a rua. Isso não faz sentido. Então as pessoas estão vendo que está tendo alguma coisa ali, um manejo, e que estão jogando as coisas ao léu. De modo geral a obra é bem vista, mas estamos tendo esse problema. Como justificar? A área do tanque de areia, por exemplo, na reunião de outubro do ano passado, foi dito expressamente que ela seria revestida com emborrachado, porque não podia ser gramada, porque o gramado atrairia ratos. E o que fizeram? Gramaram. Então está tendo um conflito aí com o que foi discutido e é o que está escrito também no edital."

Foi notado que um munícipe não identificado estava filmando a mesa durante a reunião. Ele foi questionado a respeito do que pretendia fazer com tais imagens e foi pedido que se identificasse.

Alexandre Magalhães Lages (Munícipe / Conselheiro Suplente do Parque da Aclimação): "Eu sou munícipe, sou conselheiro suplente do Parque da Aclimação e faço um trabalho de transformar os conselhos municipais em algo mais transparente, onde a comunidade possa acompanhar o que está sendo discutido. (...) O direito de divulgação das atividades públicas sobrepõe o direito de imagem, ainda mais vocês que estão na mesa e são autoridades públicas agora. (...) Eu estou desenvolvendo um sistema de informação com Kanban acessível, gratuito para que os conselhos passem a usar. Com esse vídeo, com esse áudio, eu consigo transcrever, passar por uma inteligência artificial e facilmente listar todos os pontos que foram discutidos e alimentar o contexto de uma inteligência."

(Nota da Mesa: Após debate sobre uso de imagem e inteligência artificial para resumos, além de alguns conselheiros questionarem a filmagem por pretenderem fazer denúncias e a filmagem os intimidaria por não se saber que uso seria dado, acordou-se pontualmente que o munícipe não faria a gravação em vídeo/áudio própria da reunião, recebendo posteriormente a gravação oficial mantida pelo CPM para fins de ata. O mesmo se comprometeu a interromper a gravação, dando tempo ao conselho para amadurecer seu entendimento sobre a questão.)

Acácio (Munícipe da República): "Eu sou o novo morador aqui da região do centro da República e venho com uma pauta de colocar um debate em atenção à acessibilidade local da região. Ela já está sendo reformada, vários calçadões, eu tenho acompanhado, mas mesmo assim, ainda não está sendo feito de forma devida, não só para deficiente físico, mas para visual, auditivo e outras pessoas com dificuldade de mobilidade. Porque não cabe só a nós, mas qualquer pessoa comum pode ter uma deficiência em qualquer momento e precisar dessa acessibilidade que está condizente com a sua necessidade. Então, eu queria, talvez através do conselho, trazer aqui informações ou uma forma de ilustrar melhor os locais, o que pode ser melhorado, e fazer um trabalho que já faço nos condomínios que residi e esse condomínio que eu resido agora ali na República, para tornar o local acessível a todos."

André Chiaratti (Munícipe): "Gostaria de apresentar duas sugestões sobre problemas que estão surgindo no presente: (...) com relação às bicicletas e patinetes elétricos, as calçadas que já não são boas e estão sendo disputadas numa velocidade um pouco assustadora aqui no centro. Fica uma sugestão para o conselho conversar com a CET e estudar maneiras de fiscalizar. (...) Outra sugestão tem relação com a Praça Roosevelt. Essa concessão que está na pauta de hoje, esse complexo Roosevelt é muito maior do que este colegiado pode dar conta, mas é sempre importante saber que aqui tem espaço e voz. Minha sugestão é que se crie um GT da Roosevelt, porque a quantidade de demandas que este conselho vai passar a ter vai triplicar."

Conselheiro Luís Felipe (Lui): "Sobre a árvore em frente à base da PM da Praça Rotary que foi suprimida em fevereiro e até agora não foi recolocada Segundo, sobre as reformas que estão acontecendo na Rotary, porque a parte que está agora destinada para cuidados da Subprefeitura não tem tanta transparência, não teve diálogo com a comunidade, não teve diálogo com a sociedade sobre os projetos reais que estão acontecendo ali."

Conselheira Rosângela Zanon: "Referente à praça lá do Largo Nossa Senhora da Conceição que está com a viabilidade aprovada pelo orçamento cidadão do PLOA 2026, os moradores ali da região têm cobrado sobre as soluções de início da obra. Outra coisa, referente à instalação de um corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, entre as ruas Pires da Mota e São João Batista. É muito íngreme e há relatos de quedas frequentes de idosos e crianças."

Paula Ventura da Costa (Munícipe): "Eu uso muito o aplicativo 156, reclamo muito do lixo, mas não é do lixo que a Sustentare não pega, é do lixo que morador e comerciante joga na rua. E o que tá acontecendo? Estão alegando que a Sustentare não está trabalhando, e isso não é verdade. Qual a dificuldade da prefeitura pôr caminhão de lixo após uma hora da manhã, que todo mundo sabe que os restaurantes e bares fecham à uma hora da manhã?" Outra coisa é as plantas ornamentais que se colocam no meio da praça e as pessoas evacuam ali direto.

Luciana Bolognini (Munícipe): "Necessidade de manutenção das galerias de água e grades na General Jardim, na altura do 300, e na Major Sertório com a Dr. Vila Nova. Na General Jardim já caiu, tem um buraco. Sobre a Praça Rotary: a Subprefeitura está concretando tudo no parquinho infantil e vai colocar borracha. A Prefeitura tira terra e substitui por concreto e borracha no sol. O piso está desnivelado, vai juntar água. Projeto autoritário, sem diálogo, e que será de insatisfação geral "

Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo: "Na Rua Américo de Campos, 48, foi feita a calçada nova, só que o piso tátil, um deles foi direcionado para uma entrada no comércio, então não está nas adequações. Se um deficiente passar por lá vai bater contra a parede ou contra alguém saindo da porta. E também sobre a repavimentação das calçadas da Rua dos Estudantes, que está parada há muito tempo."

Conselheira Caru Albuquerque: "Inicio minha fala constando repúdio ao que entendo ser uma tentativa de obstrução dos trabalhos do conselho, mediante uso de questionamentos que parecem pessoais. Preciso de ajuda sobre o ponto de ônibus da Avenida Rio Branco. Teve uma batida e o gradil é com a CET, o ponto é com a SPTrans, a mureta é com a Subprefeitura e a planta é com a Secretaria do Verde. Preciso que vocês se juntem para arrumar. Sobre a Praça Bilac, os usuários do cachorródromo pediram a retirada da areia grossa e de alguns brinquedos que ocupam quase toda a área. Sobre a Praça Nicolau, precisamos saber se a Subprefeitura foi lá medir e se o muro está sendo construído no local correto cedido para a Fundação Irmã Clara."

Conselheira Rosalia do Carmo Larrubia: "Anotação na plataforma Participe+ não corresponde aos fatos. No Jurubatuba Mirim (proposta 2494) está como 'parcialmente realizada' e não foi executada. A segunda coisa é do Parque da Aclimação: no ano passado a SVMA destinou 3 milhões no Participe+ e agora disseram que não têm esse dinheiro para este ano. Os 3 milhões sumiram do registro da plataforma."

Maria Nair (Munícipe): "Tampa de bueiro com protocolo aberto em 4 de agosto na Brigadeiro Tobias. Também há armazéns de produtos importados chineses sem equipamento de combate a incêndio. Focos de dengue na Cásper Líber e comércio irregular de espetinhos na Rua da Licença Portuguesa, a fumaça está invadindo uma escolinha do lado."

Conselheira Maria Lilian Galvarro Peña: "Quero deixar registrado em ata uma fala que eu não fiz na ata do dia 20 de julho sobre a recomposição da mesa diretora. Apontaram ausência de clareza nas propostas e falhas no rito anterior e eu não acrescentei isso. Pede que lhe provem onde está a sua menção na ata."

SEGUNDA PARTE - Deliberações Orçamentárias e Gestão

4. Apreciação e Votação de Obra Orçamentária - Escadaria da Rua Araras (Cambuci)

O Cel. Mariano apresentou a proposta técnica da Subprefeitura (Processo SEI) para execução de obra com verba do Orçamento Cidadão de 2026, no valor estimado de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinada à reforma, refazimento de degraus, instalação e pintura de muretas e corrimão, além de paisagismo em duas escadarias localizadas na Rua Araras, nº 154 (ligando a Rua Engenheiro Prudente à Rua Francisco Viana, no Cambuci).

● Deliberação: Submetida a proposta de aprovação do projeto e autorização para andamento licitatório.

● Votação:

○ A favor: Aprovado pela unanimidade dos conselheiros.

○ Votos contrários: 0 votos.

● Resultado: Proposta aprovada por maioria absoluta.

5. Apreciação das Atas Pendentes

Colocada em apreciação a Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 2026. O Conselheiro Wang apontou a necessidade de retificação da numeração de horários de encerramento, a Conselheira Rosalia pediu novamente atenção para a retirada do nome da Conselheira Elizabeth (que renunciou) e o Conselheiro Wang pediu oportunidade de maior detalhamento do rito de eleição/aclamação da Mesa Diretora, com apresentação de texto que comporá a ata da próxima reunião de aprovação.

● Deliberação: Aprovação da Ata de 06/07/2026 com as ressalvas e correções apresentadas.

● Resultado: Aprovada por unanimidade dos presentes com as devidas alterações.

6. Grupo de Trabalho Inter CPM / Inquérito Civil (Transparência no CMPU)

O Coordenador Augusto informou sobre o desdobramento do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público referente às falhas de transparência e respostas fragmentadas prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smul) e Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) aos colegiados locais.

● Deliberação: Indicação de representantes do CPM-Sé para compor a comissão inter CPM de acompanhamento do Inquérito Civil.

● Conselheiros Designados: Augusto Luiz de Aragão Pessin, Carolina Albuquerque (Caru) e Fábio Lúcio Sanchez.

● Resultado: Designação formalizada por aclamação do Plenário.

7. Resolução de Instituição do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt

O Coordenador colocou em deliberação a Minuta de Resolução do CPM-Sé (22/09/2026) que cria o Grupo de Trabalho Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt", fundamentada na resposta da Assessoria Jurídica da Subprefeitura Sé, que delegou ao CPM e CADES a canalização de tais competências; na Lei Municipal nº 16.212/2015 e nas determinações do Ministério Público, que cobrava a criação de tal comitê e a participação deliberativa dos usuários do espaço público.

● Principais Dispositivos da Resolução Aprovada:

○ Criação do GT Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt" no âmbito do CPM-Sé para fiscalização, conservação, mediação comunitária e acompanhamento de intervenções e concessões da praça.

○ Composição voluntária respeitando a regra de que no mínimo a maioria (50% + 1) dos integrantes seja formada por moradores do bairro.

○ Instituição da figura do Conselheiro Interlocutor, responsável pela mediação institucional entre o GT e a Plenária do CPM, triagem de cadastros e inserção de relatórios nas atas oficiais.

○ Designação do Conselheiro Augusto Luiz de Aragão Pessin como Conselheiro Interlocutor do GT Roosevelt.

Em questão de ordem, o Conselheiro Caio Julio Cesar Lopes questionou as condições jurídicas para a criação de um GT Especial com funções determinadas sobre um comitê de usuários de uma praça, ao que foi apresentado por demais conselheiros que é permitido ao CPM criar grupos de trabalho e este específico responde às atribuições democráticas transmitidas claramente ao CPM pela Subprefeitura Sé via resposta técnica dada ao Ministério Público. O pleno após debater resolveu votar a questão da aprovação da resolução que cria o GT.

● Encaminhamento para Votação da Resolução:

○ Votos favoráveis: 09 votos de conselheiros.

○ Votos contrários: 01 voto.

○ Abstenções: 03 abstenções.

● Resultado: Resolução aprovada por maioria dos votantes.

TERCEIRA PARTE - Encerramento e Convocações

Diante do esgotamento do horário regulamentar e da necessidade de ratificação e publicação célere dos textos aprovados (especialmente para a liberação licitatória da obra da Rua Araras na Subprefeitura), o Plenário deliberou pela realização de uma Reunião Extraordinária.

Às 22h15, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou encerrada a 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé. A presente ata foi lavrada a partir dos registros em áudio e formulários de presença.

TRANSCRIÇÕES INTEGRAIS DOS FORMULÁRIOS DE REFORÇO DE PROVIDÊNCIA

FORMULÁRIO 01 — LUCIANA BOLOGNINI FERREIRA MACHO DA SILVA

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Luciana Bolognini Ferreira Macho da Silva

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Munícipe/Convidado (Jardim Vila Buarque)

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Acessibilidade

● Protocolo SP 156: 156-37791892

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Necessidade de manutenção de Galerias de água e grades. (Anexo foto) — na General Jardim (Protocolo 156-37791892) e na Major [Sertório].

Reforma da Praça Rotary — inadequação da concretagem da área de terra, para colocar borracha, Comunidade insatisfeita!!! Além de estar desnivelado, a borracha vai manter a água acumulando água, e colocar água com limo!!!

Colocação de grama na área das mesas de alimentação. No projeto está previsto piso de blocos.!!! Também é uma escolha inadequada, não permite pisar e lavar.

Solicito reunião para tratarmos das inadequações da reforma da praça."

FORMULÁRIO 02 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 1)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ informar a data de início e o prazo para execução, bem como solicitamos acompanhar processos de execução da reforma da Praça Largo Nossa Senhora da Conceição, cuja proposta foi referendada pelo CPM-SÉ com viabilidade aprovada para 'Intervenções de Reparo e Revitalização no Largo Nossa Senhora da Conceição' — Cambuci-SP, no Orçamento Cidadão (PLOA 2026 — Projeto de Lei Anual de 2026). Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Consulta Plataforma Participe Mais — PLOA 2026 Pág. 03 — Duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição Pág. 04 — Outras duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição"

FORMULÁRIO 03 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 2)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Acessibilidade / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ a instalação de corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, localizado entre a Rua Pires da Mota e a Rua São João Batista — Cambuci-SP; considerando a posição muito íngreme da ladeira, com um declive acentuado, o que torna difícil de subir ou de descer, especialmente para os idosos, portadores de mobilidade reduzida e para as crianças; há relatos de moradores de ocorrência de quedas frequentes no local. Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Duas fotos da ladeira do Largo do Redentor Pág. 03 — Outra foto da ladeira do Largo do Redentor"

FORMULÁRIO 04 — CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [não especificado no campo]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SPTrans, Sustentare

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito NOVAMENTE articulação para conserto ponto de ônibus na Av. Rio Branco x Al. Nothmann, em frente à Concessionária Faria, gradil e ponto de ônibus + limpeza do canteiro. (Foi solicitado para o Lucas, mas só a mureta foi feita)"

FORMULÁRIO 05 — ROSALIA DO CARMO LARRUBIA (E ANEXOS OFICIAIS)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosalia do Carmo Larrubia

● E-mail: rosaliaflorence@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros / Demais secretarias citadas

● Texto da Demanda Principal no Formulário (Ipsis Literis):

"Reiteração da solicitação apresentada na reunião ordinária de 19/01/2026, consistente de pedido de esclarecimentos e correções, sobre anotações constantes da Plataforma Participe+, na parte 'Monitoramento' para a Proposta 2494, que deveria ter sido executada em 2024, mas não o foi nem parcial nem integralmente, contudo aparece na plataforma como 'parcialmente concluída'. A presente segue grampeada lauda frente e verso, rubricada e assinada com as razões do pedido, bem como impressão de foto do formulário entregue em 19 de janeiro de 2026."

FORMULÁRIO 06 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (ILUMINAÇÃO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito que seja contatada a Iluminação para somente reposicionar a iluminação que atende a quadra esportiva. Esta iluminação (seus postes) fica em área externa à quadra (circulação do cachorródromo). As luminárias foram colocadas em posição transversal, solicitamos simplesmente que rotacionem, que coloquem em paralelo à quadra. 51 999554338"

FORMULÁRIO 07 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (TABELA DE BASQUETE - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Colocação de tabela de basquete nova na quadra da Praça Rotary em processo de requalificação, conforme descrito no processo SEI: 6056.2025/0023862-7 Para contato: Klaus Pereira 51 999554338"

● Transcrição de Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: TABELA DE BASQUETE Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, a TABELA DE BASQUETE seja substituída por uma nova e não a simples pintura da tabela de lata que estava instalada na quadra. Na página 62 do documento está claro, na descrição do serviço: QUADRA POLIESPORTIVA: ... remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete. A estrutura para a fixação da tabela de basquete não será removida, apenas pintada para receber a nova tabela; Na página 70, Remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete, mantendo-se a estrutura metálica de fixação da tabela, que será apenas preparada e pintada. Na página 80, 17-080-070 TABELA DE BASQUETE, INCLUSIVE ARO E CESTA MADEIRA PINTADA | UN | 2,00 | 1.320,85 | 2.641,70 | 1.325,58 | 2.651,16

O valor apresentado corresponde a tabelas novas, Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 08 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (PISO INTERTRAVADO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso intertravado na Pça Rotary em processo de requalificação para ser aplicado na área social (mesas e bancos) conforme Edital e Projeto. Para contato 51 999554338"

● Transcrição do Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: PISO INTERTRAVADO Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, página 64, seja aplicado o piso intertravado na área social das mesas, área de intensa circulação e que também exige uma limpeza prática, ao contrário do descrito foi colocada grama, coisa que não dura uma semana e dificulta a limpeza, lembremos da infestação de ratos que havia.. PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR: instalação de piso intertravado; instalação de orlas com plantio de grama em canteiros com piso intertravado; Na página 71 do documento consta: III.3 - Passeios internos áreas de estar e circular Instalação de piso intertravado em áreas de circulação interna e convivência, conforme planta de projeto básico; Na página 81, 3 PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR 17-002-010 | NC.10- PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM | M2 | 613,45 | 104,65 | 64.197,54 | 106,40 | 65.271,08 Na página 89, claramente descrito 3 PASSEIOS INTERNOS-AREAS DE ESTAR E CIRC 17-002-010 NC.10-PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM

Não faz absolutamente nenhum sentido colocar grama numa área de trânsito intenso de pessoas, área social de uso intenso pela comunidade. Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 09 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros (Biblioteca Mário de Andrade)

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Enviei vários e-mails p/ consultar sobre a possibilidade de [doação] de uma coleção de livros de Machado de Assis de 1939, porém eles não respondem os e-mails! Quando ligo, dizem p/ enviar e-mail!"

FORMULÁRIO 10 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso tátil com falhas no calçamento E BURACOS na av. Anhangabaú - notificar concessionária."

FORMULÁRIO 11 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Usuários do cachorródromo da Praça Olavo Bilac pediram a retirada da areia pois os cães ficam muito sujos e eles ganharam areia nova de um comércio do bairro. Também pediram retirada de alguns brinquedos dos cachorros pois estão atrapalhando eles correrem e brincarem."

FORMULÁRIO 12 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Moradores reclamam da sujeira deixada na AV. NORMA PIERUCCINI GIANOTTI, de marmitas e sacos espalhados na frente do CAPS BORACEA. Eles deixam copos, marmitas pela calçada, entupindo o bueiro e causando sujeira. Pede que conversem c/ a direção do local / orientarem os usuários a não fazer sujeira na rua."

FORMULÁRIO 13 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito retorno à solicitação por parte deste Conselho, da medição da área cedida ao [comércio] que está sendo efetivamente concedida p/ a construção do muro."

FORMULÁRIO 14 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito fiscalização ao imóvel localizado à RUA VITORINO CARMILO, 792. O imóvel tem 4 fossas sépticas, em poço de esgoto / na própria estrutura urbana. Essas fossas estão causando infiltração no imóvel vizinho, Condomínio Antares (Vitorino Carmilo, 830). O condomínio não consegue contato c/ o proprietário. O imóvel possui moradores."

—- Anexo (texto da resolução aprovada):---

RESOLUÇÃO CPM-SÉ Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

(Aprovada aos 22 de setembro de 2026, na reunião plenária ordinária CPM-SÉ do respectivo mês)

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Especial para Criação e Operacionalização do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt, disciplina a figura do Conselheiro-Interlocutor e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015

O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (CPM-SÉ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

● CONSIDERANDO a manifestação oficial da Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé (Manifestação SEI/PMSP - 161521325), na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé e do CADES-Sé para a condução, centralização e articulação do interesse público quanto à gestão e aos pleitos pertinentes à Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO a solicitação reiteradas vezes por diversas pessoas, entidades e coletivos, requerendo providências urgentes para a constituição do controle social e fiscalização das ações na Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre a gestão participativa das praças no Município de São Paulo e prevê expressamente o Comitê de Usuários como instrumento voluntário de gestão;

● CONSIDERANDO a Manifestação SEI/PMSP nº 161521325, exarada pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé em resposta aos Requerimentos SEI nº 109490277, 109491068 e 109491742, na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé para centralizar e conduzir as demandas relativas à gestão participativa da Praça Roosevelt;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (CPM-Sé), o Grupo de Trabalho (GT) Especial “Comitê de Usuários da Praça Roosevelt”, com o objetivo de estruturar, acompanhar e exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.212/2015 para a gestão participativa da praça.

Art. 2º

O GT Especial atuará observando os princípios e diretrizes fixados nos artigos 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 16.212/2015, cabendo-lhe exercer as seguintes funções regimentais e operacionais:

● I - Contribuir diretamente com a gestão, fiscalização, conservação e preservação da Praça Roosevelt;

● II - Propor, analisar e opinar acerca de projetos, reformas, intervenções, permissões de uso e termos de cooperação com a iniciativa privada ou entidades;

● III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, capinação, varrição, ajardinamento, conservação de mobiliários e segurança (nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 16.212/2015);

● IV - Mediar o diálogo permanente entre a comunidade do entorno, frequentadores, coletivos culturais, associações e os órgãos governamentais (Subprefeitura, SVMA, SMUL e órgãos de segurança pública).

Art. 3º

A composição do GT Especial observará o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 16.212/2015, garantindo-se que, no mínimo, metade de seus membros seja composta por moradores do bairro:

● § 1º A participação no GT Especial e no Comitê de Usuários é voluntária e não remunerada.

● § 2º Serão integrados ao cadastro do GT os cidadãos e frequentadores que manifestarem adesão formal ao interlocutor oficialmente reconhecido pelo CPM, que manterá o cadastro, assegurando a ampla participação e novos cadastramentos, ressalvada a proporção de metade mais um do Comitê sendo pertencentes ao bairro da Praça.

Art. 4º (Do Conselheiro-Interlocutor)

Será escolhido pelo Plenário do CPM-Sé um conselheiro para atuar como Conselheiro-Interlocutor, exercendo a mediação institucional entre o GT Especial e o Conselho Participativo Municipal da Sé.

● § 1º Compete ao Conselheiro-Interlocutor:

○ I - Comunicar e acompanhar o encaminhamento e instrução de todos os ofícios, requerimentos e proposições originados pelo GT Especial;

○ II - Elaborar o resumo executivo das atas de reunião do GT Especial para inclusão e publicação oficial no âmbito das atas ordinárias do CPM-Sé;

○ III - Cadastrar, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015, quaisquer pessoas interessadas em compor o Comitê de Usuários, zelando pelo cumprimento estrito das regras de proporcionalidade e residência (mínimo de metade mais um de moradores do bairro);

○ IV - Assegurar o cumprimento e a preservação dos princípios fundamentais do funcionamento democrático, transparência e gestão participativa que regem o CPM-Sé.

Art. 5º

Compete ao CPM-Sé notificar a Subprefeitura da Sé acerca da aprovação desta Resolução, requerendo na medida do possível o cadastramento oficial do Comitê de Usuários da Praça Roosevelt no site institucional e o envio regular de informações relativas à zeladoria, intervenções e orçamento da área.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CPM-Sé.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN

Coordenador do CPM-Sé

RAQUEL BUDOW

Membro da Mesa Diretora do CPM-Sé / Conselheira Adjunta

FÁBIO LÚCIO SANCHEZ

Secretário de Regimento / Conselheiro

ATA DA 147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ (BIÊNIO 2025-2026)

Data: 22 de setembro de 2026

Horário de Início: 19h14 | Horário de Encerramento: 22h15

Local: Sede da Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, 49, Centro Histórico, São Paulo/SP

Mesa Diretora: Augusto Luiz de Aragão Pessin (Coordenador), Raquel Budow (Secretária adjunta), Fábio Lúcio Sanchez (Secretário)

Representação da Subprefeitura Sé: Vicente Antonio Mariano Ferraz

Contou-se com a presença de 18 conselheiros, além dos munícipes, conforme lista que se segue:


Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Antonio Matheus Montano

República

Presente (Assinado)

Augusto Luiz de Aragão Pessin

Consolação

Presente (Assinado)

Barbara Cavalcanti

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Caio Julio Cesar Lopes

Liberdade

Presente (Assinado)

Carolina Albuquerque Gonçalves

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Fábio Lúcio Sanchez

Liberdade

Presente (Assinado)

Franklin Siqueira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Luís Felipe da Silva Seixas

Consolação

Presente (Assinado)

Maria Lilian Galvarro Peña

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Raquel Budow

Bom Retiro

Presente (Assinado)

Rosalia do Carmo Larrubia

Liberdade

Presente (Assinado)

Nome

Distrito

Condição / Assinatura

Rosangela Zanon Monteiro

Liberdade

Presente (Assinado)

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Rosemeire Rosa de Oliveira

Santa Cecília

Presente (Assinado)

Sheila Ventura Pereira

Bela Vista

Presente (Assinado)

Ualdo Nascimento

Consolação

Presente (Assinado)

Wang Kim do Espírito Santo

Liberdade

Presente (Assinado)

Autoridades / Interlocutores do Governo Local e Munícipes / Convidados

Presentes (18):

Nome

Local / Distrito

Condição / Assinatura

Cel. Vicente Antonio Mariano Ferraz

Subprefeitura Sé

Representante do Governo Local (Presente em Ata)

Nives Ybanez Ramirez Guerra

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de Almeida

Sé

Presente (Assinado)

Renato Amati

Sé

Presente (Assinado)

Thiago de Jesus Monteiro

Sé

Presente (Assinado)

Francesco Fastelli

República

Presente (Assinado)

Klaus R. Pereira

República

Presente (Assinado)

Paula Ventura do C.

Sta. Ifigênia

Presente (Assinado)

Acácio R.

República

Presente (Assinado)

André Chiaratti de Oliveira

República

Presente (Assinado)

Henrique Rochel

Vila Buarque

Presente (Assinado)

Silvio Alves da Silva

Liberdade

Presente (Assinado)

Olinda Tavares

Liberdade

Presente (Assinado)

Marcos Nair

República

Presente (Assinado)

Thais Taverna

Sé

Presente (Assinado)

Luciana Bolognini

Sé

Presente (Assinado)

Adriano de Oliveira Ramos

Sé

Presente (Assinado)

Alexandre de M. Lages

Sé

Presente (Assinado)

(Justificativa de ausência médica registrada da Conselheira Maria Aparecida Duarte Maciel, do Conselheiro Cláudio Nascimento e do Conselheiro César Augusto Massaro, e comunicação da renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre).

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Questão de Ordem, Informes e Escuta Social

1. Abertura da Sessão e Questão de Ordem sobre Regimento

Às 19h14, em segunda convocação, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou abertos os trabalhos da 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé.

O Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo levantou Questão de Ordem acerca da legalidade da convocação e da alteração do calendário de reuniões, apontando a necessidade de deliberação em reunião ordinária anterior e comunicação formal à Casa Civil (art. 14 da inciso II).

Diante das perguntas do Cons. Wang sobre a data da reunião que agendou essa reunião, a coordenação respondeu que, conforme resposta escrita apresentada por email, existe a legitimidade da convocação no art. 13 (obrigatoriedade de reuniões mensais) e no caráter extraordinário de adiamento por força maior. Após defesas manifestadas pelos Conselheiros (Lilian, Rosângela, Rosalia, Wang) e intervenção do Cel. Mariano sobre publicações de convocação com antecedência. Consa. Rosângela externou sua percepção de ingerência de questões pessoais no questionamento, com questão de ordem sem amparo regimental, e por isso seu entendimento. Que isso seria um desrespeito aos trabalhos do CPM, considerando o escasso tempo para debate e deliberação das questões que os conselheiros trazem, um trabalho impedido sem amparo regimental.

a Questão de Ordem foi submetida à votação do Plenário:

● Pela invalidade da reunião (pela Questão de Ordem): 04 votos.

● Pela validade da reunião (continuidade dos trabalhos): 10 votos.

● Resultado: Questão de Ordem rejeitada; reunião validada.

2. Informes da Mesa, Subprefeitura e Ausências Justificadas

● Boas-vindas: Leitura da pauta e acolhimento do início do equinócio da primavera pelo Conselheiro Fábio Sanchez.

● Ofícios e Monitoramento: O coordenador Augusto faz apresentação da planilha colaborativa de acompanhamento de ofícios no SEI (destaque para reiterações enviadas à Subprefeitura, Ilume, Conseg e Covisa, além de ofício relativo à investigação de violência contra animais).

● Justificativas de Ausência e Renúncia: Registradas as justificativas dos Conselheiros César Augusto (motivo de saúde) e Maria Aparecida Duarte Maciel (atestado médico), e a homologação do pedido de renúncia do Conselheiro Pedro Aguerre.

3. Escuta Social

Klaus R. Pereira (Praça Rotary): "Estamos no processo de remodelação da praça, conforme discutido em outubro do ano passado, licitação realizada recentemente e obra em andamento. De modo geral, a obra anda bem, está bem conduzida dentro de um prazo razoavelmente acelerado, com os serviços prejudicados pela chuva. E é um diálogo interessante, porque eles ouvem as demandas apresentadas pelos munícipes que moram ao redor. Não havia previsão de pontos de saída de água, por exemplo, numa área lá infanto-juvenil e que sempre alagava. Isso não constava nem do projeto da SUB e, no entanto, eles começaram a preparar a saída de água e, posteriormente, a fiscal da obra aprovou isso. Só que temos uns problemas de conflitos com o edital. Porque essa é uma comunidade que lê e tinha a demanda da tal tabela. E o que foi dito foi: 'Não, a SUB não vai autorizar uma tabela nova'. Só que a tabela na documentação do edital aparece três vezes. A primeira vez ela aparece como uma tabela nova, depois ela aparece como uma tabela de madeira e depois ela aparece como uma tabela pintada. Só que o valor da tabela pintada é exatamente o valor de duas tabelas novas comerciais. Então isso é um problema, porque a comunidade espera uma tabela nova e está sendo dito que vai ser uma tabela pintada. Outro conflito são as áreas que foram gramadas quando no projeto original constava o intertravado, depois foi notificado que não era mais o intertravado, ia ser brita e colocaram grama. Um contrassenso porque é uma área de circulação. É como pegar a Álvares Penteado e gramar a rua. Isso não faz sentido. Então as pessoas estão vendo que está tendo alguma coisa ali, um manejo, e que estão jogando as coisas ao léu. De modo geral a obra é bem vista, mas estamos tendo esse problema. Como justificar? A área do tanque de areia, por exemplo, na reunião de outubro do ano passado, foi dito expressamente que ela seria revestida com emborrachado, porque não podia ser gramada, porque o gramado atrairia ratos. E o que fizeram? Gramaram. Então está tendo um conflito aí com o que foi discutido e é o que está escrito também no edital."

Foi notado que um munícipe não identificado estava filmando a mesa durante a reunião. Ele foi questionado a respeito do que pretendia fazer com tais imagens e foi pedido que se identificasse.

Alexandre Magalhães Lages (Munícipe / Conselheiro Suplente do Parque da Aclimação): "Eu sou munícipe, sou conselheiro suplente do Parque da Aclimação e faço um trabalho de transformar os conselhos municipais em algo mais transparente, onde a comunidade possa acompanhar o que está sendo discutido. (...) O direito de divulgação das atividades públicas sobrepõe o direito de imagem, ainda mais vocês que estão na mesa e são autoridades públicas agora. (...) Eu estou desenvolvendo um sistema de informação com Kanban acessível, gratuito para que os conselhos passem a usar. Com esse vídeo, com esse áudio, eu consigo transcrever, passar por uma inteligência artificial e facilmente listar todos os pontos que foram discutidos e alimentar o contexto de uma inteligência."

(Nota da Mesa: Após debate sobre uso de imagem e inteligência artificial para resumos, além de alguns conselheiros questionarem a filmagem por pretenderem fazer denúncias e a filmagem os intimidaria por não se saber que uso seria dado, acordou-se pontualmente que o munícipe não faria a gravação em vídeo/áudio própria da reunião, recebendo posteriormente a gravação oficial mantida pelo CPM para fins de ata. O mesmo se comprometeu a interromper a gravação, dando tempo ao conselho para amadurecer seu entendimento sobre a questão.)

Acácio (Munícipe da República): "Eu sou o novo morador aqui da região do centro da República e venho com uma pauta de colocar um debate em atenção à acessibilidade local da região. Ela já está sendo reformada, vários calçadões, eu tenho acompanhado, mas mesmo assim, ainda não está sendo feito de forma devida, não só para deficiente físico, mas para visual, auditivo e outras pessoas com dificuldade de mobilidade. Porque não cabe só a nós, mas qualquer pessoa comum pode ter uma deficiência em qualquer momento e precisar dessa acessibilidade que está condizente com a sua necessidade. Então, eu queria, talvez através do conselho, trazer aqui informações ou uma forma de ilustrar melhor os locais, o que pode ser melhorado, e fazer um trabalho que já faço nos condomínios que residi e esse condomínio que eu resido agora ali na República, para tornar o local acessível a todos."

André Chiaratti (Munícipe): "Gostaria de apresentar duas sugestões sobre problemas que estão surgindo no presente: (...) com relação às bicicletas e patinetes elétricos, as calçadas que já não são boas e estão sendo disputadas numa velocidade um pouco assustadora aqui no centro. Fica uma sugestão para o conselho conversar com a CET e estudar maneiras de fiscalizar. (...) Outra sugestão tem relação com a Praça Roosevelt. Essa concessão que está na pauta de hoje, esse complexo Roosevelt é muito maior do que este colegiado pode dar conta, mas é sempre importante saber que aqui tem espaço e voz. Minha sugestão é que se crie um GT da Roosevelt, porque a quantidade de demandas que este conselho vai passar a ter vai triplicar."

Conselheiro Luís Felipe (Lui): "Sobre a árvore em frente à base da PM da Praça Rotary que foi suprimida em fevereiro e até agora não foi recolocada Segundo, sobre as reformas que estão acontecendo na Rotary, porque a parte que está agora destinada para cuidados da Subprefeitura não tem tanta transparência, não teve diálogo com a comunidade, não teve diálogo com a sociedade sobre os projetos reais que estão acontecendo ali."

Conselheira Rosângela Zanon: "Referente à praça lá do Largo Nossa Senhora da Conceição que está com a viabilidade aprovada pelo orçamento cidadão do PLOA 2026, os moradores ali da região têm cobrado sobre as soluções de início da obra. Outra coisa, referente à instalação de um corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, entre as ruas Pires da Mota e São João Batista. É muito íngreme e há relatos de quedas frequentes de idosos e crianças."

Paula Ventura da Costa (Munícipe): "Eu uso muito o aplicativo 156, reclamo muito do lixo, mas não é do lixo que a Sustentare não pega, é do lixo que morador e comerciante joga na rua. E o que tá acontecendo? Estão alegando que a Sustentare não está trabalhando, e isso não é verdade. Qual a dificuldade da prefeitura pôr caminhão de lixo após uma hora da manhã, que todo mundo sabe que os restaurantes e bares fecham à uma hora da manhã?" Outra coisa é as plantas ornamentais que se colocam no meio da praça e as pessoas evacuam ali direto.

Luciana Bolognini (Munícipe): "Necessidade de manutenção das galerias de água e grades na General Jardim, na altura do 300, e na Major Sertório com a Dr. Vila Nova. Na General Jardim já caiu, tem um buraco. Sobre a Praça Rotary: a Subprefeitura está concretando tudo no parquinho infantil e vai colocar borracha. A Prefeitura tira terra e substitui por concreto e borracha no sol. O piso está desnivelado, vai juntar água. Projeto autoritário, sem diálogo, e que será de insatisfação geral "

Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo: "Na Rua Américo de Campos, 48, foi feita a calçada nova, só que o piso tátil, um deles foi direcionado para uma entrada no comércio, então não está nas adequações. Se um deficiente passar por lá vai bater contra a parede ou contra alguém saindo da porta. E também sobre a repavimentação das calçadas da Rua dos Estudantes, que está parada há muito tempo."

Conselheira Caru Albuquerque: "Inicio minha fala constando repúdio ao que entendo ser uma tentativa de obstrução dos trabalhos do conselho, mediante uso de questionamentos que parecem pessoais. Preciso de ajuda sobre o ponto de ônibus da Avenida Rio Branco. Teve uma batida e o gradil é com a CET, o ponto é com a SPTrans, a mureta é com a Subprefeitura e a planta é com a Secretaria do Verde. Preciso que vocês se juntem para arrumar. Sobre a Praça Bilac, os usuários do cachorródromo pediram a retirada da areia grossa e de alguns brinquedos que ocupam quase toda a área. Sobre a Praça Nicolau, precisamos saber se a Subprefeitura foi lá medir e se o muro está sendo construído no local correto cedido para a Fundação Irmã Clara."

Conselheira Rosalia do Carmo Larrubia: "Anotação na plataforma Participe+ não corresponde aos fatos. No Jurubatuba Mirim (proposta 2494) está como 'parcialmente realizada' e não foi executada. A segunda coisa é do Parque da Aclimação: no ano passado a SVMA destinou 3 milhões no Participe+ e agora disseram que não têm esse dinheiro para este ano. Os 3 milhões sumiram do registro da plataforma."

Maria Nair (Munícipe): "Tampa de bueiro com protocolo aberto em 4 de agosto na Brigadeiro Tobias. Também há armazéns de produtos importados chineses sem equipamento de combate a incêndio. Focos de dengue na Cásper Líber e comércio irregular de espetinhos na Rua da Licença Portuguesa, a fumaça está invadindo uma escolinha do lado."

Conselheira Maria Lilian Galvarro Peña: "Quero deixar registrado em ata uma fala que eu não fiz na ata do dia 20 de julho sobre a recomposição da mesa diretora. Apontaram ausência de clareza nas propostas e falhas no rito anterior e eu não acrescentei isso. Pede que lhe provem onde está a sua menção na ata."

SEGUNDA PARTE - Deliberações Orçamentárias e Gestão

4. Apreciação e Votação de Obra Orçamentária - Escadaria da Rua Araras (Cambuci)

O Cel. Mariano apresentou a proposta técnica da Subprefeitura (Processo SEI) para execução de obra com verba do Orçamento Cidadão de 2026, no valor estimado de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinada à reforma, refazimento de degraus, instalação e pintura de muretas e corrimão, além de paisagismo em duas escadarias localizadas na Rua Araras, nº 154 (ligando a Rua Engenheiro Prudente à Rua Francisco Viana, no Cambuci).

● Deliberação: Submetida a proposta de aprovação do projeto e autorização para andamento licitatório.

● Votação:

○ A favor: Aprovado pela unanimidade dos conselheiros.

○ Votos contrários: 0 votos.

● Resultado: Proposta aprovada por maioria absoluta.

5. Apreciação das Atas Pendentes

Colocada em apreciação a Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 2026. O Conselheiro Wang apontou a necessidade de retificação da numeração de horários de encerramento, a Conselheira Rosalia pediu novamente atenção para a retirada do nome da Conselheira Elizabeth (que renunciou) e o Conselheiro Wang pediu oportunidade de maior detalhamento do rito de eleição/aclamação da Mesa Diretora, com apresentação de texto que comporá a ata da próxima reunião de aprovação.

● Deliberação: Aprovação da Ata de 06/07/2026 com as ressalvas e correções apresentadas.

● Resultado: Aprovada por unanimidade dos presentes com as devidas alterações.

6. Grupo de Trabalho Inter CPM / Inquérito Civil (Transparência no CMPU)

O Coordenador Augusto informou sobre o desdobramento do Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público referente às falhas de transparência e respostas fragmentadas prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smul) e Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) aos colegiados locais.

● Deliberação: Indicação de representantes do CPM-Sé para compor a comissão inter CPM de acompanhamento do Inquérito Civil.

● Conselheiros Designados: Augusto Luiz de Aragão Pessin, Carolina Albuquerque (Caru) e Fábio Lúcio Sanchez.

● Resultado: Designação formalizada por aclamação do Plenário.

7. Resolução de Instituição do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt

O Coordenador colocou em deliberação a Minuta de Resolução do CPM-Sé (22/09/2026) que cria o Grupo de Trabalho Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt", fundamentada na resposta da Assessoria Jurídica da Subprefeitura Sé, que delegou ao CPM e CADES a canalização de tais competências; na Lei Municipal nº 16.212/2015 e nas determinações do Ministério Público, que cobrava a criação de tal comitê e a participação deliberativa dos usuários do espaço público.

● Principais Dispositivos da Resolução Aprovada:

○ Criação do GT Especial "Comitê de Usuários da Praça Roosevelt" no âmbito do CPM-Sé para fiscalização, conservação, mediação comunitária e acompanhamento de intervenções e concessões da praça.

○ Composição voluntária respeitando a regra de que no mínimo a maioria (50% + 1) dos integrantes seja formada por moradores do bairro.

○ Instituição da figura do Conselheiro Interlocutor, responsável pela mediação institucional entre o GT e a Plenária do CPM, triagem de cadastros e inserção de relatórios nas atas oficiais.

○ Designação do Conselheiro Augusto Luiz de Aragão Pessin como Conselheiro Interlocutor do GT Roosevelt.

Em questão de ordem, o Conselheiro Caio Julio Cesar Lopes questionou as condições jurídicas para a criação de um GT Especial com funções determinadas sobre um comitê de usuários de uma praça, ao que foi apresentado por demais conselheiros que é permitido ao CPM criar grupos de trabalho e este específico responde às atribuições democráticas transmitidas claramente ao CPM pela Subprefeitura Sé via resposta técnica dada ao Ministério Público. O pleno após debater resolveu votar a questão da aprovação da resolução que cria o GT.

● Encaminhamento para Votação da Resolução:

○ Votos favoráveis: 09 votos de conselheiros.

○ Votos contrários: 01 voto.

○ Abstenções: 03 abstenções.

● Resultado: Resolução aprovada por maioria dos votantes.

TERCEIRA PARTE - Encerramento e Convocações

Diante do esgotamento do horário regulamentar e da necessidade de ratificação e publicação célere dos textos aprovados (especialmente para a liberação licitatória da obra da Rua Araras na Subprefeitura), o Plenário deliberou pela realização de uma Reunião Extraordinária.

Às 22h15, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou encerrada a 147ª Reunião Plenária Ordinária do CPM-Sé. A presente ata foi lavrada a partir dos registros em áudio e formulários de presença.

TRANSCRIÇÕES INTEGRAIS DOS FORMULÁRIOS DE REFORÇO DE PROVIDÊNCIA

FORMULÁRIO 01 — LUCIANA BOLOGNINI FERREIRA MACHO DA SILVA

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Luciana Bolognini Ferreira Macho da Silva

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Munícipe/Convidado (Jardim Vila Buarque)

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Acessibilidade

● Protocolo SP 156: 156-37791892

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Necessidade de manutenção de Galerias de água e grades. (Anexo foto) — na General Jardim (Protocolo 156-37791892) e na Major [Sertório].

Reforma da Praça Rotary — inadequação da concretagem da área de terra, para colocar borracha, Comunidade insatisfeita!!! Além de estar desnivelado, a borracha vai manter a água acumulando água, e colocar água com limo!!!

Colocação de grama na área das mesas de alimentação. No projeto está previsto piso de blocos.!!! Também é uma escolha inadequada, não permite pisar e lavar.

Solicito reunião para tratarmos das inadequações da reforma da praça."

FORMULÁRIO 02 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 1)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ informar a data de início e o prazo para execução, bem como solicitamos acompanhar processos de execução da reforma da Praça Largo Nossa Senhora da Conceição, cuja proposta foi referendada pelo CPM-SÉ com viabilidade aprovada para 'Intervenções de Reparo e Revitalização no Largo Nossa Senhora da Conceição' — Cambuci-SP, no Orçamento Cidadão (PLOA 2026 — Projeto de Lei Anual de 2026). Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Consulta Plataforma Participe Mais — PLOA 2026 Pág. 03 — Duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição Pág. 04 — Outras duas fotos da Praça Largo N. S. da Conceição"

FORMULÁRIO 03 — ROSÂNGELA ZANON MONTEIRO (DEMANDA 2)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosângela Zanon Monteiro

● E-mail: rozanonmonteiro@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ / Acessibilidade / Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicitamos à SUB-SÉ a instalação de corrimão na escadaria da ladeira do Largo do Redentor, localizado entre a Rua Pires da Mota e a Rua São João Batista — Cambuci-SP; considerando a posição muito íngreme da ladeira, com um declive acentuado, o que torna difícil de subir ou de descer, especialmente para os idosos, portadores de mobilidade reduzida e para as crianças; há relatos de moradores de ocorrência de quedas frequentes no local. Conforme documentos anexos: Pág. 01 — Reforço de Providência Pág. 02 — Duas fotos da ladeira do Largo do Redentor Pág. 03 — Outra foto da ladeira do Largo do Redentor"

FORMULÁRIO 04 — CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [não especificado no campo]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SPTrans, Sustentare

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito NOVAMENTE articulação para conserto ponto de ônibus na Av. Rio Branco x Al. Nothmann, em frente à Concessionária Faria, gradil e ponto de ônibus + limpeza do canteiro. (Foi solicitado para o Lucas, mas só a mureta foi feita)"

FORMULÁRIO 05 — ROSALIA DO CARMO LARRUBIA (E ANEXOS OFICIAIS)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Rosalia do Carmo Larrubia

● E-mail: rosaliaflorence@gmail.com

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros / Demais secretarias citadas

● Texto da Demanda Principal no Formulário (Ipsis Literis):

"Reiteração da solicitação apresentada na reunião ordinária de 19/01/2026, consistente de pedido de esclarecimentos e correções, sobre anotações constantes da Plataforma Participe+, na parte 'Monitoramento' para a Proposta 2494, que deveria ter sido executada em 2024, mas não o foi nem parcial nem integralmente, contudo aparece na plataforma como 'parcialmente concluída'. A presente segue grampeada lauda frente e verso, rubricada e assinada com as razões do pedido, bem como impressão de foto do formulário entregue em 19 de janeiro de 2026."

FORMULÁRIO 06 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (ILUMINAÇÃO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito que seja contatada a Iluminação para somente reposicionar a iluminação que atende a quadra esportiva. Esta iluminação (seus postes) fica em área externa à quadra (circulação do cachorródromo). As luminárias foram colocadas em posição transversal, solicitamos simplesmente que rotacionem, que coloquem em paralelo à quadra. 51 999554338"

FORMULÁRIO 07 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (TABELA DE BASQUETE - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Colocação de tabela de basquete nova na quadra da Praça Rotary em processo de requalificação, conforme descrito no processo SEI: 6056.2025/0023862-7 Para contato: Klaus Pereira 51 999554338"

● Transcrição de Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: TABELA DE BASQUETE Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, a TABELA DE BASQUETE seja substituída por uma nova e não a simples pintura da tabela de lata que estava instalada na quadra. Na página 62 do documento está claro, na descrição do serviço: QUADRA POLIESPORTIVA: ... remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete. A estrutura para a fixação da tabela de basquete não será removida, apenas pintada para receber a nova tabela; Na página 70, Remoção e instalação de novas traves de futsal e tabelas de basquete, mantendo-se a estrutura metálica de fixação da tabela, que será apenas preparada e pintada. Na página 80, 17-080-070 TABELA DE BASQUETE, INCLUSIVE ARO E CESTA MADEIRA PINTADA | UN | 2,00 | 1.320,85 | 2.641,70 | 1.325,58 | 2.651,16

O valor apresentado corresponde a tabelas novas, Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 08 — KLAUS ROSSWEILER PEREIRA (PISO INTERTRAVADO - PRAÇA ROTARY)

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Klaus Rossweiler Pereira

● E-mail: klausrpereira@gmail.com

● Identificação: Munícipe/Convidado

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso intertravado na Pça Rotary em processo de requalificação para ser aplicado na área social (mesas e bancos) conforme Edital e Projeto. Para contato 51 999554338"

● Transcrição do Ofício/Documento Anexo (Ipsis Literis):

"Assunto: PISO INTERTRAVADO Referência: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 002/SUB-SÉ/26 PROCESSO SEI: Nº 6056.2025/0023862-7

Solicitamos que conforme consta no Edital, página 64, seja aplicado o piso intertravado na área social das mesas, área de intensa circulação e que também exige uma limpeza prática, ao contrário do descrito foi colocada grama, coisa que não dura uma semana e dificulta a limpeza, lembremos da infestação de ratos que havia.. PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR: instalação de piso intertravado; instalação de orlas com plantio de grama em canteiros com piso intertravado; Na página 71 do documento consta: III.3 - Passeios internos áreas de estar e circular Instalação de piso intertravado em áreas de circulação interna e convivência, conforme planta de projeto básico; Na página 81, 3 PASSEIOS INTERNOS - ÁREAS DE ESTAR E CIRCULAR 17-002-010 | NC.10- PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM | M2 | 613,45 | 104,65 | 64.197,54 | 106,40 | 65.271,08 Na página 89, claramente descrito 3 PASSEIOS INTERNOS-AREAS DE ESTAR E CIRC 17-002-010 NC.10-PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO, ESPESSURA 6CM

Não faz absolutamente nenhum sentido colocar grama numa área de trânsito intenso de pessoas, área social de uso intenso pela comunidade. Atenciosamente, Klaus R Pereira"

FORMULÁRIO 09 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): Outros (Biblioteca Mário de Andrade)

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Enviei vários e-mails p/ consultar sobre a possibilidade de [doação] de uma coleção de livros de Machado de Assis de 1939, porém eles não respondem os e-mails! Quando ligo, dizem p/ enviar e-mail!"

FORMULÁRIO 10 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Piso tátil com falhas no calçamento E BURACOS na av. Anhangabaú - notificar concessionária."

FORMULÁRIO 11 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Usuários do cachorródromo da Praça Olavo Bilac pediram a retirada da areia pois os cães ficam muito sujos e eles ganharam areia nova de um comércio do bairro. Também pediram retirada de alguns brinquedos dos cachorros pois estão atrapalhando eles correrem e brincarem."

FORMULÁRIO 12 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ; Outros

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Moradores reclamam da sujeira deixada na AV. NORMA PIERUCCINI GIANOTTI, de marmitas e sacos espalhados na frente do CAPS BORACEA. Eles deixam copos, marmitas pela calçada, entupindo o bueiro e causando sujeira. Pede que conversem c/ a direção do local / orientarem os usuários a não fazer sujeira na rua."

FORMULÁRIO 13 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito retorno à solicitação por parte deste Conselho, da medição da área cedida ao [comércio] que está sendo efetivamente concedida p/ a construção do muro."

FORMULÁRIO 14 - CARU ALBUQUERQUE

● Data: 22/09/2026

● Nome Completo: Caru Albuquerque

● E-mail: [preservado/conforme imagem]

● Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ

● Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ

● Texto da Demanda (Ipsis Literis):

"Solicito fiscalização ao imóvel localizado à RUA VITORINO CARMILO, 792. O imóvel tem 4 fossas sépticas, em poço de esgoto / na própria estrutura urbana. Essas fossas estão causando infiltração no imóvel vizinho, Condomínio Antares (Vitorino Carmilo, 830). O condomínio não consegue contato c/ o proprietário. O imóvel possui moradores."

—- Anexo (texto da resolução aprovada):---

RESOLUÇÃO CPM-SÉ Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

(Aprovada aos 22 de setembro de 2026, na reunião plenária ordinária CPM-SÉ do respectivo mês)

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Especial para Criação e Operacionalização do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt, disciplina a figura do Conselheiro-Interlocutor e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015

O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (CPM-SÉ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

● CONSIDERANDO a manifestação oficial da Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé (Manifestação SEI/PMSP - 161521325), na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé e do CADES-Sé para a condução, centralização e articulação do interesse público quanto à gestão e aos pleitos pertinentes à Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO a solicitação reiteradas vezes por diversas pessoas, entidades e coletivos, requerendo providências urgentes para a constituição do controle social e fiscalização das ações na Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre a gestão participativa das praças no Município de São Paulo e prevê expressamente o Comitê de Usuários como instrumento voluntário de gestão;

● CONSIDERANDO a Manifestação SEI/PMSP nº 161521325, exarada pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé em resposta aos Requerimentos SEI nº 109490277, 109491068 e 109491742, na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé para centralizar e conduzir as demandas relativas à gestão participativa da Praça Roosevelt;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (CPM-Sé), o Grupo de Trabalho (GT) Especial “Comitê de Usuários da Praça Roosevelt”, com o objetivo de estruturar, acompanhar e exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.212/2015 para a gestão participativa da praça.

Art. 2º

O GT Especial atuará observando os princípios e diretrizes fixados nos artigos 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 16.212/2015, cabendo-lhe exercer as seguintes funções regimentais e operacionais:

● I - Contribuir diretamente com a gestão, fiscalização, conservação e preservação da Praça Roosevelt;

● II - Propor, analisar e opinar acerca de projetos, reformas, intervenções, permissões de uso e termos de cooperação com a iniciativa privada ou entidades;

● III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, capinação, varrição, ajardinamento, conservação de mobiliários e segurança (nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 16.212/2015);

● IV - Mediar o diálogo permanente entre a comunidade do entorno, frequentadores, coletivos culturais, associações e os órgãos governamentais (Subprefeitura, SVMA, SMUL e órgãos de segurança pública).

Art. 3º

A composição do GT Especial observará o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 16.212/2015, garantindo-se que, no mínimo, metade de seus membros seja composta por moradores do bairro:

● § 1º A participação no GT Especial e no Comitê de Usuários é voluntária e não remunerada.

● § 2º Serão integrados ao cadastro do GT os cidadãos e frequentadores que manifestarem adesão formal ao interlocutor oficialmente reconhecido pelo CPM, que manterá o cadastro, assegurando a ampla participação e novos cadastramentos, ressalvada a proporção de metade mais um do Comitê sendo pertencentes ao bairro da Praça.

Art. 4º (Do Conselheiro-Interlocutor)

Será escolhido pelo Plenário do CPM-Sé um conselheiro para atuar como Conselheiro-Interlocutor, exercendo a mediação institucional entre o GT Especial e o Conselho Participativo Municipal da Sé.

● § 1º Compete ao Conselheiro-Interlocutor:

○ I - Comunicar e acompanhar o encaminhamento e instrução de todos os ofícios, requerimentos e proposições originados pelo GT Especial;

○ II - Elaborar o resumo executivo das atas de reunião do GT Especial para inclusão e publicação oficial no âmbito das atas ordinárias do CPM-Sé;

○ III - Cadastrar, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015, quaisquer pessoas interessadas em compor o Comitê de Usuários, zelando pelo cumprimento estrito das regras de proporcionalidade e residência (mínimo de metade mais um de moradores do bairro);

○ IV - Assegurar o cumprimento e a preservação dos princípios fundamentais do funcionamento democrático, transparência e gestão participativa que regem o CPM-Sé.

Art. 5º

Compete ao CPM-Sé notificar a Subprefeitura da Sé acerca da aprovação desta Resolução, requerendo na medida do possível o cadastramento oficial do Comitê de Usuários da Praça Roosevelt no site institucional e o envio regular de informações relativas à zeladoria, intervenções e orçamento da área.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CPM-Sé.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN

Coordenador do CPM-Sé

RAQUEL BUDOW

Membro da Mesa Diretora do CPM-Sé / Conselheira Adjunta

FÁBIO LÚCIO SANCHEZ

Secretário de Regimento / Conselheiro

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 166117967

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Rua Robertson, 69 (ao lado), 96, 110, 114, 164, 189, 230, 221, 233, 267 (ao lado), 270, 290, 352, 432, 436, 440, 450, 476 e 520.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166060362

6056.2026/0020888-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N F CARVALHO DOS SANTOS CANTINA ESCOLAR LTDA CNPJ 18123522000499 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166060673

6056.2026/0020889-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRA MAIS FIT LTDA CNPJ 66189241000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166067992

6056.2026/0020893-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP AQUECEDORES LITORAL LTDA CNPJ 61537909000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166071287

6056.2026/0020894-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166071414

6056.2025/0020131-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SMALL VAREJISTA LTDA CNPJ 42458033000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166071657

6056.2026/0020897-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SMALL VAREJISTA LTDA CNPJ 42458033000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166072550

6056.2026/0020895-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166073121

6056.2026/0020900-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SMALL VAREJISTA LTDA CNPJ 42458033000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166074460

6056.2026/0020898-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166075525

6056.2026/0020903-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166076080

6056.2026/0020904-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166079254

6056.2026/0020905-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166081266

6056.2026/0020907-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166083029

6056.2026/0020906-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166084535

6056.2026/0020908-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 06309310000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088471

6056.2026/0020910-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIALI MODA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 69316044000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166088822

6056.2026/0020912-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIALI MODA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 69316044000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166089633

6056.2026/0020915-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRIUSOS CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 69145686000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166090668

6056.2026/0020916-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SMALL VAREJISTA LTDA CNPJ 42458033000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166091338

6056.2026/0020913-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRIUSOS CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 69145686000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166094455

6056.2026/0020917-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIALI MODA COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 69316044000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166096968

6056.2026/0020918-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI DELIVERY BARRA FUNDA LTDA CNPJ 64866839000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166097311

6056.2026/0020919-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI DELIVERY BARRA FUNDA LTDA CNPJ 64866839000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166097643

6056.2026/0020920-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI DELIVERY BARRA FUNDA LTDA CNPJ 64866839000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166098061

6056.2026/0020921-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI DELIVERY BARRA FUNDA LTDA CNPJ 64866839000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166101375

6056.2026/0020924-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITRONICS COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ 32653797000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102749

6056.2026/0020925-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NW DUARTE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 13042265000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166103064

6056.2026/0020926-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITRONICS COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ 32653797000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166103203

6056.2026/0020927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NW DUARTE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 13042265000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166111378

6056.2026/0020933-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRIUSOS CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 69145686000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166111889

6056.2026/0020934-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRIUSOS CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 69145686000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166112887

6056.2026/0020935-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRIUSOS CONSULTORIA EM TI LTDA CNPJ 69145686000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166117790

6056.2026/0020941-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENSURA SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA CNPJ 47442001000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166117975

6056.2026/0020940-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTAN PATRIMONIAL E GESTAO DE BENS LTDA CNPJ 64060038000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166118087

6056.2026/0020943-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTAN PATRIMONIAL E GESTAO DE BENS LTDA CNPJ 64060038000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166118199

6056.2026/0020942-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIROL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 32754404000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166119019

6056.2026/0020944-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCN PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 00214764000503 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166119949

6056.2026/0020945-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.B. ORTHO SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 05877780000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166120336

6056.2026/0020946-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.B. ORTHO SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 05877780000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121184

6056.2026/0020947-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOQUE ARQUITETURA E PROJETOS LTDA CNPJ 63159465000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121395

6056.2026/0020948-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIROL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 32754404000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121469

6056.2026/0020949-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOQUE ARQUITETURA E PROJETOS LTDA CNPJ 63159465000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122156

6056.2026/0020950-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIROL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 32754404000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122958

6056.2026/0020952-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOQUE ARQUITETURA E PROJETOS LTDA CNPJ 63159465000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166124943

6056.2026/0020954-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YANGTENG INNOVATION (BRAZIL) LTDA CNPJ 66229747000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128342

6056.2026/0020955-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIROL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 32754404000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130141

6056.2026/0020956-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIROL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 32754404000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130329

6056.2026/0020957-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO S.A. CNPJ 40432544082950 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131955

6056.2026/0020958-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIROL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 32754404000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166133126

6056.2026/0020959-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEILLA CRISTINA ANDRADE LTDA CNPJ 61122585000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166133313

6056.2026/0020960-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134444

6056.2026/0020961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR WAY CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 24920801000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166134504

6056.2026/0020962-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR WAY CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 24920801000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135048

6056.2026/0020963-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR WAY CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 24920801000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135106

6056.2026/0020964-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR WAY CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 24920801000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135151

6056.2026/0020965-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR WAY CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ 24920801000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138272

6056.2026/0020966-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138299

6056.2026/0020967-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138324

6056.2026/0020968-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138350

6056.2026/0020969-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138415

6056.2026/0020970-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138438

6056.2026/0020971-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138461

6056.2026/0020972-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138502

6056.2026/0020973-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138538

6056.2026/0020974-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138682

6056.2026/0020975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166138688

6056.2026/0020976-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENWAVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 68921910000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166099769

6056.2026/0019085-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DIANA RUBY MUNOZ MORALES

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0019085-5, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 166100106

6056.2026/0017873-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO BORGES DA SILVA

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0017873-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 166098729

6056.2026/0018438-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JESSICA SANTOS DE LIMA

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0018438-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 166099448

6056.2026/0016281-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO JOSEPH BIEN AIME

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0016281-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 166099028

6056.2026/0015993-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: LORENA CHIMBOLEMA CUNDURI

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015993-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho Documental   |   Documento: 166100966

6056.2026/0020537-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: JOSÉ CARLOS BLOIS GANDRA (CPF 391******87)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.034.376-3, lavrado em face de JOSÉ CARLOS BLOIS GANDRA, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166108588

6056.2026/0019627-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ERIVANIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA (CNPJ 43.067.844/0001-62)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Interdição n.º 11-01.039.677-8, lavrado em face de ERIVANIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016, por não atender à legislação vigente.

II - Publique-se e encaminhe-se ao fiscal responsável para ciência.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 166117144

PROCESSO SEI Nº: 6056.2026/0020938-6

INTERESSADO: ANDRADE MENUZZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ASSUNTO: Cancelamento de TPU / Autorização de Mesas e Cadeiras

À SUB-SE/CPDU/SPU/TÔ LEGAL,

1. Acolho a apuração e as manifestações constantes dos autos.

2. Diante do comprovado encerramento/baixa das atividades da empresa interessada (Doc. SEI nº 166116177), o Termo de Permissão de Uso perdeu seu objeto.

3. Ante o exposto, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 1º da Portaria Subprefeitura Sé Nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026, DEFIRO o cancelamento formal da Portaria de Autorização TMC/SE/0000000491/2019 - Legado.

4. Determino as seguintes providências:

a) Proceda-se à publicação do extrato de cancelamento/revogação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

b) Em seguida, efetue-se o devido lançamento da baixa no sistema correspondente (Tô Legal / TPUs) e adotem-se as demais medidas administrativas de praxe.

Despacho Documental   |   Documento: 166098970

6056.2026/0014326-1 - Pedido de atualização do Auxiliar

Despacho Documental

I - DEFIRO o pedido formulado pela permissionária EURIDICE SILVA VIVELA, RG nº 23.XXX.XXX-2, CPF nº 653.XXX.XXX-53, TPU nº 11.0180/A/060509/DFNG, categoria A, com local de trabalho no Bolsão Linear General Carneiro, nº 8, para inclusão da auxiliar RAQUEL BARRETO SANTOS, RG nº 42.XXX.XXX-2, CPF nº 335.XXX.XXX-77, e exclusão da auxiliar MARGARIDA DO NASCIMENTO, RG nº 35.XXX.XXX-5.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166098515

6056.2025/0016972-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Documental

I - INDEFIRO o pedido de instalação do “Espaço Legal” para atividade de Bar, na Rua Canuto do Val, esquina com a Rua Martim Francisco, tendo em vista a inviabilidade técnica apontada na manifestação constante do processo, especialmente quanto à implantação em lote de esquina, à supressão de estacionamento regulamentado e aos critérios de incomodidade relativos aos limites de ruído, conforme documento SEI 166079236.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166098092

6056.2025/0021885-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Documental

I - INDEFIRO o pedido, tendo em vista a incompatibilidade do imóvel e da atividade pretendida com as normas e parâmetros urbanísticos aplicáveis, especialmente quanto à implantação em lote de esquina, à largura da via e aos critérios de incomodidade, conforme documento SEI 165989190.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166104290

6056.2026/0020216-0 - Cartão de Auxiliar

Despacho Documental

I - DEFIRO o pedido formulado pelo permissionário RAIMUNDO PINTO DE MESQUITA, CPF nº XXX.034.XXX-04, TPU nº 11.0841/A/070509/FC, categoria C, com local de trabalho na Rua Cavalheiro Basílio Jafet, nº 69, para exclusão da auxiliar NAYLA DOS SANTOS FELIPE, CPF nº XXX.433.XXX-79, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.039/1991, regulamentado pelo artigo 27 do Decreto nº 42.600/2002.

II - Publique-se.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 166119231

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6030.2025/0002835-3 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 166123022

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0014695-1 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 166110501

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2026/0003511-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - M FOODS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 166110258

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6044.2024/0010901-3 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - CALMA SAO PAULO LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 166109115

DESPACHO DEFERIDO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA DE CADAN

SEI - 6056.2026/0018408-1 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO -JARDIM ESCOLA BARIFALDI LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006, cancelamento das Licenças Cadan nº LAI/SE/2008015580/2024 e LAI/SE/2009049975/2024, atividade encerrada no local.

Despacho deferido   |   Documento: 165905471

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0018456-1 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: NEY HORTI FRUTI E GRANJEIRO LTDA

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 165930188

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2024/0021994-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FRATERNIDADE IRMÃ CLARA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 165929634

Despacho documental - cancelamento do despacho

SEI - 6056.2026/0007050-7 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTERESSADO: LUCILENE FERNANDES DE OLIVEIRA

I - Torno nulo o despacho de DEFERIMENTO, publicado no DOC. em 21/07/2026, conforme Encaminhamento 164923262, uma vez que foi notado inconsistência nas informações prestadas pelo interessado, nos termos da Lei 14.223/06, alterada pelo Artigo 8º da Lei 16.899/18 e Decreto 47.950/06.

II - Após publicação, devolver ao técnico para realise.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 165142061

SEI - 6031.2025/0005980-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DKR COMERCIO DE BOLOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165142505

SEI - 6056.2025/0024537-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ACATTA HELADOS PATIO PAULISTA LTDA (59145636000174)

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165142698

SEI - 6056.2025/0024764-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - D. A. Q. LOJA DE CONVENIENCIA E RESTAURANTE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165142855

SEI - 6042.2025/0004955-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165143029

SEI - 6033.2025/0004823-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - HOTEL AVEIRO LTDA ME

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165143291

SEI - 6052.2025/0006062-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS LIRA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382021

SEI - 6053.2024/0009608-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - OLIMPIA IMPORTAÇAO DISTRIBUIÇAO E COMERCIALIZAÇAO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 14.943.319/0006-70

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382163

SEI - 6056.2025/0020040-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - REGUS DO BRASIL LTDA (00910767009295)

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382234

SEI - 6033.2025/0004451-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - HAMBURGUERIA SOL NASCENTE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382310

SEI - 6033.2025/0004543-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ALAN MACEDO DOS REIS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382407

SEI - 6044.2025/0010842-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO -APACHE LOGISTICA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382642

SEI - 6042.2025/0004787-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - EMPRESA BRASILEIRA DE ESTETICA AVANCADA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382798

SEI - 6056.2025/0024030-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - NOME EMPRESARIAL D.C.B. ARQUITETURA E INTERIORES LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382872

SEI - 6056.2025/0025190-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PANDORA DO BRASIL COMERCIO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165383991

SEI - 6043.2025/0003440-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO SA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165383788

SEI - 6043.2025/0003469-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO S/A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166005749

SEI - 6046.2025/0013657-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ELEMENTO RECUPERACAO E COMERCIO DE METAIS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164492239

Despacho documental - cancelamento do despacho

SEI - 6056.2026/0003321-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - GLAZED BRASIL S.A

I - Torno nulo o despacho de INDEFERIMENTO, publicado no DOC. em 19/08/2026 , por ter sido publicado por um lapso, tendo em vista, instância alcançada do Sr Subprefeito.

II - Após publicação, enviar para o Gabinete.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058202

A vista do contido no 6056.2026/0020860-6 - JOSE PORTELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058217

A vista do contido no 6056.2026/0020861-4 - GERALDO SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058232

A vista do contido no 6056.2026/0020859-2 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058258

A vista do contido no 6056.2026/0020862-2 - MARIA ANTONIA LEITE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058330

A vista do contido no 6056.2026/0020863-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058380

A vista do contido no 6056.2026/0020868-1 - CLEIDEMAR NERI VIANA DA SILVA 26338543894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058409

A vista do contido no 6056.2026/0020864-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058421

A vista do contido no 6056.2026/0020866-5 - FRANCISCO DE ASSIS PERES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058444

A vista do contido no 6056.2026/0020867-3 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058452

A vista do contido no 6056.2026/0020869-0 - MARINHO SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058455

A vista do contido no 6056.2026/0020865-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058473

A vista do contido no 6056.2026/0020870-3 - CLEIDEMAR NERI VIANA DA SILVA 26338543894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058484

A vista do contido no 6056.2026/0020871-1 - SENAMI EMMANUELLA ANICETTE HOUNDJAHOUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058498

A vista do contido no 6056.2026/0020872-0 - ELI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058504

A vista do contido no 6056.2026/0020873-8 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058553

A vista do contido no 6056.2026/0020876-2 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058561

A vista do contido no 6056.2026/0020875-4 - CLEIDIANE LIMA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058600

A vista do contido no 6056.2026/0020874-6 - ROSSANA DE FATIMA MATIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058613

A vista do contido no 6056.2026/0020877-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058640

A vista do contido no 6056.2026/0020879-7 - PEDRO BEZERRA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058649

A vista do contido no 6056.2026/0020880-0 - JOSE BEZERRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058656

A vista do contido no 6056.2026/0020878-9 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058682

A vista do contido no 6056.2026/0020882-7 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058692

A vista do contido no 6056.2026/0020883-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058762

A vista do contido no 6056.2026/0020881-9 - GABRIEL CALDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058788

A vista do contido no 6056.2026/0020884-3 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058792

A vista do contido no 6056.2026/0020886-0 - FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058822

A vista do contido no 6056.2026/0020885-1 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166123586

A vista do contido no 6056.2026/0020887-8 - SAMARA LIVIA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166038801

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço unitário do item”, modo de disputa aberto e fechado nº 068/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.166018887 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.165538116, Termo de Referência contido em fls. 165538118, e a Minuta do Edital contido em fls.165992108 objetivando a Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB- CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166002508

I. À vista dos elements constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 62/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado abaixo descritas, para aquisição de:

Fornecedor 01: CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.915.736/0001-11:

Item 1 - Álcool em Gel 70% (Frasco 500ml com Válvula Pump), marca Super Vale (Álcool em Gel 70° INPM - 500ml) — 20 uni, no valor unitário de R$ 12,11. Valor total do item: R$ 242,20.

Fornecedor 02: CBX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.812.320/0001-00:

Item 2 - Interruptor, marca FL / 1420020 — 20 uni, no valor unitário de R$ 8,95. Valor total do item: R$ 179,00.

Item 4 - Lâmpada LED, marca EPX / 19766 — 150 uni, no valor unitário de R$ 6,61. Valor total do item: R$ 991,50.

Fornecedor 03: RRW LICITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.466.469/0001-77:

Item 3 - Conjunto Tomada 2P+T Simples 10A, marca Soprano / 852012 — 20 uni, no valor unitário de R$ 4,85. Valor total do item: R$ 97,00.

perfazendo o valor global dos itens adjudicados de R$ 1.509,70 (Um mil, quinhentos e nove reais e setenta centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2403.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 39.554.

III. DESIGNO os servidores ELIZEU GOMES TELES RF 561.744-8 e TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES RF 5.925.428, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166068936

Processo SEI n.° 6057.2026/0003353-4

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 67/2026, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação empresa especializada na prestação de serviços de substituição de 2 (duas) fechadura(s), com fornecimento de novas fechaduras, ferragens e materiais necessários à completa instalação e acabamento nas dependências da Unidade do Descomplica Capela do Socorro conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 30/09/2026 as 11:00

Data de Início da Etapa de Lances 07/10/2026 as 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166086393

6057.2026/0003422-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 165806285, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina, situada na Rua Das Linfas 13 Jd Itajai, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166087101

6057.2026/0003416-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 165801664, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Saracura,35 - Jd Guanhembu, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 166085702

6057.2026/0003419-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 165804607 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Sao Nicolau 151 Jd Campinas, em área pública.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 166123664

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (SETEMBRO/2026)


Ao Décimo sétimo dia do nono mês do ano de 2026 em primeira convocação às 19h00min,
e em segunda chamada às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos
da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº
002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo
Municipal da Capela do Socorro sob condução do secretário geral Rivaldo Nolaço.
Responsável pela elaboração da presente ata: Anderson Ricardo, secretário adjunto.
Contou-se com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros, Representantes da
Subprefeitura e Munícipes e convidados, conforme lista que se segue:


Função Nome Presença Justificativa
Conselheiro(a) Alice Araújo Risso Ausente -
Conselheiro(a) Ana Maria Barbosa Teixeira Ausente -
Conselheiro(a) Ana Paula de Assis Presente -
Conselheiro(a) Anderson Ricardo Damasceno Costa Presente -
Conselheiro(a) Monica de Melo Gonçalves Ausente -
Conselheiro(a) Arlindo do Amaral Wandelle Ausente -
Conselheiro(a) Nicoleta Pereira Dias Ausente
Conselheiro(a) Bruna Carine Nepomuceno de Jesus Rocha Presente -
Conselheiro(a) João Batista da Silva Presente -
Conselheiro(a) Jonathan Vilar da Silva Presente -
Conselheiro(a) André da Silva Dias Ausente Justificado
Conselheiro(a) Angeli Franco Nobre Presente -
Conselheiro(a) Ari Israel da Silva Ausente -
Conselheiro(a) Jociene de Souza Ausente -
Conselheiro(a) Rivaldo Nolaço da Silva Presente -
Conselheiro(a) Leanir José da Costa Ausente -
Conselheiro(a) Patrícia Araújo Presente
Conselheiro(a) Eustáquio Teixeira de Souza Presente -
Conselheiro(a) Grace Kelly Coqueiro Coelho Presente -
Conselheiro(a) Iara Patrícia Peixoto de Souza Ausente Justificado
Conselheiro(a) Luciana Bello Presente
Conselheiro(a) Luiz Felipe Rocha de Lima Presente
Conselheiro(a) Claudiana Dantas da Hora Matos Ausente
Conselheiro(a) Carla Roberta F. B. Guimaraes Ausente
Conselheiro(a) Roberto Robson A. dos Santos
Presente
Conselheiro(a) Aristeu Vitorino Silva Neto Presente
Conselheiro(a) Régio Pereira de Araújo Presente
Interlocutor (a) Mara Solange -
GCM Comandante Peixoto
SMADS Luciene -

Gestora do centro de acolhida Rose Cruz -
Educador Washington -
Assistente Social


PAUTA ABERTA
Verificação de quórum e leitura da pauta
A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Luiz Felipe Rocha de
Lima, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade.
Em seguida, foi feita a leitura da pauta:
1. Item 1 Abertura;
2. Item 2 Intervenção no abrigo da Rua São José do Rio Preto;
3. Item 3 Zeladoria
4. Item 4 Encerramento.
DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES:
1. INFORMAÇÕES GERAIS E CONTEXTUALIZAÇÃO
Nomenclatura Oficial: Centro de Acolhida Grajaú/BNH (reforçado que o termo “albergue”
não deve ser utilizado).
Entidade Gestora: OSC Zona Leste “Associação Apoio”.
Representação SMADS / Sub-SAS: Luciane (Supervisora responsável e representante da
SMADS no âmbito da Sub-SAS).
Local de Atendimento: Prédio azul situado entre a Avenida Rio Bonito e a Avenida
Interlagos.
Normativa/Regulamento: Portaria SMADS nº 46/2010.
2. FUNCIONAMENTO E DINÂMICA DE ATENDIMENTO (Rose - Gerente)
Horários: O equipamento funciona até as 08h00, porém a saída dos acolhidos é realizada
às 07h00 (horário que coincide com a entrada de estudantes em escolas, creches e EMEIs).
Encaminhamentos: Oferece suporte via CAPS Sem Dor; acolhidos sem vínculo
empregatício são encaminhados ao Descomplica SP.
Origem do Público: Aprox. 90% dos acolhidos são oriundos do Grajaú e 10% de outras
regiões.
Gestão e Controle: A gestão manifestou o desejo de transferência do BNH para outro
espaço adequado. Washington confirmou o controle diário por lista de presença.
3. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA (GCM) (Comandante Peixoto)
Distribuição de cobertores em períodos de frio, mantendo a diretriz de no mínimo 5
cobertores por viatura em circulação.
Fábio (Morador) Ressaltou que os conflitos não ocorrem internamente, mas sim no entorno
e arredores do prédio.
Vice-Diretor (Escola João Goulart) Alertou que o centro atrai população em situação de rua
para a região. Relatou reclamações contínuas de 99% dos pais, professores e funcionários.
Adeildo (CPM / Saúde) Informou que, como membro do Conselho de Saúde, nunca foi
sugerido ou solicitado que o conselho fizesse uma visita técnica ao local.
Rivaldo Pontuou a existência de 4 vagas rotativas que trazem pessoas de qualquer lugar.
Questionou: “Trazem pessoas de outras regiões para ocupar as vagas rotativas. No diaseguinte essas pessoas são levadas aos seus locais de origem?” Questionou ainda se a
gestão possui o índice de acolhidos encaminhados ao mercado de trabalho ou direcionados
para recuperação.
Piauí Identificou a ausência de recursos como a causa central dos problemas enfrentados.
Angeli Solicitou conscientização aos acolhidos em relação à desordem e ao acúmulo de
sujeira gerados no bairro após a saída matinal.
Cleide: Destacou a convergência de desejos entre a comunidade e a gestão para a
transferência do equipamento. Alertou para os riscos de tensão social na comunidade,
citando relatos de assédio e agressões a alunas ao recusarem abordagens no entorno.
Reforçou que o objetivo é buscar uma solução conjunta (gestão, associações, escolas e
poder público) para uma saída o mais rápido possível.
Anderson: Questionou a permanência dos acolhidos no local, indagando se apenas quem
trabalha sai durante o dia. Questionou o fato de o regulamento estar sendo ditado pelos
próprios usuários em vez da gestão e encerrou garantindo que todas as sugestões seriam
registradas em ata.
Luigi: Solicitou acesso ao regulamento interno formal do equipamento e demonstrou
preocupação referente ao consumo de substâncias químicas no interior do local.
Patrícia: Sugeriu a formação de um grupo com 2 representantes do conselho, 2 do Centro
de Acolhida e 2 moradores para agendamento de uma reunião diretamente com o Prefeito.
6. ENCAMINHAMENTOS E ENCERRAMENTO
Ações: Articulação do grupo de trabalho para reunião com o Poder Executivo Municipal.
Fechamento: Registro formal das deliberações em ata.


AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:
Próxima reunião: 15 de outubro de 2026 às 19h00min


Ata elaborada por Anderson Ricardo Damasceno
Luiz Felipe Rocha Anderson Ricardo Rivaldo Nolaço da Silva
Coordenador Secretário geral Secretário adjunto

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166064223

6057.2026/0003481-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCANJO MARMITARIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 66914278000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166067875

6057.2026/0003483-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCANJO MARMITARIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 66914278000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166068707

6057.2026/0003484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCANJO MARMITARIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 66914278000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166069558

6057.2026/0003485-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCANJO MARMITARIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 66914278000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166070851

6057.2026/0003486-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCANJO MARMITARIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 66914278000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166087831

6057.2026/0003491-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166096795

6057.2026/0003494-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.312.484 VLAMIR RODRIGUES PRADO CNPJ 50312484000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166097348

6057.2026/0003495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.312.484 VLAMIR RODRIGUES PRADO CNPJ 50312484000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166104560

6057.2026/0003496-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166108930

6057.2026/0003498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.312.484 VLAMIR RODRIGUES PRADO CNPJ 50312484000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166110037

6057.2026/0003499-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.312.484 VLAMIR RODRIGUES PRADO CNPJ 50312484000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166110680

6057.2026/0003500-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166110774

6057.2026/0003501-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 50.312.484 VLAMIR RODRIGUES PRADO CNPJ 50312484000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166119784

6057.2026/0003502-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166122743

6057.2026/0003503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166125038

6057.2026/0003504-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001964 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166078157

6057.2023/0004506-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMBAT MAQUINAS AGRICOLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: Pelo INDEFERIMENTO nos termos da Lei 16.642/2017, art. 59 item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se:

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso do prazo legal, 30 dias;

Após à SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 166115001

6057.2024/0005294-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MECANICA DAKAR SOUZA LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ITEM 14 ESCLARECER

- Apresentar Contrato Social da Empresa

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

Comunique-se   |   Documento: 166108033

6039.2025/0001194-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GMB DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar COVISA

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166033867

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0001248-6, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento fornecimento de Aquisição de Pedras: Brita nº 01, 02, 03, 04, Brita corrida, Pedrisco Limpo, Pedra Marroada/Rachão, com critério de julgamento menor preço global, sem a aplicação do critério de exclusividade previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 para a realização de processo licitatório destinado as microempresas e empresas de pequeno porte, face ao valor previsto para a contratação de serviços ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com edital SEI 165426553.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600.726.1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho deferido   |   Documento: 166017150

6058.2026/0002764-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: SULIVAN SCUDELER

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e á vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento admnistrativo, em especial as manifestações técnicas e jurídicas desta SUB-MG, que adoto como razões para decidir, recebo o presente recurso interpósto por Sulivan Scudeler, para no mérito, DEFERI-LO, com base na Súmula 473 do STF.

2. Em consequência, CANCELO o AM nº. 17.192.019-8.

II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

2. Á CPDU para conhecimento e providências

Despacho deferido   |   Documento: 165981412

Interessado: SONIA REGINA ZACCANINI DA SILVA.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, CONHEÇO do recurso interposto por SONIA REGINA ZACCANINI DA SILVA, e DEFIRO o CANCELAMENTO do Auto de Multa 17-190.839-2.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e providências.

3. Arquive-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

Sub-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 166021384

6042.2026/0004442-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - ARIEL DE OLIVEIRA MARTINS

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº. 54.770/14 e á vista dos elementos contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Ariel de Oliveira Martins, representante da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A ., nos termos do inciso I do art.. 39 da Lei Municipal nº. 14.141/2006, tendo em vista a sua intempestividade.

2. Em consequencia, MANTENHA-SE o AM nº. 17.193.270-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se

2. Á CPDU para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 165934538

6042.2026/0003688-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. do Decreto Municipal nº. 54.770/14 e á vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Subprefeitura, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Kelly Lopes da Silva, representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO, para no mérito INDEFERI-LA.

2. Em consequencia, MANTENHO o Auto de Multa nº. 17.193.992-1, lavrado com fundamento no art. 16 da Lei Municipal nº. 16.673/2017 cc art. 13, inciso I do Decreto 59.670/2020, pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos, sobre o espaço públco comprometendo a segurança dos usuários do local.

II - PROVIDENCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se

2- Á CPDU, para prosseguimento.

Termo   |   Documento: 166036974

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA FILMAGENS E GRAVAÇÕES Nº /2026

A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, através do Subprefeito, vem por meio deste autorizar o uso do local abaixo listado para fins exclusivos de filmagens e gravações, conforme Cadastro Único de Filmagem e Gravação nº 2026-667.

Dados da produção

Nome da Produção: SPCINE7 - T.V.K. Trap Vampire Kellers

Formato: Curta-metragem - Estudantil

Número do cadastro: 2026-667

Produtora: André Domingues Patarro

Nome do produtor solicitante: André Domingues Patarro

E-mail responsável: maria.souza@spcine.com.br

Local: Tv. Pedro Antonio de Alarcon, 35 - Vila Maria Alta

Data: 13/10/2026 e 14/10/2026

Período Filmagem: das 18h00 às 22h00 no dia 13/10/2026

das 18h00 às 06h00 no dia 14/10/2026

Detalhes do Projeto: Filmagem externa

Dia 13/10/2026, das 18h00 as 22h00 - Ocupação do passeio em ambos os lados para montagem de estrutura e cena

Dia 14/10/2026 das 18h00 as 06h00 - Utilização de 01 faixa de rolamento junto ao meio fio, com ocupação parcial do passeio de ambos os lados para montagem de estrutura e cena

Equipe: 25 pessoas.

Descrição de Cena: Um grupo de cantores rimam e depois sobem o escadão;

Estrutura de Equipamentos: equipamentos portáteis, refletor, montagem de 02 barracas em apoio à filmagem na R. Maria José Barroso.

Intervenção de arte: Pixo falso - uso de spray de tinta de giz - removivel com água e Lambe-Lambes A4 nas paredes do escadão - removivel com água.

A interessada responsável pelas atividades deverá observar todos os deveres e responsabilidades discriminados na Declaração de Responsabilidade assinada por ocasião da realização do Cadastro, em especial pela integridade do espaço e pela sua devolução livre de pessoas e coisas, na mesma maneira em que autorizado o uso.

É vedada à interessada responsável pelas filmagens/gravações a realização de qualquer outra atividade diversa daquela contemplada no Cadastro Único de Filmagens e Gravações, em especial:

I- A comercialização de produtos de qualquer natureza.

II- O consumo de bebidas alcoólicas, a não ser nas hipóteses em que integrantes da cenografia. III- A cessão ou autorização de uso do espaço a terceiros não integrantes da equipe técnica.

Através deste, fica também autorizado o uso das imagens captadas em todas as plataformas e formas de exibição, bem como eventuais obras derivadas e usos correlatos (como bens comerciais, promocionais, dentre outros) contanto que diretamente relacionados à obra constante do Cadastro Único de Filmagens e Gravações, pela interessada ou terceiros por ela autorizados ou contratados.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166062356

6058.2026/0002956-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELIVERY DELICIAS DO PARQUE LTDA CNPJ 68949789000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166073176

6058.2026/0002959-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARQSEG LTDA CNPJ 22558790000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166119226

6058.2026/0002963-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO METODISTA DE ACAO SOCIAL DE VILA MEDEIROS CNPJ 51727949000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166120442

6058.2026/0002964-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO METODISTA DE ACAO SOCIAL DE VILA MEDEIROS CNPJ 51727949000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166121157

6058.2026/0002965-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO METODISTA DE ACAO SOCIAL DE VILA MEDEIROS CNPJ 51727949000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165890390

6042.2026/0004410-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: FHB INTERNATIONAL S.A.

sql.304.100.0048-2

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165968037

6058.2026/0002301-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPACIO FENIX LTDA

SQL: 063.181.0003-2

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Despacho indeferido   |   Documento: 166119027

6058.2025/0003164-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: BELLAPOTHEKA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.

SQL. 064.205.0095-8

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, tendo em vista o não atendimento do Comunique-se de SVMA. publicado em 19-08-2026, nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se

.3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058551

A vista do contido no 6058.2026/0002953-2 - WILLEEAN PEREIRA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166084068

6059.2026/0011180-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166083865, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Doutor Bacelar, 528. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166084505

6059.2026/0011181-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166084278, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Doutor Ricardo Jafet, 1732. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166084875

6059.2026/0011182-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166084670, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Rouxinol, 738. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166085214

6059.2026/0011184-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166085034, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Moaci, 544. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 166122603

6059.2026/0011207-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166122428, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Brás Cardoso, 187; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166058335

6059.2026/0011150-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGO - CENTRO DE GASTROCIRURGIA E OBESIDADE LTDA CNPJ 22979982000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166058558

6059.2026/0011151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGO - CENTRO DE GASTROCIRURGIA E OBESIDADE LTDA CNPJ 22979982000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166058841

6059.2026/0011152-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915065127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166059011

6059.2026/0011153-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915065127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166059460

6059.2026/0011154-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915065127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166064802

6059.2026/0011155-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO UMAMIYA LTDA CNPJ 47085636000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166067490

6059.2026/0011158-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO IMPULSIONAR CNPJ 41353506000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166067586

6059.2026/0011160-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166068198

6059.2026/0011162-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166068232

6059.2026/0011156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO IMPULSIONAR CNPJ 41353506000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166068278

6059.2026/0011161-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO IMPULSIONAR CNPJ 41353506000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166068754

6059.2026/0011157-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO IMPULSIONAR CNPJ 41353506000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166069456

6059.2026/0011163-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMAKE - ESTETICA AVANCADA E BELEZA LTDA CNPJ 50224293000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166069653

6059.2026/0011164-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO IMPULSIONAR CNPJ 41353506000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166069706

6059.2026/0011165-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166071153

6059.2026/0011167-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO IMPULSIONAR CNPJ 41353506000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166072743

6059.2026/0011169-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVIDENS CLINIC LTDA CNPJ 65808766000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166073058

6059.2026/0011166-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMAKE - ESTETICA AVANCADA E BELEZA LTDA CNPJ 50224293000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166073392

6059.2026/0011170-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166073961

6059.2026/0011172-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166074690

6059.2026/0011174-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DOS HEMOFILICOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 62847322000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166077080

6059.2026/0011175-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVIDENS CLINIC LTDA CNPJ 65808766000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166083189

6059.2026/0011178-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETKZ - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. CNPJ 13108521000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166083774

6059.2026/0011179-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ETKZ - ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. CNPJ 13108521000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166086314

6059.2026/0011186-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL VIVAMENTE LTDA. CNPJ 65345635000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166090318

6059.2026/0011188-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILICONE CENTER LTDA CNPJ 04914489000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166092549

6059.2026/0011189-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO MEDICO DR. FABIO BRIANEZI GIRALDEZ LTDA CNPJ 22874128000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166094745

6059.2026/0011190-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO MEDICO DR. FABIO BRIANEZI GIRALDEZ LTDA CNPJ 22874128000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166097566

6059.2026/0011192-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166097747

6059.2026/0011191-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166100676

6059.2026/0011193-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166102161

6059.2026/0011195-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166113888

6059.2026/0011199-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL X BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 9095455000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166114509

6059.2026/0011200-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL X BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 9095455000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115199

6059.2026/0011201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL X BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 9095455000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115227

6059.2026/0011202-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILICONE CENTER LTDA CNPJ 04914489000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166115715

6059.2026/0011203-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL X BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 9095455000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166116873

6059.2026/0011204-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMAKE - ESTETICA AVANCADA E BELEZA LTDA CNPJ 50224293000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166117374

6059.2026/0011205-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMAKE - ESTETICA AVANCADA E BELEZA LTDA CNPJ 50224293000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166118456

6059.2026/0011206-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL X BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 9095455000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166126876

6059.2026/0011210-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGOR PADOVESI GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 50218226000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128295

6059.2026/0011208-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128866

6059.2026/0011212-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGOR PADOVESI GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 50218226000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166129448

6059.2026/0011211-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130139

6059.2026/0011214-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130413

6059.2026/0011213-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SERGIO MOSER CNPJ 27970269000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166130620

6059.2026/0011215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166131897

6059.2026/0011216-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGOR PADOVESI GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 50218226000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166132939

6059.2026/0011217-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN MATRE SAUDE LTDA CNPJ 55030024000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166133088

6059.2026/0011218-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAN MATRE SAUDE LTDA CNPJ 55030024000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135478

6059.2026/0011219-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTF PESQUISA TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 39895698000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135527

6059.2026/0011220-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTF PESQUISA TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 39895698000196 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166002334

6059.2026/0006212-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: NUCLEO RESIDENCIAL DE INDIANOPOLIS - SUBDIVISAO B

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 163168740 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 13(treze) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Al. dos Guainumbis, 115 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O serviço terá o acompanhamento da ENEL para desligamento da rede elétrica .O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 180 (cento e oitenta dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166053461

A vista do contido no processo 6059.2026/0011122-6 - SAO PAULO BATISTA 57 PARTICIPACOES LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 29/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166058228

A vista do contido no 6059.2026/0011135-8 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058244

A vista do contido no 6059.2026/0011134-0 - ADRIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058395

A vista do contido no 6059.2026/0011136-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058540

A vista do contido no 6059.2026/0011137-4 - DAVI MENDES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058542

A vista do contido no 6059.2026/0011138-2 - MARIA ELAINE DA SILVA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058546

A vista do contido no 6059.2026/0011139-0 - BEATRIZ BORTOLOTO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058557

A vista do contido no 6059.2026/0011140-4 - PALOMA NASCIMENTO CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058573

A vista do contido no 6059.2026/0011141-2 - KAROLAINE APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058623

A vista do contido no 6059.2026/0011142-0 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058645

A vista do contido no 6059.2026/0011143-9 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058669

A vista do contido no 6059.2026/0011144-7 - MARIA DE FATIMA DA SILVA LACERDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058721

A vista do contido no 6059.2026/0011145-5 - MARIA ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058739

A vista do contido no 6059.2026/0011146-3 - ROSANGELA VITAR RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058744

A vista do contido no 6059.2026/0011147-1 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058781

A vista do contido no 6059.2026/0011149-8 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166058810

A vista do contido no 6059.2026/0011148-0 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 166083909

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 61/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003593-2

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Capa de chuva descartável transparente, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 61/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 06 /10/2026 às 8.00hs

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165878712

6060.2026/0002979-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ ANTONIO TEODORO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 163328874), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-239.757-5, por não atender o Auto de Interdição lavrado anteriormente, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166127468

6060.2026/0003776-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW ACO IMPORTACAO E COMERCIO DE PERFIS METALICOS LTDA CNPJ 53010206000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166127722

6060.2026/0003777-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW ACO IMPORTACAO E COMERCIO DE PERFIS METALICOS LTDA CNPJ 53010206000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166128287

6060.2026/0003778-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW ACO IMPORTACAO E COMERCIO DE PERFIS METALICOS LTDA CNPJ 53010206000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166135194

6060.2026/0003779-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFC A B DOM PEDRO LTDA CNPJ 02945692000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166103599

6060.2026/0003070-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CHPJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 14.XXX.978.0001.XX

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 166081052

6051.2026/0002601-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PUGNA GYM LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 166083159

6044.2026/0001328-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIANNA BIANCARDI ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 166000813

6060.2026/0003569-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO: Em atendimento à solicitação de supressão de árvores em imóvel localizado na Rua Genaro Arilla Aresanz, nº 225 - Vila Ivone, neste município, com realização de visita in loco no dia 29 de setembro de 2026, Indeferimos a supressão de 04 (04) indivíduos arbóreos solicitado neste processo, sendo: Indivíduos arbóreos Nº 210 e Nº 213 - Pinheiro (Pinus ellioti), Indivíduo arbóreo N° 214 - Ficus (Ficus benjamina), e Indivíduo arbóreo N° 215 - Amoreira (Morus nigra), por apresentarem, até o momento desta visita, estado fitossanitário que não caracteriza necessidade de supressão, em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022. Recomendamos e autorizamos somente as Podas Técnicas de limpeza, correção e adequação, seguindo criteriosamente as instruções contidas no Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA-PMSP. As podas autorizadas serão realizadas em conformidade com o Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. O não cumprimento destas normas técnicas infere em multas e demais providencias legais a qualquer tempo.

Outrossim, este laudo tem a validade de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, ficando o munícipe responsável por fazer nova solicitação de vistoria, visando o monitoramento deste indivíduo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165995347

6060.2026/0002346-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME

DESPACHO: Em atendimento à solicitação de supressão de árvores em imóvel localizado na Rua Marcelo Muller, nº 372 - V. Independência, neste município, com realização de visita in loco no dia 29 de setembro de 2026, Indeferimos a supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo solicitado neste processo, sendo: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Jatobá (Hymenaea courbaril), por apresentar, até o momento desta visita, estado fitossanitário que não caracteriza necessidade de supressão, em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022. Recomendamos e autorizamos somente as Podas Técnicas de limpeza, correção e adequação, seguindo criteriosamente as instruções contidas no Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA-PMSP. As podas autorizadas serão realizadas em conformidade com o Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. O não cumprimento destas normas técnicas infere em multas e demais providencias legais a qualquer tempo.

Outrossim, este laudo tem a validade de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, ficando o munícipe responsável por fazer nova solicitação de vistoria, visando o monitoramento deste indivíduo.

Em caso de realização de obras no local onde está localizado o indivíduo arbóreo objeto deste processo, em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso I e Partágrafo Único do Artigo 28 da Portaria 51/SVMA/2024, o interessado deverá autuar processo para Termo de Compensação Ambiental conforme orientação constante nos seguintes links: https://www.prefeitura.sp.gov.br/meio_ambiente/w/menu/246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626. O não atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

Comunique-se   |   Documento: 166022462

6060.2026/0003689-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 03 exemplares arbóreos, sendo: Indivíduos arbóreos nº 01, nº 02 e nº 03 - Jerivá (Syagrus romanzoffiana); totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie. Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WONDERFUL JARDIM AVELINO, sito à Rua Cabo José Clemeneano de Carvalho nº 40 - Jardim Avelino - neste município, podas estas que ocorrerão dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Luís Fernando Pereira Paes - CREA/SP: 5070159127-SP e ART: 2620263038210.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165958743

Processo SEI nº 6061.2026/0001930-4
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO
Assunto: Contratação direta para serviços de demolição - encerramento da instrução originária - desconstituição de atos administrativos e orçamentários

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Informação SEI nº 165933149, que registra a instauração de novo processo administrativo para tratamento da pretensão de contratação direta anteriormente veiculada neste expediente, bem como do Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir;

Considerando que a Administração deliberou por não prosseguir com a contratação direta estruturada no presente processo, fundada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que a necessidade administrativa permanece existente, porém passou a ser tratada em novo processo administrativo, mediante nova instrução e enquadramento jurídico;

Considerando que o Despacho Autorizatório SEI nº 165701929 perdeu sua finalidade supervenientemente, uma vez que a contratação nele autorizada não terá continuidade neste encartado;

Considerando, ainda, que a Nota de Empenho nº 100.974/2026 - SEI nº 165757053, no valor de R$ 92.428,45, foi emitida exclusivamente para suportar a contratação que ora deixa de prosseguir;

DETERMINO:

I - TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório SEI nº 165701929, exclusivamente no que se refere à contratação direta objeto deste processo;

II - DETERMINO o cancelamento integral da Nota de Empenho nº 100.974/2026 - SEI nº 165757053, no valor de R$ 92.428,45 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos);

**III - DETERMINO a adoção das providências necessárias à liberação ou cancelamento dos registros orçamentários correlatos, inclusive da Nota de Reserva nº 69.641/2026 - SEI nº 165649860, caso ainda subsista saldo ou vinculação a este procedimento;

**IV - DETERMINO a verificação e, se necessário, o cancelamento, baixa ou retificação de eventuais registros decorrentes da contratação nos sistemas administrativos pertinentes, inclusive PNCP, Compras.gov, SOF ou outros que tenham sido utilizados, bem como do Extrato de Contratação SEI nº 165756893;

V - DETERMINO a publicação do presente despacho, em razão da anterior publicação do ato ora tornado sem efeito, para preservação da transparência e regularidade formal do procedimento;

**VI - após o cumprimento das providências acima, encaminhem-se os autos à unidade competente para registro e encerramento da instrução referente à contratação direta tratada neste processo, sem prejuízo da continuidade da demanda no novo processo administrativo instaurado para esse fim.

PUBLIQUE-SE.

Após, à SUB-SB/CAF/SF, para as providências orçamentárias cabíveis, e demais unidades competentes para os ajustes sistêmicos necessários.

Portaria   |   Documento: 166067260

Portaria nº 120/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por Maria Caroline Machado Cardoso, RG nº 21.*****85SSP/SP, CPF nº 111.******/29, visando à utilização de área pública para a realização de evento de caráter cultural e de fomento econômico local;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: "EVENTO COMUNITÁRIO" - Artistas , Culinária .

Local: Quadra da Praça Waltino, localizada na Rua Paulino Mendo.

Períodos Autorizados:

Outubro/2026 - dias 02 e 09/10/2026.

Horário: das 17h00 às 22h00

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas

I. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VIII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

IX. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166134985

6061.2026/0002049-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Embalagens Miguelito Atacado e Varejo LTDA CNPJ 69401994000154 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 166087075

6061.2026/3041238-1 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: MARCELO CHIAVINATO

CPF/CNPJ: 303.209.788-69

Logradouro R ALBERTO DAY Número: 00118- VL MARIANA São Paulo - SP, CEP: CEP: 04118-020

Proprietário do veiculo : I FORD ESCOST GL_AZUL_LBY 6280

RENAVAM: 00751607150 Chassi: 9BD15808814233620, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002 Rua Dr. Armillo, 419 - Vila Tolstoi- Jardim Sapopemba São Paulo - SP, 03269-140...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 166086491

6061.2025/0001339-8 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: EDVAN SOARES DA SILVA

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes nos autos, considerando a existência de débitos relativos ao preço público do TPU, conforme documentação anexa, com fundamento no art. 37, inciso I e § 1º, do Decreto nº 55.085/2014, DETERMINO:

I - A suspensão do Termo de Permissão de Uso - TPU pelo prazo de 10 (dez) dias;

II - A atualização da situação da permissão no sistema Tô Legal;

III - Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166089221

6059.2026/0010934-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GARRAFARIA KS LTDA.

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise:

1- apresentar todos formulários pertinentes ao assunto, de acordo com Portaria 17 de março de 2023, inclusive Anexo IV

2- esclarecer/compatibilizar divergência entre áreas apresentadas (CEDI, CLCB, declarada)

3- corrigir categoria de uso no formulário , nR2-2

4- apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4 A - Lei 16402/16, acesso ao segundo pavimento, áreas acessiveis, e área de atendimento ao público

5- apresentar documento que comprove a regularidade da edificação

6- apresentar contrato social da empresa

7- apresentar contrato de locação ou matrícula do imóvel

8- apresentar CCM do responsável técnico

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164398204

A Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Designar como fiscais e gestores de contratos, os servidores abaixo elencados:

Processo SEI nº 6012.2025/0012400-1 (LIMPEZA URBANA )

Termo de Contrato: 44/SMSUB/COGEL/2025.

Contratada: CONSÓRCIO LOCAT.

Gestor Titular: Fernando Elias Alves de Melo RF: 740.680.1

Gestor Suplente: Rosangela Ap. Ferreira Bento- RF 572.244/6

Fiscal Titular: Valdir Benedito Santiago RF Nº 623.180.2

Fiscal Suplente: Ricardo Nunes - RF Nº 133.018/7

II-Publique-se

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA

SUBPREFEITA - SAPOPEMBA

São Paulo, 03/09/2026

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 161972770

Interessada: CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001525-2

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 02/SUB-SB/2026, a partir de 23/02/2026, contando 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2025/0002189-7, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 160761046, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 23/02/2026 a 24/03/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160116704

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001017-0

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 05/SUB-SB/2023, a partir de 01/08/2023, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0001217-7, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documentos SEI nº 104542449; 104524043 e 096511142, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 01/08/2023 a 28/11/2023.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160115918

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001018-8

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 08/SUB-SB/2023, a partir de 28/08/2023, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0001612-1, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 104781800, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 28/08/2023 a 26/12/2023.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160113948

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001020-0

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 10/SUB-SB/2023, a partir de 28/08/2023, contando 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0001565-6, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 099562981, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 28/08/2023 a 26/09/2023.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160113030

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001021-8

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 11/SUB-SB/2023, a partir de 28/08/2023, contando 90 (noventa) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0001561-3, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 104531346, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 28/08/2023 a 25/11/2023.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160112398

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001033-1

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 15/SUB-SB/2023, a partir de 09/10/2023, contando 90 (noventa) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0002331-4, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 103772049, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 09/10/2023 a 06/01/2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Despacho   |   Documento: 160111698

Interessada: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001034-0

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 17/SUB-SB/2023, a partir de 18/10/2023, contando 120 (cento e vinte) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2023/0002236-9, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 105026387, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 18/10/23 a 14/02/24.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166058678

A vista do contido no 6061.2026/0002038-8 - ADRIANA FERREIRA BELUCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 166099921

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008274-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 668/2024 - SMS.G
NOTA DE EMPENHO Nº 3404/2026
NOTA FISCAL Nº 27834

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3713/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 22/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 25/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 15/09/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 21 (vinte e um) dias.

Nos termos da Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES, item 8.4, subitem 8.4.3, da Ata de Registro de Preços nº 668/2024 - SMS.G, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), sobre a qual incidiu o percentual de 19% (dezenove por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 3.021,00 (três mil vinte e um reais).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. LEONARDO ANTONIO RODRIGUES CURY
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

Notificação   |   Documento: 166097397

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009647-2

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021
NOTA DE EMPENHO Nº 3907/2026
NOTAS FISCAIS Nº 866 e 867

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 4035/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 21/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 05 (cinco) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 28/08/2026.

Nos termos da Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES, subuitem 6.3, do Anexo da Nota de Empenho nº 3907/2026, do referido ajuste, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor total de R$ 1.870,50 (um mil oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos) por atraso na entrega do material, tendo sido considerada a seguinte apuração:

Dados da parcela em atraso

Dados da entrega

Dados da multa aplicada

Nota Fiscal

Valor em R$

data

atraso

% aplicada

Valor

866

3.700,00

09/09/2026

12 dias

12%

R$ 444,00

867

7.925,00

15/09/2026

18 dias

18%

R$ 1.426,50

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. SIRLEI MIRANDA DA FONSECA
PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161907059

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001238-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Envelope Tyvek e Embalagem Tyvek). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161905975), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Obs.: Este documento cancela e substitui sei 153152749.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163408369

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007318-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (CLIP PARA HEMOSTASIA DE VASOS ARTERIAIS EM CIRURGIA CARDÍACA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163234087), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163412561

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006737-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Sistema implantável para infusão de quimioterápicos, modelo adulto). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163234087), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163864593

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008421-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (CATETER DE DUPLO LÚMEN DE LONGA PERMANÊNCIA PARA HEMODIÁLISE, CATETER VENOSO CENTRAL, DE PERMANÊNCIA PROLONGADA E CATETER DUPLO LÚMEN DE LONGA PERMANÊNCIA E ALTO FLUXO PARA HEMODIÁLISE). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163661801), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163399892

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007797-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Conector sistema fechado para cateteres de hemodiálise e Filtro dialisador capilar descartável (uso único)). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163204814), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161783319

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004356-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Cateter para diagnóstico “High Flow”, modelo Headhunter I, Cateter para diagnóstico “High Flow”, modelo Pigtail , Cateter para embolectomia e Cateter paracentese). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161631573), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163852111

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008737-6

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (FIXADOR ADESIVO PARA SONDAS NASAIS, TAMANHO ADULTO. Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163851770), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 166063889

Assunto: Adiantamento - Diárias

I. Nos termos do disposto no artigo nº 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 6310.2026/0005150-2, em nome de Lucas Vinícius Moreno da Silva, RF nº 948.969-0, referente à concessão de diárias para deslocamento no período de 15 a 18 de setembro de 2026, no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) .

II. Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 166039492

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006170-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): WALDEMAR JESUS DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006170-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165552415 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), WALDEMAR JESUS DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166066453

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004971-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ZENAURA RODRIGUES DA SILVA GALVÃO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004971-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165361327 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ZENAURA RODRIGUES DA SILVA GALVÃO , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166040352

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002824-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: FERNANDO LOPES MENEZES

CURADOR PROVISÓRIO: RALPH LOPES MENEZES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002824-1, em especial o Laudo Médico SEI nº 164644175, com fundamento no artigo 27, §3, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “b” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155429913 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), FERNANDO LOPES MENEZES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166111089

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005631-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANTONIO APARECIDO RAMOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005631-8, em especial o Parecer Social SEI nº 165197942, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164989013 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANTONIO APARECIDO RAMOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166107055

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005830-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: BENEDICTO PRUDENTE DO ESPIRITO SANTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005830-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164757531 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, BENEDICTO PRUDENTE DO ESPIRITO SANTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166101946

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002214-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DA PURESA CONCEIÇÃO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2025/0002214-4, em especial o Parecer Social SEI nº 166086571, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163005504 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DA PURESA CONCEIÇÃO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 11/08/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) MARIA DA PURESA CONCEIÇÃO, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166114627

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005630-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: CONSUELO FRANÇA DE JESUS BITTENCOURT

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005630-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163720679 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, CONSUELO FRANÇA DE JESUS BITTENCOURT, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 166073637

PROCESSO : 6310.2026/0006462-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CATARINA FREITAS DA SILVA, ocorrido em 20/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166109181

PROCESSO : 6310.2025/0005028-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que coube ao Senhor JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA, a partir de 23/05/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 166091118

PROCESSO : 6310.2026/0006472-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JENILDA DOS SANTOS LUCIO, ocorrido em 02/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166084805

PROCESSO : 6310.2026/0006468-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DA SILVA ROCHA DE OLIVEIRA CARONE, ocorrido em 23/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009 , extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 166066443

PROCESSO : 6310.2026/0006347-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : LÚCIO ALVES DE ANDRADE

PROCURADOR(A): JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MACIEL - OAB/SP nº 99602

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005756-0.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 165972751

PROCESSO : 6310.2026/0006416-7

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : SUZANA FIGUEIREDO CEZAR

PROCURADOR(A): MARCOS ROBERTO TAGUCHI MEDEIROS - OAB/SP nº 276.818

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias dos processos 2016.0.196.409-5, 6310.2025/0004667-1 e 6310.2026/0005026-3.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Núcleo de Serviço Social

Despacho   |   Documento: 166070894

Processo: 6310.2026/0006428-0

Assunto: Pedido de Vistas e Cópias

Interessado(a): SILVANA RABELO

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2026/0006428-0, constante do documento SEI nº166070712

II- Publique-se.

III- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 166088694

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0071430-4- PMSP

INT.: ELAINE CRISTINA FEDERICO BARBOSA- RF(s) nº(s) 557.045.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1742/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166026253

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0104817-5- PMSP

INT.: ANA LUCIA BOSCARIOL HENNIES- RF(s) nº(s) 555.475.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1653/IPREM/2026 emitida(s) em 28/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166090959

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0064779-8- PMSP

INT.: LUIZ ANTONIO DA COSTA- RF(s) nº(s) 546.767.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1732/IPREM/2026 e 1733/IPREM/2026 emitida(s) em 14/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166091177

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0110780-5- PMSP

INT.: DARLEI APARECIDA RAGHIANTI ZEIN- RF(s) nº(s) 560.968.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1734/IPREM/2026 emitida(s) em 14/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166091440

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0110760-0- PMSP

INT.: MARIA IZABEL GOMES- RF(s) nº(s) 573.492.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1735/IPREM/2026 emitida(s) em 14/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166091722

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0083294-8- PMSP

INT.: OLGA MARIA DE SOUZA PORTO PEREIRA- RF(s) nº(s) 546.906.6-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1301/IPREM/2026 e 1302/IPREM/2026 emitida(s) em 03/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166106706

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6050.2026/0013333-6- PMSP

INT.: JOHNNY SIMONIAN- RF(s) nº(s) 537.204.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1453/IPREM/2026 emitida(s) em 30/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-PI/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166118475

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0069383-8- PMSP

INT.: ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS NASCIMENTO- RF(s) nº(s) 538.389.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1683/IPREM/2026 emitida(s) em 04/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DEF/NUCERT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166118939

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0110184-0- PMSP

INT.: SANDRA CRISTINA DE CARVALHO CAMPOS QUINTILIANO- RF(s) nº(s) 687.896.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1728/IPREM/2026 emitida(s) em 11/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166119984

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0017751-5- PMSP

INT.: EDNA DE MELO MEDEIROS DINIZ- RF(s) nº(s) 515.755.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1676/IPREM/2026 emitida(s) em 03/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166119587

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3325 MARIA VANESSA MOREIRA DE SA

CF 2265 CLEBER VIEIRA DE SOUSA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 99725 SHARK LOCAÇÕES LTDA

PE 98677 Kronus Construtora Ltda

PE 80440 JAL CACAMBAS LTDA

PE 1288 CORDEIRO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 85887 CONSORCIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL INTEGRA

PGI 94823 Heleno & Fonseca Construtécnica SA

PGI 99307 199 LOUVEIRA INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 99564 MC 206 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 99583 APNFL Empreendimentos Imobiliários Ltda

PGI 64855 CCISA106 INCORPORADORA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 75119 RESTAURANTE SUSHI ALVIM LTDA

GG 85632 PMA INNOVA ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA

GG 99112 Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo

GG 99262 CASITA RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

GG 99449 ADEGA E RESTAURANTE QUINTA DO OLIVARDO LTDA

GG 99649 SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

GG 78520 AEA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

GG 77636 SUPERMERCADO TOK LEVE LTDA

GG 76307 MADERO INDUSTRIA E COMERCIO SA

GG 3232203/2021 MADERO INDUSTRIA E COMERCIO SA

GG 76195 CUCINA 19 RESTAURANTE E BAR LTDA

GG 9770390/2019 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

GG 74090 DEXCO SA

GG 71716 FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 9501205/2019 AVAN PIZZARIA LTDA

GG 89820 PONTO FREI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 75678 ESCOLA VIVA FUNDAMENTAL

GG 75667 ESCOLA VIVA ARTE EXPRESSAO E EDUCACAO INFANTIL LT

GG 75674 ESCOLA VIVA ARTE EXPRESSAO E EDUCACAO INFANTIL LT

GG 91239 YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

GG 72246 YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

GG 71194 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG 71190 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG 84359 COMERCIAL TATENO DELIHOUSE LTDA

GG 83053 ESPAÇO BANCARIO ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 77253 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

GG 80467 DAZE CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

GG 3265597/2019 DOM RESTAURANTE LTDA

GG 3985311/2019 PAES E DOCES NOVO MILLENNIUM LTDA

GG 83009 CALUANA COMBUSTIVEIS

GG 75457 JULES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA

GG 37382/2019 HANJOU RESTAURANTES LTDA ME

GG 76437 CLINICA DE ORTOPEDIA E FRATURAS MEDSUL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 4490388/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SPAZIO DEL SOLE

CM 73754 EDIFICIO SPAZIO DORO

Publique-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 164461815

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000743-9

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164461793 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000743-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165049464

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003840-5

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (165045773), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003840-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, conhecendo do recurso administrativo interposto pela autuada, por tempestivo, INDEFIRO-O no mérito, MANTENDO a penalidade imposta, consistente em 01 (uma) multa no valor-base de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sujeita ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04; fica a autuada Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado, devendo ser observada, nas comunicações futuras que comportem identificação nominal dos representantes constituídos, a indicação dos advogados Daniel Tarrenta Rocha de Menezes, OAB/SP nº 472.264, e Julio Cesar Chaves Cocolichio, OAB/SP nº 303.423;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, observadas as formas admitidas para protocolo;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164807885

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0003503-3

INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis)

ASSUNTO: Recurso administrativo - aplicação de penalidade

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003503-3 (164807140), e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ante a inexistência de previsão legal ou contratual específica que o autorize no presente caso;

II. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Não havendo recurso no prazo assinalado, encaminhem-se os autos à origem para as medidas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161400797

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001219-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161398601), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001219-0 e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHECER do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., porquanto tempestivo e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para CANCELAR a multa de R$ 20.000,00 aplicada com fundamento na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, combinada com a subcláusula 19.5, inciso VIII, alínea “C”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017 e MANTER a multa de R$ 2.000,00 aplicada com fundamento na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, combinada com a subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, em razão da constatação de extintor de incêndio com pressão inferior ao limite nominal;

II. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.037.123/0001-46, intimada de seu inteiro teor, facultando-se-lhe vista integral dos autos;

III. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da SP-Regula, que deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br e em não havendo novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à unidade de origem para as providências cabíveis, inclusive o registro do cancelamento da multa de R$ 20.000,00 e a manutenção da penalidade remanescente de R$ 2.000,00.”

Decisão   |   Documento: 161408641

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002652-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 51/SP-REGULA/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo em referência (161408131), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002652-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002652-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE para cancelar a decisão de primeira instância e retroagir o processo ao momento de julgamento de primeira instância;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Restituam-se os autos ao Gerente de Saneamento Ambiental para as providências que lhe competem”

Decisão   |   Documento: 164848585

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI!

PROCESSO SEI! 9310.2026/0002040-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164847415), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002040-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que não há previsão legal ou contratual específica que autorize sua concessão no presente caso, nos termos da fundamentação;

II. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada à EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, por infração à Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Ficam corrigidos os erros materiais identificados nos autos, devendo ser considerada 22/05/2026 como a data correta da vistoria objeto do presente processo e 24/06/2026 como a data correta da publicação da decisão de primeira instância;

IV. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;

VI. Não havendo recurso no prazo assinalado, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164961261

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001396-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164895921), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001396-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., por tempestivo e no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para afastar o enquadramento da primeira conduta no item 19.5.IV, alínea “D”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, RECLASSIFICANDO a primeira conduta para o item 19.5.III, alínea “M”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017 — “Alterar plano de trabalho, sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB” — e, em consequência, REDUZO a respectiva multa de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00, MANTENDO a multa por infração prevista no item 19.5.III, alínea “O”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, bem como a respectiva multa no valor de R$ 1.000,00, somando portanto, a penalidade pecuniária total em R$ 6.000,00 (seis mil reais);

II. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado; e PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de recurso/oposição à presente decisão, inclusive quanto à reclassificação promovida no item IV, dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br, ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula;

IV. Não havendo recurso no prazo assinalado, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis.

Decisão   |   Documento: 164964166

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002521-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164963903 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002521-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 165972479

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006356-6

Parte Interessada: Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha - Hospital Campo Limpo - CNPJ nº: 46.392.148/0030-54

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165971571), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006356-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HOSPITAL CAMPO LIMPO, CNPJ nº: 46.392.148/0030-54, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165982226

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004795-1

Parte Interessada: UPA Tito Lopes - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ nº: 46.392.130/0003-80; Gestora/Recorrente: Casa de Saúde Santa Marcelina - OSS Santa Marcelina - RASTS São Miguel e Itaim Paulista - CNPJ nº: 60.742.616/0015-65

Advogado: Daniel Gabrilli de Godoy - OAB/SP nº 235.505

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165980293), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004795-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a UPA TITO LOPES - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CNPJ nº: 46.392.130/0003-80, e a CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA - OSS SANTA MARCELINA - RASTS SÃO MIGUEL E ITAIM PAULISTA, CNPJ nº: 60.742.616/0015-65, intimadas da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166022647

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006549-6

Parte Interessada: Hospital Maternidade Interlagos - CNPJ nº: 46.374.500/0130-91

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166020106), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006549-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS, CNPJ nº: 46.374.500/0130-91, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Homologação   |   Documento: 165780915

Pregão Eletrônico Nº 007/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000630-2

Objeto: Registro de Preços - Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de segundo escalão, com o fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias - RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 165754486 onde sagrou-se vencedora pelo critério menor preço global, a empresa M.A.S Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.192.609/0001-80, no valor de R$ 35.295.361,53 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos).

2. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 166079023

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010366-5

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. CNH1F35 ( ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. CNI1F35.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010366-5

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Despacho   |   Documento: 166084135

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009312-0

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. MRM8E81 ( ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. NRM8E81.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009312-0

INTERESSADA: IMPACTO TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Autorização   |   Documento: 166108865

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009813-0

INTERESSADA: VERSA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJF5I53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166112078

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011230-3

INTERESSADA: OS MANOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBN1030 SWU8J88 UFX9G29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166107930

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90002/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001445-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os empregados da São Paulo Obras e seus dependentes, com vista a atender Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, vigente, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

.

DESPACHO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2026/0001445-8, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei 14.133/21, ADJUDICO O OBJETO do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90002/2026 ao Licitante Vencedor: UNIMED SEGURADORA S/A, pelo valor total de R$ 1.070.560,80 (um milhão setenta mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.’

III - Publique-se

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

1 MARCO ALESSIO ANTUNES

2 PRESIDENTE DA SPOBRAS

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165424576

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação Empresa INSTITUTO OLGA RABINOVICH

OBJETO: Substituição de Fiscal Suplente

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 154399216, 155688619, 156645786 e 156752048, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, e considerando a saída da servidora Clara Regina Sant'anna Buenfil de Faria, -x502789, que estava como fiscal suplente, DESIGNO:

I - A servidora Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 - como fiscal suplente, em substituição de Clara Regina Sant'anna Buenfil de Faria, -x502789, que estava como fiscal suplente. Contrato n.º 150/2026/Spcine, celebrado com o INSTITUTO OLGA RABINOVICH, inscrita no CNPJ sob n.º 32.187.016/0001-41

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à INT para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 25 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165424778

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação Empresa INSTITUTO OLGA RABINOVICH

OBJETO: Substituição de Fiscal Suplente

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 128066487, 129246443, e 129636175, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, e considerando a saída da servidora Clara Regina Sant'anna Buenfil de Faria, -x502789, que estava como fiscal suplente, DESIGNO:

I - A servidora Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 - como fiscal suplente, em substituição da servidora Clara Regina Sant'anna Buenfil de Faria, -x502789, que estava como fiscal suplente. Contrato n.º 235/2025/Spcine, celebrado com o INSTITUTO OLGA RABINOVICH, inscrita no CNPJ sob n.º 32.187.016/0001-41

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à INT para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 25 de setembro de 2026

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 166003885

INTERESSADO: LENIN PEREIRA DA SILVA - RF: 318.063.8/2

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 01/06/2023 para fazer constar no Fundamento Legal: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo Art. 2º da ELOM nº 41/2021, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019 e não como constou.

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 003/2023-SGM, para fazer constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo Art. 2º da ELOM nº 41/2021, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019 e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165852142

6011.2026/0002835-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: PAULO JOSÉ MARTINS - RF 540.993.4/1

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: PAULO JOSÉ MARTINS

Registro Funcional: 540.993.4/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível III - Cat 2

Padrão: QM-18

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para demais providências.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 165611269

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 283/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002901-3 - Jean Brandão Pereira Paula, RF: 955.744.0, Comissionado, Assessor I, EH: 112014020000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Henrique Barbosa de Sa Junior, RF: 879.860.5, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 22/09/2026.

Portaria   |   Documento: 165922197

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 286/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002949-8- Noemia Maria do Nascimento Takahama, RF: 614.394.6, Assistente Administrativo de Gestão Nivel II, Efetiva, EH: 117007000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Elaine do Vale Mello Damatto, RF: 531.398.8, Comissionada, lotada na Assessoria Técnica - AT - ATL, da Casa Civil, EH: 117007001000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Consignações

Comunicado   |   Documento: 166069929

COMUNICADO Nº 12/2026 - SEGES/COGEP/DRH

DATA: 30/09/2026

DIRIGIDO: AOS SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO DA PKL ONE PARTICIPAÇÕES - CONSIGNAÇÃO

Informamos aos servidores públicos municipais, ativos e aposentados da Administração Direta que, conforme o Despacho n° 164542710, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 24/09/2026, a PKL foi descredenciada como consignatária junto à Prefeitura, em razão da não manutenção dos requisitos normativos exigidos.

Nos termos do artigo 28 do Decreto nº 58.890/2019, os descontos já autorizados da modalidade de saque do Cartão Benefício deverão ser mantidos até a liquidação dos respectivos débitos pelo servidor consignado.

Dessa forma, a Prefeitura permanece obrigada a realizar o repasse à PKL dos valores efetivamente descontados dos servidores, nos termos da regulamentação aplicável.

Quanto a eventuais parcelas pendentes relativas à modalidade de compra do Cartão Benefício, bem como a futuros descontos parciais ou não realizados em decorrência de insuficiência de margem consignável, recomendamos que o servidor entre em contato diretamente com a PKL para verificar e regularizar eventuais valores pendentes, de modo a evitar a incidência de encargos e o eventual alongamento do prazo para quitação das parcelas.

Seguem os canais de atendimento informados pela PKL:
telefone: 0800 88 10011
presencial: Avenida Angélica, n° 2.197 - Térreo - Higienópolis

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 166039284

Interessado: Bruno Martinelli RF 839.045-2

Assunto: Afastamento para participação no Evento Encontro das Escolas de Governo

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, desta Pasta, e documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo do servidor Bruno Martinelli RF.: 839.045-2, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental, efetivo, lotado na  EMASP - ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO" ÁLVARO LIBERATO ALONSO GUERRA - da Secretaria Municipal de Gestão, para participar do Evento - Encontro das Escolas de Governo , na cidade do Rio de Janeiro, RJ, no período de 24/08/2026 a 25/08/2026.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DGP - Divisão de Gestão de Pessoal para formalização do ato e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164954018

6013.2026/0007331-5 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO: FERNANDO DE CARVALHO FERREIRA - R.F. 655.767.8/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 016/2026/SEGES

DESPACHO

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, o

Sr. FERNANDO DE CARVALHO FERREIRA

Registro Funcional: 655.767.8/1

Cargo/Função: Analista de Saúde - Médico - Nível IV - Cat. 2

Referência: ANSM 16

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, calculados pela média: artigo 29, inciso III, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3° do artigo 21 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal n° 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

MARCELO GONZALEZ

Coordenador

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 166065882

6013.2026/0007913-5 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ABONO DE PERMANENCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

EVANILDO MAXIMIANO - RF 613.605.2/1 - A partir de 28/09/2026

Licença   |   Documento: 166082687

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

COMUNICADO DE FALECIMENTO

571.542.3 LUIZ FERNANDO MICHELS DE SANT’ ANNA

Cargo/Função: Analista de Saúde - Médico Nível II

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Enquadramento: 860001 EH: 133003000000000. Faleceu em 26/09/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

794.917.1 ARIADNE ALMEIDA BRITO

De Solteiro para união estável a partir de 05/11/2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

891.253.0 VALDILEIA BRAGA DE AMORIM ALMEIDA 12 29/09/2026

851.700.2 ELAINE RODRIGUES ALVES DOS SANOS CAMARGO 01 23/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 166093883


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6846149/3 ELAINE SANTOS CARVALHO 087 04/07/2026 143
6846149/4 ELAINE SANTOS CARVALHO 087 04/07/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7260032/1 JOSE EDMILSON DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8308951/2 ERICA SILVESTRE DA SILVA 009 18/09/2026 143
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 001 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6839410/1 IVETE APARECIDA HENRIQUE 001 16/09/2026 143
7475462/1 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 001 16/09/2026 143
7475462/2 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 001 16/09/2026 143
7920822/1 CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 007 31/10/2025 143
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 001 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5953944/2 MARIA ARINA PEREIRA 015 14/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6321119/4 BRUNO VICENSO BABOLIN 086 10/06/2026 143
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO 028 25/08/2026 143
7185791/1 JAQUELINE COSTA 059 27/07/2026 143
7351950/1 APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 014 07/09/2026 143
7846100/1 NATALIA ENDE MONTEIRO 014 31/08/2026 143
8047821/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 012 11/09/2026 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 027 28/08/2026 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 025 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7946368/1 JOICY EMI UEDA SCHITTINI 013 26/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6052053/2 MARIA JOSE GARCIA 028 26/08/2026 143
6914675/2 LISANDRA CORTES PINGO 028 24/08/2026 143
6927190/1 ADRIANA DOS SANTOS HONORATO 014 07/09/2026 143
7125836/2 VALQUIRIA TINO DA SILVA 026 28/08/2026 143
7208782/1 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 006 22/09/2026 143
7208782/2 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 006 22/09/2026 143
7274661/1 OLIVIA SELMA GOMES 045 09/08/2026 143
7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI 001 05/08/2026 143
7372876/1 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 013 10/09/2026 143
7372876/2 JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 013 10/09/2026 143
7493908/1 DANIELA DIAS MIRANDA 003 31/08/2026 143
7496737/1 MAURICIO ORESTES PARISI 033 09/07/2026 143
7509936/1 CAMILA BEZERRA 009 09/09/2026 146
7509936/3 CAMILA BEZERRA 009 09/09/2026 146
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 028 27/08/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 029 24/08/2026 143
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 001 14/09/2026 143
7908822/1 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 023 30/08/2026 143
7908822/2 BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 023 30/08/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 028 12/08/2026 146
8241481/1 NATALIA SADERIO DE ARAUJO 002 07/09/2026 143
8260761/1 ALESSANDRA PEREIRA SANTOS 018 10/08/2026 143
8422095/1 CAMILA BRAZOLIM PAVAO 029 25/08/2026 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 029 25/08/2026 143
8426058/1 ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA 009 01/09/2026 160
8500002/1 KAROLINE TAVARES SANTOS SILVA 013 26/08/2026 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 019 04/09/2026 143
8512078/1 LENITA MARIA DE BRITO VERGILI 054 31/07/2026 143
8774722/1 JOSILENE JORGE BATISTA 003 14/09/2026 143
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 028 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5726883/2 IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 029 26/08/2026 143
6581862/1 JOSUE SA TELES DE AZEVEDO 002 01/09/2026 143
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 021 02/09/2026 143
7612370/3 CARLOS JOSE DE SOUZA 029 25/08/2026 143

ENGLOBAMENTO TOTAL EM OUTRA LM/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 014 01/09/2026 143
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 014 01/09/2026 143


ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6847501/3 MARGARIDA IRACEMA BRUCOLI PEREIRA PINTO 101 24/05/2026 143


DOC DE 13/02/2026

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7394225/5 MARIA ELIETE DE SOUZA LIMA 09/02/2026 NEG/146


DOC DE 17/09/2026

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8215758/1 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 04/09/2026 NEG/143
8215758/2 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 04/09/2026 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 166129420


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6837115/1 ANA PAULA DA SILVA DIAS
6863868/3 ROSIMEIRE DE SENE PINTOR

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7412720/1 JOAO GONCALVES DE ARAUJO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5773644/3 PATRICIA CERETTI AIRES PESSOA
6032621/2 DEBORA CRISTINA PEREIRA MENDES OVIEDO
6906494/1 CLAUDIA GONCALVES CORREA BODIAO
7105789/3 MARIA CRISTINA FRE
7114567/2 MARIA DONIZETE FERREIRA DE MEDEIROS
7210981/1 ADRIANA CAMPREGHER TORRES DO NASCIMENTO
7351437/1 SOCRATES TANURI FILHO
7521499/1 SANDRO DA SILVA BRAGA
7534914/1 ROSA PALMIRA ALVES DE SOUZA
7953232/1 NILZA FRANCISCA DE JESUS SOUSA
7967551/1 GISELE BARRETO DE OLIVEIRA
8050651/1 SUZETE LOPES BRANDAO
8257329/1 MONICA CARNEIRO DA ROSA
8325987/2 MARCIA REJANE DE PAIVA
8344400/2 ROSEMEIRE PEREIRA DE LIMA
8529841/1 JOSE DE SOUZA MARTINES

POR 18 (DEZOITO) MESES
6298371/2 CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO
6335284/2 FLAVIO SILVA
6445136/3 PAULO SERGIO FILIANO GUSMAO
6816185/1 CLAUDETE MARIA VIEIRA
6842267/4 RENATA FRANCISCA ALVES MIRA PIMENTEL
7116039/2 MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA SILVANO SOUZA
7116870/2/3 PATRICIA GEZIA DOS SANTOS OLIVEIRA
7118121/2 TIRSA ARRUDA DOS SANTOS
7203594/1 RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO
7279329/1 AUTA HELENA CRUZ DE SOUZA
7286562/3 MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA
7321929/2 ADRIANA GRAZINA BORGES
7438401/1 SONIA REGINA VELOSO DE CARVALHO
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO
7492472/1/2 DUNIA DOURAR AHAMIN
7510608/1 ROSEMAR CARDOSO DA SILVA MATHIAS
7526261/1 EMILIA MARQUES E CASTRO
7727917/2 DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS
7780672/1 NIVIA MARIA DANTAS PEREIRA
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY
7909136/1 SORAIA MANZELA DOS SANTOS
7928092/1/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES
8122105/1 FABIOLA BARBOSA DANTAS
8209448/1 DANIELA MARIA REIS THOMAZINI
8414378/1 SILVANA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
8916357/1 VALERIA SOARES DA FONSECA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6683487/2 CINTIA DE OLIVEIRA
6720498/1 JOSE VIEIRA LINS
6773079/1 VALERIA DE CARVALHO RIGOLON
6936326/3/4 ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA
6959296/2 ROSELI DE SOUZA
7175655/1/3 TELMA ARABADJI
7278004/1 DURVAL BRITO DOS SANTOS
7383053/1 JANETE DA MOTA
7410336/1 CELIO FERREIRA DA SILVA
7440936/2 RENATA RODRIGUES BONITO TODOR
7556365/1/2 TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES
7790155/1 NOELI AUGUSTA DE OLIVEIRA SEVERO
8203806/1 GIZELLE CRISTINE SOUZA MONTEIRO
8330409/2 MARIA CRISTINA PINHEIRO
8395101/1 CRISLENE NUNES CHAVES SOARES

POR 6 (SEIS) MESES
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ
8160180/1 ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
8205574/1 SAMUEL RICARDO DIAS MACEDO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5572509/2 CELIA COSTA RODRIGUES SOARES
6941044/1 MARIA DE LOURDES SIMAO CORDEIRO
7208782/1/2 RENATA DOS SANTOS VIEIRA
8102465/1 THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166093265


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 844.008.5 01/10/2026 09:45
MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 852.080.1 01/10/2026 09:00
RITA DE CASSIA DE JESUS FREITAS 837.617.4 01/10/2026 09:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 677.299.4 01/10/2026 08:45
DIONIZIO PEDRO DE BARROS 694.685.2 01/10/2026 15:00
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 01/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 01/10/2026 15:00
APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 735.195.0 01/10/2026 09:15
EDIVALDO FRANCISCO PINTO LOPES 787.718.8 01/10/2026 11:45
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 01/10/2026 15:30
FLAVIA ELISA ARAUJO 831.311.3 01/10/2026 11:45
FLAVIO BATISTA DE LIMA 752.991.1 01/10/2026 12:30
MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 784.805.6 01/10/2026 09:15
MARIA NUBIA TERESA DE ANDRADE ALEXANDRE 798.300.0 01/10/2026 08:30
MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 833.532.0 01/10/2026 15:00
MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 789.928.9 01/10/2026 10:45
NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 917.996.8 01/10/2026 13:15
PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 717.857.3 01/10/2026 11:15
RAQUEL CEDRO CAMELLO 783.321.1 01/10/2026 10:45
RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 797.191.5 01/10/2026 08:15
TALITA MARTINS ALVES 778.461.9 01/10/2026 10:30
VERA LUCIA XAVIER DOS SANTOS 530.294.3 01/10/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON ARAGAO FERREIRA 736.458.0 01/10/2026 10:30
ADRIANA RODRIGUES 693.279.7 01/10/2026 10:30
ADRIANA SANTANA SILVA 794.571.0 01/10/2026 09:30
ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 677.299.4 01/10/2026 08:45
ANGELA CINTIA SBRISSA CUNHA 723.704.9 01/10/2026 09:15
CINTIA BUENO MOREIRA 881.751.1 01/10/2026 11:15
CLICIA CARLOS CHICONATO 936.695.4 01/10/2026 14:30
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 01/10/2026 14:15
CRISTIANI SIMOES TAVOLARO 692.681.9 01/10/2026 11:30
DAIANA MONTEIRO LOPES DE MOURA 826.893.2 01/10/2026 10:30
DANIELLE MORENO FERRARIAS MACHINI 773.746.7 01/10/2026 09:00
DEBORA RODRIGUES PASCOA 690.517.0 01/10/2026 08:30
DIONIZIO PEDRO DE BARROS 694.685.2 01/10/2026 15:00
EDNA ELISABETH FERREIRA BEZERRA 800.334.3 01/10/2026 10:45
ELENICE DE LIMA MARCOS ALVES 798.179.1 01/10/2026 13:30
EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 748.552.2 01/10/2026 08:15
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 01/10/2026 12:00
FABIO ESTEVES DE ROSA 932.968.4 01/10/2026 10:45
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 01/10/2026 11:15
GENILDA BARBOSA ARAUJO 732.194.5 01/10/2026 12:30
HORACIO CAMILO DE BARROS 686.714.6 01/10/2026 10:15
IRINA SUZUKI YAMAMURA 743.662.9 01/10/2026 11:30
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 01/10/2026 09:45
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 01/10/2026 08:45
JAQUELINE GONCALVES MENESES SILVA 823.838.3 01/10/2026 09:15
JAQUELINE SARTORIO 691.259.1 01/10/2026 08:30
JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 724.465.7 01/10/2026 11:00
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 01/10/2026 08:45
JUCERLEI ALMEIDA NASCIMENTO 700.092.8 01/10/2026 13:30
JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 683.795.6 01/10/2026 11:30
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 01/10/2026 11:45
JULIANO DINIZ DOS SANTOS 849.529.7 01/10/2026 08:45
KATIA REGINA DE OLIVEIRA VEIGA 729.124.8 01/10/2026 08:45
LUCIA DE SOUSA BELAS 886.862.0 01/10/2026 11:15
LUCIANA CRIVES 778.788.0 01/10/2026 11:00
LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 776.872.9 01/10/2026 09:45
MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 668.756.3 01/10/2026 10:45
MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA 712.189.0 01/10/2026 14:30
MARIA ELIZABETE DO NASCIMENTO 738.919.1 01/10/2026 09:45
MARIA INES PEDROSO LIMA 734.213.6 01/10/2026 14:15
MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA 722.326.9 01/10/2026 13:30
MURILO VICHIETTI PATRIOTA 808.212.0 01/10/2026 08:30
NADJA MARIA DA SILVA PEREIRA 734.632.8 01/10/2026 12:45
NILTON SERGIO VIEIRA 848.416.3 01/10/2026 10:00
PATRICIA RIBEIRO EGE 735.885.7 01/10/2026 13:15
REMO LENINE STEFANI 846.362.0 01/10/2026 13:45
RENAN ALVES DA CRUZ 791.985.9 01/10/2026 14:30
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 01/10/2026 15:30
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 776.404.9 01/10/2026 08:15
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 780.146.7 01/10/2026 12:15
ROSA MEIRE MARTINS DA SILVA VIANA 711.430.3 01/10/2026 11:15
ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 518.598.0 01/10/2026 12:00
ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 814.723.0 01/10/2026 09:15
ROSANGELA SANTAMARINA 745.094.0 01/10/2026 09:30
RUBENS SILVA BENATTI 801.712.3 01/10/2026 08:30
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 01/10/2026 17:00
SHEILA APARECIDA RIBEIRO FORMIGONI 737.348.1 01/10/2026 11:30
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 01/10/2026 09:45
SILVANA FOLCHINI SAVALA 623.082.2 01/10/2026 13:00
SILVANA SOUZA BARRETO 839.569.1 01/10/2026 11:45
SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 799.345.5 01/10/2026 13:00
TALITA NOGUEIRA MARTINS 802.676.9 01/10/2026 13:00
TIAGO FERREIRINHO DINIS 777.246.7 01/10/2026 11:15
TIETA GEOVANA RODRIGUES BATISTA 837.127.0 01/10/2026 11:30
VALERIA LUIZA DOMINGUES DOS ANJOS 792.242.6 01/10/2026 11:45
VIRGINIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA DA SILVA 791.676.1 01/10/2026 10:15
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 01/10/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMARA REJANE SEILER 755.736.1 01/10/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CILENE CRISTINA SIQUEIRA 680.772.1 01/10/2026 10:15
FELIPE DOS SANTOS LEME 941.970.5 01/10/2026 11:45
RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 01/10/2026 08:30
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 01/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 01/10/2026 08:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICHARD FLORIDO 760.373.8 01/10/2026 16:00



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA 723.274.8 23/11/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 934.090.4 06/11/2026 07:30
ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 885.801.2 05/10/2026 09:40
KAREN GONCALVES 690.673.7 02/10/2026 09:10
MARLI ARAGAO SOARES 800.213.4 05/10/2026 07:30
MONICA VIANA LUDOVINO 695.004.3 26/11/2026 07:30
RAQUEL TELES DOS SANTOS 733.748.5 05/10/2026 10:20
SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA 723.274.8 23/11/2026 10:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO JANUARIO DOS SANTOS 754.435.9 07/10/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON DE ARAUJO 806.944.1 11/12/2026 09:15
MARAISA RUFINO 832.722.0 16/11/2026 07:50
MARAISA RUFINO 832.722.0 11/12/2026 08:15
MARIA JOSE DOS SANTOS PORTO 543.641.9 28/10/2026 09:45
RACHEL RUSSO LEITE 793.376.2 16/11/2026 08:25
WILTON BAIM LIMA 790.064.3 21/10/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALANE RODRIGUES DA COSTA SILVA 781.757.6 18/12/2026 08:55
ANDRE LUIZ DA SILVA 727.142.5 21/10/2026 10:05
ARIANA GRACA NERI SANTOS DE AGUIAR 837.328.1 23/11/2026 07:50
CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 778.169.5 28/10/2026 09:55
GABRIELA BARBOSA ARAUJO DA SILVA 934.862.0 14/10/2026 08:55
GEANE CARNEIRO BATISTA 917.653.5 15/12/2026 15:05
LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 921.724.0 07/10/2026 09:55
MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 756.861.4 28/10/2026 10:35
MARIA CLAUDIA MONTEIRO GUIMARAES 806.157.2 26/11/2026 07:15
MARJORY GARCIA VALERO 713.127.5 23/11/2026 09:00
NATALIA VIANA DE LIMA CAVICHIO 812.115.0 06/11/2026 09:05
PALOMA EMI MIZUTA IKUNO 814.016.2 21/10/2026 08:05
PATRICIA VIEIRA CARDOSO GOMES 881.597.6 23/11/2026 08:00
PAULA REGINA DA SILVA 824.607.6 17/11/2026 10:05
SIMONE PASSINI 771.292.8 28/10/2026 09:55
WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 734.761.8 06/11/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE RODRIGUES VIANA BARRETO 927.794.3 28/10/2026 10:05
CESAR DA COSTA PAULINO 658.626.1 11/12/2026 08:55
EDSON BRASIL MOREIRA 917.189.4 16/12/2026 09:45
ELISSON MICHEL SILVA MAGNAVITA 941.931.4 28/10/2026 09:45
ERICSON SILVA FERREIRA 917.444.3 21/10/2026 09:05
FELIPE WEINGARTNER CORDEIRO 855.079.4 11/12/2026 08:45
ITALA MENDES DE OLIVEIRA 853.891.3 14/10/2026 09:45
LUIZ CARLOS DE FRANCA 674.889.9 16/11/2026 08:25
SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 674.527.0 28/10/2026 09:05

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDEMIR DA SILVA VIEIRA 610.321.9 13/10/2026 07:30
EDILENE DE OLIVEIRA CAMPOS 678.970.6 13/10/2026 08:00
EDIR MIRANDA DOS SANTOS 627.551.6 13/10/2026 08:30
ELIZABETH CHRISTINA RODRIGUES BITTENCOURT 691.583.3 13/10/2026 09:00
EVA IZILDINHA BORTOLETTO MAGNANI 304.854.3 13/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EVA IZILDINHA BORTOLETTO MAGNANI 304.854.3 13/10/2026 09:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 15/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 921.150.1 15/10/2026 08:00
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 15/10/2026 09:30
TATIANE ZANELA 834.875.8 15/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 681.965.6 15/10/2026 07:30
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 15/10/2026 08:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BERENICE PEREIRA DA SILVA 507.352.9 13/10/2026 10:00
CICERO SEVERO DA SILVA 517.670.1 13/10/2026 10:30
CLAUDIA LABATE COSTA GONCALVES FERREIRA 723.543.7 13/10/2026 11:00
COSME DAMIAO RAMOS 668.019.4 13/10/2026 11:30
ELIANA SERAVALLI STARLING DE OLIVEIRA 690.965.5 13/10/2026 12:00
GLORIA MARIA DO ROSARIO MUNIZ 530.565.9 14/10/2026 10:00
JORGE MAURO DE ABREU IZIQUE JUNIOR 659.034.9 14/10/2026 10:30
JOSE LUIS SALMASO 638.026.3 14/10/2026 11:00
JOSE MARIA VOLPI FURTADO 680.676.7 14/10/2026 11:30
LAZARO ANTONIO DOS SANTOS 571.833.3 14/10/2026 12:00
LEILA CARDOZO BECK MACHADO 567.666.5 15/10/2026 07:30
LUIZ CARLOS NOGUEIRA 670.652.5 15/10/2026 10:00
MARCIA CRISTINA NASCIMENTO 728.709.7 15/10/2026 10:30
MARCIA DE FARIA 577.522.1 15/10/2026 11:30
MARCIA GLORIA RODRIGUEZ DOMINGUEZ 726.524.7 16/10/2026 07:30
MARCO ANTONIO DE MORAIS 571.466.4 16/10/2026 08:00
MARIA ANGELICA DE LIMA SOUZA 583.991.2 16/10/2026 08:30
MARIA ARAUJO DA SILVA 643.948.9 16/10/2026 09:00
MARIA DO CARMO GAFFO 629.240.2 16/10/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA FERREIRA DE ALENCAR DORMI DA SILVA 677.910.7 01/10/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 756.861.4 07/10/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA DA ROCHA 829.124.1 07/10/2026 15:30
CIBELLE BASTOS OLIVEIRA 797.514.7 07/10/2026 13:15
ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA COSTA 707.018.7 07/10/2026 14:30
SHIRLENE APARECIDA MARTINS 928.528.8 07/10/2026 14:15
SIMONE FREITAS DOS SANTOS 784.498.1 07/10/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 896.072.1 07/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 946.698.3 07/10/2026 16:00
CAMILA APARECIDA PEDROZO FROSE 849.519.0 07/10/2026 16:30
CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 735.899.7 07/10/2026 15:30
CLEANI ALVES DE AQUINO 681.594.4 07/10/2026 16:45
CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 721.606.8 07/10/2026 13:30
CRISTIANO CLEBER TABONI 653.214.4 07/10/2026 14:00
CRISTINA DE PAULA LOPES MOREIRA 712.672.7 07/10/2026 16:30
DANIELA OISHI ALVES 743.816.8 07/10/2026 14:15
ELIANA LADEIA DA SILVA 770.677.4 07/10/2026 16:15
FABIANA MATIAS DOS SANTOS 799.266.1 07/10/2026 14:00
MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 824.346.8 07/10/2026 13:45
MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 824.346.8 07/10/2026 15:00
MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 844.851.5 07/10/2026 14:45
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 07/10/2026 15:45
MAUREN FRAZAO CASTELLO VELOSO 722.502.4 07/10/2026 15:00
MICHELE DE FATIMA CORREIA NASCIMENTO 804.399.0 08/10/2026 07:45
PATRICIA FUJII DE MATOS 836.703.5 07/10/2026 14:30
RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 773.137.0 07/10/2026 13:00
ROGERIO MIRANDA 895.647.2 08/10/2026 16:30
ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 713.717.6 07/10/2026 14:45
SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 775.504.0 07/10/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista p/ Readaptação Funcional Recon-Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES 829.346.5 07/10/2026 16:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TAIZ DE AREDES MELO BENITES 804.411.2 06/10/2026 15:01

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA APARECIDA PALITOT DE CARVALHO 676.025.2 07/10/2026 15:31
MARIA JOSE DA SILVA 692.601.1 07/10/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MAGDA DE OLIVEIRA SPERANDIO 832.657.6 07/10/2026 09:31
REGIANE APARECIDA DA SILVA PIRES 855.479.0 07/10/2026 15:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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THAMIRES BARBOSA SANTOS 823.584.8 07/10/2026 14:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADAUTO MIGUEL DA SILVA 843.185.0 07/10/2026 16:01
AKILAH DOS SANTOS SIMONE 842.037.8 07/10/2026 14:01
ANDREA CAVALHEIRO RODRIGUES 691.041.6 07/10/2026 09:01
BRUNA SANTOS SARTORI 842.001.7 07/10/2026 14:01
CARLA PATRICIA DE CAMARGO 727.625.7 07/10/2026 10:31
CARLOS FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA 842.142.1 07/10/2026 08:01
CLEUSA SOARES COELHO 773.556.1 07/10/2026 08:31
CRISTINA APARECIDA PALITOT DE CARVALHO 676.025.2 07/10/2026 15:31
DELSO VITAL JUNIOR 776.246.1 07/10/2026 14:31
ELAINE DIAS RICCI 711.663.2 07/10/2026 08:31
ELISABETH HORVATH MARQUES 813.251.8 07/10/2026 08:01
ESTER LOURENCO DE ARAUJO 839.546.2 07/10/2026 17:01
FABIANA CRISTINA DA SILVA 809.832.8 07/10/2026 10:01
FLAVIA EMILLY COSTA DE MORAES 847.147.9 07/10/2026 12:31
ILKA AMELIA LIMA DE JESUS ROMAN ALEIXO 791.916.6 07/10/2026 12:01
JORDANIA DE BRITO 727.769.5 07/10/2026 15:31
LUCIA ETSUKO NAKAO DE VIVEIROS 683.350.1 07/10/2026 16:31
LUCIMAR DE ALMEIDA CAMARGO 519.749.0 07/10/2026 15:01
MARIA JOSE DA SILVA 692.601.1 07/10/2026 16:01
MARLENE LOURENCO DA ROCHA 810.511.1 07/10/2026 10:01
MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 738.322.3 07/10/2026 10:31
MIRIAM CAMILO DE CAMPOS OLIVEIRA 821.768.8 07/10/2026 09:01
PEDRO HELIO DE SOUZA DIAS 716.796.2 07/10/2026 12:01
ROSILENE GONZAGA DE MATOS LIMA 691.540.0 07/10/2026 11:01
SANDRA RESENDE DE ABREU CANEVER 678.320.1 07/10/2026 09:31
SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 625.341.5 07/10/2026 11:31
SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 752.963.5 07/10/2026 11:01
VIVIANE LUZ CAMARGO DA SILVA 825.567.9 07/10/2026 11:31

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166096644

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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SARA FURIATO LIMA 7417152 05/10/2026 08:25

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166133779

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FELIPE WELLINGTON LOPES 801.896.1 02/10/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDREY CRISTINE ALVES 932.760.6 05/10/2026 08:55
ANA PAULA BATISTA ROSA 712.299.3 02/10/2026 09:55
CLAUDIA DE CARVALHO 724.060.1 02/10/2026 07:50
CLAUDIA MACEDO SANTOS 749.250.2 05/10/2026 09:55
DEBORA MARA DE OLIVEIRA SOARES 804.102.4 05/10/2026 09:25
ELIANA GIACOMETTO 734.310.8 06/10/2026 08:35
GABRIELA BEZERRA SILVA CARVALHO 891.891.1 06/10/2026 09:55
GABRIELA BROINIZI PEREIRA BRANCO 818.753.3 05/10/2026 10:00
JORDANA COSTA PAES 696.720.5 06/10/2026 08:30
LIDIANE MENDES ROQUE 807.675.8 06/10/2026 08:15
LILIAN MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 815.197.1 06/10/2026 09:05
MARIA DIONISIA ALVES DA SILVA 627.920.1 05/10/2026 09:05
MARISA ALVES MAIA 773.869.2 06/10/2026 09:30
PATRICIA DE CASSIA PRATI 778.387.6 06/10/2026 09:30
PAULA DE BARROS TAVARES 804.377.9 05/10/2026 09:35
PRISCILA DIAS CARLOS 816.298.1 06/10/2026 08:05
RAQUEL PRISCO BORGES 812.327.6 05/10/2026 08:35
SILMARA BEZERRA ROCHA 782.533.1 05/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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KELY CRISTINA DE JESUS 850.580.2 06/10/2026 08:50
WAGNER DANTAS ARNAUD 711.883.0 05/10/2026 10:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 744.445.1 23/11/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIRA DA CONCEICAO 916.845.1 07/10/2026 08:40

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GUSTAVO MARTINHO DE SOUZA 941.863.6 06/10/2026 09:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 01/10/2026 13:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA PAULA BERTON 672.034.0 01/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA SANTOS MOTA 830.035.6 01/10/2026 14:45
EMANOEL DE SOUZA FRIAS 625.566.3 01/10/2026 15:15
ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 01/10/2026 15:45
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 01/10/2026 14:15
MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 833.351.3 01/10/2026 12:15
ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 834.134.6 01/10/2026 16:45
SANDRA REGINA ALMEIDA DO NASCIMENTO GUERRA 834.326.8 01/10/2026 13:45
WELLINGTON SAMPAIO 729.584.7 01/10/2026 16:00
WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 835.346.8 02/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 730.300.9 01/10/2026 12:15
ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 800.447.1 01/10/2026 15:45
AMANDA CAROLINA SAVIOLI 795.847.1 01/10/2026 15:45
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 01/10/2026 16:30
ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 744.209.2 02/10/2026 08:45
ANDREIA MARCOSE RIBEIRO DA SILVA 841.727.0 01/10/2026 14:15
APARECIDO FERNANDES DA SILVA 696.577.6 01/10/2026 16:00
ARLANA OLIVEIRA SANTOS 727.506.4 01/10/2026 14:15
AUREA SINFORIANA BRUNO 700.753.1 01/10/2026 17:15
CARLOS EDUARDO FERREIRA RODRIGUES 802.782.0 01/10/2026 16:00
CAROLINA FERRO TREVISAN 803.673.0 02/10/2026 08:45
CLAUDIA BONAMINI 793.556.1 01/10/2026 16:45
CREUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA 797.201.6 01/10/2026 17:15
CRISTIANE SILVA PALMEIRA 888.038.7 01/10/2026 14:30
DALVA DE SOUZA SANTOS 713.634.0 01/10/2026 14:45
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 02/10/2026 11:30
DANIELE ALVES BARRETO 795.501.4 01/10/2026 16:30
DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 858.201.7 01/10/2026 16:15
EDUARDO FERRARI 738.982.5 01/10/2026 17:00
EDUARDO SILVA SALVINO 749.076.3 01/10/2026 15:15
ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 932.767.3 01/10/2026 12:45
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 01/10/2026 13:15
ETELVINA ALMEIDA LIMA 584.054.6 01/10/2026 16:45
ETELVINA PEREIRA CABRAL 607.152.0 01/10/2026 17:15
FABIANA CHAPPANI MATTAR 793.984.1 01/10/2026 15:45
FERNANDA RAMOS SILVA 850.715.5 01/10/2026 17:00
FLAVIA FADELLI PERES RODRIGUES 849.292.1 01/10/2026 12:45
GILBERTO GENTIL JUNIOR 842.075.1 01/10/2026 14:30
GIUSEPPINA VETTONE 845.149.4 01/10/2026 16:30
HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 848.299.3 01/10/2026 16:45
HEVILIN MARY DO NASCIMENTO RAPHAEL 691.994.4 02/10/2026 11:00
INES COSME DOS SANTOS 734.533.0 01/10/2026 13:30
JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 792.177.2 02/10/2026 17:00
JULIANA DAS NEVES 846.069.8 01/10/2026 12:45
JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 849.983.7 01/10/2026 15:45
JULIANA FERREIRA DE MACEDO 840.765.7 01/10/2026 17:00
JULIANA GEROLDE GAVA 745.803.7 01/10/2026 12:15
JULIANA GIANNELLI MARTINS 891.649.7 01/10/2026 15:15
LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 838.294.8 02/10/2026 08:15
LEIDE PEREIRA SANTOS 841.822.5 02/10/2026 08:30
LEONARDO JUSTO DE OLIVEIRA 846.559.2 01/10/2026 15:45
LOURDES MERCES DE ASSIS SOUZA 713.379.1 02/10/2026 09:00
LUCILENE APARECIDA ALVES DE QUADROS 806.538.1 01/10/2026 14:45
LUCIMAR APARECIDA PAZ 806.331.1 02/10/2026 08:00
LUIZ DONIZETE CARDOSO 698.902.1 01/10/2026 16:15
LUZIA ELIANA BASSI 809.809.3 01/10/2026 16:30
MARCIO LEOPOLDO GOMES BANDEIRA 809.333.4 01/10/2026 15:30
MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 793.246.4 01/10/2026 14:45
MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 754.985.7 01/10/2026 15:45
MARIA EDNALDA DA SILVA 893.559.9 01/10/2026 14:45
MARIA PAULA BERTON 672.034.0 01/10/2026 14:15
MARILENA ALVES DO OURO 683.123.1 01/10/2026 12:30
MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 821.202.3 01/10/2026 17:15
MARZO RODRIGUES DIAS 783.032.7 01/10/2026 12:30
MELLYNDA MELLANY MOURA MARQUES 935.038.1 01/10/2026 12:00
MICHELLE DOS SANTOS LOMBA 845.963.1 01/10/2026 16:45
NILZA ALVES 623.070.9 01/10/2026 16:15
NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 822.379.3 01/10/2026 15:15
PRISCILLA APARECIDA AMARAL 838.290.5 02/10/2026 17:00
PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 792.616.2 02/10/2026 11:45
RAFAEL CESAR BUENO 936.657.1 01/10/2026 14:30
RAFAELA RAMOS BEIMS 838.925.0 01/10/2026 15:15
RENATA FERNANDES DA SILVA 886.025.4 02/10/2026 08:00
ROSA MARIA GOMES MATIAS 623.308.2 01/10/2026 15:30
ROSELI HORTENCIO 590.431.5 01/10/2026 13:45
ROSILDA DA SILVA SUZUKI 706.625.2 01/10/2026 16:30
ROSINALVA DE SOUZA LEMES 813.964.4 01/10/2026 16:15
SILVIA ALVES DOS SANTOS 592.927.0 01/10/2026 15:15
SOLANGE ANDRADE DA SILVA 597.070.9 01/10/2026 15:15
TAIZ DE AREDES MELO BENITES 804.411.2 01/10/2026 14:45
TARSILA MARTINS GARCIA 808.762.8 01/10/2026 16:00
THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 947.710.1 01/10/2026 14:45
THIAGO SOARES LAURENTINO 757.669.2 01/10/2026 16:00
VALERIA DE CARVALHO RIGOLON 677.307.9 01/10/2026 13:15
VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 880.419.2 01/10/2026 16:15
YARA SANTANA COSTA 820.156.1 01/10/2026 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDER CARLOS DE MESQUITA 788.518.1 01/10/2026 13:45
EDUARDO NICOLAU DIPOLD 586.553.1 01/10/2026 12:45
FELIPE DE SOUZA TICOM 916.876.1 01/10/2026 15:30
MATEUS SOARES DE JESUS 658.190.1 01/10/2026 17:15
ROSALIA DOS SANTOS 685.977.1 01/10/2026 14:30

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA COSTA SOUSA GOMES 640.398.1 02/10/2026 10:45

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDMAR JOSE DE CARVALHO 761.348.2 01/10/2026 15:30

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 01/10/2026 17:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 08/10/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS 690.833.1 07/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEYSE LUCY DA SILVA 830.434.3 09/10/2026 08:30
DEYSE LUCY DA SILVA 830.434.3 09/10/2026 08:15
IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 712.673.5 09/10/2026 10:30
MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 647.613.9 09/10/2026 09:30
MARIA ALICE DOS SANTOS 626.365.8 09/10/2026 08:30
NERI DE PAULA SOARES 833.631.8 07/10/2026 13:00
RAUNIER RENATO DOS SANTOS 661.796.4 09/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS 690.833.1 07/10/2026 15:15
ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 09/10/2026 07:30
ALINE MARIA DE ARAUJO RUZ 854.683.5 09/10/2026 09:30
ALLAN GREGOLIM 801.844.8 09/10/2026 07:45
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 07/10/2026 16:00
ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 713.282.4 09/10/2026 09:00
BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 712.377.9 09/10/2026 08:45
CINTIA GARCIA MONTOYA 810.655.0 07/10/2026 15:30
CINTIA TEIXEIRA AMATTI 744.887.2 09/10/2026 08:15
ELIANE DE LIMA NUNES 924.351.8 07/10/2026 13:30
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 09/10/2026 07:45
EVANDRO GOMES PEREIRA 818.309.1 07/10/2026 16:45
FABIANA MARTINS 808.877.2 09/10/2026 08:45
FERNANDA MOURA MARTINS 817.687.6 09/10/2026 08:00
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 09/10/2026 09:15
HENRIQUE CANDIDO DE MELO 775.526.1 07/10/2026 15:45
ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 744.927.5 07/10/2026 13:15
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 09/10/2026 10:15
JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 821.377.1 09/10/2026 10:00
JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 821.377.1 07/10/2026 13:45
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 09/10/2026 10:15
MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 804.055.9 09/10/2026 07:30
MARIA ALEXSANDRA SANTOS DA CUNHA 776.494.4 07/10/2026 14:30
MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 695.774.9 07/10/2026 16:15
MICHELE ALVES FERREIRA FARDIN 782.116.6 09/10/2026 09:00
NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 840.363.5 07/10/2026 14:45
NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 811.425.1 07/10/2026 15:00
PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 695.179.1 09/10/2026 09:15
PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA 728.146.3 09/10/2026 09:45
RENATA FERNANDES 770.998.6 09/10/2026 07:45
ROSELY DE OLIVEIRA GINES 813.112.1 09/10/2026 09:45
SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 844.639.3 09/10/2026 08:30
SIMONE DA SILVA PENINI 840.832.7 09/10/2026 07:30
SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 693.104.9 09/10/2026 08:45
SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 812.323.3 09/10/2026 08:00
VICTOR PEREIRA CAMPOS 796.269.0 07/10/2026 16:30
VIVIANE COSTA LOURENCO 843.146.9 09/10/2026 08:15
WILHAERTE ANTONIO SILVA 845.063.3 09/10/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELE DE OLIVEIRA 723.792.8 08/10/2026 16:31

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 08/10/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE CARVALHO SISTERNA 892.926.2 08/10/2026 15:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 08/10/2026 08:01
ALAN ROCHA DOS SANTOS 794.471.3 08/10/2026 10:31
ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 841.888.8 08/10/2026 11:01
ANA PAULA CAETANO 675.859.2 08/10/2026 10:31
ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 929.734.1 08/10/2026 08:01
ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 730.621.1 08/10/2026 09:31
ARLEIDE VIEIRA BATISTA DE CARVALHO 684.441.3 08/10/2026 14:01
AURELIA MARIA TORRANO 775.057.9 08/10/2026 08:31
BARBARA STEFANY URSO SILVA 841.192.1 08/10/2026 16:01
CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 842.956.1 08/10/2026 09:31
CINTIA BRANCO SALINAS 779.120.8 08/10/2026 14:01
DANIELLA REGINA DOS SANTOS OTOSHI 752.587.7 08/10/2026 14:31
FABIANA DO CARMO SILVA ARAUJO 805.001.5 08/10/2026 15:31
GISELE DE OLIVEIRA 723.792.8 08/10/2026 16:31
JAIR DOS SANTOS JUNIOR 669.053.0 08/10/2026 14:31
JOSE CESAR BARDELLI 686.894.1 08/10/2026 10:01
JULIANA RIBEIRO NOVAES DE OLIVEIRA 792.183.7 08/10/2026 15:31
JULIETA DE JESUS MARTINS PEREIRA 681.582.1 08/10/2026 11:31
KELLY ROSANE DE SOUZA AZEVEDO 812.568.6 08/10/2026 15:01
LENARA ABREU DE MATTOS 841.670.2 08/10/2026 11:31
LUIZ MASSAYUKI SAMPAIO ITO 725.765.1 08/10/2026 12:01
MARCIA APARECIDA RIBEIRO 722.320.0 08/10/2026 11:01
MARCOS ROBERTO MARINHO 810.293.7 08/10/2026 09:01
NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 724.476.2 08/10/2026 09:01
PEDRO AUGUSTO MOREIRA 945.474.8 08/10/2026 16:01
RENATA RODRIGUES DE JESUS DOS SANTOS 824.717.0 08/10/2026 08:31
ROSA CRISTINA FIDELIS 722.213.1 08/10/2026 12:01
ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 771.747.4 08/10/2026 16:31
SUELI STEFANO 723.978.5 08/10/2026 10:01
TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 08/10/2026 12:31
VIVIANE LEITE DE ASSIS 776.734.0 08/10/2026 17:01

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO GARCIA AMAYA 563.213.7 09/10/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVANA DA COSTA SILVEIRA DE SOUSA 608.813.9 09/10/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BEATRIZ CREMONINI GUERRERO 822.919.8 08/10/2026 08:10
ELIANE MARQUES DOS REIS 830.804.7 09/10/2026 11:40
EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 830.797.1 09/10/2026 10:40
MARIA ALDENIR BARROS CARVALHAIS 832.738.6 08/10/2026 15:30
MARIA IVANIRA DE FREITAS SILVA 833.008.5 09/10/2026 09:40
SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 798.341.7 08/10/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DE SOUZA 755.459.1 09/10/2026 09:40
ALINE MANFREDI FERNANDES 891.863.5 08/10/2026 09:40
ANA PAULA DE OLIVEIRA E SILVA 779.902.1 08/10/2026 07:30
ANDREZA EUFRALZINA ALVES ROCHA 803.800.7 08/10/2026 08:30
ANGELICA APARECIDA DE BRITO MIYAZAKI 694.183.4 09/10/2026 10:20
APARECIDA ALVAREZ MILAN 722.723.0 09/10/2026 10:40
ARLETE COELHO 737.856.4 09/10/2026 11:40
AUDREI TEIXEIRA DE CAMPOS 802.379.4 08/10/2026 09:20
CAMILA BORBA DE MORAES CAVALLERO 795.854.4 08/10/2026 09:00
CELINHA RIBEIRO DE ASSIS 712.833.9 09/10/2026 10:20
CRISTIANE PEREIRA DA GAMA 794.370.9 08/10/2026 10:20
DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA 794.196.0 09/10/2026 09:00
DAYANA DE OLIVEIRA 774.542.7 09/10/2026 10:00
ELISANGELA DE SOUZA SANTOS 801.388.8 08/10/2026 09:00
ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 815.695.6 08/10/2026 10:00
ELISETE RIBEIRO CORREIA 783.336.9 08/10/2026 14:30
FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 821.521.9 08/10/2026 14:00
GISLENE CALIXTO DE OLIVEIRA 723.706.5 08/10/2026 10:00
IVANY TEREZA RODRIGUES NOGUEIRA 844.634.2 08/10/2026 15:00
IVONE APARECIDA DE SOUZA 800.406.4 08/10/2026 09:30
IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 806.296.0 08/10/2026 15:45
KATIA VALENTE RUIZ 839.566.7 09/10/2026 10:00
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 08/10/2026 13:30
MARCELO ALVES DOS SANTOS 818.447.0 08/10/2026 08:50
MARCIA APARECIDA RICHARDI 742.123.1 08/10/2026 09:10
MARCIA HILARIO TURACA 844.891.4 08/10/2026 11:00
MARIA ANGELICA CAMARNEIRO 738.424.6 09/10/2026 11:20
MARIA INES SILVESTRE VELOZO 757.538.6 08/10/2026 13:45
MARTA ALVES DE SOUZA 809.657.1 08/10/2026 10:00
MICHELLE MARTINS BESPALEC 792.390.2 08/10/2026 08:30
NEUSA MARQUES GONCALVES DE OLIVEIRA 794.080.7 09/10/2026 09:20
PRISCILA BRAGA FREITAS 813.239.9 08/10/2026 10:40
REGINA MARIA SOARES 820.843.3 08/10/2026 09:40
RICARDO COSI 725.409.1 08/10/2026 16:00
SILVANA DA COSTA SILVEIRA DE SOUSA 608.813.9 09/10/2026 09:20
SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 748.420.8 09/10/2026 11:00
SIMONE GORGONE SILVA 826.472.4 08/10/2026 10:20
SOLANGE ELIANA RAMOS 686.416.3 09/10/2026 11:20
VIVIANE MONTEIRO LONGO 819.407.6 08/10/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIDNEY ALBERTO MOURA MULLER 709.013.7 09/10/2026 11:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166093539


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6351921/1 ELAINE OLIVEIRA NOBRE 18/09/2026 NEG/143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 16/09/2026 NEG/143
8343764/2 SANDRA SOARES VERISSIMO 14/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 16/09/2026 NEG/143
7134070/1 IVONETE MARIA DOS SANTOS SOUZA 04/09/2026 NEG/143
7263074/2 ROBERTA MARTINELLI 09/09/2026 NEG/146
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 08/09/2026 NEG/143
7459459/1 SUELI MARIA COSTA DOS SANTOS 08/09/2026 NEG/143
7490682/1 LILIANE JASINLIONIS 18/09/2026 NEG/146
7490682/2 LILIANE JASINLIONIS 18/09/2026 NEG/146
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 18/09/2026 NEG/143
7956568/1 MARA LUCIA MARINOVIC DORO 16/09/2026 NEG/143
8057761/1 ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 10/09/2026 NEG/143
8057761/2 ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 10/09/2026 NEG/143
8158941/1 CLELIA PEREIRA DOS SANTOS 14/09/2026 NEG/143
8161062/1 NICE RIBEIRO DOS SANTOS 08/09/2026 NEG/146
8212171/1 DEBORAH NOVAIS SANTOS SOBRINHO 04/09/2026 NEG/143
8238871/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 18/09/2026 NEG/143
8382654/1 VERONICA MARIA VIANA 18/09/2026 NEG/143
8442118/1 RITA FABIANA FREITAS VIEIRA 04/09/2026 NEG/146
8463557/1 ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA 28/09/2026 NEG/143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 22/09/2026 NEG/143
8790124/1 QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 22/09/2026 NEG/143
8792216/1 MULLER ARAUJO DE OLIVEIRA 14/09/2026 NEG/143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 10/09/2026 NEG/146
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 18/09/2026 NEG/143
9217592/1 PATRICIA VIEIRA DA SILVA CARVALHO 18/09/2026 NEG/143
9372458/1 ALINE MORENO DE OLIVEIRA MARCHIOTO 08/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6807755/1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA 18/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166093700


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6524745/1 NADYA BARBOSA LEITE 03/08/2026 NEG/143
7312725/2 ALEXANDRE FERNANDES GUERRA 28/08/2026 NEG/143
7370636/1 NOILMA DE CRISTO SILVA MARCHESIN 007 21/08/2026 143
7702116/3 FERNANDA DE SOUSA 16/09/2026 NEG/143
7833199/1 TATIANA ALVES MEZZALIRA 003 15/09/2026 143
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS 001 11/09/2026 143
8339678/2 ROBERTA RAFAELA TREVISAN DOS SANTOS 007 12/09/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7902298/1 EDNEIA IZIDORIO XIMENES 002 15/07/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 001 14/09/2026 143
6684254/2 MARCIA MARIA FERRARO 001 02/09/2026 143
6790160/2 MARLY JOSE DE PAULA SOUSA 11/08/2026 NEG/143
6930280/1 SILVIO DE SOUZA 003 26/08/2026 143
7030843/1 ARIANNE CUSTODIO DOS SANTOS GIANINI 001 11/09/2026 143
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 02/09/2026 NEG/143
7216432/1 CATIA DA SILVA ROCHA 003 14/09/2026 143
7216653/1 ANA FERREIRA DE SOUZA 002 26/08/2026 143
7216653/1 ANA FERREIRA DE SOUZA 005 30/08/2026 143
7216653/2 ANA FERREIRA DE SOUZA 002 26/08/2026 143
7216653/2 ANA FERREIRA DE SOUZA 005 30/08/2026 143
7344350/1 FABIANA CICERO BERNARDES 001 02/09/2026 143
7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI 06/08/2026 NEG/143
7439296/1 JACQUELINE CAETANO ANATALINO DE MORAES 003 15/09/2026 143
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 21/08/2026 NEG/143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 21/08/2026 NEG/143
7495307/1 ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 01/09/2026 NEG/143
7495307/2 ROSEMEIRE NUNES DE ANDRADE SANTOS 01/09/2026 NEG/143
7510161/2 LEILA RISSOLI 001 18/08/2026 143
7726660/3 ANDREA SIMONATO 002 02/09/2026 143
7743475/1 ERNANDES MARTINHO ELIAS 001 11/09/2026 143
7770294/1 REJANE OLIVEIRA SILVA 16/09/2026 NEG/143
7770294/2 REJANE OLIVEIRA SILVA 16/09/2026 NEG/143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 003 15/09/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 003 15/09/2026 143
7922388/1 ADRIANA APARECIDA BORGES 003 08/09/2026 146
7992351/2 LUCIENE MARIA DA SILVA 030 09/09/2026 146
8032564/1 DEBORA MARIA DE BRITO 002 15/09/2026 143
8181225/1 LEONICE NUNES ARAUJO 005 15/09/2026 143
8184712/1 BIANCA PRISCYLLA OLIVEIRA DO AMARAL 003 15/09/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 020 10/08/2026 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 007 02/09/2026 143
8382522/1 YONARA DE MELO SILVA 003 16/09/2026 143
8408785/1 KELLY CRISTINA SILVEIRA SILVA 005 26/08/2026 146
8413452/1 CRISTIANE GARCIA DE MELO RODRIGUES 002 10/09/2026 143
8540349/1 MARILAINE DA COSTA 001 24/08/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 002 16/09/2026 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 002 27/08/2026 143
9309705/2 GISLAINE BRITO OLIVEIRA 001 11/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166093771


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 015 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6780580/1 MARINA BATISTA SANTOS DE CARVALHO 003 31/08/2026 143
7115423/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 005 26/08/2026 143
7258453/1 MARCIA SANCHES GARCIA 28/08/2026 NEG/143
7265727/2 CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 004 01/09/2026 143
7386176/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 001 25/08/2026 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 005 31/08/2026 143
7746709/1 CINTIA MENDES DOS SANTOS 003 08/09/2026 143
7746709/2 CINTIA MENDES DOS SANTOS 003 08/09/2026 143
7768036/1 DELBA REJANIA SANTOS DE FREITAS 022 09/09/2026 160
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 002 02/09/2026 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 010 14/09/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 005 24/08/2026 143
8149135/1 CAROLINE SILVA SANTOS 001 04/09/2026 143
8276447/1 RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 030 11/09/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 02/09/2026 NEG/143
8442754/1 MARCELONIA VALERIA DOS SANTOS ALVES 002 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8158088/1 ADALBERTO FERREIRA DE MELO 036 28/08/2026 143
9174711/1 ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 020 12/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166098244

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7418027/1 MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS 001 09/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7254253/1 ELSON GALVAO 014 02/09/2026 143
7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 001 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5436419/2 MARIA JOSE DOS SANTOS PORTO 041 17/09/2026 160
5726719/2 JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES 001 14/08/2026 143
6106358/2 ISAIAS RODRIGUES CAVALCANTI 120 09/09/2026 143
6176232/4 JOSE APARECIDO FERREIRA LOPES 002 10/09/2026 143
6421083/2 RUTH GONCALVES SOUTO 016 30/08/2026 143
6495214/2 ROBSON HERCULANO DA SILVA 001 26/09/2026 143
6556175/1 JACINEIDE BESERRA DE SOUZA 003 09/09/2026 143
7027486/3 JANETE ALVES GOMES 014 02/09/2026 143
7152990/3 LUCIANE PESQUEIRA MOERDJIK 030 02/09/2026 143
7173865/1 TELMA TEIXEIRA CORREIA 014 02/09/2026 143
7178026/1 SILVIO LUIZ MARTINS 015 17/09/2026 160
7178026/2 SILVIO LUIZ MARTINS 015 17/09/2026 160
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
7178603/1 FABIO ELIAS ZERATI 002 31/08/2026 143
7195699/1 ENEAS GOMES DO VALE NETO 001 31/08/2026 143
7197501/1 ALEXANDRA BAUER 007 15/09/2026 143
7197501/2 ALEXANDRA BAUER 007 15/09/2026 143
7202695/2 MARCELA LINO DE OLIVEIRA 006 16/09/2026 143
7213425/1 MIRIAM OTERO DIMITROV 022 28/08/2026 143
7259557/1 ANA PAULA ALVES DE SOUSA HIEDA 004 08/09/2026 146
7264666/1 ELISABETE MARCHEZONI LIPORI 007 10/09/2026 143
7401370/1 WAGNER DO ESPIRITO SANTO 002 10/09/2026 143
7401370/2 WAGNER DO ESPIRITO SANTO 002 10/09/2026 143
7530056/1 RUY RIBEIRO DUARTE 001 11/09/2026 143
7599412/3 MARIA JOSE ACIOLE DE SOUZA 001 16/09/2026 143
7784619/1 TALITA MARTINS ALVES 001 17/09/2026 143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 001 02/09/2026 143
7838298/1 MARCIA PAVILONIS CORREA 007 12/09/2026 146
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 005 25/09/2026 143
7856661/1 KELY CRISTINA BARBOSA CORREA 002 09/09/2026 143
7900643/1 WILTON BAIM LIMA 033 18/09/2026 160
7933762/1 RACHEL RUSSO LEITE 047 30/09/2026 160
7966008/1 DANIELI FORTUNATO DE OLIVEIRA COSTA 003 09/09/2026 146
8006873/1 IVANETE DOS SANTOS 004 22/09/2026 143
8059071/1 ANDREIA APARECIDA SHIMOFUSA PALOSCHI 008 09/09/2026 143
8059071/2 ANDREIA APARECIDA SHIMOFUSA PALOSCHI 008 09/09/2026 143
8068879/1 JOYCE MAYUMI FUJII 001 03/09/2026 146
8069441/1 ANDERSON DE ARAUJO 072 30/09/2026 160
8074461/1 CRISTHIANO MONTEIRO DE ARAUJO 014 03/09/2026 143
8187258/1 ISABEL CRISTINA MEDEIROS DA SILVA 005 08/09/2026 146
8192995/1 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 001 22/09/2026 143
8192995/3 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 001 22/09/2026 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 028 19/08/2026 143
8226148/1 LILIANE ESTEVAO DA SILVA 003 08/09/2026 143
8291691/2 ADMILTON DE JESUS 012 01/09/2026 143
8293643/3 ANGELA MARIA DA SILVA 001 16/09/2026 143
8293643/4 ANGELA MARIA DA SILVA 001 16/09/2026 143
8296910/2 CAROLINE HAGATAN BARBOSA BRANDAO SOBRAL 001 08/09/2026 146
8300593/2 CLAUDILAINE NOGUEIRA PINTO DA SILVA 004 11/09/2026 143
8304343/2 DEYSE LUCY DA SILVA 015 04/09/2026 143
8307016/2 ELIZETE COSTA MENDES SIMOES 002 28/08/2026 143
8307989/2 EMIRIAN ALMEIDA DE NOVAIS ABREU 002 29/08/2026 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 001 29/08/2026 143
8308691/2 EUCIENE PEREIRA DA SILVA 001 29/08/2026 143
8309370/2 ERIKA SIMOES MARTINEZ 001 30/08/2026 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 001 28/08/2026 143
8310173/2 ELIUDES ROSA SOARES 004 28/08/2026 143
8313482/2 EVANGELINA CALDEIRA BATISTA 001 11/09/2026 143
8315990/2 JAIME DE LIMA 001 21/09/2026 143
8317135/2 GILVANICE SILVA PEREIRA MOURAO 001 17/09/2026 143
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 001 14/09/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 003 07/09/2026 146
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 014 10/09/2026 146
8322031/2 KELLY CAVALCANTI GONCALVES 005 01/09/2026 143
8325031/2 KATIA DA SILVA CARDOSO GONCALVES 001 11/09/2026 143
8327220/2 MARAISA RUFINO 047 30/09/2026 160
8328391/2 MARCIA APARECIDA REZENDE 015 01/09/2026 143
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 002 17/09/2026 143
8330581/2 MARIA MARTINELI MENDES DE LIMA SENA 008 03/09/2026 143
8340757/2 RENAN ANTUNES SANTOS 014 13/09/2026 143
8340846/2 RODRIGO MORAGA 002 09/09/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 002 08/09/2026 146
8345660/2 RUTE OLIVEIRA CALAZANS 001 17/09/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 001 27/09/2026 143
8346771/2 ROSANGELA COBELO DONATO 001 26/09/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 003 13/09/2026 143
8364702/1 FERNANDA CRISTINA GONCALVES 001 27/08/2026 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 010 06/09/2026 143
8551588/2 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 002 16/09/2026 143
9143670/1 TALITA NASCIMENTO SORROCHI E SILVA 005 16/09/2026 146
9197893/1 BRUNA DANIELE CLEMENTE LEITIS 001 16/09/2026 143
9197893/1 BRUNA DANIELE CLEMENTE LEITIS 002 17/09/2026 143
9207791/1 ALINE VICTORINO SILVA DOS SANTOS 015 11/09/2026 143
9209271/1 MICILENE MARIA DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
9209611/1 DEBORAH EVELIN RUAS REZENDE 005 14/09/2026 143
9318593/1 ELISANDRA ROCHA DOS SANTOS 002 28/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5125715/2 MARIA CLAUDIONORA DE DEUS 003 15/09/2026 143
7946368/1 JOICY EMI UEDA SCHITTINI 005 08/09/2026 146
8235961/1 ANDREIA DA SILVA SANTOS 002 17/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5235472/2 EDUARDO TADEU FERREIRA 043 04/09/2026 143
5398541/4 EDNA VAZ BARBOSA 002 09/09/2026 143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 007 19/09/2026 146
5824516/4 AUREA LUCIA PEREIRA 001 17/09/2026 143
5879591/2 SHIRLEI RODRIGUES PIRES PAIAO 005 31/08/2026 143
5937841/4 DEBORA EIRAS 005 21/09/2026 143
6003141/2 SILMARA MARQUES FERREIRA 010 03/09/2026 143
6233775/1 SANDRA REGINA DA ROCHA FIORENTINO 005 08/09/2026 146
6448470/1 EDEVALDO DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
6519946/1 HILTON MARQUES MENDES 008 19/08/2026 143
6670776/3 ANTONIO LACERDA JUNIOR 045 03/09/2026 143
6678807/3 CLAUDIA SIMAO LEITE 004 24/08/2026 143
6681697/3 FATIMA APARECIDA DE SOUZA 001 31/08/2026 143
6690793/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS 001 18/09/2026 143
6751679/2 HILTON ILIDIO JORGE VALENTE 001 17/09/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 21/09/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 21/09/2026 143
6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 001 15/09/2026 143
6765157/1 ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 001 28/09/2026 143
6766340/1 JANETE BARBOSA DE OLIVEIRA 032 02/09/2026 143
6789161/2 VALKIRIA BARROS DOS SANTOS 002 16/09/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 002 14/09/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 002 14/09/2026 143
6792472/1 SANDRA RIBEIRO RODRIGUES 005 17/09/2026 143
6805426/2 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 001 11/09/2026 143
6811345/1 VALERIA GONSALES PEREZ DA SILVEIRA 001 14/09/2026 146
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 005 14/09/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 005 14/09/2026 143
6840931/1 RAQUEL DE MELO SANTOS 010 21/09/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 001 11/09/2026 143
6909159/3 ANA PAULA CARVALHO 002 01/09/2026 146
6922368/2 CRISTINA ADRIANA DA SILVA 001 11/09/2026 143
6923631/1 SUELI SILVA ARAUJO 003 08/09/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 002 22/09/2026 143
6938272/1 LILIANE SALES DOS SANTOS BARROS 008 02/09/2026 143
6938272/2 LILIANE SALES DOS SANTOS BARROS 008 02/09/2026 143
6940331/2 SAMMY EDUARDO EUGENIO DA SILVA 003 16/09/2026 143
6945376/1 GILVANICE APARECIDA SILVA 001 10/09/2026 143
6945376/2 GILVANICE APARECIDA SILVA 001 10/09/2026 143
6945864/1 ROSANA MENDONCA OLIVEIRA SOUZA 002 17/09/2026 143
6950281/1 ADRIANA DE MENEZES 005 14/09/2026 143
6950281/2 ADRIANA DE MENEZES 005 14/09/2026 143
6953107/1 ALICE CORDEIRO LEITE 002 02/09/2026 143
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 011 13/05/2026 146
6965733/2 ROSELI PITARELLI WAKER 001 28/09/2026 143
6975836/1 CLAUDIA RODRIGUES DAMACENO 015 09/09/2026 143
6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 014 02/09/2026 143
7106696/4 JURACINDA GERALDO 003 09/09/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 001 18/09/2026 143
7131275/2 MARJORY GARCIA VALERO 054 30/09/2026 160
7132409/1 FERNANDA APARECIDA VINDILINO 001 18/09/2026 143
7133740/2 ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 001 11/09/2026 143
7136455/1 ELOIZA ELENA PERAZOLLI 002 31/08/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 002 11/09/2026 143
7143745/2 ELIANE DE ALMEIDA MORAES 001 31/08/2026 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 001 28/09/2026 143
7175744/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 004 21/09/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 11/09/2026 143
7194455/2 CLAUDIA RUDI DE SOUZA 003 29/09/2026 143
7213310/1 EDUARDO GIMENES PALAZZI 007 28/09/2026 143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 002 14/09/2026 143
7214987/1 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 143
7214987/2 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 001 02/09/2026 143
7221355/1 JOSELI DIAS DOS SANTOS 022 30/09/2026 160
7221355/2 JOSELI DIAS DOS SANTOS 022 30/09/2026 160
7223331/1 SILVANA FERREIRA DE ANDRADE 004 08/09/2026 146
7226420/1 CLAUDIO LUIZ ALVES DE SANTANA 002 14/09/2026 143
7231237/3 TANIA APARECIDA TRAVESSIN SIQUEIRA 002 27/08/2026 146
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
7240414/1 ROSANA SOARES DA SILVA ESCUDERO 028 02/09/2026 143
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 012 15/09/2026 143
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 012 15/09/2026 143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 002 16/09/2026 143
7244681/2 ELISSANDRA DE MEDEIROS SANTOS 001 28/08/2026 143
7257643/2 ODILENE STAHL MOSZ 032 10/09/2026 143
7257953/2 VALERIA CAVALCANTI DE ALMEIDA 031 11/09/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 001 15/09/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 001 14/09/2026 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 010 22/09/2026 160
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 010 22/09/2026 160
7271425/2 ANDRE LUIZ DA SILVA 030 21/09/2026 160
7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 007 31/08/2026 146
7274441/2 KATIANE SANTOS SOBRAL 005 17/09/2026 143
7274441/3 KATIANE SANTOS SOBRAL 005 17/09/2026 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 11/09/2026 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 11/09/2026 143
7280416/1 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 001 14/09/2026 143
7280416/2 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 001 14/09/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 005 09/09/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 005 09/09/2026 146
7281803/2 PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 001 16/09/2026 143
7281803/2 PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 002 17/09/2026 143
7300026/2 GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 009 22/09/2026 160
7317212/2 ROSANI VIANA 001 17/09/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 001 11/09/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 26/09/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 26/09/2026 143
7337779/1 IVANDA TERESA FARIA SALAZAR 005 08/09/2026 143
7340656/1 MADALENA DOS SANTOS 011 14/09/2026 143
7347618/1 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 037 30/09/2026 160
7347618/2 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 037 30/09/2026 160
7348860/2 MARCELO ALCANTARA SILVA 072 30/09/2026 160
7357940/1 ROSA LUCIA GARCIA 014 18/09/2026 160
7363354/2 SIMONE TELES DE CASTRO ANTONINO 002 13/09/2026 146
7365918/7 RAQUEL APARECIDA MARTINS DOS SANTOS 002 16/09/2026 143
7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI 031 09/09/2026 143
7370199/2 MARIZE DE PAULA SAETTINE 010 10/09/2026 143
7372191/2 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 001 25/09/2026 143
7372191/3 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 001 25/09/2026 143
7373376/1 DEBORA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANTOLINO 001 14/09/2026 143
7382928/1 ELTON DE ANDRADE VIANA 001 14/09/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 002 14/09/2026 143
7392532/1 MARLONIA DIAS DE OLIVEIRA 002 15/09/2026 143
7400985/1 LUCIANE REGINA VECCHIO 002 17/09/2026 146
7410051/1 ELAINE CRISTINA MORAES TAVARES 001 04/09/2026 146
7425287/1 EMIDIO RODRIGUES DA SILVA 003 30/09/2026 160
7437048/1 PAULINE ALONSO COUTO VICIANA 060 03/09/2026 143
7444265/1 VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 010 21/09/2026 143
7444265/2 VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 010 21/09/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 007 27/08/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 001 17/09/2026 143
7455526/1 ELISIA MONTEIRO SANTOS 001 28/09/2026 143
7456514/1 MARIA DO CARMO FILGUEIRAS 003 28/09/2026 143
7456565/2 MELISSA MICHELETTO PEREIRA TEIXEIRA 001 18/09/2026 143
7457588/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 002 03/09/2026 146
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 001 11/09/2026 143
7458797/1 ANA MARIA FALCAO BRANCO 005 14/09/2026 143
7459050/1 CRISTINA APARECIDA SILVA 030 12/09/2026 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 002 28/09/2026 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 002 28/09/2026 143
7480652/1 SIMONE LEAL DE ALMEIDA SILVA 002 20/09/2026 143
7483562/1 EDILENE SANTOS SOUZA 002 17/09/2026 143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 005 14/09/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 003 09/09/2026 146
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 002 17/09/2026 143
7493151/1 FRANCISCA AMARO DE SOUSA FONSECA 010 21/09/2026 160
7493894/1 ANA PAULA GUIMARAES 030 31/08/2026 143
7493908/1 DANIELA DIAS MIRANDA 012 03/09/2026 143
7494432/2 SUSANA CHARLES LIMA CORREA 001 28/09/2026 143
7494572/1 MARIANE GROSSI PEREZ 010 03/09/2026 143
7509936/1 CAMILA BEZERRA 005 18/09/2026 143
7509936/3 CAMILA BEZERRA 005 18/09/2026 143
7516941/1 KARINA NASTRI PEREIRA 002 10/09/2026 143
7521791/1 SANDRA APARECIDA MELO 005 14/09/2026 143
7521791/2 SANDRA APARECIDA MELO 005 14/09/2026 143
7525249/1 ANDERSON TALES LOPES 014 01/09/2026 143
7525249/2 ANDERSON TALES LOPES 014 01/09/2026 143
7526521/1 LUCIANA DA SILVA BISPO 001 18/09/2026 143
7540574/1 SONIA LIMA DE ALMEIDA 030 15/09/2026 143
7540574/2 SONIA LIMA DE ALMEIDA 030 15/09/2026 143
7541937/1 MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 005 21/09/2026 143
7542194/1 ROSA SILVIANO 015 02/09/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 08/09/2026 146
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 08/09/2026 146
7551495/1 SANDRA REGINA TEIXEIRA 001 17/09/2026 143
7559712/2 VANESSA RODRIGUES DIAS 003 14/09/2026 143
7559712/3 VANESSA RODRIGUES DIAS 003 14/09/2026 143
7568614/1 MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 043 15/09/2026 160
7575513/2 MARIANA PALHARES SILVA 002 03/09/2026 146
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 21/09/2026 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 21/09/2026 143
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 18/09/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 14/09/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 14/09/2026 143
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 001 08/09/2026 146
7703945/1 ALAN GUIMARAES DE SOUZA 001 01/09/2026 143
7708271/1 DEBORA GROTI MELAO 011 21/09/2026 160
7708271/2 DEBORA GROTI MELAO 011 21/09/2026 160
7708807/1 LEONARDO SOARES E RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7712880/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7712928/1 SIMONE PASSINI 028 30/09/2026 160
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 003 23/09/2026 143
7715714/1 ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDES 005 31/08/2026 143
7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 001 22/09/2026 143
7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 001 22/09/2026 143
7721447/1 LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR 005 13/09/2026 143
7733372/2 PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 064 30/09/2026 160
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 002 28/09/2026 143
7746105/1 VITORIA DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7746563/2 MARIANA LOPEZ MARTINS 008 04/09/2026 146
7747977/1 VANESSA CAMARA FERREIRA 002 09/09/2026 146
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 002 18/09/2026 143
7760523/2 VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO 002 11/09/2026 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO DELGADO 009 31/08/2026 146
7769776/1 FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
7772661/1 KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 004 08/09/2026 146
7778198/2 RAFAEL PAIVA DE ANDRADE 005 14/09/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 14/09/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 14/09/2026 143
7781695/3 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 028 30/09/2026 160
7781695/4 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 028 30/09/2026 160
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 004 11/09/2026 143
7804423/1 ELIANA FELIPE DE MENEZES 010 22/09/2026 160
7804423/2 ELIANA FELIPE DE MENEZES 010 22/09/2026 160
7805314/1 APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 009 23/09/2026 160
7807953/1 CINTIA SAYURI SAWADA 001 11/09/2026 143
7812230/1 ROBERTO BOEN 026 14/09/2026 143
7814569/2 ANA PAULA DE PIERI BOGAZ 004 08/09/2026 146
7817541/1 JULIANA PASSOS BENTO BONATI 009 22/09/2026 160
7817576/1 ALANE RODRIGUES DA COSTA SILVA 079 30/09/2026 160
7822871/1 AGENOR SANTOS DE SOUZA 003 02/09/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 003 14/09/2026 143
7832443/2 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 001 14/09/2026 143
7832443/3 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 001 14/09/2026 143
7841302/1 PAULO ROBERTO PEREIRA DE BARROS 015 14/09/2026 146
7844905/1 ELIANE RIGUNATO CAVALARI 005 31/08/2026 143
7859287/2 SAMIRA MIRANDA DOS SANTOS NASCIMENTO 001 10/09/2026 146
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 009 22/09/2026 143
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 009 22/09/2026 143
7884974/1 RENATA MENEGHETTI NERIS 001 09/09/2026 146
7890494/1 CARLA MARIA DA SILVA DE JESUS 005 14/09/2026 143
7903545/1 NICOLE ALCEBIADES DE OLIVEIRA 001 03/09/2026 146
7910797/1 REGINA SANTOS SILVA 001 09/09/2026 143
7910797/2 REGINA SANTOS SILVA 001 09/09/2026 143
7911556/1 SIMONE LOUREIRO DE MELO 011 21/09/2026 143
7911629/1 GRACIANE BATISTA MUNHOZ 003 14/09/2026 143
7912986/1 KEIDI DA SILVA 002 18/08/2026 143
7913036/1 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 002 28/08/2026 143
7913036/2 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 002 28/08/2026 143
7916787/1 ELIANE RODRIGUES DEO DOS SANTOS 002 31/08/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 015 09/09/2026 146
7920083/1 LILIAN DE FARIA INDICATTI 005 20/09/2026 143
7926251/1 FERNANDA BORILI PEREIRA 004 31/08/2026 143
7926405/1 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
7926405/3 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
7926758/3 ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 014 18/09/2026 160
7926758/4 ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 014 18/09/2026 160
7930569/1 SILVANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS 002 17/09/2026 143
7934190/2 FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 011 21/09/2026 160
7934190/4 FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 011 21/09/2026 160
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 09/09/2026 146
7938225/1 CARLA PRISCILA MAITAN 018 14/09/2026 143
7938225/2 CARLA PRISCILA MAITAN 018 14/09/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 007 11/09/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 004 08/09/2026 146
7944691/1 CRISTIANE PACCANARI 009 10/09/2026 143
7955642/1 FABIANA VIVIANE SOUZA MENDES 005 31/08/2026 143
7955782/1 KARINA ROSA DO AMOR DIVINO 014 07/09/2026 143
7955952/2 LUCICLEIA MARIA DE ABREU 001 09/09/2026 146
7956720/1 LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 009 22/09/2026 160
7956720/2 LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 009 22/09/2026 160
7956754/1 LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA 009 30/08/2026 143
7960557/1 ADELAIDE ALVES CUNHA CARDOSO 001 10/09/2026 146
7977115/1 ERIKA REGINA NASCIMENTO PEREIRA 002 18/09/2026 143
7985355/1 ALINE AKEMI KINJO 001 03/09/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
7988583/1 NUBIA LAFAIETE DE SOUZA 005 09/09/2026 143
7989610/2 RAQUEL MENDES AGUIAR 015 17/09/2026 160
7997051/1 MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO 005 13/09/2026 143
7999135/1 NICEIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 003 30/09/2026 160
8001910/2 RITA DE CASSIA CARAMASQUI 039 24/08/2026 143
8013951/1 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 010 09/09/2026 146
8013951/2 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 010 09/09/2026 146
8015392/1 DIEGO DANIEL DUARTE DOS SANTOS 001 03/09/2026 146
8015686/1 CARLOS ALBERTO CORREA SILVA 001 15/09/2026 143
8021708/1 ANDRESSA ROMANI BONINI 030 16/09/2026 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 001 15/09/2026 146
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 002 17/09/2026 143
8025371/1 MARIANA GONCALVES BARBEDO 001 09/09/2026 146
8026891/1 FILIPE DANIEL LESSA DE OLIVEIRA 014 08/09/2026 146
8026891/2 FILIPE DANIEL LESSA DE OLIVEIRA 014 08/09/2026 146
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 003 07/09/2026 146
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 002 21/09/2026 143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 09/09/2026 143
8041539/1 NOEMIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 002 21/09/2026 143
8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 001 25/09/2026 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 005 04/09/2026 146
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 001 02/09/2026 146
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 004 09/09/2026 146
8061572/1 MARIA CLAUDIA MONTEIRO GUIMARAES 057 30/09/2026 160
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 002 11/09/2026 143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 004 01/09/2026 146
8068721/1 GRAZIELLI ALESSANDRA FERREIRA LOPES 002 03/09/2026 146
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 04/09/2026 146
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 04/09/2026 146
8080674/1 SOLANGE SACRAMENTO DAMASCENO 009 02/09/2026 146
8080674/2 SOLANGE SACRAMENTO DAMASCENO 009 02/09/2026 146
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 007 20/08/2026 143
8086087/1 DIRCEU DE MORAES FONDA 001 11/09/2026 143
8086087/2 DIRCEU DE MORAES FONDA 001 11/09/2026 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 002 17/09/2026 143
8088187/1 ERIKA MATOS DA SILVA 003 15/09/2026 146
8088187/2 ERIKA MATOS DA SILVA 003 15/09/2026 146
8089850/1 CINTHYA CAMILA BERA DA SILVA 002 03/09/2026 146
8094543/1 ERIKA DA SILVA SANTOS 001 31/08/2026 143
8096333/1 MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 002 17/09/2026 146
8096830/1 SARA DOMINGUES DE ALMEIDA PEREIRA 001 21/09/2026 143
8098093/1 LUZIA ELIANA BASSI 014 14/09/2026 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 001 31/08/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 001 31/08/2026 143
8103178/1 IARA MADALENA CERSOSIMO VALADARES 012 19/09/2026 160
8103178/2 IARA MADALENA CERSOSIMO VALADARES 012 19/09/2026 160
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 014 18/09/2026 160
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 014 18/09/2026 160
8119104/1 ANA PATRICIA SATURNINO DE MELO 029 03/09/2026 143
8119325/1 FERNANDA DA SILVA CARDOSO 008 23/09/2026 160
8121150/1 NATALIA VIANA DE LIMA CAVICHIO 037 30/09/2026 160
8122270/2 VANESSA DA SILVA ARGIERI 002 08/09/2026 146
8128758/1 ELZA MATOS MONTEIRO 001 28/08/2026 143
8132372/1 MARCIA APARECIDA DA SILVA MARCIANO 002 14/09/2026 143
8137552/1 CLAUDIA ANDREA DE ALENCAR LIMA VILAR 007 31/08/2026 143
8140162/1 PALOMA EMI MIZUTA IKUNO 021 30/09/2026 160
8142513/1 MARCIELLE JUDAS FERREIRA DA SILVA 001 11/09/2026 146
8151512/1 SABRINA MARA ROSA 001 10/09/2026 143
8152497/2 KATIA SANTANA ROCHA LOPES 003 13/09/2026 143
8158941/1 CLELIA PEREIRA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8169993/2 TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS AZEVEDO 001 08/09/2026 146
8170410/2 VILMA MARTINS DE SOUZA RESENDE 005 11/09/2026 143
8172935/1 MARISTELA DE ANDRADE SILVA 004 15/09/2026 143
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 001 22/09/2026 143
8183279/2 AMANDA DE OLIVEIRA LOPES CORREA 010 21/09/2026 160
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 002 31/08/2026 143
8183988/1 EVELYN LAPA ALVES 001 16/09/2026 143
8186201/2 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 005 03/09/2026 143
8186201/3 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 005 03/09/2026 143
8187878/1 LILIAN ROSA DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
8190992/1 KARINA DA COSTA LEMOS 005 24/09/2026 143
8191930/1 ELISANGELA DO NASCIMENTO CHIATA 011 21/09/2026 143
8194947/1 MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 001 02/09/2026 146
8198934/1 ALDA PEREIRA DA SILVA 001 01/09/2026 143
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 001 28/08/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 08/09/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 08/09/2026 143
8209022/1 VANIA APARECIDA ZANGRANDE 001 28/09/2026 143
8209936/1 ALANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 003 13/09/2026 143
8211957/1 EVA VILMA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA 003 31/08/2026 143
8214301/1 RENATA LINO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 11/09/2026 143
8214654/1 ADRIANA NASCIMENTO SILVA 002 01/09/2026 143
8215201/1 CELIA MARIA BERNARDES 001 12/09/2026 143
8215278/1 LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 014 14/09/2026 143
8216631/1 ALESSANDRA DIAS PIMENTA 003 31/08/2026 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 001 11/09/2026 143
8219656/1 VERA LUCIA DA SILVA MARIANO 003 14/09/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 001 11/09/2026 143
8232393/2 BRUNA BRANDAO 001 11/09/2026 143
8236917/1 KELLY CRISTIANNE SANTOS CAMPOS 011 21/09/2026 160
8238065/1 ELISANGELA VIANA MACHADO 001 28/08/2026 143
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 001 31/08/2026 143
8241481/1 NATALIA SADERIO DE ARAUJO 003 09/09/2026 146
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 004 15/09/2026 143
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 001 14/09/2026 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 004 15/09/2026 143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 001 14/09/2026 143
8242992/1 TATIANE SILVESTRE DA SILVA 005 07/09/2026 143
8242992/2 TATIANE SILVESTRE DA SILVA 005 07/09/2026 143
8245312/1 CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 004 08/09/2026 146
8246076/1 PAULA REGINA DA SILVA 048 30/09/2026 160
8246670/1 SILVIA VIEIRA DOS SANTOS 010 22/09/2026 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 003 09/09/2026 146
8260761/1 ALESSANDRA PEREIRA SANTOS 007 28/08/2026 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 003 09/09/2026 146
8281866/2 JULIANA LOPES PIRES 002 03/09/2026 146
8283621/1 ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ 002 14/09/2026 143
8283621/2 ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ 002 14/09/2026 143
8283940/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
8288810/1 DEBORA SANTOS DUARTE 002 14/09/2026 143
8359334/1 SHEILA QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA 004 08/09/2026 146
8362467/1 ISABELA MACIEL DUARTE DE OLIVEIRA MARTIN 003 17/09/2026 143
8364435/1 TAMIRES RUFFO SANCHES 003 02/09/2026 146
8373281/1 ARIANA GRACA NERI SANTOS DE AGUIAR 054 30/09/2026 160
8394644/1 TALITA TORREZAN 004 08/09/2026 146
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 001 14/09/2026 143
8403198/1 KARINE HELOISA DE MELLO PEREIRA DUARTE 003 10/09/2026 146
8403571/1 ALENILZA ALVES BISPO 001 11/09/2026 143
8415340/1 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 001 14/09/2026 143
8415340/2 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 001 14/09/2026 143
8417750/1 PAULO FERNANDES ROBERTO 045 03/09/2026 143
8424632/1 THAIS HELENA INGLEZ SILVA 003 31/08/2026 146
8426058/1 ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA 001 10/09/2026 143
8429031/2 RODRIGO FERREIRA SANTOS 003 09/09/2026 143
8438102/2 WANIA BALABENUTE DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 143
8440018/2 SUYEN SAFUAN NAIDE 002 16/09/2026 146
8440018/2 SUYEN SAFUAN NAIDE 001 17/09/2026 146
8446164/1 LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 003 14/09/2026 143
8447454/1 VANESSA RUBIA ROSOLEM 072 21/08/2026 143
8447454/2 VANESSA RUBIA ROSOLEM 072 21/08/2026 143
8451591/1 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 009 22/09/2026 160
8451591/2 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 009 22/09/2026 160
8460973/1 VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 001 18/09/2026 143
8466017/1 ELOIZA ANTONIA ARAUJO LINHARES 001 28/08/2026 143
8466424/1 RENATA DE FRANCA 002 15/09/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 001 17/09/2026 143
8470936/1 GUSTAVO BEN HUR MARTINS FERREIRA ALVES 002 10/09/2026 143
8485950/1 ELENEUDA NOGUEIRA FEITOSA 022 05/09/2026 143
8500002/1 KAROLINE TAVARES SANTOS SILVA 002 08/09/2026 143
8500142/1 ALEXANDRE ANDREONI 002 02/09/2026 143
8507732/1 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 001 08/09/2026 146
8515841/1 IRINEIA FONTES MENDES FERNANDES 003 09/09/2026 146
8545863/1 PAULA HORTENCIA DE FREITAS 003 08/09/2026 146
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 001 14/09/2026 146
8774722/1 JOSILENE JORGE BATISTA 003 17/09/2026 143
8799377/1 IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 029 03/09/2026 160
8815976/2 PATRICIA VIEIRA CARDOSO GOMES 054 30/09/2026 160
8816166/2 ELIZABETH APARECIDA FERNANDES REZENDE 002 13/09/2026 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 001 11/09/2026 143
8818878/2 ANA PAULA SILVA DE MELO 030 02/09/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 001 17/09/2026 143
8858594/1 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 17/09/2026 143
8858594/2 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 17/09/2026 143
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 002 03/09/2026 146
8880824/1 JOELMA CRISTINA ALVES 007 12/09/2026 143
8884421/1 BIANCA LARISSA RAFAEL SILVA DINIZ 012 04/09/2026 143
8900311/2 PRISCILLA CRISTIANE VALERIO 003 17/09/2026 143
8915814/1 FERNANDA PEREIRA LIMA OLIVEIRA 009 22/09/2026 160
8917078/1 KEITY DE ASSIS ALVES 002 11/09/2026 143
8921628/1 CLEMILDA PEREIRA DO LAGO SILVA 004 13/09/2026 143
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 001 01/09/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 08/09/2026 146
8965706/2 ALANE MAINE FERNANDES DOS SANTOS 002 09/09/2026 146
9128000/1 FERNANDA DE FREITAS CAVALIERE 001 14/09/2026 143
9176454/1 MARIANA CUNHA SILVEIRA 015 12/09/2026 143
9176535/1 GEANE CARNEIRO BATISTA 076 30/09/2026 160
9178040/1 KEILA GOMES DE CAMARGO ALMEIDA 001 28/09/2026 143
9217240/1 LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 007 30/09/2026 160
9266852/2 DEBORA REGINA SIMOES SILVA 001 14/09/2026 143
9268006/1 LIGIA DE SOUZA MOURA 002 16/09/2026 143
9300791/1 ANE CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 146
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 003 21/09/2026 143
9328475/1 RENATA CORDEIRO DOS SANTOS 003 09/09/2026 146
9328912/1 ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA 001 02/09/2026 143
9329536/1 FELIPE ADOLFO VIDAL 001 31/08/2026 143
9333703/1 JULIA CIVIDANES DE SOUZA GARCIA 002 10/09/2026 143
9334840/1 MAYARA LAYANE DA SILVA 001 12/09/2026 146
9337393/1 DANIEL POETA NACRUR MONTEZ 002 16/09/2026 143
9337652/1 ALESSANDRA FRANCO DE OLIVEIRA 002 02/09/2026 143
9338667/1 RENATA POLO BRESSAN 008 11/09/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 001 21/09/2026 143
9343296/1 LIVIA GARDINAL CAIRES 001 17/09/2026 143
9348620/1 GABRIELA BARBOSA ARAUJO DA SILVA 023 21/09/2026 160
9352317/1 VANESSA MORAES SANTOS 001 10/09/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 001 17/09/2026 143
9355847/1 LARISSA APARECIDA FERREIRA DE ASSIS 001 15/09/2026 143
9358421/1 AMANDA SOARES DE SOUZA SILVA 010 03/09/2026 146
9363441/1 RAFAEL RIBEIRO 001 15/09/2026 143
9363483/1 KLEBER OLIVEIRA DA NATIVIDADE 001 04/09/2026 146
9366091/1 DANIELLA BARBOSA BUTTLER 011 21/09/2026 160
9367713/1 GISELLE DE CARVALHO COSTA CAMPOY 003 09/09/2026 146
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 002 10/09/2026 146
9370285/1 FABIANO CORREIA DE SANTANA 001 16/09/2026 143
9370951/1 BRUNA RIOS QUEIROZ DO NASCIMENTO 004 31/08/2026 146
9371419/1 GILSON FERREIRA 001 14/09/2026 143
9372261/1 KAREN LILIANA OSORIO GONZALES 002 11/09/2026 143
9373438/1 GABRIEL SALES DA CRUZ 001 14/09/2026 143
9373501/1 ISABELLA DE PAULA AGGIO 001 14/09/2026 143
9447504/1 GISELI DIAS DOS SANTOS SILVA 001 10/09/2026 143
9447610/1 JAQUELINE SENHORINHA HOMERO 014 18/09/2026 143
9462007/1 ALEXANDRA FERNANDES SILVA 030 31/08/2026 143
9469702/1 LEILA CLAUDINO FARIAS 001 10/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8971587/1 MARCELLO PAGLIARI DE BRAUD 001 09/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6490794/1 ELEONORA PIAGGI PORTELA 015 06/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5805198/3 PAULO SERGIO DE LARA 001 13/09/2026 143
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 001 11/09/2026 143
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 002 09/09/2026 143
6586261/1 CESAR DA COSTA PAULINO 072 30/09/2026 160
6745270/1 SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 028 30/09/2026 160
6748899/1 LUIZ CARLOS DE FRANCA 047 30/09/2026 160
6983073/1 MARCIA DANTAS REDOVIC 003 11/09/2026 143
7088728/1 WILSON FERNANDES COSTA 001 30/09/2026 160
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 002 18/09/2026 143
7527080/1 MIRIAM CAIRES SOUSA 001 07/09/2026 146
8486361/1 ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS 022 10/09/2026 160
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 10/09/2026 143
8538913/1 ITALA MENDES DE OLIVEIRA 014 30/09/2026 160
8550794/1 FELIPE WEINGARTNER CORDEIRO 072 30/09/2026 160
9155015/1 MALENA D ELIA OTERO 002 03/09/2026 146
9166521/1 ARIANE PALMEIRA RODRIGUES DE SOUZA 012 19/09/2026 160
9169288/1 FELIPE ALBUQUERQUE ALMEIDA 002 30/08/2026 143
9171860/1 AGUIMAEL ALVES RODRIGUES 002 03/09/2026 143
9171894/1 EDSON BRASIL MOREIRA 077 30/09/2026 160
9174443/1 ERICSON SILVA FERREIRA 051 31/08/2026 160
9175261/1 FABIANO MOREIRA MAGALHAES 005 18/09/2026 143
9175296/1 JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORREA JUNIOR 001 30/09/2026 160
9277943/1 ANDRE RODRIGUES VIANA BARRETO 038 20/09/2026 160
9419314/1 ELISSON MICHEL SILVA MAGNAVITA 028 30/09/2026 160
9419705/1 FELIPE DOS SANTOS LEME 016 16/09/2026 143
9450165/1 ROBERT FERRAZ NICOLAU 003 12/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 022 23/07/2026 143

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7264798/1 PALOMA DA SILVA FERREIRA 015 11/09/2026 143

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6261060/1 DECIO MENEZES SAMPAIO 002 17/09/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7761759/1 SANDRA ALAUNE YOSHIMORI 090 08/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5747139/2 ARISTIDES GUIMARAES NETO 007 31/08/2026 143
7544359/3 FERNANDO JANUARIO DOS SANTOS 019 18/09/2026 160
8187258/2 ISABEL CRISTINA MEDEIROS DA SILVA 005 08/09/2026 146
8474711/1 JOSE ELMO SILVEIRA LACERDA 001 17/09/2026 143
8533016/1 MARIA RIZELDA DO NASCIMENTO 014 09/09/2026 143
9304703/1 ALINE VIVIANE LEMOS SANTOS 004 08/09/2026 146

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8507732/2 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 001 08/09/2026 146


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5842425/2 SERGIO SOARES DOS SANTOS 003 22/09/2026 143
6180477/3 ELOISE HELENE MOREIRA NADUR 001 14/09/2026 143
6255752/2 JULIO CESAR LE 001 09/09/2026 143
6529194/1 RITA DE CASSIA SERVILIO 001 18/09/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 21/09/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 21/09/2026 143
7202229/1 SANDRA MARLENE TAVARES 001 22/09/2026 143
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 003 22/09/2026 143
7262515/1 JANABE ADRIANO MONTE 002 09/09/2026 143
7307080/1 MARIA DO ROSARIO FERNANDES NOGUEIRA ROCHA 001 23/09/2026 143
7355840/1 MARCOS VINICIUS SANTANA 001 15/09/2026 143
7388268/1 ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 001 18/09/2026 143
7400721/1 EDILAINE CRISTINA SANTOS DA COSTA 005 21/09/2026 143
7711395/2 EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA 005 14/09/2026 143
7711395/2 EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA 003 10/09/2026 143
7770847/1 APARECIDA FERNANDA CRISTIANINI 001 22/09/2026 143
7787987/1 ENIO FRANCISCO ROSA 001 22/09/2026 143
7814429/1 VIVIAN SAMPAIO MAZZARO SILVESTRE 003 21/09/2026 143
7834578/1 FABIANA RODRIGUES BARBOSA 001 23/09/2026 143
7835850/1 HIGRY ANDRE HILARIO 001 15/09/2026 143
7835850/2 HIGRY ANDRE HILARIO 001 15/09/2026 143
7846100/1 NATALIA ENDE MONTEIRO 007 14/09/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 002 21/09/2026 143
7868171/1 ARNALDO COSTA NETO 004 15/09/2026 143
7882025/1 PAULA MARTINS DIAS MAPA 002 16/09/2026 143
7883293/1 ALUISIO DA SILVA 001 11/09/2026 143
7883293/2 ALUISIO DA SILVA 001 11/09/2026 143
7897243/1 FERNANDO COSTA OLO 001 21/09/2026 143
7900520/1 SHEILA GIMENES PECCIOLLI GUELFI 001 21/09/2026 143
7983867/1 VIVIANE BATISTA CAMILLO ARAUJO 005 12/09/2026 143
8010242/1 EDUARDO FERNANDES PIMENTA 001 21/09/2026 143
8103488/1 VANDERLEI BROGNARA 001 22/09/2026 143
8189188/1 TATIANE PAVAN RAMOS OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8229198/1 BEATRIZ CREMONINI GUERRERO 007 11/09/2026 143
8291586/2 ADEMILSON LOPES DO CARMO 003 16/09/2026 143
8292574/2 ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA 001 22/09/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 10/09/2026 143
8294399/2 ANALY ROMERO 002 18/09/2026 143
8296871/2 CAROLINA TOME NERES 002 20/09/2026 143
8297746/2 BORIS GUIMARAES JUNIOR 001 22/09/2026 143
8297746/2 BORIS GUIMARAES JUNIOR 001 21/09/2026 143
8302448/3 CICERO DA SILVA SALES 003 16/09/2026 143
8302448/4 CICERO DA SILVA SALES 003 16/09/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 001 11/09/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 001 21/09/2026 143
8305846/3 EDEMIR APARECIDO DE BRITO 001 21/09/2026 143
8309574/2 ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 001 22/09/2026 143
8313482/2 EVANGELINA CALDEIRA BATISTA 001 05/09/2026 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 001 15/09/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 001 08/09/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 001 10/09/2026 143
8319090/3 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 001 20/09/2026 143
8319090/4 JOELMA DA SILVA TEIXEIRA LIMA 001 20/09/2026 143
8319545/2 JONAS GONCALVES DIAS 001 23/09/2026 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 001 10/09/2026 143
8332126/2 MARIA DO SOCORRO LUCENA 001 22/09/2026 143
8339325/2 PATRICIA KELLY DA SILVA LIMA 001 09/09/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 002 09/09/2026 143
8346801/2 ROSANGELA CRISTINA MOLINA CAMPOS 007 21/09/2026 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 005 11/09/2026 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 001 10/09/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 003 13/09/2026 143
8351813/2 VIVIANE MARIA MENEZES VETZCOSKI 001 23/09/2026 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 001 10/09/2026 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 001 10/09/2026 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 007 10/09/2026 143
8375801/1 PATRICIA DA SILVA MANETTA 001 22/09/2026 143
8379343/1 REGINA LUCIA DA SILVA 002 21/09/2026 143
8491658/2 LUCIA EFIGENIA DIAS 001 10/09/2026 143
8551871/2 ELIZANGELA SOARES DINIZ DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8551871/2 ELIZANGELA SOARES DINIZ DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8553297/2 MARIA SILVANIA GONZAGA 001 19/09/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 001 19/09/2026 143
8930732/1 FERNANDA LIMA ALVES DE ANDRADE 001 16/09/2026 143
9208917/1 VINICIUS OTAVIO RENZO AGUAYO 001 21/09/2026 143
9210024/1 KAYANY STEFANY DA COSTA CORREA 001 11/09/2026 143
9395148/1 THAIS PIRES TAVARES 001 22/09/2026 143
9470867/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 001 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5041236/7 ROSELI BELDA DALTON 001 14/09/2026 143
5817722/3 JULIO CESAR ROSA 002 10/09/2026 143
6003541/4 ANGELA MARIA DA SILVA 004 22/09/2026 143
6091865/1 MARINEIDE ALVES DA ROCHA 001 22/09/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 001 21/09/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 001 21/09/2026 143
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 004 15/09/2026 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 001 22/09/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 004 21/09/2026 143
6657761/2 ELIO MAIA 003 21/09/2026 143
6663915/3 SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 005 24/09/2026 143
6664792/1 GLAUCE ARAUJO PINTO 001 21/09/2026 143
6694195/5 RUTE SAMPAIO ZANOTTO 004 22/09/2026 143
6758932/1 CRISTINA APARECIDA FORASTIERI FERNANDES 001 23/09/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 24/09/2026 143
6776361/1 SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO 003 23/09/2026 143
6776884/2 EGLE DE LIMA BARBOSA 002 21/09/2026 143
6776884/3 EGLE DE LIMA BARBOSA 002 21/09/2026 143
6777473/1 ANDREIA DONEGA LOMONACO 007 21/09/2026 143
6781268/2 IEDA MARA OLIVEIRA BALBINO 001 23/09/2026 143
6787746/1 CRISTIANE FERREIRA MARTINS 001 22/09/2026 143
6790798/3 VANDA APARECIDA DE ARAUJO 001 22/09/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 002 21/09/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 002 21/09/2026 143
6800254/1 DEIZE DE CASSIA NOGUEIRA 003 21/09/2026 143
6810047/1 MARIANGELA STOCCO NASU 003 21/09/2026 143
6810047/3 MARIANGELA STOCCO NASU 003 21/09/2026 143
6811361/2 JANE CRISTINA DE SOUZA 001 21/09/2026 143
6811825/2 ANNA MARIA DE FEO VIEIRA 005 23/09/2026 143
6815766/1 ROSILENE MARIA DA SILVA 002 21/09/2026 143
6825036/3 EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 002 24/09/2026 143
6825036/3 EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 002 22/09/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 002 10/09/2026 143
6838049/1 FABIANA LANCE VOLPI 003 23/09/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 001 21/09/2026 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 005 21/09/2026 143
6860273/2 ANTONIA RIVALDA ADERALDO 007 18/09/2026 143
6866611/4 ROSELI CANDIDA DOS REIS 003 23/09/2026 143
6877303/2 ALEXANDRE DIAS DA SILVA 001 21/09/2026 143
6903479/1 EDILSON AFFONSO 001 21/09/2026 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 005 21/09/2026 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 005 21/09/2026 143
6909779/1 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS 003 24/09/2026 143
6909779/3 ELISANGELA SIMONE GALEAZZI DE QUADROS 003 24/09/2026 143
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 005 21/09/2026 143
6913148/1 SILVIA MARIA ZORZETTO HYPOLITHO CHARANZEK 005 23/09/2026 143
6913954/2 ADILIA GOMES SIQUEIRA 001 22/09/2026 143
6927190/1 ADRIANA DOS SANTOS HONORATO 005 21/09/2026 143
6932614/2 CLEUZA DE FATIMA MAGALHAES DOS SANTOS 003 21/09/2026 143
6932614/3 CLEUZA DE FATIMA MAGALHAES DOS SANTOS 003 21/09/2026 143
6934471/1 LENY DE SOUZA VASCONCELOS 001 23/09/2026 143
6941117/1 NILMA LEONY DOS SANTOS 003 21/09/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 002 22/09/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 22/09/2026 143
7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA 001 21/09/2026 143
7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 001 23/09/2026 143
7112181/2 ANA PAULA ALVES TEODORO 004 22/09/2026 143
7112181/3 ANA PAULA ALVES TEODORO 004 22/09/2026 143
7122900/2 NEUSA GOMES DURAES DE SOUZA 003 22/09/2026 143
7130368/1 RUBIA HELENA DE JESUS 001 23/09/2026 143
7135475/1 SUSETE DE ARAUJO BRANCO 002 24/09/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 002 18/09/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 002 16/09/2026 143
7140452/2 ALEXANDRE CHAGAS RIBEIRO 002 22/09/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 003 21/09/2026 143
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 002 22/09/2026 143
7214341/1 SHIZUKO NAGAMINE 003 24/09/2026 143
7214341/2 SHIZUKO NAGAMINE 003 24/09/2026 143
7217323/1 GILBERTO DE OLIVEIRA SANTOS 002 20/09/2026 143
7228635/1 LEUZA MARIA DA SILVA GOUVEIA 001 22/09/2026 143
7228635/2 LEUZA MARIA DA SILVA GOUVEIA 001 22/09/2026 143
7236115/1 LILIAN FELIX SANTOS 003 23/09/2026 143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 003 23/09/2026 143
7244240/3 ANA BELARA JULIO JUDICE ARAGAO 001 22/09/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 001 16/09/2026 143
7246731/1 ERICA AVANDO MIRANDA DA SILVA 003 23/09/2026 143
7247052/2 MARLENE DONIZETE DE ANDRADE 006 21/09/2026 143
7247371/1 ROSANA PERES DE MELO ARAUJO 001 23/09/2026 143
7250916/1 RICARDO AUGUSTO VIANA 002 21/09/2026 143
7250916/2 RICARDO AUGUSTO VIANA 002 21/09/2026 143
7251696/2 THAYSE PEREIRA VIANA 003 23/09/2026 143
7257198/2 LEANDRO ALTHMAN 001 22/09/2026 143
7260385/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA 003 24/09/2026 143
7274564/2 CRISTIANE REGINA SCURSONI 002 22/09/2026 143
7280092/1 ANA ROSA ATAIDE PEREIRA 006 15/09/2026 143
7280092/2 ANA ROSA ATAIDE PEREIRA 006 15/09/2026 143
7282435/2 ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 004 22/09/2026 143
7282711/1 TANIA BOCZILOW SPERATE 001 22/09/2026 143
7294131/2 LUCIANA DOS SANTOS MARQUES 001 16/09/2026 143
7302304/1 JOELMA SUELI SILVA LUZ SOARES 001 23/09/2026 143
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 001 16/09/2026 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 22/09/2026 143
7345321/1 AGDA ROSANE VALERIANO 003 16/09/2026 143
7354258/2 MARIA ANGELICA LEIVA DE ARRUDA 002 22/09/2026 143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 001 22/09/2026 143
7394152/2 MARCELO COSTA SENA 001 23/09/2026 143
7394152/3 MARCELO COSTA SENA 001 23/09/2026 143
7394829/1 CRISTINA HELENA CORTEZ 002 17/09/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 001 21/09/2026 143
7444079/1 MARCIA APARECIDA DOS SANTOS BONITO 001 21/09/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 001 21/09/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 004 15/09/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 21/09/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 21/09/2026 143
7448996/1 PATRICIA ROZO DUARTE 007 19/09/2026 143
7448996/2 PATRICIA ROZO DUARTE 007 19/09/2026 143
7458193/1 SILVANA ADAO DAS DORES 001 22/09/2026 143
7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA 007 24/09/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 001 22/09/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 22/09/2026 143
7490992/1 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BATISTA 004 18/09/2026 143
7509511/2 GIOVANNA MARIA SANCHES 003 22/09/2026 143
7509588/1 VAGNER SERGIO DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
7525095/1 EDILSON OLIVEIRA MARTINS 001 18/09/2026 143
7525095/2 EDILSON OLIVEIRA MARTINS 001 18/09/2026 143
7542861/1 ADRIANA MIGNONI BRUNO 004 22/09/2026 143
7546131/1 LIVIA ROSA DE ARAUJO 001 23/09/2026 143
7555369/1 ANTONIO JOSE QUEIROZ DE LIMA 001 14/09/2026 143
7560745/2 MARIA JOSE DA PAZ 001 24/09/2026 143
7564601/1 ELIANE CRISTINA MENDONCA SANTOS 002 21/09/2026 143
7570945/1 IULIANA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL TONIOLO 001 22/09/2026 143
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 002 22/09/2026 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7707789/1 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 18/09/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 18/09/2026 143
7713037/2 FABIANA DE ANDRADE 002 23/09/2026 143
7714793/1 ANA CAROLINA VAZAO MOREIRA 004 22/09/2026 143
7714793/2 ANA CAROLINA VAZAO MOREIRA 004 22/09/2026 143
7715544/1 CLAUDIA ROQUE 004 22/09/2026 143
7721978/1 CAROLINA CERQUEIRA 002 21/09/2026 143
7726392/1 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 003 16/09/2026 143
7726392/2 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 003 16/09/2026 143
7727917/2 DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS 001 21/09/2026 143
7728310/1 FRANCINE SOARES LABATE 004 21/09/2026 143
7730870/2 RENATA CAMARGO DA SILVA 001 21/09/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 23/09/2026 143
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 001 22/09/2026 143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 001 22/09/2026 143
7738927/1 CATIANE SANTOS MATOS SIMONATO 002 22/09/2026 143
7745699/1 BERENICE MONTEMURRO 007 23/09/2026 143
7747535/2 ANABELA JANI MARCUCCI 005 21/09/2026 143
7751753/1 ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 001 21/09/2026 143
7753241/2 KARINA DE LIRA 001 22/09/2026 143
7766165/1 VIVIANE VIDAL SOARES NOVAIS 002 21/09/2026 143
7766378/1 MAGDA PEREZ AVILEZ 005 21/09/2026 143
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 001 23/09/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 001 21/09/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 001 23/09/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 002 21/09/2026 143
7772611/2 SUZI LAURA PEREIRA 001 21/09/2026 143
7780206/1 TATIANE CARDOSO HONORIO 001 22/09/2026 143
7791046/2 RITCHIE SOARES BARBOSA MARTINS 001 21/09/2026 143
7795530/1 VALERIA RIBEIRO 003 21/09/2026 143
7795530/2 VALERIA RIBEIRO 003 21/09/2026 143
7799837/1 LIGIA GIMAIEL MARQUES 001 21/09/2026 143
7800428/2 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 002 23/09/2026 143
7801327/1 CARLA REGINA TOMAZ 002 18/09/2026 143
7802064/1 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 002 23/09/2026 143
7802064/2 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 002 23/09/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 003 21/09/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 003 21/09/2026 143
7811128/1 JULIO CESAR AGUERA 001 21/09/2026 143
7815123/1 CINTIA ELIDIA FIRMINO 001 22/09/2026 143
7817835/1 LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 002 21/09/2026 143
7823649/1 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 002 21/09/2026 143
7823649/2 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 002 21/09/2026 143
7824441/1 MARGARETE DA SILVA DE MOURA 002 23/09/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 001 24/09/2026 143
7832460/1 CRISTIANE APARECIDA SILVA BONO 002 23/09/2026 143
7833873/1 FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO 002 21/09/2026 143
7843011/1 ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS 004 23/09/2026 143
7843011/3 ALEXANDRE ERNANI DOS SANTOS 004 23/09/2026 143
7847611/2 ELISABETE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 005 22/09/2026 143
7873131/2 MARCIA GLEIDE MOREIRA SANTANA 001 21/09/2026 143
7892331/1 PRISCILA APARECIDA MONICI 003 21/09/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 002 22/09/2026 143
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 003 15/09/2026 143
7908849/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
7908849/2 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 24/09/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 24/09/2026 143
7912421/1 VALERIA DA SILVA FRANCINI 001 18/09/2026 143
7912978/1 CAMILA XIMENES ORTIZ 002 24/09/2026 143
7918305/1 AMANDA PAULINO PEREIRA SAEZ 002 22/09/2026 143
7933444/1 ERIVALDO CARLOS GOMES 003 09/09/2026 143
7933444/3 ERIVALDO CARLOS GOMES 003 09/09/2026 143
7934611/1 CRISTIANA DA SILVA DIONIZIO 002 24/09/2026 143
7936575/1 MICHEL ABRAO SIPLIANO 002 21/09/2026 143
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 005 22/09/2026 143
7952589/1 LILIAN BISPO OTONI SANTANA 002 24/09/2026 143
7955952/2 LUCICLEIA MARIA DE ABREU 001 22/09/2026 143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 002 21/09/2026 143
7977042/1 FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 002 31/08/2026 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 001 23/09/2026 143
7983794/1 KARINA DA PAZ PIMENTA 005 21/09/2026 143
7988273/1 IVANILDA GAUDENCIO DA SILVA 001 24/09/2026 143
7988583/1 NUBIA LAFAIETE DE SOUZA 003 21/09/2026 143
8005354/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 001 21/09/2026 143
8005354/2 MARIANA PRATES DAMASCENO 001 21/09/2026 143
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 001 21/09/2026 143
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 001 21/09/2026 143
8015627/1 MARLI APARECIDA GONCALVES FONSECA DA SILVA 002 21/09/2026 143
8016224/1 OSVALDO VANDERLEI SEIVANE CEZARINO 004 23/09/2026 143
8021473/1 SARA LEANDRO DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
8022330/1 PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 002 22/09/2026 143
8022917/1 SARAH REGINA FERREIRA FREITAS 003 16/09/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 002 21/09/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 24/09/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 001 18/09/2026 143
8030499/1 MARIA ADELAIDE GALVAO DE ALMEIDA 001 17/09/2026 143
8031401/1 FERNANDA NAJAH SILVA DE MIRANDA 004 09/09/2026 143
8032742/1 GIOVANA PEREIRA DE SOUZA 001 16/09/2026 143
8040443/1 JANETE AGRIPINO DOS SANTOS SILVA 001 21/09/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 21/09/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 003 21/09/2026 143
8043299/3 LUZINEIDE CARVALHO DE SA 003 21/09/2026 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 006 14/09/2026 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 006 14/09/2026 143
8043434/1 ERICA PEREIRA DA SILVA 001 23/09/2026 143
8043434/2 ERICA PEREIRA DA SILVA 001 23/09/2026 143
8049220/1 MANOELA RIBEIRO PAIXAO 003 21/09/2026 143
8049858/1 ELIDA LOUREIRO JORGE DA SILVA 001 09/09/2026 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 001 11/09/2026 143
8058024/1 RENATO ROSS AMANCIO AGUIAR 001 22/09/2026 143
8062854/1 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 003 23/09/2026 143
8062854/2 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 003 23/09/2026 143
8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 22/09/2026 143
8073571/2 VANDERSON TEODORO DA SILVA 001 22/09/2026 143
8076715/1 FERNANDA SOUSA LIMA 001 22/09/2026 143
8084467/1 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 001 22/09/2026 143
8084467/2 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 001 22/09/2026 143
8085625/1 SANDRA MARET SCOVENNA 001 21/09/2026 143
8085846/1 FABIANA BASTOS NUNES DE JESUS 003 21/09/2026 143
8085846/2 FABIANA BASTOS NUNES DE JESUS 003 21/09/2026 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 003 23/09/2026 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 003 23/09/2026 143
8089779/1 CARLOS MACEDO TEIXEIRA 001 21/09/2026 143
8089914/1 CLAUDIA MARIA PRATA WALERIO 001 22/09/2026 143
8092508/1 ANA CRISTINA DE CARVALHO 002 21/09/2026 143
8094454/1 JANAINA OLIVEIRA SILVA 002 24/09/2026 143
8096279/1 CLAUDIA ESTER ZAGOLIN COSTA 005 22/09/2026 143
8096775/1 JULIANA MENDES DE FREITAS 003 22/09/2026 143
8096775/2 JULIANA MENDES DE FREITAS 003 22/09/2026 143
8096899/1 EDUARDO VESHAGEM QUARENTA 001 22/09/2026 143
8097194/1 IVONETE MODESTO 001 21/09/2026 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 001 22/09/2026 143
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 005 22/09/2026 143
8109826/2 FRANCISCA ROMANA DE SOUZA OLIVEIRA 004 24/09/2026 143
8114251/2 NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 001 16/09/2026 143
8117799/1 SIMONE PEREIRA CUNSOLO 002 22/09/2026 143
8117861/1 APARECIDA CORDON 003 23/09/2026 143
8123705/1 TATIANE JESUS SANTOS 003 21/09/2026 143
8123705/2 TATIANE JESUS SANTOS 003 21/09/2026 143
8129592/1 EVELYN CAMILA DE FREITAS BALBINO DOS SANTOS 005 22/09/2026 143
8129592/2 EVELYN CAMILA DE FREITAS BALBINO DOS SANTOS 005 22/09/2026 143
8129771/1 WALLESKA DE ASSIS OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
8134766/1 CELESTE SILVA CAMPOS 002 14/09/2026 143
8160589/1 MAURICEIA HELENA MUNIZ 001 23/09/2026 143
8163871/1 NATAME DE ALMEIDA 001 21/09/2026 143
8163871/2 NATAME DE ALMEIDA 001 21/09/2026 143
8173478/3 LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA 003 22/09/2026 143
8173478/4 LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA 003 22/09/2026 143
8175004/1 LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 001 15/09/2026 143
8176451/1 SIMONE ANDRADE FERNANDES 001 22/09/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 001 22/09/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 001 08/09/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
8189633/1 GABRIELA DE SOUSA BRUNHEROTO 001 22/09/2026 143
8196095/1 MARIA DO CARMO RIBEIRO COSTA SAVIO 003 15/09/2026 143
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 003 22/09/2026 143
8197962/1 SHEILA DE CASSIA DIAS 001 21/09/2026 143
8198055/1 SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA 002 21/09/2026 143
8198055/2 SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA 002 21/09/2026 143
8198489/1 SUSANE EVELLIN RUIZ 003 16/09/2026 143
8200602/1 TATIANE FIRMINO DE AZEVEDO THOMAZ 002 22/09/2026 143
8200602/2 TATIANE FIRMINO DE AZEVEDO THOMAZ 002 22/09/2026 143
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 001 21/09/2026 143
8204969/1 ANA PAULA ALVES TEIXEIRA 005 21/09/2026 143
8205094/1 GISELE CRISTINA DE SOUZA 003 16/09/2026 143
8205299/1 JULIANA APARECIDA DE LIMA CAINELLI 001 23/09/2026 143
8206562/1 GISELE FERNANDES VILLAFAN 001 21/09/2026 143
8209766/1 JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA 001 15/09/2026 143
8212031/1 RENATA APARECIDA DEPEDER DE PAIVA 003 23/09/2026 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 002 21/09/2026 143
8214743/1 MICHELE RODRIGUES DE SOUZA 001 22/09/2026 143
8215162/1 NADIA APARECIDA MORAES 001 19/09/2026 143
8227012/1 KARINA CRISPIM FERNANDEZ HORICAUA 001 22/09/2026 143
8238529/1 ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES 001 23/09/2026 143
8239053/1 FERNANDA SANTOS OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
8239185/1 PRISCILA VAMPEL SACARDO 001 22/09/2026 143
8239428/1 CARLA CRISTINA MAXIMO DOS REIS 003 15/09/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 001 21/09/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 22/09/2026 143
8243620/1 KEILA CUNHA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8243620/2 KEILA CUNHA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8246874/1 ALESSANDRA DA SILVA VILELA ANDRADE 005 21/09/2026 143
8251746/2 JOELMA SATIKO ITOI DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
8252211/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
8264929/1 BARBARA JAMILE DE LIMA AZEVEDO 001 21/09/2026 143
8264929/1 BARBARA JAMILE DE LIMA AZEVEDO 003 23/09/2026 143
8283001/1 FERNANDA PEREIRA ALEIXO DE CAMPOS SILVA 001 22/09/2026 143
8283290/1 JOELICE SILVA SANTOS GIACOMELLI 001 22/09/2026 143
8283311/1 VIVIAN CRISTINA DA SILVA 002 23/09/2026 143
8288577/1 THAIS LEMES DA SILVA 002 21/09/2026 143
8362068/1 NATHALIA SAVELLA GOMES 002 21/09/2026 143
8369674/1 ALICIANE DE MELO LOPES 001 11/09/2026 143
8370532/1 PRISCILA REZENDE PEREIRA 002 21/09/2026 143
8371024/1 TABATA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 002 22/09/2026 143
8371474/1 MICHELE CRUZ DOS ANJOS PONTES 007 22/09/2026 143
8371474/2 MICHELE CRUZ DOS ANJOS PONTES 007 22/09/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 09/09/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 09/09/2026 143
8373566/1 THAIS IZILDINHA BARROS DA SILVA 002 22/09/2026 143
8389551/1 VALERIA DA PAZ VALENCA 001 22/09/2026 143
8398496/1 REGINA ROSA CORREIA 002 22/09/2026 143
8399794/1 DANIELE CARVALHO DA SILVA 002 22/09/2026 143
8408076/1 ELENICE DA SILVA COSTA 005 21/09/2026 143
8418403/1 GERSON DE SOUZA 001 21/09/2026 143
8418403/2 GERSON DE SOUZA 001 21/09/2026 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 004 22/09/2026 143
8419680/1 JULIO SERGIO GOMES ESTEVES 003 24/09/2026 143
8421960/1 ANDREA ROSSINI TAFURI FAVARO 001 24/09/2026 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 002 22/09/2026 143
8432171/3 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 002 21/09/2026 143
8432171/4 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 002 21/09/2026 143
8433275/2 LUCIANA VIEIRA ROCHA 005 21/09/2026 143
8438161/2 JONAS MUNIZ DE PROENCA 001 23/09/2026 143
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 001 19/09/2026 143
8446423/1 ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 001 22/09/2026 143
8446423/2 ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 001 22/09/2026 143
8450633/1 WILHAERTE ANTONIO SILVA 005 21/09/2026 143
8452628/1 IRENE EMILIA MARTINS ALVES 001 22/09/2026 143
8452628/1 IRENE EMILIA MARTINS ALVES 001 21/09/2026 143
8453098/1 LEILA FATIMA DE SALES ROSOLEM 001 14/09/2026 143
8459894/1 VIVIAN DA SILVA FRANCINI 001 23/09/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 001 21/09/2026 143
8467536/1 DANIELLE RAMOS FAVARO 003 16/09/2026 143
8468109/1 RINALDO CASETTA 001 21/09/2026 143
8474249/1 ELIANE ALVES DA SILVA 001 23/09/2026 143
8482403/1 WESLEY DE LIMA GONCALVES 003 22/09/2026 143
8488681/1 LETICIA SILVA DE MENDONCA 001 22/09/2026 143
8495149/1 ELIETE MARIA RAMOS 005 21/09/2026 143
8495351/1 ANA LUCIA BUENO FREIRE YAMACHITA 001 22/09/2026 143
8497605/1 FERNANDO JACOB 001 21/09/2026 143
8499322/1 ALEXANDRE DOS SANTOS AGUIAR 001 16/09/2026 143
8500134/1 JULIANA AGUILAR DOS SANTOS ARAUJO 002 16/09/2026 143
8501319/1 FABIO BATISTA PANGARDI 002 21/09/2026 143
8506736/1 CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8506736/2 CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 001 11/09/2026 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 001 22/09/2026 143
8512728/1 MICHELLI CRISTINA DA SILVA 001 22/09/2026 143
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 001 22/09/2026 143
8548803/1 VANESSA GOMES 003 22/09/2026 143
8557721/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 001 21/09/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 001 21/09/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 005 21/09/2026 143
8590613/1 PRISCILA LETICIA DOS SANTOS 001 23/09/2026 143
8591652/1 LIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO 001 23/09/2026 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 001 01/09/2026 143
8791490/1 NABILE CLARO 001 21/09/2026 143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 001 21/09/2026 143
8817260/2 DIEGO SOARES THIAGO 001 22/09/2026 143
8819521/2 FABIO DE CASTRO LIMA 003 23/09/2026 143
8821917/2 TAUANA LOPES NEPONUCENO 003 21/09/2026 143
8827222/3 ANDRE LUIZ DA SILVA VIRGOLINO 005 21/09/2026 143
8842906/2 LUCAS DAMINELLO COSTA 002 23/09/2026 143
8863164/1 NATALIA FELIX DE SOUZA 001 23/09/2026 143
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 002 21/09/2026 143
8898987/1 GILBERTO APARECIDO FRANCISQUETTI 001 22/09/2026 143
8899002/1 THAIS PALMEIRA LEAL BRAZ 002 21/09/2026 143
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 001 22/09/2026 143
8919691/1 MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 003 14/09/2026 143
8919691/1 MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 002 20/09/2026 143
8920214/1 LANA GONCALVES FAGUNDES DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 001 14/09/2026 143
8977551/1 BIANCA RODRIGUES DA SILVA 001 21/09/2026 143
9105492/1 LINDIVANDA DA COSTA SOUSA 007 21/09/2026 143
9128000/1 FERNANDA DE FREITAS CAVALIERE 002 24/09/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 21/09/2026 143
9266852/2 DEBORA REGINA SIMOES SILVA 001 21/09/2026 143
9268090/1 BEATRIZ DE LIMA SAES 002 21/09/2026 143
9280243/2 LEANDRO DE JESUS SILVA 001 21/09/2026 143
9327754/1 JULIANA CAVALCANTI E SILVA NEOFITI 007 21/09/2026 143
9329536/1 FELIPE ADOLFO VIDAL 001 24/09/2026 143
9333231/1 CINTIA RODRIGUES XAVIER 002 23/09/2026 143
9335633/1 KARINA GABRIELLE FREITAS OLIVEIRA AZEVEDO 001 22/09/2026 143
9339396/1 SARAY BISPO DOS SANTOS BARBOSA 002 15/09/2026 143
9344811/1 LUCIANE PINHEIRO DE CARVALHO AGUIAR 001 21/09/2026 143
9346104/1 GIOVANNA CABRAL E SILVA 001 22/09/2026 143
9346350/1 FABIANA MUNIZ DE SOUZA REZENDE 001 21/09/2026 143
9349944/1 LEDA APARECIDA FARIA SANTANA 005 21/09/2026 143
9352848/1 LUIZA PEREIRA NEVES 001 21/09/2026 143
9355049/1 VANIA DE PAULA SILVA 001 23/09/2026 143
9355324/1 GUILHERME BISPO MACEDO 001 16/09/2026 143
9358897/1 VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA 001 15/09/2026 143
9359753/1 CAIO FERNANDO ALVES DUARTE SANTOS 001 17/09/2026 143
9360247/1 LETICIA AZEVEDO DE ALMEIDA 003 21/09/2026 143
9363271/1 RAFAEL SARAIVA FERNANDES 001 23/09/2026 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 17/09/2026 143
9368493/1 HAILE GUILHERME DO NASCIMENTO 001 22/09/2026 143
9373985/1 GABRIELA MIRANDA DIONISIO NASCIMENTO 001 18/09/2026 143
9405917/1 NATHALIA THEOPHILO LOBATO 003 22/09/2026 143
9456368/1 LUIZA ORQUIZA DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 002 11/09/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 002 15/09/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 001 21/09/2026 143
9466428/1 TATIANE ANTONIA ROSA 001 08/09/2026 143
9467297/1 JULIANA FALBO OLIVEIRA 002 24/09/2026 143
9467548/1 NAIARA SCHRANCK DO ROSARIO 003 16/09/2026 143
9578145/1 ELISANGELA DE SOUZA MONTEIRO 001 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9331212/1 ROBERTA LACERDA 001 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 003 21/09/2026 143
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 001 15/09/2026 143
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 002 01/09/2026 143
6792626/1 PAULA KARINA DE BARROS 002 14/09/2026 143
6805850/1 EDNILSON PINHEIRO LARANGEIRA 001 22/09/2026 143
6853692/1 ELISABETH CRISTINA DE FREITAS TOGNETI 001 11/09/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 22/09/2026 143
7325304/1 CRISTIANO APARECIDO COSTA COELHO 003 11/09/2026 143
7332327/1 JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 007 11/09/2026 143
7405260/1 VAGNER JOSE DE ANDRADE 007 11/09/2026 143
7426879/1 ALESSANDRA GOMES DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
7534965/1 KELEN CRISTINA DE JESUS DA ROCHA BASTOS 002 19/09/2026 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 21/09/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 003 15/09/2026 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA CARDOSO 001 10/09/2026 143
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 002 15/09/2026 143
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA 002 12/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 003 11/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 05/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 09/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 07/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 14/09/2026 143
8157715/1 ELIS CRISTINA DE SOUZA RAMIRES 002 11/09/2026 143
8488266/1 TATIANE OLIVEIRA PEIXOTO 001 11/09/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 11/09/2026 143
9175466/1 FELIPE MALDONADO RAMON DE SOUZA 001 12/09/2026 143
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 001 13/09/2026 143
9206639/1 DESIREE DA SILVA PACHECO 001 11/09/2026 143
9421637/1 BRUNO BORBA CAMILO OLIVEIRA 003 21/09/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7302720/1 WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 005 21/09/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 001 21/09/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7787987/2 ENIO FRANCISCO ROSA 001 22/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 002 21/09/2026 143
8220883/3 FILOMENA RITA PALERMO PEREZ 003 23/09/2026 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 001 21/09/2026 143
8405654/1 MOACIR DE ARAUJO 003 20/09/2026 143
8531129/1 VALQUIRIA RIBEIRO DOS SANTOS 005 21/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 020 29/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8879192/1 JOSE FERNANDO MOYA 25/09/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 166097632

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 25/09/2026 143
7888414/ ELAINE SALES MARTINS 25/09/2026 143
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 28/09/2026 143
8101931/ ELIANA RITA REZENDE DE PAULA VASQUES 26/09/2026 143
8185093/ ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 28/09/2026 143
8245100/ SUELI PEREIRA DA SILVA 25/09/2026 143
8288071/ IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 26/09/2026 143
8410101/ CRISTINA MASETTI 28/09/2026 143
8481598/ JULIA NATHALIA CRUZ 25/09/2026 143
8482713/ THIAGO DE ALENCAR IZABEL 28/09/2026 143
9360476/ GISELY CRISTINA DOS SANTOS ROCHA 28/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7361688/ LUCIANA AUGUSTO ROMANO 22/09/2026 143
8091846/ EMERSON DA SILVA GONCALVES 16/09/2026 143
8404356/ DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 16/09/2026 143
8424420/ FABIANE ALVES DE BRITO 16/09/2026 143
8866783/ CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 22/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8068623/ SULIVANIA UCHOA LIMA 02/09/2026 143
8293902/ ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 03/09/2026 143
8571236/ JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 28/08/2026 143
8936811/ RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 25/08/2026 143
9143327/ ALINE ROSALLES BEZERRA 31/08/2026 143
9143327/ ALINE ROSALLES BEZERRA 02/09/2026 143
9143327/ ALINE ROSALLES BEZERRA 31/08/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 166098071


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7178026/1 SILVIO LUIZ MARTINS 17/09/2026
7178026/2 SILVIO LUIZ MARTINS 01/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 01/10/2026
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 01/10/2026
7300026/2 GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 30/09/2026
7357940/1 ROSA LUCIA GARCIA 01/10/2026
7425287/1 EMIDIO RODRIGUES DA SILVA 02/10/2026
7493151/1 FRANCISCA AMARO DE SOUSA FONSECA 30/09/2026
7708271/1 DEBORA GROTI MELAO 01/10/2026
7708271/2 DEBORA GROTI MELAO 01/10/2026
7768036/1 DELBA REJANIA SANTOS DE FREITAS 30/09/2026
7804423/1 ELIANA FELIPE DE MENEZES 01/10/2026
7804423/2 ELIANA FELIPE DE MENEZES 01/10/2026
7805314/1 APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 01/10/2026
7817541/1 JULIANA PASSOS BENTO BONATI 30/09/2026
7926758/3 ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 01/10/2026
7926758/4 ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 01/10/2026
7934190/2 FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 01/10/2026
7934190/4 FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 01/10/2026
7956720/1 LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 30/09/2026
7956720/2 LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 30/09/2026
7989610/2 RAQUEL MENDES AGUIAR 01/10/2026
7999135/1 NICEIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 02/10/2026
8103178/1 IARA MADALENA CERSOSIMO VALADARES 30/09/2026
8103178/2 IARA MADALENA CERSOSIMO VALADARES 30/09/2026
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 01/10/2026
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 01/10/2026
8119325/1 FERNANDA DA SILVA CARDOSO 30/09/2026
8183279/2 AMANDA DE OLIVEIRA LOPES CORREA 30/09/2026
8236917/1 KELLY CRISTIANNE SANTOS CAMPOS 01/10/2026
8451591/1 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 30/09/2026
8451591/2 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 30/09/2026
8799377/1 IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 01/10/2026
8915814/1 FERNANDA PEREIRA LIMA OLIVEIRA 30/09/2026
9366091/1 DANIELLA BARBOSA BUTTLER 01/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7088728/1 WILSON FERNANDES COSTA 30/09/2026
8486361/1 ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS 01/10/2026
9166521/1 ARIANE PALMEIRA RODRIGUES DE SOUZA 30/09/2026
9175296/1 JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORREA JUNIOR 30/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5436419/2 MARIA JOSE DOS SANTOS PORTO 17/09/2026
7178026/1 SILVIO LUIZ MARTINS 17/09/2026
7178026/2 SILVIO LUIZ MARTINS 17/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7357940/1 ROSA LUCIA GARCIA 18/09/2026
7804423/1 ELIANA FELIPE DE MENEZES 22/09/2026
7804423/2 ELIANA FELIPE DE MENEZES 22/09/2026
7926758/3 ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 18/09/2026
7926758/4 ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 18/09/2026
7934190/2 FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 21/09/2026
7934190/4 FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 21/09/2026
7989610/2 RAQUEL MENDES AGUIAR 17/09/2026
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 18/09/2026
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 18/09/2026
9348620/1 GABRIELA BARBOSA ARAUJO DA SILVA 21/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8486361/1 ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS 10/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6840931/1 RAQUEL DE MELO SANTOS 21/09/2026
7444265/1 VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 21/09/2026
7444265/2 VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 21/09/2026
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 22/09/2026
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 22/09/2026
7911556/1 SIMONE LOUREIRO DE MELO 21/09/2026
7938225/1 CARLA PRISCILA MAITAN 11/09/2026
7938225/2 CARLA PRISCILA MAITAN 11/09/2026
8119104/1 ANA PATRICIA SATURNINO DE MELO 03/09/2026
8191930/1 ELISANGELA DO NASCIMENTO CHIATA 21/09/2026
8246670/1 SILVIA VIEIRA DOS SANTOS 22/09/2026
9447610/1 JAQUELINE SENHORINHA HOMERO 18/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8158088/1 ADALBERTO FERREIRA DE MELO 28/08/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165306815

PROCESSO: 6021.2026/0058223-0

INTERESSADOS: Gracielle Gonçalves Oliveira, RF. nº 840.368.6, Regina Célia da Silva, RF. nº 837.039.7 e Pedro Alves da Silva Júnior, RF. nº 676.443.6.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 268/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face dos servidores Gracielle Gonçalves Oliveira, RF. nº 840.368.6, Regina Célia da Silva, RF. nº 837.039.7, e Pedro Alves da Silva Júnior, RF. nº 676.443.6, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeitos à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164241117

PROCESSO: 6024.2025/0005854-3

INTERESSADOS: PROCED e SMADS

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 249/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 166133531

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

633.832.1/1 - MARIA CRISTINA SANTANA LERNER, proc. 6016.2026/0099629-0, Título 1582/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

694.946.1/1 - DINÁ MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO, proc. 6016.2026/0099478-6, Título 1614/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

580.928.2/2 - HAYDEE DELCARME DA SILVA DE LIMA, proc. 6016.2026/0099431-0, Título 1578/2026/SME, COORD. PEDAGÓGICO, QPE 24E, SME.

634.495.0/2 - ELISABETH DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA, proc. 6016.2026/0100550-6, Título 1588/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

676.666.8/1 - LUÍS ANTÔNIO ROMERA, proc. 6016.2026/0099336-4, Título 1610/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

695.007.8/1 - ELENICE FIRMINO PORTELA, proc. 6016.2026/0098594-9, Título 1612/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

723.833.9/2 - MARIA DE FATIMA ANDRADE RODRIGUES OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0099900-1, Título 1613/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

732.157.1/1 - JOÃO LUIZ DE SOUZA SILVA, proc. 6016.2026/0099191-4, Título 1580/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 10D, SME.

735.922.5/1 - OSANA MARIA DE MATOS, proc. 6016.2026/0098548-5, Título 1574/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

745.694.8/1 - GISLAINE NOGUEIRA SOARES, proc. 6016.2026/0099265-1, Título 1640/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

611.850.0/2 - ARISTEIA SALES, proc. 6016.2026/0116410-8, Título 1642/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

692.279.1/1 - CELIA TERESA DA SILVA NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0100809-2, Título 1581/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

694.626.7/1 - ELISABETE LOURENÇO FRANKIW, proc. 6016.2026/0102429-2, Título 1611/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

668.798.9/3 - KATIA SANTOS SÁ, proc. 6016.2026/0100512-3, Título 1584/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.669.8/1 - RITA DE CASSIA BERNARDINO LINS, proc. 6016.2026/0099711-4, Título 1585/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

694.859.6/1 - VERA LUCIA DA SILVA, proc. 6016.2026/0100836-0, Título 1577/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

720.836.7/1 - MARCOS ROBERTO GABINI VALENTIM, proc. 6016.2026/0099463-8, Título 1586/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

722.275.1/2 - ALINE GIRALDI SACCHETO, proc. 6016.2026/0107381-1, Título 1576/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

774.062.0/1 - MARISA FREIRE DA SILVA TELES, proc. 6016.2026/0099686-0, Título 1583/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME.

777.914.3/1 - FIORCOSTANTE FERRARI, proc. 6016.2026/0098034-3, Título 1621/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

797.206.7/2 - CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO, proc. 6016.2026/0101892-6, Título 1620/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

711.720.5/2 - CRISTINA SOSSAI, proc. 6016.2026/0102834-4, Título 1622/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

710.326.3/2 - LUCIMAR DE FÁTIMA CARNEIRO AURELIANO, proc. 6016.2026/0101481-5, Título 1641/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

725.884.4/1 - FATIMA SALVADOR DUARTE, proc. 6013.2025/0002623-4, Título 1604/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, a partir de 03/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

737.377.5/1 - SUELI YOSHIKO SAITO, proc. 6016.2026/0114760-2, Título 1600/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, a partir de 17/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

801.842.1/1 - ANDREA DE PAULA BASSOTO ANDREIS, proc. 6016.2026/0114310-0, Título 1599/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19C, a partir de 24/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Por contrariar o disposto no artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

717.062.9/3 - SONIA CRISTINA BARTSCH 6016.2026/0098882-4 16.28

APOSTILA

599.385.7/2 - JOÃO MATIAS DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0081372-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1305/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2015-0.026.095-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 74,06% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.414,04, e não como constou.

600.103.3/4 - IVONE APARECIDA SALUSTIANO DE FREITAS, proc. 6016.2019/0037325-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1911/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 78,35% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.599,36, e não como constou.

637.732.7/2 - ALMIRA ALVES DE ARAUJO SILVA, proc. 6016.2019/0038947-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1919/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 84,70% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.889,26, e não como constou.

745.830.4/1 - ELIZABETH DA CONCEIÇÃO SILVA, proc. 6016.2021/0010432-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0435/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.465,30, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0132448-5

Interessado (a) ELENI DE FATIMA ROSA SILVEIRA - R.F. 752.204.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0133650-3

Interessado (a) HELLE NICE DA SILVA COSTA COELHO - R.F. 725.855.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0053384-0

Interessado (a) ROBERTA ALEKSIEJUK OARES JALES - R.F. 749.551.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0045010-3

Interessado (a) VERA LUCIA ALVES MIRANDA DELATORRE - R.F. 693.751.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074887-4

Interessado (a) ERCILIA APARECIDA ROZA DE NAZARETH - R.F. 726.061.0/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074882-3

Interessado (a) ERCILIA APARECIDA ROZA DE NAZARETH - R.F. 726.061.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0026724-6

Interessado (a) FUSHAE TERAOKA AOKI - R.F. 683.190.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074928-5

Interessado (a) LEIA SIQUEIRA MARTINEZ MEIRA - R.F. 712.875.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074939-0

Interessado (a) LUZITANIA MURICY FERREIRA DE SOUSA - R.F. 776.150.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074970-6

Interessado (a) MARIA COSME DE JESUS - R.F. 548.828.1/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074974-9

Interessado (a) MARIA DO CARMO DA SILVA ROSA- R.F. 754.354.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074978-1

Interessado (a) MARIA RODRIGUES XAVIER - R.F. 627.985.6/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074985-4

Interessado (a) MAURICIO SACONATO - R.F. 698.593.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074993-5

Interessado (a) NOEMI DE PAIVA SOUTO - R.F. 733.689.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075057-7

Interessado (a) ROSELI RODRIGUES DE SOUZA - R.F. 599.075.1/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075065-8

Interessado (a) SANDRA ROSCHEL DA SILVA - R.F. 713.161.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075078-0

Interessado (a) SEVERINA MORAES COSTA - R.F. 678.756.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075078-0

Interessado (a) SONIA ENGEL - R.F. 693.407.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075080-1

Interessado (a) VERA LUCIA AYRES DA COSTA REIS - R.F. 319.699.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075093-3

Interessado (a) DIOLANDA FIORATI GARCIA - R.F. 669.316.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075095-0

Interessado (a) JUCELENE RIBEIRO MACIEL - R.F. 755.117.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075097-6

Interessado (a) LAURA ROSA RIBEIRO MENDES - R.F. 756.129.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075099-2

Interessado (a) LUZIA APARECIDA STEFANONI IWAMIZU - R.F. 773.479.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0044333-6

Interessado (a) WILIAN CARVALHO XAVIER RIBEIRO - R.F. 576.607.9/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0072586-1

Interessado (a) ZENAILDA LIMA SERRA - R.F. 745.088.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0075103-4

Interessado (a) MARLENE NAZARE TORRES GALVAO - R.F. 795.428.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074607-3

Interessado (a) MARCIA PORTELLA CONCEICAO - R.F. 693.957.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074601-4

Interessado (a) MARIA DE FÁTIMA PINTO LOURENCO - R.F. 535.426.9/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0103143-2

Interessado (a) MARTA ZELIC - R.F. 789.218.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0102459-2

Interessado (a) VERA APARECIDA COSTA PARUSSOLO - R.F. 713.366.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0116900-0

Interessado (a) WALMIRIAM APARECIDA GERALDE- R.F. 749.348.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0003058-4

Interessado (a) WAGNER LUIZ CANUTO- R.F. 738.171.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0007156-6

Interessado (a) MARILZA ODORIZE VEIGA- R.F. 827.819.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0005928-0

Interessado (a) VERA LUCIA ALVES MONTEIRO COSTA- R.F. 751.004.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0124364-2

Interessado (a) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA ROMÃO- R.F. 733.655.1/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0120852-9

Interessado (a) MARIA LUCIA CAMELO - R.F. 654.779.6/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0125735-0

Interessado (a) EDINEIDE BRASILEIRO COSTA- R.F. 682.016.6/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0121202-0

Interessado (a) MARTA MARIA DA SILVA- R.F. 772.208.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0130003-4

Interessado (a) MARIE KUMAZAWA- R.F. 783.455.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0127501-3

Interessado (a) VALDICE PEREIRA SALGADO SILVA GOMES- R.F. 600.502.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0133247-5

Interessado (a) EVA ZENAIDE TRAJANO DE MELO- R.F. 503.272.5/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0133780-9

Interessado (a) ROSELI RODRIGUES DE OLIVEIRA- R.F. 714.238.2/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0007265-1

Interessado (a) VALTER LUIS DA SILVA- R.F. 701.047.8/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0007264-3

Interessado (a) SERGIO RICARDO DE MORAIS- R.F. 733.863.5/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0003739-2

Interessado (a) MARIA APARECIDA LUIZ RODRIGUES PAIXÃO- R.F. 800.488.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0006240-0

Interessado (a) FLAVIA PERRONI RAMOS DA SILVA- R.F. 844.302.5/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica CONVOCADO(A) a comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação, para preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e/ou do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor sobre o benefício de aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 166134105

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6956645/2 ANA PAULA DOS REIS FERREIRA NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097323-1 16A-00M-00D QPE-19 27/02/2021

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8825190/2 ADRIANA PAULINO SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097975-2 23,1 QPE-16 28/10/2025

8171599/4 ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097531-5 30,9 QPE-16 04/04/2023

9251197/1 SILVANA AVELINA DA CRUZ PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097675-3 40,9 QPE-17 27/07/2026

9218025/1 FRANCIVALDA SANTOS LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097693-1 34,0 QPE-16 19/06/2026

9242376/1 KAREN DE OLIVEIRA LIZARDO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097666-4 38,4 QPE-17 27/07/2026

8123705/2 TATIANE JESUS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097914-0 30,2 QPE-16 25/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8186375/2 LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097522-6 14,1 QPE-17 26/07/2025

8283591/1 MONICA ANDRADE ALBUQUERQUE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097576-5 18,1 QPE-20 02/07/2026

7512198/1 JOELMA RIBEIRO NUNES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095892-5 9,0 QPE-21 01/08/2026

8149330/3 SOLANGE DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095901-8 13,7 QPE-17 01/08/2026

8205701/1 ROSANA MARIA MOURA DA SILVA EDASHIGE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097425-4 18,2 QPE-19 01/12/2025

8795886/1 LUIZ HENRIQUE GARCIA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097433-5 18,2 QPE-18 01/12/2025

8396477/1 REGIANE FERREIRA MARTINS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097147-6 18,1 QPE-20 03/07/2026

8431965/2 PAULO ALEXANDRE GOUVEIA MARTINS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098408-0 20,7 QPE-20 06/07/2026

7181451/3 JAILDES DE MELO SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097325-8 13,8 QPE-17 01/06/2026

7999194/2 ONEIDE CLAUDINO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097535-8 18,1 QPE-20 01/07/2026

6128653/2 FAUSTA APARECIDA RIBEIRO SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098291-5 18,8 QPE-19 21/12/2024

7344341/2 MARIA ZELIA DE AZEVEDO GURIAN DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0110501-2 18,0 QPE-20 02/09/2026

8137111/3 MARCIA OLIVEIRA FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0110891-7 9,1 QPE-21 02/09/2026

8095175/1 ELIANE AMBROSIO DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097930-2 18,1 QPE-20 01/02/2026

7108168/4 IZABEL CRISTINA DA SILVA FORTIN DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097332-0 9,0 QPE-21 28/11/2024

8434310/2 TELMA GOMES CARNEIRO CAMARGO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097534-0 19,6 QPE-20 12/12/2025

7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097533-1 14,9 QPE-16 04/08/2019

7728034/1 OLGA MARIA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0112625-7 18,1 QPE-20 14/12/2023

6965431/2 MARCIA OLIVEIRA RIOS RICIERI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097246-4 18,3 QPE-20 29/11/2024

8093318/1 LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097987-6 18,0 QPE-19 02/05/2026

7919387/1 JOSIKELEN ANTUNES DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097330-4 18,2 QPE-20 01/12/2025

8172561/1 LUCIANA TEIXEIRA LUIZ ALVES DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096172-1 18,2 QPE-20 27/02/2026

7753217/2 CYNTHIA APARECIDA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098226-5 11,8 QPE-21 02/07/2026

7736118/1 QUEILA ROCHA DUTRA FERNANDES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098641-4 9,1 QPE-21 02/08/2026

7521120/1 FABIANE RAMOS DE MORAIS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097834-9 9,0 QPE-21 01/05/2022

8792313/1 JACQUELINE CASTRO CUNHA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096727-4 18,2 QPE-20 04/07/2026

7934505/2 JANE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097452-1 18,0 QPE-19 09/06/2025

7935650/1 JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095891-7 9,0 QPE-21 02/04/2024

7579802/2 ANGELA APARECIDA THALASSA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097686-9 18,1 QPE-18 01/08/2026

8499217/1 ANDREIA GALDINO SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097549-8 18,1 QPE-19 01/08/2026

8435626/2 MELISSA GOULART MOURA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097840-3 18,2 QPE-18 01/08/2026

8507163/1 ROBERTA RODRIGUES DE PAULA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098670-8 9,2 QPE-21 01/03/2026

8570299/2 DANIELE LIRA DA SILVA LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097717-2 18,1 QPE-18 01/07/2026

8030120/1 PAULA ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098421-7 9,1 QPE-21 01/08/2026

7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0097513-7 18,0 QPE-17 01/02/2026

8515166/1 GABRIELE DE JESUS COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097519-6 13,5 QPE-17 01/03/2026

7736436/2 NIVIA ALESSANDRA ASSAD PARLAMENTO MARTINS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097511-0 18,2 QPE-20 01/08/2026

7921764/1 MARCOS VINICIUS REGNANI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097520-0 18,2 QPE-19 01/01/2025

8049327/1 ELISABETE ARAUJO SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083381-2 18,4 QPE-20 28/11/2025

8424519/1 EVERTON FRANCO DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097711-3 18,0 QPE-18 01/06/2026

8370966/1 SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096529-8 18,0 QPE-18 01/05/2026

6818846/2 MARIA VERONEIDE DA CONCEICAO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097981-7 18,1 QPE-20 01/08/2026

8066434/1 CLOTILDE FERREIRA BRANDAO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098401-2 19,7 QPE-20 04/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6761232/2 AILTON JOSE GONCALVES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097437-8 08A-00M-00D QPE-17 04/05/2026

7109750/2 VALDENI SILVA DA CONCEICAO NEVES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098009-2 22A-00M-00D QPE-21 30/07/2026

8590699/1 GISLAINE DA SILVA PIRES SABINO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097992-2 05A-00M-00D QPE-16 15/08/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8398771/1 MARLI FLORES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098065-3 16,2 QPE-16 20/03/2025

8151938/2 SILVIA CRISTINA ALVES PEREIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095902-6 18,2 QPE-18 01/08/2026

8287945/1 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098018-1 18,2 QPE-20 01/08/2026

8238634/1 EDNEIDE JOANA DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097416-5 18,1 QPE-20 01/07/2026

7909268/1 EDUARDO PAULINO SENHOR DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098096-3 9,1 QPE-21 02/07/2026

7871490/3 MARIA NOEMIA DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053115-8 18,2 QPE-18 01/04/2025

7924119/1 LAUDECEIA SILVA NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097993-0 18,1 QPE-19 01/05/2026

7752237/2 SHEILA FABIOLA MUNIZ DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098231-1 18,0 QPE-20 01/01/2026

8363013/1 ELYENNE BITENCOURT DOS SANTOS GOMES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098071-8 18,1 QPE-19 31/03/2026

8497087/1 DAYANA TAVARES BISPO BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098725-9 13,8 QPE-16 09/06/2022

7457146/1 ADRIANA MONTEIRO SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097598-6 18,0 QPE-20 01/05/2023

8024944/2 LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097402-5 18,2 QPE-19 01/06/2026

8200670/1 GIVANESA MARIA DE JESUS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097308-8 18,1 QPE-19 16/12/2025

7103816/7 MARIA VITORIA PEREIRA CAMPOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097293-6 18,9 QPE-18 18/12/2024

7922710/2 DANIELLA CRISTINA BOSCO DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0097719-9 13,6 QPE-21 01/02/2026

7821131/4 IRIS DE JESUS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089107-3 18,0 QPE-18 17/03/2026

7519788/1 MARIA HELENA DE OLIVEIRA CRUZ VOGELSANGER DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098107-2 9,0 QPE-21 11/10/2025

8246904/1 MONICA ARRUDA DE CARVALHO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0097924-8 18,1 QPE-16 01/03/2025

7457081/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097920-5 18,4 QPE-19 18/05/2025

7817959/3 MARILDA FIALHO DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097319-3 18,1 QPE-19 02/04/2026

8078271/1 ISABEL LOURENCO VASCONCELOS DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0097216-2 22,7 QPE-22 01/06/2026

8132771/1 RAFAELLA ALGARTE DE MICHELE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098323-7 18,2 QPE-18 01/02/2025

8877823/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0091231-3 18,1 QPE-18 01/02/2026

7525672/1 MARIA LUCIA VIEIRA PINA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098469-1 18,0 QPE-20 01/09/2025

5907012/4 ENEIDA BARJUD DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098486-1 9,2 QPE-21 14/04/2026

8455562/1 TALITA PINFILDI GOMES CARLOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098352-0 18,2 QPE-20 16/12/2025

8057192/1 ISABEL GOMES BATISTA MIYASHIRO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097849-7 18,2 QPE-19 28/02/2026

7919387/2 JOSIKELEN ANTUNES DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097163-8 18,1 QPE-20 01/06/2024

6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098699-6 11,3 QPE-21 02/03/2026

8466661/1 FERNANDA GUIMARAES DE CASTRO RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098614-7 13,7 QPE-17 01/07/2025

8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098461-6 18,1 QPE-20 03/05/2026

8438960/2 ADRIANA MARTINS COSTA ALATZATIANOS FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098484-5 18,1 QPE-20 01/01/2026

8080941/2 RENATO SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097596-0 18,0 QPE-18 01/10/2025

8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097634-6 9,2 QPE-21 16/07/2026

8413738/1 SOLANGE MARQUES DE AVELAR DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097796-2 19,8 QPE-19 27/11/2025

8160902/1 ROGERIO DE PAIVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097286-3 18,0 QPE-18 01/07/2025

7817011/2 CASSIO FARINELLI LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098361-0 18,1 QPE-20 02/06/2026

8409561/2 PAULO APARECIDO TIBERIO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098078-5 13,6 QPE-17 01/10/2025

8083037/1 ERIKA SAYURI UEDA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097610-9 18,3 QPE-19 04/12/2024

8492018/1 MARA SILVIA JORGE DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097378-9 19,4 QPE-19 10/02/2026

8489173/1 LORETTA MARIAH FRATOGIANNI MONTEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097844-6 18,0 QPE-19 16/12/2025

8152608/2 MARIA APARECIDA HEREDIA DE SOUSA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097668-0 18,1 QPE-20 01/05/2026

8462810/1 SUZI MEIRE CORREA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097718-0 14,2 QPE-17 16/12/2025

8590583/1 KARIN BELO DE CARVALHO BARROCA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0079679-8 13,8 QPE-17 02/08/2024

8395454/1 SILVIA MARIA DA SILVA LIMA LOPES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098004-1 9,0 QPE-21 02/07/2026

7911602/1 ROSINEI DOS SANTOS MEDEIROS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097971-0 22,0 QPE-19 16/01/2026

8422079/1 ALLAN CAVALCANTI DE MOURA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097602-8 18,0 QPE-19 01/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165974574

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0020806-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (165886566), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165975211

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0123743-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (165877448), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113, do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165960988

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0113920-0

Interessado: Secretaria Municipal da Educação

Assunto: Autorização para saída do município

I. ela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165545314 e lotados na EMEF Professora Irene Garcia Costa de Souza, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 14/10/2026, das 8h00 às 17h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165960947

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0114665-7

Interessado: Secretaria Municipal da Educação

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165673894 e lotados no CEI Vereador Homero Domingues da Silva, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 26/11/2026, com horário previsto de saída da unidade educacional às 08h30min e retorno às 17h30min.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165939115

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2019/0031770-6

Interessado: Vera Lucia Sinhor

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165930898) e o Parecer nº 145858891 da SEGES/AJ, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Vera Lucia Sinhor, RF nº 750.751.8/1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência da interessada e adoção das demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165936867

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0021262-2

Interessado: Maria de Fatima de Carvalho Oliveira

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165364337) e o Parecer nº 145858891 da SEGES/AJ (165927097), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Maria de Fatima de Carvalho Oliveira, RF nº 735.808.3/1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência da interessada e adoção das demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165792606

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0147650-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (165087386 e 117817440), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (118172450) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165686674), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para ciência e providências, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165711206

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0122756-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a conclusão do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165635443), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Mateus, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 886.814.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165801536

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0021206-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165717662), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 166010449

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0112090-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165953445 e lotados na EMEI Olavo Bilac, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque "Mundo das Crianças", localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 23/10/2026, das 07h00 às 19h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 165897984

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0115810-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Edna Aparecida da Silva, reg. func. 929.648.4/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0115810-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (165854862), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Edna Aparecida da Silva, reg. func. 929.648.4/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 18/12/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP/GAB para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165963332

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0113855-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Roger Cavalheiro Silva, registro funcional 940.607.7/1

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0113855-7) em especial a manifestação da SME/COGEP (165923122), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 22/09/2026, formulado pelo servidor Roger Cavalheiro Silva, registro funcional 940.607.7/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Professor Ricardo Vitiello, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SME/COGEP/GAB, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Portaria   |   Documento: 166107735

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0117510-0

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9708/2026 - SEI nº 6016.2026/0113207-9 - RF 750.856.5, Vínculo 1, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE ETO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 4879 de S.M.E., DOC de 05/09/2014, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Marisa Moretti Câmara, EH: 163300001140000, a partir de 01/10/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9709/2026 - SEI nº 6016.2026/0112680-0 - 750.856.5, Vínculo 1, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE ETO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500020020000, no período de 01/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9710/2026 - SEI nº 6016.2026/0112680-0 - 750.856.5, Vínculo 1, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE ETO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 01/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9711/2026 - SEI nº 6016.2026/0115734-9 - 821.300.3, Vínculo 1, ERIVALDO COSTA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 01/10/2026 até 31/12/2026.

Port. 9712/2026 - SEI nº 6016.2026/0115734-9 - 821.300.3, Vínculo 1, ERIVALDO COSTA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 01/10/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 166106072

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166063704

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0117213-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9662/2026 - SEI nº 6016.2026/0108925-4 - 820.611.2, Vínculo 1, VANUSA ALVES RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF anexa ao Educandário Dom Duarte, EH: 162100000230000, a partir de 01/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9663/2026 - SEI nº 6016.2026/0102948-0 - 811.766.7, Vínculo 2, CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Nipo Brasileira, EH: 162200001900000, a partir de 01/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9664/2026 - SEI nº 6016.2026/0110736-8 - 886.745.3, Vínculo 3, CAROLINA BARBOSA BRABO SABINO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Primo Pascoli Melare, EH: 162400000280000, a partir de 01/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9665/2026 - SEI nº 6016.2026/0106749-8 - 935.062.4, Vínculo 1, DANIEL FERREIRA SANTOS SOBRINHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Julio César de Melo e Sousa-Malba Tahan, EH: 162700000320000, a partir de 01/10/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9666/2026 - SEI nº 6016.2026/0102044-0 - 843.431.0, Vínculo 2, TELMA GOMES CARNEIRO CAMARGO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Mailson Delane, EH: 162500000710000, a partir de 01/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9667/2026 - SEI nº 6016.2026/0116269-5 - 802.687.4, Vínculo 1, MARIA FATIMA FARIA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Dirce Genésio dos Santos, EH: 163200000160000, a partir de 01/10/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9668/2026 - SEI nº 6016.2026/0112572-2 - 808.361.4, Vínculo 1, MARCELO ALEXANDRE SERRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Três Pontes, EH: 163300001360200, a partir de 01/10/2026.

Port. 9669/2026 - SEI nº 6016.2026/0106412-0 - 826.915.7, Vínculo 1, VITORIA NUNES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Bento de Assis, EH: 163300000140000, no período de 22/09/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9670/2026 - SEI nº 6016.2026/0107200-9 - 843.352.6, Vínculo 2, JANIO HENRIQUE BERNARDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dona Angelina Maffei Vita, EH: 162400000610000, a partir de 01/10/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9671/2026 - SEI nº 6016.2026/0116567-8 - RF 754.367.1, Vínculo 1, GEORGINA ANDRIANI SEABRA DAL SANTO, Professor de Educação Infantil, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8567 de S.M.E., DOC de 21/08/2026, SEI nº 6016.2026/0098362-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Dulce Hauck, EH: 162400000190000, a partir de 28/09/2026.

Port. 9672/2026 - SEI nº 6016.2026/0115365-3 - RF 842.240.1, Vínculo 1, RENAN XAVIER DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 7699 de S.M.E., DOC de 29/09/2023, SEI nº 6016.2023/0112694-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Plínio Ayrosa, EH: 162400000440000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9673/2026 - SEI nº 6016.2026/0014630-0 - RF 936.065.4, Vínculo 1, MATEUS FELICIO NOGUEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3508 de S.M.E., DOC de 17/03/2026, SEI nº 6016.2026/0014630-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Olavo Fontoura, EH: 162600000360000, a partir de 24/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9674/2026 - SEI nº 6016.2026/0003718-8 - RF 917.865.1, Vínculo 1, MILENA DE JESUS RIBEIRO, Professor de Educação Infantil, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1446 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0003718-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Inês Brega Cordeiro, EH: 162500001060000, a partir de 22/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9675/2026 - SEI nº 6016.2026/0042071-2 - RF 842.006.8, Vínculo 1, DANIELLE ALBINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6568 de S.M.E., DOC de 11/06/2026, SEI nº 6016.2026/0042071-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, EH: 163000001490000, a partir de 25/09/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9676/2026 - SEI nº 6016.2023/0017091-5 - RF 846.555.0, Vínculo 1, ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1965 de S.M.E., DOC de 14/03/2023, SEI nº 6016.2023/0017091-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Parque Boa Esperança II, EH: 163200001140000, a partir de 24/09/2026.

Solicitação de publicação SEI (166047789)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 166056651

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0116977-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

a portaria nº 8636/2026, de S.M.E., D.O.C. de 24/08/2026, SEI nº 6016.2026/0088461-1, em nome de CAROLINE MARTINS STEFANI, registro nº 809.073.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 10/08/2026 a 25/08/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0088461-1).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9688/2026 - SEI nº 6016.2026/0099246-5 - 785.278.9, Vínculo 2 - MANOEL MESSIAS VIEIRA NUNES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jaçanã, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EH: 162400010000000, em substituição a JAYSON MAGNO DA SILVA, Registro nº 745.248.9, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 21/09/2026 a 20/10/2026, portando especialização em Gestão Escolar e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9689/2026 - SEI nº 6016.2026/0110586-1 - 680.987.1, Vínculo 2 - REGINA STELA COCHAR PISANI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Monteiro Lobato, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000520000, em substituição a NATALIA BENTO GONCALVES, Registro nº 743.820.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 18/09/2026 a 07/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9690/2026 - SEI nº 6016.2026/0115728-4 - 711.790.6, Vínculo 2 - EDILAINE SHIRLEI RIBEIRO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Jacob Salvador Zveibil, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000970000, em substituição a JOSE LUIZ DOS REIS SANTOS, Registro nº 794.841.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9691/2026 - SEI nº 6016.2026/0113035-1 - 743.170.8, Vínculo 2 - VERONICA MACHADO DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Antonio Munhoz Bonilha, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000410000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 16/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9692/2026 - SEI nº 6016.2026/0040982-4 - 810.436.1, Vínculo 1 - SARA DE PAULA RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Desembargador Silvio Portugal, EH: 163000000550000, em substituição a LUCILA GARCIA DA SILVA, Registro nº 777.627.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 24/09/2026 a 27/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9693/2026 - SEI nº 6016.2026/0107574-1 - 756.289.6, Vínculo 3 - MONICA DE OLIVEIRA TORQUATO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Felício Pagliuso, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000130000, em substituição a MARIA APARECIDA DE FREITAS CUER, Registro nº 692.094.2, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9694/2026 - SEI nº 6016.2026/0108752-9 - 799.163.1, Vínculo 1 - BARBARA LOPES SILVA JUSTINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Conjunto Habitacional São Francisco, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000490000, em substituição a LETICIA DE SOUZA MELO, Registro nº 744.542.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9695/2026 - SEI nº 6016.2026/0105596-1 - 840.368.6, Vínculo 1 - GRACIELLE GONCALVES OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Elizabeth Souza Lobo Garcia, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000430000, em substituição a PEDRO ALVES DA SILVA JUNIOR, Registro nº 676.443.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9696/2026 - SEI nº 6016.2026/0070733-7 - 793.079.8, Vínculo 1 - FERNANDA RIGHETTI DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Parque São Carlos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001330200, em substituição a ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO, Registro nº 710.711.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 16/09/2026 a 15/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9697/2026 - SEI nº 6016.2026/0115233-9 - 816.959.4, Vínculo 1 - CRISTINA ROSA FERRES LOPES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2341, de S.M.E., D.O.C. de 15/02/2020, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) LUIZ APARECIDO DE CARVALHO, Coordenador Pedagógico, registro nº 600.072.0, vínculo 2, no CEI Jardim Ruth, a partir de 18/04/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9698/2026 - SEI nº 6016.2026/0115246-0 - 816.959.4, Vínculo 1 - CRISTINA ROSA FERRES LOPES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Ruth, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000450000, em substituição a LUIZ APARECIDO DE CARVALHO, Registro nº 600.072.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 18/04/2026 a 13/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9699/2026 - SEI nº 6016.2026/0115246-0 - 816.959.4, Vínculo 1 - CRISTINA ROSA FERRES LOPES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Ruth, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000450000, em substituição a LUIZ APARECIDO DE CARVALHO, Registro nº 600.072.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 14/05/2026 a 04/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9700/2026 - SEI nº 6016.2026/0115246-0 - 816.959.4, Vínculo 1 - CRISTINA ROSA FERRES LOPES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Ruth, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000450000, em substituição a LUIZ APARECIDO DE CARVALHO, Registro nº 600.072.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 05/08/2026 a 28/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9701/2026 - SEI nº 6016.2026/0088461-1 - 809.073.4, Vínculo 1 - CAROLINE MARTINS STEFANI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Sud Mennucci, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000740000, em substituição a ANGELA MARIA DE LIMA, Registro nº 794.329.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 26/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI (166010641)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria de Substituição   |   Documento: 166127747

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE
SEI Nº: 6016.2026/0116690-9

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9648/2026 - SEI nº 6016.2026/0110650-7 - 893.685.4, Vínculo 1 - EVELYN SOUZA MENDES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Paulo VI, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000760000, em substituição a ELIANA APARECIDA DA CRUZ, Registro nº 676.103.8, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 26/08/2026 a 09/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9649/2026 - SEI nº 6016.2026/0109761-3 - 817.717.1, Vínculo 1 - ANGELINA PEREIRA DE ALMEIDA PALMA, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Inácio Monteiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000480000, em substituição a SONIA ALVES DOS ANJOS OLIVEIRA, Registro nº 725.705.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9650/2026 - SEI nº 6016.2026/0109630-7 - 724.934.9, Vínculo 2 - EVA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Vereadora Anna Lamberga Zeglio, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000350000, em substituição a IVONE DIAS DO NASCIMENTO, Registro nº 695.497.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9651/2026 - SEI nº 6016.2026/0110781-3 - 820.009.2, Vínculo 1 - GERSON SOLEDADE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a JULIANA SALOMAO, Registro nº 721.595.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9652/2026 - SEI nº 6016.2026/0106115-5 - 859.702.2, Vínculo 1 - KARINA FERREIRA DIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Deputado Mario Beni, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000650000, em substituição a DANIELA BARRETO ALMEIDA, Registro nº 798.135.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9653/2026 - SEI nº 6016.2026/0115376-9 - 729.901.0, Vínculo 1 - TALITHA TATIANE DA CRUZ, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na CEU EMEF Presidente Campos Salles, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001110400, em substituição a ANGELA SOLFARELLO, Registro nº 731.986.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 25/09/2026 a 09/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9654/2026 - SEI nº 6016.2026/0040370-2 - 820.735.6, Vínculo 1 - SUSETE CRISTINA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Padre Mario Marques e Serra, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000310000, em substituição a PEDRO CESAR ALVARES, Registro nº 696.148.7, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9655/2026 - SEI nº 6016.2026/0115175-8 - 819.842.0, Vínculo 1 - JENNIFER BLAU PEREIRA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Abrão Huck, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600001050000, em substituição a ERIKA RENATA DE FREITAS NAJJAR, Registro nº 744.148.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/09/2026 a 08/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9656/2026 - SEI nº 6016.2026/0114068-3 - 824.038.8, Vínculo 1 - TAIS GABRIELE FRANQUIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Fernando Sabino, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000340000, em substituição a ELIANE SANTANA ANDRADE TIENGO, Registro nº 789.446.5, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/09/2026 a 08/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9657/2026 - SEI nº 6016.2026/0114153-1 - 886.818.2, Vínculo 1 - FLAVIA REGINA DA SILVA CARDOSO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Mario Lago, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000090000, em substituição a MARCELO SOLA, Registro nº 730.881.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 25/09/2026 a 09/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9658/2026 - SEI nº 6016.2026/0107758-2 - 915.746.8, Vínculo 1 - ALMIRA FERREIRA VIANA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000340000, em substituição a DANILO ANTONIO ALVES DE ARAUJO, Registro nº 893.608.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9659/2026 - SEI nº 6016.2026/0112624-9 - 684.365.4, Vínculo 1 - ANISIA CARMEN DE OLIVEIRA FILHA, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Camargo Velho, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000640000, em substituição a MISLENE ROCHA MOTA, Registro nº 731.460.4, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9660/2026 - SEI nº 6016.2026/0111685-5 - 774.304.1, Vínculo 1 - MARIANA DE OLIVEIRA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Jose Borges Andrade, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001390000, em substituição a ADALBERTO PAVLIDIS DA SILVA, Registro nº 731.155.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9661/2026 - SEI nº 6016.2026/0114567-7 - 798.520.7, Vínculo 2 - GRASIELLY DE MELO PESSOA BENEDITO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000830000, em substituição a ROBERIA ALVES RIOS ROSA, Registro nº 773.993.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Publicação solicitada - 166127071

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166039189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9602003

1

Luiza Braga Alves

162100000400000

24/09/2026

Remanejamento

9511407

1

Andressa Sanches Rodrigues

162100000240000

28/09/2026

Remanejamento

9593012

1

Stephanie Vitoria Castro Martins Silva

162100000200000

29/09/2026

Remanejamento

Leia como segue, não como constou, DOC. 29/09/2026, página 319

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9298631

1

Lucia Yuriko Kawabata

162100000830000

17/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166114164

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30/09/2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9604863

VITORIA CAMILA LIMA DE ALMEIDA

530388789

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 166114304

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

691.952.9/02 ALZIRA DE ANDRADE CARDOSO 6º 23/08/2026 162200001490000

785.669.5/02 ROBERTO SOUTO MULITERNO 2º 28/08/2026 162200000680000

791.166.1/01 EVELYN ARNDT DE CARVALHO 4º 19/08/2026 162200000740000

791.472.5/02 CINTIA DOS SANTOS GARCIA 4º 29/09/2026 162200000000000

798.237.2/01 LUCIANA TIMOTIO DE LIMA 3º 19/08/2026 162200001360000

800.045.0/01 ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES 4º 10/08/2026 162200000420000

812.296.2/01 NILDETE DA SILVA JESUS 3º 07/08/2026 162200000480000

819.458.1/01 JULIANA LOPES VEIGA 3º 13/08/2026 162200000420000

836.125.8/01 FLAVIO LORENTINO BENETTI 2º 19/08/2026 162200001370000

837.345.1/02 MARIA BONFIM ALMEIDA DOS SANTOS BARRETO 1º 01/06/2026 162200000560000

882.430.4/02 RAUL APARECIDO SANTOS GOMES 1º 29/08/2026 162200001330000

882.535.1/02 JANAINA CRIS VALENTIM 1º 25/08/2026 162200000050000

887.950.8/01 ECIA BATISTA DA SILVA 1º 11/08/2026 162200000680000

933.022.4/01 SILVANA BRANDAO DA SILVA 2º 16/08/2026 162200001000000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

729.801.3/02 ANDREIA SANTANA CARLOS BACARIN 3º 19/08/2026 162200001340000

729.801.3/02 ANDREIA SANTANA CARLOS BACARIN 4º 19/08/2026 162200001340000

751.149.3/03 AMARILDO DOMINGUES DA CRUZ 1º 13/10/2025 162200001000000

751.149.3/03 AMARILDO DOMINGUES DA CRUZ 2º 13/10/2025 162200001000000

751.149.3/03 AMARILDO DOMINGUES DA CRUZ 3º 13/10/2025 162200001000000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 166089700

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

9586776

1

ADRIANA PAES LANDIM FREIRES

162200000740000

15/09/2026

REMANEJAMENTO

8826421

2

ADRIANA RODRIGUES DA SILVA

162200000020000

17/09/2026

REMANEJAMENTO

8872970

2

ALINE FERNANDA MACHADO DA SILVA

162200001740300

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9161104

1

ALINE MARTINHA DOS SANTOS

162200000220000

15/09/2026

REMANEJAMENTO

9292641

1

ANA LUCIA VALENTE DA SILVA

162200001390000

25/09/2026

REMANEJAMENTO

9290923

1

ANA PAULA MONTEIRO AVANSO

162200000590000

25/09/2026

REMANEJAMENTO

9502947

1

ANGELA MARIA SILVA CARNEIRO

162200001800300

23/09/2026

REMANEJAMENTO

9529586

1

CELMA PEREIRA SOUZA

162200000570000

04/09/2026

REMANEJAMENTO

9559043

1

DANILO DA SILVA GODOY

162200000720000

16/09/2026

REMANEJAMENTO

9584439

1

DANILO ROCHA DE OLIVEIRA

162200000350000

11/09/2026

REMANEJAMENTO

9513809

1

GABRIELLE MORAES DA SILVA

162200000230000

17/09/2026

REMANEJAMENTO

9160884

1

JOYCE ELLEN CARVALHO MAGALHAES

162200001070000

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9112979

1

MAGDA GALDINO DE SOUZA

162200000240000

02/09/2026

REMANEJAMENTO

9434356

1

MARCIA DE JESUS ALVES

162200000380000

18/09/2026

REMANEJAMENTO

8856575

2

MARIA IVANILDA MAURICIO

162200000600000

19/08/2026

REMANEJAMENTO

9161961

1

MARINEIDES ALVES DOS SANTOS PIRES

162200000130000

19/08/2026

REMANEJAMENTO

9523766

1

MIGUEL CASEMIRO PASCHOALINI

162200001300000

21/09/2026

REMANEJAMENTO

9434518

1

PRISCILA GOMES SANTIAGO

162200001430000

09/09/2026

REMANEJAMENTO

9298657

1

ROSIMEIRE OLIVEIRA SANTOS

162200001390000

23/09/2026

REMANEJAMENTO

9507558

1

SELMA MASCARENHAS DE AQUINO TAVARES

162200000350000

17/09/2026

REMANEJAMENTO

8823561

2

SILENE FERREIRA DA SILVA

162200001720000

17/09/2026

REMANEJAMENTO

9585036

1

WALTER FERRARO GROMOV

162200000350000

09/09/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166066803

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Contrato

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Contratado aos: 15/06/2026 Reg. Func. /Vínc.

BRUNO SOUZA SANTOS 957.178.7/1

NIVIANE DAMASCENO NOEL SILVA 957.176.1/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Contrato

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0046705-0.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Contratado aos: 17/07/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALEX BRUNO ALVES OLIVEIRA 958.487.1/1

ANDREIA LUIZA BARIOTTO 958.490.1/1

BEATRIZ CRUZ MORAES 958.491.9/1

CARLA REIS SANTOS SOUZA 958.435.8/1

DAYANE JESSICA RIBEIRO BARBOSA 958.439.1/1

DIEGO JESUS DA SILVA NASCIMENTO 958.493.5/1

DURCELINA CANDIDA MIGUEL 958.450.1/1

GABRIELA MUNIZ DOS SANTOS 958.367.0/1

JAQUELINE LAURA DIAS VALIM 958.494.3/1

KAROLINE RODRIGUES CARVALHO 958.495.1/1

LINDUINA LOPES DE PADUA FILHA 668.034.8/10

LUCIANA ANTOGIOVANNI 958.499.4/1

LUIS ALBERTO DOS SANTOS 915.436.1/2

MARIA DA LUZ SANTOS 958.500.1/1

MARLI DE SIQUEIRA 757.706.1/5

PAOLA GALVANI DE OLIVEIRA 884.116.1/2

POLIANA REGINA MENDES 958.376.9/1

RANGEL DO NASCIMENTO DE SOUZA 958.379.3/1

REINALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 958.380.7/1

ROSEMEIRE DA SILVA MACHADO 787.505.3/3

SEBASTIÃO AÉCIO LEITE SOUSA 884.338.4/2

SIMONE DE LIMA CRUZ 958.502.8/1

VANUZA YASMIN ANDRE DAMIÃO BORGES 958.510.9/1

WALTER FERRARO GROMOV 958.503.6/1

WILSON MOTA JUNIOR 958.387.4/1

Contratado aos: 20/07/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADILSON MOREIRA DA SILVA 958.489.7/1

ALINE CRISTINA SILVA CARVALHO REIS 958.427.7/1

BRUNO ALVES SILVA 958.432.3/1

DANILO ROCHA DE OLIVEIRA 958.443.9/1

ELTON BONELLI DA SILVA 915.659.3/2

ERICK JEAN SILVA 958.484.6/1

ERIKA APARECIDA CABRAL DE ALMEIDA 958.507.9/1

ESTEPHANIE ANDRADE NASCIMENTO 958.466.8/1

EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA 958.468.4/1

IZABEL CRISTINA PEREIRA 958.422.6/1

JONATHAS RODRIGUES NOGUEIRA DE AQUINO 958.368.8/1

KAIO CEZAR DOS SANTOS 958.509.5/1

KEVIN CORNETT OLIVEIRA 958.374.2/1

LARISSA MARIANO REIS 958.486.2/1

RUBIA FERREIRA DOS SANTOS 958.501.0/1

ROSILENE DE SOUZA ROXO 958.382.3/1

WESLEY CARLOS DE OLIVEIRA 958.506.1/1

Contratado aos: 23/07/2026 Reg. Func. /Vínc.

NILZETE DOS SANTOS COSTA 825.366.8/3

Contratado aos: 12/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

ADRIANA PAES LANDIM FREIRES 958.677.6/1

CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA 958.678.4/1

CLAYTON LIMA DA SILVA 823.096.0/2

DANILO OLIVEIRA FERNANDES 958.680.6/1

ELIANA LENICE DA SILVA BRITO 738.201.4/5

LARISSA MEDEIROS DE SOUSA 958.682.2/1

MARCELO NUNES DE SOUZA SILVA 958.866.3/1

MARIA FERNANDA DE ARAUJO SANTIAGO 958.759.4/1

Contratado aos: 13/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

DANILA SANTOS DE LUCIO ARAUJO 958.756.0/1

Contratado aos: 14/08/2026 Reg. Func. /Vínc.

ROBERT ALVES DOS SANTOS 884.066.1/2

Contratado aos: 01/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

LAIS DAS GRAÇAS PEREIRA DIONISIO 828.216.1/3

JOSÉ WILLIAM DA SILVA DIORIO 884.102.1/2

JOSÉ CARLOS ALVES DE PAULA 959.285.7/1

GABRIELLA DA SILVA COSTA 959.290.3/1

Contratado aos: 04/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

VITOR BOTELHO 915.623.2/2

Contratado aos: 08/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

TIAGO ROBERTO GUIMARÃES BOTELHO 959.381.1/1

Contratado aos: 11/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALESSANDRA DOS SANTOS GORDO 926.661.5/2

ALLEN CHARLES NUNES OLIVEIRA JUNIOR 959.959.2/1

ANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO DE JESUS 959.515.5/1

DAYANE AMELIA AZEREDO BRITO 959.952.5/1

DEBORA DAIANE SUDRE MATTOS 959.973.8/1

DIANA PEREIRA ALVES 959.992.4/1

EDNA TEIXEIRA COSTA 959.976.2/1

EDUARDA ALICE DOS SANTOS CORREIA LEITE 959.954.1/1

ELANE DE SOUZA FERREIRA 915.861.8/2

ELILENE SANTOS DA SILVA 959.987.8/1

FLAVIA LIMA COELHO ANTUNES 959.526.1/1

FRANKLIMAR DE OLIVEIRA SANTANA JUNIOR 959.978.9/1

JARLAN DA SILVA SANTOS 959.964.9/1

JOCILENE PEREIRA TELES 959.551.1/1

JOSI FERREIRA DE OLIVEIRA 959.528.7/1

LUCAS BEZERRA LACERDA 959.532.5/1

MARIA DE FATIMA DA COSTA 606.840.5/5

MARIA GILMARA VIEIRA DA SILVA 959.535.0/1

MISLENE BENTO SANTOS ARAUJO 960.043.4/1

PRISCILA DA ROCHA TANAZIO 813.995.4/6

ROGER AMORIM DOS SANTOS 959.553.8/1

RUMENIGGE CEZAR HAUTH 959.543.1/1

SABRINA FIGUEIREDO FERRAZ RAMALHO 959.539.2/1

VALCIR PERRUD 959.962.2/1

Contratado aos: 14/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

JILMARIO SILVA DE ALMEIDA 959.556.2/1

Contratado aos: 16/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

VITORIA ESTEVES 959.997.5/1

Contratado aos: 17/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

FABIO CARDOSO PINTO 960.139.2/1

VALDINEI RODRIGUES DOS SANTOS 960.045.1/1

Contratado aos: 18/09/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALBERTO MANOEL FLORENCIO 960.259.3/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166133582

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7759169 NOME MICHELE RUIZ ALVES referente Controle 764213

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6750621 NOME GIRLENE MORAIS DOS SANTOS referente Controle 745997

RF 7264551 NOME MIRIAM RAQUEL FAVALECA ARAUJO referente Controle 763950

RF 7351046 NOME GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS referente Controle 741372

RF 7428022 NOME ROSANA JOSE BENEVENUTO referente Controle 753140

RF 7498357 NOME SUZANA CANUTO DOS SANTOS referente Controle 758200

RF 7764456 NOME GILMAR RUBEM DA SILVA referente Controle 762931

RF 7911742 NOME LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA referente Controle 750459

RF 8013357 NOME KATIA CRISTINA SANTANA LESSE referente Controle 730221

RF 8206635 NOME THAIS PIRES PONTES referente Controle 759649

RF 8420025 NOME ERLEY PEREIRA VIEIRA SANTOS referente Controle 733255

RF 8420858 NOME VIVIAN CARDOSO DA SILVA referente Controle 750434

RF 8422419 NOME EDIVAN COSTA GOMES referente Controle 749292

RF 8428425 NOME ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA referente Controle 738031

RF 8507376 NOME ALESSANDRA MARIA APARECIDA PIRES referente Controle 742772

RF 8536899 NOME SELMA MARIA CRAVEIRO PANTOJA referente Controle 746315

RF 8597839 NOME SANDRO DE OLIVEIRA ALVES referente Controle 749522

RF 8825351 NOME JANAINA CRIS VALENTIM referente Controle 749590

RF 9447962 NOME STEPHANIE ALCANTARA DA SILVA referente Controle 759621

RF 9469443 NOME RICARDO RABELO DOS SANTOS referente Controle 763966

RF 9578838 NOME ANDREZA PEREIRA DO CARMO referente Controle 762908

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

8579423 NOME JESSICA DE MELO ROQUE referente Controle 753891

8790132 NOME BIANCA AUGUSTO HILARIO referente Controle 750386

9341269 NOME CAROLINE FERREIRA BARADEL referente Controle 747318

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, as servidoras deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

8241091 NOME VERONICA MESQUITA SANTANA referente Controle 747468

7541988 NOME MARLI MIRANDA DA CRUZ referente Controle 750249

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes, as servidoras deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA JARDIM TRES ESTRELAS

Portaria   |   Documento: 165607296

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0091204-6

PORTARIA nº 001, de 21/08/2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim Três Estrelas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do 818.198.5/1, padrão QPE 20C, em exercício no CEI Jardim Três Estrelas e lotado(a) no CEI Jardim Três Estrelas, E.H. 16.22.00000.58.0000, a pena de SUSPENSÃO por 01(um) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 165707034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0129027-6

PORTARIA nº 482, de 24/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 897.820.4/1, padrão QPE11A, em exercício e lotado(a) na EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI, E.H.162200001230000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166050419

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 29/09/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6115721 CLEUSA MARIA DOS SANTOS 739696

6131085 ELIANE BORAGINA VIEIRA 742160

6670946 MARLENE ISIDORO SOARES DA ROSA 741590

6739288 ZIOMAR SOUSA DE JESUS 741726

6750389 HERMINIA DE ARAUJO MUNIZ CORREA 744677

6777406 MAURO CARDOSO DA SILVA 745095

6836518 KARLA FABIANE RAMOS LEITE 739863

6905188 ROSILDA DE SOUZA BANDEIRA ATANES 745701

6917151 LENILDA FERNANDES DA SILVA 747384

6956572 GIVANDETE GOMES DA PAZ SILVA 741618

6957137 DIVA MARIA CORREIA DA SILVA 738300

6975470 ANTONIA IGNEZ PAGNOSSIM 741629

7095651 MARINIUZA ALVES DE ALMEIDA 744731

7112378 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO 745508

7220391 TATIANA DE FATIMA SIQUEIRA KORODI 741640

7225211 MARIA LUISA DA SILVA 745440

7228660 ANDREIA PAULA FREITAS DOS SANTOS 742138

7258844 FATIMA SALVADOR DUARTE 745444

7265727 CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 746035

7360967 DEISE MARIA BROINIZI PEREIRA 745614

7704321 FELIPE SILVEIRA LOPES 733818

7726007 VIVIANE LIZI 738542

7784392 MARCIA SILVANA VINHA COIRO 741676

7789963 LUCIANE CRISTINA CORTE 739869

7812663 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES 741707

7840659 ANTONIO GALVAO NOGUEIRA 743964

7902891 DANILA ALMEIDA DOS SANTOS 738886

7906366 ELIANA FERNANDES FURECHE 745811

7912153 THIAGO DE LIMA NASCIMENTO 741300

7915021 MICHELE REIS COSTA BERALDI 739886

7919646 MARCELO GOMES BENTO DE OLIVEIRA 749492

7920962 LUCIANO RODRIGUES 739670

7957319 PAULO HENRIQUE EMILIANO 754378

7961936 VERA LUCIA RODRIGUES ALBE 745867

8019304 FLAVIA MAURICIO DA SILVA 734611

8050694 ROSEMERE PEREIRA LESSA 742175

8077266 DANILO ANGELO MORENO 734064

8081794 ADRIANO CARDOSO DO PRADO 741268

8102856 ELTON BRITO E SILVA 740351

8108048 CIMIER DA SILVA BISPO 739267

8132160 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 740015

8160341 APARECIDA MARIA FERREIRA DA SILVA 746110

8183759 BRUNA REGINA CARVALHO DE LIMA 736518

8198900 CAMILA APARECIDA MACHADO SIMOES 739709

8205787 CINTIA BONAVINA DE NOVAES 741788

8207534 MARIA ELIANE PEREIRA FAUSTINO 734167

8208425 FERNANDA FONSECA PAES 743946

8238073 MILENE CARLA ROVARON 741882

8238448 AGATHA GONCALVES DE AGUIAR 732831

8248052 CLAUDINEIA MARIA DE BARROS PIANCO 741834

8263949 GIZELLE DA SILVA SANTOS 754705

8279063 SIRLEI MARIA DE CASTRO LIMA 741937

8397856 VALDETE LOPES CORDEIRO 745417

8406898 VANESSA PRADO SEIXAS 741064

8417504 AMANDA CORONATO RIBEIRO 742127

8422516 CATIA DE PAULA NAZARIA INACIO 751041

8452458 EDILENE MENDONCA ALVES 739829

8455473 INES DE BRITO RIBEIRO 740616

8466459 LEANDRO FABIO DOS SANTOS FERREIRA 741918

8470103 ANA PAULA DO NASCIMENTO VILAS BOAS 741974

8481792 PATRICIA TAVARES CARDOSO 744324

8492794 MARIA BETANIA SILVA 741842

8545979 ELIZA VANY SOUSA LIMA 739983

8574880 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 733822

8931330 RENATA DE PETTA 746204

8984158 MIDIA PAULINO BAPTISTA 745297

9187804 RODRIGO MEDEIROS DOS REIS 739806

9226061 CLAUDIA DOS SANTOS JARDIM RESENDE 741622

9228241 FABIANA DE ANDRADE LIMA 741554

9229892 ALINE SILVA DOS SANTOS 753548

9230106 ANA LETICIA SOUZA MACEDO FRUTUOSO 739789

9244301 GABRIEL TARDOQUE LIMA 746710

9244387 DEBORA DA SILVA LIMA 745234

9254986 LUCIANA MARTINS CORREIA 754336

9297481 LUIZA LUZIMAR SANTOS SILVA 764091

9326936 RAISSA PERSIANI DE CAMPOS 741904

9361693 HEITOR CAMPOS BUENO 745577

9416242 BIANCA MARTINS EUGENIO MARINHO 745472

9416439 LETICIA CRISTINA JERONIMO MACHADO 739947

9520279 FERNANDA MONTEIRO COSTA SAMPAIO 757081

9551212 EDUARDO DELGADO FERRAZ 756851

9558829 VICTOR ROCHA FERREIRA 754090

9584234 JESSICA ALENCAR FAIAL DE MENEZES 759512

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/09/2026, PÁGINA 334

TORNAR SEM EFEITO

7982348 ARIANA MARA DA SILVA 740942

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 166032895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial, elaboramos Certidão Funcional em nome da senhora CONCEIÇÃO ROSA DA SILVA FONTERRADA, RF 753.855.3.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - Freguesia / Brasilândia, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 166123669

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

571.763.9/4 ROMILDO RODRIGUES DA CONCEICAO 7º 26/08/2026 162500000330000

596.860.7/3 GLAUCYMARA RODRIGUES DA SILVA 4º 07/09/2026 162500000120000

623.425.9/1 AUREA DE SOUZA AMARIO 7º 07/08/2026 162500000040000

623.553.1/1 EDUARDA IZABEL SACRAMENTO KAISER 7º 08/08/2026 162500000030000

647.607.4/1 TEREZA MARIA DE ARAUJO 6º 24/08/2026 162500000120000

685.858.9/2 OLGA AVELAR 5º 16/08/2026 162500000940200

694.780.8/1 ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR 5º 09/08/2026 162500000210000

695.122.8/3 MARIA DA PENHA DE MELLO 4º 15/08/2026 162500000500000

712.367.1/3 ANA CLAUDIA OLIVEIRA PESSOA 4º 27/02/2026 162500000010000

712.879.7/3 TANIA MEIRE FERRAZ 4º 11/06/2026 162500000550000

725.038.0/2 WAGNER LIMA FEITOSA 5º 19/08/2026 162500000580000

728.555.8/2 ADERBAL DE SOUZA JUNIOR 5º 25/08/2026 162500000330000

737.045.8/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 4º 26/08/2026 162500000120000

747.946.8/1 ANA LUCIA DORNELAS BEZERRA 4º 30/09/2026 162500000940300

772.767.4/1 SIMONE NETO FIGUEIREDO 4º 01/08/2026 162500000780000

789.327.2/1 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 3º 12/09/2026 162500000140000

795.065.9/1 BRUNA DA SILVA ANASTACIO 3º 11/09/2026 162500000940300

799.032.4/1 MONNALIZA SOARES BARBOSA ARAUJO 3º 05/09/2026 162500000370000

799.134.7/1 DENISE MARTINS RODRIGUES DE OLIVEIRA 3º 22/08/2026 162500000120000

801.128.1/1 JULIANA CARLA DA SILVA 3º 13/08/2026 162500000940300

812.193.1/1 ELISANIA MORAES DE SOUZA 3º 18/08/2026 162500000480000

828.869.1/1 STEFANI COSMAN ALVES DA SILVA 2º 04/09/2026 162500000850000

888.047.6/1 MARCIO ROBERTO NUNES VIEIRA 1º 14/08/2026 162500000110000

EXM - OUTROS

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

945.572.8/1 ELICIANO RODRIGUES DA SILVA 1º 21/08/2026 162500000060000

945.572.8/1 ELICIANO RODRIGUES DA SILVA 2º 21/08/2026 162500000060000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 31/01/2018 PÁGINA 49

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

712.367.1/3 ANA CLAUDIA OLIVEIRA PESSOA 2º 28/01/2016

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/03/2023 PÁGINA 143

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

712.367.1/3 ANA CLAUDIA OLIVEIRA PESSOA 3º 21/09/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 532

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

716.439.4/2 SILVIA CRISTINA DANTAS 5º 29/06/2026 162500000500000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/03/2023 PÁGINA 143

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

799.032.4/1 MONNALIZA SOARES BARBOSA ARAUJO 2º 25/03/2023 162500000370000

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Férias   |   Documento: 166087747

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2023/0020619-7

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR I

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

668.154.9/2 IZILDINHA BONFIM PEREIRA 10/2025 30/09/2026

759.987.1/1 VALERIA FERRAZ MONTEIRO DE OLIVEIRA 20/2025 08/09/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

576.468.8/3 ELIZETE DA SILVA COSTA ROMERO 20/2025 21/09/2026

656.363.5/2 ELZA KISSILEVITC CAPELO 10/2025 08/09/2026

691.888.3/1 ADRIANA JESUS DE SOUZA 10/2025 16/09/2026

694.944.4/1 FERNANDA SILVA CARVALHO DE SOUZA 18/2025 22/09/2026

748.295.7/1 MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO 15/2025 21/09/2026

779.437.1/1 KATIA APARECIDA DA SILVA RAMOS LEITE 20/2025 21/09/2026

795.157.4/2 REGINA LOPES DE LIMA BALDI 15/2025 21/08/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL I

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

626.647.9/1 MARA DE FATIMA ESTEVES 15/2025 14/09/2026

666.710.4/4 EDSON BERNARDINO DA SILVA 20/2025 08/09/2026

677.954.9/1 SIMONE APARECIDA SANTANA 14/2025 08/09/2026

751.054.3/1 SHEILA FERREIRA NOBIS 18/2025 08/09/2026

803.502.4/2 PATRICIA SALES GONCALVES 18/2025 08/09/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

678.121.7/2 CELAINE SOARES DA SILVA FONSECA 15/2025 08/06/2026

678.121.7/2 CELAINE SOARES DA SILVA FONSECA 15/2025 08/09/2026

722.712.4/1 FABIO MORAES GONÇALVES 15/2025 08/09/2026

750.685.6/1 GISLENE SANTOS THEODORO CASTEL 15/2025 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

728.825.5/2 SHIRLEY COMBA ALVES 20/2025 08/09/2026

747.971.9/1 LENITA BATISTA PEREIRA 20/2025 12/08/2026

779.743.5/1 IRACI OLIVEIRA RODRIGUES 20/2025 17/08/2026

787.629.7/2 ADRIANA ODDONE DE OLIVEIRA 15/2025 03/08/2026

821.299.6/1 JANAINA SANTOS DE ALMEIDA PETRONI 15/2025 08/09/2026

821.416.6/1 JOAO RICARDO DOS SANTOS 15/2025 06/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

721.590.8/1 SILVANO ALVES DA SILVA 20/2025 13/07/2026

794.600.7/1 VANESSA JORDAO DAS NEVES ARAUJO 10/2025 10/08/2026

795.184.1/1 VANESSA SANTOS DE MORAIS 10/2025 08/09/2026

801.783.2/1 CAIO CESAR DE SOUSA YOSHIOKA 15/2025 08/09/2026

826.523.2/1 VANESSA MACIEL DO NASCIMENTO BACCI 10/2025 19/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

685.592.0/2 CLAUDIA REGINA VICENTE 15/2025 08/09/2026

803.623.3/1RITA DE CASSIA SILVEIRA MANO15/2025 10/08/2026

803.328.5/1 LIGIA DE FATIMA FAUSTINO 15/2025 17/08/2026

826.049.4/1 ESTER JESUS DOS SANTOS 15/2025 08/09/2026

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 166009956

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

780.068.1/03 JUNIA OLIVEIRA GIUSTI 6016202601169576 162600000330000

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 11 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/05/2009 a 03/05/2013; 09/04/2014 a 15/03/2015.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 166036996

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

771.635.4/02 ERICA LOURENCO DA SILVA 6016202601171120 162600000360000

CÓD 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 17 anos 00 mês 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/02/2007 a 24/03/2024.

CÓD 0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 01 mês 04 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 166030242

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/02/2016, PÁGINA 49.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

657.717.2/4 LIGIA KOLESNIKOVAS PROENÇA 2015-0.271.090-7 162600000940000

CÓD. - 124 - Averbe - se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 09 meses 22 dias, correspondente aos períodos de: 15/06/1994 a 14/06/1995 e de 30/03/2009 a 21/01/2015.

CÓD. -174 - Averbe - se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 06 anos 08 meses 16 dias, correspondente aos períodos de: 15/06/1994 a 14/06/1995 e de 30/03/2009 a 21/01/2015.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 166133040

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

849.939.0/01 ANDRE SILVA DE SOUZA 6016202601176548 162600000130000

CÓD 0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 10 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/06/2009 a 10/05/2012.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 166122311

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará a disposição na Diretoria Regional de Educação - Ipiranga, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Comunicado   |   Documento: 166074290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 105 DE 30/09/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 660.453.6/1 - Sandra Aparecida Santana - Sandra Aparecida Santana Assali - União Estável

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 660.453.6/1 - Sandra Aparecida Santana - Sandra Aparecida Santana Assali - Casada Divórcio União Estável

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação 

 

Núcleo de Readaptação Funcional

Despacho   |   Documento: 166052566

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0089017-2

COARP - DRE/IQ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Considerando as instruções do presente e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais da Educação/COARP - DRE IQ, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor(a) Vera Lúcia Pereira da Costa RF 599.884.1/4, cargo Professor de Educação Infantil, efetivo, e em exercício no CEI Vereador Gabriel Nogueira de Quadros, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para o CEI Maria Aparecida Siqueira Campos, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, a partir da data da publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 165947544

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 721.707.2/2 PAULA MORA DOS SANTOS SPADONI 01 22/09/2026

1627030 730.887.6/1 ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 02 18/09/2026

1627040 611.917.4/1 CELIZA HABERMANN DE ARAUJO 02 21/09/2026

1627040 654.324.3/1 ELISABETE FIGUEIREDO MACHADO 03 23/09/2026

1627050 780.485.7/1 ANDREIA FERNANDES DE SOUZA 02 21/09/2026

1627160 754.650.5/2 ANDREA MOREIRA MAMEDE CABRAL 03 21/09/2026

1627200 807.930.7/1 MARINA ESTELA CAVALI 03 22/09/2026

1627230 888.408.1/1 MARA CILENE TONON DA SILVA LOUZADA 01 25/09/2026

1627240 752.601.6/1 DANIELA MARIA LEVATI 01 19/09/2026

1627270 821.846.3/1 FERNANDA GOMES CAMARINHA 03 22/09/2026

1627310 877.498.6/1 GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 02 24/09/2026

1627370 756.544.5/1 MIRLENE CRISTINA SIQUEIRA OLIVEIRA 01 25/09/2026

1627370 771.249.9/1 MARIA JOSÉ DOS PRAZERES 01 24/07/2026

1627430 846.031.1/1 NATASHA SONNA SANTOS VERDE 01 25/09/2026

1627450 820.615.5/1 TANIA DE LARA NASCIMENTO 02 22/09/2026

1627500 891.947.0/1 SANDRA IZABEL ADAO SALVIANO 02 20/09/2026

1627540 933.354.1/1 SABRINA DEL PINO LEITE SANTOS 01 23/09/2026

1627710 928.255.6/2 CARLOS ALBERTO LEITE BERTOLDO 02 24/09/2026

1627740 776.111.2/2 THELMA MASSUMI MACHATA 01 23/09/2026

1627800 723.501.1/2 MIRIAM GIMENEZ DE SOUZA RUIZ LOPEZ 03 24/09/2026

1627820 934.124.2/1 SHIRLEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO 01 25/09/2026

1627840 795.092.6/2 DANIELA RAMOS DE OLIVEIRA 01 24/09/2026

1627960 828.334.6/1 VANESSA DO NASCIMENTO RODRIGUES 02 22/09/2026

1627960 826.464.3/1 LEIDJANE PESSOA DE SOUZA 01 23/09/2026

1627960 812.046.3/1 MARIANA ALVES MAIA 01 25/09/2026

1627980 801.289.0/1E2 SILVIA MIQUELOF BELAN 02 24/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 734.906.8/1 ROSELI GARCIA CARDOSO 01 25/09/2026

1627050 780.485.7/1 ANDREIA FERNANDES DE SOUZA 01 23/09/2026

1627630 813.976.8/1 LUCIANA REGINA MONTEZANI 07 23/09/2026

1627670 850.720.1/1 NEIVA LUIZA MARTINS DE OLIVEIRA 07 18/09/2026

1627710 844.916.3/1 GIULIANNA GONZALEZ TEDESCO 03 22/09/2026

1627820 682.457.9/2 IRACEMA APARECIDA ALMEIDA DE SILVA 01 21/09/2026

1627970 821.666.5/1 WANESSA BUENO BARBOSA 02 19/03/2026

1627980 809.181.1/1 FERNANDA CHIESI DE PAIVA 01 22/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627020 950.839.2/1 CHRISTIANE LIMA DE FREITAS SCILO 01 22/09/2026

1627020 926.437.0/1 VALDIRENE ALVES PINTO ESTEVES 03 07/08/2026

1627030 948.620.8/1 VANIA PAIXÃO DOS ANJOS PINTO 01 24/09/2026

1627060 923.299.1/1 RODRIGO SOUSA CAMPOS FIGUEIRA 01 24/09/2026

1627080 922.757.1/1 MARCIA BATISTA SILVA 01 17/09/2026

1627080 956.469.1/1 DAYANNE LOUZANO 01 22/09/2026

1627080 950.843.1/1 NATHALI APARECIDA DOS SANTOS COSTA 01 21/09/2026

1627110 941.136.4/1 LUCIMARA MILLAN 01 31/08/2026

1627140 950.436.2/1 HIATAANDERSON GONCALVES DE ARAUJO 07 22/09/2026

1627170 918.873.8/1 EDSON APARECIDO JULIAO 01 21/09/2026

1627170 940.976.9/1 PALOMA AVELINO VAZ MACIEL 02 24/09/2026

1627170 926.395.1/1 ANDREIA MACIEL DE SOUSA 01 24/09/2026

1627260 952.250.6/1 KARINA DE MOURA OLIVEIRA 02 21/09/2026

1627280 942.785.6/1 GUILHERME SANTOS MATTOS FONSECA 01 24/09/2026

1627430 923.017.3/1 JHENIFER NICOLI FERREIRA DUARTE 07 22/09/2026

1627430 948.405.1/1 PAULA RODRIGUES GASPAR 02 18/08/2026

1627430 922.539.1/1 ROSANGELA FELIPE DA SILVA LEITE 01 19/08/2026

1627490 949.173.2/1 DAISY REGINA DA SILVA SOBRAL 01 24/09/2026

1627520 954.514.0/1 RAIANE MACIEL DOS SANTOS 01 23/09/2026

1627530 948.545.7/1 PATRICIA MARCONDES 01 22/09/2026

1627550 950.677.2/1 VALERIA TERESA CRISTINA DE LIMA 01 21/09/2026

1627570 712.353.1/3 LUCIENE DE OLIVEIRA REIS 02 23/09/2026

1627590 923.225.7/1 MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA 02 25/09/2026

1627620 948.966.5/1 CLEIDE XAVIER 02 24/09/2026

1627690 681.065.9/2 REGINA SERRANO RAISKAS 14 23/09/2026

1627710 797.229.6/2 TERESINHA SILVA DOS SANTOS DELFINO 01 24/09/2026

1627720 950.439.7/1 CAROLINE PETRUCELLI 01 24/09/2026

1627730 895.787.8/1 ANA PAULA SANTOS MARQUES 01 22/09/2026

1627730 959.453.1/1 LUIZ ROBERTO GUIMARAES 01 24/09/2026

1627730 895.787.8/1 ANA PAULA SANTOS MARQUES 02 17/09/2026

1627730 895.787.8/1 ANA PAULA SANTOS MARQUES 01 22/09/2026

1627740 942.666.3/1 LILIAN DOS SANTOS 01 23/09/2026

1627750 951.921.1/1 LUANA CAROLINE ALVES FONSECA 02 23/09/2026

1627750 951.921.1/1 LUANA CAROLINE ALVES FONSECA 02 25/09/2026

1627790 949.210.1/1 APARECIDA DE CASSIA MARTINS MARCIOTO 02 21/09/2026

1627790 949.210.1/1 APARECIDA DE CASSIA MARTINS MARCIOTO 02 23/09/2026

1627860 895.597.2/1 ROSANGELA OLIVEIRA SOARES 01 18/09/2026

1627860 884.755.0/2 VERONICA MOTTA DA SILVA 01 21/09/2026

1627870 950.843.1/1 NATHALI APARECIDA DOS SANTOS 03 24/09/2026

1627960 918.378.7/2 VIVIANE DE SOUZA SILVA 02 24/09/2026

1627960 918.948.3/1 RENATA SIMONE DE SOUZA SILVA 02 21/09/2026

1627970 911.837.3/2 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA 02 21/09/2026

1627980 950.815.5/1 GABRIELA DA SILVA DINIZ 14 24/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

836.811.2/1 BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA 08 24/08/2026

741.334.3/1 MARCIA LUCIA DE SOUZA FAGUNDES 08 12/09/2026

691.272.9/1 ELIZABETH DIAS ANDRADE DA SILVA 08 19/09/2026

914.550.8/1 MARIA LAURA MARIANO FERNANDES 02 03/09/2026

509.279.5/3 RONALDO VICENTE VAIO 08 21/08/2026

818.518.2/1 LUIZ AUGUSTO TAVARES 03 06/09/2026

918.609.3/1 APARECIDA CRISTINA DA SILVA 08 21/04/2026

724.831.8/1E2 ROSANGELA ANDRADE FEITOZA 02 16/09/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

936.783.7/1 JONATAN MOURA GARCIA 08 12/09/2026

912.852.2/1 EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO 08 21/09/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V NOME DE PARA

735.841.5/2E3 CRISTINA DO CARMO DOS SANTOS SUGANUMA CRISTINA DO CARMO DOS SANTOS

912.852.2/1 EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO EVA ANGELICA NASCIMENTO GABRIEL

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

936.783.7/1 JONATAN MOURA GARCIA DIVORCIADO CASADO

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME QUANTIDADE DE DIAS A PARTIR DE

935.512.0/1 NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 180 21/09/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

881.538.1/2 ANA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA 28/09/2026

945.930.8/1 BARBARA SOUZA SANTOS 21/09/2026 26/10/2026 07/12/2026 11/12/2026

957.226.1/1 JOSE CARLOS JORDAO DE ARAUJO 25/11/2026 26/11/2026 30/11/2026 01/12/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº

507/SGP-G ACIDENTE DE TRABALHO

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627530 948.545.7/1 PATRICIA MARCONDES 01 22/09/2026

1627530 948.545.7/1 PATRICIA MARCONDES 08 23/09/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165950536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2024/0008455-7

PROCESSO 6016.2025/0108149-9

Fica CONVOCADO os familiares servidor abaixo relacionado para comparecer ao setor de RH - NÚCLEO DE PAGAMENTO da Diretoria Regional de Educação - Itaquera até 05 dias a partir da publicação para fins de regularização de pendências junto a esta Municipalidade.

RF/VC NOME

550.743.0/2 - JOSÉ PAULO DA SILVA NETO

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166035462

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8360375/2 ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS NIVEL II 1 QDHS6 19/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6502326/1 JANETE APARECIDA DIAS DA SILVA NIVEL II 5 QB10 29/09/2026

Despacho   |   Documento: 165951098

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

667.996.0/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 3º 29/06/2026 162800001110100

685.924.1/2 GIL DEMETRIUS DOS SANTOS 5º 21/05/2026 162800000060000

692.414.0/1 IRANETE MARCIA DE ALMEIDA 5º 15/08/2026 162800000840000

699.223.4/2 NILSON SPADARO 5º 07/09/2026 162800000040000

725.868.2/2 DEBORA CASSIA DE MORAIS 5º 28/08/2026 162800000950000

736.426.1/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 6º 15/02/2026 162800000030000

745.093.1/1 MARCIA RODRIGUES DE SANTANA SOUZA 6º 23/08/2026 162800000570000

746.154.2/1 FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA 4º 24/09/2026 162800000070000

752.440.4/1 LUCILENE PONTES LIMA DE ASSIS 4º 09/05/2026 162800000570000

752.629.6/1 ROSANGELA APARECIDA MENEZES 7º 13/01/2026 162800000740000

752.882.5/1 BARBARA LEISTER RINALDI 4º 20/08/2026 162800001100200

771.834.9/1 CONSILIA SONIA ANDRADE MACEDO 4º 24/08/2026 162800000030000

773.335.6/2 ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 3º 13/01/2026 162800000570000

774.715.2/2 ALICE MICHELE DA CUNHA AGUIAR 3º 13/01/2026 162800000210000

794.192.7/1 RAQUEL FRANCHIM MADEIRA 3º 02/02/2026 162800000940000

794.542.6/1 ALINE DENISE DE MELO SOUSA 3º 07/09/2026 162800000100000

797.839.1/1 ROSELI SANDRA SILVA 3º 10/07/2026 162800000020000

798.231.3/1 MERCIANA DIAS FERREIRA 3º 23/06/2026 162800000570000

798.952.1/1 NATALIA KEIKO YAMAZAKI 3º 19/07/2026 162800001120100

814.421.4/3 MARA ALVES ROSA 2º 26/07/2026 162800000930000

823.237.7/1 ELOIR FERNANDO KRENCHINSKI 2º 13/01/2026 162800000390000

845.648.8/1 SHIRLENE DA SILVA PEIXOTO 1º 13/01/2026 162800000210000

846.069.8/1 JULIANA DAS NEVES 1º 13/01/2026 162800000510000

846.251.8/1 VERA LUCIA CORREA KURY 1º 13/01/2026 162800000820000

848.954.8/1 SIDNEY MARQUES OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162800001050000

848.974.2/1 NARA DI BEO 1º 13/01/2026 162800000700000

851.199.3/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 1º 13/01/2026 162800000640000

853.762.3/1 CARLA MARIA DA SILVA 1º 13/01/2026 162800000280000

856.676.3/3 AMANDA CAMARGO QUINTILHANO LUIZ 1º 01/06/2026 162800000360000

857.023.0/1 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 1º 13/01/2026 162800000890000

857.264.0/1 ELIANE COIMBRA ARADI 1º 13/01/2026 162800000260000

857.348.4/1 ADEMIR CREADO 1º 13/01/2026 162800000560000

859.088.5/1 PALOMA BORGES SUYAMA 1º 13/01/2026 162800000310000

859.169.5/1 EDILENE CAVALCANTE DE LIMA 1º 13/01/2026 162800000650000

859.640.9/1 CINTIA APARECIDA BARRETO 1º 13/01/2026 162800000640000

859.675.1/1 DALVA RICCI PIOVESAN 1º 13/01/2026 162800000640000

859.877.1/1 LILIAN ROSA ROCHA 1º 27/02/2026 162800001180000

859.878.9/1 FERNANDA MATOS DOS SANTOS DE LOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000240000

877.396.3/1 LIDIANE VILAS BOAS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000130000

877.407.2/1 WANESSA ANDRADE DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000280000

877.478.1/1 LUCIANA DO VALLE BENTO 1º 13/01/2026 162800000570000

877.508.7/1 CIBELE SANTOS CANDIDO 1º 13/01/2026 162800000330000

878.626.7/1 ANA LUCIA HASHIMOTO SERAFIM 1º 13/01/2026 162800000070000

878.996.7/1 LUCIANA FIDELLI VENANCIO CAPELO MIRANDA 1º 13/01/2026 162800000010000

879.096.5/1 MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 1º 13/01/2026 162800001110100

879.216.0/1 ALINE FRANCINE DA SILVA 1º 13/01/2026 162800000640000

879.560.6/1 NANCI GOLDONI 1º 13/01/2026 162800000050000

879.898.2/1 MONICA PUGLIESI 1º 21/07/2026 162800000330000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

849.364.2/1 VILMA MENEZES BARBOSA DE LIMA 3º 06/08/2026 162800000220000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166043938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

6866395

5

ISABEL CRISTINA NICOLAU KATSUURA

162800000490000

11/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9105735

1

DEBORA SANTANA VALERIO PIVETA

162800000650000

24/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9229353

1

MATHEUS DE CARVALHO MOREIRA CAVALLINI

162800000490000

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9360859

1

MARINA FORTUNATO BUENO DA SILVEIRA

162800000880000

09/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9440798

1

JOSE ROBERTO SILVA PASSOS

162800000240000

28/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9513710

1

NATALIA PEREIRA DOS SANTOS

162800000240000

09/09/2026

REMANEJAMENTO

9525548

1

STEPHANE APARECIDA SANTOS GONÇALVES

162800000200000

23/09/2026

REMANEJAMENTO

9529756

1

MARIA DE LOURDES BEZERRA

162800000350000

28/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9589481

1

CRISTIANE MENDONÇA DE CARVALHO SILVA

162800000490000

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9591087

1

JEANNY KELLY ELEUTERIO RIBEIRO

162800000350000

28/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9591222

1

GIOVANNA CASTOR TAVARES

162800000350000

28/09/2026

ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166103160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 29/09/2026

6016.2026/0024430-2

ACÚMULOS ILÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8129142 VALÉRIA CRISTINA ALMEIDA DE LIMA 738516

Pedido de reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 04/03/2026. Indefiro o pedido por não apresentar novas provas ou argumentos. O acúmulo é ilícito no período de 02/02 a 21/04/2026.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166066784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30/09/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8469440 LIA RAQUEL DE SOUZA BORGES 764187

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Averbação   |   Documento: 165961975

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

592.475.8/4 LUCIANA CARVALHO BRAGA CALZONE 6016.2026/0096216-7 162800000810000

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 01 ano, 01 mês e 01 dia, correspondente aos períodos de: 09/02/2001 a 09/05/2001; 14/05/2001 a 22/08/2001; 01/02/2002 a 21/08/2002.

723.687.2/2 MAGALY ALVES DE PINA 6016.2026/0116417-5 162800000780000

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 06 anos, 04 meses e 22 dias, correspondente aos períodos de: 26/02/1996 a 27/12/1999; 01/02/2000 a 30/06/2002; 01/07/2002 a 10/07/2002; 01/08/2002 a 10/09/2002.

772.920.1/1 MARIA DO CARMO OLIVEIRA 6016.2026/0115129-4 162800000430000

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 06 anos, 09 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de: 01/04/1989 a 01/02/1993; 01/02/2005 a 11/01/2008.

790.818.1/1 DANIELA JULIO DE SOUZA 6016.2026/0115916-3 162800000990000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 09 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/08/1996 a 05/09/1996; 09/04/2001 a 14/12/2001; 07/03/2002 a 26/04/2002; 29/04/2002 a 09/02/2003; 01/09/2004 a 10/12/2004; 01/03/2005 a 23/11/2005; 13/02/2006 a 19/04/2010.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 02 dias.

841.902.7/2 CASSIA MARIA HESS 6016.2026/0114476-0 162800000550000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 09 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/04/2014 a 26/01/2015.

879.311.5/2 ALANA MARQUES RODRIGUES DUARTE 6016.2026/0115870-1 162800001120100

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 11 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/04/2019 a 21/04/2021.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 166124106

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 01/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300010000000 6764169/1 Delma Menezes Silva 01 25/09/2026

163300000200000 6782957/2 Adriana Celia De Lima 01 29/09/2026

163300001290000 6981593/1 Paulo Cesar Da Silva 03 08/09/2026

163300000940000 7229585/1 Viviane de Almeida Feliciano Gomes 01 28/09/2026

163300000690000 7230257/2 Cristina Rogério Alves 01 28/09/26

163300001330000 7767579/1 Sônia Aparecida Luiz 03 29/09/2026

163300006600000 7991258/1 Audilane Costa Cavalcante 01 25/09/2026

163300000460000 8019053/2 Anderson Reis Felix 01 28/09/2026

163300000790000 8240981/1 Teresa de Jesus Patricio 01 29/09/2026

163300001320000 8433658/3 Alexandre Da Silva Santos 02 28/09/2026

163300001320000 8433658/4 Alexandre Da Silva Santos 02 28/09/2026

163300001320000 9368159/1 Robson Edvaldo Da Silva Pereira01 29/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001010000 7751320/3 Tania Regina Alves Lima Marinho 05 25/09/2026

163300001100000 8023212/1 Monica Aparecida Oliveira De Araujo 08 29/09/2026

163300000750000 8370150/1 Fabiana De Morais Braga 01 29/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 28/09/2026

163300001330700 8810711/2 Vicente Pedro Da Silva 06 28/09/2026

163300000740000 9504923/1 Andreza Fernandes De Lima Saturno 01 28/09/2026

16330000030000 9587616/1 Alexandra Cristina De Vasconcelos Silva 01 25/09/2026

16330000110000 8963321/1 Beatriz Luz Silva 02 28/09/2026

163300001290000 8974446/1 Alan Gomes 01 29/09/2026

163300001100000 9495177/1 Claudia Batista 02 25/09/2026

163300000220000 9515836/1 Catia Soares Carvalho 01 29/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 9226931/1 Andressa Beatriz de Jesus Batista 02 24/09/26

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000420000 68156692 Maria Josivane Clemente Guimarães Espírito Santo 25/11/2026, 27/11/2026, 30/11/2026; 01/12/2026, 09/12/2026, 11/12/2026, 14/12/2026 e 15/12/2026

163300000530000 7236204/1 Lucília Jonas Frade 07/10/2026 e 03/12/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7233230/1 Laura Lopes da Conceição 08 16/09/2026

7231253/1 Carolina Martins Coelho Alvaro Da Silva 02 24/09/2026

7943148/1 Marinalva Silva Santos 02 18/09/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8238057/1 Irana Andreeto Mendes 08 17/09/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8238057/1 Irana Andreeto Mendes Irana Mendes Prado

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8238057/1 Irana Andreeto Mendes Divorciada Casada

8215626/1 Jéssica Braulino Luna Casada Divorciada

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 01/10/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 17/09/2026- PARA 24/09/2026 COM FALTA A PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO D.O.C 28/09/2026 - p. 327

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000020000 8283559/1 Daiane Jormelis Resende Brandão 05 14/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166116311

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 30/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8084921

ELIANA DE SOUSA DA SILVA

750307

8102350

PRISCILA BASTOS QUEIROZ

742144

8496854

MARIA DAS DORES SANTANA PEREIRA DO NASCIMENTO

764068

9499181

LOURDES DA SILVA LOPES LIMA

764080

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166066305

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7455275

1

JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA

1633000013501000

29/09/2026

Atribuição

9241230

1

SANDRA LIMA RODRIGUES DE SOUZA

163300000710000

24/03/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 166061245

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 522

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

658.349.1/3 SUILAILA CORREA MARIANO ALENCAR E SILVA 5º 21/02/2023 162900002600000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 166105496

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

775.509.1/2 Rosilei de Fatima Collaboni Cordeiro 6016.2023/0115980-0 08/08/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165967964

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0011606-1. - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 165967958

Interessada: RAFAELA ALVES LEITAO, RF. 8177015 - AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12648098, fica concedida a servidora RAFAELA ALVES LEITAO, RF. 8177015 - AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO , efetiva, lotada em SME/DRE PE/EMEF Visconde Cairu, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 10% da jornada semanal, conforme doc SEI 165521607.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166101137

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO:PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

6016.2026/0100522-0

Defiro o pedido de prorrogação de posse formulado pelo requerente, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da lei 14.660/07.

INTERESSADO:

CARMELINE SIQUEIRA AGUIAR SANTOS -RG. 52.506.337-7

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166085144

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002455-8

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV da servidora abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

ALESSANDRA DOS SANTOS FIEDLER LOPES 8398747/2 289, 302 E 52 22/09/2026

ALINE ALVES DOS ANJOS 9579095/1 289, 302 E 52 21/09/2026

MARCIA REGINA PAIVA 9578633/1 289, 302 E 52 21/09/2026

PRISCILA DOS SANTOS GONÇALVES 9578943/1 289, 302 E 52 23/09/2026

TALITA PEREZ GARCIA 9159410/2 289, 302 E 52 23/09/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165989475

São Paulo, 29 de Setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8108285

2

CELINA MIYAMOTO GOMES DA CONCEIÇÃO

163000000420000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

8202168

2

MARA DALYLA OLIVEIRA RODRIGUES

163000000020000

29/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9225421

1

RENATO DA SILVA FRANCISCO LIMA

163000000920000

28/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9399836

1

ANDREA SOUZA RIBEIRO BRAGA

163000000090000

02/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9409751

1

AMANDA BATISTA DE ANDRADE

163000000440000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9409921

1

VALDIRENE MARIA DA SILVA FERREIRA

163000001250000

24/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9414398

1

SAMARA JACINTA ROCHA BARRETO

163000001380100

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9519114

1

MARIA JOSEANE DE OLIVEIRA

163000000010000

28/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9532234

1

ANDREIA FRANCISCA DA SILVA

163000000420000

25/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9567852

1

JOSÉ GERALDO DA SILVA

163000000150000

24/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9587489

1

KAROLINY OLEGARIO LEANDRO LIMA

163000001190000

24/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9590439

1

LUCAS VILA BOAS CARDOSO

163000000120000

29/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9590447

1

DANIEL FRANCO BELTRAMELHO

163000000280000

23/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9594167

1

MICHELLE OZAWA DANTAS

163000001350200

16/09/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 166081394

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

723.001.0/1 MAISA STIVANELLI DE MORAES 6016.2026/0116256-3 163000001190000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 00 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/1994 a 14/01/1999.

742.417.5/2 ADRIANA HELENA DOS SANTOS SILVA 6016.2026/0115834-5 163000000030000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 00 mês 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/03/2007 a 16/04/2008.

838.186.1/1 DENIZ PEREIRA DA COSTA LANGERVISCH 6016.2026/0116393-4 163000001370300

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 21 anos 03 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/02/1979 a 20/08/1979; 03/09/1979 a 30/06/1981; 14/10/1981 a 16/10/1984; 02/05/2000 a 10/11/2012; 01/03/2013 a 31/01/2016; 02/02/2016 a 26/07/2016.

889.966.5/1 REGIANE NASCIMENTO SANTO 6016.2026/0115778-0 163000001220000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 04 anos 01 mês 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2020 a 26/03/2024.

944.774.1/1 VERONICA REMEDIO 6016.2026/0100720-7 163000001460100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 16 anos 03 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2006 a 31/12/2006; 01/01/2007 a 31/07/2016; 09/01/2017 a 31/12/2017; 01/01/2018 a 02/02/2025.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 01 ano 11 meses 04 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 165981114

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0002197-4

R.F. VÍNC. NOME QQ DATA E.H

690.828.4/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 5º 13/08/2026 163100000010000

692.417.4/2 GERALDO GUEDES FAGUNDES 5º 03/07/2026 163100000250000

723.463.5/2 SIMONE DA SILVA REIMBERG HESSEL 7º 07/08/2026 163100000160000

754.060.4/1 SIMONE ALVES DOS SANTOS GUERRA 4º 13/07/2026 163100000500000

772.198.6/1 REGINA SOUSA DOMINGUEZ 5º 17/07/2026 163100000160000

775.859.6/1 ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA 4º 05/03/2026 163100000850000

781.371.6/3 MARLENE PACÍFICO FERREIRA 2º 03/05/2026 163100000180000

794.122.6/1 WELLINGTON RICARDO BEZERRA 3º 06/07/2026 163100000920000

798.402.2/1 SILVIA HELENA TAVARES DOROTHEU 3º 28/08/2026 163100000250000

799.968.2/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 3º 03/07/2026 163100000250000

810.239.2/1 SANDRA AFONSO DE FRANCA DA SILVA 4º 03/08/2026 163100000270000

826.941.6/1 MARCIA CECCACCI SALLES 2º 30/06/2026 163100000770000

827.890.3/1 TAMIRIS SIMONE RODRIGUES FERREIRA 2º 06/08/2026 163100000750000

827.965.9/1 THAMIRES DE ANDRADE 2º 07/08/2026 163100000900000

835.748.0/1 JULIANA APARECIDA DE FRANCA LOPES GALLETTA 2º 01/07/2026 163100000090000

835.819.2/1 THAIS LIANDRO DA SILVA 2º 17/08/2026 163100000780000

886.396.2/1 MAURO SERGIO GAIOTO 1º 20/08/2026 163100000530000

888.395.5/1 DEISE APARECIDA VERONESE 1º 19/07/2026 163100000190000

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/09/2026, PÁGINA 353

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

823.802.2/1 FABIANA BERTOLOTTI TAVARES LENZI 2º 01/09/2026 163100000680000

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165528231

6017.2026/0072940-9 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: DENISE SOARES DE JESUS - RF: 633.404.1/1

Assunto: Aposentadoria - Título n° 008/2026-SF

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:

Srª. DENISE SOARES DE JESUS

Registro Funcional: 633.404.1/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível II Categoria 5

Padrão/Referência/Símbolo: QM15

Tipo de Cargo/Função: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Observações:

a) Última lotação: SF/COADM/DICOM

b) A aposentada acima relacionada deverá comparecer, a partir da data desta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos quanto a sua aposentação.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 166108509

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8167605/1

EDUARDO HASHIMOTO

02

28/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5114721/4

MARTA REGINA TONINI PINTO

01

30/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 166090585

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DEPARTAMENTO HOSPITALAR DR. ALEXANDRE ZAIO

FÉRIAS DEFERIDAS

ALESSANDRA BARBOSA RAMOS,RF8291209/2,ASSESSOR III,CDA-3,20 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 9/11/2026.

OSCAR DE ALMEIDA JUNIOR, RF6526268/1,DIRETOR I,CDA-4,15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 05/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166072080

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Prevista na Lei 16.122 e concedida nos termos da Lei 8989/79.RF 706.504.3/4, MARLON CESAR SILVA DO CARMO, ASTS -ENFERMAGEM
De: SOLTEIRO
Para: CASADO
Nome: MARLON CESAR CASTRO DO CARMO

Licença   |   Documento: 166072580

PROCESSO 6018.2026/0120903-0

HOSPITAL MUN. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

958.032.8/1 INGRID EMANUELE FERREIRA ROSCHEL 01 25/09/2026 HMFMPR

Diretoria de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 166091711

H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA - CPLAAC/HMJSH

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func.

Nome

Cargo

Reg. Jur.

Exp. Ac.

830.294.4/2

DEBORA CRISTINA PRANDO

ASTS - ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO

005/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho   |   Documento: 165866403

ASSUNTO: Apostila do Título nº 851/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0069744-8

Interessado(a): VERA LUCIA BUENO DO SACRAMENTO - RF 657.514.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) VERA LUCIA BUENO DO SACRAMENTO - RF 657.514.5 V2, conforme documento(s) nº 160179457, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 851/2017-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 79,87%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.231,51 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165866619

ASSUNTO: Apostila do Título nº 355/2018-SMS.

Processo: 6018.2023/0058713-2

Interessado(a): CLAUDIO JOSE DE SOUZA PUPO - RF: 578.408.5 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) CLAUDIO JOSE DE SOUZA PUPO - RF: 578.408.5 V3, conforme documento(s) nº 161466062, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 355/2018-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 98,02%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.897,68 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165866854

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1039/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0056655-3

Interessado(a): CLAUDIO VIEGAS - RF 625.561.2 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) CLAUDIO VIEGAS - RF 625.561.2 V3, conforme documento(s) nº 154987558, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1039/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.621,05 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867355

ASSUNTO: Apostila do Título nº 595/2021 - SMS.

Processo: 6018.2021/0031095-1

Interessado(a): CARMEN HELENA SEOANE LEAL - RF: 717.021.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 595/2021-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 11.297,91 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 165866774

Processo: 6018.2026/0069701-4

Interessado(a): ROSEMERI ALCANTARA RIBEIRO MARCONDES RF: 716.567.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 541/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 64,48%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.248,05 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165866987

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1.196/2019 - SMS

Processo: 6018.2019/0055535-7

Interessado(a): MARIA DO SOCORRO ARANTES DE JESUS RF. 743.465.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.196/2019-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 50,89%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.807,79 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867103

ASSUNTO: Apostila do Título nº 490/2020 - SMS.

Processo: 6018.2020/0036417-0

Interessado(a): FRANCISCO XAVIER RABELO CASTRO - RF: 727.905.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 490/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,24%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.348,53 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867246

ASSUNTO: Apostila do Título nº 5/2021 - SMS.

Processo: 6110.2020/0023334-3

Interessado(a): RAIMUNDO GOMES DA FONSECA - RF: 636.971.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, recebo a defesa apresentada pelo servidor RAIMUNDO GOMES DA FONSECA - RF: 636.971.5 V1, conforme documento(s) nº 154088454 e 162521458, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 5/2021-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 82,96%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.118,65 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867470

ASSUNTO: Apostila do Título nº 215/2022 - SMS.

Processo: 6110.2022/0001227-8

Interessado(a): NEWTON TOMIO MIYASHITA - RF: 659.573.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 215/2022-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,96%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.978,88 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867534

ASSUNTO: Apostila do Título nº 376/2022 - SMS.

Processo: 6018.2022/0014463-8

Interessado(a): ELIANA MARIA CARVALHAIS REGIS - RF: 744.223.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 376/2022-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 58,46%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.738,20 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867630

ASSUNTO: Apostila do Título nº 734/2022 - SMS.

Processo: 6110.2019/0007944-0

Interessado(a): RITA DE CASSIA RIBEIRO - RF: 615.279.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) RITA DE CASSIA RIBEIRO - RF: 615.279.1 V3, conforme documento(s) nº 161775754 e 162181164, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 734/2022-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.044,31 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867684

ASSUNTO: Apostila do Título nº 704/2022 - SMS.

Processo: 6018.2022/0082772-7

Interessado(a): DIONISIO REBECCA RF: 583.051.6 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 704/2022-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 76%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.192,08 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867738

ASSUNTO: Apostila do Título nº 258/2023 - SMS.

Processo: 6110.2023/0005253-0

Interessado(a): JORGE DOS SANTOS MEROUÇO - RF: 617.467.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 258/2023-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 82%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.843,60 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867812

ASSUNTO: Apostila do Título nº 15/2025 - SMS.

Processo: 6018.2024/0125065-6

Interessado(a): CLAUDIA APARECIDA BASTOS VIEIRA - RF 752.640.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 15/2025-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.319,48 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867911

ASSUNTO: Apostila do Título nº 355/2025 - SMS.

Processo: 6018.2025/0055825-0

Interessado(a): ROSANGELA PIASENTIN DE MEDEIROS - RF: 601.106.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 355/2025-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 96%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.756,43 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867966

ASSUNTO: Apostila do Título nº 181/2020 - SMS.

Processo: 6018.2020/0000244-9

Interessado(a): CLAUDIA MONTEIRO LEITE CISCATO - RF: 746.443.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) CLAUDIA MONTEIRO LEITE CISCATO - RF: 746.443.6 V2, conforme documento(s) nº 158088371 e 162119315, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 181/2020-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 50,77%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.581,67 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165867991

ASSUNTO: Apostila do Título nº 426/2020 - SMS.

Processo: 6018.2020/0029378-8

Interessado(a): IVANIA RITA FAGUNDES CAVALCANTE - RF 732.506.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) IVANIA RITA FAGUNDES CAVALCANTE - RF 732.506.1 V1, conforme documento(s) nº 155009550 e 162196787, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 426/2020-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.883,39 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165891573

Processo: 6018.2022/0072542-8

Interessado(a): OTALIA SIRLEI SOARES CASTRO - RF: 650.197.4 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/10/2022 página nº 160, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165891773

Processo: 6018.2022/0072542-8

Interessado(a): OTALIA SIRLEI SOARES CASTRO - RF: 650.197.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 655/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165886528

Processo: 6018.2022/0073657-8

Interessado(a): ISOLINA RIBEIRO DA SILVA - RF: 636.714.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 19/10/2022 página nº 51, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165886653

Processo: 6018.2022/0073657-8

Interessado(a): ISOLINA RIBEIRO DA SILVA - RF: 636.714.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 672/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165895064

Processo: 6018.2022/0098208-0

Interessado(a): MARILIA DE SOUZA MARCELINO - RF: 630.619.5 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 10/01/2023 página nº 44, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165895358

Processo: 6018.2022/0098208-0

Interessado(a): MARILIA DE SOUZA MARCELINO - RF: 630.619.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 01/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166022826

Processo: 6018.2023/0001286-5

Interessado(a): MARIA APARECIDA VIANA MACHADO - RF: 604.531.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 58/2023-SMS, para constar no ITEM 01 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: NOME: MARIA APARECIDA VIANA MACHADO - REG.FUNC: 604.531.6 V1 e no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166022433

Processo: 6018.2023/0001286-5

Interessado(a): MARIA APARECIDA VIANA MACHADO - RF: 604.531.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/02/2023 página nº 47, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165883515

Processo: 6018.2023/0118835-5

Interessado(a): REGINA PONGILUPPI - RF: 516.937.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/02/2024 página nº 172, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165883659

Processo: 6018.2023/0118835-5

Interessado(a): REGINA PONGILUPPI - RF: 516.937.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 16/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165888399

Processo: 6018.2023/0120703-1

Interessado(a): ROSANGELA MENDES COELHO FURQUIM - RF: 550.165.2 V5

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 19/01/2024 página nº 148, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165888582

Processo: 6018.2023/0120703-1

Interessado(a): ROSANGELA MENDES COELHO FURQUIM - RF: 550.165.2 V5

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 19/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166016494

Processo: 6018.2024/0013006-1

Interessado(a): VILMA MARIA VAZ - RF: 635.727.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/03/2024 página nº 158/159, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166017718

Processo: 6018.2024/0013006-1

Interessado(a): VILMA MARIA VAZ - RF: 635.727.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 188/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165930003

Processo: 6018.2024/0016058-0

Interessado(a): RENATO GUIMARAES LILLA - RF: 568.059.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 04/04/2024 página nº 174, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165930125

Processo: 6018.2024/0016058-0

Interessado(a): RENATO GUIMARAES LILLA - RF: 568.059.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 257/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165882053

Processo: 6018.2024/0053985-7

Interessado(a): ROSA MARIA FONTES LOPES - RF: 564.730.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 439/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165881905

Processo: 6018.2024/0053985-7

Interessado(a): ROSA MARIA FONTES LOPES - RF: 564.730.4 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/07/2024 página nº 362, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165925351

Processo: 6018.2024/0099388-4

Interessado(a): LIDIA FERNANDES DE ALMEIDA - RF: 606.481.7 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 561/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165925217

Processo: 6018.2024/0099388-4

Interessado(a): LIDIA FERNANDES DE ALMEIDA - RF: 606.481.7 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/10/2024 página nº 171, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165993580

Processo: 6018.2024/0108233-8

Interessado(a): MARIA AURELIA DE SOUZA - RF: 539.150.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 604/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165993290

Processo: 6018.2024/0108233-8

Interessado(a): MARIA AURELIA DE SOUZA - RF: 539.150.4 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 29/10/2024 página nº 205/2026, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165926794

Processo: 6110.2024/0013563-2

Interessado(a): HUMBERTO LUCIO DE LIMA - RF: 480.172.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 31/01/2025 página nº 168, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165927321

Processo: 6110.2024/0013563-2

Interessado(a): HUMBERTO LUCIO DE LIMA - RF: 480.172.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 48/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165922952

PROCESSO Nº 6018.2026/0117228-4

INTERESSADO: MARTA HOFFGEN RF: 562.204.2 v2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11208426, de 22/06/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 165969845

PROCESSO Nº 6018.2026/0101256-2

INTERESSADA: ELAINE SHIZUE ONISI RF: 700.603.9 V5

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº6013.2025/0008212-6, publicado no DOC de 23/07/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/07/2026, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 165935769

DESPACHO

Processo: 6018.2019/0049859-0

Interessado(a): APARECIDA EUGENIA DA SILVA MACEDO - RF: 719.457.9 V.: 1

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de SMS/COGEP/DGT/DAP ao SEI nº 165933936, que acolho e adoto como razão de decidir, e, no exercício da competência a mim delegada, DEIXO DE CONHECER por INTEMPESTIVA, a defesa interposta por APARECIDA EUGENIA DA SILVA MACEDO, RF 719.457.9/1 ao SEI nº 165933233, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Por via de consequência, MANTENHO o Despacho de Apostilamento SEI nº 155300658, publicado ao DOC de 05/05/2026.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se para SMS/COGEP/DGT/DAP para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161238631

ASSUNTO: Apostila do Título nº 080/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0029642-3

Interessado(a): VANDA NEIVA PASSOS RF: 744.803.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 080/2017-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 67,95%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.355,87 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163164638

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1103/2018 - SMS.

Processo: 6018.2018/0044364-6

Interessado(a): MARCIA DE MELO AFGOUNI RF: 554.203.1 V7

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) MARCIA DE MELO AFGOUNI, R.F. 554.203.1 V7, conforme documento(s) nº 164134213 e 164677297, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1.103/2018-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 61,67%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.535,41 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161230230

ASSUNTO: Apostila do Título nº 273/2019-SMS.

Processo: 6018.2019/0006006-4

Interessado(a): MANOEL VEREZA MIRANDA RF: 667.969.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ Nº 160367372, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) MANOEL VEREZA MIRANDA, R.F. 667.969.2 V1, conforme documento(s) nº 161039269 e 161228737, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 273/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 65,64%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.499,23 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162040503

ASSUNTO: Apostila do Título nº 360/2020-SMS.

Processo: 6018.2020/0009449-1

Interessado(a): CELINA MARIA BARANA MANDIA CANTO - RF 735.875.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) CELINA MARIA BARANA MANDIA CANTO, R.F. 735.875.0/1, conforme documento(s) nº 158088617 e 162040453, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 360/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 55,83%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.919,37 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162039738

ASSUNTO: Apostila do Título nº 515/2021-SMS.

Processo: 6018.2021/0017829-8

Interessado(a): DOLORES MOREIRA ROSA - RF: 717.719.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) DOLORES MOREIRA ROSA, R.F. 717.719.4/1, conforme documento(s) nº 159828930 e 162039387, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 515/2021-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.783,06 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161107980

ASSUNTO: Apostila do Título nº 700/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0030628-4

Interessado(a): MEIRI GIMENEZ GARCIA GODOY RF: 732.944.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 700/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 96,14%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.478,86 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161765594

ASSUNTO: Apostila do Título nº 192/2022 - SMS.

Processo: 6018.2022/0006145-7

Interessado(a): MARIA ANGELICA DA SILVA MALERBA - RF 732.941.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 192/2022-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 63,09%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.975,56 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161754746

ASSUNTO: Apostila do Título nº 307/2023 - SMS.

Processo: 6110.2023/0006530-6

Interessado(a): MUCIO HENRIQUE FRANGE DA CUNHA - RF. 521.807.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 307/2023-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,00%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.187,13 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161776149

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 166075326

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8305676/2 DANIELE FERREIRA DE MATOS NIVEL I 7 QM7 28/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8313911/2 EWERTON DOS SANTOS VEIGA NIVEL I 8 ASTS8 22/09/2026
7045735/3 VANESSA CRISTINA DE FREITAS MENDES NIVEL II 2 ANS7 26/09/2026
8324859/2 LILIA GAETE DE OLIVEIRA NIVEL II 3 ANS8 23/09/2026
8349649/2 TEREZINHA DE FATIMA DUTRA NIVEL III 2 ANS12 22/09/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166111773

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040500 958.203.7/1 Ana Luisa Maciel dos Anjos 01 29/09/2026.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

661.335.7/1, Lucia Helena Marques de Oliveira Marcondes, Analista de Saude- Enfermagem, 08 dias a partir de 23/09/2026, devido ao falecimento de sua irmã.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7575599/3 SIMONE YOSHIE TANAKA DE MORAIS NIVEL I 7 QM7 30/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7816031/1 MONICA HITOMI ENDO NIVEL I 10 QM10 24/09/2026

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS

A Coordenação de Estágios do Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, os termos da Portaria nº 302/2023 - SMS.G; conforme Decreto 56.760/2016, Artº 23; Item VII, com alterações conforme Decreto 62.415/2023, divulga a relação dos Estagiários: Contratados, Desligados e com Aditamento no período de 01 a 30 de setembro de 2026.

NOME DO ESTAGIÁRIO CPF INSTITUICÃO DE ENSINO CURSO DATA INICIAL DATA FINAL MOTIVO DATA MOVIMENTAÇÃO

ANANDA LINS DE SOUSA 454. ***. ***-48 UN DE SÃO PAULO GESTÃO POL.PÚBLICAS 01/09/2026 31/08/2027 CONTRATAÇÃO 14/08/2026.

ANDRÉ LUCAS SANTOS PEREIRA 176. ***. ***-66 UN DE SÃO PAULO DIREITO 14/09/2026 13/09/2027 CONTRATAÇÃO 02/09/2026.

BRUNA BALDERRAMA D.R.PERCEBÃO 477. ***. ***-00 UN.SÃO CAMILO PSICOLOGIA 01/09/2026 13/04/2027 CONTRATAÇÃO 14/08/2026.

CINDY DOS SANTOS COIMBRA 503. ***. ***-13 UNIAMERICA EAD.CIEN. COMPUTAÇÃO 14/09/2026 13/09/2027 CONTRATAÇÃO 21/08/2026.

DALINE SOUZA DO NASCIMENTO 053. ***. ***-92 FAC.SAÚDE PUBLICA SAÚDE PUBLICA 01/09/2026 09/07/2027 CONTRATAÇÃO 07/08/2026.

EDUARDA DA SILVA 500. ***. ***-50 PUC ENG.BIOMEDICA 01/09/2026 31/08/2027 CONTRATAÇÃO 04/08/2026.

GUSTAVO SILVA SANTOS 416. ***. ***-89 PUC CIEN.ECONÔMICAS 01/09/2026 31/08/2027 CONTRATAÇÃO 07/08/2026.

JOÃO VICTOR S. BISCARDI 430. ***. ***-50 UNICID EAD.TEC.DES.FULL STACK 21/09/2026 20/09/2027 CONTRATAÇÃO 02/09/2026.

LUIZA RODRIGUES P. DA CUNHA 461. ***. ***-00 UN DE SÃO PAULO CIEN SOCIAIS 01/09/2026 31/08/2027 CONTRATAÇÃO 10/08/2026.

MARIA FERNANDA M. BRANDÃO DE CASTILHO 429. ***. ***-55 UN.SÃO PAULO GEST.POL.PUBLICAS 01/09/2026 31/08/2027 CONTRATAÇÃO 11/08/2026.

MARIANA SILVA DE SOUZA 508. ***. ***-27 UN.DE SÃO PAULO CIEN SOCIAIS 01/09/2026 31/08/2027 CONTRATAÇÃO 10/08/2026.

MEDJEAN MARC 245. ***. ***-05 UNIFESP CIENC.BIOLOGICAS 14/09/2026 13/09/2027 CONTRATAÇÃO 24/08/2026.

MIRELLA VITÓRIA DA SILVA SANTOS 462. ***. ***-03 UN.SÃO CAMILO ENFERMAGEM 01/09/2026 31/08/2027 CONTRATAÇÃO 04/08/2026.

MURILO VIEIRA FARIAS 472. ***. ***-62 FECAP COM.SOCIAL 01/09/2026 31/08/2027 CONTRATAÇÃO 11/08/2026.

SAMUEL COLPAERT DOS SANTOS 386. ***. ***-62 UNIVESP EAD.TEC.DA INFORMAÇÃO 21/09/2026 20/09/2027 CONTRATAÇÃO 01/09/2026.

AMANDA SILVA MORAIS 423. ***. ***-21 UN. DE SÃO PAULO CIEN.BIOLÓGICAS 01/09/2026 21/06/2027 ADITAMENTO 24/08/2026.

AYUMI AHAGON 594. ***. ***-82 FECAP CIENC.CONTÁBEIS 15/09/2025 14/09/2027 ADITAMENTO 13/08/2026.

BARBARA ZELLE DA SILVA 451. ***. ***-99 FMU PEDAGOGIA 22/09/2026 21/09/2027 ADITAMENTO 26/08/2026.

DENIS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO 423. ***. ***-30 UNIVERSADE DE SÃO PAULO GEST.POL.PÚBLICAS 01/10/2025 30/09/2027 ADITAMENTO 11/08/2026.

EDUARDA FERREIRA ZEFERINO 484. ***. ***-02 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 01/10/2025 30/09/2027 ADITAMENTO 31/08/2026.

INGRID MATOS RIBEIRO 361. ***. *** -18 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAUDE PÚBLICA 22/09/2025 31/12/2026 ADITAMENTO 07/08/2026.

JENNIFER COSTA NOGUEIRA 042. ***. *** -40 UNICID MEDICINA VETERINARIA 08/09/2025 07/09/2027 ADITAMENTO 27/08/2026.

JULIA VILIMAS MACHADO 414. ***. ***-98 UN.DE SÃO PAULO BIBLIOTECONOMIA 22/09/2025 21/09/2027 ADITAMENTO 10/08/2026.

MARIA EDUARDA R. FERNANDES 380. ***. *** -23 FAC.ANCLIVEPA MED.VETERINARIA 01/10/2025 30/09/2027 ADITAMENTO 20/08/2026.

MARCO ANTÔNIO FREITAS VEROTTI 439. ***. *** -03 FAC.ANCLIVEPA MED.VETERINARIA 22/09/2025 21/09/2027 ADITAMENTO 20/08/2026.

EMILLY VITÓRIA DA SILVA CLAUDINO 160. ***. *** -08 UN DE SÃO PAULO DIREITO 09/02/2026 22/09/2026 DESLIGAMENTO 22/09/2026.

BRUNA GABRIELY SOUZA SILVA 404. ***. ***. -51 PUC ENG.BIOMEDICA 01/10/2024 30/09/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/09/2026.

ENRICO MARTINELLI CUFFARI 487. ***. ***-62 INST.FEDERAL ENG.DE PROD 01/10/2024 30/09/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/09/2026.

LAYZA ANDRADE LIMA 522. ***. ***-80 FAC.ST.MARCELINA ENFERMAGEM 01/10/2024 30/09/2026 TERMINO DO CONTRATO 30/09/2026.

VERÔNICA O MAGALHÃES 550. ***. ***-08 FAC. SAÚDE PUBLICA SAÚDE PÚBLICA 01/10/2024 30/09/2026 TERM DO CONTRATO 30/09/2026.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Retificação de Publicação - DOC 25/09/2026

Leia se como segue, e não como constou:

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 24/09/2026

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Mari Oda 655.772.4/1 JET 67/26.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 166102038

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 605.246.1/3, Marcia Pereira dos Santos, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/10/2026.

RF: 806.440.7/1, David de Souza Silva, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/10/2026.

RF: 821.087.0/1, Ingrid Ruotti Ribeiro de Oliveira, Supervisor, CDA-4, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 05/10/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166103139

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

TATIANE COURA SANTANA

740.042.0/2

18.02.07.090.05.00.00

18.02.07.090.00.00.00

29/09/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 166043317

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7291507/1 OSVALDO DE SOUZA NIVEL II 1 QM11 13/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7358920/1 GILSON FERNANDES ESTEVAO NIVEL III 1 ACE11 13/09/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8251291/1 MARIZETE PEIXOTO MEDEIROS NIVEL II 1 ANSM6 20/06/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7290331/1 MADALENA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA NIVEL II 1 QM11 20/08/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5707463/3 SIDNEI DOS SANTOS VIEIRA NIVEL II 1 ASTS11 02/08/2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166054453

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
941.318.9/1 ROSANA MARIA MARCONDES 180209060340000 180209070370000 01/10/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166060177

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNICADO

A unidade de saúde SAE IST AIDS Jardim Mitsutani, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam em ação realizada no dia 19/09/2026, sábado, no período das 10:00 h até as 16:00 h, na Atividade de AÇÃO EXTRA MUROS no C.C.A. Obra do Berço, situado na Rua do Chico Nunes, 173 - Vila Andrade, cep. 05734-110, SP/SP

RF - NOME

728.853.1/1 - Jucilene de Souza

721.650.5/1 - Zuleica Borges Viana

700.706.0/2 - Fátima Sumaia Y. Ali El Sayed

641.555.5/1 - Lilian Massai S. Sumida

746.197.6/1 - Fernanda Lopes Ferreira

894.466.1/1 - Marlene Fátima da Silva Faria

Comunicado   |   Documento: 166070926

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNICADO

A unidade de saúde SAE IST AIDS Jardim Mitsutani, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam em ação realizada no dia 26/09/2026, sábado, no período das 10:00 h até as 16:00 h, na Atividade de AÇÃO EXTRA MUROS na A.C.R.S. TURMA DA TOUCA - Rua Frei Xisto Teuber, 189 - Vila Pirajuçara, cep. 05791-080 - SP/SP

RF - NOME

728.853.1/1 - Jucilene de Souza

721.650.5/1 - Zuleica Borges Viana

652.107.0/1 - Rita de Cássia Fonseca

757.679.0/4 - Ricardo Hipólito do Amaral

923.126.9/1 - Ana Raquel Hopp Estima

558.256.3/3 - Ana Cristina Caldeira

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166059205


ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

8009937/1

PAULO LUIZ LEAL DE PAULA

180211100540000

180211100530000

01/10/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165711699

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
NOME RF DE PARA A PARTIR DE
9318160/1 JAQUELINE APARECIDA NOVAES DA SILVA 180210060050000 180210090390000 01/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166095781

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
9533389/1 EMILY DE OLIVEIRA ARMANGNI MENDES 02 30/09/2026


UBS VILA DAS MERCES
STS IPIRANGA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:
840210070330000   RF 8940029  VÍNC.1      NOME MARLI VICENTINA GARCIA ALFACE
UBS SACOMA
STS IPIRANGA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:
840210070300000   RF 8950636  VÍNC.1      NOME MILMA REIS

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 165853232

Portaria nº 627/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7847173/1 MAIRA PELOSO BELLO ANS-ENFERMAGEM Data de Publicação

Portaria   |   Documento: 165905729

Portaria nº 630/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA DE ASSESSORIA HOSPITALAR - CAH

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8323399/2 LEANE CABRAL PEREIRA ANS-ENFERMAGEM 17/09/2026
8324972/2 KATIA CRISTIANE CREPALDI YAMAGUTI ANS-ENFERMAGEM 18/09/2026

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8298017/2 CAMILA BUENO DA SILVA ANS-FISIOTERAPIA 21/09/2026
8334854/2 MARLI ROSA DOS SANTOS SILVA ASTS-ENFERMAGEM 30/09/2026

Portaria   |   Documento: 165908832

Portaria nº 631/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo
7847173/1 MAIRA PELOSO BELLO ANS-ENFERMAGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEGA

RF / Vinc. Nome Cargo
8302812/2 CINTHIA PORTELA DISESSA ANS-ENFERMAGEM

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

RF / Vinc. Nome Cargo
8309795/2 ELAINE DE MELLO VIEIRA ASTS-ENFERMAGEM

Portaria de Exoneração   |   Documento: 166094502

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

NORIKO YAGI

R.F. 912.615.5 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM2

COORDENADORIA DE ASSISTENCIA HOSPITALAR

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180301000000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 01/10/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

VALMIR FRANCISCO DA SILVA

R.F. 717.230.3 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL II

PADRAO: AS15

BASE OPERACIONAL DO SAMU - LESTE 8 - ITAQUERA PLANALTO

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180207100410000

EXPEDIENTE: 2026-9.057.685-2, A PARTIR DE 21/09/2026

Diretoria

Portaria   |   Documento: 165925926

Processo nº 6021.2025/0056846-4

Portaria nº 634/2026 - SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 164242690, publicado no DOC de 24/09/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Cleo Ferreira dos Santos, RF. nº 830.181.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I, combinado com § 1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Setor de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 166135653

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

O SAMU comunica os responsáveis semanais pelo Plantão referente ao Sistema Médico de Prevenção e Atendimento às Calamidades Públicas e Acidentes de Grandes Proporções para o período de 29/09/2026 a 01/12/2026.

SEMANA NOME RF CARGO

40ª 29/09 a 06/10 Nadia Afif Francis Wassef 818.796.7 ANSM-Médico

40ª 29/09 a 06/10 Joenia Santana Moreira 921.360.1 ANS-Enferm.

41ª 06/10 a 13/10 Marco F. da Silva A. Santos 774.240.1 ANSM-Médico

41ª 06/10 a 13/10 Daiane Marta F. de Souza 926.215.6 ANS-Enferm.

42ª 13/10 a 20/10 Admilson Maximo Santos 789.951.3 ANM-Médico

42ª 13/10 a 20/10 Fabiana Amparo Ferraz 822.255.0 ANS-Enferm.

43ª 20/10 a 27/10 Henrique C. S. A. Leão Filho 847.934.8 ANSM-Médico

43ª 20/10 a 27/10 Fabiana de Lima Ribeiro 820.322.9 ANS-Enferm.

44ª 27/10 a 03/11 Nadia Afif Francis Wassef 818.796.7 ANSM-Médico

44ª 27/10 a 03/11 Joenia Santana Moreira 921.360.1 ANS-Enferm.

45ª 03/11 a 10/11 Marco F. da Silva A. Santos 774.240.1 ANSM-Médico

45ª 03/11 a 10/11 Daiane Marta F. de Souza 926.215.6 ANS-Enferm.

46ª 10/11 a 17/11 Admilson Maximo Santos 789.951.3 ANM-Médico

46ª 10/11 a 17/11 Fabiana Amparo Ferraz 822.255.0 ANS-Enferm.

47ª 17/11 a 24/11 Henrique C. S. A. Leão Filho 847.934.8 ANSM-Médico

47ª 17/11 a 24/11 Fabiana de Lima Ribeiro 820.322.9 ANS-Enferm.

48ª 24/11 a 01/12 Nadia Afif Francis Wassef 818.796.7 ANSM-Médico

48ª 24/11 a 01/12 Joenia Santana Moreira 921.360.1 ANS-Enferm.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166077025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO -QMB

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE

470.050.3/4

GRACINDA RODRIGUES

II

8

QB8

01/10/2026

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE

652.213.1/2

RAIMUNDO CELSO FERREIRA ALENCAR

I

8

QM8

01/10/2026

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 166073313

SEI 6019.2026/0002423-6 Gestão de Pessoas: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado: JOSE GERALDO BRANCO COSTA - RF: 6264760 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

I - DESPACHO: Com base nos laudos médicos periciais ns° 12640179 e 12640161 , de 28/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art.º 8 da Portaria 07/SEGES/2024.

Posse

Despacho   |   Documento: 165992615

Processo nº 6019.2026/0003120-8

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Rui Yudi Sato Pereira, RF: 7598491/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto NIII, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Vanessa Zacarias Pedro, RF: 7549687/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026.

Despacho   |   Documento: 165987805

Processo nº 6019.2026/0003118-6

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Maxwell Caue de Brito Couto, RF: 9299394/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Bianca Batista da Silva, RF: 8799610/2, durante o seu impedimento legal por Licença Médica, no período de 27/08/2026 a 13/09/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 166132857

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0053192-9 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 29/10/2026

11h - SILMARA CONCEIÇÃO DANTAS, RF 839.934.4 ; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: CEU EMEF Paraisópolis.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 166063367

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 165855541

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0061760-2

INTERESSADO : APARECIDA MIDORI AKUTAGAVA - RF: 602.156.5/3
ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 014/2026 - PGM/CGGM
D E S P A C H O : 1296/2026 - PGM/CGGM
I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:
Senhora: APARECIDA MIDORI AKUTAGAVA
Registro Funcional: 602.156.5 Vínculo 3
Cargo/Função: ANALISTA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - Nível IV - Cat 03
Padrão: QGAS-17
Categoria: EFETIVO
Nos termos do artigo 03, da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019,c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Despacho deferido   |   Documento: 165899016

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0061793-9

INTERESSADO : CARLOS LUIZ DE CARVALHO - RF: 674.905.4/1
ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 015/2026 - PGM/CGGM
D E S P A C H O : 1297/2026 - PGM/CGGM
I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:
Senhor: CARLOS LUIZ DE CARVALHO
Registro Funcional: 674.905.4 Vínculo 1
Cargo/Função: ANALISTA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL- Nível IV - Cat 03
Padrão: QGAS-17
Categoria: EFETIVO
Nos termos do artigo 03, da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019,c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Despacho deferido   |   Documento: 166007210

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0062603-2
INTERESSADO : PEDRO LOPES DE OLIVEIRA - RF.680.180.3/ 1
ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 017/2026 - PGM/CGGM
D E S P A C H O : 1299/2026 - PGM/CGGM
I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:
Senhor: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA
Registro Funcional: 680.180.3 Vínculo 1
Cargo/Função: ANALISTA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - Nível IV - Cat 03
Padrão: QGAS-17
Categoria: EFETIVO
Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Despacho deferido   |   Documento: 165996460

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0062947-3

INTERESSADO : SONIA MARIA DOS SANTOS - RF.654.551.3/1
ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 017/2026 - PGM/CGGM
D E S P A C H O : 1300/2026 - PGM/CGGM
I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a:
Senhora: SONIA MARIA DOS SANTOS
Registro Funcional: 654.551.3 Vínculo 1
Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - Nível III - Cat 02
Padrão: QB-13
Categoria: EFETIVO
Nos termos do artigo 03, da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019,c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165686467

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 823.684.4/5 - BERNADETE EVANGELISTA DA SILVEIRA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/10/2026

RF: 800.170.7/9 - BRUNO RUIZ SEGANTINI, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/10/2026

RF: 888.341.6/2 - ELIANE GOMES LOPES, DIRETOR I, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/10/2026

RF: 931.382.6/2 - GABRIEL APOLINARIO DOS SANTOS NASCIMENTO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2024, 14 DIAS, A PARTIR DE 01/10/2026

RF: 952.556.4/1 - GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2025, 1 DIA, A PARTIR DE 09/10/2026

RF: 752.417.0/1 - HOMERO SEBASTIAO TEIXEIRA PINTO JUNIOR, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2025, 20 DIAS, A PARTIR DE 13/10/2026

RF: 558.388.8/3 - JOAO FRANCISCO BARBOSA, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 16/10/2026

RF: 944.966.3/1 - JOAO NOVAIS SILVA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 18 DIAS, A PARTIR DE 13/10/2026

RF: 881.425.2/5 - JOELMA DE PAULA AULETTA, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/10/2026

RF: 504.320.4/7 - JOSE DONIZETE VENANCIO, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 10 DIAS, A PARTIR DE 13/10/2026

RF: 893.206.9/5 - LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE, CHEFE DE NUCLEO I, EXERCÍCIO 2025, 11 DIAS, A PARTIR DE 04/10/2026

RF: 883.261.7/3 - LUCAS DOS SANTOS GUIMARAES VIEIRA, DIRETOR I, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 16/10/2026

RF: 752.662.8/7 - NELMA APARECIDA GONCALVES PEREIRA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2025, 15 DIAS, A PARTIR DE 15/10/2026

RF: 660.646.6/1 - PAULO CESAR NANNINI, CHEFE DE ASSESSORIA JURIDICA I, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/10/2026

RF: 754.758.7/3 - RAFAEL SALVADOR DA SILVA, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2023, 15 DIAS, A PARTIR DE 21/10/2026

RF: 646.431.9/2 - RENATA VICENTE DE SOUZA, ASSESSOR II, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 14/10/2026

RF: 738.501.3/1 - WILLIAN BORDIN CANO, ASSESSOR I, EXERCÍCIO 2025, 10 DIAS, A PARTIR DE 18/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164214010

SUBSTITUIÇÃO

RF: 948.278.4, PAULO EDUARDO DE SOUZA CARRON, Assessor I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Finanças - DF, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a GABRIEL APOLINARIO DOS SANTOS NASCIMENTO, RF: 931.382.6, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 01/10/2026 A 14/10/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166007358

EXONERAÇÃO

EXONERANDO A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:ANALISTA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ)- NÍVEL I PADRÃO: QDHS4

RF: 858.863.5 VÍNCULO: 1

SUELI APARECIDA ALVES SALLES

SMADS - SAS CAMPO LIMPO - CRAS VILA ANDRADE I

ENQUADRAMENTO: 150091 E.H.: 240200030030000

EXPEDIENTE: 071/2026 A PARTIR DE 01/10/2026.

Comunicado   |   Documento: 166115888

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

7169311/1 FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA 240200060040000 240200060000000

Expediente: 070/SMADS/2026

9527052/1 CAROLINE SANTOS DO NASCIMENTO 240201000000000 240208000000000

Expediente: 072/SMADS/2026

Comunicado   |   Documento: 166119763

EXONERAÇÃO

EXONERANDO A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:ANALISTA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ)- NÍVEL II - PADRÃO: QDHS7

RF: 778.862.2 VÍNCULO: 1

RODRIGO APARECIDO DINIZ

SMADS - SAS PERUS - CRAS PERUS

ENQUADRAMENTO: 150092 E.H.: 240200210020000

EXPEDIENTE: 073/2026 A PARTIR DE 01/10/2026.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 165664250

6024.2026/0018899-6 - (IPREM) Compensação Previdenciária - COMPREV

Despacho DEFERIDO

Interessados: JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR - RF: 563.665.5/4

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 012/SMADS/2026 - 01/10/2026

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR

Registro Funcional: 563.665.5/4

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II

Padrão.: QM12 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165665585

6024.2026/0018727-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: MARGARET SILVESTRE DE OLIVEIRA - RF.: 523.458.1/4

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por tempo de Contribuição, calculados pela média.

Título nº 011/SMADS/2026 - 01/10/2026

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) MARGARET SILVESTRE DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 523.458.1/4

Cargo/Função: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II

Padrão.: QDHS10 Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC n° 20/1998 e n° 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021 c/c com o artigo 3°, da EC n° 103/2019.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166127678

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 589.189.2/2 - MAGALI CRISTINE HERCULINO MUNHOZ- DO EH 250016000000000 PARA EH 250050000000000 .

Núcleo de Ingresso e Posse

Comunicado   |   Documento: 166043315

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Assunto: Exoneração a pedido.

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1º, ITEM I DA LEI 8.989/79:

RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE, RF: 921.920.0 - VÍNCULO 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I, SÍMBOLO QM1, DA SUPERVISÃO DE CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

ENQUADRAMENTO: 131200 EH: 250015050000000

EXPEDIENTE: Nº 006/SMC/SUGESP/2026 A PARTIR DE 29/09/2026.

Keila Alves da Silva

Supervisora de Gestão de Pessoas

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho   |   Documento: 165615923

INTERRESSADO: BENEDITO MARCIO DE ARRUDA BONILHA - RF. 472.802.5/3

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 030/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Benedito Marcio de Arruda Bonilha

Registro Funcional: 472.802.5/3

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nivel III

Padrão: QM18- Cat.: 2 Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165245650

6025.2026/0020409-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: IVANIA MARLA GARCIA BRUGNOLI RF. 633.465.2/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 025/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Senhora: Ivania Marla Garcia Brugnoli.

Registro Funcional: 633.465.2/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nivel III

Padrão: QM17 - Cat. 1 - Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165704480

6025.2026/0021256-6 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: ETUENE WANDERLEI DE MELO CABRAL - RF .558.849.9/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 034/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Senhora:Etuene Wanderlei Melo Cabral

Registro Funcional: 558.849.9/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III

Padrão: QB.13 - Cat.: 2 Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165702319

6025.2026/0021177-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: ILTON LAURINDO DA SILVA - RF.:591.878.2/3

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº032/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Ilton Laurindo da Silva

Registro Funcional: 591.878.2/3

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III

Padrão:QB13 - Cat. 2 - Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165702699

6025.2026/0021161-6 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: HERONILDES BATISTA - RF .580.422.1/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 033/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Senhora: Heronildes Batista

Registro Funcional: 580.422.1/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III

Padrão: QB.13 - Cat.: 2 Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165702951

6025.2026/0021107-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: JOSE AUGUSTO SECCO - RF. 476.226.6/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 031/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Jose Augusto Secco

Registro Funcional: 476.226.6/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III

Padrão: QB.13- Cat.: 2 Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165614617

6025.2026/0021017-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: Rosa Aparecida Bin Oliveira RF. 316.762.3/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 029/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Senhora:Rosa Aparecida Bin Oliveira

Registro Funcional: 316.762.3/2

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nivel III

Padrão: QM17- Cat.: 1 Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163074079

6025.2026/0017288-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERRESSADO: JORGE RICCA JUNIOR - RF. 625.643.1/1

ASSUNTO : Aposentadoria - 018/2026- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor : Jorge Ricca Junior

Registro Funcional: 625.643.1/1

Cargo/Função: Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - Nivel III

Padrão: QEAG14- Cat. 3 - Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165906067

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004032-0 (Gestão de Pessoas: Estágio Probatório), em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (SEI nº 165243637) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017 e do Decreto nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor IAN FREUA, RF 928.186.0/01 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 13/11/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165908195

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004037-1 (Gestão de Pessoas: Estágio Probatório), em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (SEI nº 165122244) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017 e do Decreto nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora MARIA JULIA ALVES GARCIA MONTEIRO, RF 929.968.8/01 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 12/11/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165901658

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004038-0 (Gestão de Pessoas: Estágio Probatório), em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (SEI nº 165178110) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017 e do Decreto nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora ROSANA SANTOS BIZERRA, RF 929.993.9/01 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 12/11/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 166112620

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

Interessados: ANDRESSA VANDERLEY ARAUJO, RF: 949.305-1

RETIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

PUBLICADO NO DOC DE 30/09/2026 - Pag. 436

Onde se LÊ: SEI 6027.2026/0013662-3 SVMA/DGP/ ANDRESSA VANDERLEY ARAUJO, RF: 949.305-1, ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR I, CDA-1, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOÃO LUIS GUERRA, RF: 812.580-5 - ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Leia-se : SEI 6027.2026/0013662-3 SVMA/DGP/ ANDRESSA VANDERLEY ARAUJO, RF: 949.305-1, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOÃO LUIS GUERRA, RF: 812.580-5 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/10/2026 á 27/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 166077164

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7939124/1

KELLY COROMINAS ERLACHER

NIVEL I

9

QM9

30/09/2026

Despacho Autorização   |   Documento: 166067045

Processo SEI nº 6027.2026/0013157-5

Interessado: Wellington Tohoru Nagano - RF: 800.515-0/04

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 164178631, 164178693, 164179083, 165840317, 165943028 e 165995468, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 164178941, 164178960 e 164178978, AUTORIZO o afastamento do servidor Wellington Tohoru Nagano, R.F. 800.515-0/04, Diretor I, CDA-4, Comissionado; lotado na Divisão de Projetos Urbanos - DPU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs a Recife no âmbito do Projeto Territórios da Água”, a ser realizado na cidade Recife - PE, para no período de 06 a 08 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DPU a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 166068890

Processo SEI nº 6027.2026/0013158-3

Interessada: Renata Yu Yin Wang - RF: 810.600-2/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 164458766, 164179111, 164179262, 165845762, 165942750 e 165995164, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 164179121, 164179133 e 164179137, AUTORIZO o afastamento da servidora Renata Yu Yin Wang, R.F. 810.600-2/01, Profissional de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, nivel II / Arquitetura, QEAG-7, Efetiva; lotado na Divisão de Projetos Urbanos - DPU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs a Recife no âmbito do Projeto Territórios da Água”, a ser realizado na cidade Recife - PE, para no período de 06 a 08 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DPU a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 166073598

Processo SEI nº 6027.2026/0013908-8

Interessada: Débora Cristina Santos Diogo - RF: 779.682-0/05

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 165118335, 165120635, 165248004, 165616986, 165894239, 165940809 e 165994668, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 165140063 e 165141199, AUTORIZO o afastamento da servidora Débora Cristina Santos Diogo, R.F. 779.682-0/05, Assessor II, CDA-2, Comissionada; lotada na Divisão de Informações Ambientais - DIA, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica a APPS e SbN do Município do Recife no âmbito do Projeto Territórios da Água”, a ser realizado na cidade de Recife - PE, para no período de 06 a 08 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DIA a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 166075323

Processo SEI nº 6027.2026/0013936-3

Interessado: Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu - RF: 8972087/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 165145349, 165147037, 165152073, 165883326, 165942133 e 165994298, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 165151997, AUTORIZO o afastamento do servidor Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu, R.F. 8972087/01, Profissional de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, nivel II / Arquitetura, QEAG-2, Efetiva; lotado na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs a Recife no âmbito do Projeto Territórios da Água”, a ser realizado na cidade de Recife - PE, para no período de 06 a 09 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DEAPT a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 166072464

Processo SEI nº 6027.2026/0013983-5

Interessada: Paula Victória Santos Gonçalves de Souza - RF: 9479449/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 165204971, 165206449, 165243351, 165222047, 165850872, 165942537 e 165994928, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 165208639 e 165209327, AUTORIZO o afastamento da servidora Paula Victória Santos Gonçalves de Souza, R.F. 9479449/01, Assessor II, CDA-2, Comissionada; lotada na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs a Recife no âmbito do Projeto Territórios da Água”, a ser realizado na cidade Recife - PE, para no período de 06 a 08 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DEAPT a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165740596

Interessada: Vlademir Ribeiro de Lima - RF: 648.915.0

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº 246.810

Assunto: Auxílio-acidentário - Opção pelo Regime de Subsídio e Composição da Remuneração de Referência

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, acolho a manifestação da Assessoria Jurídica constante no Parecer SMSU/AJ (165737077) e os esclarecimentos técnicos exarados por SMSU/CAF/DRH/PGTO (165400743) para, com fundamento nas disposições dos artigos 2º, 3º, 8º e 12 da Lei Municipal nº 17.812/2022, INDEFERIR o pedido formulado pelo servidor público municipal inativo Vladimir Ribeiro de Lima (RF nº 648.915.0/2) (documento SEI nº 165358868), consoante as seguintes razões:

a) O enquadramento funcional na referência NQTG10F e a implantação da estrutura remuneratória decorrente da opção pelo regime de subsídio observaram com fidelidade a disciplina estabelecida pela Lei Municipal nº 17.812/2022;

b) O valor histórico correspondente ao auxílio-acidentário (rubrica 24) integrou a base da remuneração de referência e encontra-se plenamente preservado na composição da rubrica 255 de Subsídio Complementar, inexistindo decesso patrimonial ou base jurídica para sua percepção cumulativa destacada, providência que acarretaria manifesto pagamento em duplicidade contra os cofres públicos.

II - Publique-se no Diário Oficial da Cidade, notifique-se formalmente o requerente acerca do presente teor decisório e encaminhem-se os autos eletrônicos às unidades competentes para o regular encerramento do expediente.

Despacho   |   Documento: 165800188

INTERESSADO: FABRÍCIO FERNANDES MIRANDA, RF 917.496.6/1

ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP 246.810

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI n° 6021.2026/0005978-2, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município (163500468, 163999062, 164757524) que acolho como razão de decidir, DECLARO a validade do ato de termo de posse do servidor FABRICIO FERNANDES MIRANDA, RF 917.496.6, vínculo 1, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 47.244/2006, resolvendo o mérito da questão administrativa de forma definitiva.

II. Publique-se;

III. Após, à SMSU/CAF/DRH para as providências pertinentes e à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana para as mesmas finalidades.

Despacho   |   Documento: 165805253

INTERESSADO: YURI ODILON PAULA DA SILVA, R.F.:917.561.0- vínculo 0

ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP 246.810

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI n° 6021.2025/0071895-4, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município (164325650, 164638995, 165145138) que acolho como razão de decidir, DECLARO a validade do ato de termo de posse do servidor YURI ODILON PAULA DA SILVA, R.F.:917.561.0, vínculo 1, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 47.244/2006, resolvendo o mérito da questão administrativa de forma definitiva.

II. Publique-se;

III. Após, à SMSU/CAF/DRH para as providências pertinentes e à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana para as mesmas finalidades.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 165818951

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UDC8C01, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 30 de Setembro de 2026 ás 10:00 horas, com destino à Cidade de Santo de Andre - SP, para participação na Sessão Solene destinada á entrega de Certificados do Curso de Corregedoria e Disciplina a realizar-se no Auditório do Consorcio Intermunicipal do Grande ABC.

Inspetor Superintendente Marco Antonio da Siva RF - 580.236-9

Subinspetora Maria de Loudes Moreira da Silva RF - 755.892-9

Classe Especial Flávio Messias de Andrade RF - 788.504-1

Classe Especial Wilson Alexandre Pereira dos Santos RF - 848.634-4

Despacho   |   Documento: 165677596

LAUDA 62/COMANDO/2026

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

REMANEJAMENTO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

650.756.5 MARCELO JOSE DA SILVA

DE: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

PARA: 380301010000000 DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E PORTE DE ARMA

680.095.5 LUCIANA MARQUES CAMBUI

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301010000000 DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E PORTE DE ARMA

645.857.2 ANSELMO SABINO DE ARAUJO

788.847.3 JOSEANE DOS SANTOS

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070110000 DIVISÃO E TRÂNSITO - DITRAN

732.915.6 FRANKLIN APARECIDO LIMA SANTOS

698.542.4 GRACIELLE SALLES DOS SANTOS

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

591.372.1 MARCIANO MONTEIRO DE LIMA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

653.082.6 FRANCISCO EUDES SANTOS DE SOUTO

848.891.6 JADEILSON DE CASTRO DAMASCENO

DE: 380301080050000 DIVISAO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS - DAE

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

654.131.3 EDVALDO DOS SANTOS SOUZA

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO - IR-SA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

698.184.4 JEFERSON THOMAZ DA SILVA DAMIAO

734.495.3 RICARDO LUIZ BAUERE

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA - IR-PE

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

698.287.5 MARIO MARCOS MENDES MAURICIO

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP-C

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

708.731.4 RAUL GUILHERME

DE: 380301070000000 SUPERINTENDENCIA DE ACOES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

737.824.6 PATRICIA DE PAULA SOUZA

DE: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA - IR-JA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

753.226.1 WILLESOM ALEKSANDRE DE OLIVEIRA

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES - IR-GN

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

793.789.0 MARCELO DIAS DO NASCIMENTO

DE: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS - ROMO

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

917.110.0 GIOVANNI ALVES DE SENA

927.621.1 KAIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

DE: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA - IR-JA

PARA: 380301080050000 DIVISAO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS - DAE

698.103.8 RONALDO MOREIRA DA SILVA

DE: 380301070180000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

754.922.9 CLAYTON MONTEIRO DIAS

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SAO MATEUS

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

649.060.3 EMERSON SOUZA DE MELO

DE: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

PARA: 380301060050800 INSPETORIA REGIONAL PARELHEIROS

654.374.0 EDISON SARTI VIANA

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

658.176.5 GENIVALDO DE SOUZA BARRETO

790.527.6 FRANCISCO MOISES DO NASCIMENTO

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JACANA TREMEMBE

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

582.750.7 ANTENOR SALES

DE: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

649.563.0 ELIEZER QUINTINO

DE: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

PARA: 380301060050400 INSPETORIA REGIONAL M’BOI MIRIM

651.551.7 SERGIO RICARDO SANTANA

698.572.6 ALZIRA PAULINO DOS SANTOS

698.053.8 CELSO LUIS SILVESTRE

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

732.530.4 CRISTIANO APARECIDO COSTA COELHO

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SAO MATEUS

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

732.589.4 SONIA VIANA GOMES

DE: 380301060030500 INSPETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILANDIA

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

773.786.6 SANDRO ALVES DOS SANTOS

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

788.539.3 PATRICIA ZENILDA BARBOSA

DE: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

PARA: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

815.496.1 ANDRE PEREIRA PATRICIO

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

920.683.3 FERNANDO DE FARIA CLARO

DE: 380301060050400 INSPETORIA REGIONAL M'BOI MIRIM

PARA: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

927.589.4 LUCAS SOARES FERREIRA SANTOS

DE: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL - COP-S

PARA: 380301070000000 SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

698.331.6 MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA LORENZI

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 16/09/2026 - pág. 363, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDOR ABAIXO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS

916.764.1 PIERRE KLISMAN RODRIGUES DE ASSIS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 16/09/2026 - PÁG 363,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301070120000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CANTAREIRA

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

658.415.2 MARCIO APARECIDO ALVES

Despacho   |   Documento: 165845880

LAUDA 63/COMANDO/2026
REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA
PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI
698.058.9 UILDSON CARMO DE MORAES

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 165691498

Abono de Permanência

Interessado(a): Ricardo Gonçalves Rocha - RF 732.390.5/01

Assunto: Abono de Permanência no regramento especial da Pessoa com Deficiência - artigos 19 e 27 do Decreto 61.150/2022

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pelo IPREM/CGB/DB/DA constantes deste processo, INDEFIRO o pedido de pagamento do Abono de Permanência por Deficiência, por não preencher requisitos previstos nos incisos I ao IV do artigo 19 do Decreto Municipal 61.150/2022, conforme consta do documento SEI nº 6029.2026/0013416-8 - doc nº 165111026 (IPREM/CGB/DB/DA).

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a esta DRH para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165687309

Abono de Permanência

Interessado(a): José Carvalho - RF 667.699.5/02

Assunto: Abono de Permanência da Pessoa com Deficiência - art. 19 e 27 do Decreto Municipal 61.150/2022

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pelo IPREM/CGB/DB/DA constantes no processo SEI nº 6029.2026/0012135-0 - doc sei nº 164709798, INDEFIRO o pedido de pagamento do Abono de Permanência por Deficiência, pela ausência do preenchimento das pré-condições de enquadramento ao direito tendo em vista o princípio da isonomia e da juridicidade que elenca o impedimento de longo prazo, nos termos do art. 3º da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014, como aquele igual ou superior a 2 (dois) anos.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a esta DRH para as providências subsequentes.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 166056227

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0011691-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 166112705

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE REVELIA nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 13.530/03:

REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO

Audiência do dia 08/10/2026 às 10h30, Redesignada para o dia 14/10/2026 às 15h30, conforme abaixo:

DIA 14/10/2026

658.196.0, Reginaldo Alves Feitosa, IR-MO, PA SEI N° 6029.2026/0007880-2, às 15h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas. no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0007880-2 Reginaldo Alves Feitosa - RF 658.196.0

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho sob o Link nº166065315 e da redesignação da Audiência de Interrogatório do dia 08/10/2026 às 10h30, para o dia 14/10/2026 às 15h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Renato Soares do Nascimento, OAB/SP 302.687; Mauro da Costa Ribas Junior, OAB/SP 400.995.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 166104540

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI: 6029.2026/0017293-0.

Portaria 022/IR-AF/2026 de 28 de setembro de 2026.

M.D. 0022/IR-AF/2026.

O Inspetor de Divisão JAIME HONORATO DOS SANTOS JUNIOR, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, GCM’F. 2 Classe VANESSA CIZO DA SILVA - RF: 853.535.3, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de 05 (CINCO) dias de SUSPENSÃO, por violação do Artigo 7º, Incisos I e XI, combinado com os Artigos 15 e Artigo 16, Inciso II, infringindo o Artigo 18, inciso VIII, Agravada pelo disposto no Artigo 127, Incisos I e III, Todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 165744118

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 214 de 24 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora SIMONE DA SILVA RF: 680.144.7, para no período de 13/10/2026 a 22/10/2026, substituir o senhor ALESSANDRO MONTINI RF: 653.186.5, da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, no cargo de Diretor I, referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 165951982

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 215 de 24 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA RF: 733.430.3, para no período de 05/10/2026 à 19/10/2026, substituir o senhor EDSON BISPO DOS SANTOS RF: 583.759.6 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, referência CDA 5, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 165952455

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 216 de 24 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor IVAN DE BARROS CORREIA, RF 622.215.3, para no período de 15/10/2026 à 29/10/2026, substituir a senhora ANDREZA ASSIS DE LIMA, RF 768.808.3 da Divisão de Defesa Civil Pinheiros, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 165942020

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 218, de 28 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Designar o senhor LUIZ MAR DA SILVA, RF 528.694.8 para no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, substituir o senhor Pedro Francisco de Assis, RF 674.395.1, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - casa Verde, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 165855779

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 217 de 25 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora ANA PAULA SILVA DE JESUS, RF 698.320.1, para no período de 16/10/2026 a 30/10/2026, substituir o senhor ANDERSON RICARDO VICTOR DA SILVA, RF 843.521.9 da Divisão de Defesa Civil Campo Limpo, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 165992214

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 219 de 29 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ROGER HUDSON AMORIM DA SILVA, RF: 646.464.5, para no período de 03/11/2026 a 17/11/2026, substituir o senhor VALDEMIR BEZERRA DO NASCIMENTO RF: 648.475.1 da Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 165993222

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 220 de 29 de setembro de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ROBERTO BATISTA DA SILVA, RF: 620.380.9, para no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, substituir o senhor LOREDILSON AUGUSTO FIRMINO RF: 648.134.5 da Inspetoria Regional Campo Limpo, da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 166108292

ADVERTÊNCIA

Portaria Nº 049/IR-MB/2026 de 30 de Setembro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 007/IR- MB/2026.

Processo SEI Nº 6029.2026/0017782-7

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Renato Pinto Coelho R.F. 646.133.6, da Inspetoria Regional de M BOI MIRIM, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

I- RESOLVE:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Karen dos Santos Cesare R.F. 917.167.3 Distintivo: 10811 Cargo/Função: GCMF 2ª CLASSE, Unidade de Lotação: Inspetoria Regional de M Boi Mirim, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por descumprir o Artigo 7, Inciso XI, c.c Artigo 15, Artigo 16 Inciso I, Artigo 18, Inciso VI, abrandada nos termos do 26 e atenuado pelo Artigo 126 Inciso I, todos da Lei n.º 13.530 de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166083186

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme art. 23 - VII do Decreto n.º 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários do mês 09/2026.

1 - CONTRATADOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

EVELLIN JESUS DA SILVA

***.756.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

CRUZEIRO DO SUL

COM. SOCIAL - JORNALISMO

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

***.497.***-**

01/09/2026 a 31/08/2027

UNINOVE

COM. SOCIAL - JORNALISMO

MARIA EDUARDA LOPES DE OLIVEIRA

***.273.***-**

14/09/2026 a 13/09/2027

CENTRO EDUC. PAULA SOUZA - FATEC

SUP. TECN. SECRETARIADO E ASSES. INTERNACIONAL

MIKE WILLIANS OLIVEIRA

***.232.***-**

14/09/2026 a 15/09/2027

CENTRO EDUC. PAULA SOUZA - FATEC

SUP. TECN. SECRETARIADO E ASSES. INTERNACIONAL

VITOR SOUZA BERTOK

***.579.***-**

14/09/2026 a 15/09/2027

CENTRO EDUC. PAULA SOUZA - FATEC

SUP. TECN. INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS

THAIS CRISTINA DA SILVA SOARES

***.587.***-**

21/09/2026 a 20/09/2027

UNINOVE

SUP. TECN. GESTÃO REC. HUMANOS

2 - DESLIGADOS/ENCERRADOS

NOME

CPF

PERÍODO

INSTIT. ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA

***.707.***-**

16/09/2024 a 15/09/2026

USP/EACH

GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS

15/09/2026

ANNA CAROLINA MARTINELLI T. DE OLIVEIRA

***.342.***-**

17/02/2025 a 16/02/2027

ANHENBI MORUMBI

COM. SOCIAL - PUB. E PROPAGANDA

28/09/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165958196

6074.2026/0007429-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: JULIO ISRAEL GUEDES, RF: 689.406.2/2

Assunto: Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, calculados pela média.


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a)

JULIO ISRAEL GUEDES

Registro Funcional: 689.406.2/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III - CAT.1

Padrão: QB12 Categoria: EFETIVO


Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M. com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Licença   |   Documento: 166080895

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
859.267.5/3 André de Souza Almeida 03 Dias 29/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166105425

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso do artigo 1º do decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do funcionário abaixo relacionado:

R.F: 735.381.2/2 Nome: Renato Luiz da Silva - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, da: Secretaria Municipal da Fazenda/Divisão de Recursos Logísticos - DILOG - EH 171100020000000,

Para: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes - EH 340027000000000.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163586838

6068.2026/0006843-5 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Interessado: DANIEL OREFICE

Despacho deferido:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o Sr. DANIEL OREFICE, Registro Funcional: 642.662-0/1, Título Nº 15/2026-SMUL, no Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV - ENGENHARIA CIVIL. Padrão: QEAG17, Cat. 03, EFETIVO, Unidade de Lotação: UNIDADE DE GESTÃO TECNICA DE ANALISE DE REGULARIZAÇÃO - GTEC/SMUL.

Nos termos artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 166017969

Portaria de Substituição nº 97/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora THAYS SANTOS HAMAD, RF: 8060754, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE ASSESSORIA II, REF: CDA6, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, em substituição ao servidor PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA, RF: 3084329, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166016776

Portaria de Substituição nº 96/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor THIAGO BRAGA LAGONEGRO, RF: 8101019, cargo: QEAG/DIRETOR I, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, EH: 290300000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 01/11/2026, em substituição ao servidor MARCELO EIDI YOSHII, RF: 8059268, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 165156478

Interessado: YDIAMEN SAUALHA COELHO CAMPELO - RF: 922.097-6, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0007829-0, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor YDIAMEN SAUALHA COELHO CAMPELO, RF: 922.097-6, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho   |   Documento: 161893542

INTERESSADO: FERNANDO ORBEA MAGGI, RF.923.720.8/1- AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0009527-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a FERNANDO ORBEA MAGGI, RF.923.720.8/1- AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 166094375

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho da Diretora de Divisão Técnica
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - Exercício 2025

Requerimentos Deferidos:

RF.883.161.1/2 ROSELI TELLES BOMBASSEI

Despacho deferido   |   Documento: 166041326

6012.2026/0018620-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DO COORDENADOR II

APOSENTADORIA DEFERIDA - Título: 005/2026/SMSUB

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: JOSE ROGERIO CERQUEIRA
Registro Funcional: 6024734/1
Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II CATEGORIA 6
Padrão: QM16
Categoria: EFETIVO

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a COGEP/DAP, para providências.

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 165049849

Do Processo: 6012.2026/0017506-6

Interessada: Rafael Neves, RF:727.389.4

Assunto: Evento Gartner IT Symposium Xpo™ 2026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6046.2026/00017506-6 e considerando que há interesse e relevância para a Administração Municipal, a participação do referido servidor, com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor Rafael Neves, RF: 727.389.4, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (NQ) Coordenador II, lotado na Secretaria Municipal das Subprefeituras - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) no período de 19 a 22 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a municipalidade de São Paulo, para participar do evento Gartner IT Symposium Xpo™ 2026, em Orlando, Flórida.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165669435

Do Processo: 6012.2026/0010622-6

Interessado: Beatriz Patriota Pereira, RF 890.011.6

Assunto: Programa de Bolsas do Danida Fellowship Centre, Dinamarca.

Despacho deferido

I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos comprobatórios SEI 165603280, 165604377, 165604794, 165604917, 165605012, 165605113, 165605312, 165605697 no uso da competência que me foi delegada pelo art. 6º, parágrafo único e art.1º, inciso II do Decreto Municipal nº 48.743/07, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Beatriz Patriota Pereira RF: 890.011.6, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, por ter participado do programa de aprendizagem "Solid Waste Management and Technologies" organizado pelo DTU Sustain - Departamento de Engenharia Ambiental e de Recursos, Institut for Miljø- og Ressourceteknologi, 2800 Kgs. Lyngby, Dinamarca.

II. Publicar e a seguir encaminhar à COGEP/DPD para adoção das providências subsequentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165591923

INTERESSADA: ELISABETE DE SOUSA VILARINDO RF: 634.010.5/1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 002/2026/SUB-AF

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: ELISABETE DE SOUSA VILARINDO Registro Funcional: 634.010.5/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL III CATEGORIA 1

Símbolo: QM17

Categoria: EFETIVA

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Férias   |   Documento: 166093821

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 23/09/2026, página 339

Leia-se como segue e não como constou:

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

9437100/1

Flavio Lauton de Brito

Supervisor

2026

15

07/10/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho indeferido   |   Documento: 166090162

INTERESSADO: ILDEFONSO VIEIRA DA SILVA

REGISTRO FUNCIONAL: 479.276.9/2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO INDEFERIDO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 12614562 de 27/08/2026 e 12614561 de 27/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165695380

6032.2026/0003318-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Assunto: Aposentadoria - Título 004/2026/SUB-CL

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: Silvio José da Silva

Registro Funcional: 626.493.0/1

Cargo/Função: Assistente Suporte Operacional Nível III

Padrão: QB-13

Categoria: 2

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2° e 3°, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal n° 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Convocação   |   Documento: 165823032

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PERÍODO DE 01/10/2026 A 31/10/2026.
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
5761468/2 ADÃO HESSEL PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6214851/1 ADEMAR DAS CHAGAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6278809/1 ADEMAR DE JESUS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5789095/2 ADEMIR FERREIRA COSTA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7372442/1 ADRIANO FAUSTINO SENA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6495907/1 AILTON BALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7610874/2 ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611072/2 ALEXSANDER DIAS SOARES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611846/2 ANTONIO MARCOS DE MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7612010/2 APARECIDO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6424511/1 CARMIRO PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536824/1 CELEIDE PEREIRA LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6426875/1 CELSO JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5632226/2 CELSO PEREIRA RIBEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6448429/1 CLAUDIO JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6487874/1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6045103/1 EDINOLIA DA SILVA REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7613695/2 EDUARDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231217/1 EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7613610/2 EDSON PROCÓPIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6145779/2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5150191/3 FATIMA DE OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536778/1 FLAVIO RASQUINHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6094902/1 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO
7090382/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO AGENTE COM. E DE ENDEMIAS
6356109/1 IZABEL CECILIA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6441211/1 IZAIAS FERREIRA ANICETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7615523/2 JAIR VIEIRA COSTA ASSITENTE DE SUPORTE OPERCIONAL
5490936/2 JOÃO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7964501/1 JOEDES DE ARAÚJO MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7077068/1 JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6503080/1 JOSÉ JULIO FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617011/3 JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6129960/1 JURACI PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7943008/1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7874332/1 KATIA QUEIROZ DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6507387/1 LAURO APARECIDO FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7183739/2 LUIZ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6542450/1 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5895006/2 MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5539102/2 MARILDO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5156408/2 MAURO BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8074836/2 NIVALDA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6483542/1 RITA DE CASSIA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6221208/1 ROBERTO XAVIER DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5206502/2 ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6375634/1 ROGÉRIO LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370217/1 SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5969786/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5894417 /2 SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5591287/3 SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5021189/1 VALBERT ANTONIO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7965770/1 VALDIR MANCINI PALERMO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6356451/1 VANDA MARIA MODESTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7622473/2 VILSON DE SOUZA FRANCO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5801974/2 WALDECY GOMES FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6274510/1 WAGNER ARAUJO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 165469388

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: MARGARETE SOARES BAZZOLLI

Registro Funcional: 572.439.2/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - N III

Padrão: QB13

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º, da E.C. nº 47/2005, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c com o artigo 3° da E.C. n° 103/2019. Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o item I, com posterior encaminhamento a SUGESP, para providências, na forma da Lei.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 166089314

6034.2026/0001126-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: Maria Auxiliadora Viana Poyares Jardim

Registro: 549.283.1 Vínculo: 3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12640933 e nº 12640932, de 28/08/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Fedral 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8 da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 165813353

SUPERVISÃO GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no art. 138, da Lei 11.511, de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de

22.12.94, bem como na Portaria nº 008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da

Portaria 043/SMSUB/2018, e a autorização do Subprefeito, segue abaixo relacionado os servidores

convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho.

PARA O PERÍODO DE 01/10/2026 A 31/10/2026

NOME

REGISTRO

CARGO

ALESSANDRA AGUIAR BORGES LAZO

711.043.0

ASO

ALESSANDRA CATTINI

648.214.7

AAG

ALESSANDRO EVARISTO SANTANA

725.987.5

AG. SAÚDE

ALEXANDRE DIAS DO AMARAL

651.510.0

ASO

ALEXANDRE FERREIRA ANTUNES

793.188.3

AAG

ALEXSANDRO DA SILVA

795.665.7

ASO

ALICE LINHARES PAPINI

794.182.0

ASO

AMAURI DOS SANTOS LEITE

621.778.8

ASO

ANA MARIA RIVERO

602.988.4

ASO

ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA

794.174.9

ASO

ANTONIO ALVES NEPOMUCENO

761.150.1

AAG

APARECIDA DE CARVALHO FERNANDES DOMINGUES

798.605.0

AAG

CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA

635.796.2

AAG

CELSO DE SOUZA PEREIRA

740.250.3

AAG

CELSO PIRES

556.430.1

ASO

CESAR CORREIA

651.505.3

ASO

CLAUDIO ROBERTO LUIZ

643.153.4

ASO

CLEONICE EVARISTO

794.577.9

ASO

DENISE CARVALHO DE OLIVEIRA LACERDA

729.214.7

AAG

EDNA GOMES DA SILVA

794.165.0

ASO

EDSON PEREIRA DE CASTRO

648.356.9

AAG

EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

645.042.3

ASO

EDVALDO FERREIRA DE ALENCAR

728.626.1

AAG

ELZA PIRES DOS SANTOS GONÇALVES

689.502.6

ASO

ESMERALDA DO ESPÍRITO SANTO FURTADO

620.014.1

ASO

FABIANA SILVA OKABAYASHI

793.221.9

AAG

FABIO LUIS BATSCHER

728.623.6

AAG

FLAVIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA

709.399.3

ASO

GERMINO BARBOSA NETO

642.460.1

AAG

GILBERTO TORRIGO

507.275.1

ASO

GIVALDO DE LIMA CARNEIRO

761.490.0

ASO

HELEN TEIXEIRA DA COSTA

734.672.7

AAG

ISMAEL FELISBERTO

646.531.5

ASO

IVANILDE MARIA SALES

501.319.4

ASO

JAERSON DE JESUS SANTOS

761.546.9

ASO

JAILSON JORGE DOS SANTOS

596.221.8

ASO

LEIA ESTEVES DE FARIAS

654.580.7

ASO

LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA

716.988.4

AAG

LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE

797.252.1

ASO

LUCINEIDE FERREIRA DE SOUSA

589.511.1

AAG

LUIS DONIZETE DA SILVA

761.776.3

AAG

LUIZ ANTONIO DE SOUZA SA

531.340.6

AGPP

MARCELO DANTAS MOUREIRA

627.157.0

ASO

MARCELO LAURIANO DA SILVA

793.351.7

AAG

MARIA DE FATIMA DA SILVA RICARDO

761.881.6

AAG

MARIA MADALENA PAULO

587.214.6

AAG

MARIA MAGDALENA DA SILVA

648.327.5

ASO

MARILENE DE SOUZA FREITAS

635.282.1

AAG

MARIO APARECIDO CAMILO DA SILVA

807.512.3

ASO

NAIR DE OLIVEIRA CORREA

585.065.7

ASO

PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA

596.724.4

ASO

PAULO SERGIO ALEVATO

712.739.1

AAG

PEDRO PAULO NETO

778.175.0

AAG

RICARDO ALVES DE ANDRADE

689.042.3

ASO

RITA DE CASSIA DA SILVA XAVIER

613.875.6

ASO

ROGERIO GONÇALVES SOUZA

689.239.6

ASO

ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA

635.763.6

AAG

SAMUEL FRANCISCO VILELA

782.901.9

AAG

SANDRA REGINA BONI DOS SANTOS

626.334.8

ASO

SILENE SCHEFFER SOARES

647.650.3

AAG

SILVIO MICAELA

736.860.7

AAG

SUELI VITOR DA CONCEIÇÃO

796.110.3

AAG

SUELY DO NASCIMENTO

611.373.7

AAG

TERESA BERNARDO DOS SANTOS

596.075.4

ASO

VILMA ANGELA DA SILVA

734.422.8

AAG

WILMA ROSA DE LIMA ALBUQUERQUE BARROS

637.325.9

AAG

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Aposentadoria   |   Documento: 166011344

DESPACHO DO SUBPREFEITO

APOSENTADORIAS DEFERIDA, do servidor abaixo:

Nos termos do artigo 29, Inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. Aposentadoria Voluntária por idade e Tempo de Contribuição

RF: 615.949.4/2 - Ednir Ferreira da Silva, processo 6036.2026/0002067-5, Título 03/2026/SUB-EM, Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Padrão QB13, Efetivo, SMSUB/SUB-EM.

OBSERVAÇÃO:

O aposentado acima relacionado deverá comparecer, à partir de 3º dia útil após esta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/ PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC. com a publicação da aposentadoria.

Promoção/Progressão   |   Documento: 166090416

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8077533/2

OSMAR GARCIA FERREIRA

II

3

QB8

29/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Aposentadoria   |   Documento: 166114381

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

APOSENTADORIA

Deferida, dos servidores abaixo relacionados:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, de 18/11/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição.

R.F. 529.295.6/3 APARECIDA ROSA SOARES DA SILVA, processo nº. 6038.2026/0003076-0, Título nº 007/2026 - SMSUB/SUB-G, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III Categoria 2, QB13, Efetivo, SUB-G.
R.F. 569.891.0/2 JOÃO ESTEVES DOS SANTOS, processo nº 6038.2026/0003125-2, Título nº 008/2026 - SMSUB/SUB-G, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL III Categoria 2, QB13, Efetivo, SUB-G.

1. Os aposentados acima relacionados deverão comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, em sua Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, Demonstrativo de Pagamento, cópia do D.O.C. com a publicação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166119446

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA PARA FINS DE ACERTO:

DE: SUB-G/CPDU/SFISC/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - EH. 68.00.02.040.10.00.00

PARA: SUB-G/CPO/STF/UNID.DE MANUT. SIST. DRENAGEM E VIARIO - EH. 68.00.03.030.10.00.00

RF. 740.682.7- VALDIR LONGHINI

DE: SUB-G/CAF/ SUGESP/ UNID.DE REMUNERAÇÃO E FOLHA PAGTO - EH. 68.00.07.030.10.00.00

PARA: SUB-G/CAF/ SUGESP/ UNID.DE INGRESSO, MOV. E DESLIGAMENTO - EH. 68.00.07.030.30.00.00

RF. 627.049.2 - MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO

DE: SUB-G/CAF/ SUPERV. DE GESTÃO DE PESSOAS - EH. 68.00.07.030.00.00.00

PARA: SUB-G/CAF/ SUGESP/ UNID.DE REMUNERAÇÃO E FOLHA PAGTO - EH. 68.00.07.030.10.00.00

RF. 478.933.4 - DIRCE DE OLIVEIRA

DE: SUB-G/GAB/ASSESSORIA JURIDICA - EH. 68.01.02.000.00.00.00

PARA: SUB-G/CAF/ SUGESP/ UNID.DE REMUNERAÇÃO E FOLHA PAGTO - EH. 68.00.07.030.10.00.00

RF. 637.568.5 - LUCIANA LEITE DA SILVA

DE: SUB-G/CAF/SAS/ SUPERV.DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - EH. 68.01.02.000.00.00.00

PARA: SUB-G/CAF/ SUPERV.DE FINANÇAS - EH. 68.00.07.040.00.00.00

RF. 740.675.4 - AILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166059348

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94,

regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria

n.008/SMA-G/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria nº

46/SMSP/2016, da Lei 17.772/2021 e a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/10/2026 à 31/10/2026

R.F. - NOME - CARGO/FUNÇÃO

517.744.8/3 - ALDAIR FELIX - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

519.882.8/2 - MARCO ANTONIO ANTUNES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

533.768.2/2 - PAULO CESAR ORTIZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

541.094.1/2 - AUREA PEREIRA S. YASHIRO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.182.9/3 - CARLOS ROBERTO P. NUNES - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

542.445.3/2 - ROBSON JOSÉ DOS SANTOS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

546.626.1/2 - MAURICIO VIEIRA SOARES - ASSIST. SUP. OPERACIONAL

602.117.4/1 - SERGIO FERNANDO GONÇALVES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

602.299.5/2 - MYRIAN DE F. LADEIRA ORTIZ - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.454.3/1 - HEBE MOREIRA DE BRITTO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.501.9/1 - ELIANE A. DE SOUZA SANTOS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

603.769.1/1 - BERNADETE CARVALHO DE O. LABATE - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

626.464.6/1 - ELISABETE M. DO NASCIMENTO - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

629.290.9/1 - ADEMIR SEBASTIÃO LEITE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

631.874.6/1 - PAULO EDUARDO VORRATH - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

633.261.7/1 - SONIA FERREIRA DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.037.7/1 - KÁTIA EVANGELISTA P. DA SILVA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.237.0/1 - ADRIANA DE MATTIA AGUIAR - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

634.922.6/1 - MARCOS BARBOSA LOUZADA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

642.969.6/1 - KÁTIA R. GRIMALDI BARBOSA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

644.893.3/1 - MIGUEL ARCANJO C. DA SILVA - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

646.143.3/1 - ROSELY GOMES DE OLIVEIRA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

646.430.1/1 - PATRÍCIA PARRA MEDINA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

698.907.1/1 - DOUGLAS ADILSON P. JUNIOR - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

726.473.9/1 - CAROLINA F.PEREIRA LOPES DA COSTA - ASSIST.ADM.DE GESTÃO

726.655.3/1 - LILIANE VIEIRA DANTAS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

727.691.5/1 - VANESSA DE CÁSSIA C. RAIMUNDO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

735.588.2/2 - RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

736.147.5/1 - CLAUDIA STANEV MARTINS - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

761.117.0/2 - ADEMAR WIEGNER - AGENTE DE APOIO

778.984.0/1 - VITAL MAGELA DA CRUZ - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

782.689.3/1 - MARIA REGINA DO CARMO BORGES - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

793.440.8/1 - MARCELLE R.ALBUQUERQUE DE SA LOPES - ASS.ADM. DE GESTÃO

794.053.0/1 - CARMEN FERRAZ D. MARTINS - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

795.286.4/1 - MARCO ANTONIO PEROLI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

797.390.0/1 - MÁRCIA MARIA POWOLNY - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

798.835.4/1 - ALESSANDRA CINDY PIRAGYBA - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

814.209.2/2 - LUIS FELIPE P. BARLOTTI - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

828.283.8/3 - KENY BORLENGHE - ASSIST. DE SUP. OPERACIONAL

922.080.1/1 - LIDIA VELA DA SILVA MELO - ASSIST. ADM. DE GESTÃO

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165496377

6040.2026/0002234-3 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: Ilson Alves de Campos

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 03/2026/SUB-IT

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: ILSON ALVES DE CAMPOS

Registro Funcional: 642.939.4/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

Padrão: QB8 Categ. Ref.: 3

Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pontos - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022) - Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais.

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165685485

6040.2026/0002247-5 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: Marcelo Cleto Egidio

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 004/2026/SUB-IT

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: MARCELO CLETO EGIDIO

Registro Funcional: 618.491.0/3

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

Padrão: QM-13 Categ. Ref.: 3

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022). - Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais.

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165763956

6040.2026/0002267-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: Orlando do Nascimento Pereira

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 005/2026/SUB-IT

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: ORLANDO DO NASCIMENTO PEREIRA

Registro Funcional: 761.987.1/21

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - N III

Padrão: QB-13 Categ. Ref.: 2

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022). - Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais.

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165852526

6040.2026/0002278-5 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessados: Valdecir Antonio da Silva

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 006/2026/SUB-IT

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: VALDECIR ANTONIO DA SILVA

Registro Funcional: 762.208.2/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Padrão: QBA Categ. Ref.:

Categoria: ADMITIDO

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. (Pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022). - Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais.

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166092873

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7409613/1 TONY ALVES DE SANTANA NIVEL III 1 QB12 06/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 165600678

INTERRESSADO: - APARECIDA DE FATIMA BOTELHO DE SOUSA - RF. 625.487.0/1

ASSUNTO : Aposentadoria - 010/2026/SUB-IQ

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Senhora: Aparecida de Fatima Botelho de Sousa

Registro Funcional: 625.487.0/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III

Padrão: QB13 - Categoria: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC 47/2005, c/c o Art. 30 das Disposiçôes Transitórias da LOM com a redação do Art 2º ELOM 41/2021, c/c Art 3º EC 103/2019.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à CAF/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165560424

INTERRESSADO: - DIMAS MARTINS DA COSTA - RF. 623.387.2/1

ASSUNTO : Aposentadoria - 07/2026/SUB-IQ

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Dimas Martins da Costa

Registro Funcional: 623.387.2/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III

Padrão: QB13 - Categoria: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC 47/2005, c/c o Art. 30 das Disposiçôes Transitórias da LOM com a red. Art 2º ELOM 41/2021, c/c Art 3º EC 103/2019.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à CAF/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165594289

INTERRESSADO: - ANTONIO LUIZ JANUARIO GARCIA - RF. 578.584.7/2

ASSUNTO : Aposentadoria - 09/2026/SUB-IQ

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor: Antonio Luiz Januario Garcia

Registro Funcional: 578.584.7/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III

Padrão: QB13 - Categoria: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC 47/2005, c/c o Art. 30 das Disposiçôes Transitórias da LOM com a redação do Art 2º ELOM 41/2021, c/c Art 3º da EC 103/2019.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à CAF/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165581810

NTERRESSADO: - EDVALDO DA SILVA BIZERRIL - RF. 627.203.7/1

ASSUNTO : Aposentadoria - 08/2026/SUB-IQ

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor Edvaldo da Silva Bizerril

Registro Funcional: 627.203.7/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III

Padrão: QB13 - Categoria: Efetivo

Aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da Emenda ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2° e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, Decreto Municipal nº 61.150/2022 - Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se à CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 166091819

Horas Suplementares de Trabalho
Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito da Subprefeitura do Jabaquara, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para
prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/10/2026 A 31/10/2026
RF/VINC NOME Cargo/Função
531.180.2/2 Benedita Roziene Sa Santos Assis. Sup. Operacional
544.303.2/1 Nilceia Marcondes da Silva Assist. Adm. de Gestão
560.598.9/2 Rosane da Silva Souza Assis. Sup. Operacional
562.853.9/2 Luiz Gonzaga dos Santos Neto Assis. Sup. Operacional
563.436.9/2 Eliane Silva Carneiro Assis. Sup. Operacional
574.722.8/2 Irineu Aparecido da Conceição Assis. Adm. de Gestão
578.497.2/2 Benedito Horacio Sidio Assis. Sup. Operacional
579.027.1/2 Teresinha Elysa Rodrigues Assis. Sup. Operacional
596.225.1/2 Marcos Roberto Getulho Assist. Sup. Operacional
600.984.1/1 Ana Paula Roque de Sousa Assis. Adm. de Gestão
613.874.8/2 Genilda Olivia da Silva Assis. Sup. Operacional
626.720.3/1 Valter Luiz da Cruz Assis. Sup. Operacional
626.913.3/1 Maria Luciene de Lima Assis. Sup. Operacional
627.045.0/1 Nivaldo Claudio do Nascimento Assis. Sup. Operacional
642.165.2/1 Luiz Carlos de Almeida Queiroz Assis. Sup. Operacional
642.254.3/1 Sergio Luis de Andrade Garcia Assis. Sup. Operacional
643.976.4/1 Mauro da Silva Assis. Adm. de Gestão
645.380.5/1 Edson de Paula Soares Assis. Sup. Operacional
649.398.0/1 Cosma Rodrigues Mateus Assis. Sup. Operacional
649.473.1/1 Damião Ferreira dos Santos Assis. Sup. Operacional
650.872.3/1 Rogerio Marques de Souza Assis. Sup. Operacional
652.521.1/1 Marcia Santana Contar de Souza Assis. Adm. de Gestão
689.070.9/2 Roseli Eulalia Franco Assis. Sup. Operacional
698.265.4/1 Marcelo Gesualdo de Paula Assis. Sup. Operacional
699.038.0/2 Wanda Marques da Silva Assis. Adm. de Gestão
726.590.5/1 Augusto Mitsuo Tabeta Assis. Adm. de Gestão
732.605.0/1 Caue Vieira Mariano Assis. Adm. de Gestão
732.770.6/1 Daniel Ventura Assis. Adm. de Gestão
740.576.6/1 Jose Abel de Souza Assis. Sup. Operacional
740.578.2/1 Jose Ricardo Gomes Assis. Sup. Operacional
740.700.9/1 Rosana Dalva da Silva Assis. Sup. Operacional
775.074.9/2 Luiz Fabio Firmino Assis. Adm. de Gestão
780.650.7/2 Waleska Bianca Marcondes Assist. Adm. de Gestão
788.064.2/1 Alexandre Goulart Assist. Adm. de Gestão
794.516.7/1 Rita de Cassia Tercero Assis. Sup. Operacional
808.130.1/3 Valeria Canestri Assis. Adm. de Gestão
830.821.7/3 Eriadne da Costa Assis. Adm. de Gestão
856.560.1/1 Marcelo Henrique de Oliveira Lucio Assist. Adm. de Gestão
922.108.5/1 Pedro Augusto do Nasc. Martins Assun. Assist. Adm. de Gestão
927.999.7/1 Vinicius Fernandes Guellere Assist. Adm. de Gestão
928.096.1/1 Gisele Alves Mesquita Assist. Adm. de Gestão
928.286.6/1 Sabrina Pena Souza Assist. Adm. de Gestão
930.682.0/1 Ana Paula Lisboa Pereira Assist. Adm. de Gestão
930.732.0/1 Ana Carolina Felix Cavalcante Assist. Adm. de Gestão
931.112.2/1 Emerson Lacerda Cintra Assist. Adm. de Gestão
931.964.6/1 Alexander Victor Paz Santos Assist. Adm. de Gestão
939.266.1/1 Josi Aparecida Serpeloni Santos Assist. Adm. de Gestão

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166089877

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

REMOVENDO

Requer. Nº003/2026.

RF: 856.560.1/1 MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N I

De: CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS , EH: 550007020000000

Para: CAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS , EH: 550007030000000

Requer. Nº004/2026.

RF: 613.575.7/1 SONIA YUKI MIYAMOTO , ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV. ORGANIZACIONAL N III

De: CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS , EH: 550007020000000

Para: CAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS , EH: 550007030000000

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166105385

ALTERAÇÃO CADASTRAL - ESTADO CIVIL E NOME

SERVIDORA: ANA CRISTINA DE LUNA NIZA
RF: 637.075.6
UNIDADE: SUGESP/SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM

DADOS DA ALTERAÇÃO

CAMPO

INFORMAÇÃO

Tipo de Alteração

Alteração de Estado Civil e Nome

Estado Civil - DE:

Casada

Estado Civil - PARA:

Divorciada

Motivo:

Divórcio

Documento Comprobatório:

Certidão de Casamento com a devida averbação do divórcio

Nome - DE:

ANA CRISTINA DE LUNA NIZA

Nome - PARA:

ANA CRISTINA DE LUNA

Despacho   |   Documento: 165599035

INTERESSADO: JOEL RODRIGUES DA SILVA - RF 572.470.8/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 006/2026/SUB-MB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: Joel Rodrigues da Silva

Registro Funcional: 572.470.8/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel III - Categoria ref.: 2

Padrão: QB13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

Despacho   |   Documento: 165599415

INTERESSADO: EDSON GOMES DE OLIVEIRA - RF 637.082.9/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 007/2026/SUB-MB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: Edson Gomes de Oliveira

Registro Funcional: 637.082.9/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nivel II - Categoria ref.: 6

Padrão: QM16

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e parágrafos 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166105612

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, da Portaria nº 43/SMSUB/2018 e autorização do Subprefeito, diante das justificativas apresentadas pela chefia, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

Período de 01/10/2026 à 31/10/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

583.710.3/2

DIOGENES DO NASCIMENTO DIAS

ASO

626.456.5/1

ALMIR BIAGGI BORBA

ASO

688.333.8/2

MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS

ASO

741.019.1/1

EUGÊNIO GONÇALVES MEZNARICS

ASO

741.213.4/1

MARCOS VINICIUS MENDES

ASO

741.216.9/1

EMERSON ALEXANDRO SIMÃO

ASO

741.236.3/1

SERGIO ADEMIR ALVES DOS SANTOS

ASO

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165980148

6048.2026/0000067-0 - Publicações Oficiais

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM- SEGES de 15/10/2021, DEFIRO a concessão do Adicional de Periculosidade, no grau de 50%, aos servidores abaixos relacionados:

RF NOME A PARTIR DE
898.239.2 AMANDA MELZI COSTA 04/09/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 163292519

6049.2026/0000935-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO: LUIZ CARLOS CUSTODIO - RF 5727049 VÍNCULO 3

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 003/2026/SUB-PR

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: LUIZ CARLOS CUSTODIO

Registro Funcional: 5727049 VÍNCULO 3

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA 1

Padrão: QB12

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165676961

049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do(a) Subprefeito(a), seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho

PARA O PERÍODO DE: 01.10.2026 a 31.10.2026

RF

VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

520.905.6

3

José Ferreira dos Santos Filho

ASO

535.625.3

2

Rogerio Azedo

ASO

541.150.5

2

Antonio Carlos Ribeiro

ASO

570.953.9

2

Wagner Patines da Silva

ASO

573.571.8

2

Elias Carvalho Lemes

ASO

582.211.4

2

Raquel de Campos dos Santos

ASO

583.408.2

2

Vanda Maria Rodrigues Borges

ASO

615.780.7

2

Oneide de Azevedo Bastos

ASO

621.496.7

1

Valdir da Costa

ASO

624.854.3

1

Edvaldo dos Santos

ASO

624.856.0

1

Edinalva dos Santos Souza

ASO

625.128.5

1

Walter Roberto Alves da Silva

ASO

625.171.4

1

Lindisnalva Patrocinio

ASO

625.363.6

1

Marcio Gonçalves de Aguiar

ASO

626.109.4

1

Ariovaldo Ferreira da Silva

ASO

626.304.6

1

Catia Cilene Mathias

ASO

634.445.3

1

Paulo Sérgio Monteiro

ASO

639.646.1

1

Silvio da Silva Amorim

ASO

645.484.4

1

Ivone Maria dos Santos

AAG

645.832.7

1

Antonio Gomes da Silva Filho

ASO

648.326.7

2

Marcelo Gonçalves

ASO

650.739.5

1

Sergio Ricardo Souza Correa

AAG

651.584.3

1

Edivam Wagner da Silva

ASO

681.158.2

1

Sandro Lourenço

ASO

688.424.5

2

Ruberlei Meireles

ASO

726.258.2

1

Jose Wellington Alexandre Alencar

AAG

728.820.4

1

Elizabeth Sofia Lopes Galvão Courcouvelis

AAG

729.110.8

1

Silas Rogerio de Araujo

AAG

732.718.8

1

Eduardo Canuto de Almeida Pereira

AAG

732.908.3

1

Tiago Pedroso Ornellas

AAG

734.020.6

1

Aline de Fatima Felix Araujo

AAG

735.911.0

1

Andre Rodrigues Lopes

AAG

740.798.0

1

Eduardo Lima Gomes Padilha

ASO

740.807.2

1

Jose Carlos da Paixão Cerqueira

ASO

740.811.1

1

Leoncio Ferreira

ASO

741.187.1

1

Djalma José de Oliveira

ASO

757.515.7

3

Janici Lopes de Oliveira Veríssimo

ASO

761.685.6

2

José Maria da Silva

ASO

762.071.3

2

Roberlei Ignácio da Silva

AAG

762.197.3

2

Teodorico Costa dos Santos

ASO

793.224.3

1

Marcio Silveira Candido

AAG

793.252.9

1

Katia Ferreira Lima

AAG

807.505.1

3

Arnaldo Jose Visnardi

ASO

807.539.5

2

Anderson de Lima Pedroso

ASO

810.175.2

1

José Carlos Batista dos Santos

ASO

925.263.1

1

Reginaldo Graciano

AAG

928.139.8

1

Marcelo dos Santos Simões

AAG

929.929.7

1

Rafael Moreira de Novaes

AAG

930.709.5

1

Milenna Ferraz da Silva

AAG

931.118.1

1

Gabriela Reis dos Santos

AAG

Despacho deferido   |   Documento: 165884175

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

REGISTRO

VÍNCULO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QUANTIDADE

A PARTIR DE

5209056

3

JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS FILHO

ASSESSOR I I

2025

15

16/10/2026

6214967

1

VALDIR DA COSTA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

01/10/2026

6420702

3

MARIA DA PENHA RODRIGUES NEVES

ASSESSOR I

2025

14

02/10/2026

6834272

3

ROSELENE APARECIDA GARCIA LOURENÇO

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

13/10/2026

7288204

1

ELIZABETH SOFIA LOPES GALVAO COURCOUVELIS

CHEFE DE UNIDADE I

2024

15

13/10/2026

7357702

1

CATARINA LUISA DA SILVA OSAWA

CHEFE DE UNIDADE I

2025

10

13/10/2026

8912467

3

PAULO JOSE LAMOGLIA BAPTISTELLA

COORDENADOR II

2025

15

13/10/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 166059271

6049.2026/0000009-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: José Maria da Silva

ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL

Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

O tempo de: 14 anos 05 meses 28 dias

Períodos:

16/12/1981 a 10/06/1982

02/08/1982 a 01/02/1984

01/10/1985 a 10/12/1987

01/02/1988 a 02/03/1989

06/03/1989 a 10/10/1994

03/04/1995 a 18/07/1995

02/10/1995 a 01/02/1999

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166109492

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7413904/1 DANIEL CARLOS BATISTA FERREIRA NIVEL III 1 QB12 30/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166108992

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização da Srª. Subprefeita, segue abaixo relacionado o servidor CONVOCADO para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 28/09/2026 a 30/09/2026.
Retornou da Licença Médica em 28/09/26

REG. FUNC./ VINC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

564.256.6/2

WALDECIR CARVALHO DA SILVA

ASST SUP OPERACIONAL

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização da Srª. Subprefeita, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/10/2026 a 31/10/2026.

REG. FUNC./ VINC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

317.725.4/2

EDINA MORAES JESUS DE SOUZA

ASST SUP OPERACIONAL

504.936.9/1

TÚLIO CÉSAE ZACHELLO

ASST ADM DE GESTÃO

512.038.1/2

SÔNIA APARECIDA MOREIRA DE SOUSA

ASST GESTÃO P. PÚBLICAS

517.836.3/2

JOSÉ MILTON DOS SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

539.226.8/1

JOANA BATISTA LOPES GIGI

ASST ADM DE GESTÃO

540.723.1/4

JOÃO BATISTA GOMES

ASST SUP OPERACIONAL

554.982.5/2

MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

562.397.9/2

JOÃO VAZ PEDROSO

ASST SUP OPERACIONAL

563.410.5/2

ROBERTO DE SOUZA JOÃO

ASST SUP OPERACIONAL

564.256.6/2

WALDECIR CARVALHO DA SILVA

ASST SUP OPERACIONAL

570.621.1/2

ÉLIO CARDOSO MANGABEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

570.669.6/2

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ASST SUP OPERACIONAL

572.493.7/2

VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

581.552.5/2

ROMILDO MOREIRA NOGUEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

584.941.1/2

ANTÔNIO CARLOS CAMARGO

ASST SUP OPERACIONAL

586.058.0/2

MARIA GABRIELA CORREA

ASST SUP OPERACIONAL

592.620.3/2

JOÃO BAPTISTA

ASST SUP OPERACIONAL

593.623.3/2

MARIA DE LOURDES BISCHIGLIARI

ASST SUP OPERACIONAL

596.437.7/2

ROGÉRIO PAULINO DE ARAÚJO

ASST SUP OPERACIONAL

600.517.9/1

PAULA GOIS DE VIVEIROS

ASST ADM DE GESTÃO

604.717.3/1

ELIANA TERESA CORTINA

ASST ADM DE GESTÃO

605.423.4/4

VOLNER FERREIRA DAS NEVES

ASST ADM DE GESTÃO

610.845.8/1

MÔNICA HENRIQUE DA SILVA

ASST ADM DE GESTÃO

611.338.9/1

ISABEL APARECIDA EGÍDIO GASPAR

ASST ADM DE GESTÃO

614.296.6/2

EVERALDO JOSÉ PEREIRA

ASST SUP OPERACIONAL

614.717.8/2

GESSENILDA AURINO DE LIMA

ASST SUP OPERACIONAL

615.230.9/2

RAQUEL RIBEIRO DA SILVA FELIPE

ASST SUP OPERACIONAL

615.370.4/1

MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA

ASST ADM DE GESTÃO

618.833.8/1

NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES

ASST ADM DE GESTÃO

621.475.4/1

ANTÔNIO SÉRGIO GOMES

ASST SUP OPERACIONAL

626.333.0/1

SANDRA REGINA CAMPOS BRETAS

ASST SUP OPERACIONAL

626.636.3/1

JOÃO LUIZ DE CAMPOS

ASST ADM DE GESTÃO

627.308.4/1

ANÍZIO ANACLETO

ASST SUP OPERACIONAL

630.168.1/1

FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

636.069.6/1

SORAIA JABBOUR

ASST ADM DE GESTÃO

636.180.3/1

EDNÉIA DE OLIVEIRA PASTORELLI CERTO

ASST ADM DE GESTÃO

639.613.5/1

ITAMAR JOÃO FLORÊNCIO

AGENTE DE APOIO

642.569.1/1

KÁTIA YASUE SHITAMORI

ASST ADM DE GESTÃO

642.806.1/1

JOSÉ DA LAPA DIAS DA SILVA

ASST SUP OPERACIONAL

643.905.5/1

NELSON ALEXANDRE VALENTIM

ASST SUP OPERACIONAL

644.325.7/1

SIMONE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

AGENTE DE APOIO

644.451.2/1

CLÁUDIO ALVES DE ARAÚJO

ASST SUP OPERACIONAL

644.483.1/1

PAULO SÉRGIO FERREIRA

ASST SUP OPERACIONAL

645.611.1/1

WILSON GONÇALVES DE ABREU

ASST SUP OPERACIONAL

649.677.6/1

MARCELO CARLOS DE ABREU

ASST ADM DE GESTÃO

650.363.2/1

EDSON FELISMINO DOS SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

650.505.8/1

CARLOS ALBERTO CAMILO

ASST SUP OPERACIONAL

650.586.4/1

VALDIRCE DONIZETI DE SIQUEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

650.587.2/1

VALMIR DONHA

ASST SUP OPERACIONAL

707.710.6/1

ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

707.943.5/2

ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA

AGENTE DE SAÚDE

715.133.1/2

TÂNIA REGINA DA SILVA

ASST ADM DE GESTÃO

716.617.6/2

ELAINE VERBENA LIMA SILVA MOTTA

ASST ADM DE GESTÃO

728.142.1/1

MARIA DE LOURDES RIBEIRO MAGALHÃES

ASST ADM DE GESTÃO

729.179.5/1

RENATA DUARTE MONTEIRO

ASST ADM DE GESTÃO

735.479.7/2

PRISCILA VIANA DE JESUS

ASST ADM DE GESTÃO

735.882.2/1

NUCIMARA ADRIANA VALENTIM

ASST ADM DE GESTÃO

736.584.5/1

JULIANA SCATOLIN

ASST ADM DE GESTÃO

736.950.6/1

ROSEVAN SANTOS DE MIRANDA

ASST ADM DE GESTÃO

742.629.1/1

CARINA APARECIDA ROSA

ASST ADM DE GESTÃO

758.094.1/4

ROGÉRIO DE SOUZA SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

761.140.4/2

ANDRÉ ALVES DA SILVA

ASST ADM DE GESTÃO

761.396.2/3

ELIEZER MARTINHO AUGUSTO

ASST SUP OPERACIONAL

761.752.6/3

LÉA MARISA DOMINGOS DE JESUS

ASST ADM DE GESTÃO

781.878.5/1

ELZA KODATO VELOSO E SILVA

ASST TÉCNICO GESTÃO

783.073.4/1

WIERBLEY ALVES DE MORAES

ASST ADM DE GESTÃO

783.593.1/1

JOÃO BATISTA ASNAL DE OLIVEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

793.276.6/1

DOUGLAS CARDOSO DE CARVALHO

ASST ADM DE GESTÃO

798.176.7/1

LÁZARO NUNES DA SILVA

ASST SUP OPERACIONAL

804.005.2/2

NÉLIO DA CONCEIÇÃO ALVES

ASST SUP OPERACIONAL

831.617.1/4

JAMERSON SANTOS DE MELO

ASST SUP OPERACIONAL

833.756.0/2

PRISCILA SANCHES DO NASCIMENTO DOMINGUES

ASST ADM DE GESTÃO

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 165521562

INTERESSADO: ROGÉRIO FERNANDES BUENO

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 007/2026/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o

Sr.: Rogério Fernandes Bueno

Registro Funcional: 762.088.8/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível II Categoria 6 - Efetivo

Padrão: QB11

- Nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Sugesp, para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163508827

INTERESSADO: EDILSON CARAMICO RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 006/2026/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o

Sr.: Edilson Caramico Rodrigues dos Santos

Registro Funcional: 581.540.1/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III Categoria 2 - Efetivo

Padrão: QB-13

- Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022 (pedágio - servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022), aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Sugesp, para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 165669366

HORAS SUPLEMENTARES

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito de Santana-Tucuruvi, seguem abaixo relacionados os servidores convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/10/2026 a 31/10/2026

520.705.3/1 Sandra Aparecida Teixeira
532.387.8/3 Silvia Regina da Silva Ferreira
534.261.9/2 Rogerio Conrado Gomes
543.380.1/2 Domingos Rodrigues Da Luz
546.958.9/2 Eder dos Santos
570.607.6/1 Dilton Soares do Espirito Santo Filho
570.714.5/3 Pedro Fernandes Garcia
573.384.7/2 Valter Candido Sant Ana
573.442.8/2 Silvio Celso Brioschi
581.724.2/2 Pedro Sergio Israel
601.792.4/2 Rosely Taccola
602.071.2/1 Rosana Dos Santos Mariano
603.496.9/1 Raymundo Augusto do Nascimento Filho
603.590.6/1 Cleonice Gonçalves
616.344.1/2 Elaine Cristina da Motta
622.706.6/2 Carlos Camilo de Jesus
626.742.4/1 Rosana Marcia de Souza Oliveira
628.115.0/2 Regiane Aparecida Alves de Oliveira
629.300.0/1 Sergio Roberto Castro Silva
643.303.1/1 Glaucia Roberta Forte Benites
643.811.3/1 Edson Dias Ribeiro
644.489.0/1 Dauro Baptista filho
644.985-9/1 Maria Dália Viana de Souza
645.821.1/1 Manoel Messias Ramos da Silva
648.686.0/1 Liliam Santos Carvalho
649.233.9/1 Mauricio Jeronymo de Paula
649.964.3/1 Elizio Botelho De Andrade
650.798.1/1 Eliel De Souza Santana
650.917.7/1 Ana Paula Pereira de Araujo
651.280.1/1 Valter Lelis Silveira
654.212.3/1 Vicente Malanga
690.202.2/2 Jose de Arimatea De Souza Almeida
726.503.4/1 Aretha Ines Aparecida Ferreira Bento
726.506.9/1 Luciana Aragão de Assis Mendes Polsaque
726.510.7/1 Daniela Nunes da Mota Santos
726.975.7/1 Eliane Ferreira Ruggiero
728.819.1/1 Regina Hinokuchi
728.985.5/1 Irene Missae Goya Barbosa
733.164.9/1 Mariana Cristina de Almeida Ribeiro
733.269.6/1 Maria Goretti de Oliveira Salvador
734.087.7/1 Luciana Moreno Lima de Almeida
736.283.8/1 Sergio Sampietri
740.787.4/1 Alencar Lino Galvão Neto
741.403.0/1 Rogerio Severino
761.377.6/2 Eduardo Tadeu Vitoriano
761.840.9/4 Marciel Oliveira de Lima
762.098.5/2 Rondolfo de Andrade
773.317.8/2 Lucas de Souza
782.903.5/1 Lucineide de Souza Morais
784.601.1/1 Barbara Cristina Ignacio de Souza
786.267.9/1 Maria Eliene dos Santos Tsuruda
794.163.3/1 Vanessa da Silva Araujo
797.715-8/1 William Marras
797.883.9/1 Marcos Vinicius Cini
798.758.7/1 Fabricio Sousa Zanoni
798.842.7/1 Fabiana Defacio
828.199.8/2 Claudio de Oliveira Santos
830.066-6/4 Daiane Lourenço de Souza
878.717.4/1 Neila Ramos Prado

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 165735411

DEFIRO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face a delegação da Portaria 063/2026-SUB-SA , bem como ao dispositivo na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Chefe de Gabinete, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de 01/10/2026 a 31/10/2026.

RF NOME CARGO/FUNÇÃO
6455123/1 ADRIANA DELFINO FERREIRA AAG
5897483/2 AFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA ASO
6467032/1 AIDIL MACARIO COELHO ASO
6898246/2 ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS ASO
6398880/1 ALTEVIR ALVES DA SILVA ASO
7266651/1 ANA MARIA DE JESUS THOMAZ AAG
6268501/1 ANTONIO CARLOS MATIAS ASO
5418151/2 ANTONIO MESSIAS DE SOUZA ASO
7818068/1 BRUNO DE MELO LUIZON DOS SANTOS ASO
9300821/1 CAMILA SANTOS DA CUNHA AAG
6363911/1 CELIA MARIA DA SILVA PEDRO AAG
7417853/1 EDGAR JOSE DE LIMA ASO
6531725/1 EDMILSON DOS SANTOS ASO
7261748/1 EDSON CARLOS DA SILVA AAG
5800013/2 ELIZETE ROCHA RIBEIRO ASO
7415249/1 EUFRAZIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASO
7417942/1 GILMAR OLIVEIRA SANTANA ASO
7414790/1 GIVALTO DOS SANTOS FRANCISCO ASO
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA ASO
6456081/1 JAIR MARIA DA COSTA ASO
5239559/2 JOÃO APARECIDO DE MORAIS ASO
5428505/2 JOSE CARLOS SANTIAGO ASO
7416741/1 JOSE KESSELRING ASO
6492304/1 JULIO CESAR JACOVONE AAG
7617410/2 LAELSON MIRANDA CHAVES ASO
7504543/1 LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA ACE
7818653/2 LUCILA PACHECO LIMA AAG
7417136/1 LUIS BRAZ DOMINGUES ASO
5239958/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES ASO
7417641/1 LUIZ FERNANDES DOS REIS ASO
6436099/1 LUZINETE DA COSTA SILVA SOUZA ASO
6363491/1 MADALENA CORREIA CAVALCANTI AAG
5803187/2 MARCOS DAMACENO ASO
6288171/1 MARIA GENI DA SILVA AMANCIO ASO
6494587/1 MARIA NILDETE RODRIGUES DA SILVA AAG
6106498/3 MARILENE DOS SANTOS ASO
5428327/2 MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASO
7415672/1 NELCIDO OLIVEIRA ASO
6348971/1 NIVEA NAIR DA SILVA AAG
6474349/1 OLGA GARCIA FERREIRA AAG
6444849/1 OSMAR RODRIGUES TAVARES ASO
6370161/1 RITA DE CASSIA BATISTA AAG
6439349/1 RONALDO DE OLIVEIRA ASO
5091926/1 ROSELI APARECIDA DOS SANTOS AAG
6221025/1 SERGIO LUIS NEVES ASO
5467055/3 SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA ASO
6318851/1 SONIA MARIA DA GRAÇA PETROLIO AAG
6034624/1 SONIA REGINA PRIULI AAG
6497993/1 VALDECIR DE ALMEIDA ASO
5498147/2 VANDERLEI MATHEUS ASO
6345841/1 VANESSA ARQUEROS GUITART AAG
5821312/3 VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA AAG
6509983/1 VIRGINIA ROSA DUARTE AAG
6151922/2 VITORIA AZEVEDO FARIAS ASO
7266499/1 WILLIAN JORGE VASCONCELLOS DE SOUZA PAPP AAG

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 166019022

INTERESSADO: HELIO CELESTINO MONTEIRO - RF: 741.589.3/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2026/SUB-SA

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr. (a):

Nome: Helio Celestino Monteiro

Registro Funcional: 741.589.3/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível II - Categoria 5

Padrão: QB10

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso I,

das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º

da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do

artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto

Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 166086366

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 30/09/26.

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

KANAKO OIWA DOS SANTOS RF: 603.563.9/1- SUPERVISOR- CDA 4

ONDE SE LÊ:

De: 30 dias a partir de 03/11//2026
Para: 30 dias a partir de 30/12/2026

LEIA-SE:

De: 30 dias a partir de 03/11//2026
Para: 30 dias a partir de 01/12/2026


Licença   |   Documento: 166112051

LICENÇA NOJO
787.969.5/1- GRAZIELA LIE OSAKI OLIVEIRA, Supervisor - CDA 4 , 02 dias no período de 29/09/2026 a 30/09/2026, em virtude do falecimento de sua sogra.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165072878

INTERESSADO (A) : ALESSANDRA BAPTISTA FERREIRA DE MELLO - R.F. 646.104.2/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 010/2026/SUB-SÉ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a) :

Nome: ALESSANDRA BAPTISTA FERREIRA DE MELLO

Registro Funcional: 646.104.2/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível II - Categoria 6

Padrão/Ref./Símbolo: QM16

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição.

I - Nos termos do inciso II, do artigo 29, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-SÉ/SUGESP, para providências.

Despacho   |   Documento: 165523877

INTERESSADO: NILSON ALVES DE OLIVEIRA- R.F. 555.773.9/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 011/2026/SUB-SÉ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a) :

Nome: NILSON ALVES DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 555.773.9/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível III - Categoria 2

Padrão/Ref./Símbolo: QB13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30, das Disposições Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-SÉ/SUGESP, para providências.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166087467

APOSENTADORIA

Deferida, da servidora abaixo:

Processo SEI 6057.2026/0003308-9

APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2026/SUB-CS

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal 61.150/2022, aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nome: IVANY GOMES MIDEA

RF: 732.825.7/1

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO- NÍVEL II, CAT. 2

Padrão: QM-12

Categoria: EFETIVO

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164602031

Processo: 6058.2026/0002634-7- Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO : JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO - RF: 646.724.5/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 009/2026/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE:

Sr. JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO

Registro Funcional: 646.724.5/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - N.III - CATEGORIA 2

Padrão: QB-13

Tipo de cargo/função: EFETIVO

- Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-MG/CAF/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164597668

Processo: 6058.2026/0002631-2 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO : MARINETE BEZERRA DA CUNHA BISPO - RF: 595.002.3/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 008/2026/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE:

Srª. MARINETE BEZERRA DA CUNHA BISPO

Registro Funcional: 595.002.3/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - N.III - CATEGORIA 2

Padrão: QB-13

Tipo de cargo/função: EFETIVO

- Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-MG/CAF/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164600800

Processo: 6058.2026/0002595-2- Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO : MARIA DO CARMO BATISTA DE SOUZA - RF: 556.141.8/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 007/2026/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE:

Srª. MARIA DO CARMO BATISTA DE SOUZA

Registro Funcional: 556.141.8/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - N.III - CATEGORIA 2

Padrão: QB-13

Tipo de cargo/função: EFETIVO

- Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-MG/CAF/SUGESP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164595902

Processo SEI nº 6058.2026/0002209-0 Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho Deferido

INTERESSADO : FRANCISCA BARROSO DE OLIVEIRA - RF: 623.101.2/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 005/2026/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE:

Srª. FRANCISCA BARROSO DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 623.101.2/2

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - N.III - CATEGORIA 5

Padrão: QM-15

Tipo de cargo/função: EFETIVO

- Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-MG/CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165502480

6060.2026/0003619-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: VERA LUCIA ORLANDO FELIPE - RF 582.157.6/ 2

Assunto: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 04/2026/SUB-VP

DESPACHO:


I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: VERA LUCIA ORLANDO FELIPE

Registro Funcional: 582.157.6/ 2

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL II Cat. 6

Padrão: QM16

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a SUB-VP/SUGESP, para providências.

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 165061582

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ROSANGELA MARTINS PRIETO PIOVESAN
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
793.381.9-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 12 anos 11 meses 22 dias
Períodos:
02/05/1978
15/01/1980
16/01/1980
26/09/1980
06/11/1980
21/10/1982
14/12/1982
30/04/1986
07/05/1986
22/02/1988
01/04/2003
31/07/2006
02/01/2007
09/02/2007

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 166059040

6210.2026/0009026-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): MARIA ZULENE BATISTA

RF: 853.290.7/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 44/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): MARIA ZULENE BATISTA

Registro Funcional: 853.290.7/1

Cargo/Função: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL I

CATEGORIA: 8 - Padrão: ASTS8 - EFETIVO

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº41/21, c/c o artigo 3º da EC nº 103/19.

Aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Despacho deferido   |   Documento: 166001387

6013.2026/0003818-8 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho deferido

INTERESSADO(A): MADALENA APARECIDA DA SILVA

RF: 849.173.9/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 49/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): MADALENA APARECIDA DA SILVA

Registro Funcional: 849.173.9/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

CATEGORIA 6 - Padrão: QB 11 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso II do § 1º do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 09/09/2026.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculado pela média.

Despacho deferido   |   Documento: 166058310

6210.2026/0009563-8 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): GEISE MARIA DOMENEGHETTI

RF: 845.845.6/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 45/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): GEISE MARIA DOMENEGHETTI

Registro Funcional: 845.845.6/1

Cargo/Função: ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO - NÍVEL III

Padrão: ANS14 Categoria: 4 EFETIVO

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, com a redação dada pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/21, c/c o artigo 3º da EC nº 103/19.

Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos proporcionais, calculados pela média.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 166068385

CONVOCAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando: a necessidade de regularizar o cumprimento em regime de plantão dos titulares de cargos do Quadro de Saúde, no âmbito do HSPM e os critérios estabelecidos na Portaria HSPM nº 28/2026;
RESOLVE:
CONVOCAR para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 36 HORAS, no período de um ano, uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015, o servidor

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8523045

1

CRISTIANE AKEMI SAKAMOTO NAKAJIMA

ANS - ODONTOLOGIA

01/10/2026

CONVOCAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando: a necessidade de regularizar o cumprimento em regime de plantão dos titulares de cargos do Quadro de Saúde, no âmbito do HSPM e os critérios estabelecidos na Portaria HSPM nº 28/2026;
RESOLVE:
CONVOCAR para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano, uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015, o servidor:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8523894

1

FLAVIA MOTT FRIESE

ANS - ENFERMAGEM

01/10/2026

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8506043

1

THELMA TIEMI YORINORI

ANS - FISIOTERAPIA

01/10/2026

8506523

1

DONIZETE MALTHA DO NASCIMENTO

ANS - FISIOTERAPIA

01/10/2026

8532826

1

MARCELA REGINA DA SILVA CAMPOS

ANS - FISIOTERAPIA

01/10/2026

6633056

3

MARCIA REGINA DE MELO COSTA

ANSM - MEDICO

01/10/2026

8494495

3

RODRIGO ROVAI BEGA TAKANO

ANSM - MEDICO

01/10/2026

8519692

1

ERIVALDO LIMA SOUZA

ANSM - MEDICO

01/10/2026

8530025

1

LUCIOLA ASSUNCAO ALVES

ANSM - MEDICO

01/10/2026

8533245

1

MARIA DE JESUS DA ROCHA

AS - ENFERMAGEM

01/10/2026

8531854

1

ELIANE DOMINGUES HORTENCIO

ASTS - ENFERMAGEM

01/10/2026

8386919

1

ANA PAULA OLIVEIRA CAMARGO SILVA

ASTS - LABORATORIO

01/10/2026

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 24 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8523045

1

CRISTIANE AKEMI SAKAMOTO NAKAJIMA

ANS - ODONTOLOGIA

01/10/2026

Adicionais   |   Documento: 166097453

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:


MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF

VÍNCULO

NOME

GRAU

8491356

1

GIOVANI RIOS

40%

8439443

1

IVONE SANTOS DE OLIVEIRA

20%

Substituição   |   Documento: 165640316

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010376-2

LIVIA MARIA GONÇALVES, RF. 954.365.1/1, para exercer o cargo de Assessor V, Ref.: CDA-5, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, LEDA FERREIRA SANTOS, RF. 816.338.3/7, no período de 01/10/2026 à 18/10/2026

Substituição   |   Documento: 165015429

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010155-7

JAMILTON DE MEDEIROS EDUARDO, RF. 852.377.1/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Oncologia e Hematologia, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARIELLE MENDES ORLANDI TAMBELLINI, RF. 851.954.4/1, no período de 14/10/2026 à 28/10/2026

Substituição   |   Documento: 165021797

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010158-1

PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS, RF. 843.832.3/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Epidemiologia, Pesquisa e Informação, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, LUIS FERNANDO FURTADO, RF. 837.822.3/1, no período de 13/10/2026 à 01/11/2026

Substituição   |   Documento: 164030938

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0009615-4

RENATO DE AZEVEDO FERREIRA, RF. 661.334.9/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Cirurgia Plastica, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, FABIO ANTONIO NACCACHE, RF. 533.727.5/2, no período de 21/10/2026 à 01/11/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 166071330

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

5680760

3

CARLOS GUILHERME LYRA MARTINS PEREIRA

ANSM - MEDICO

8251

01/10/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 164689408

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF

VINC

NOME

REF

RUBRICA

PERIODO

6613349

3

RENATO DE AZEVEDO FERREIRA

CDA-3

299

21/10 A 01/11/2026

6113349

3

RENATO DE AZEVEDO FERREIRA

CDA-3

8251

21/10 A 01/11/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Despacho   |   Documento: 166127861

TORNANDO SEM EFEITO

A Divisão de Ingresso do Hospital do Servidor Público Municipal torna SEM EFEITO a publicação em Diário Oficial do Município de São Paulo de 22/09/2026 - pág. 657 (html), que apostilou a decisão judicial em face da servidora ANTONIA FERNANDA DE CARVALHO LINHARES - RF. 8530971/1.

Apostilamento   |   Documento: 166054326

APOSTILAMENTO

SEI nº 6021.2026/0061555-3

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1054123-58.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8527512

1

JACIBELLE VALERIA DA SILVA

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 166107129

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8379491 1 EDVALDO JOSE DOS SANTOS 2 29/09/2026
7121172 3 SANDRA DA SILVA XAVIER 1 29/09/2026
8375534 1 VALTER NORBERTO SANTOS FILHO 2 30/09/2026
8525196 1 ERICA ROCHA DO ESPIRITO SANTO 2 28/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8525234 1 ALEXANDRE FERREIRA BARRETO 15 29/09/2026
8440514 1 FATIMA MATTJIE 5 28/09/2026
8400105 1 ANA SILVIA PEREIRA DOS SANTOS VERAS 2 28/09/2026
8531323 1 VALDECIR DE FATIMA CARDOZO PAIS 8 29/09/2026
8530611 1 LUCIA FATIMA BARBOSA NASCIMENTO 1 30/09/2026
8528799 1 ADEVALDO JOSE CLAUDIO 8 30/09/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 165927804

6310.2026/0004787-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: FABIANA NUNES DE ALMEIDA

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, no período de 25 a 27 de agosto de 2026, da servidora: FABIANA NUNES DE ALMEIDA, RF 793.504.8/1, Coordenador II, da Coordenadoria de Gestão de Beneficios - CGB, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, por ter participado do XIX Encontro Jurídico e Financeiro da APEPREM, em Águas de Lindóioa - SP.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Despacho Documental   |   Documento: 165900863

6310.2026/0004635-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: MONICA GICELE SOARES DA SILVA

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, no período de 25 a 27 de agosto de 2026, da servidora: Mônica Gicele Soares da Silva , RF 949.670.0/1, Analista de Previdência, da Coordenadoria de Gestão de Beneficios - CGB, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, por ter participado do XIX Encontro Jurídico e Financeiro da APEPREM, em Águas de Lindóioa - SP.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Despacho Autorização   |   Documento: 166018359

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

6310.2026/0005973-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessado: Renato Pincovai

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seus cargos, no período de 07 a 09 de outubro de 2026 o servidor Renato Pincovai, RF 843.659.2/7, Assessor V, da Assessoria Tecnica Previdenciaria, para participar do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, em Curitiba/PR.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Eventos

Apostilamento   |   Documento: 165974449

APOSTILA DA PORTARIA 68, DE 25/09/2026, PUBLICADA NO DOC DE 29/09/2026

Processo SEI 6310.2026/0006350-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a substituição do servidor Eduardo Félix, RF 949.691.2/1, é a partir de 21/09/2026 a 04/10/2026, vaga 27749, e não como constou.

Núcleo de Férias

Férias   |   Documento: 166078760

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Assunto: Férias Deferidas - SETEMBRO/2026

Referência: Processo SEI nº 6310.2023/0006691-1

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
859.943-2/5 ANA PAULA REZZUTTI ROSSI FIGUEIREDO CHEFE DE GABINETE 2025 18 08/09/2026
743.171-6/2 LUCIANA DE SA RONCADA CHEFE DE NÚCLEO I 2025 10 08/09/2026
743.171-6/2 LUCIANA DE SA RONCADA CHEFE DE NÚCLEO I 2025 20 28/09/2026
774.111-1/7 PRISCILLA SANTANA GONLSALVES DA FONSECA DIRETOR II 2025 15 08/09/2026
760.076-3/1 DENISE DE VASCONCELLOS RODRIGUES ASSESSOR I 2025 15 25/09/2026
858.886-4/1 MARIA LENALDA DOS SANTOS SILVA ASSESSOR II 2025 20 08/09/2026
944.474-6/2 THAUANE PINHEIRO DOS SANTOS ASSESSOR II 2025 15 08/09/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166118483

Principal

Número do Contrato

0072026

Contratado(a)

BOXNET SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05403405000194

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N.º 007/2026-PREF/SECOMCONTRATO Nº: 003/2021-PREF/SECOM.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO, SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO.CONTRATADA: BOXNET SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 15/10/2026, ou até conclusão de procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, podendo ser rescindido antes do término do prazo aqui avençado, caso novo processo licitatório para o mesmo objeto seja concluído, ficando neste caso a CONTRATANTE obrigada a dar ciência quanto a sua decisão, notificando a CONTRATADA e dando a ela um aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que a mesma encerre a referida prestação de serviços e que o contrato seja efetivamente rescindido.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 2.001.728,87 (dois milhões um mil setecentos e oitenta e sete reais).PROCESSO Nº: 6010.2021/0002314-2.a) FLÁVIO FREIRE DOS SANTOS, Secretário Especial de Comunicação - PREF/SECOM.b) ENRICO MANZI PAES MANSO, Procurador - BOXNET SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA.c) MARCELO JOSE MOLNAR, Sócio Procurador - BOXNET SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166117895

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166120627

Principal

Número do Contrato

0012026

Contratado(a)

LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50750298000125

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO N.º 001/2026-PREF/SECOM.PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026-PREF/SECOMCONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO.CONTRATADA: LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade estimada de até 25.000 (vinte e cinco mil) cm x Coluna, em jornais de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência.VALOR DO CONTRATO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).NOTA DE EMPENHO Nº.: 101.957/2026 e 102.004/2026DOTAÇÃO Nº.: 11.10.04.131.4004.2153.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 11.10.04.131.4004.2153.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.PROCESSO Nº.: 6010.2026/0002667-1.a) - FLÁVIO FREIRE DOS SANTOS, Secretário Especial de Comunicação.b) RICARDO FRANCISCO ANTUNES, Sócio Gerente - LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA.c) JOSÉ MARIO BORGES, Sócio Gerente - LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166120268

Comunicado (NP)   |   Documento: 166122548

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N.º: 6010.2025/0002129-5LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 002/2026-PREF/SECOMOBJETO: Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal. A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Especial de Comunicação (PREF/SECOM), COMUNICA às licitantes e aos demais interessados que, em cumprimento ao Despacho do Senhor Secretário Especial de Comunicação que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto no âmbito do processo em epígrafe (doc. 166002773), fica designada a continuidade da Sessão Pública do certame, conforme abaixo. Data: 02 de outubro de 2026.Horário: 14h30min.Local: Sala de Coletivas - 6º Andar.Endereço: Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP. São Paulo, 30 de setembro de 2026. JÚLIA LOPES ARCANJOPregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

166121976

Data de Publicação

01/10/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166084257

Principal

Número do Contrato

nº41/2025 - SGM

Contratado(a)

WERNETECH INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.479.392/0001-72

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Contrato 41/2025 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0002986-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: WERNETECH INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de 102 (cento e duas) unidades de Licenças de uso do Microsoft Power Bi Premium, pelo período de 12 meses, 20 (vinte) unidades de Licença de uso do Microsoft Project Plano 3, pelo período de 12 meses, para utilização das equipes Publicidade, Imprensa, Fotografia, DAP, Relações Institucionais, Desestatização, CGP, ATL PREAO, Projetos Estratégicos, Gabinete do Prefeito, Casa Civil, SECLIMA, SEPLAN, Governo Aberto, Autódromo, Informativo do Prefeito e Gabinete de SGM, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência anexo I do Edital.. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem aplicação de reajuste de preços, contados a partir de 25/09/2026, com cláusula resolutiva expressa. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) ANDERSON SOUZA RIBEIRO, Representante legal - WERNETECH INFORMÁTICA LTDA.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166082712

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166087562

Principal

Número do Contrato

19/2022-SGM

Contratado(a)

BASIC ELEVADORES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.254.737/0001-66

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 04 ao Contrato 19/2022 - SGM. PROCESSO Nº:6019.2021/0002490-3. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: BASIC ELEVADORES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataforma elevatória e monta-cargas, instalados nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ANTONIO APARECIDO PEREIRA, Sócio Administrador - BASIC ELEVADORES S/A.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166086805

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166086089

Principal

Número do Contrato

50/2025

Contratado(a)

TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.604.122/0001-97

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Contrato 50/2026 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0003357-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão de frota, para fornecimento de combustíveis e manutenção de frotas, conforme especificações do Termo de referência do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - FERNANDO TANNÚS NARDUCHI, GERENTE DE MERCADO PÚBLICO - TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166085239

Outras (NP)   |   Documento: 166134038

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2023/0002580-2INTERESSADOS: SGM/CAFASSUNTO: Cancelamento e Emissão de Empenho - LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob documentos nº: 165659400 e 165890619, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 24.050/2026, no valor parcial de R$ 6.603,26 (seis mil seiscentos e três reais e vinte e seis centavos), a qual foi emitida em favor de LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.213.607/0001-67, referente a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.603,26 (seis mil seiscentos e três reais e vinte e seis centavos), onerando a Dotação orçamentária nº 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0., para fins de sua utilização no exercício financeiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165955245

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166134124

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Penalização

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002462-3INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Penalidade - LIDIANE SENA DE MORAIS. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 162747095, 163950132, 165567549, 165558857, 165558986 e 165559102, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 165931346, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, APLICO à empresa LIDIANE SENA DE MORAIS EPP, inscrita no CNPJ nº 04.716.651/0001-33, a pena pecuniária no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira, com incidência na penalidade prevista no subitem 6.4.1 da Nota de Empenho nº 61.053/2026 doc. SEI 162747083.Fica a empresa intimada da presente decisão e da respectiva penalidade, facultando-lhe a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166111895

Data de Publicação

01/10/2026

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166110938

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02/2026-SEPLAN Processo nº 6077.2026/0000565-3 INTERESSADO: SEPLAN/SIME/CODATA CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN. CONTRATADA: L N CASTAGNARO LTDA. OBJETO: Aquisição de 01 (um) Ipad Pro . VALOR DO CONTRATO: R$ 15.350,00 . Nota de Empenho: 103.160/2026 - SEPLAN. Dotação Orçamentária: 31.10.04.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0 a) - CIBELE MOLINA - Secretária Municipal - SEPLAN b) - LUCAS NOGUEIRA CASTAGNARO, Representante legal - L N Castagnaro Ltda.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166108807

Data de Publicação

01/10/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 166110285

Dados da Licitação

Número

48/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE CALIBRAÇAÕ

Objeto da licitação

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de equipamentos de medição utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Processo

6013.2026/0003715-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 48/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 48/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003715-7 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de equipamentos de medição utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.ABERTURA: 06/10/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165832780

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166132910

Principal

Número do Contrato

02/2026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02/2026-SMJ. Processo nº 6075.2026/0000148-7. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Justiça - PROCON CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. OBJETO: Contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - para prestação de serviço de comunicação de dados por meio de tecnologia SD-WAN, destinado ao PROCON Paulistano, com a finalidade de assegurar a continuidade, estabilidade e autonomia do acesso à internet necessário ao desempenho de suas atividades institucionais. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.784,80 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Nota de Empenho: 91.860/2026 - SGM. Dotação Orçamentária: 26.10.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1. a) - ALEXANDRE DIAS MACIEL, Chefe de Gabinete - SMJ. b) LUCIANO FELIPE DE PAULA CAPATO, Diretor de Administração e Finanças - DAF - PRODAM. c) TIAGO MIGUEL DA SILVA LUZ, Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado - DRM - PRODAM.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164265358

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166077179

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0111260-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de PANZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, CNPJ 27.287.063/0001-27, representada neste ato por Gisele de Moraes Panza, para realização da apresentação "Historietas para Piticos", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165293428), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165293502), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166072153), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PANZA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, CNPJ 27.287.063/0001-27, para a realização de 09 (nove) apresentações de contação de histórias "Historietas para Piticos", na categoria 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 165290977), de 08/10/2026 a 29/10/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 72.343/2026 (documento SEI nº 165992980). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165293472). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166072268

Data de Publicação

01/10/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 166129749

Principal

Especificação de Outras

Despacho - 12º Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso: 6016.2022/0096994-6Aditamento ContratualI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº 163249123), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 163564731), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 164906719), da anuência da contratada (SEI nº 164998612) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165446929), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Contrato nº 84/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a SHA Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto consiste, em síntese, na prestação de serviços para o preparo, distribuição e fornecimento de alimentação nas unidades educacionais da DRE - Freguesia Brasilância (lote 05), AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 12º Termo de Aditamento ao Contrato nº 84/SME/CODAE/2022, para prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, com cláusula resolutiva.Os valores contratuais são os definidos no Apostilamento nº 8 (SEI nº 164687152).b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a execução orçamentária e financeira das despesas, sendo:para a prorrogação da vigência, o valor total de R$ 109.362.569,70 (cento e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nºs 68.375/2026 e 68.376/2026 (SEI nºs 165246647 e 165246717). O valor remanescente do ajuste, projetado para o exercício de 2027, correrá à conta das dotações próprias a serem consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual;para os efeitos retroativos do reajuste, o valor de R$ 1.362.898,77 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), correspondente ao período de 30/05/2026 a 30/09/2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Apostilamento nº 8 e Nota de Reserva nº 68.377/2026 (SEI nº 165246878).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165746703

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166130582

Principal

Especificação de Outras

Despacho - 13º Termo de aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTOSME/CODAEProcesso: 6016.2022/0096855-9Aditamento ContratualI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº 163207263), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 164546977), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 164842057), da anuência da contratada (SEI nº 164816236) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165484961), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Contrato nº 83/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a SHA Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto consiste, em síntese, na prestação de serviços para o preparo, distribuição e fornecimento de alimentação nas unidades educacionais da DRE - Pirituba Jaraguá (lote 12), AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 13º Termo de Aditamento ao Contrato nº 83/SME/CODAE/2022, para prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, com cláusula resolutiva.Os valores contratuais são os definidos no Apostilamento nº 8 (SEI nº 164625420).b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a execução orçamentária e financeira das despesas, sendo:para a prorrogação da vigência, o valor total de R$ 145.131.815,50 (cento e quarenta e cinco milhões, cento e trinta e um mil oitocentos e quinze reais e cinquenta centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nºs 68.563/2026 e 68.567/2026 (SEI nºs 165317064 e 165317336). O valor remanescente do ajuste, projetado para o exercício de 2027, correrá à conta das dotações próprias a serem consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual;para os efeitos retroativos do reajuste, o valor de R$ 1.953.504,53 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente ao período de 20/05/2026 a 30/09/2026, onerando as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Apostilamento nº 8 e Nota de Reserva nº 68.557/2026 e 68.558/2026 (SEI nº 165316616 e 165316407).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165750832

Data de Publicação

01/10/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 166123722

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 25/SME/CODAE/2026Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0013004-8Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024Ata de Regsitro de Preço nº 09/SME/CODAE/2025 I - DO OBJETOO presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados no Contrato nº 25/SME/CODAE/2026, firmado com a Granterra Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.019.669/0001-74, cujo objeto é Cestas Básica de Suprimentos Alimentares - Cesta Básica (lote 03- 95% Grupo II). II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e na Portaria SF nº 389/2017, estando previsto no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024, na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços nº 09/SME/CODAE/2025, cujos preços registrados foram reajustados conforme Apostilamento nº 01 da ARP (SEI nº 158967887), e nos itens 7.12 a 7.15 do Contrato, que estabelecem a possibilidade de reajuste dos preços contratados mediante aplicação do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. III - DO REAJUSTEFica registrado o reajuste de 3,51%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante (SEI nº 165903240), passando a vigorar a partir do dia 06/03/2026, aplicável aos objetos contratuais entregues a partir dessa data.Os valores unitários passam a vigorar conforme a tabela abaixo:LoteDescriçãoValor da UnidadeValor da Unidade Reajustada 2025/202603 - 95% (Grupo II)Cesta de Suprimentos Alimentares (Cestas Básicas)R$ 85,90 (oitenta e cinco reais e noventa centavos)R$ 88,92 (oitenta e oito reais e noventa e dois centavos)A diferença do valor unitário é de R$ 3,02 (três reais e dois centavos), perfazendo o total de R$ 500.818,68 (quinhentos mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos).O valor total do contrato atualizado passa a ser R$ 14.745.959,28 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos). IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 25/SME/CODAE/2026, que permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165884950

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166124170

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0013004-8Autorização para EmpenharI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação da área técnica (SEI nº 165216349), dos cálculos elaborados pela área técnica financeira (SEI nº 165903240) e do 1º Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 09/SME/CODAE/2025, que formalizou o reajuste dos preços registrados (SEI nº 158967887), e no uso da competência atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as disposições da Portaria SME nº 1.641/2023 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o Contrato nº 25/SME/CODAE/2026, celebrado com a empresa Granterra Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.019.669/0001-74, cujo objeto consiste no fornecimento de Cestas Básicas de Suprimentos Alimentares (Lote 03 - 95% do Grupo II), AUTORIZO, mediante prévia comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, o processamento da nota de empenho destinada a suportar a diferença decorrente do reajuste dos preços contratuais, correspondente a R$ 3,02 (três reais e dois centavos) por unidade de Cesta Básica, totalizando R$ 500.818,68 (quinhentos mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). A despesa deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 71.283/2026 (SEI nº 165651728).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165886305

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166125160

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0013002-1Autorização para EmpenharI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação da área técnica (SEI nº 165225217), dos cálculos elaborados pela área técnica financeira (SEI nº 165635427) e do 1º Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 07/SME/CODAE/2025, que formalizou o reajuste dos preços registrados (SEI nº 158389380), e no uso da competência atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as disposições da Portaria SME nº 1.641/2023 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o Contrato nº 24/SME/CODAE/2026, celebrado com a empresa C.V.S. Comércio de Alimentos e Serviços de Cartões Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.728.183/0001-17, cujo objeto consiste no fornecimento de Cestas Básicas de Suprimentos Alimentares (Lote 01 - 95%), AUTORIZO, mediante prévia comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, o processamento da nota de empenho destinada a suportar a diferença decorrente do reajuste dos preços contratuais, correspondente a R$ 3,07 (três reais e sete centavos) por unidade de Cesta Básica, totalizando R$ 520.736,47 (quinhentos e vinte mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). A despesa deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 71.276/2026 (SEI nº 165635350).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165880830

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166137360

Principal

Especificação de Outras

Ata de classificação - CP 10/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 30 de setembro de 2026. Processo SEI nº 6016.2026/0090302-0ATA DE CLASSIFICAÇÃO A CHAMADA PÚBLICA Nº 10/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090302-0 para aquisição por dispensa de licitação de 120.000 Kg de Leite em pó integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 30 de setembro de 2026, às 15h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME Nº 8.138, de 06 de agosto de 2026. Estavam presentes a presidente Claudia Macedo e os membros: Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Katiane Costa Paiva e Yasmin de Sousa Aquino. Como apoio Agnes Hanashiro.A reunião teve como pauta deliberar sobre as etapas de habilitação e classificação dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP 10/SME/CODAE/2026 NºOrganização/UFCNPJ1COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES24.088.205/0001-392COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA10.696.943/0001-543COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA05.047.086/0001-21 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 23/09/2026 (doc. SEI 165602036), rerratificada em 25/09/2026 (doc SEI 165678806 ), além do prazo adicional conferido no Comunicado de 28/09/2026 (doc SEI 165812911), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda: NºOrganizaçãoSituação1COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARESNão apresentou a documentação pendente, conforme apontado na Ata de Abertura, Atas de prosseguimento e de acordo com o Edital.2COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMAApresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura, Atas de prosseguimento e de acordo com o Edital. 3COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRAApresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura, Atas de prosseguimento e de acordo com o Edital. CONCLUSÃOQuanto à habilitaçãoForam consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital, quanto à documentação solicitada, conforme demonstrado no Quadro 3.Quadro 3: Status das organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2026. NºOrganizaçãoStatus1COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARESInabilitada2COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMAHabilitada 3COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRAHabilitada Quanto à classificaçãoA classificação dos projetos de venda considerou os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, conforme disposto no Quadro 4.Quadro 4. Classificação das organizações habilitadas na CP10/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos no projeto de venda. ITEMCLASORGANIZAÇÃOCRITERIO FNDEQTDEPREÇO (R$)VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)INTEGRAL A: LEITE EM PO1ºCOOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRACooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo (RS), com 51,37% de mulheres com CAF e 97,22% de associados com CAF ativa.23.738 KgR$ 43,78R$ 1.039.249,642ºCOOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMÃCooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo (RS), sem grupo prioritário e com 82,94% de associados CAF ativa.96.262 Kg *R$ 43,78R$ 4.214.350,36TOTAL OBTIDO NESTA CHAMADA PÚBLICA120.000 KgR$ 43,78R$ 5.253.600,00*Quantitativo proposto inicialmente pela Cooperativa foi de 120.000Kg, porém foi ajustado à demanda estabelecida nesta CP/Edital. Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 6.1 do Edital.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166119796

Data de Publicação

01/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166063373

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 627/SME/2026.

Contratado(a)

BL BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 18.953.202/0001-13

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 627/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2026/0111960-9.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 44/SME/2025.PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90032/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: BL BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - CNPJ Nº 18.953.202/0001-13 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 102.760/2026. DATA DA LAVRATURA: 28/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Beatriz Albuquerque de Oliveira, representante legal da empresa BL BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165945157

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166130641

Principal

Número do Contrato

165/SME/2026

Contratado(a)

LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.513.976/0001-47

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 165/SME/2026.ERMO DE CONTRATO Nº 180/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0065128-3EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De EducaçãoCONTRATADA: LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CNPJ Nº 12.513.976/0001-47 OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços Prevenção e combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) Secretaria Municipal de Educação (SME)- LOTE 01. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 705.880,80 (setecentos e cinco mil oitocentos e oitenta reais e oitenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.470.569,60 (oito milhões, quatrocentos e setenta mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1. DATA DA LAVRATURA: 28/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Reinaldo de Moraes Souza, Representante Legal da empresa LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165928006

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166079083

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata do Pregão Eletrônico Nº 208/2026 - Às 09h30 horas do dia 12 de agosto de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0057251-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 208/2026. Modo de disputa: Aberto.Critério de Julgamento: Menor valor unitário do conjunto.Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI. Após análise dos documentos/amostras de habilitação das licitantes mais bem classificadas, foram declaradas vencedoras as empresas CANTARES MAGAZINE LTDA, segunda classificada para o lote 1, e ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA, primeira classificada para o lote 2, conforme registrado na Sessão Pública. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública sendo concedido o prazo para registro de intenção de recurso. A Empresa SOLUCAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA registrou intenção de recurso, e os prazos para registro foram informados conforme segue:Data limite para encarte do Recurso: 02/10/2026;Data limite para Contrarrazão: 07/10/2026;Data limite para Decisão: 22/10/2026. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:51 horas do dia 29 de setembro de 2026, sendo a presente Ata lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 166067089;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166067089

Data de Publicação

01/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166128455

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 30 de setembro de 2026. - Ata do Pregão Eletrônico Nº 302/2026 - Às 09h30 horas do dia 07 de agosto de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0041315-5, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 302/2026. Modo de disputa: Aberto.Critério de Julgamento: Menor preço unitário por caderno.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica, organização e criação de conteúdo pedagógico, diagramação, editoração, ilustração, acessibilidade cessão/liberação de uso e direitos autorais, destinados à atualização dos Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens (versão estudantes e versão professor), das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia e Língua Inglesa, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Após análise dos documentos/amostras de habilitação das licitantes mais bem classificadas, foram declaradas vencedoras as empresas PARTNERS COMUNICACAO INTEGRADA LTDA, classificada para os itens de 1 a 6, e GESTALK TECNOLOGIA PARA INCLUSAO SOCIAL LTDA, classificada para o item 7, conforme registrado na Ata Sessão Pública. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública sendo concedido o prazo para registro de intenção de recurso. As Empresas PLANETA EDUCACAO, GRAFICA E EDITORA LTDA, POLEN DESIGN LTDA, STUDIO PLURAL EDITORA E GRAFICA LTDA, GESTALK TECNOLOGIA PARA INCLUSAO SOCIAL LTDA e PARTNERS COMUNICACAO INTEGRADA LTDA registraram intenção de recurso, e os prazos para registro foram informados conforme segue:Data limite para encarte do Recurso: 05/10/2026;Data limite para Contrarrazão: 08/10/2026;Data limite para Decisão: 23/10/2026. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:00 horas do dia 30 de setembro de 2026, sendo a presente Ata lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 166122691;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166122691

Data de Publicação

01/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166128389

Dados da Licitação

Número

959/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Auditoria

Objeto da licitação

Contratação, pelo PODER CONCEDENTE, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ("CONTRATANTE"), de pessoa jurídica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE ("CONTRATADA"), pelo período de até 60 meses, na realização de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela OSC PARCEIRA, conforme expresso no -TERMO DE COLABORAÇÃO nº 01/SME/2026 (APÊNDICE "C" DO ANEXO I) e no Anexo VII - Sistema de Aferição do Cumprimento das Metas do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025 (APÊNDICE "D" DO ANEXO I).

Processo

6016.2026/0063471-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2026/0063471-2 - Interessado: SME/COCEU-Parcerias - Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico - contratação de pessoa jurídica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, pelo período de até 60 meses, na realização de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela OSC PARCEIRA, conforme expresso no TERMO DE COLABORAÇÃO nº 01/SME/2026 e no Anexo VII - Sistema de Aferição do Cumprimento das Metas do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025. - DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o contido na Manifestação da SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 165959556) e no Parecer da Assessoria Jurídica, desta Pasta (documento SEI n.º 165237341), os quais acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de pessoa jurídica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, pelo período de até 60 meses, na realização de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela OSC PARCEIRA, conforme expresso no TERMO DE COLABORAÇÃO nº 01/SME/2026 e no Anexo VII - Sistema de Aferição do Cumprimento das Metas do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025, nos termos da minuta de edital II constante em documento SEI n.º 165959290; II - Para processar o certame, designo, para pregoeiro, o servidor Ricardo dos Anjos Sena, RF nº 843.401-8, vínculo 1, conforme documentos SEI nº 164673438 e n.º 165959556. - CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES -Coordenadora I - SME/COMPS.

Arquivo (Número do documento SEI)

166127752

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 166110821

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0112366-5 Interessado: SME/COPED/DIEE Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Instrutor de Libras - Fase 3 Despacho: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o descrito no encaminhamento da SME/COPED/DIEE (documento SEI nº 165266211), no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, RETIFICO o Despacho da Ordenadora de Despesas (documento SEI nº 165926450), publicado no D.O.C. DE 30 de setembro de 2026, pág. 457/458 (documento SEI nº 076728619), para constar a nomenclatura correta da contratação, qual seja: Instrutor de Libras - Fase 3, e não como constou, RATIFICANDO os demais termos do Despacho. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166122047

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0112366-5 Interessado: SME/COPED/DIEE Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Instrutor de Libras - Fase 3 Despacho: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o descrito no encaminhamento da SME/COPED/DIEE (documento SEI nº 165266211), no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, RETIFICO o Despacho da Ordenadora de Despesas (documento SEI nº 165926450), publicado no D.O.C. DE 30 de setembro de 2026, pág. 457/458 (documento SEI nº 166051664), para constar que a contratação será pelo total de 240 (duzentas e quarenta) horas, ao valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) por hora, pelo período de 12 (doze) meses, e não como constou, RATIFICANDO os demais termos do Despacho. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166128978

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0113915-4 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 166110283), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 165543297) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 165543309), para prestação de serviços de Coffee Break, que serão realizados conforme consta no doc. (SEI 165543322), pelo valor total de R$ 5.980,80 (cinco mil, novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 71.418/2026 (SEI 165782872), com vigência de 1 (um) mês, compreendendo o período de 01 de outubro de 2026 a 31de outubro de 2026. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 165543318). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

01/10/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 166128474

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Unilateral

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0072031-0 - Contratada: META TRANSPORTES LTDA EPP - CNPJ nº 64.059.041/0001-36 - Assunto: Rescisão Unilateral - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 5 (cinco) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão nº 37/SME/2022 - Termo de Contrato nº 227/SME/2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação técnica de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI nº 165913187) e do Parecer de SME/AJ nº 166110875, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, com fundamento no artigo 78, inciso I, combinado com o artigo 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, DETERMINO A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 227/SME/2022, celebrado com a empresa META TRANSPORTES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 64.059.041/0001-36, a partir de 01/10/2026, devendo a empresa manter a prestação de serviço até 30/09/2026. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

01/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166063865

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ ASSUNTO: REPACTUAÇÃO - Apostilamento nº 07/DRE-BT/2026 - L.A.S. CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 27.675.373/0001-19.TERMO DE CONTRATO: 58/DRE-BT/2023PROCESSO: 6016.2026/0052697-9 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos contidos no processo SEI 6016.2026/0052697-9 que adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 136, I da Lei 14.133/2021, artigo 128 do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento 07/DRE-BT/2026 de REPACTUAÇÃO, conforme previsto nas subcláusulas 4.4 e 4.4.1 do Termo de Contrato, no item 20 do Termo de Referência, do Termo de contrato Nº 58/DRE-BT/2023 firmado com a Empresa L.A.S. CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 27.675.373/0001-19, cujo o objeto do contrato é a disponibilização de mão de obra, materiais de limpeza e materiais de serviço para atender a demanda das copas presentes na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ. O valor anual do contrato será de R$ 132.320,28 (cento e trinta e dois mil trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos) para 12 meses, sendo o valor mensal reajustado de R$ 11.026,69 (onze mil e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) sendo que as diferenças referentes aos meses retroativos totalizam o montante de R$ 7.568,37 (sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) minuta doc. SEI 166016692.II- AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação nº 16.22.12.122.4001.2100.33903900.00.1.500.900.0 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.III- PUBLIQUE-SE. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166021924

Data de Publicação

01/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166120743

Dados da Licitação

Número

90024/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Contratação de Mini trio de som

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "IV Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo, de acordo com o Termo de Referência (anexo I).

Processo

6016.2026/0104374-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

SEI nº 6016.2026/0104374-2 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO I - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 5º da Portaria SME nº 5318/2020 e demais alterações, AUTORIZO a ABERTURA DE CONTRATAÇÃO, através de DISPENSA ELETRÔNICA, com disputa, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "IV Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo, de acordo com o Termo de Referência inserido sob documento SEI nº 165606853.II - Encaminhe-se para o setor financeiro da DRE Campo Limpo para as demais providências cabíveis.II - PUBLIQUE-SE. Assinado por Regina Paula Collazo

Arquivo (Número do documento SEI)

165913528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166136680

Dados da Licitação

Número da Ata

38/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de viagens de ônibus por fretamento

Objeto da licitação

Contratação de viagens de ônibus de fretamento com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 38/SME/2025, para execução dos eventos FEMIC, FEBReS e III Mostrinha Internacional de Cinema de São Paulo

Processo

6016.2026/0093577-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI 6016.2026/0093577-1INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoASSUNTO: Contratação de viagens de ônibus de fretamento com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 38/SME/2025, para execução dos eventos FEMIC, FEBReS e III Mostrinha Internacional de Cinema de São Paulo Despacho Autorizatório I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação em doc. SEI 166044211, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20, com fulcro na Lei Federal 14.333/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022 AUTORIZO a contratação em epígrafe empresa AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.198.980/0001-04, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 38/SME/2025, com valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).II - Emita-se nota de empenho no valor total de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), que onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.390.39.00.00.1.500.9001.1.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestora desta contratação a servidora Nadine Cristovão, RF 745.495.3, como fiscal o servidor Silvio Marciel Monari, RF 599.852.2, como suplente a servidora Bruno Moraes Santos, RF 797.040.4.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar para o Setor Financeiro para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

166099049

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165984406

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151059-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO IRENE IRAPIRANGA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS e CEI INDIRETO IRENE IRAPIRANGA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2025/0151059-4 - CEI INDIRETO IRENE IRAPIRANGA.I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº165860853 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 55/DRE-CAMPO LIMPO/2025 - RPI, firmado com a Instituição de Integração Guilherme Paranhos, localizada na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 4, Jardim Santa Margarida, CEP 04930-220, São Paulo-SP, CNPJ nº 24.873.429/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO IRENE IRAPIRANGA, objetivando aditar a cláusula terceira, para a ampliação da capacidade de atendimento com manutenção da capacidade de berçário, sendo o atendimento para 246 crianças das quais 95 são de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 267.471,48 (duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 51.311,40 (cinquenta e um mil trezentos e onze reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 318.782,88 (trezentos e dezoito mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº165087047 , de acordo com a minuta documento SEI nº165313266 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.809/2026, SEI 153860984.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165983927

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044272-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA e CEI BOA ESPERANÇA III , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI n° 6016.2017/0044272-8 - CEI BOA ESPERANÇA III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI n°165862791 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/14, Decreto N° 57.575/16, Instrução Normativa SME N° 48/2025, Portaria SME N° 8.236/2026, Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME N° 7.512/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 108.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA, localizada na Avenida PresidenteJuscelinoKubitscheck, 1150, sala 02, 1º andar- Bairro: Itaim BibiSÃO PAULO - CEP 04543-000, C.N.P.J. nº 59.276.147/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI BOA ESPERANÇA III, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 01/07/2026, com manutenção do atendimento para 128 crianças, sendo 56 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 157.480,14 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais e quatorze centavos), mais valor do adicional de berçário R$30.246,72 (trinta mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 13.005,00 (treze mil cinco reais)+IPTU (em parcelas), totalizando o valor de repasse mensal em R$ 122.482,04 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n°165140995 , de acordo com a minuta sob SEI n° 165535878 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1602/2026, SEI nº 153059227.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165592596

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043508-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE e CEI ARCO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043508-0 - CEI ARCO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165513444, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 82.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, localizada na Rua Licínio Felini, n.º 97, Chácara Flórida, CEP: 04949-170, São Paulo, CNPJ nº 66.862.657/0001-76, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ARCO, com atendimento para 167 crianças, sendo 23 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 193.833,21 (cento e noventa e três mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.422,76 (doze mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 206.255,97 (duzentos e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165326239, de acordo com a minuta documento SEI nº 165554412 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.586/2026, SEI nº 150924883. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165969630

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020872-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO NOVO IPÊ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO NOVO IPÊ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2024/0020872-8- CEI INDIRETO NOVO IPÊ. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 165944657, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/DRE-Campo Limpo/2024-RPI, firmado com o INSTITUTO ADA LOVELACE, localizado na Rua Januário Zingaro, nº116, anexo 1 - Bairro: Jardim Paris - CEP: 05794-300, São Paulo-SP, CPNJ sob nº13.681.396/0001-21, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO NOVO IPÊ, passando a atender 240 crianças, sendo 78 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 261.878,70 (duzentos e sessenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 42.129,36 (quarenta e dois mil cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 304.008,06 (trezentos e quatro mil oito reais e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165770784, de acordo com a minuta documento SEI nº 165897300 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.064/2026, SEI 158546043.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166120260

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2026/0104374-2AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90024/2026 - UASG: 925200Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Mini Trio de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "IV Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Mini Trio de som, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "IV Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90024/DRE-CL/2026 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

166119519

Data de Publicação

01/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166037154

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046731-3

Número do contrato

250/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

5185/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI CRECHE PRÉ ESCOLA JD ELEDY.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.205.769/0001-34

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166036526

Anexo II (Número do Documento SEI)

166030755

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166028845

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151060-8

Número do contrato

56/DRECL/2025

Número do Termo Aditivo

5186/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI INDIRETO ISSA KURBHI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166022149

Anexo II (Número do Documento SEI)

166022059

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166023862

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO TC 362/SME-DRE FB/DIPED/CEFAI- 2026/2027 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088029-2CONTRANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIACONTRATADA: Sr. Benedito Tadeu Garcia de Almeida CPF: xxx.913.xxx-85OBJETO: Prestação de serviço de Intérprete/Guias- Intérprete de LibraVALOR MENSAL: o valor de R$126,67 (cento e vinte seis reais e sessenta e sete centavos) por hora (sessenta minutos), totalizando por seis horas dia trabalhado R$760,02 (setecentos e sessenta reais e dois centavos), pelo serviço prestado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) diasO valor total estimado da renovação aqui pretendida para o período de 12 meses é de R$ 171.764,52 (cento e setenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme informações obtidas na minuta contratual encaminhada em documento SEI 161194774, sendo que o valor total estimado necessário para o presente exercício (2026), a partir da data da prorrogação é de R$ 72.201,90 (setenta e dois mil duzentos e um reais e noventa centavos)Quanto aos valores totais necessários para o cumprimento das obrigações patronais (INSS Patronal), o valor total necessário é de R$ 33.592,88 (trinta e três mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo necessário para o presente exercício a partir da data da prorrogação o valor total de R$ 13.832,36 (treze mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos).DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.13.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 51.476/2026, a título de complementação do presente exercícioDATA DA LAVRATURA: 02/08/2026VIGÊNCIA: de 02/08/2026 a 01/08/2027SIGNATÁRIOS: Sra. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e Sr. Benedito Tadeu Garcia de Almeida CPF: xxx.913.xxx-85

Anexo I (Número do Documento SEI)

165988637

Data de Publicação

30/09/2026

Unidade SME/DRE-G para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166123311

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Distrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE DISTRATOPROCESSO SEI Nº 6016.2022/0072455-2TERMO DE DISTRATO Nº 001/DRE-G/2026TERMO DE CONTRATO Nº 063/DRE-G/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESCNPJ nº 46.392.114/0013-69.CONTRATADA: META TRANSPORTES EIRELI EPPCNPJ nº 64.059.041/0001-36OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 2 (dois) veículos seminovos, com condutor e combustível, destinados ao apoio das atividades técnico-administrativas da Diretoria Regional de Educação Guaianases, decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022.OBJETO DO DISTRATO: Rescisão do Termo de Contrato nº 063/DRE-G/2022, ficando estabelecido o encerramento da prestação dos serviços em 29/09/2026, nos termos da Manifestação Jurídica SEI nº 165730511, permanecendo resguardada a apuração e aplicação das penalidades contratuais cabíveis, bem como o acerto financeiro relativo aos serviços efetivamente prestados e atestados até a data do encerramento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026.SIGNATÁRIOS: FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT, Diretor Regional de Educação - DRE Guaianases, pela CONTRATANTE, e LUIZ FERNANDO DE MORAES, pela META TRANSPORTES EIRELI EPP, CONTRATADA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166069131

Data de Publicação

01/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166092713

Dados da Licitação

Número

021/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CIPA

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de apoio às atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência

Processo

6016.2026/0111046-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0021/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 0021/2026-DRE IPIRANGA - Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0111046-6, Objeto: Aquisição de materiais de apoio às atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. A abertura será no dia 08/10/2026 às 14:00 horas. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

166089943

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165957273

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026666-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BINATTI e CEI MARANATA DOS IRMÃOS NATAL, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/002666-6 CEI MARANATA DOS IRMÃOS NATALI I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165937792 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 66/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC INSTITUTO BINATTI localizada na Rua Aguas de Março, nº 12, conjunto José Bonifacio, C.N.P.J. nº 58.068.735/0001-37, objetivando aditar a cláusulas terceira, para REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO ATENDIMENTO COM AUMENTO DO BERÇÁRIO, que tem por objeto a manutenção do CEI MARANATA DOS IRMÃOS NATALI, na seguinte conformidade: 138 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, sendo 77 crianças de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 166.801,44 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e um reais e quarenta e quatro centavos) mais adicional de berçário R$ 41.589,24 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e verba de locação no valor R$ 42.072,42 (quarenta e dois mil setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 250.463,10 (duzentos e cinquenta mil quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 165931695 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165939617

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Comunicado (NP)   |   Documento: 166107624

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI: 6016.2026/0053715-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188 COMUNICADO- A Diretoria Regional de Educação Itaquera comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 03/DRE-IQ/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada nas dependências desta Diretoria Regional de Educação, que, para fins de elaboração das propostas e formação dos preços, deverá ser considerado o CADTERC 2026 - Volume 1 - Vigilância. Dessa forma, onde houver referência ao CADTERC 2025 nos documentos do certame, deverá ser considerado o CADTERC 2026 - Volume 1 - Vigilância.Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166008012

Data de Publicação

01/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166109238

Dados da Licitação

Número

90001/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de biscoito doce e biscoito salgado

Objeto da licitação

Aquisição de biscoito doce e biscoito salgado, para utlização em eventos promovidos por esta Diretoria Regional de Educação conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6016.2026/0054348-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI n° 6016.2026/0054348-2 Despacho autorizatório de homologação da Dispensa Eletrônica n° 90001/DRE-IQ/2026 I - À vista dos elementos constantes do processo, solicitação em doc SEI 155482936 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica doc SEI 165784864 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica nº 90013/2026 , de acordo com o Relatório de Dispensa doc SEI 158636324 objetivando a Aquisição de biscoito doce e biscoito salgado, para utlização em eventos promovidos por esta Diretoria Regional de Educação conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência cujas vencedoras do certame: Empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, CNPJ 42.399.367/0001-70, no valor de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), biscoito doce e Empresa: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA , CNPJ 09.538.374/0001-30, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) biscoito salgado.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação 16.19.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO o servidora Maria de Lourdes Del Orti, RF: 889.806.5/1 para exercer a fiscalização desta contratação e como suplente o servidor Indieu Freitas RF: 752.616.4/1IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

165793611

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 166111088

Principal

Especificação de Outras

RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE MULTA

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2022/0073098-6DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAnálise de aplicação de penalidade de multa e proposta de rescisão contratual. META TRANSPORTES EIRELI EPP. Contrato nº: Contrato 27/DRE-JT/2022.I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Gestora e da Fiscal do Contrato e da Assessoria Jurídica da DRE-JT, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, NÃO ACOLHO os argumentos apresentados na defesa e INDEFIRO o pedido de rescisão amigável, pelas razões expostas nas referidas manifestações e DETERMINO a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 027/DRE-JT/2022, celebrado com a empresa Meta Transportes EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 64.059.041/0001-36, em razão do descumprimento das obrigações contratuais descritas nos autos, com fundamento no art. 78, inciso I, combinado com o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a manutenção do regime jurídico do ajuste nos termos do art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.II - APLICO à contratada, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, as seguintes multas: 20% sobre o saldo contratual na ocasião da rescisão, nos termos da cláusula 8.1.2.3, em razão da rescisão decorrente de inadimplência da contratada, e 1% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência comprovada, nos termos da cláusula 8.1.4, pelo descumprimento da obrigação de manter atualizada a documentação de habilitação.III - INTIME-SE a contratada desta decisão e dos valores apurados, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contado da intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alíneas "e" e "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, ficando franqueada vista dos autos.IV - A execução das multas observará o disposto no art. 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.V - PUBLIQUE-SE. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166107248

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166121531

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2022/0072812-4 Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2022, por 01(um) mês, com cláusula resolutiva. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no Decreto Municipal nº 57.580/2017 e na Portaria SF nº 389/2017, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022 (Processo SEI nº 6016.2022/0032122-9), firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa META TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 64.059.041/0001-36, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 03 anos de uso),com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinados ao transporte depessoas, para apoio às atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, referente ao ITEM 11 do LOTE 21 - DRE-MP, do Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022, Processo SEI nº 6016.2022/0032122-9, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo contratual, pelo período de 01 (um) mês, de01/10/2026 a 31/10/2026, com cláusula resolutiva, no valor total estimado de R$15.102,93 (Quinze mil, cento e dois reais e noventa e três centavos), sendo R$12.907,00 (Doze mil, novecentos e sete reais), referentes ao valor principal e R$2.195,93 (Dois mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e três centavos),referentes ao reajuste em respeito ao princípio da anualidade. II) AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 15.102,93 (Quinze mil, cento e dois reais e noventa e três centavos) do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para a cobertura das despesas no próximo exercício orçamentário. III) Publiquem-se os itens I e II.IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166118474

Data de Publicação

01/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166120668

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Café Torrado e Moído

Processo

6016.2026/0112462-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2026/0112462-9 ASSUNTO: Aquisição de Café Torrado e Moído I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74 inciso I da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, aquisição de 406 pacotes de 500g de Café Torrado e Moído, utilizando ATA de RP nº 009/SEGES-COBES/2024, para acolhimento dos participantes das atividades como reuniões e formações que ocorrerão na Diretoria Regional de São Miguel, sendo a empresa detentora a DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106552/0001-61, sendo o valor total R$ 11.132,52 (onze mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos). II - Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.20.12.122.4002.2.180.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$ 11.132,52 (onze mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos). III- Designo como fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATEI e a servidora Solange Gomes da Silva RF: 8086681 STE.Diretor Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

166118566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166059396

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051748-5

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ÁUREA E O CEI VÓ ZEFINHA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051748-5Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores Jardim ÁureaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 358/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Moradores JardimÁurea, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.585.268/0001-32, para que conste o reajusteanual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Vó Zefinha, a partir de01/07/2026, para o valor de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166033713

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166102418

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0090902-0

Número do contrato

96/DRE-MP/2021

Número do Termo Aditivo

5042/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CHÁCARA DOS SONHOS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/09/2026

Data de Fim

14/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165006663

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166102969

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0091037-0

Número do contrato

97/DRE-MP/2021

Número do Termo Aditivo

5041/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2026

Data de Fim

15/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164796194

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166128285

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Café

Objeto da licitação

Contratação de Café Torrado e Moído

Processo

6016.2026/0105179-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá DRE-PJ.Assunto: Contratação de Café Torrado e Moído - ATA RP nº 009/SEGES-COBES/2024DESPACHO: I. A vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2026/0105179-6 constantes do presente, com fundamento no art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022 com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação da empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 64.106.552/0001-61, café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, acondicionado em pacotes de quinhentos gramas, da marca Fraterno Superior Vácuo e fabricado pela empresa DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos LTDA., sob o código SUPRI 51.260.009.004.0002-6, pelo preço unitário registrado de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), totalizando a aquisição de 1.835 (mil, oitocentos e trinta e cinco) pacotes, os quais se destinam ao atendimento do CEU Gestão, perfazendo o montante de R$ 38.388,00 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais), e da DIPED, correspondendo a R$ 11.927,70 (onze mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos), alcançando o valor global de R$ 50.315,70 (cinquenta mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos).II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária:16.14.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 11.927,70 (onze mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos) e 16.14.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0 / 16.14.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.1 no valor de R$ 38.388,00 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais) do orçamento vigente por meio do extrato de reserva nº 63.961/2026, 63.965/2026, 69.354/2026 e 69.355/2026;III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. º121 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e art. 140 da Lei 14.133/2021, os servidores indicados em doc. SEI 164022023 da DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

165900530

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166101146

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041571-2

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL - CEI AMARELINHA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0041571-2 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041571-2 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 509.2018/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Associação Habitacional Morada do Sol para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Amarelinha para R$ 6.645,30 ( seis mil,seissentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 1º de setembro de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

166004725

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166103607

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041648-4

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET - CEI CRIANDO HISTÓRIAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0041648-4 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041648-4 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 390.2017/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Associação Educar para Transformar-ASSET para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Criando Histórias para R$ 6.555,02 ( seis mil,quinhentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 17 de setembro de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

166032353

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166111962

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041676-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL - CEI EVA LUIZA ROSA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0041676-0DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041676-0 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 495.2017/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Associação Habitacional Morada do Sol para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Eva Luiza Rosa para R$ 10.417,23 ( dez mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e três centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 1º de setembro de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

166007122

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166116328

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041678-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL - CEI EVA LUIZA ROSA II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0041678-6 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041678-6 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 494.2017/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Associação Habitacional Morada do Sol para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Eva Luiza Rosa II para R$ 4.405,85 ( quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 1º de setembro de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

166007397

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166067631

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Anulação de Ato Administrativo

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0143229-1. Interessado: Companhia Editora Nacional: Assunto: Pedido de Anulação de Ato Administrativo I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente as manifestações da SME/COMPS (159599877 e 163199622) e os Pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (160421183 e 165593368), que acolho e adoto como razões de decidir, DEIXO DE CONHECER do pedido de anulação de ato administrativo formulado pela Companhia Editora Nacional, CNPJ nº 61.101.671/0001-33, por sua inadmissibilidade como sucedâneo recursal, diante do encerramento definitivo da instância administrativa e da renúncia tácita à via administrativa decorrente da propositura do Mandado de Segurança nº 1069693-21.2025.8.26.0053;II. Ainda que examinado o mérito da pretensão sob a perspectiva do princípio da autotutela, INDEFIRO INTEGRALMENTE o pedido de anulação e o pedido de atribuição de efeito suspensivo, ante a ausência de fatos novos, erro material ou ilegalidade capazes de afastar a caracterização da atuação coordenada e do conluio entre as empresas;III. Em consequência, MANTENHO INTEGRALMENTE a multa no valor de R$ 2.238.732,43 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total das propostas apresentadas nos lotes 2, 4, 6, 8 e 10 do Pregão Eletrônico nº 102/SME/2022, bem como a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de 2 (dois) anos, aplicadas à requerente;IV. Publique-se; eV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COMPS para ciência formal da requerente e demais providências subsequentes. Samuel Ralize de Godoy/ Secretário Municipal de Educação Substituto.

Data de Publicação

01/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166068037

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2021/0105691-8. Interessado: E. Service Comércio e Serviços Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 55/SME/2021I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (164189301 e 165709418) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165937915), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa E. Service Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n° 05.079.086/0001-03, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

01/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166068261

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0064315-0. Interessado: FK Grupo S/A: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 463/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (162869478) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165035019), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa FK Grupo S/A, CNPJ n° 55.088.157/0010-01, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

01/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 166068473

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0048232-7. Interessado: Works Construção & Serviços Ltda: Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 110/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (165186253) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165389034), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Works Construção & Serviços Ltda, CNPJ n° 56.419.492/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Arquivo (Número do documento SEI):

163242591

Data de Publicação

01/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166105757

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0052704-5 - Interessado: Pressseg Serviços de Segurança Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 352/SME/2023 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (162059212) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164120085), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Pressseg Serviços de Segurança Ltda, CNPJ n° 08.818.229/0001-40, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. II. Publique-se. III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

01/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166111326

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0005346-9

Número do Contrato

29/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para viabilizar o acesso, a um grupo limitado de até 6 (seis) alunos do INSPER ("ALUNOS") à base de dados da UNIDADE CONCEDENTE, de modo a possibilitar o desenvolvimento da disciplina Resolução Eficaz de Problemas, matéria obrigatória no curso de graduação de Administração da INSTITUIÇÃO DE ENSINO: (https://www.insper.edu.br/rep/), conforme assim definido no projeto pedagógico do curso ministrado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, propiciando à UNIDADE CONCEDENTE, ao final dos trabalhos, como produto final/benefício gratuito a entrega do resultado da pesquisa realizada sobre o tema desenvolvido e, mediante acordo prévio entre as Partes, realização de evento sobre a matéria. A execução das ações não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.070.152/0001-47

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

31/12/2026

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165674710

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 166061060

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO RECURSALI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0087098-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER os recursos interpostos pelas empresas BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 10.818.693/0001-88 posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 256/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANUSCOPIO FENESTRADO, BOLSA COLETORA E DISPOSITVO PARA INCONTINENCIA FECAL, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa DIPROMED - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, o ITEM 01 (ANUSCOPIO FENESTRADO DESCARTAVEL), quantidade: 4.812 ao valor unitário de R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos), valor total R$ 16.553,28 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), e a empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68 ITEM 02 (BOLSA COLETORA PARA DISPOSITIVO DE INCONTINENCIA: INTESTINAL), quantidade: 3.240 ao valor unitário de R$ 41,25 (quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), valor total R$ 133.650,00 (cento e trinta e três mil seiscentos e cinquenta reais), e o ITEM 03 (DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA FECAL), quantidade: 960 ao valor unitário de R$ 1.835,00 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais), valor total R$ 1.716.600,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 1.911.803,28 (um milhão, novecentos e onze mil oitocentos e três reais e vinte e oito centavos), por apresentarem os menores preços, possuirem pareceres técnicos favoráveis e por atenderem aos demais requisitos do edital.IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166058848

Data de Publicação

01/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166062684

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 256/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0087098-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166062160, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 166062225, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANUSCOPIO FENESTRADO, BOLSA COLETORA E DISPOSITVO PARA INCONTINENCIA FECAL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166062273

Data de Publicação

01/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166080335

Dados da Licitação

Número

470/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS.

Processo

6018.2026/0094414-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0094414-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165812131) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

165813241

Abertura (NP)   |   Documento: 166080635

Dados da Licitação

Número

470/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS.

Processo

6018.2026/0094414-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0094414-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 470/2026PNCP: 13864377000130-1-001546/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 470/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0094414-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166077951 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166077951

Comissão Permanente de Licitação-10

Homologação (NP)   |   Documento: 166058742

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2025/0131715-9, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 248/2026/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 165223079 e 165437565, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:II. CONHECER o recurso interposto pela empresa KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 36.983.772/0001-38, para o ITEM 01 (FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa GHV PRODUTOS MEDICOS AVANCADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.609.794/0001-03: o ITEM 01 (312.000 unidades de FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE), pelo valor unitário de R$ 26,09 (vinte e seis reais e nove centavos), possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.IV. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165839261

Data de Publicação

01/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166075494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0099533-3Pregão Eletrônico n°. 330/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 330/2026, no dia 02/10/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa TERRÃO COMERCIO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166073703

Data de Publicação

01/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166084041

Dados da Licitação

Número

471/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER

Processo

6018.2025/0002465-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2025/0002465-4 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165930982) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165931322

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166115760

Dados da Licitação

Número

473/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS DIVERSOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0115710-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0115710-2 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165920070) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165921167

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166118776

Dados da Licitação

Número

475/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

INSUMOS PARA DIABÉTICOS DE AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS DE AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0101608-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0101608-8 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS DE AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165835723) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165836088

Abertura (NP)   |   Documento: 166085888

Dados da Licitação

Número

471/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER

Processo

6018.2025/0002465-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0002465-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 471/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 471/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2025/0002465-4, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 166084393 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001547/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166084393

Abertura (NP)   |   Documento: 166117233

Dados da Licitação

Número

473/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS DIVERSOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0115710-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0115710-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 473/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 473/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0115710-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDICAMENTOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 14 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 166116299 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001550/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166116299

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 166058763

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOPROCESSO Nº: 6018.2026/0063056-4PREGÃO ELETRÔNICO: 185/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS PARA GASTROTOMIA TIPO BOTTON - DIVERSOS TAMANHOS.A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 165741261Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 01/10/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166058630

Data de Publicação

01/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166058998

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0068628-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIAA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 165740311Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 01/10/2026, às 11:00 HORAS, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166058890

Data de Publicação

01/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166061246

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0097341-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166061015

Anexo I (Número do Documento SEI)

166061015

Data de Publicação

01/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166064231

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0054667-9OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONE Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166063661

Anexo I (Número do Documento SEI)

166063661

Data de Publicação

01/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166061289

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0097341-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COM COMODATO DE EQUIPAMENTOSInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166061022

Anexo I (Número do Documento SEI)

166061139

Data de Publicação

01/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166064286

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0054667-9OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONEInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166063667

Anexo I (Número do Documento SEI)

166063667

Data de Publicação

01/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Impugnação (NP)   |   Documento: 166115904

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0018910-8PREGÃO ELETRÔNICO: 294/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO Com relação ao Pregão Eletrônico nº 294/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa MEA MODUL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 11.201.835/0001-26, em SEI nº 165628482 II - DOS PEDIDOS Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante: A empresa MEA MODUL LTDA apresenta impugnação ao edital, especificamente quanto à especificação do Lote 2 - Item 1 - Biombo Hospitalar Móvel, alegando que a previsão de fabricação em PVC rígido ou perfil de alumínio extrusado não asseguraria, por si só, resistência, durabilidade, estabilidade e adequado desempenho para uso hospitalar. Impugnação PE 294-2026A impugnante sustenta que, considerando a limpeza e desinfecção frequentes, movimentação constante e possibilidade de impactos com camas, macas e equipamentos, seria tecnicamente mais adequada a utilização de perfil estrutural de alumínio com fechamento em placas de policarbonato. Impugnação PE 294-2026Com fundamento nos princípios e requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à eficiência, interesse público, razoabilidade, competitividade, economicidade, durabilidade e segurança, solicita o aperfeiçoamento da especificação do objeto. Impugnação PE 294-2026Pedidos principais:- alteração da especificação para prever alumínio estrutural com fechamento em policarbonato, ou solução tecnicamente equivalente ou superior;- inclusão de requisitos de superfícies lisas, contínuas, laváveis e resistentes à desinfecção;- exigência de resistência mecânica, estabilidade e acabamento seguro;- dimensionamento adequado de base, rodízios e freios;- subsidiariamente, manutenção do PVC, desde que comprovado desempenho equivalente ou superior;- caso a alteração afete a formulação das propostas, retificação do edital e nova data para a sessão pública. III - DA ANÁLISE TÉCNICA Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 165647309 Em atenção à impugnação apresentada pela empresa MEA MODUL LTDA quanto ao biombo hospitalar móvel, esta área técnica verificou que o Termo de Referência admite estrutura produzida emPVC rígido ou perfil de alumínio extrusado e exige, para o produto completo, estabilidade, perfis lisos e sem vãos, facilidade de higienização, rodízios com freio, base revestida com material termoplástico de alta resistência, acabamento seguro e dimensões mínimas.A especificação não estabelece que as placas ou demais componentes de fechamento devam ser confeccionados em PVC. Assim, o emprego de placas de policarbonato em produto com estrutura de alumínio não está, por si só, vedado, desde que a configuração ofertada cumpra integralmente os requisitos do edital. Essa possibilidade não afasta a exigência expressa de revestimento termoplástico da base.A impugnante apresenta considerações sobre resistência, durabilidade e higienização, mas não demonstra que as alternativas construtivas atualmente admitidas sejam incapazes de atender à finalidade assistencial do biombo. A indicação de uma composição específica em alumínio e policarbonato não constitui, por si, fundamento técnico suficiente para excluir a alternativa em PVC rígido.Diante disso, esta área técnica opina pelo não acolhimento da alteração solicitada e pela manutenção da especificação do Lote 2, Item 1. A conformidade de cada produto será examinada na fase de julgamento, com base na documentação técnica apresentada e, se necessário, em amostra solicitada nos termos do edital. Não se dispensa, por meio desta manifestação, qualquer requisito previsto no Termo de Referência.Encaminha-se à pregoeira para apreciação e resposta à impugnação. IV - DO JULGAMENTO O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa MEA MODUL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 11.201.835/0001-26, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE / PROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 294/2026-SMS.G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166111725

Data de Publicação

01/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 166136720

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 414/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0102180-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166107836 e homologado fracassado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 166107940, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL) a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoro da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166107940

Data de Publicação

01/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 165033324

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0098302-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 295/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 E 25 MM. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas e habilitação das empresas vencedoras. II. Fica agendada a sessão de retomada para 17/09/2026 às 14h45min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165031732

Data de Publicação

15/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166137536

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0091573-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 424/2026/SMS.G. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde. I. A 3ª CPL/SMS, COMUNICA, que sessão do Pregão Eletrônico nº 424/2026/SMS.G. foi ALTERADA para 14/10/2026 às 09h, tendo em vista a necessidade de correção da data de divulgação da Plataforma Comprasgov. II. Com retirada de NOVO EDITAL (SEI nº 166136677). Relação de Itens divulgada e demais itens do Edital permanecem inalterados. O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166137305

Data de Publicação

01/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166135874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0098302-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 295/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 E 25 MM. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166135485.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166135485

Data de Publicação

01/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166136067

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0098302-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 295/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 E 25 MM.II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 166135502.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166135502

Data de Publicação

01/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166111971

Dados da Licitação

Número

PE 346/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML

Processo

6018.2026/0089442-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164024235) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166084242

Abertura (NP)   |   Documento: 166112477

Dados da Licitação

Número

PE 346/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML.

Processo

6018.2026/0089442-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0089442-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 346/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 346/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0089442-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 14 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166109540, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166109540

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 166114565

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90525/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0055116-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166112256, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166113734, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166113734

Data de Publicação

01/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166129987

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90543/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0052803-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166129480, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166129522, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166129522

Data de Publicação

01/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166128726

Dados da Licitação

Número

474/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BIPAP O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2026/0023899-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

10H

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0023899-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 474/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001551/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 474/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023899-0, objetivando AQUISIÇÃO DE BIPAP O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 14 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166128360 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166128360

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166064070

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços

Objeto da licitação

Item 3: Coffee Break - Tipo II

Processo

6018.2026/0118769-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0118769-9, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Fornecimento de Coffee Break, por meio de ata de registro de preços, do Item 3: Coffee Break - Tipo II, destinado ao evento "Missa Aos Animais", a ser realizado no dia 02 de outubro de 2026, nas dependências do Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos do Municipio de São Paulo. O evento tem o objetivo de promover a adoção de animais alojados sob responsabilidade da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), conforme Requisição de Material documento SEI nº165773576.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondente ao fornecimento de 30 unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V):Local: Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos do Município de São PauloEndereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São paulo/SP - CEP: 02031-020 (entrada pela Portaria 2 - Av Santos Dumont, s/n altura do 637, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita)Data e Horário de entrega do serviço: 02/10/2026, das 10:30 às 13:30hs.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 72.448/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Camila Diniz Fontanesi, RF nº 784.914.1, como titular, e Telma Rocha Tavares, RF nº 784.276.7, como suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

166063189

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166131698

Dados da Licitação

Número da Ata

021/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo/Material Farmacológico

Objeto da licitação

ampolas de Efedrina Sulfato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml

Processo

6018.2026/0105307-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0105307-2, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ nº 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 021/2026-SMS.G, para fornecimento de Efedrina Sulfato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml.II - Aquisição, por meio da Ata de Registro de Preços nº 021/2026-SMS.G, de 150 (cento e cinquenta) ampolas de Efedrina Sulfato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, código SUPRI nº 11.064.006.030.0018-1, destinadas às atividades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e da Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), para atendimento de situações emergenciais, especialmente episódios de hipotensão arterial aguda em procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados em animais sob responsabilidade do Município, conforme Requisição de Material SEI nº 163810930.III - O valor unitário registrado é de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) por ampola, perfazendo o valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais).IV - O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, devendo a entrega ocorrer no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020.V - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 72.043/2026, no valor de R$ 362,88, e nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 72.553/2026, no valor de R$ 309,12.VI - Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados como fiscais titulares Adriana Tiemi Akamine, RF nº 795.207-4; Daniella Harumy Binoki, RF nº 837.593-3; Graziela Habib Nardi Rossi, RF nº 806.946-8; Flavia de Carvalho Vechi, RF nº 806.516-1; Gisele Melo Alves Moretti, RF nº 786.878-2; Pedro Henrique de Miranda Santos, RF nº 806.853-4; Thiago Kenji Matsuo, RF nº 783.968-5; e Patrícia Peixoto de Oliveira.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166114736

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166132139

Dados da Licitação

Número da Ata

010/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo/Gêneros de Alimentação Animal

Objeto da licitação

feno de alfafa

Processo

6018.2026/0115138-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0115138-4, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa MAURÍCIO DE OLIVEIRA ROCHA JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.449.410/0001-01, detentora da Ata de Registro de Preços nº 010/2025-SMS.G, para fornecimento de material de consumo.II - Aquisição, por meio da Ata de Registro de Preços nº 010/2025-SMS.G, de 4.000 kg de feno de alfafa, acondicionado em fardos de 25 kg a 30 kg, código SUPRI nº 51.080.007.002.0027-0, destinado à alimentação de equídeos e demais animais domésticos de interesse econômico herbívoros atendidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) e pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), conforme Requisição de Material SEI nº 165290874.III - O valor unitário registrado é de R$ 3,17 por quilograma, perfazendo o valor total de R$ 12.680,00 (doze mil seiscentos e oitenta reais).IV - O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora. A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020.V - A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 73.264/2026.VI - Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados como fiscais da contratação Camila Diniz Fontanesi, RF nº 784.914-1; Neide Satie Takahashi, RF nº 774.088-3; e Pedro Henrique de Miranda Santos, RF nº 784.191-1. Como suplentes, ficam designados Telma Rocha Tavares, RF nº 855.561-1, e Marcos Roberto Barreiros, RF nº 707.886-2.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166094016

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166132365

Dados da Licitação

Número da Ata

082/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo/Material Farmacológico

Objeto da licitação

doses de vacina bivalente contra cinomose e parvovirose canina

Processo

6018.2026/0108208-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0108208-0, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa LICITAPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.542.190/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preços nº 082/2025-SMS.G, para fornecimento de vacina contra cinomose e parvovirose canina.II - Aquisição, por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2025-SMS.G, de 300 (trezentas) doses de vacina bivalente contra cinomose e parvovirose canina, código SUPRI nº 11.064.012.064.0061-3, destinadas às atividades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e da Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), para prevenção de doenças infectocontagiosas em animais sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Requisição de Material SEI nº 164238274.III - O valor unitário registrado é de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por dose, perfazendo o valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).IV - O prazo máximo para entrega será de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, devendo a entrega ocorrer no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020.V - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 84.10.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 72.536/2026, no valor de R$ 8.640,00 e nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 72.054/2026, no valor de R$ 5.760,00.VI - Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados como fiscais titulares Maíra Franco de Andrade, RF nº 806.369-9, e Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº 806.685-0; e, como suplentes, Andréa Aparecida Messa Bassi Ferreira, RF nº 806.940-9; Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº 577.716-0; Rafael Birkeland Carvalho, RF nº 806.852-6; Daniella Harumy Binonki, RF nº 837.593-3; e Neide Satie Takahashi, RF nº 774.088-3.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166111076

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166132670

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento de Alimentação

Objeto da licitação

Contratação de serviço de Coffee Break Tipo II

Processo

6018.2026/0115726-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0115726-9, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, para a prestação de serviços de coffee break.II - Contratação de serviço de Coffee Break Tipo II, destinado à realização do evento"Selo de Boas Práticas no Enfrentamento da Sífilis Congênita - Outubro Verde", promovido pela Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), contemplando atendimento para 450 (quatrocentos e cinquenta) participantes, conforme Requisição de Serviços SEI nº 165373161.III - O valor unitário registrado é de R$ 23,00 (vinte e três reais) por participante, perfazendo o valor total de R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais).IV - O serviço será prestado em 28/10/2026, no endereço Rua Vergueiro nº 235/249, Liberdade, Campus Vergueiro da Uninove, Auditório I, São Paulo/SP, no horário das 08h às 09h.V - A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 72.334/2026.VI - Para a fiscalização, ficam designadas Daiane Lopes Grisante, RF nº 8928487, como titular, e Leide Irislayne Macena Araujo, RF nº 9179623, como suplente, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166065532

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166110673

Dados da Licitação

Número

77/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRONICO

Objeto da licitação

aquisição de 17 (dezessete) unidades de câmeras de monitoramento tipo bullet, 16 (dezesseis) unidades de DVR (gravador digital de vídeo) 16 canais, 01 (uma) unidade de conversor cabo coaxial, 03 (três) unidades de CABO HDMI, 02 (duas) unidades de cabo coaxial, 50 (cinquenta) unidades de conector, 20 (vinte) unidades de conector de alimentação P4, 01 (uma) unidade de cabo de rede, 30 (trinta) unidades de conector RJ45, 02 (duas) unidades de fita de autofusão, 01 (uma) unidade de anilhas; 01 (uma) unidade de Smart Tv 32 Polegadas, 02 (duas) unidades de Smart TV HQ QLED 50 Polegadas, 02 (duas) unidades de fonte de alimentação, 03 (três) unidades de filtro de linha, 01 (uma) unidade de testador pra cabo de rede, 02 (duas) unidades de alicate crimpador, 01 (uma) unidade de alicate de compressão, 02 (duas) unidades de alicate decapador

Processo

6018.2026/0087279-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165967931, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 77/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado ANDRADE SOLUCOES EM BENS E SERVICOS LTDA., CNPJ 48.855.116/0001-39, para aquisição de 17 (dezessete) unidades de câmeras de monitoramento tipo bullet, no valor total de R$ 1.454,18 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos); SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA., CNPJ 53.249.470/0001-50, para aquisição de 16 (dezesseis) unidades de DVR (gravador digital de vídeo) 16 canais, no valor total de R$ 3.094,00 (três mil, noventa e quatro reais) e 01 (uma) unidade de conversor cabo coaxial, no valor total de R$ 333,26 (trezentos e trinta e três reais e dezesseis centavos); FUTURE X INFORMATICA LTDA., CNPJ 65.063.902/0001-12, para aquisição de 03 (três) unidades de CABO HDMI, no valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), 02 (duas) unidades de cabo coaxial, no valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), 50 (cinquenta) unidades de conector, no valor total de R$ 100,00 (cem reais), 20 (vinte) unidades de conector de alimentação P4, no valor total de R$ 22,00 (vinte e dois reais), 01 (uma) unidade de cabo de rede, no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), 30 (trinta) unidades de conector RJ45, no valor total de R$ 33,00 (trinta e três reais), 02 (duas) unidades de fita de autofusão, no valor total de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), 01 (uma) unidade de anilhas; F & K BRASIL LTDA., CNPJ 51.607.431/0001-51, para aquisição de 01 (uma) unidade de Smart Tv 32 Polegadas, no valor total de R$ 1.224,74 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos); 02 (duas) unidades de Smart TV HQ QLED 50 Polegadas, no valor total de R$ 3.979,58 (três mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito reais); 64.770.318 FERNANDO VINICIOS GOMES DA SILVA, CNPJ 64.770.318/0001-34, para aquisição de 02 (duas) unidades de fonte de alimentação, no valor total de R$ 142,40 (cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), 03 (três) unidades de filtro de linha, no valor total de R$ 571,41 (quinhentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), 01 (uma) unidade de testador pra cabo de rede, no valor total de R$ 173,50 (cento e setenta e três reais e cinquenta centavos); 63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA, CNPJ 63.668.036/0001-68, 02 (duas) unidades de alicate crimpador, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 01 (uma) unidade de alicate de compressão, no valor total de R$ 97,00 (noventa e sete reais), 02 (duas) unidades de alicate decapador, no valor total de R$ 36,00 (trinta e seis reais), para as dependências da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 161241201. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, 84.26.10.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0 e 84.26.10.301.4015.2.520.44905200.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva 63.826/2026, 63.688/2026 e 63.689/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Victor Felipe Piccin Nogueira de Lima, R.F. 798.112.1, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Jose Luis dos Santos, R.F. 800.580.0, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

166107415

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166067193

Dados da Licitação

Número

69/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARA ESCRITÓRIO 06

Processo

6018.2024/0091874-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 69/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARA ESCRITÓRIO 06, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 23 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 23/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165941423

Abertura (NP)   |   Documento: 166068777

Dados da Licitação

Número

67/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS

Processo

6018.2024/0091819-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 67/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 26 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 26/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165944617

Homologação (NP)   |   Documento: 166107461

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO:TORNO A LICITAÇÃO FRACASSADA, realizada pelo Pregão Eletrônico nº 47/2026/CRSN, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 13, tendo em vista, inabilitação da empresa classificada para o item 01 e desclassificação da empresa classificada para o item 02, conforme Relatórios de Julgamento dos Itens da Sessão Pública anexados ao Processo em epígrafe, não obtendo êxito na negociação com o Licitante remanescente. II. Publique-se. III. A seguir, à SAF para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166083893

Data de Publicação

01/10/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166093616

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO Nº: 6018.2023/0067377-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 760/2023 TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº: 009/CRSO/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: CML ALIMENTAÇÃO LTDA VIGÊNCIA: 07/08/2023 (inclusive) 02/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

166076068

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166094087

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO Nº: 6018.2021/0042667-4 CONTRATO REGULAR Nº: 005/CRSO/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: DML SERVICE ALIMENTAÇÃO LTDA VIGÊNCIA: 29/07/2022 a 29/07/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

166079289

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166097771

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO Nº: 6018.2022/0090621-0 CONTRATO REGULAR Nº: 006/CRSO/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA VIGÊNCIA: 13/08/2023 a 13/10/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

166079406

Data de Publicação

01/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166098322

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.070.948/0001-37

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003/CRSO/2026CONTRATO Nº 001/CRSO/2024PROCESSO: 6018.2023/0116544-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 05.070.948/0001-37. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa objetivando a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/01/2027 (inclusive). VALOR SEMESTRAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 996,59 (novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos). VALOR ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.993,18 (um mil novecentos e noventa e três reais e dezoito centavos). REAJUSTE: O índice de reajuste devido foi aplicado a partir de 15/01/2027, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, em razão da manifestação da Contratada (documento SEI nº 165366540).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: Será emitida a nota de empenho após a abertura do Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2027.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166075926

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166099263

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.784.111/0001-31

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/CRSO/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 003/CRSO/2025 PROCESSO Nº: 6018.2025/0009621-3 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.111/0001-31. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO contratual, pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 13/10/2026. VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 9.276.126,26 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos). VALOR MENSAL CONTRATUAL: R$ 768.085,24 (setecentos e sessenta e oito mil oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). NOTA DE EMPENHO Nº: 100.668 e 100.673/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166005866

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166061004

Principal

Número do Contrato

013/2024-CRSSUL

Contratado(a)

PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.372.279/0001-98

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 010/2026 // TERMO DE CONTRATO Nº 13/2024-CRSSUL // Processo deste contrato: 6018.2024/0028868-4 // Pregão eletrônico: 06/2022-COBES // Processo de licitação: 6013.2022/0000161-9 // Ata de Registro de Preços: 006/SEGES-COBES/2022 // Processo da ARP: 6013.2022/0001369-2 // Objeto: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 5 (Sul) // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - (Pasta ou Unidade) // Contratada: Prontserv Comércio e Serviços EIRELI ME // CNPJ da Contratada: 10.372.279/0001-98 // Valor anual do contrato: R$ 139.046,46 (cento e trinta e nove mil, quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) // Dotação: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.00.00.1.500.9001.0 // OBJETO DESTE TERMO: Exclusão da prestação dos serviços nos reservatórios do antigo endereço da unidade SAE M? Boi Mirim e inclusão dos serviços nos reservatórios do novo endereço com nova nomenclatura da unidade SAE IST / Aids M? Boi Mirim a partir de 28/09/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 0,1419%

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166058518

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166061574

Principal

Número do Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 009/2021/CRSSUL

Contratado(a)

RTC EMPREENDIMENTOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.952.481/0001-45

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 005/CRS-SUL/2026 // TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 009/2021/CRSSUL // PROCESSO Nº: 6018.2020/0050619-6 // LOCATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // LOCADORA: RTC EMPREENDIMENTOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.952.481/0001-45 // OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel à Rua Baldomero Carqueja, 60, Vila Prel, São Paulo, que abriga a UVIS M BOI MIRIM. // OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 01/06/2026 a 31/05/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade // VALOR MENSAL: R$35.843,58 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos). // DOTAÇÃO ONERADA: 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166058948

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166090249

Dados da Licitação

Número

119/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais

Objeto da licitação

Aquisição de caixas organizadoras empilháveis tipo BIN, em diferentes dimensões, e cestos expositores empilháveis vazados

Processo

6018.2026/0107409-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0107409-6 - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 119/2026 - CRSSE, destinado a Aquisição de caixas organizadoras empilháveis tipo BIN, em diferentes dimensões, e cestos expositores empilháveis vazados, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência - Especificações Técnicas deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min do dia 14 de outubro de 2026, pelo endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital.RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php acao=negocios_pesquisar,https://www.gov.br/compras/pt-br, ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação demídiadigital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioehttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

166088134

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166091994

Principal

Número do Contrato

093/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.483.217/0001-91

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0087121-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ, CNPJ nº 55.483.217/0001-91. Vigência: 02/09/2027 a 02/09/2029. Objeto do contrato: Contratação integrada de consórcio para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade - Lote 02, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2027; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166087869

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166092521

Principal

Número do Contrato

087/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.700.295/0001-17

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0004811-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 66.700.295/0001-17. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Transferência de 02 (duas) unidades do item <câmera tipo bullet= da Divisão Técnica de Transportes (DTT) para a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), a partir da data da assinatura do termo, sem alteração dos valores praticados.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166083567

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166122625

Principal

Número do Contrato

020/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.035.382/0001-51

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2025/0122594-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 020/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.035.382/0001-51. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo. Objeto do Termo Aditivo: 1. Alteração da redação da Cláusula 12.5, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Acréscimo de 25% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). NOTA DE EMPENHO: n.º 102.533/2026, no valor de R$ 458.073,86 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setenta e três reais e oitenta e seis centavos) e n.º 102.535/2026, no valor de R$ 341.926,14 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n.º 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.02.1.600.1168.1 e n.º 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166117145

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166124393

Principal

Número do Contrato

157/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.106.216/0001-31

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2022/0071300-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 157/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA., CNPJ nº 23.106.216/0001-31. Vigência: 03/10/2026 a 03/10/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para prestação de envio de mensagens curtas de texto 3 SMS (Short Message Systems) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel empresarial). Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026. Valor total: R$ 830.401,44 (oitocentos e trinta mil quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 103.165/2026 no valor de R$ 200.680,35. Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166106199

Outras (NP)   |   Documento: 166124942

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0092576-1 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 187/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.100.244/0001-30. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Ssecretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a data de apresentação da proposta em 18/07/2022, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,60%, observado o período de apuração compreendido entre julho/2025 a julho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 136.066,28 (cento e trinta e seis mil e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), passará a ser de R$ 140.964,74 (cento e quarenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 165707552. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 18/07/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165839912

Data de Publicação

01/10/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166098395

Dados da Licitação

Número da Ata

1089/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 2.520 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116373-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116373-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 2.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 10.483,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166057430

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166099058

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOLSA P/ SUPORTE BASICO DE VIDA -VERMELHA E AMARELA-SAMU) - 22 UNIDADES, MOCHILA SIV ? AZUL MARINHO C/ BOLSO LARANJA ? SUPORTE INTERMEDIÁRIO - SAMU - 18 UNIDADES E MOCHILA SAV (AZUL MARINHO) - SAMU - 14 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113267-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113267-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA P/ SUPORTE BASICO DE VIDA -VERMELHA E AMARELA-SAMU) - 22 UNIDADES, MOCHILA SIV ? AZUL MARINHO C/ BOLSO LARANJA ? SUPORTE INTERMEDIÁRIO - SAMU - 18 UNIDADES E MOCHILA SAV (AZUL MARINHO) - SAMU - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 36.306,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166087890

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166099447

Dados da Licitação

Número da Ata

1095/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115892-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115892-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1095/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 637.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166089082

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166100227

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116313-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116313-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 6.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.678/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166090118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166090838

Dados da Licitação

Número da Ata

349/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 COMPRIMIDOS de LORLATINIBE, 100 MG.

Processo

6018.2026/0109442-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

6018.2026/0109442-9I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 COMPRIMIDOS de LORLATINIBE, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, pelo valor total de R$ 136.936,80 (cento e trinta e seis mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 69.381/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165983544

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166128805

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE MOBILIARIO

Objeto da licitação

LOCAÇÃO DE MOBILIARIO HOSPITALAR E MESAS CIRURGICAS MULTIFUNCIONAIS, CONTEMPLANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2026/0110095-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

despacho autorizatórioI - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 164518622), cujo objeto é LOCAÇÃO DE MOBILIARIO HOSPITALAR E MESAS CIRURGICAS MULTIFUNCIONAIS, CONTEMPLANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados: 291 unidades do Item 01 - Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica Adulto no valor unitário mensal de R$ 708,00, perfazendo o valor mensal de R$ 206.028,00, o valor anual de R$ 2.472.336,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 12.361.680,00;27 unidades do Item 02 - Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica para pacientes obesos no valor unitário mensal de R$ 1.190,00, perfazendo o valor mensal de R$ 32.130,00, o valor anual de R$ 385.560,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 1.927.800,00;23 unidades do Item 06 - Mesa para Exame Clínico, no valor unitário mensal de R$ 100,00, perfazendo o valor mensal de R$ 2.300,00, o valor anual de R$ 27.600,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 138.000,00;37 unidades do Item 08 - Mesa de Mayo; no valor unitário mensal de R$ 38,00, perfazendo o valor mensal de R$ 1.406,00, o valor anual de R$ 16.872,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 84.360,00;132 unidades do Item 09 - Berço Recém-Nascido - Berço Cuba, no valor unitário mensal de R$ 149,00, perfazendo o valor mensal de R$ 19.668,00, o valor anual de R$ 236.016,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 1.180.080,00; A somatória dos itens acima corresponde a 510 unidades, perfazendo o valor mensal total de R$ 261.532,00 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e dois reais), o valor anual total de R$ 3.138.384,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais) e o valor global para 5 (cinco) anos de R$ 15.691.920,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e um mil novecentos e vinte reais). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166105174

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166129232

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE MOBILIARIO

Objeto da licitação

LOCAÇÃO DE MOBILIARIO HOSPITALAR E MESAS CIRURGICAS MULTIFUNCIONAIS, CONTEMPLANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

Processo

6018.2026/0110123-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

despacho autorizatórioI - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 164522478), cujo objeto é LOCAÇÃO DE MOBILIARIO HOSPITALAR E MESAS CIRURGICAS MULTIFUNCIONAIS, CONTEMPLANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA AS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados: 14 unidades do Item 05 - Elevador de transferência de pacientes, no valor unitário mensal de R$ 4.140,93, perfazendo o valor mensal de R$ 57.973,02, o valor anual de R$ 695.676,24 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 3.478.381,20; A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.1, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166108785

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166129616

Dados da Licitação

Número da Ata

950/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

36 LATA C/ 125 GR de RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG,

Processo

6018.2026/0107429-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 36 LATA C/ 125 GR de RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.415/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164759787

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166129898

Dados da Licitação

Número da Ata

870/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CX C/ 30 CAP de LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG

Processo

6018.2026/0108676-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade 180 CX C/ 30 CAP de LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 870/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP CNPJ 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 66.005/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164693227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166130298

Dados da Licitação

Número da Ata

157/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

800- PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 100 UN de AGULHA, P/ CANETA DE INSULINA, 4 MM (BD ULTRAFINE),

Processo

6018.2026/0107749-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 800- PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 100 UN de AGULHA, P/ CANETA DE INSULINA, 4 MM (BD ULTRAFINE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 157/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 66.401/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164827357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166130183

Dados da Licitação

Número da Ata

479/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

800 CX C/ 50UN de TIRA REAGENTE FREESTYLE LITE

Processo

6018.2026/0107749-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 800 CX C/ 50UN de TIRA REAGENTE FREESTYLE LITE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NET MEDICAL COMÉRCIO DE CORRELATOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.390.019/0001-12, pelo valor total de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 66.401/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164827357

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166091302

Principal

Número do Contrato

08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.599.908/0001-58

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2025/0028526-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Contrato nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 29/09/2026. Contratada: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP, CNPJ nº 61.599.908/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024; 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. Valor da primeira parcela: R$ 651.711,47 (seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e onze reais e quarenta e sete centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166016809

Comunicado (NP)   |   Documento: 166120964

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0033225-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9015À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0033225-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90583/2026OBJETOS: ITEM 02 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 21 G ITEM 03 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G ITEM 04 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DESEGURANCA - 25 G A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/10/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166119074

Data de Publicação

01/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166124487

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0084029-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO:6018.2026/0084029-1PREGÃO ELETRÔNICO: 221/2026 OBJETOS: ITEM 01 - FITA ADESIVA CREPADA PARA AUTOCLAVE COM MARCACAO TERMOSSENSIVEL - 19 MM X 30 MITEM 02 - FITA ADESIVA CREPADA PARA AUTOCLAVE COM MARCACAO TERMOSSENSIVEL - 19 MM X 30 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/10/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166104950

Data de Publicação

01/10/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166127771

Principal

Número do Contrato

698/2026/SMS.G

Contratado(a)

INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.849.303/0001-84

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0135283-3Pregão 90008/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA; PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 698/2026/SMS.G - sei n° 166125628 / sei nº 166125765

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166125765

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166128140

Principal

Número do Contrato

699/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0135283-3Pregão 90008/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA; PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 9/2026/SMS.G - sei n° 166125890 / sei nº 166126434

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166125890

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166129154

Principal

Número do Contrato

702/2026/SMS.G

Contratado(a)

DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.730.327/0001-50

Data da Assinatura

28/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0005871-2Pregão 90574/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 702/2026/SMS.G - sei n° 166127142 / sei nº 166127221

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166127142

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166130118

Principal

Número do Contrato

703/2026/SMS.G

Contratado(a)

SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0069317-5Pregão 174/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 703/2026/SMS.G - sei n° 166127658 / sei nº 166127854

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166127854

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166130538

Principal

Número do Contrato

697/2026

Contratado(a)

GHV PRODUTOS MÉDICOS AVANÇADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.609.794/0001-03

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0133242-5Pregão 120/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 5 DENTES Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:697/2026/SMS.G - sei n° 166124965 / sei nº 166125063

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166124965

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166130693

Principal

Número do Contrato

696/2026

Contratado(a)

VYTTRA DIAGNÓSTICO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.904.728/0015-43

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0085963-2Pregão 90007/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:696/2026/SMS.G - sei n° 166124155 / sei nº

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166124040

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166131003

Principal

Número do Contrato

690/2026

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0096498-5Pregão 352/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:690/2026/SMS.G - sei n° 166110407 / sei nº 166110515

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166110407

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166131376

Principal

Número do Contrato

679/2026

Contratado(a)

KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.983.772/0001-38

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0011858-8Pregão 90418/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA; TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:678/2026/SMS.G - sei n° 166108461 / sei nº 166108676 679/2026/SMS.G - sei n° 166108874 / sei nº 166109068

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166108874

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166131255

Principal

Número do Contrato

678/2026

Contratado(a)

BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.204.591/0001-68

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0011858-8Pregão 90418/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA; TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:678/2026/SMS.G - sei n° 166108461 / sei nº 166108676 679/2026/SMS.G - sei n° 166108874 / sei nº 166109068

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166108461

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166131769

Principal

Número do Contrato

695/2026

Contratado(a)

BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.175.908/0001-12

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0045636-0Pregão 211/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2; FIO RETRATOR GENGIVAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:694/2026/SMS.G - sei n° 166122413 / sei nº 166123037 695/2026/SMS.G - sei n° 166123192 / sei nº 166123282

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166123192

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166131642

Principal

Número do Contrato

694/2026

Contratado(a)

MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.341.162/0001-14

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0045636-0Pregão 211/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2; FIO RETRATOR GENGIVAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:694/2026/SMS.G - sei n° 166122413 / sei nº 166123037 695/2026/SMS.G - sei n° 166123192 / sei nº 166123282

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166122413

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166132279

Principal

Número do Contrato

693/2026

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0056004-3Pregão 90513/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL; KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL; VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:691/2026/SMS.G - sei n° 166114217 / sei nº 166115186 692/2026/SMS.G - sei n° 166119477 / sei nº 166119635 693/2026/SMS.G - sei n° 166120184 / sei nº 166120353

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166120184

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166132195

Principal

Número do Contrato

692/2026

Contratado(a)

MEDCORP SAÚDE TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.630.541/0001-74

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0056004-3Pregão 90513/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL; KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL; VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:691/2026/SMS.G - sei n° 166114217 / sei nº 166115186 692/2026/SMS.G - sei n° 166119477 / sei nº 166119635 693/2026/SMS.G - sei n° 166120184 / sei nº 166120353

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166119477

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166132102

Principal

Número do Contrato

691/2026

Contratado(a)

SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0056004-3Pregão 90513/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL; KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL; VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:691/2026/SMS.G - sei n° 166114217 / sei nº 166115186 692/2026/SMS.G - sei n° 166119477 / sei nº 166119635 693/2026/SMS.G - sei n° 166120184 / sei nº 166120353

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166114217

Outras (NP)   |   Documento: 166129375

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 31/08/2026, pág. 76, como segue:onde se lê: "Quantidade: 18 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, pelo valor total de R$ 2.279,70 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10., por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026." leia-se "Quantidade: 18 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.279,70 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026.""Quantidade: 15.000 PRIMÁRIA: PCTE C/ 10 UN. - SECUNDÁRIA: CX MASTER C/ 150 PCTE de COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL - DERMAPLUS LINHA HIGH QUALITY, por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP CNPJ: 22.077.847.0001-07, pelo valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026.""Quantidade: 4.320 PRIMÁRIA: PCT C/ 48 UN - SECUNDÁRIA: FARDO C/ 02 PCT de TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 415/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.641,60 (um mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026." e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164635509

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166137651

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095504-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095504-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato 071/2025/SMS-1/CONTRATOS (142425532), firmado junto à CLINICA VETERINARIA S.O.S PELUDOS LTDA., CNPJ nº 09.302.161/0001-04, promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar o acréscimo de 18% do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total estimado de R$ 29.819,52 (vinte e nove mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 68.161/2026 em SEI 165172969.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 165610599.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165610642

Data de Publicação

01/10/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Outras (NP)   |   Documento: 166036954

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO PROCESSO: 6018.2026/0091199-7Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 164821325, publicado no DOC/SP de 15 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166024903

Data de Publicação

30/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166094670

Dados da Licitação

Número da Ata

534/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 70.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0087101-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087101-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 4.718.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166093349

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166094850

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0091129-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091129-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 4.560.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166093856

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166095056

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 160.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0120747-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120747-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MACROGOTAS - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 4.152.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166094219

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165751215

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de futebol será desenvolvida no âmbito do Projeto PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI, por meio da implantação de um Núcleo de Formação Futebolística, voltado à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças eadolescentes.O núcleo terá como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o futebol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, táticos, físicos e socioeducativos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0003071-6 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (164744277 e 164744839), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165322662) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165499291), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI", com execução no dia 05/10/2026 a 05/01/2027, conforme plano de trabalho (165207968), que tem como montante total o valor de R$ 289.983,36 (duzentos e oitenta e nove mil, nocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 289.983,36 (duzentos e oitenta e nove mil, nocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.845/2026 (165725297).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidor Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165207968

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166063574

Principal

Número do Contrato

032

Contratado(a)

KARINA DIAS SZEWCZUK

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

00000000000

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0060302-4 CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PGM-SP)CONTRATADA: KARINA DIAS SZEWCZUK - CPF nº 273.***.708-81OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de cerimonial e protocolo, contemplando planejamento, organização, acompanhamento e execução de cerimonial público do Evento Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM).FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1.06.21NOTA DE EMPENHO Nº: 102.205/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166062731

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166065831

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

LHS - SERVIÇOS PARA EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09275436000168

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

40

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6021.2026/0059460-2 CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PGM-SP)CONTRATADA: LHS - SERVIÇOS PARA EVENTOS LTDA - CNPJ nº 09.275.436/0001-68OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Mestre de Cerimônias para o Evento Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM), a serem executados obrigatoriamente e de forma pessoal pelo profissional Luís Henrique Soares.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.05.99NOTA DE EMPENHO Nº: 102.158/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166064987

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166069719

Principal

Número do Contrato

028

Contratado(a)

KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56828320000199

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2026/0034385-5.PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925059-29/PGM/2026.CONTRATO Nº: 028/PGM/2026.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações, abrangendo os reservatórios e poços de captação, os tubos, conexões, boias (manuais e elétricas) e válvulas desde a captação até as bombas, bem como os motores elétricos, a fiação elétrica e os quadros de comando das referidas bombas, nos edifícios sede da Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), dos Departamentos que a compõem e de seu Centro de Estudos Jurídicos, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.CONTRATADA: "KATEL COMERCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 56.828.320/0001-99.VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO: R$ 47.798,64 (quarenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).DOTAÇÕES A SEREM ONERADAS:21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.17.99(serviços) e, 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.25.99(reembolso de peças).NOTAS DE EMPENHO: Nºs: 99.692/2026 (serviços) e 99.699/2026 (reembolso de peças).

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166068769

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166073080

Principal

Número do Contrato

029

Contratado(a)

KARINI MEDEIROS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65592981000159

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0049227-3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.OBJETO: Aquisição de 1 (uma) licença de uso da plataforma de edição de vídeo e imagens CapCut Pro, em modelo Software as a Service - SaaS, por um período de 12 (doze) meses, destinada a atender às necessidades da Assessoria de Comunicação do Gabinete da Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme especificações e condições constantes no Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica que precedeu a contratação.CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.CONTRATADA: "65.592.981 KARINI MEDEIROS DOS SANTOS" - CNPJ nº 65.592.981/0001-59 VALOR TOTAL DO CONTRATO: valor total R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 21.10.03.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.06.01NOTA DE EMPENHO: nº 99569/2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166072429

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166128914

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: Dispensa Eletrônica com Disputa - 72/2026ASS:. Assinatura de sistema digital multiusuário, para disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras para uso Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras -SIURB. DESPACHO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob SEI 166038020 que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO A Dispensa Eletrônica nº 72/SIURB/2026 e AUTORIZO as contratação da Empresa TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 00.000.028/0001-29, para assinatura de sistema digital multiusuário, para disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras, conforme Termo de Referência SEI 164660969, Requisição de Serviços SEI 164639743 e Proposta Comercial SEI 166037669, no valor de R$ 29.673,89 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos). II. AUTORIZO, ainda o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 67.640/2026, sob SEI 165039453. III. DESIGNO o servidor João Francisco Barbosa - RF 558.388.8, como fiscal do ajuste e o servidor Josué Henrique Rodrigues da Silva RF 952.401.1, como seu Suplente, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166038100

Data de Publicação

01/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166096852

Principal

Número do Contrato

225

Contratado(a)

São Paulo Obras - SP Obras

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11958828000173

Data da Assinatura

08/11/2022

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES TERMO DE ADITAMENTO N° 001/225/SIURB/22/25 CONTRATO N° 225/SIURB/22 PROCESSO SEI 6022.2022/0003984-4 MODALIDADE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSISTÊNCIA E SUBSÍDIO DE INFORMAÇÕES NA EXECUÇÃO DOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS, ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DA LIGAÇÃO VIÁRIA GRAÚNA-GAIVOTAS - CONEXÃO SUL - ENGLOBANDO OS SEGMENTOS 1 COM 1,42 KM E SEGMENTO 3 COM 2,39 KM NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONTRATO 124/SIURB/22. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DATA DE ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166094932

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166101255

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

SÃO PAULO OBRAS SP OBRAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11958828000173

Data da Assinatura

05/09/2024

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/007/SIURB/24/26 CONTRATO N° 007/SIURB/24 MODALIDADE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 6022.2023/0007634-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A CONTRATAÇÃO E GERENCIAMENTO COM FISCALIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DO ESTUDO FUNCIONAL, ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE ÔNIBUS BRT RADIAL LESTE II (7910.2023/0001340-5). OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO COM ADOÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DATA DE ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166099738

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166104973

Principal

Número do Contrato

032

Contratado(a)

SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11958828000173

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/032/SIURB/24/26 CONTRATO Nº 032/SIURB/24 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 6022.2023/0006708-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA CONTRATAÇÃO, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE DUPLICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SENADOR TEOTÔNIO VILELA, NO TRECHO COM INÍCIO PRÓXIMO A RUA JOSÉ NICOLAU DE LIMA ATÉ AS PROXIMIDADES DA RUA SATÉLITE ARIEL (7910.2023/0001053-8). OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DE NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTO; DOS RECURSOS FINANCEIROS; DA ADOÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DATA DE ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166103551

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166135061

Principal

Número do Contrato

178

Contratado(a)

TPF ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12285441000166

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO POR OMISSÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 004/178/SIURB/23/26 CONTRATO N° 178/SIURB/23 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 014/2022/SP OBRAS PROCESSO SEI N° 7910.2021/0001192-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECTRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: TPF ENGENHARIA LTDA. ОВJEТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESASESPECIALIZADAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE BACIA, SERVIÇOSAMBIENTAIS, PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS PARA DRENAGEM DABACIA DO CÓRREGO ÁGUA BRANCA, NA SUBPREFEITURA LAPA,INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA -OUCAB's. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL;DA ADOÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166134799

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166075761

Dados da Licitação

Número

001/SMADS/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

MODULARES PRÉ-FABRICADAS OFFSITE

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OBRAS COMPLEMENTARES DE INFRAESTRUTURA, UTILIDADES E ENTREGA OPERACIONAL (TURNKEY) DE UNIDADES E EDIFICAÇÕES MODULARES PRÉ-FABRICADAS OFFSITE (ESTRUTURAS METÁLICAS, GALVANIZADAS E PAINÉIS TERMOACÚSTICOS DE ALTA DURABILIDADE).

Processo

6024.2026/0016903-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

01/10/2026

Hora de início

09:00

Data de término

15/10/2026

Hora de término

18:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

CONSULTA PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO 6024.2026/0019385-0 TERMO DE REFERÊNCIA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OBRAS COMPLEMENTARES DE INFRAESTRUTURA, UTILIDADES E ENTREGA OPERACIONAL (TURNKEY) DE UNIDADES E EDIFICAÇÕES MODULARES PRÉ-FABRICADAS OFFSITE (ESTRUTURAS METÁLICAS, GALVANIZADAS E PAINÉIS TERMOACÚSTICOS DE ALTA DURABILIDADE).A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), inscrita no CNPJ/MF nº 60.269.453/0001-40, torna público a realização de Consulta Pública nº 001/SMADS/CAF/CSCL/LIC/2026, em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100/22, com o objetivo de receber da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o procedimento licitatório cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada no fornecimento, transporte, montagem, instalação, obras complementares de infraestrutura civil, utilidades e entrega operacional (turnkey) de unidades e edificações modulares pré-fabricadas off-site (estruturas metálicas galvanizadas e painéis termoacústicos de alta durabilidade).Justificativa: A presente contratação visa atender às atuais necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, relacionadas à moradia transitória e à emancipação social, no âmbito do Programa Vila Reencontro, que prevê a implantação de 05 (cinco) novas Vilas, demandando a instalação de módulos habitacionais, infraestrutura urbana e comunitária, entre outros serviços.Além disso, há a necessidade de recomposição da capacidade operacional da rede, mediante a implantação de 03 (três) Unidades de Centro de Acolhida Masculino, com 200 (duzentas) vagas cada, totalizando 600 (seiscentas) novas vagas de atendimento 24 horas, em estruturas modulares metálicas off-site, de alta resistência.Os interessados poderão consultar o Estudo técnico Preliminar e Termo de Referência no endereço eletrônico: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e na plataforma Participe+ https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/. As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), exclusivamente na forma eletrônica até o dia 15/10/2026, pelo endereço smadscompras@prefeitura.sp.gov.br, devidamente identificadas com os dados do interessado. As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Estudo técnico Preliminar e Termo de Referência, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m). Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br. Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

166064721

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166124484

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS ( CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 10h00 (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2026, foi aberta, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - São Paulo/SP, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90020/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e os Srs. Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza, membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 165/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna que, após o recebimento da manifestação da Coordenação de Engenharia e Manutenção, foi informado que o profissional responsável técnico indicado pela empresa CARLOS APARECIDO BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 25.251.252/0001-14, comprovou experiência mínima de 05 (cinco) anos em sua respectiva área de atuação. Ademais, informamos que, no que tange à exequibilidade da proposta apresentada, a empresa apresentou documentos pertinentes juntamente com sua respectiva proposta de preços afastando o indício de inexequibilidade inicialmente identificado. Pelo exposto, considerando as manifestações da Divisão Técnica de Contabilidade e da Coordenação de Engenharia e Manutenção e observados os princípios da razoabilidade, competitividade, e busca da proposta vantajosa para a Administração, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, preservando-se, ainda, a responsabilidade da licitante pela integral execução do objeto pelo preço ofertado por ela ofertado, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável, a Sra. Pregoeira declara a empresa CARLOS APARECIDO BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 25.251.252/0001-14 vencedora e provisoriamente habilitada para o objeto "SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS", pelo valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor este, inferior ao estimado pela Administração, de modo a representar, em princípio, proposta economicamente vantajosa para a Administração. Na sequência, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso, nos termos do item 14 do Edital, onde as empresas EXTINFLAM SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA e PANOSSO ENGENHARIA LTDA manifestaram intenção de recorrer do resultado do certame. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, segue devidamente assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, lavrei a presente Ata, que foi conferida e ratificada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação acima mencionados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166123229

Data de Publicação

01/10/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166109089

Principal

Número do Contrato

08/SMADS/2010

Contratado(a)

ORESTES CASSIMIRO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

9XX.XX9.7XX-2X

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011362-2 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 08/SMADS/2010. Locação na Avenida Piero Tricca, nº 27, Anhanguera, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 6.915,75. Data da assinatura: 14/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164834215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166136430

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007196-6

Objeto

CENTRO DIA PARA IDOSOS

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DIA PARA IDOSOS", com o oferecimento de 30 vagas, sob supervisão da SAS Penha

Conteúdo do despacho

6024.2020/0007196-6 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações exaradas pela da Sra. Gestora da Parceria (165290443), da Supervisão da SAS Penha (165390789), da SMADS/CAF/CEM (164959169) e da SMADS/GSUAS (164490536), que acolho, e com fundamento no art. 57 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 102/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ sob n° 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DIA PARA IDOSOS", com o oferecimento de 30 vagas, sob supervisão da SAS Penha, para fazer nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço da RUA DOUTOR PEDRO MENDES, 82 para RUA MARCIANO CAPELLA, 566;b) Fica ACRESCIDO o valor de R$5.949,25 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 15.000,00;c) Fica REDUZIDO o valor de R$149,04 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$800,21;d) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$131.347,13 de acordo com a Portaria nº 173/SMADS/2026;e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 72.422/2026 (166009213). III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc. 165961014, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Penha para atentar às manifestações anexadas no doc nº 166046709 e 166064383, devendo a Gestão de Parceria e Comissão de Monitoramento sanear todas as pendencias que lhes são atribuídas, nos termos da Instrução Normativa que regem à matéria, no prazo máximo de sete dias, sob pena de responsabilização funcional.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166068072

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166136601

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002729-2

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 150 vagas, sob supervisão de SAS Perus

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002729-2 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do pareceres apresentados pela Gestora da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, ratificados pela SAS Perus, e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pelos artigos 36 do Decreto n.º 57.575/2016 e 180 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 260/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.864.895/0001-09, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 150 vagas, sob supervisão de SAS Perus, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 260/SMADS/2021 fica PRORROGADO por mais 5 (cinco) anos, no período de 01/10/2026 a 30/09/2031, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.042,46 para complementação das despesas com o aluguel, totalizando para essa despesa o valor mensal de R$ 3.364,17. c) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 147,27, para complementação das despesas com o IPTU, totalizando para essa despesa o valor mensal de R$ 168,11. d) Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 257/SMADS/2021, não alterando o valor de repasse mensal, a qual passa a ter a seguinte redação:7.1. ( X ) Não há contrapartida em bens.7.2. ( X ) Não há contrapartida em serviços.7.3. ( X ) Não há contrapartida financeira. e) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 70.887,17, valor atualizado pela Portaria n.º 173/SMADS/2026. f) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição. g) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 72.642/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 166108806, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Perus, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não conclusão no prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166119162

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166136635

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002731-4

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob supervisão de SAS Perus

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002731-4 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do pareceres apresentados pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, ratificados pela SAS Perus, e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pelos artigos 36 do Decreto n.º 57.575/2016 e 180 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 257/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.864.895/0001-09, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob supervisão de SAS Perus, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 257/SMADS/2021 fica PRORROGADO por mais 5 (cinco) anos, no período de 01/10/2026 a 30/09/2031, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. b) Ficam REDUZIDAS 30 (trinta) vagas no serviço, totalizando 90 (noventa) vagas ofertadas. c) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 9.102,08, considerando a alteração de vagas do serviço. d) Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 257/SMADS/2021, não alterando o valor de repasse mensal, a qual passa a ter a seguinte redação:7.1. ( X ) Não há contrapartida em bens.7.2. ( X ) Não há contrapartida em serviços.7.3. ( X ) Não há contrapartida financeira. e) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.313,87 para complementação das despesas com o aluguel, totalizando para essa despesa o valor mensal de R$ 3.282,13. f) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 50.140,12, valor atualizado pela Portaria n.º 173/SMADS/2026. g) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição. h) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 73.308/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 166089141, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Perus, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não conclusão no prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166104999

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166136993

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012380-3

Objeto

"Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Serviços Especializado de Abordagem Social às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua - SEAS I"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Serviços Especializado de Abordagem Social às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua - SEAS I", com capacidade para 200 (duzentas) abordagens, sob supervisão da SAS-Mooca

Conteúdo do despacho

6024.2022/0012380-3 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da SAS-Mooca (163964687), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (163859931), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163980029) e da Coordenadoria Jurídica (165941328) que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO a rescisão do Termo de Colaboração nº 128/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO PILAR, inscrita no CNPJ sob o nº 05.875.060/0001-71, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Serviços Especializado de Abordagem Social às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua - SEAS I", com capacidade para 200 (duzentas) abordagens, sob supervisão da SAS-Mooca, reconhecendo seus efeitos a partir de 11/11/2026.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.III - A seguir, à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações.IV - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, nos moldes da Minuta acostada ao doc. SEI nº 164003930.V - Por fim, à SAS-Mooca para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165944475

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166137857

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002671-7

Objeto

"Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-Lapa

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002671-7 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, da SAS-Lapa e da Coordenação de Gestão de Parcerias, que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024,AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 255/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO - SER ESPECIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.446.196/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-Lapa, para fazer nele constar:?o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 255/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/10/2026 a 30/11/2026, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, por 2 (dois) meses. ?O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 39.852,78, valor atualizado pela Portaria 173/SMADS/2026. ?A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ?Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.6.242.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 73.512/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 166128714, devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Lapa para adoção das providências cabíveis, em especial devendo a Gestão de Parceria e Comissão de Monitoramento sanear todas as pendencias que lhes são atribuídas, nos termos da Instrução Normativa que regem à matéria, no prazo máximo de sete dias, sob pena de responsabilização funcional.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166135851

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166137939

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0005124-0

Objeto

Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Famílias

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço de Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Famílias, com capacidade de atendimento de 80 vagas, no Distrito de Brás, com abrangência regional da subprefeitura de Mooca, sob supervisão SAS Mooca

Conteúdo do despacho

6024.2021/0005124-0 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (165323641), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (165169281), da Supervisão da SAS Mooca (165959446) e da Coordenação da GSUAS (166067418/166088877), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 259/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade e a organização ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB, inscrita no CNPJ nº 61.705.877/0001-72, cujo objeto é a prestação do Serviço de Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Famílias, com capacidade de atendimento de 80 vagas, no Distrito de Brás, com abrangência regional da subprefeitura de Mooca, sob supervisão SAS Mooca, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 259/SMADS/2021 fica prorrogado por 180 dias, a partir de 01/10/2026, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 199.050,25, valor atualizado pela Portaria 173/SMADS/2026.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X, através da Nota de Reserva nº 73.538/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 166133816, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Mooca para adoção das providências cabíveis em prosseguimento, em especial devendo a Gestão de Parceria e Comissão de Monitoramento sanear todas as pendencias que lhes são atribuídas, nos termos da Instrução Normativa que regem à matéria, no prazo máximo de sete dias, sob pena de responsabilização funcional.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166136662

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166138559

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0017052-3

Objeto

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF"

Descrição detalhada do objeto

instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos, com área de abrangência e instalação no Distrito Jardim Helena, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 331/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0008505-5), com vigência até 20/12/2026, sob supervisão da SAS São Miguel

Conteúdo do despacho

6024.2026/0017052-3 - I - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de SAS São Miguel (doc. SEI 165634617), SMADS/GSUAS/CGPAR (doc. SEI 165701900) e de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 165703146), RETIFICO o Edital n.º 193/SMADS/2026 (doc. SEI 165424693 e 165654507), para fazer constar a seguinte correção: - Onde se Lê: "8.1. A sessão pública será realizada nos termos do art.10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, sendo como segue:8.1.1. Data: 29/09/2026";- Leia-se: "8.1. A sessão pública será realizada nos termos do art.10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, sendo como segue:8.1.1. Data: 29/10/2026". II - Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Despacho. III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Retorne-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS São Miguel para ciência e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165703202

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 166137919

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006261-5

Número do edital

079/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0006261-5 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Capela do Socorro, e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 079/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO POTENCIAL - PROJETOS SOCIAIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.790.926/0001-20, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 vagas, sendo 120 vagas destinadas às atividades presenciais de convivência e 80 para atendimento em domicílio, com área de abrangência e instalação no Distrito de Grajaú, pelo valor do repasse mensal de R$ 65.009,68, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 173/SMADS/2026), com a necessidade de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/10/2026 a 30/09/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Capela do Socorro, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9559.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 72.684/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, o Sr. Maurice Silvestre da Silva Moura, portador do RF n.º 953.092.4, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira, portadora do RF n.º 787.836.2. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Gerson Alves dos Santos, portador do RF n.º 788.502.4 - Titular;b) Neusa Aparecida Bernardo, portadora do RF n.º 896.130.1 - Titular;c) Luciene Pimenta, portadora do RF n.º 948.921.5 - Titular;d) Cristiano Alcântara Silva, portador do RF n.º 927.214.3 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 166017001, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 166127247), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS Capela do Socorro, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166135566

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166126367

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008437-5

Número do Contrato

TC 098/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CEBECH - CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.003.965/0001-99

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como NOME FANTASIA do serviço: SASF CEBECH BARRO BRANCO CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

30/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

166087554

Anexo II (Número do Documento SEI)

166084065

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 166077348

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021411-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Eric Drummond - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação

Processo

6025.2026/0021411-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165816161), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165816184), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165816166), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eric Drummond de Camargo (CPF nº 469.XXX.XXX-13), nome artístico "Eric Drummond de Camargo", conforme Declaração de Exclusividade (165816171), por intermédio de Artemais Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Eric Drummond - Transmídia: Games, Literatura, Cinema & Animação PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penhadomingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penhadomingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165816184). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.159/2026 (165921572). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto, Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165978038

Abertura (NP)   |   Documento: 166078889

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021287-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - RMORT - "Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0021287-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165736432), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165736456), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165736441), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO SIMENSATO (CPF nº 293.XXX.XXX-00), nome artístico "RMORT" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165736445), por intermédio de IMAGENS WESLEY RODRIGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86. OBJETO: Graffiti - RMORT - "Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Archângelo Archina - CEP: 03960-010 Vila Flávia, São Mateus LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.098/2026 (165905809). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165974410

Abertura (NP)   |   Documento: 166079575

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021057-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GANSTA & POESIA PARTE 1.

Processo

6025.2026/0021057-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165583614), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165583653), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165583626), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELIETE DE LELIS FRONDELI DA CRUZ (CPF nº 327.XXX.XXX-75), nome artístico "Tuca Lélis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165583636), por intermédio de ZEME PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.337.912/0001-72. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GANSTA & POESIA PARTE 1. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.763/2026 (165863568). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166008635

Abertura (NP)   |   Documento: 166084099

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021509-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do PH

Processo

6025.2026/0021509-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165933232), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165933266), do parecer da Assessoria Jurídica (166059703), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165933244), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRICK HENRIQUE RAMOS CANDIDO (CPF nº 453.XXX.XXX-28), nome artístico " PH" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165933250), por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do PH PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 01/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Bernardo Pinto, 333 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72,279/2026 ( ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166060048

Abertura (NP)   |   Documento: 166087183

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021051-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - AfroOya/Priscila Borges - CRD EM MOVIMENTO/ AFROOYÁ.

Processo

6025.2026/0021051-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165577749), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165577773), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165577756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Priscila Borges Dos Santos (CPF nº 946.XXX.XXX-91), nome artístico "Priscila Borges" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.017.348 PRISCILA BORGES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.017.348/0001-83. OBJETO: Performance - AfroOya/Priscila Borges - CRD EM MOVIMENTO/ AFROOYÁ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/10/2026 a 13/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 06/10/2026Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras Terça-feira: 27/10/2026Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras Sexta-feira: 13/11/2026Horário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras Sábado: 12/12/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras Domingo: 13/12/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) - para as apresentações dos dias 06 e 27/10 e 13/11/2026 e R$ 7.000,00 (sete mil reais) - para as apresentações dos dias 12 e 13/12/2026. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165577773). VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado.Quantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 7.000,00. Entregas de documentos a partir de 07/10/20262ª parcela de R$ 7.000,00. Entregas de documentos a partir de 14/11/20263ª parcela de R$ 6.000,00. Entregas de documentos a partir de 14/12/2026O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.162/2026 (165915426). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165982106

Abertura (NP)   |   Documento: 166100127

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021276-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Luigi Santo- O melhor do Country Brasileiro

Processo

6025.2026/0021276-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165729482), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165731133), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165729586), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIGI DI SANTO JUNIOR (CPF nº 282.XXX.XXX-02), nome artístico "LUIGI DI SANTO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165729701), por intermédio de Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luigi Santo- O melhor do Country Brasileiro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 13/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.574/2026 (165826766). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165989173

Abertura (NP)   |   Documento: 166103162

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019543-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0019543-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 04/SMC-G/2026, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 05505-2026-PE (164969638), firmado com MARCOS DO AMARAL BUENO ARRUDA (CPF nº 369.XXX.XXX-54), nome artístico "Marcos e Mayara" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164650798), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara - Circuito de Rua - Marcos e Mayara, para alterar para o dia 03/10/2026, na Rua Lussanvira, alt. Nº 178 - Bairro Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04316-000- São Paulo/SP, das 13h às 14h. a apresentação originalmente programada para o dia 20/09/2026, conforme anuência do contratado (165301284), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (165963806), mantidas as demais condições pactuadas.II - Publique-se.III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências cabíveis e para SMC/CAF/SCA/CO/FOR para aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166022244

Abertura (NP)   |   Documento: 166105286

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021390-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Graffiti solo - Crica Monteiro

Processo

6025.2026/0021390-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165794962), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiane Monteiro Pereira de Souza (CPF nº 226.XXX.XXX-35), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de YP Produções Artísticas e Culturais e Eventos LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.477.138/0001-81. OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - Crica Monteiro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 02/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Vitório Azzalin - CEP: 03961-090 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166049651. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166095806

Abertura (NP)   |   Documento: 166118263

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021117-9

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação de TALITA GALLI IATCHUK, para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura.

Processo

6025.2026/0021117-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618845/165618847), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de TALITA GALLI IATCHUK, inscrito(a) no CPF/MF nº 432.XXX.XXX-08, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura(154958812), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864075), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165911798

Abertura (NP)   |   Documento: 166118933

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021115-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação de MIGUEL ATTICCIATI PRATA, para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura.

Processo

6025.2026/0021115-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618810/165618812), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MIGUEL ATTICCIATI PRATA, inscrito(a) no CPF/MF nº 364.XXX.XXX-55, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura(154958812), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864166), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165907252

Abertura (NP)   |   Documento: 166119660

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021111-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação de NATHALIE MENDES SISTIG, para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Processo

6025.2026/0021111-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618727/165618730), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de NATHALIE MENDES SISTIG, inscrito(a) no CPF/MF nº 339.XXX.XXX-12, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura(154958812), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864153), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165893870

Abertura (NP)   |   Documento: 166120265

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021003-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Carolina Ferreira - Leituras do vestibular na Praça - Mediação.

Processo

6025.2026/0021003-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165521348), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165521367), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165842007), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carolina dos Santos Ferreira (CPF nº 376.XXX.XXX-07), nome artístico "Carolina Ferreira", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165521360), por intermédio de SANPER EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.694,710/0001-12. OBJETO: Palestras e debates - Carolina Ferreira - Leituras do vestibular na Praça - Mediação. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/10/2026 a 22/10/2026, totalizando 9 apresentações conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 06/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP terça-feira: 20/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP quarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP quinta-feira: 15/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 09. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165521367 . VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.504/2026 (165693823). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792, e Patricia Muniz Marçal, RF 7132905, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165757761

Abertura (NP)   |   Documento: 166121475

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021315-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Family Day.

Processo

6025.2026/0021315-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165753504), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165753527) e da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (165753537), do parecer da Assessoria Jurídica (165983600), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165753499), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAVINNIA SILVA GOMES (CPF nº 200.XXX.XXX-46 ), nome artístico "Lavinnia" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165753515), por intermédio da empresa LF PRODUÇAO ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.603.077/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical - Family Day. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/09/2026. LOCAL e HORÁRIO: CEU ALVARENGA - Estrada do Alvarenga Nº 3752 - Balneário São Francisco - São Paulo - SP, CEP: 04474-340, ás 20h30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 73.333,33 (setenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório de Check List (165753537). VALOR GLOBAL: R$ 73.333,33 (setenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7065.1, conforme Nota de Reserva nº 72.051/2026 (165881521). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e Geondes Antonio da Silva RF 883.288-9 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165983700

Abertura (NP)   |   Documento: 166127726

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021285-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Racil Saraiva - "Futuro Ancestral"

Processo

6025.2026/0021285-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165735237), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Racil José Rodolfo Saraiva (CPF nº 347.XXX.XXX-43), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86. OBJETO: Graffiti - Racil Saraiva - "Futuro Ancestral" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Archângelo Archina - CEP: 03960-010 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº165929762. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166099379

Abertura (NP)   |   Documento: 166127885

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021011-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Val Rua

Processo

6025.2026/0021011-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165522797), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALDEMIR PEREIRA CARDOSO (CPF nº 318.XXX.XXX-71), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.321.210/0001-59. OBJETO: Graffiti - Val Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Archângelo Archina - CEP: 03960-010 Vila Flávia, São MateusObservação: Valor por apresentação:1º R$ 37.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166031801. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166100398

Abertura (NP)   |   Documento: 166128051

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020982-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carlos Mais e banda

Processo

6025.2026/0020982-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165514602), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO CARLOS DA ANUNCIAÇÃO SANTOS (CPF nº 270.XXX.XXX-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carlos Mais e banda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal BrasilândiaObservação: Valor por apresentação: R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165863434. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166101300

Abertura (NP)   |   Documento: 166128558

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020453-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Teatro da Mafalda - Lusco Fusco.

Processo

6025.2026/0020453-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165286631), do parecer técnico conclusivo (165286659) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165286665), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165286635), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉA CRISTINA ALVES (CPF nº 250.681.528-70), nome artístico "Andréa Macera" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165286641), por intermédio de G2CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.535.224/0001-02. OBJETO: Espetáculo de Circo - Teatro da Mafalda - Lusco Fusco. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):16/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.063/2026 (165745269). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165829472

Abertura (NP)   |   Documento: 166129171

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021180-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Cia. Grama Verde - Sarau Estrelinhas em Verso - Sarau Infantil com Cia. Grama Verde

Processo

6025.2026/0021180-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165678013), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELISSON GUEDES (CPF nº 418.XXX.XXX-16), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de WELISSON GUEDES, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.079/0001-78. OBJETO: Sarau - Cia. Grama Verde - Sarau Estrelinhas em Verso - Sarau Infantil com Cia. Grama Verde PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 02/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop LesteObservação Valor por apresentação: R$ 4.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.000,00 (quatro mill reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166033685. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 9532781. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166096487

Abertura (NP)   |   Documento: 166128999

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021108-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Virgínia Rosa & Ogair Júnior em DIVINA ELIZETH.

Processo

6025.2026/0021108-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165617419), do parecer técnico conclusivo (165617427) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165617428), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165617420), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VERGÍNIA ROSANGELA DOS SANTOS (CPF nº 050.XXX.XXX-07), nome artístico "Virgínia Rosa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165617422), por intermédio de CULTURA E CONVENCOES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.152.241/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Virgínia Rosa & Ogair Júnior em DIVINA ELIZETH. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):02/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.937/2026 (165732355). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165832466

Abertura (NP)   |   Documento: 166128903

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018613-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cia popular de circo e teatro - Intervenção Circense + Visita Mediada pelo Centro de Memória do Circo

Processo

6025.2026/0018613-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163909792), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163909815), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163909795), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NAYARA TOSIN ROCHA (CPF nº 430.XXX.XXX-63), nome artístico "Nayara Rocha" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de NAYARA TOSIN ROCHA 43003746863, inscrita no CNPJ sob o nº 30.333.460/0001-00. OBJETO: Cia popular de circo e teatro - Intervenção Circense + Visita Mediada pelo Centro de Memória do Circo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.8.078.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.338/2026 (165775003). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Walter de Sousa Junior, RF 9489100 e, como substituto(a), Jeancely de Jesus Castillo Maldonado, RF 9527613. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165817553

Abertura (NP)   |   Documento: 166129730

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021495-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW BRASILIDADES ANA RAFAELA

Processo

6025.2026/0021495-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165918033; 165918038), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA RAFAELA OLIVEIRA (CPF nº 048.XXX.XXX-41), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ANA RAFAELA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.534.851/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW BRASILIDADES ANA RAFAELA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 30/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Bernardo Pinto, 333Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 20.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165964220. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166047431

Abertura (NP)   |   Documento: 166130297

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0028525-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Prestação de serviços essenciais de água, coleta e tratamento de esgoto, prestados com exclusividade pela SABESP

Processo

6025.2025/0028525-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 147811432 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o empenho em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ nº 43.776.517/0001-80, para a prestação de serviços essenciais de água, coleta e tratamento de esgoto, prestados com exclusividade pela SABESP (147811475), conforme contrato de concessão e planejamento, para o exercício de 2026, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (147811480), onerando a seguinte dotação orçamentária: 25.10.13.392.4032.2.434.33903900.00.1.500.9006.1 e 25.10.13.392.4032.6.960.33903900.00.1.500.9006.1, no valor total de R$ 520.000,00, para cobrir as despesas com o fornecimento de água e esgoto para o CCSP, CCULT, NCC e AHM, no exercício de 2026. II - Publique-se e encaminhe-se ao SMC/CAF/SCO/CONT/CO para emissão de nota de empenho correspondente à lei orçamentária e ao seu decreto de execução orçamentário para 2026, bem como para a tomada de outras providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166084424

Abertura (NP)   |   Documento: 166131612

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017953-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show DJ Aka a Pérola

Processo

6025.2026/0017953-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163581459), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAYNA BICUDO DE CARVALHO (CPF nº xxx.786.458-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show DJ Aka a PérolaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163687944. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163808118

Abertura (NP)   |   Documento: 166133782

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018429-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Norte

Processo

6025.2026/0018429-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163842935), do Estudo Técnico Preliminar (163842950), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (163842960), do parecer da Assessoria Jurídica (164000849), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 04/SMC-G/26, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163842937), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº 339.XXX.XXX-39), nome artístico "Looca" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163842939), por intermédio de 66.538.623 ALINE YUMI MIZUTA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.538.623/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Norte PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 04/09/2026 a 04/12/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Margarida A. Gimenez - Santana, São Paulo - SP, 02037-020 sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Margarida A. Gimenez - Santana, São Paulo - SP, 02037-020 sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Margarida A. Gimenez - Santana, São Paulo - SP, 02037-020 sexta-feira: 04/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Margarida A. Gimenez - Santana, São Paulo - SP, 02037-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 41ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 07/09/20262ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 05/10/20263ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 09/11/20264ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 07/12/2026 O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.219/2026 (163942991). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164000897

Abertura (NP)   |   Documento: 166134076

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021112-8

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação de Leticia Nascimento Santiago para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Processo

6025.2026/0021112-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618758/165618760), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Leticia Nascimento Santiago, inscrito(a) no CPF/MF nº 323.XXX.XXX-62, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura (154958812), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864153), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165932457

Abertura (NP)   |   Documento: 166134408

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021068-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Quatro estações

Processo

6025.2026/0021068-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165593764), do parecer técnico conclusivo (165593798) e da informação com check-list de CAF/SCA/CO (165593813), do parecer da Assessoria Jurídica (165721509), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165593782), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jhonatan Henrique da Silva (CPF nº 097.XXX.XXX-10), nome artístico "Lá Vem Cultura" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165593782), por intermédio de Lá Vem Cultura e Projetos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.157.305/0001-45. OBJETO: Intervenção Artística - Quatro estações PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01,02,03,04,05,06,07,08 de outubro 2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Casa de Cultura Freguesia do Ó) e (Casa de Cultura Municipal Brasilândia)Cronograma de Apresentação Fase 1: Performances/Intervenções (Cultura de Cultura Freguesia do Ó) 01 de outubro: 09h00 às 10h00 | 12h00 a 13h00 - (2 apresentações) 02 de outubro: 09h00 às 10h00 | 12h00 a 13h00 - (2 apresentações) 03 de outubro :09h00 às 10h00 | 12h00 a 13h00 - (2 apresentações) 04 de outubro :09h00 às 10h00 - (1 apresentação) Fase 2: Performances/Intervenções (Cultura de Cultura Municipal Brasilândia) 05 de outubro: 10h00 a 11h00 | 13h00 às 14h00 (2 apresentações) 06 de outubro: 10h00 a 11h00 | 13h00 às 14h00 (2 apresentações) 07 de outubro: 10h00 a 11h00 | 13h00 às 14h00 (2 apresentações) 08 de outubro: 10h00 a 11h00 | 13h00 às 14h00 (2 apresentações) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 15 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.666,66 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.562/2026 (165697926). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165721630

Abertura (NP)   |   Documento: 166134453

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021113-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contratação direta por dispensa de licitação de Barbara Alves Trugillo, para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Processo

6025.2026/0021113-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618775/165618778), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Barbara Alves Trugillo, inscrito(a) no CPF/MF nº 332.XXX.XXX-79, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura(154958812), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864153), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165932459

Abertura (NP)   |   Documento: 166134622

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021116-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contratação direta por dispensa de licitação de Vander Lins Gomes para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Processo

6025.2026/0021116-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618827/165618829), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Vander Lins Gomes, inscrito(a) no CPF/MF nº 262.XXX.XXX-00, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura(154958812), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864153), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165932461

Abertura (NP)   |   Documento: 166135638

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021417-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Batalha Capão Favela Rua Juventude Periférica.

Processo

6025.2026/0021417-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165822519), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165822531), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165822522), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: YURI LOPES DO SANTOS (CPF nº 587.XXX.XXX-51), nome artístico "Yuri Negredo Street" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 67.666.660 YURI LOPES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.666.660/0001-87. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Batalha Capão Favela Rua Juventude Periférica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/11/2026 - totalizando 01 apresentação0 conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):11/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.206/2026 (165942523). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 653.854-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166094804

Abertura (NP)   |   Documento: 166135626

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019158-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - SLAM DO 13 - SLAM DO 13

Processo

6025.2026/0019158-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164350018), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164350045), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164350023), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAMELLA SOARES ARAUJO (CPF nº 430.XXX.XXX-70), nome artístico "PAM ARAUJO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164350025), por intermédio de BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.512.765/0001-19. OBJETO: Slam - SLAM DO 13 - SLAM DO 13 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (164350045). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 72.464/2026 (166024299). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF nº 9218530, e, Israel Ferreira dos Santos RF nº 6654665 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166092202

Abertura (NP)   |   Documento: 166135586

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021274-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro / BANZO.

Processo

6025.2026/0021274-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165723802), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165723831), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165723808), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILSON PEDRO DE OLIVEIRA (CPF nº 324.XXX.XXX-46), nome artístico "Wil Oliveira", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165723815), por intermédio de WILSON PEDRO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.369.179/0001-17. OBJETO: Teatro / BANZO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):10/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.198/2026 (165941078). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Salete de Campos Dias, RF 930.788-5 e, como substituto(a), Rayane Oliveira Belange, RF 914.149-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166085363

Abertura (NP)   |   Documento: 166135542

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020585-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical Cantando e Contando

Processo

6025.2026/0020585-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165393508), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165393524), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165393511), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wilson Paulo de Moraes (CPF nº 090.XXX.XXX-11), nome artístico "Wilson de Moraes" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165393518), por intermédio de 55.937.823 NATALIA DE JESUS SANTIAGO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.937.823/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical Cantando e Contando PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha, às 18:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165393524). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 71719/2026 (165855197) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF nº 836.057-0, e, Nelson de Souza RF nº 6494528 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166088241

Abertura (NP)   |   Documento: 166135561

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021159-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarauzim Sarau Infantil.

Processo

6025.2026/0021159-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165665422), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165666437), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165665697), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO CIRÍACO (CPF nº 280.XXX.XXX-00) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165666153), por intermédio de CASA POETICA EVENTOS ARTISTICOS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.820.545/0001-14. OBJETO: Sarau - Sarauzim Sarau Infantil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/11/2026 a 06/11/2026 - totalizando 08 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 05/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes quinta-feira: 05/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes quinta-feira: 05/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes sexta-feira: 06/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes sexta-feira: 06/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes sexta-feira: 06/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes sexta-feira: 06/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes sexta-feira: 06/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 08. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para as primeiras 07 apresentações e R$ 3.000,00 (três mil reais), para a apresentação do dia 06/11/2026. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.880.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.252/2026 (165956890). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778.610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 951.689.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166088918

Outras (NP)   |   Documento: 166078005

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 04/2026-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio doTERMO DE CONTRATO Nº: 05422-2026-PE (164800663), firmado com GUILHERME FERREIRA RAMALHO (CPF nº 515.XXX.XXX-04), nome artístico "Murilo e Guilherme" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164467104), por intermédio de Mali Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.114.234/0001-30, para apresentação de Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme, que fora programado para o dia 19/09/2026, na Praça Barão de Japurá, 194- São Paulo/SP CEP - 04313-160 ? São Paulo, das 18h às 19h, agora acontecerá no dia 03/10/2026, na Rua Lussanvira, alt. Nº 178 - Bairro Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04316-000, no horário das 15h às 16h, conforme anuência do contratado (165301523), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (165964536), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165986061

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166082313

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618709/165618711), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de DIOGO DA SILVA NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF/MF nº 074.XXX.XXX-89, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura (165618696), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864111), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165906351

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166082843

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618795/165618790 ), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de RICARDO PRADA TSUKAYAMA, inscrito(a) no CPF/MF nº 369.XXX.XXX-46, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura (165618780), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864141), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165921524

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166083422

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (165618693/165618691 ), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de PEDRO PIMENTA ARAUJO, inscrito(a) no CPF/MF nº 393.XXX.XXX-77, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura (165618678), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864145), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165923227

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166089170

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica ( 165531671/165531807 ), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, Instrução Normativa MinC nº 1/2015, Instrução Normativa MINC nº 12/2024, Decreto nº 11.453/2023, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ESTEFANI FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF nº 490.XXX.XXX-66, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura (164685082), no período de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção, por meio de atividades que serão realizadas através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 67.369 (165864136), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) ANA CRISTINA RODRIGUES HENRIQUE (RF 949.819.2) e, como como suplente, DENYS DE CAMPOS BATISTA (RF 889.797.2 ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165906429

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166091288

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, RETIFICO o Despacho proferido (165933519) para fazer constar a seguinte forma de pagamento: 1ª parcela de R$ 25.000,00. Entregas de documentos a partir de 30/09/20262ª parcela de R$ 12.000,00. Entregas de documentos a partir de 02/12/2026 Dessa forma, desconsidera-se como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165986192

Data de Publicação

01/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166081760

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018945-9

Número do Contrato

174/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

"COMPANHIA NOVA DE TEATRO 25 ANOS: RESISTÊNCIA E CONTINUIDADE"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.381.33903900.00

Nota de Empenho

97618/2026

Natureza da Despesa

PROGRAMA MUNICIPAL DEFOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

18 (dezoito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165771648

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166087669

Principal

Número do Contrato

05907-2026-PE/EM

Contratado(a)

Imagens Wesley Rodrigo LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.030.195/0001-86

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05907-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021328-7 PARTES: PMSP/SMC e Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.030.195/0001-86 OBJETO: Graffiti - MAYCON - Maycon - "Futuro Ancestral" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166059145

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166088179

Principal

Número do Contrato

05676-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05676-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020346-0 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANNÁ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166058770

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166088775

Principal

Número do Contrato

05181-2026-PE/EM

Contratado(a)

FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.344.823/0001-81

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05181-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019552-1 PARTES: PMSP/SMC e 36.344.823 FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.344.823/0001-81 OBJETO: Intervenção Artística - ANGOLA: Resistência e Tradição em Movimento com Bismas das AcáciasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/11/2026 a 05/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165820596

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166089306

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0017236-0

Contratado(a)

Valter Sebastião Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXXX

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMCCONTRATADO: Valter Sebastião SilvaOBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas da 23ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo em 08/05/2026.PERÍODO: O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço ocorrerá até a etapa final de julgamento, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.VALOR: Total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166025940

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166090157

Principal

Número do Contrato

05180-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.869.839 DANILO SALES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.869.839/0001-15

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05180-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018979-3 PARTES: PMSP/SMC e 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.869.839/0001-15OBJETO: Performance - Megatroon TikTok - Megatroon TikTokO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166044935

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166091498

Principal

Número do Contrato

05546-2026-PE/EM

Contratado(a)

SSOCIACAO CULTURAL, EDUCACIONAL, ESPORTIVA, E RECREATIVA CANTO DA ARTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.025.726/0001-60

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05546-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020340-0 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO CULTURAL, EDUCACIONAL, ESPORTIVA, E RECREATIVA CANTO DA ARTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.025.726/0001-60 OBJETO: Artes Visuais - RUI AMARAL - Mural do Túnel José Roberto Fanganiello Melhem O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166059379

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166091734

Principal

Número do Contrato

05710-2026-PE/EM

Contratado(a)

2J PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.975.006/0001-20

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

63

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05710-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020464-4 PARTES: PMSP/SMC e 2J PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.975.006/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagodeando por aí O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/10/2026 a 20/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 44.400,00 (quarenta E quatro mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166059017

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166093124

Principal

Número do Contrato

05537-2026-PE/EM

Contratado(a)

HELENA PANDORA CRUZ DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.983.104/0001-27

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05537-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020588-8 PARTES: PMSP/SMC e 47.983.104 HELENA PANDORA CRUZ DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.983.104/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Denises canta Alcione O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166058541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166105734

Principal

Número do Contrato

05740-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05740-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020794-5 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Lucas Bitar na Ocupação Visual HíbridaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/09/2026 a 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165730815

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166115530

Principal

Número do Contrato

05557-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.005.341 VINICIOS ROSA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.005.341/0001-13

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05557-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020448-2 PARTES: PMSP/SMC e 47.005.341 VINICIOS ROSA FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.005.341/0001-13OBJETO: Palestras e debates - Luana de Sá Bordim - Aula-magna: crie seu adereço de cabeça com Luana de Sá BordimO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/11/2026 a 29/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166050370

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166116813

Principal

Número do Contrato

04078-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vanessa Cabral Bumagny 15699921850

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.357.904/0001-83

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04078-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018758-8 PARTES: PMSP/SMC e Vanessa Cabral Bumagny 15699921850, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.357.904/0001-83OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vanessa Bumagny - Show Cinema ApocalipseO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166049010

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166122159

Principal

Número do Contrato

05598-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05598-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020545-4 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA NEGO TRIO - SONS NA COLINAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166071448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166123106

Principal

Número do Contrato

05463-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.512.498 DANIELA SANTOS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.512.498/0001-14

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05463-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019923-3 PARTES: PMSP/SMC e 59.512.498 DANIELA SANTOS DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.512.498/0001-14OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Curso Teórico de Perucaria - Hair by Elbe ClassO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/10/2026 a 16/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166004131

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166125478

Principal

Número do Contrato

05227-2026-PE/EM

Contratado(a)

Centro de Convivência É de Lei

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.893.583/0001-88

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05227-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018926-2 PARTES: PMSP/SMC e Centro de Convivência É de Lei, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.893.583/0001-88OBJETO: Palestras e debates - Janaina Rubio Gonçalves - Encontro 1 - Fundamentos da Redução de Danos e Política de DrogasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/10/2026 a 13/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165822536

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166129499

Principal

Número do Contrato

05698-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIANA RODRIGUES LEAL DOS SANTOS 36798977820

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.697.859/0001-16

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05698-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020461-0 PARTES: PMSP/SMC e MARIANA RODRIGUES LEAL DOS SANTOS 36798977820, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.697.859/0001-16OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Enlace SonoroO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166076934

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166129725

Principal

Número do Contrato

04924-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUIZA FITTIPALDI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.340.028/0001-07

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04924-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017668-3 PARTES: PMSP/SMC e LUIZA FITTIPALDI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.340.028/0001-07OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FITTI - Show - Fitti - O Dia Em Que A Terra Não ParouO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte E dois mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163594594

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166129928

Principal

Número do Contrato

05498-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.655.120 MARLON DA SILVA LEMOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.655.120/0001-70

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05498-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020521-7 PARTES: PMSP/SMC e 59.655.120 MARLON DA SILVA LEMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.655.120/0001-70OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo Artistico Circense Teatral Infanto-juvenilO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 28/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166070413

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166130004

Principal

Número do Contrato

05716-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIAS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05716-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020467-9 PARTES: PMSP/SMC e DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37OBJETO: Workshop - WORKSHOP DE SAMBA ROCKO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166083500

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166130130

Principal

Número do Contrato

05719-2026-PE/EM

Contratado(a)

18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.970.263/0001-99

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05719-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020686-8 PARTES: PMSP/SMC e 18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.970.263/0001-99OBJETO: Workshop - Guilherme Almeida - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idososO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166083949

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166130231

Principal

Número do Contrato

04805-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.554.993 FABIO GABRIEL DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.554.993/0001-60

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04805-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018827-4 PARTES: PMSP/SMC e 57.554.993 FABIO GABRIEL DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.554.993/0001-60OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165664391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166130306

Principal

Número do Contrato

05628-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05628-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020157-2 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amigos do BigailO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165796408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166130399

Principal

Número do Contrato

05685-2026-PE/EM

Contratado(a)

GLORIFY MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.717.708/0001-85

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05685-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020914-0 PARTES: PMSP/SMC e GLORIFY MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.717.708/0001-85OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ELAINE DE JESUS - Apresentação MusicalO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 62.472,00 (sessenta E dois mil e quatrocentos e setenta E dois reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165827154

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166130490

Principal

Número do Contrato

05197-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05197-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018638-7 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11OBJETO: Stand Up - Sexta do Riso - Dinho Machado e Victor AhmarO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165798205

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166130766

Principal

Número do Contrato

05683-2026-PE/EM

Contratado(a)

48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.538.570/0001-66

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05683-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020483-0 PARTES: PMSP/SMC e 48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.538.570/0001-66OBJETO: Espetáculo Musical / Show - As Yabás do Samba - As Yabás do Samba com Kika TavaresO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166094352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166131058

Principal

Número do Contrato

05749-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05749-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020647-7 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Espetáculo de Circo - Grupo ChegançaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165838301

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166131302

Principal

Número do Contrato

05763-2026-PE/EM

Contratado(a)

O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.562.106/0001-20

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05763-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020681-7 PARTES: PMSP/SMC e O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.562.106/0001-20OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e JúniorO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165842346

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166131539

Principal

Número do Contrato

05722-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05722-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020481-4 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paulinho FDSO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/09/2026 a 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165752353

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166132656

Principal

Número do Contrato

05506-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05506-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021052-0 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show Márcio ArtO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165837115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166133493

Principal

Número do Contrato

05578-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05578-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020086-0 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Liomar Pique NovoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165780768

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166133784

Principal

Número do Contrato

05343-2026-PE/EM

Contratado(a)

DEMONIOS DA GAROA PRODUÇOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.630.630/0001-99

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05343-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018881-9 PARTES: PMSP/SMC e DEMONIOS DA GAROA PRODUÇOES ARTISTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.630.630/0001-99OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Demônios da Garoa - 80 Anos de CarreiraO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165732077

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166135323

Principal

Número do Contrato

060/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

S/A O ESTADO DE S.PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.533.949/0001-41

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 060/SMC-G/2026-A - Processo SEI nº 6025.2026/0015175-3PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e S/A O ESTADO DE S.PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.533.949/0001-41 OBJETO: Aquisição de 12(doze) assinaturas do jornal O Estado de São Paulo (versão impressa e digital), necessárias à atualização e à complementação do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura O valor total da presente contratação é de R$ 15.637,44 (Quinze Mil e Seiscentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Quatro Centavos) Data da Assinatura: 16 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166134479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166136058

Principal

Número do Contrato

166135770

Contratado(a)

Estefani Ferreira de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

490.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0019604-8 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Estefani Ferreira de Oliveira, CPF sob nº 490.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura O período compreende o início de vigência de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166135770

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166136320

Principal

Número do Contrato

166135601

Contratado(a)

Nathalie Mendes Sistig

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

339.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0021111-0 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Nathalie Mendes Sistig, CPF sob nº 339.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura O período compreende o início de vigência de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166135601

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166136382

Principal

Número do Contrato

166135680

Contratado(a)

Ricardo Prada Tsukayama

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

369.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0021114-4 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Ricardo Prada Tsukayama, CPF sob nº 369.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura O período compreende o início de vigência de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166135680

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166136444

Principal

Número do Contrato

166135853

Contratado(a)

Pedro Pimenta Araujo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

393.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0021109-8 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Pedro Pimenta Araujo, CPF sob nº 393.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura O período compreende o início de vigência de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166135853

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166136497

Principal

Número do Contrato

166135933

Contratado(a)

Leticia Nascimento Santiago

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

323.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0021112-8 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Leticia Nascimento Santiago, CPF sob nº 323.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura O período compreende o início de vigência de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166135933

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166136526

Principal

Número do Contrato

166135980

Contratado(a)

Miguel Atiicciati Prata

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

364.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0021115-2 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Miguel Atiicciati Prata, CPF sob nº 364.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura O período compreende o início de vigência de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166135980

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166136546

Principal

Número do Contrato

166136047

Contratado(a)

Diogo da Silva Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

074.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0021110-1 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Diogo da Silva Nascimento, CPF sob nº 074.xxx.xxx-xx OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura O período compreende o início de vigência de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166136047

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166136607

Principal

Número do Contrato

166136153

Contratado(a)

TALITA GALLI IATCHUK

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

432.XXX.XXX-XX

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0021117-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TALITA GALLI IATCHUK, inscrito(a) no CPF/MF nº 432.XXX.XXX-XXOBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura O período compreende o início de vigência de 01 de outubro de 2026 até o fim da fase de seleção O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166136153

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166130785

Principal

Número do Contrato

076/SMC-G/2023

Contratado(a)

TROUPE BRASIL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/SMC-G/2023 PROCESSO Nº: 6025.2022/0010255-0 OBJETO DO CONTRATO: é a Contratação de empresa para prestação de serviço de mão de obra técnica e operacionalização de iluminação cênica, operador de multimídia, operador de maquinaria e cenotecnia, na realização de atividades que integram a grade anual de programação das Salas de Espetáculos e demais espaços pertencentes ao CCSP, conforme as especificações constantes do Termo de Referências que integra o Edital de licitação do presente pregão eletrônico como Anexo II. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa TROUPE BRASIL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.106.600/0001-47, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de 24/09/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 076/SMC-G/2023

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165810023

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166080779

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002411-1

Objeto

Aditamento do Termo de Fomento nº 005/SVMA/2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Fomento nº 005/SVMA/2025 (doc. SEI nº 146778248) para a prorrogação do prazo de vigência até 30 de novembro de 2026.

Conteúdo do despacho

SEI 6010.2025/0002411-1 DESPACHOI - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e considerando a solicitação de prorrogação formulada, bem como a manifestação favorável da área técnica constante do doc. SEI nº163530070, AUTORIZO o aditamento do Termo de Fomento nº 005/SVMA/2025 (doc. SEI nº 146778248) para a prorrogação do prazo de vigência até 30 de novembro de 2026. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 29/09/2026, às 21:29.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165823072

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166138659

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2021/0011623-2Interessado: W.A. AMBIENTAL & SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Assunto: Contrato n. 011/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93, e da Lei Municipal n. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n. 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 06 (seis) meses, do Contrato n. 011/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado W.A. AMBIENTAL & SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n. 12.448.019/0001-84, e que tem como objeto a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL IV - Grupo M?Boi Mirim, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, no valor atualizado de R$ 3.122.370,48 (três milhões cento e vinte e dois mil trezentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 165792854, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa; II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 29/09/2026, às 21:29.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165946927

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166138672

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2021/0011620-8 Interessado: A TONANI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Assunto: Contrato nº. 015/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 06 (seis) meses, do Contrato n. 015/SVMA/2022 (062479316), celebrado com a pessoa jurídica de direito privado A TONANI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 50.583.954/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL III - Grupo Shangri-lá, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, no valor atualizado de R$ 2.749.678,02 (Dois milhões setecentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais e dois centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 165793692, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal nº. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa; II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 29/09/2026, às 21:29.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165927017

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166138685

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2021/0011616-0 Interessado: ENSIVA X BRASIL SERVICOS LTDA. Assunto: Contrato nº. 017/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 6 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 06 (seis) meses, do Contrato n. 017/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado ENSIVA X BRASIL SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 15.489.139/0001-18, e que tem como objeto prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o Grupo SUL II - Guanhembu, no valor atualizado de R$ 3.552.589,88 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 165793664, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa; II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 29/09/2026, às 21:29.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165939075

Data de Publicação

01/10/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166064873

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SVMA/2026

Contratado(a)

T&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.403.255/0001-15

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 033/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2026/0007550-0MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, Cotação Eletrônica n. 398/SVMA/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO para o fornecimento 10 (dez) licenças por subscrição do software SketchUp Pro - Português - BR, para uso de NDTIC, conforme proposta vencedora encartada no SEI 163350129.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: T&M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIAS LTDA. - CNPJ Nº 63.403.255/0001-15.VALOR DO CONTRATO: R$ 17.000,10 (dezessete mil reais e dez centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.126.4002.2.818.33.90.40.00.00.1.500.9001-1NOTA DE EMPENHO: 98.465/2025PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a contar da Ordem de Fornecimento.DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165832699

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166128830

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 DO TERMO DE CONTRATO N. 034/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 DO TERMO DE CONTRATO N. 034/SMSU/2025 Processo SEI n.6029.2025/0011279-0Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaContratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda.Objeto Contratual: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste, em consonância com o art. 136, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Informa-se o percentual de 3,65% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste de preços do Termo de Contrato n. 034/SMSU/2025, aplicado a partir de 13 de maio de 2026 a 12 de maio de 2027, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. 160938883, elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF. 1.2. Em razão do reajuste aplicado a partir de 13 de maio de 2026, o valor mensal passa de R$ 2.239,44 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 2.321,18 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e dezoito centavos), perfazendo o valor anual de R$ 27.854,16 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), correspondente ao período de 13.05.2026 a 12.05.2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato n. 034/SMSU/2025 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165770482

Data de Publicação

01/10/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166081282

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento dos saldos das Notas de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 080/SMSU/2025, diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 165518153 e 165785410) e a manifestação da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEI 165779002): - I - AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento dos saldos das Notas de Empenho n 8.397/2026 (165515828), no valor de R$ 257.607,92 (Duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos), e n° 49.020/2026 (165516572), no valor de R$ 142.065,74 (cento e quarenta e dois mil e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) emitido em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM SP - S/A, inscrita sob o CNPJ nº 43.076.702/0001-61 referente ao Termo de Contrato n° 015/SMSU/2025, vez que os mesmos não mais serão utilizados. - II - Encaminhe-se, a seguir, à CAF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165851287

Data de Publicação

01/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166056518

Dados da Licitação

Número da Ata

04/SMPED/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentação.

Objeto da licitação

Fornecimento de 9.303 (nove mil, trezentos e três) kits lanche prontos para consumo destinados ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana.

Processo

6029.2026/0019112-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Interessada: SMSU/SUPLAN/COMPRAS. - Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de kits lanche prontos para consumo. Eleições Gerais 2026 (1º Turno). Adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/SMPED/2025. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo nº 6029.2026/0019112-9, em especial a Requisição de Material (doc. 165425055), o Termo de Referência (doc. 165423862), o Estudo Técnico Preliminar (doc. 165961161), o aceite formal da empresa detentora (doc. 165423855), a autorização da unidade gerenciadora SMPED (doc. 165423856), e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, diante da competência que me foi delegada, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, visando ao fornecimento de 9.303 (nove mil, trezentos e três) kits lanche prontos para consumo destinados ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana empregado no 1º Turno das Eleições 2026, pelo valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais), perfazendo o montante total de R$ 195.363,00 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/SMPED/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90022/SMPED/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. - II. AUTORIZO a formalização da contratação mediante emissão de Nota de Empenho com a aprovação da respectiva Minuta de Anexo (doc. 165682849), com fulcro no artigo 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 101, parágrafo único, do Decreto nº 62.100/2022, no valor total de R$ 195.363,00 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme demonstrado na Nota de Reserva nº 71.203/2026 (doc. 165760238). - III. DESIGNO para a fiscalização e a gestão da contratação, conforme indicado no Formulário de Requisição (doc. 165425055): o servidor ID Nascimento, RF 648.950-8, como Gestor, e a servidora ID Elena, RF 674.268-8, como Fiscal Titular, ambos lotados na SOP/GCM, cabendo-lhes as competências e atribuições previstas nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente o acompanhamento das entregas nos locais e horários designados, a fiscalização higiênico-sanitária, o ateste do regular recebimento e o encaminhamento da documentação pertinente para fins de liquidação e pagamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166000887

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166082112

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001879-2

Objeto

Oficina de Capacitação - 4ª Edição Panificação II e Confeitaria II 2026.

Descrição detalhada do objeto

O projeto visa capacitar 30 pessoas em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para mulheres e jovens beneficiários de programas sociais, por meio de uma formação em gastronomia com duração de três meses. A proposta busca proporcionar não apenas conhecimentos e habilidades técnicas relacionadas à gastronomia, mas também contribuir para o desenvolvimento de competências socioemocionais, atitudes, cidadania, autonomia e empreendedorismo, ampliando as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda. conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 165605938.

Conteúdo do despacho

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 6010.2026/0001879-2 I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Instituto Grande Vitória Capadócia, inscrita no CNPJ sob o nº 44.651.598/0001-54 por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do projeto "OFICINA DE CAPACITAÇÃO - 4ª Edição Panificação II e Confeitaria II 2026". O projeto visa capacitar 30 pessoas em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para mulheres e jovens beneficiários de programas sociais, por meio de uma formação em gastronomia com duração de três meses. A proposta busca proporcionar não apenas conhecimentos e habilidades técnicas relacionadas à gastronomia, mas também contribuir para o desenvolvimento de competências socioemocionais, atitudes, cidadania, autonomia e empreendedorismo, ampliando as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 165605938. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. 6010.2026/0001879-2 Despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, o parecer técnica (164506778) e o parecer jurídico (165323197), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Instituto Grande Vitória Capadócia, inscrita no CNPJ sob o nº 44.651.598/0001-54 por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do projeto "OFICINA DE CAPACITAÇÃO - 4ª Edição Panificação II e Confeitaria II 2026". O projeto visa capacitar 30 pessoas em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para mulheres e jovens beneficiários de programas sociais, por meio de uma formação em gastronomia com duração de três meses. A proposta busca proporcionar não apenas conhecimentos e habilidades técnicas relacionadas à gastronomia, mas também contribuir para o desenvolvimento de competências socioemocionais, atitudes, cidadania, autonomia e empreendedorismo, ampliando as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda. conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 165605938. II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no R$ 49.952,12 (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.11.333.4012.4.432.33503900.00 do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria a servidora Fátima Cristina Aires Martins, RF nº 856.024-2. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 165770924, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 165605938. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc .165839973, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165839973

Anexo II (Número do Documento SEI)

165840531

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166085523

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000439-2

Objeto

Projeto, Padaria Escola Vó Tutu.

Descrição detalhada do objeto

Qualificação profissional de até 40 (quarenta) pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de curso de Panificação e Confeitaria, visando ao desenvolvimento de competências técnicas e práticas, à ampliação das oportunidades de geração de renda, à inserção no mundo do trabalho e ao fortalecimento da autonomia dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 163737213.

Conteúdo do despacho

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 6010.2026/0000439-2 I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Instituto Ações Sociais da Vó Tutu, inscrita no CNPJ 42.155.551/0001-74, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do projeto "Padaria Escola Vó Tutu", o projeto visa promover a qualificação profissional de até 40 (quarenta) pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de curso de Panificação e Confeitaria, visando ao desenvolvimento de competências técnicas e práticas, à ampliação das oportunidades de geração de renda, à inserção no mundo do trabalho e ao fortalecimento da autonomia dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 163737213. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. 6010.2026/0000439-2 Despacho I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, a manifestação técnica (129793339) e o parecer jurídico (141864084), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Instituto Ações Sociais da Vó Tutu, 42.155.551/0001-74, por meio de termo de fomento, tendo como objeto realizar o projeto denominado "Padaria Escola Vó Tutu", o projeto visa promover a qualificação profissional de até 40 (quarenta) pessoas a partir de 16 (dezesseis)anos, em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de curso de Panificação e Confeitaria, visando ao desenvolvimento de competências técnicas e práticas, à ampliação das oportunidades de geração de renda, à inserção no mundo do trabalho e ao fortalecimento da autonomia dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 163737213. II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 99.995,54 (noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1, do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria a servidora Fátima Cristina Aires Martins, RF: 856.024-2. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 164925592, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc.163737213. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 165639838, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165666633

Anexo II (Número do Documento SEI)

165667045

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166082535

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI

Número de processo interno do órgão/unidade

6073.2026/0000354-3

Número do Contrato

002

Número do Apostilamento

001

Objeto do Contrato

Realização de palestras e exposições visando comemorar os "150 anos da visita do Imperador D. Pedro II ao Líbano", no aporte de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sem chamamento público, nos termos do parágrafo único, do art. 30 do Decreto Municipal n˚ 57.575/2016.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL BRASIL-LÍBANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.579.986/0001-08

Objeto do apostilamento

Alteração dos dados bancários.

Valor do apostilamento

0,00

Valor do contrato atualizado

140.000,00

Valor da parcela mensal atualizada

140.000,00

Dotação orçamentária

73.10.07.212.4009.4.910.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1.

Nota de empenho

90.150/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

26/08/2026

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

26/08/2026

Data de Fim

30/11/2026

Período prorrogação prazo de execução da parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

30/11/2026

Principal

Justificativa

Informou-se quanto a necessidade de alteração dos dados bancários, em razão do cancelamento da conta bancária anterior.

Fundamento Legal

Artigo 4º, inciso VII e artigo 60, ambos do Decreto Municipal nº 57.575/16.

Data da Assinatura do apostilamento

29/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

164168297

Anexo II (Número do Documento SEI)

165246469

Anexo III (Número do Documento SEI)

165898279

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164168124

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166105860

Principal

Número do Contrato

04/2026/SMUL

Contratado(a)

Banco Santander (Brasil) S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.400.888/0001-42

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 25/2026/SMUL AO TERMO DE CONTRATO Nº04/2026/SMUL PROCESSO SEI: 6068.2025/0011222-0 PROCESSO SEI CORRELATO: 6068.2025/0006548-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL CNPJ nº 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: Banco Santander (Brasil) S.A. CNPJ nº 90.400.888/0001-42 INTERVENIENTE INCLUÍDA: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANHUMAS. - Imóvel localizadona Rua Marconi, nº 101, 107, 113 CNPJ: 67.839.068/0001-30 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de abertura, operacionalização e transferências de recursos, por meio de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANHUMAS., empresa inscrita no CNPJ nº 67.839.068/0001-30, responsável pelo imóvel localizado na Rua Marconi, nº 101, 107, 113, como INTERVENIENTE SIGNATÁRIA do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL, para fins de operacionalização dos serviços bancários vinculados ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 08/2026/SMUL. DATA DA LAVRATURA: 30/09/2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166104691

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166073246

Principal

Número do Contrato

0192024

Contratado(a)

SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

12/08/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2024/0002928-5 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 036/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-AF/2024 DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2023/29826 - ETICE - PREGÃO ELETRÔNICO N° 20180012 - ETICECONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 07.432.517/0001-07 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO, CARACTERIZADOS COMO "OUTSOURCING DE IMPRESSÃO", COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS DIGITAIS, NOVOS E DE PRIMEIRO USO, MONOCROMÁTICOS E POLICROMÁTICOS, EM LINHA DE FABRICAÇÃO, COMPREENDENDO, AINDA, A ALOCAÇÃO DE TÉCNICOS RESIDENTES, A ENTREGA/INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS (EXCETO PAPEL), ALÉM DO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CÓPIAS/IMPRESSÕES E O TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180012 - ETICE E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. OBJETO DO ADITMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS, EM CARÁTER DEFINITIVO, A PARTIR DE 01/08/2026, NA FORMA DA PLANILHA DEMONSTRATIVA CONSTANTE NOS AUTOS ÀS FLS. 164515254.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166069251

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166075534

Principal

Número do Contrato

0402026

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2025/0002026-3 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 040/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 002/SUB-AF/2025 REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO 22PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2025/0002026-3DERIVADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4 - AGRUPAMENTO: VP - AFTIPO: MENOR PREÇOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33OBJETO: Prestação de serviços de manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação pelo período de 16/10/2026 a 06/07/2027, do Termo de Contrato nº 002/SUB-AF/2025 na forma da planilha demonstrativa às fls. 164702594.NOTA DE EMPENHO: Nº 97.621/2026 - R$ 936.523,12 (Novecentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte e Três Reais e Doze Centavos), Nº 97.645/2026 - R$ 54.500,54 (Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) e Nº 97.635/2026 - R$ 34.388,51 (Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Cinquenta e Um Centavos).

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166073849

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166078506

Principal

Número do Contrato

0412026

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2025/0003293-8 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 041/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 012/SUB-AF/2025 - PROCESSO Nº 6030.2025/0003293-8DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/SUB-AF/2025CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, por intermédio de 04 (quatro) equipes estimadas/mês, para período de 12 (doze) meses dedicação exclusiva de mão de obra.OBJETO DO ADITAMENTO: Suspensão de 01 (uma) equipe, pelo período de 01/10/2026 a 18/10/2026 e retomada dos serviços a partir de 19/10/2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165979037

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 166136872

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 26/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0001050-8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE - R. JOSÉ PORFIRIO DE SOUZA, ALT. 210 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0001050-8, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 26/SUB-BT/2026 ( 166079562 ) ( 166079692 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade Nº 26/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE - R. JOSÉ PORFIRIO DE SOUZA, ALT. 210 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 473.181,54 (Quatrocentos e Setenta e Três Mil, Cento e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) em favor da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 26.177.608/0001-80 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9550-0 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 51.212/2026 (161121565 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 473.181,54 (Quatrocentos e Setenta e Três Mil, Cento e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos)em favor da empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº 26.177.608/0001-80, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9550-0 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE. 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

166083446

Data de Publicação

01/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166137365

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002398-7 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE NA RUA CAMARAZAL (ALT. Nº 78) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002398-7, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 27/SUB-BT/2026 (166074927 ) (166075189 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/SUB-BT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NO ESPAÇO LIVRE NA RUA CAMARAZAL (ALT. Nº 78) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 322.322,58 (Trezentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos) em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 67.593.152/0001-16 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 51.285/2026 (161193501 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 322.322,58 (Trezentos e Vinte e Dois Mil, Trezentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos) em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 67.593.152/0001-16, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

166075189

Data de Publicação

01/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166136900

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 26/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0001050-8 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 166079692 e disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925066

Anexo I (Número do Documento SEI)

166079692

Data de Publicação

01/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166137455

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 27/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0002398-7 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 166075189 e disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925066

Anexo I (Número do Documento SEI)

166075189

Data de Publicação

01/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166082745

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/00001775-4 DESPACHO DL 925070-82/2026 REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR CONTER INCORREÇÕES: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, TORNO SEM EFEITO Despacho em doc. SEI nº 165907828/ 165907986 e Publicação em doc. de 29/09/2026 - Pág. 459, e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-82/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa 63.660.717 VICTOR ANDRADE DO NASCIMENTO ME, objetivando a aquisição de Material de escritório, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 725,60 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo que os produtos serão utilizados nos setores e eventos desta Subprefeitura, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 165171682, como segue: - ITEM 01 - 30 (trinta) unidades de Caderno brochura capa dura - formato 200 x 275 mm (tamanho universitário) - 96 folhas pautadas - gramatura 56 g/m² - cor da capa: azul, marca: JANDAIA, pelo valor unitário de R$ 9,00 (nove reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). - ITEM 02 - 50 (cinquenta) unidades de Caneta marca-texto - cor amarela, marca: JOCAR, pelo valor unitário de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 81,00 (oitenta e um reais). - ITEM 03 - 50 (cinquenta) unidades de Caneta marca-texto - cor rosa, marca: JOCAR, pelo valor unitário de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 81,00 (oitenta e um reais). - ITEM 04 - 50 (cinquenta) unidades de Caneta marca-texto - cor verde, marca: JOCAR, pelo valor unitário de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos). - ITEM 05 - 50 (cinquenta) caixas de Clips galvanizado de 27 a 36 mm de comprimento (correspondente às referências 3/0, 2/0 ou 1/0) - caixa com 100 unidades, marca: WIREPLAST, pelo valor unitário de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos). - ITEM 06 - 12 (doze) pacotes de Elástico nº 18 - pacote com 250 gramas, marca: REDBOR, pelo valor unitário de R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 138,60 (cento e trinta e oito reais e sessenta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa 63.660.717 VICTOR ANDRADE DO NASCIMENTO ME, CNPJ: 63.660.717/0001-80, no valor de R$ 725,60 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166081671

Data de Publicação

01/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166093885

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2026/0000114-9DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o ADITAMENTO Termo de Contrato nº 010/SUB-AD/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90001/SUB-AD/2026, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Desfazimento no município de São Paulo - Subprefeitura Cidade Ademar, conforme as especificações técnicas constantes do Edital, para Reativação da execução dos serviços correspondentes à 02 (duas) equipes/mês, pelo período de 01/12/2026 a 31/05/2027, data de encerramento da vigência contratual, totalizando 3 (três) equipes/mês, tendo um acréscimo de R$ 509.200,00 (quinhentos e nove mil e duzentos reais) por mês, conforme Planilha em doc. SEI nº 166045878.II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho complementar em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 65.035.222/0001-9, no valor de R$ 3.055.200,00, onerando as dotações orçamentárias n°s 12.10.15.452.4021.2.324.33903900.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001.1 do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, conforme disponibilidade orçamentária.III - Publique-se.IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para prosseguimento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166093659

Data de Publicação

01/10/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166109222

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO: CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2022/0001324-2 - Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho. - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como demais legislação correlata, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº nº 11.035/2026 (166017995), no valor de R$ 5.110,02 (cinco mil cento e dez reais e dois centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Extrato Empenho 166017995, em favor da EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA GERENCIAMENTO E ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO - II. PUBLIQUE-SE; III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

01/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166104870

Dados da Licitação

Número

CP 925071 9/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras e serviços esp. de engenharia semi integrada

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO COMPLETA DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, ADEQUAÇÃO GEOMÉTRICA DA PISTA EXISTENTE, SISTEMA DE DRENAGEM, localizado NA ESTRADA IGUATEMI E RUA SÁLVIA, no bairro de Cidade Tiradentes, cuja solução consta apresentada no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e dos demais documentos que o acompanham.

Processo

6035.2026/0001913-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/11/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

23/11/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA - CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 925071-9/2026 - PROCESSO SEI nº 6035.2026/0001913-2 - CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE TIRANDENTES - SUB-CT - UASG 925071 - OBJETO: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO COMPLETA DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, ADEQUAÇÃO GEOMÉTRICA DA PISTA EXISTENTE, SISTEMA DE DRENAGEM, localizado NA ESTRADA IGUATEMI E RUA SÁLVIA, no bairro de Cidade Tiradentes, cuja solução consta apresentada no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e dos demais documentos que o acompanham. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBALTipo: MENOR PREÇO I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante análise da assessoria jurídica doc. SEI 166086499. II - Aprovo o edital sob SEI 166095146 e em consequência "AUTORIZO" a Abertura da Licitação, na modalidade Concorrência Presencial CP 925071-9/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO COMPLETA DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, ADEQUAÇÃO GEOMÉTRICA DA PISTA EXISTENTE, SISTEMA DE DRENAGEM, localizado NA ESTRADA IGUATEMI E RUA SÁLVIA, no bairro de Cidade Tiradentes, cuja solução consta apresentada no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e dos demais documentos que o acompanham III - Onerando a dotação orçamentária98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.2.759.0402.1, Nota de Reserva com Transferência 31.050/2026 (FUNDURB) (166022222), do orçamento vigente, respeitando o principio da anualidade. IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22 designo para atuar como Agente de Contratação/Pregoeira a Sra. Lucia Maria Amorim de Almeida, pregoeira credenciada doc. SEI 166096061, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025, doc. SEI 166095928 V - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

166095571

Abertura (NP)   |   Documento: 166105589

Dados da Licitação

Número

CP 925071 9/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras e serviços esp. de engenharia semi integrada

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO COMPLETA DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, ADEQUAÇÃO GEOMÉTRICA DA PISTA EXISTENTE, SISTEMA DE DRENAGEM, localizado NA ESTRADA IGUATEMI E RUA SÁLVIA, no bairro de Cidade Tiradentes, cuja solução consta apresentada no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e dos demais documentos que o acompanham.

Processo

6035.2026/0001913-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/11/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

23/11/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA LICITAÇÃO - CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 925071-9/2026 - PROCESSO SEI nº 6035.2026/0001913-2 - CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE TIRANDENTES - SUB-CT - UASG 925071 OBJETO: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E A EXECUÇÃO COMPLETA DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, ADEQUAÇÃO GEOMÉTRICA DA PISTA EXISTENTE, SISTEMA DE DRENAGEM, localizado NA ESTRADA IGUATEMI E RUA SÁLVIA, no bairro de Cidade Tiradentes, cuja solução consta apresentada no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e dos demais documentos que o acompanham. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - Tipo: MENOR PREÇO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT, torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 925071-9/2026, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 23/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF -HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua Juá Mirim, 135 Jardim Pedra Branca - Auditório - São Paulo - SP - CEP 08490-800 O Edital (SEI nº 166095146), e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP e no link:https://drive.google.com/drive/folders/1vOh43o3cvSEA8urwP2gGSmMuFsYLP0qe?usp=sharing

Arquivo (Número do documento SEI)

166095146

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166109762

Dados da Licitação

Número

004/SUB-EM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Serviços de Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PRAÇA RODOLFO PEDRO GIORCHINO - JARDIM POPULAR - SÃO PAULO - SP

Processo

6036.2026/0001720-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

12:42

Data da proposta

20/10/2026

Hora da proposta

8:50

Data da abertura

20/10/2026

Hora da abertura

9:00

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0001720-8, com fundamento no Decreto nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 004/SUB-EM/2026, (Contratação 925072-17/2026) objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PRAÇA RODOLFO PEDRO GIORCHINO - JARDIM POPULAR - SÃO PAULO - SP, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e APROVO o ETP, Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 165627991, 166020326, 165628097 e 163184292.Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Juliana Canolla, RF 831.899.9 e os membros da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 035/SUB-EM/GAB/2025 alterada pela 055/SUB-EM/GAB/2025 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

166025757

Comunicado (NP)   |   Documento: 166106962

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 004/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0001720-8, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PRAÇA RODOLFO PEDRO GIORCHINO - JARDIM POPULAR - SÃO PAULO - SP. A abertura do certame ocorrerá no dia 20/10/2026 às 9 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação (a) Juliana Canolla, 831.899.9 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 035/SUB-EM/GAB/2026 alterada pela 055/SUB-EM/GAB/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166024902

Data de Publicação

01/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166120725

Dados da Licitação

Número

90050/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução dos serviços de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ENTRE A AV. ALMYR DEHAR X R. HULETIA

Processo

6037.2026/0002969-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

01/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

16/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90050/SUB-FB/2026 e Nº 36/2026 NO PORTAL NACIONA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)- PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002969-4 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 16/10/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução dos serviços de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ENTRE A AV. ALMYR DEHAR X R. HULETIA, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

166116228

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166063756

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 30 de setembro de 2026. SEI n° 6038.2025/0000199-8. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com fundamentação legal nos termos da Lei 14.133/2021, AUTORIZO, com a concordância da Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ sob n.º 02.542.939/0001-03, a prorrogação do Termo de Contrato 003/SUB-G/AJ/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e Demais Dispositivos de Drenagem, através de 02 equipes/mês, pelo período de (três) meses de 01/11/2026 até 31/01/2027, no valor total de R$ 783.931,02 (setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e dois centavos), correspondente ao valor mensal por equipe de R$ 130.655,17 (2 equipes R$ 261.310,34). 2. O valor da prorrogação para o presente exercício é de R$ 522.620,68 (quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), onerando a Dotação Orçamentária n° 68.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 71.440/2026, ficando o saldo restante para ser onerado no próximo exercício. 3 - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 4 - Publique-se. 5 - Em seguida, à Supervisão de Finanças para as providências. 6 - Após, à SUB-G/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166093632

Principal

Especificação de Outras

TERMO ADITIVO 002/SUB-G/AJ/2026 AO CONTRATO nº 002/SUB-G/AJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 002/SUB-G/AJ/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6038.2025/0002933-7 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 90006/SUB-G/2025 OBJETO: Construção de Pontilhão - Rua Quinze x Rua Benedito Leite de Ávila. TERMO ADITIVO 002/SUB-G/AJ/2026 AO CONTRATO nº 002/SUB-G/AJ/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05 CONTRATADA: NOVORUMO ENGENHARIA COMERCIO LTDA CNPJ: n° 05.754.314/0001-01 OBJETO DESTE TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PRAZO 30 (trinta) dias de 07/10/2026 até 05/11/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166082774

Principal

Número do Contrato

038/SUB-G/AJ/2023

Contratado(a)

CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.609.247/0001-99

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

01/10/2026 até 31/05/2027

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 04/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2023/0000705-4 - Pregão Eletrônico n°: 025/SUB-G/2023 - Objeto contratado: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E BOMBEAMENTO DO PISCINÃO DE GUAIANASES - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no despacho do Sr° Subprefeito sob fls. 165888675, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com destaque à informação da SUB-G/CPO/AA fls. 164948810 e anuência da CONTRATADA fls. 164947906, fica estabelecido pelo presente aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 01/10/2026 até 31/05/2027, prevista no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA. - Item 1.2: O valor total para o período de prorrogação é de R$ 6.506.771,36 (seis milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos). Para o presente exercício, referente ao período 01/10/2026 a 31/12/2026, foi emitida Nota de Empenho nº 102.930/2026, no valor de R$ 2.440.039,26 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil, trinta e nove reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. O valor restante, na importância de R$ 4.066.732,10 (quatro milhões, sessenta e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e dez centavos), será onerado em exercício posterior. - Item 1.3: A garantia contratual deverá ser complementada, conforme item 11.1 do contrato em epígrafe, na equivalência de 5% do valor correspondente ao período aditado, a partir da data subsequente ao término da apólice vigente. Demais descrições constam no Ofício n° 087/SUB-G/AJ/2026, a ser encaminhado à CONTRATADA. - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166082189

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166092414

Principal

Número do Contrato

10/SUB-G/AJ/2025

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

01/10/2026 até 31/10/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 03/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2025/0001104-7 - Pregão Eletrônico n°: 90021/SUB-G/2025 - Objeto contratado: SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE EQUIPES - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no despacho do Sr° Subprefeito sob fls. 165939307, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com destaque à informação da SUB-G/CPO/AA fls. 165127871 e anuência da CONTRATADA sob fls. 165126988, fica estabelecido pelo presente aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL para 01 (uma) equipe, pelo período de 01/10/2026 até 31/10/2026, prevista no artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e no contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA. - Item 1.2: Fica mantida suspensão de 01 (uma) equipe, a partir de 28/09/2026 até o término da atual vigência contratual, ou seja, 31/10/2026. - Item 1.3: O valor total para o período de prorrogação é de: R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), sobre o qual foi emitida Nota de Reserva sob n° 71.614/2026 sob fls. 165838920, na dotação orçamentária nº 68.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - Item 1.4: A garantia contratual deverá ser complementada, conforme item 11.1 do contrato em epígrafe, na equivalência de 5% do valor correspondente ao período aditado, a partir data subsequente ao término da Apólice vigente. Demais descrições constam no Ofício n° 091/SUB-G/AJ/2026, a ser encaminhado à CONTRATADA - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato supracitado, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166091936

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166060947

Dados da Licitação

Número

90023/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Controle de acesso em comodato.

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Controle de acesso em comodato.

Processo

6038.2026/0001771-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90023/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001771-3Objeto: Prestação de Serviços de Controle de acesso em comodato.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 19/10/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 166060487 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166060487

Abertura (NP)   |   Documento: 166077183

Dados da Licitação

Número

90028/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Máquinas de Café.

Objeto da licitação

Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes.

Processo

6038.2026/0002682-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90028/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0002682-8Objeto: Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 20/10/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 166071853 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166071853

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166070069

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA FINAL DA LICITAÇÃOConcorrência Presencial n° 90005/SUB-G/2026 - SEI 6038.2025/0003443-8OBJETO: Reforma com Ampliação de Área na UBS Pref. Celso Augusto Daniel.Aos 30 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 10:00 horas, na Sala de Licitações da Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 145/SUB-G/2026, a seguir designada apenas "Comissão" para dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe.A Comissão faz consignar que, tendo decorrido "in albis" o prazo para eventuais interposições de recursos, fica DECLARADA VENCEDORA do certame a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, com o valor global de R$ 1.633.902,20 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, novecentos e dois reais e vinte centavos).Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para adjudicação e homologação do objeto.Nada mais a ser tratado, foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pela Agente de Contratação.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Agente de Contratação.

Data de Publicação

01/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166070283

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOConcorrência Presencial n° 90005/SUB-G/2026 - SEI 6038.2025/0003443-8OBJETO: Reforma com Ampliação de Área na UBS Pref. Celso Augusto Daniel.I - DESPACHO:1) HOMOLOGO o resultado da Concorrência n° 90005/SUB-G/2026 e ADJUDICO seu objeto à empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79.2) AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor global de R$ 1.633.902,20 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, novecentos e dois reais e vinte centavos), em favor da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, para cobertura das despesas neste exercício, onerando a dotação orçamentária 84.00.84.10.10.301.4015.1.526.4.4.90.51.00.03.2.621.0730.1.3) DESIGNO a servidora Bruna Kiyoku Moura Moriyama, RF 912.178.1, como fiscal do contrato e o servidor Alberto Naddeo Neto, RF 951.909.2, como substituto.II - Publique-se.III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e a seguir à Diretoria Jurídica para lavratura do instrumento contratual.São Paulo, 30 de setembro de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

01/10/2026

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166068014

Principal

Número do Contrato

101672/2026

Contratado(a)

DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.708.626/0001-08

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de Materiais de Escritório Canetas diversas. Nota de Empenho: 101672/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA. CNPJ: 04.708.626/0001-08. Data da Retirada do Empenho: 29/09/2026 - Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 985,36 Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165801618

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 166084325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6041.2025/0003442-6, no exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, observadas as disposições da Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando, em especial, a Ata de Julgamento, constante do documento SEI nº 165990084, bem como os demais elementos que instruem os autos, ADJUDICO o objeto da Concorrência Eletrônica nº 036/2026, consistente na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO AMBIENTAL E A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DE CÓRREGO E ENCOSTA, RECOMPOSIÇÃO ARBÓREA, RECUPERAÇÃO DE TUBULAÇÕES, REQUALIFICAÇÃO URBANA E LEVANTAMENTO CADASTRAL DE ÁREAS PERMEÁVEIS NATURAIS E ELEMENTOS DRENANTES, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Edital e seus anexos, à empresa DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.780.776/0001-22, pelo valor total de R$ 12.489.265,76 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme proposta constante do documento SEI nº 165581694.II - HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 036/2026, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, acolhendo o resultado do julgamento constante dos autos.III - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 12.10.115.543.3022.1.193.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Transferência, constante do documento SEI nº 148902322.IV - DESIGNO, para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, os servidores Eng. Kleiton Scalesse Ferreira, RF 649.784.5, Daniel Toledo, RF: 729.737.8 e Eduardo Martins, RF: 783.127.7, e como suplentes o Eng. Sinésio Aparecido da Silva, RF 737.433.0, Ana Carolina L. Gil Santos, RF: 741.239.8 e Ayhama Araújo Boniolo de Souza, RF: 912.241.9, na qualidade de fiscais da contratação, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na legislação e regulamentação vigentes.V - PUBLIQUE-SE, para os devidos fins;VI - Após a publicação, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para adoção das providências pertinentes à emissão da Nota de Empenho, bem como das demais medidas de natureza orçamentária e financeira necessárias ao prosseguimento;VII - Cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e adoção das providências cabíveis quanto à formalização do respectivo instrumento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165990084

Data de Publicação

30/09/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166128817

Principal

Número do Contrato

036/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.393.816/0001-46

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 036/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2026/0001804-0. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 27/2026. TIPO: MENOR PREÇO. EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL, COM SUBSTITUIÇÃO DA QUADRA EXISTENTE EM AREIA POR QUADRA EM GRAMA SINTÉTICA, LOCALIZADA NA RUA PIRAÍ DO SUL - JARDIM ADELAIDE - ITAQUERA - SÃO PAULO/SP - CEP 08220-670. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 05.393.816/0001-46. VALOR: R$ 815.375,00 . NOTA DE EMPENHO: 101.423/2026. DOTAÇÃO: 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166023212

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166123881

Principal

Número do Contrato

023/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 023/SUB-IQ/2026. PROCESSO Nº 6041.2026/0000825-7. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREITAS GUIMARÃES X RUA BATALHA DE CATALÃO. OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CLÁUSULA PRIMEIRA. 1.1. Fica prorrogado o prazo para conclusão dos serviços, por 30 dias corridos, sendo de 27/09/2026 a 26/10/2026. CLÁUSULA SEGUNDA. 2.1. Fica consignado o replanilhamento do Contrato em referência, nos termos que seguem nas planilhas contidas sob documentos 164486972 e 164487294, que integram o presente para todos os fins, não promovendo mudança no valor inicialmente ajustado.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165751404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166129449

Principal

Número do Contrato

014/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.827.454/0001-30

Data da Assinatura

26/03/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTON° 02 AO CONTRATO N° 014/SUB-IQ/2026. PROCESSO Nº 6041.2025/0003659-3. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46.CONTRATADA: CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ 00.827.454/0001-30. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EXECUÇÃO DE ESCADARIA E REVITALIZAÇÃO DE PISO DE VIELA, SITUADOS NA RUA AIRTON SENNA. OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Fica consignado o acréscimo contratual, nos termos da planilha contida sob documentos 165281735, que integra o presente para todos os fins, promovendo um acréscimo de R$ 487.800,82 ao valor contratado, correspondente a aproximadamente 23,009% do valor inicialmente ajustado. 1.2. O valor contratado passa de R$ 2.119.987,45 para R$ 2.607.788,27.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165942347

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166057718

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0003885-2 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 15/09/2026 HORÁRIO: 10h00 HORAS Ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, o Agente de Contratação Sra. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 16/2026/SUB-JA/GAB. I. De acordo com o disposto na cláusula 4.5, apresentaram, fora do envelope, a Declaração de que o Licitante atende as condições de Habilitação (Anexo III) as empresas:E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ 53.749.095/0001-07, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.108.349/0001-19, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03, AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20; II. No horário estabelecido no preâmbulo da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/SUB-JA/2026 protocolaram os envelopes nº 01 e 02, as empresas E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ 53.749.095/0001-07, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.108.349/0001-19, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03, AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20; III. Apresentaram, grampeada na face externa do envelope nº 1, a Declaração de enquadramento na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo XV), nos termos da cláusula 3.3 do Edital, as empresas: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71; IV. As empresas E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ 53.749.095/0001-07, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.108.349/0001-19, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80 não apresentaram a declaração de que trata a cláusula 3.3 do Edital, razão pela qual, nos termos da cláusula 3.3.1.1, permanecem no certame sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 56.475/2015; V. Credenciaram-se para participar desta Sessão de Abertura os representantes EZEQUIEL LOPES DA SILVA pela empresa E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CARLA MACEDO TELES pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, FABIO JEREZ REZALA pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PEDRO NUNES DOS SANTOS pela empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CAIO DO PRADO GOLDSTEIN pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, ANTONIO CARLOS DUQUE DA CRUZ pela empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA; VI. A seguir, após procedermos à verificação da regularidade externa dos envelopes, constatou-se que: não há irregularidades a apontar.E constatada a ausência de irregularidades, o Agente de Contratação realizou a abertura das Propostas para análise e julgamento, averiguando que:A empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.108.349/0001-19 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1 e no Lote 2 por não apresentar o Ofício Garantia, o comprovante de recolhimento da garantia da proposta ou as certidões da SUSEP, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "f"; A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1 por apresentar valor unitário e/ou global superior ao orçado pela SIURB, nos termos do item 11.2.3, alínea "b"; A empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1 e no Lote 2 por não apresentar o Ofício Garantia, o comprovante de recolhimento da garantia da proposta ou as certidões da SUSEP, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "f" e não apresentou a proposta comercial de acordo com o solicitado em edital, cláusula 8.1 alínea "a", pois não consta o prazo de validade da proposta como solicitado na cláusula 8.3 e a proposta comercial do lote 2 não está assinada;A empresa Multimil não apresentou comprovante de recolhimento da Garantia de Proposta como solicitado na Cláusula 8.1, "f", por este motivo foi aberto DILIGÊNCIA para que o mesmo apresente-se no prazo de 10 minutos, a qual apresentou o comprovante dentro do prazo estipulado, prosseguindo para próxima fase; VII. Em ato contínuo a Comissão obteve como resultado classificatório provisório: LOTE 1: 1º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 186.526,00 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e seis reais); 2º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 191.115,91 (cento e noventa e um mil cento e quinze reais e noventa e um centavos); 3º) MF ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 192.290,81 (cento e noventa e dois mil duzentos e noventa reais e oitenta e um centavos); 4º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 192.306,47 (cento e noventa e dois mil trezentos e seis reais e quarenta e sete centavos); 5º) E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA com o valor de R$ 192.306,47 (cento e noventa e dois mil trezentos e seis reais e quarenta e sete centavos); 6º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 192.306,47 (cento e noventa e dois mil trezentos e seis reais e quarenta e sete centavos); LOTE 2: 1º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 1.353.702,44 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos); 2º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 1.387.013,51 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil e treze reais e cinquenta e um centavos); 3º) MF ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 1.395.573,50 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos); 4º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 1.395.653,92 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); 5º) E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA com o valor de R$ 1.395.653,92 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); 6º) MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 1.395.653,92 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); 7º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 1.395.653,92 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); 8º) STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 1.395.653,92 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos); VIII. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 1, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais); 2 - A empresa E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA ofertou o lance no valor R$ 191.706,47 (cento e noventa e um mil setecentos e seis reais e quarenta e sete centavos); 3 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 191.690,81 (cento e noventa e um mil seiscentos e noventa reais e oitenta e um centavos); 4 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 186.200,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos reais); 5 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; 6 - A empresa E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA ofertou o lance no valor R$ 191.106,47 (cento e noventa e um mil cento e seis reais e quarenta e sete centavos); 7 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais); 8 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 185.600,00 (cento e oitenta e cinco mil e seiscentos reais); 9 - A empresa E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; 10 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais); 11 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); 12 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; 13 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); Ao término da etapa de lances, a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); IX. Em sequência, o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, que manteve a proposta no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para o Lote 1; X. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 2, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.352.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil reais); 2 - A empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.353.784,25 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); 3 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.391.573,50 (um milhão, trezentos e noventa e um mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos); 4 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.375.000,00 (um milhão trezentos e setenta e cinco mil reais); 5 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.348.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil reais); 6 - A empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; 7 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.387.573,50 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos); 8 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.360.000,00 (um milhão trezentos e sessenta mil reais); 9 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; 10 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.383.573,50 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos); 11 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.356.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil reais); 12 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.356.500,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais); 13 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 1.352.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil reais); 14 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; 15 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 1.347.526,23 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos); Ao término da etapa de lances, a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 1.347.526,23 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos); XI. Em sequência, o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, que reduziu o valor da proposta para R$ 1.347.449,51 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para o Lote 2; XII. E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - CNPJ 53.749.095/0001-07, representada por EZEQUIEL LOPES DA SILVA, ausentou-se durante a etapa de lances, renunciando ao direito de recorrer, de dar vistas aos documentos e de assinar a presente ata; XIII. A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, representada por CARLA MACEDO TELES, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, representada por FABIO JEREZ REZALA, a empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, representada por PEDRO NUNES DOS SANTOS, a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03, representada por ANTONIO CARLOS DUQUE DA CRUZ, ausentaram-se durante a fase de manifestação de intenção de recurso, renunciando ao direito de recorrer, de dar vistas aos documentos e de assinar a presente ata; XIV. Em função da alteração do valor da proposta inicialmente apresentada, a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme disposto na cláusula 10.8 do Edital, para a apresentação dos documentos elencados na cláusula 8.1, mas conforme deliberado em sessão foi acordado pela presente comissão e pelos representantes das empresas provisoriamente vencedoras que a apresentação da documentação ocorrerá no dia 15/09/2026 às 15:30; XV. Encerradas as etapas de Lance e Negociação, o Agente de Contratação abriu vistas aos documentos do envelope nº 01, Proposta Comercial, entregues pelos licitantes e, para a análise e rubrica dos credenciados, nenhum representante manifestou intenção de recurso e todos os presentes declinaram do direito de recorrer, dar vistas aos documentos e da assinatura da presente ata e se retiraram da sessão. Os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme a cláusula 12.2, alínea "b", do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer; XVI. Não havendo objeções dos demais participantes, o Agente de Contratação, juntamente com os demais Membros da Comissão, designou a abertura de nova Sessão para Habilitação das empresas provisoriamente vencedoras às 15h30 do dia 15/09/2026; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165119672

Data de Publicação

01/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166057882

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 03/SUB-JA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0003885-2 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 15/09/2026 HORÁRIO: 15h30 HORAS Ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 15h30, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, o Agente de Contratação Sra. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 16/2026/SUB-JA/GAB. I - Credenciaram-se para participar desta Sessão de Habilitação os representantes CAIO DO PRADO GOLDSTEIN pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA; II - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 184.990,80 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos) para o Lote 1, e apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 1.347.449,51 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para o Lote 2, após conferência, a Comissão validou os valores ofertados; III - Em ato contínuo, a Comissão efetuou a Abertura do Envelope n° 2 - Habilitação, da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40 para análise e julgamento. A documentação de habilitação técnica foi analisada pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, enquanto os demais documentos foram analisados pelo Agente de Contratação e pelo membro da Comissão Michele Santana dos Santos. Após conferência e na ausência de outras irregularidades, a empresa foi considerada HABILITADA para ambos os lotes. IV - Encerrada a etapa de Habilitação, o Agente de Contratação abriu prazo para que o representante credenciado manifestasse intenção de interposição de recurso motivado, referente a Fase de Julgamento. O representante presente não manifestou intenção de recurso, deste modo, declinou da intenção de apresentar recurso, também declinou da vista aos documentos e da assinatura da presente Ata, os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata, conforme estabelecido na cláusula 12.2 do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer referente aos atos ocorridos durante a Etapa de Habilitação; V - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedora a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40 no valor de R$ 184.990,80 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos) para o Lote 1 e no valor de R$ 1.347.449,51 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para o Lote 2. VI - Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, findo o qual o processo será encaminhado ao Sr. Subprefeito para, a seu critério, proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto às licitantes cujas propostas foram declaradas vencedoras; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165265255

Data de Publicação

30/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166103172

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/SUB-JA/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0003735-0 DESPACHO N° 338/2026. No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 02/SUB-JA/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 02/SUB-JA/2026, na seguinte composição: - Lote 1 - Área Pública localizada na Rua Brás de Melo Moniz X Rua Manuel Monteiro nº 224 - Cidade Domitila, São Paulo - SP à empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 07.761.443/0001-44, ofertando o preço global de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos); - Lote 2 - Área Pública localizada na Rua Jorge Duprat Figueiredo, altura do nº 753 - Vila Paulista, São Paulo - SP à empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 18.409.431/0001-71, ofertando o preço global de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais); - Lote 3 - Área Pública localizada na Rua Coriolano Durand, do nº 23 até aproximadamente o nº 163 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 30.244.352/0001-53, ofertando o preço global de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos); - Lote 4 - Área Pública localizada na Rua Alba, altura do nº 955 - Vila Santa Catarina, São Paulo - SP à empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 00.971.575/0001-51, ofertando o preço global de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos); III. O prazo de execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos para os lotes 01, 02 e 03, e de até 60 (sessenta) dias corridos para o lote 04, contados a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviço. IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3. V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, uma no no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) em favor da empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, uma no valor de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) em favor da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, e uma no valor de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. VI. PUBLIQUE-SE. VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165999081

Data de Publicação

01/10/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 166101341

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6042.2020/0001788-9DESPACHO 342/2026 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da CONTRATADA (164121740), tendo como fundamento o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que: I. AUTORIZO o 9º (NONO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO nº 36/SUB-JA/2020, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa contratada ENGTEC PROJETOS E OBRAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 65.830.549/0001-59, oriundo do Pregão Eletrônico nº 09/SUB-JA/2020, cujo objeto é os SERVIÇOS DE APOIO ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE PARA REMOÇÃO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO PARA INTERVENÇÃO E REURBANIZAÇÃO, INCLUINDO A REMOÇÃO DE BANCAS E EQUIPAMENTOS NO COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR; MATERIAIS INSERVÍVEIS, OBJETO DE INVASÕES EM ÁREA PÚBLICA; E APREENSÃO DE VEÍCULOS E CARCAÇAS ABANDONADAS EM VIA PÚBLICA; II. PRORROGAÇÃO, por excepcionalidade, da vigência contratual por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 06/10/2026 a 05/04/2027, com cláusula resolutiva, com fundamento no art. 78, inciso XII e art. 79 inciso II da Lei Federal 8.666/1993. III. O custo total do presente aditamento está estimado em R$ 318.914,09 (trezentos e dezoito mil novecentos e quatorze reais e nove centavos), conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº(165496844), sendo R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), como principal e R$ 75.914,09 (setenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais e nove centavos), estimativa de reajuste. IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados; V. PUBLIQUE-SE, VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166038042

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166098026

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2024/0004183-3DESPACHO Nº 341/2026 A vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância apresentada pela empresa CONTRATADA (164622465), com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que: I. AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONTRATADA AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.394.719/0001-08, oriundo do Pregão Eletrônico nº 07/SUB-JA/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, INCLUINDO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE LAZER E RECREAÇÃO DO JABAQUARA, SITUADA NA RUA GENARO DE CARVALHO, N° 101 - VILA MIRA - SÃO PAULO-SP; II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual em 7 (SETE) meses, compreendendo o período de 12/10/2026 a 11/05/2027; III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 704.770,64 (setecentos e quatro mil, setecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo (165100712), sendo R$ 665.164,50 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) como valor principal e R$ 39.606,14 (trinta e nove mil, seiscentos e seis reais e quatorze centavos) o valor do reajuste estimado. IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. V. PUBLIQUE-SE; VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166097496

Data de Publicação

01/10/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166016810

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI N 6044.2026/0005686-0 - Contrato 18.2026

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SUBPREFEITO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, do parecer da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI 165925629, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022. DECIDO: a) pela não emissão da ordem de início enquanto se apuram os fatos e seus efeitos jurídicos; b) pela imediata instauração de apuração formal das divergências descritas na Informação SUB-LA/CAF/CPL nº 165769101, instruída com as notas fiscais apresentadas pela empresa (SEI nº 163847753), os documentos obtidos na base oficial da Fazenda Estadual (SEI nº 165730987, 165731099 e 165734247) e os comparativos identificados nos documentos SEI nº 165559116, 165683470, 165684183 e 165684677; c) pela intimação da CORP CONSTRUÇÕES LTDA. para, no prazo previsto no instrumento convocatório e na disciplina legal aplicável, esclarecer especificamente as divergências relativas às NF nº 1079, 1012 e 301, apresentar documentação fiscal idônea e indicar as provas que pretenda produzir, assegurados o contraditório e a ampla defesa; d) pelo encaminhamento do que for apresentado pela da CORP CONSTRUÇÕES LTDA à área técnica, para conclusão motivada sobre a correspondência das notas à base oficial e sobre a permanência, ou não, da demonstração da exequibilidade da proposta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165929079

Data de Publicação

01/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166097604

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0005453-0.Int.: SUB-MO/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA.Ass.: Prorrogação de prazo contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (165181216), mediante a concordância da Contratada (165300142), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (165719766), da CAF/Supervisão de Finanças (165817550 e 165891837), e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (166033054), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 013/SUBMO/2025 (128816109), cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, através de 06 (seis) equipes, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, detentora da Ata de Registro de Preços nº 027/SMSUB/COGEL/2025 (127561450), por mais 03 (três) meses, a partir de 04/10/2026, com suspensão de 02 (duas) equipes, com base na cláusula terceira do ajuste em questão, com supedâneo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.II - O valor total da prorrogação de prazo contratual, com suspensão de 02 (duas) equipes), importará em R$1.605.447,60 (um milhão, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), por conta das dotações orçamentárias nºs. 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nºs. 71.661 e 71.663/2026 (165888566 e 165888669).III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências de lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166036047

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166098034

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2020/0006376-9.Int.: SUB-MO/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO.Ass.: Prorrogação de prazo contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (164415712), mediante a concordância da Contratada (164383894), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (165200279), da CAF/Supervisão de Finanças (165558411), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, por excepcionalidade, a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 040/SUBMO/2020 (037404789), com cláusula resolutiva, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 02 equipes/mês, por mais 03 (três) meses, a partir de 02/10/2026, com base na cláusula quinta do ajuste em questão, com supedâneo no artigo 57, §4º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.II - O valor da prorrogação contratual importará em R$879.462,96 (oitocentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), por conta da dotação nº 65.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 69.181/2026 (165560014). III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências de lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166023363

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166098400

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0003083-3Int.: SUB-MO/CPO/CPDU. Ass.: Prorrogação Contratual DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (165493324), mediante a concordância da contratada 165493653), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Finanças (165898015 e 165898981), da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (165753239) e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (166025236), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 017/SUBMO/2024 (106154322), cujo objeto é a prestação de serviços de apoio à fiscalização, através de equipes, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA, CNPJ 65.034.654/0001-81, por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026, com supedâneo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 106 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o estabelecido no item 3.1 da cláusula terceira do ajuste em questão.II - O valor total da despesa com a prorrogação, com reajuste definitivo, é de R$22.981.224,12 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e doze centavos), sendo que os recursos para fazer frente à despesa, neste exercício, no valor de R$5.234.612,16 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e doze reais e dezesseis centavos) encontra-se reservado, conforme Notas de Reserva nºs. 71.700 e 71.705/2026 (165890457 e 165890549), devendo onerar as dotações nºs. 65.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 65.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166027594

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166098686

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0009361-6.Int.: SUB-MO/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA.Ass.: Prorrogação de prazo contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (165466743), mediante a concordância da contratada (165466903), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (165762160), da CAF/Supervisão de Finanças (165852988 e 165937531), e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (166037933), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 020/SUBMO/2025 (143842689), cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação de áreas verdes, através de 04 (quatro) equipes, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, detentora da Ata de Registro de Preços nº 015/SMSUB/COGEL/2025 (142642002), por mais 03 (três) meses, a partir de 06/10/2026, com suspensão de 01 (uma) equipe, com base na cláusula terceira do ajuste em questão, com supedâneo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.II - O valor total da prorrogação de prazo contratual, com suspensão de 01 (uma) equipe, importará em R$932.363,46 (novecentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), por conta das dotações orçamentárias nºs. 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nºs. 65.949 e 71.677/2026 (165937350 e 165889029).III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências de lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166039048

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166126568

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho autorizatório de abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0005785-9.Int.: SUB-MO/CPO/STM.Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível, através de 02 equipes. DESPACHO RERRATIFICAÇÃO I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho autorizatório de abertura de licitação (164322032), publicado no DOC de 04/09/2026 (164469867), para constar conforme segue:"III - Designo para condução do certame, como Pregoeira, a Sra. Kátia Vaqueiro Zacharias de Paula, RF. 729.759-9, auxiliada pela equipe de apoio, Sr. André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685-1, Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250-1 e Sra. Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2, nos termos da Portaria nº 23/SUB-MO/2026 (164060942)."II - Os demais termos permanecem inalterados.III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166096347

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166129640

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho autorizatório de abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0010186-6Int.: SUB.MO/CPOAss.: Rerratificação de despacho - Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Cid José da Silva Campanella, localizada na Rua João Tobias - Mooca. DESPACHO RERRATIFICAÇÃO I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista das manifestações da CAF/SAS (165998551) e Assessoria Jurídica (166102602), RERRATIFICO o despacho autorizatório de abertura de licitação (165840987), publicado no D.O.C. de 28/09/2026 (165853827), para constar que AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Cid José da Silva Campanella, localizada na Rua João Tobias - Mooca, incluindo instalação de brinquedos infantis, equipamentos de ginástica ao ar livre e implantação e cercamento da área do espaço pet, além de melhorias gerais no paisagismo e acessibilidade, conforme Termo de Referência (161137856), e APROVO, outrossim, a minuta do edital alterada (165998372).II - Os demais termos permanecem inalterados.III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166102343

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166131275

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório de abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0010183-1. Int.: SUB-MO/CPO. Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça sem denominação, localizada na Rua Corumbaiba x Rua Farol Paulistano - Distrito de Água Rasa. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO. I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (166114862), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça sem denominação, localizada na Rua Corumbaiba x Rua Farol Paulistano - Distrito de Água Rasa., conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital, e APROVO, outrossim, a minuta do edital (166031950).II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1.III - Designo para condução do certame, como Agente de Contratação, a Sra. Samra Lopes Trajai Said, RF. 834.613-5, auxiliada pela equipe de apoio, André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685.1, Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1 e, Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370.2, nos termos da Portaria nº 23/SUB-MO/2026 (166114624).IV - Publique-se, e na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166116323

Data de Publicação

01/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166102492

Dados da Licitação

Número

925082-52/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tijolos

Objeto da licitação

Aquisição de tijolo de barro comum

Processo

6046.2026/0008787-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-52/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0008787-1 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TIJOLO DE BARRO COMUM VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.400,00 DATA DA SESSÃO: 06/10/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166101569

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166079894

Principal

Número do Contrato

027/SUB-PE/2021

Contratado(a)

Consórcio Drenagem Penha Norte Sul - Obracon

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.949.786/0001-63

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 10º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2021/0004361-2 CONTRATO Nº 027/SUB-PE/2021OBJETO: Prestação de Serviços de Engenharia com mão de obra especializada, com disponibilização de equipamentos, ferramenta e substituição de peças, para manutenção continuada das motobombas dos sistemas de drenagem e eletromecânicos do Piscinão RincãoOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do contrato por mais 6 mesesCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: Consórcio Drenagem Penha Norte Sul - ObraconCNPJ: 44.949.786/0001-63Vigência: 06 mesesValor do contrato: R$ 4.559.757,00DATA DE ASSINATURA: 29/09/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166078500

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166111866

Dados da Licitação

Número

N° 17/SUB/PR/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO E REPAROS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA A SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, LOCALIZADA À RUA YLÍDIO FIGUEIREDO, 349 - PERUS - SÃO PAULO/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021

Processo

6049.2026/0001063-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2026

Hora do sessão

10H00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 17/SUB/PR/2026CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085-14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001063-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA A SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, LOCALIZADA À RUA YLÍDIO FIGUEIREDO, 349 - PERUS - SÃO PAULO/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/10/2026DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo de MENOR PREÇO GLOBAL (12 MESES), em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação na presente Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO E CONDIÇÕES DE VISTORIA TÉCNICA2.1. Constitui objeto deste Pregão Eletrônico: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA A SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, LOCALIZADA À RUA YLÍDIO FIGUEIREDO, 349 - PERUS - SÃO PAULO/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021, nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.2.2. A previsão de início dos serviços será para 03/11/2026.2.3. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto deste Pregão Eletrônico descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.2.4. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.

Arquivo (Número do documento SEI)

166098595

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166105280

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE VENCEDOR Processo SEI nº: 6050.2026/0014436-2Modalidade: Concorrência Presencial nº 90007/SUB-PI/2026Critério de Julgamento: Menor Preço GlobalRegrime de Execução: Empreitada por Preço UnitárioObjeto: Contratação de empresa para execução de obra de baixa complexidade para reforma e requalificação da Praça Silveira Santos, situada no Alto de Pinheiros. Aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2026, na Subprefeitura Pinheiros, reuniu-se o Agente de Contratação, Sr. Ailton Lopes Omelczuk, juntamente com a equipe de apoio e membros da comissão designada pela Portaria nº 23/SUB-PI/2026, para proceder à análise final, julgamento e declaração da empresa vencedora do certame em epígrafe. 1. DO HISTÓRICO E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOSNa sessão pública realizada em 29/09/2026, após regular etapa de lances, a empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CNPJ: 03.069.088/0001-96) sagrou-se classificada provisoriamente em primeiro lugar com o lance final de R$ 576.000,00. Intimada em ata a apresentar a sua proposta comercial readequada com as respectivas planilhas de custos unitários e composição de BDI no prazo de 24 horas, a licitante protocolou tempestivamente o documento (Anexos IV-A, IV-B, IV-C, IV-D e IV-E), totalizando o valor de R$ 575.999,92, cumprindo a margem do lance ofertado. 2. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTEOs autos foram encaminhados à Unidade Técnica Requisitante para avaliação de engenharia. Em manifestação técnica fundamentada, a referida unidade opinou pela plena aceitação e validação da proposta comercial apresentada pela empresa MUDE, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A Unidade Técnica pontuou que:? Exequibilidade: O valor de R$ 575.999,92 mostra-se compatível e exequível frente à estimativa da Administração.? Saneamento do BDI (Item 4): A aplicação da taxa de BDI de Edificações (13,96%) nas calçadas, em substituição à taxa de pavimentação (22,76%), configurou erro formal benéfico ao erário por reduzir os custos, sendo passível de convalidação técnica com base no princípio do formalismo moderado (Art. 12, III, da Lei nº 14.133/21).? Projeto Básico (Item 1.8): A rubrica foi devidamente validada como custo operacional para detalhamentos técnicos e o desenho de "As Built" obrigatórios em campo. 3. DA DECISÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃOAcolhendo integralmente o parecer favorável da Unidade Técnica Requisitante e considerando que a empresa preencheu todos os requisitos de vantajosidade e exequibilidade econômica preconizados pelo Art. 5º e Art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/21, este Agente de Contratação decide:a) Considerar formalmente SANEADAS as inconsistências formais da planilha orçamentária;b Julgar ACEITA e CLASSIFICADA em definitivo a proposta comercial apresentada;c) DECLARAR VENCEDORA do certame a empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., pelo valor global de R$ 575.999,92 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). 4. DO ENCERRAMENTO E ENCAMINHAMENTONada mais havendo a tratar, determinou-se o encerramento dos trabalhos com a lavratura da presente Ata, que segue assinada pelos membros do colegiado e encaminhada à autoridade superior para fins de homologação e posterior adjudicação do objeto licitado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166104961

Data de Publicação

01/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166078046

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁDESPACHO AUTORIZATÓRIO - PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002953-4 I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes Autorizo a realização da Dispensa Eletrônica, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos, destinados a Aquisição de bancos de concreto polido de 2,0 m com pintura em poliuretano e conjuntos de mesa redonda com 4 bancos em concreto conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência;II - DETERMINO a adoção das providências necessárias à publicação do Aviso de Contratação Direta e dos demais atos necessários à ampla publicidade do procedimento, em observância aos princípios da transparência, da publicidade e da competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;III- Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à CAF/CPL para prosseguimento do procedimento até sua conclusão, na forma da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166076247

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166081997

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁDESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSAPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003454-6 I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentesAUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos, destinados à aquisição de 1.000 (mil) sacos de Cimento Portland Composto - CP II-E-32, acondicionados em sacos de 50 kg, conforme condições, quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, utilizados pelo setor de CPO da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.II - DETERMINO a publicação do Aviso de Contratação Direta e dos demais atos necessários à ampla publicidade do procedimento, em observância aos princípios da transparência, da publicidade e da competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;III-Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à CAF/CPL para adoção das providências administrativas cabíveis, visando à publicação do Aviso de Contratação Direta e ao regular prosseguimento da Dispensa Eletrônica, até sua conclusão, na forma da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166081286

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166075564

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6051.2026/0001697-1INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO nº 014/SUB-PJ/2026.OBJETO:Prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem com equipamentos, operador e transporte para os locais de trabalho junto ao sistema de monitoramento e rastreamento por GPS nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.1. À vista dos elementos contidos no presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas pela legislação e com amparo na alínea "b" do inciso I do art. 124, bem como, do art. 125 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes,2. AUTORIZO o ACRÉSCIMO contratual do Termo de Contrato nº 014/SUB-PJ/2026 (SEI 164125969 ) de 3 (três) equipe/mês adicional para o período de 01/10/2026 a 31/12/2026, o que corresponde a 25,0% do valor inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor total de R$ 1.437.915,96 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e quinze reais e noventa e seis centavos), e, conforme interesse demonstrado pela contratada em SEI 165989358, manifestação da Unidade Requisitante (SEI 165638939), firmado com a empresa JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ 56.557.747/0001-08 que tem por objeto a prestação de serviços de conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem com equipamentos, operador e transporte para os locais de trabalho junto ao sistema de monitoramento e rastreamento por GPS nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, na região abrangente desta Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, onerando a dotação própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária;2.AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho para o período de 01/10/2026 a 31/12/2026 no valor de R$ 1.437.915,96 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e quinze reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 em favor da empresa JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.557.747/0001-08, através da Nota de Reserva nº 59.158/2026 (SEI 166018036) do orçamento vigente; bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;3. Publique-se;4. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166074439

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166073807

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003033-8 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a Contratação de empresa para execução de Readequação, pavimentação e drenagem das Ruas A, B, C, D, E, F, Parada de Taipas, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166073403

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166072786

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003594-1 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Avenida Atílio Brugnoli, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166072185

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166065822

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0004567-8ASSUNTO: Prorrogação de Prazo do Termo de Contrato nº 04/SUB-PJ/2026 por mais 30 (trinta) dias a partir de 05/10/2026 a 03/11/2026.OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de obras de contenção e estabilização das margens do córrego e recuperação de coleta de drenagem viária, localizada no córrego do onça - Av. Deputado Cantídio Sampaio, altura do n° 5614 - Vila Souza - Jaraguá - Concorrencia nº 16/SUB-PJ/2025.1.À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações vigentes, e, considerando a solicitação e justificativa da contratada (SEI 165596244) e da área técnica competente (SEI 165596483), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 04/SUB-PJ/2026 (SEI 153881349), firmado com a empresa COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 52.728.755/0001-00, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Execução de obras de contenção e estabilização das margens do córrego e recuperação de coleta de drenagem viária, localizada no Córrego do Onça - Av. Deputado Cantídio Sampaio, altura do n° 5614 - Vila Souza - Jaraguá, para prorrogar o prazo de vigência e execução por mais 30 (trinta) dias, a partir de 05/10/2026 a 03/11/2026, ficando alterado o ítem 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 04/SUB-PJ/2026 (SEI 153881349); permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.2.Publique-se;3.Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166064893

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166128832

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002915-1 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a aquisição de pedra britada 01, pedra britada 03, sarrafo de 5 cm, bloco de 10 (9 x 19 x 39 cm) e bloco de 15 (14 x 19 x 39 cm) para a Subprefeitura Pirituba Jaraguá.II - Fica designado o servidor Vanderlei Carlos de Oliveira, RF nº 572.493.7, para atuar como Pregoeiro na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após, ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, à disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166128393

Data de Publicação

01/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166136625

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003593-3DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Rua Friedrich Von Voith, altura do número 553, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP;II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166136605

Data de Publicação

01/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166134941

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0002552-0 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/SUB-PJ/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DA QUADRA E PRAÇA JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NA RUA DOM JOÃO BATISTA LOBÃO, VILA ZAT, SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, SÃO PAULO - SP.Às 11hs:54min do dia 29/09/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, Márcia Regina da Silva e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica em epígrafe, relativo à contratação acima referenciada.I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Encerrada a etapa de lances, foi inicialmente declarada como melhor classificada a empresa ABSOLUTTE CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.646.401/0001-53, em razão da necessidade de comprovação da exequibilidade dos preços relativos aos itens objeto de diligência, foi realizada a análise pela área técnica. Considerando a manifestação da área técnica no sentido de não ter sido comprovada a exequibilidade dos preços, a proposta da empresa foi desclassificada. Dando prosseguimento à ordem de classificação, passou-se à análise das empresas remanescentes, AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.223.533/0001-54, tendo em vista ter restado infrutífera a comprovação da exequibilidade da proposta, na fase diligência, sua proposta foi desclassificada. Na sequência, passou-se à análise da empresa STEIN INCORPORACOES LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40, cuja proposta foi desclassificada em razão do não atendimento às exigências contidas no item 6.2, alíneas "c" e "e", do edital. Prosseguindo-se na ordem de classificação, passou-se à análise da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.297.348/0001-79, cuja proposta foi desclassificada em razão da ausência de apresentação da documentação relativa à fase de proposta. Por fim, passou-se à análise da empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.970.750/0001-08, a qual não apresentou comunicação com o responsável pela condução do certame, motivo pelo qual sua proposta foi desclassificada.III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Em continuidade à sessão pública, analisou-se a documentação relativa a fase proposta da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 57.646.374/0001-04, procedendo-se à verificação da proposta, a qual foi apreciada pela área técnica, bem como por esta Comissão, sendo sua proposta declarada aceita por atendimento as exigências técnicas, conforme manifestação da área técnica em SEI 165806109, no valor total de R$ 959.222,01 (novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos e vinte e dois reais e um centavo), em conformidade com a proposta anexa ao SEI 165778349.IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, conforme SEI's 165806271, 165942749, 165942621, 165942518, 165942948, 165944035 e 165944127, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação.V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações por parte dos licitantes.VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto.A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Concorrência Eletrônica nº 009/SUB-PJ/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165998172

Data de Publicação

01/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166137706

Dados da Licitação

Número

015/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisicao de Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de pedra britada 01, pedra britada 03, sarrafo de 5 cm, bloco de 10 (9 x 19 x 39 cm) e bloco de 15 (14 x 19 x 39 cm) para a Subprefeitura Pirituba Jaraguá

Processo

6051.2026/0002915-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço global anual, objetivando a Aquisição de pedra britada 01, pedra britada 03, sarrafo de 5 cm, bloco de 10 (9 x 19 x 39 cm) e bloco de 15 (14 x 19 x 39 cm) para a Subprefeitura Pirituba Jaraguá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao PREGOEIRO, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166132833

Abertura (NP)   |   Documento: 166137980

Dados da Licitação

Número

024/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Melhorias de Bairros

Objeto da licitação

Contratação de empresa para execução de Readequação, pavimentação e drenagem das Ruas A, B, C, D, E, F, Parada de Taipas, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Processo

6051.2026/0003033-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

01/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

21/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Contratação de empresa para execução de Readequação, pavimentação e drenagem das Ruas A, B, C, D, E, F, Parada de Taipas, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166099857

Abertura (NP)   |   Documento: 166137966

Dados da Licitação

Número

033/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Melhorias de Bairros

Objeto da licitação

Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Rua Friedrich Von Voith, altura do número 533, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.

Processo

6051.2026/0003593-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

01/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

19/10/2026

Hora da abertura

14:30

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Rua Friedrich Von Voith, altura do número 533, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166136716

Abertura (NP)   |   Documento: 166136901

Dados da Licitação

Número

034/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Melhorias de Bairros

Objeto da licitação

Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Avenida Atílio Brugnoli, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá.

Processo

6051.2026/0003594-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

01/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

01/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

19/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Contratação de empresa para Implantação de praça, área de lazer, convivência e playground na Avenida Atílio Brugnoli, Parque Nações Unidas, da Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166117109

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 166119589

Principal

Especificação de Outras

Resposta ao Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6053.2026/0006000-9Pregão Eletrônico nº 08/SUB-SA/2026NUMERO DA COMPRA NO PNCP: 18/2026 Em atenção ao pedido de esclarecimento (SEI nº 166106517) apresentado pela empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.278.915/0001-85, interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 08/SUB-SA/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de serralheria em logradouros públicos, a Subprefeitura Santo Amaro, por meio da Comissão Permanente de Contratação, instituída pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026, com base na manifestação da área técnica, apresenta os seguintes esclarecimentos: 1. DA EXIGÊNCIA CUMULATIVA DE ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO MECÂNICOPERGUNTA: Solicita-se esclarecimento quanto à fundamentação técnica para a exigência simultânea e cumulativa de Engenheiro Civil e Engenheiro Mecânico, especialmente no que diz respeito:a) às parcelas específicas do objeto consideradas de maior relevância ou complexidade técnica que demandariam necessariamente a atuação de cada uma dessas duas modalidades profissionais;b) à razão técnica pela qual tais serviços não poderiam ser acompanhados por profissional legalmente habilitado cujas atribuições profissionais sejam compatíveis com as atividades efetivamente executadas;c) à necessidade de que ambos os profissionais possuam CAT especificamente compatível com serviços de serralheria e estruturas metálicas; ed) à indicação do documento técnico integrante da fase preparatória - Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, manifestação da área técnica ou documento equivalente - no qual esteja demonstrada a indispensabilidade da exigência cumulativa para a adequada execução contratual.Solicita-se, ainda, que essa Administração esclareça a necessidade técnica concreta da condição estabelecida no item 13.5.4, alínea "a", e avalie a possibilidade de revisão da referida exigência, à luz das características efetivas dos serviços e do entendimento firmado pelo TCMSP no TC nº 019468/2024. RESPOSTA: De acordo com o entendimento e decisão do TCMSP referente ao TC nº 19.468/2024, foi elaborado novo Termo de Referência retirando a exigência de Engenheiro Mecânico. 2. DA MOBILIZAÇÃO E DO TRANSPORTE DA EQUIPEPERGUNTA - a) se o caminhão Munck previsto no Termo de Referência deverá também ser utilizado para o transporte dos 07 integrantes da equipe aos locais de execução dos serviços;RESPOSTA: Sim.PERGUNTA - b) em caso positivo, qual deverá ser a capacidade mínima de passageiros da cabine suplementar, considerando que essa informação não se encontra especificada no Termo de Referência;RESPOSTA: De acordo com o número de integrantes da equipe de trabalho.PERGUNTA - c) se o motorista do caminhão Munck deverá ser um dos profissionais integrantes da equipe prevista no item 3.1, desde que devidamente habilitado, ou se deverá ser disponibilizado profissional adicional exclusivamente para essa função;RESPOSTA: Profissional adicional exclusivamente para essa função.PERGUNTA - d) caso o caminhão Munck não seja destinado ao transporte integral da equipe, se a Contratada deverá disponibilizar veículo adicional, tal como van, veículo utilitário ou outro meio adequado para a mobilização dos trabalhadores;RESPOSTA: Respondido no item a).PERGUNTA - e) em sendo necessário veículo adicional, em qual item da Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser contemplado o respectivo custo, uma vez que o modelo disponibilizado pela Administração não prevê item específico para essa finalidade;RESPOSTA: Respondido no item a).PERGUNTA - f) qual será o ponto de apresentação inicial da equipe para fins de início da jornada de trabalho - diretamente no local da intervenção, em unidade indicada pela Subprefeitura ou em outro ponto determinado pela fiscalização;RESPOSTA: Em unidade indicada pelo fiscal dentro do distrito de Santo Amaro.PERGUNTA - g) caso haja necessidade de atendimento a mais de um local durante a mesma jornada, se os deslocamentos entre as diferentes frentes de serviço serão de responsabilidade da Contratada e se o respectivo período de deslocamento será computado como jornada de trabalho.RESPOSTA: Os deslocamentos são de total responsabilidade da Contratada e o tempo em trânsito entre frentes de serviço ocorre enquanto a equipe está à disposição da Administração, configurando hora trabalhada. 3. CONCLUSÃOEm razão dos esclarecimentos prestados e da alteração promovida no Termo de Referência, o Edital e seus anexos serão devidamente retificados e republicados, com a reabertura do prazo para apresentação das propostas, observados os prazos legais aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166107197

Data de Publicação

01/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166121717

Dados da Licitação

Número

16/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Manutenção Elétrica

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de manutenção elétrica

Processo

6053.2026/0006268-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Santo Amaro, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica nº 16/SUB-SA/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis.Processo Administrativo nº: 6053.2026/0006268-0Dispensa Eletrônica nº: 16/SUB-SA/2026Nº da Compra no PNCP: 20/2026 - 927353Objeto: Aquisição de materiais de manutenção elétrica.Critério de julgamento: Menor preço por lote.Participação: Exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, nos termos da legislação aplicável.Início do recebimento das propostas: 01/10/2026, às 08h00.Período de lances: 06/10/2026, das 09h00 às 15h00.Julgamento das propostas: A partir das 15h00 do dia 06/10/2026.Local de realização: Sistema de Dispensa Eletrônica - Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165776762

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166102371

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Prezados (as), bom dia.Temos a esclarecer:1. Taxa de BDI de referência As Planilhas Orçamentárias (Anexo III) de todos os lotes aplicam BDI de 22,76%. A Planilha de Composição do BDI (Anexo V) apresenta BDI de 20,11%. O item 10.2.5 prevê desclassificação da proposta com BDI superior ao de referência. Pergunta: Qual taxa de BDI deve ser considerada como referência e limite para as propostas: 22,76% ou 20,11%?R: O BDI É O DE PAVIMENTAÇÃO, CONFORME TABELA EDIF/SIURB2. Valor total estimado da contratação A capa do Edital indica R$ 69.424.536,69; o item 15.1 indica R$ 69.424.536,99; o ETP indica R$ 69.424.196,03. A soma dos valores dos 10 lotes resulta em R$ 69.424.196,03. Pergunta: Confirma-se que o valor correto é R$ 69.424.196,03?R: CORRETO3. Escopo: elaboração de projeto Os Anexos XII e XV, a Minuta de Contrato (Anexo XVIII) e o Relatório Fotográfico do Lote 1 descrevem o objeto como incluindo "elaboração do projeto". As planilhas orçamentárias não contêm item de elaboração de projeto. Pergunta: A elaboração de projeto faz parte do objeto? Em caso positivo, em qual item da planilha está remunerada?R: NÃO FAZ PARTE DO ESCOPO4. Planilha e cronograma do Lote 4 A Planilha do Lote 4 indica total de R$ 6.402.290,56, enquanto a soma das ruas e o cronograma indicam R$ 6.402.299,56. No cronograma da Rua do Canto, a coluna de 90 dias soma R$ 1.354.320,30, e o percentual acumulado atinge 110,33%. Pergunta: Confirma-se o valor de R$ 6.402.299,56 para o Lote 4? A Administração disponibilizará o cronograma corrigido?R: ERRO DE DIGITAÇÃO6. Horário de entrega dos envelopes O preâmbulo fixa a entrega até as 09h00 de 02/10/2026. O item 6.5 menciona entrega até as 10h00. Pergunta: Qual é o horário limite para a entrega dos envelopes?R: 09H00 HORÁRIO DE BRASILIA. 7. Forma de apresentação por lote O Edital prevê disputa por lotes independentes, mas não define a forma de apresentação dos envelopes. Pergunta: Para licitante que disputar mais de um lote, deve ser apresentado um Envelope nº 2 por lote ou um envelope único contendo as propostas de todos os lotes? O mesmo se aplica ao Envelope nº 1? 4. Planilha e cronograma do Lote 4 A Planilha do Lote 4 indica total de R$ 6.402.290,56, enquanto a soma das ruas e o cronograma indicam R$ 6.402.299,56. No cronograma da Rua do Canto, a coluna de 90 dias soma R$ 1.354.320,30, e o percentual acumulado atinge 110,33%. Pergunta: Confirma-se o valor de R$ 6.402.299,56 para o Lote 4? A Administração disponibilizará o cronograma corrigido?R: ERRO DE DIGITAÇÃO Deve ser apresentada uma garantia individual para cada lote em que a licitante pretende concorrer, ou uma única apólice/caução que discrimine individualmente os valores reservados para cada um dos lotes. Como os lotes são independentes, a garantia serve para assegurar a manutenção da proposta de cada item isoladamente. Portanto, se houver participação nos 10 lotes, o licitante deve garantir 1% do valor estimado de cada lote individualmente.Valor Referencial Total da Contratação: R$ 69.424.536,69ITEMDESCRIÇÃOSEM DESONERAÇÃOLote 1Avenida Noeli Alves Gomes1.580.709,83Rua André Gomes2.676.641,78 TOTAL - Lote 1 R$ 4.257.351,61Lote 2Rua Servidão V (Garota de Ipanema)6.124.787,99Rua São Benedito1.336.043,99 TOTAL - Lote 2 R$ 7.460.831,98Lote 3Rua das Américas5.129.193,20Travessa Miguel Calmon3.360.758,49 TOTAL - Lote 3 R$ 8.489.951,69Lote 4Rua Vista Alegre3.072.044,13Rua do Canto3.330.255,43 TOTAL - Lote 4 R$ 6.402.299,56Lote 5Rua Curva do Mineiro3.323.563,77Rua Rio Claro3.518.018,34Rua Colméia2.376.362,14 TOTAL - Lote 5 R$ 9.217.944,25Lote 6Rua Andressa Souza Veiga2.064.109,57Travessa Francisco Manara1.740.897,16Rua Jacarandá Mimoso985.212,32 TOTAL - Lote 6 R$ 4.790.219,05Lote 7Alameda das Rosas5.261.157,36Alameda das Begônias5.936.284,50 TOTAL - Lote 7 R$ 11.197.441,86Lote 8Rua Nova Marilu4.547.805,72 TOTAL - Lote 8 R$ 4.547.805,72Lote 9Rua Vilza4.541.027,90Rua Serra da Seriema4.813.491,93 TOTAL - Lote 9 R$ 9.354.519,83Lote 10Rua Francisco de Assis3.705.830,48 TOTAL - Lote 10 R$ 3.705.830,48 O valor exato corresponderá à soma do equivalente a 1% do valor estimado de cada um dos 10 lotes, conforme os valores previstos nas planilhas orçamentárias anexas ao edital. Envelope nº 1 (Habilitação): Conterá os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica que valem para todo o certame, devendo o licitante atentar-se apenas para demonstrar a qualificação econômico-financeira e técnica compatível com o lotes que pretende disputar. Envelope nº 2 (Proposta Comercial): Conterá as propostas comerciais individualizadas, devendo incluir as 01 proposta de preços e as respectiva planilha, claramente separadas por lote, dentro 01 envelope para cada lote, BEM COMO GARANTIA DA PROPOSTA DEVIDAMENTE QUITADA, COM COMPROVANTE DE QUITAÇÃO BANCÁRIA.Com base no edital anexado para a Concorrência Presencial nº 90015/SUB-SM/2026, esclarecemos sobre o valor da garantia.Não, o valor total da garantia exigido pela Subprefeitura para cada lote é de exatamente 1% do valor estimado da contratação.Como o edital estabelece que a garantia é de 1% do valor do lote, se o seu consórcio é formado por duas empresas em regime de igualdade (50% / 50%), cada empresa deve arcar internamente com 0,5% do valor do lote, totalizando o 1% exigido.Em atenção ao questionamento apresentado pela TECLA CONSTRUÇÕES LTDA., esclarecemos que, para fins de elaboração da proposta, deverá ser considerado o serviço de instalação dos tampões dos poços de visita, conforme previsto na planilha orçamentária.Ressaltamos que a planilha possui caráter referencial e que, durante a execução dos serviços, a solução do sistema de drenagem será verificada e compatibilizada in loco, considerando as condições de implantação, os projetos e as especificações técnicas da contratação.Caso seja constatada a necessidade de fornecimento dos tampões para a adequada execução do sistema, a Prefeitura providenciará o seu fornecimento em momento oportuno, mediante definição e acompanhamento da fiscalização.Cordialmente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166102022

Data de Publicação

01/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166137026

Dados da Licitação

Número

90019/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras e serviços de engenharia.

Objeto da licitação

OBJETO: LOTE 01 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PRAÇA VALDETE DOS SANTOS ARAÚJO - RUA ANDRÉ DE ALMEIDA X RUA LUIS BOTTA - CIDADE SÃO MATEUS - SÃO PAULO/SP- CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. OBJETO: LOTE 02 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESCADARIA SITA A RUA PROF. ADHEMAR ANTÔNIO PRADO, ENTRE N.687 E N.689 - JARDIM TIETE - SÃO PAULO/SP CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I-A DO EDITAL.

Processo

6054.2026/0002481-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

26/10/2026

Hora da proposta

09h00

Data da abertura

26/10/2026

Hora da abertura

09h00

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diantedo exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 165974369, e demais elementosconstantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO EPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO , para REVITALIZAÇÃO DE ÁREASPÚBLICAS - PRAÇA VALDETE DOS SANTOS ARAÚJO, localiza na Rua André de Almeidax Rua Luis Botta - Cidade São Mateus - São Paulo/SP; e ESCADARIA, situada na RuaProf. Adhemar Antônio Prado, entre os n°687 e 689 - Jardim Tietê - São Paulo/SP, namodalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90019/SUB-SM/2026, tipoMENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 eArtigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

166136882

Abertura (NP)   |   Documento: 166137379

Dados da Licitação

Número

90022/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras e serviços de engenharia.

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - QUADRA E COMPLEMENTARES LOCAIS: RUA EMILE ZOLA, PROX. N.78 - JARDIM NOVE DE JULHO E AVENIDA TENENTE LAURO SODRÉ, PROX. N.1047 - JARDIM SANTA ADÉLIA.

Processo

6054.2026/0002536-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

30/09/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

29/10/2026

Hora da proposta

09h00

Data da abertura

29/10/2026

Hora da abertura

09h00

Data de Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 165971722, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - QUADRA E COMPLEMENTARES, nos locais: Rua Emile Zola, próximo ao n° 78 - Jardim Nove De Julho, e Avenida Tenente Lauro Sodré, próximo ao n° 1.047 - Jardim Santa Adélia, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 022/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

166137329

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166132891

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 15/SUB-SE/2023

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0010061-3 INTERESSADO: SUB-SE/CPDU/SPU ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 15/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE PRODUTOS DECORRENTES, ENTRE OUTROS, DE COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR, USO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DE SOLO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE 60 (SESSENTA) EQUIPES ESTIMADAS POR MÊS. PREGÃO ELETRÔNICO 005/SUB-SE/2023. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, as manifestações de SUB-SE/CAF/SF/CO (165593519 e 166047629), de SUB-SE/CPDU/SPU (165394077 e 165747351) e o parecer jurídico de SUB-SE/AJ (165943795), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 015/SUB-SE/2023, firmado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.034.654/0001-81, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE PRODUTOS DECORRENTES, ENTRE OUTROS, DE COMÉRCIO AMBULANTE IRREGULAR, USO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DE SOLO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para que haja (i) a RETOMADA de seis equipes, mantendo-se a execução contratual com 51 (cinquenta e uma) equipes a partir de 01/10/2026 até o término da vigência, o que implicará no custo de R$ 1.099.885,14 (um milhão, noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e catorze centavos), sendo o custo unitário por equipe de R$ 61.104,73 (sessenta e um mil, cento e quatro reais e setenta e três centavos), bem como (ii) a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 02/12/2026 a 31/12/2026, pelo valor de R$ 2.658.055,76 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o período, sendo o custo unitário por equipe de R$ 61.104,73 (sessenta e um mil, cento e quatro reais e setenta e três centavos). 2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 015/SUB-SE/2023 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão de Nota de Empenho em favor da Contratada no valor de R$ 3.757.940,90 (três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta reais e noventa centavos), onerando-se as dotações orçamentárias nº 49.10.15.452.4021.2.387.33903900.00.1.500.9001.0, 12.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, respeitado o princípio da anualidade. 4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva nota de empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165952029

Data de Publicação

01/10/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166099043

Dados da Licitação

Número

PE 068/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CIMENTO

Objeto da licitação

Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.

Processo

6057.2026/0003352-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo "Menor Preço unitário do item", modo de disputa aberto e fechado nº 068/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.166018887 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.165538116, Termo de Referência contido em fls. 165538118, e a Minuta do Edital contido em fls.165992108 objetivando a Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB- CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003352-6SEI nº 166038801

Arquivo (Número do documento SEI)

166038801

Abertura (NP)   |   Documento: 166099920

Dados da Licitação

Número

PE 068/SUB-C/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CIMENTO

Objeto da licitação

Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.

Processo

6057.2026/0003352-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Cliper, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, processo eletrônico 6057.2026/0003352-6, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº 68/SUB-CS/2026, com critério de julgamento de menor preço unitário do item, objetivando a Aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital.A participação no presente pregão dar-se-á por meio eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:00 h. do dia 16/10/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br - subprefeituracapeladosocorro.O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, e das demais normas aplicáveis.Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto deste pregão eletrônico e as descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

166037945

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166004392

Dados da Licitação

Número

62/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MANUNTENCAO ELETRICA E OUTROS

Objeto da licitação

MATERIAIS MANUNTENCAO ELETRICA E OUTROS

Processo

6057202600032040

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elements constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 62/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado abaixo descritas, para aquisição de:Fornecedor 01: CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.915.736/0001-11:Item 1 - Álcool em Gel 70% (Frasco 500ml com Válvula Pump), marca Super Vale (Álcool em Gel 70° INPM - 500ml) ? 20 uni, no valor unitário de R$ 12,11. Valor total do item: R$ 242,20.Fornecedor 02: CBX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.812.320/0001-00:Item 2 - Interruptor, marca FL / 1420020 ? 20 uni, no valor unitário de R$ 8,95. Valor total do item: R$ 179,00. Item 4 - Lâmpada LED, marca EPX / 19766 ? 150 uni, no valor unitário de R$ 6,61. Valor total do item: R$ 991,50.Fornecedor 03: RRW LICITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.466.469/0001-77:Item 3 - Conjunto Tomada 2P+T Simples 10A, marca Soprano / 852012 ? 20 uni, no valor unitário de R$ 4,85. Valor total do item: R$ 97,00.perfazendo o valor global dos itens adjudicados de R$ 1.509,70 (Um mil, quinhentos e nove reais e setenta centavos).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2403.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 39.554.III. DESIGNO os servidores ELIZEU GOMES TELES RF 561.744-8 e TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES RF 5.925.428, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

166002508

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166074509

Principal

Número do Contrato

055/SUBCS/2025

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 077/SUBCS/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6057.2025/0002270-0TERMO DE CONTRATO Nº. 055/SUBCS/2025PREGÃO ELETRONICO Nº 08/SUB-CS/2025CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 65.035.222/0001-95OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por 06 (seis) meses com Clausula Suspensiva.CLAUSULA SUSPENSIVA: "0 prazo de vigência do presente Termo de Aditamento é de 06(seis) meses, sendo que, os efeitos suspensivos poderão se Dar imediatamente pela Administração da Subprefeitura Capela do Socorro caso não ocorra a disponibilização de créditos orçamentários a serem consignados no exercício corrente, nos termos do art. 105, caput, e do art. 106, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021.)VALOR ESTIMADO DO ADITIVO: R$ R$ 3.368.614,14 (Três milhões trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e quatorze centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.452.4021.2339.33903900.00 NOTA DE EMPENHO: _103.639_/2026 para o período de 30(trinta) diasPERIODO: 01/10/2026 a 31/03/2027ASSINATURA: 29/09/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Reinaldo Kawaoka Miyake P/ Era Técnica, Engenharia Construções e Serviços Ltda

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166020247

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166078607

Principal

Número do Contrato

069/SUBCS/2026

Contratado(a)

NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.874.183/0001-8

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 069/SUBCS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0002290-7CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 045/SUBCS/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS- JARDIM MYRNA, SÃO PAULO.CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDACNPJ: 20.874.183/0001-8 VALOR DO CONTRATO: R$ 142.343,80 (Cento E Quarenta E Dois Mil Trezentos E Quarenta E Três Reais E Oitenta Centavos),DOTAÇÃO: 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7084.1VIGENCIA 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.ASSINATURA: 30/09/2026NOTA DE EMPENHO: 102.584 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Srª. MARIA CRISTINA OLIVEIRA VERRONE P/ NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166077735

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166084577

Principal

Número do Contrato

078/SUB-CS/2026

Contratado(a)

TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.017.567/0001-10

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 078/SUB-CS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0002813-1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 047/SUBCS/2026.OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização de quadra poliesportiva na Rua Conde de Monsaras - Jd. Alpino - Cidade Dutra - São Paulo - SP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA CAPELADO SOCORRO.CONTRATADA: TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.CNPJ: 07.017.567/0001-10.VALOR DO CONTRATO: R$ 238.810,53 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e três centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1.170.449051.0000.1.500.7999.1.VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCÍCIO: 103219/2026.Data Lavratura do Contrato: 30/09/2026SIGNATÁRIOS ANTONIO APARECIDO CARDOSO - SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO E O SR. MARCOS TORRES GOMEZ - EMPRESA TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166080605

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166136458

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Manutenção de vias públicas

Objeto da licitação

Aquisição de Tubos de Concreto Armado PA-2: diâmetro 400mm, 500mm, 600mm e 800mm, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0001446-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório: Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0001446-2, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de Aquisição de Tubos de Concreto Armado PA-2: diâmetro 400mm, 500mm, 600mm e 800mm, com critério de julgamento menor preço global, com a aplicação do critério de exclusividade previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 para a realização de processo licitatório destinado as microempresas e empresas de pequeno porte, face ao valor previsto para a contratação de serviços ser inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com edital SEI 165426554. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600.726.1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 23 de setembro de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SUB-MG/2026.. PROCESSO SEI nº 6058.2026/0001446-2.. OBJETO: Aquisição de Tubos de Concreto Armado PA-2: diâmetro 400mm, 500mm, 600mm e 800mm, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. ME/EPP/Equiparadas: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Rua General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, de acordo com as disposições contidas no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares, bem como aquelas previstas no instrumento do Edital, para a aquisição descrita na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SUBMG/2026. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 15/10/2026 (OBS.: horário de Brasília). A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166136307

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166121635

Principal

Número do Contrato

4182026

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007259-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 418/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 396/2026-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90048/2025CONTRATADA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: Nº 28.123.417/0001-60OBJETO: Fornecimento de Insumos de FarmáciaCLÁUSULA I: Fica aditado em 25% o item 01, de acordo com o disposto no que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21.CLÁUSULA II: O valor do aditamento do presente termo é de R$ 24.975,00 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais), passando o valor total do contrato para R$ 124.875,00.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165805797

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166122312

Principal

Número do Contrato

4082026

Contratado(a)

DANCOLD COMERCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.477.326.0001-28

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0003017-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 408/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 355/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 195/2023CONTRATADA: ?DANCOLD COMERCIO MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ: Nº 05.477.326.0001-28OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, das Instalações, dos Equipamentos e Redes de Ar Condicionado do Hospital do Servidor Público MunicipalVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 20/10/2026 à 20/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 153.428,76DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.350/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165792901

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166122732

Principal

Número do Contrato

4102026

Contratado(a)

ABSOLUTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.131.757/0001-91

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007449-5 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 410/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 343/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 185/2023CONTRATADA: ABSOLUTA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 15.131.757/0001-91OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar com Comodato de EquipamentoVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026 à 09/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 23.400,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.358/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165669737

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166123278

Principal

Número do Contrato

4192026

Contratado(a)

SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.437.707/0001-22

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003296-2- HSPM TERMO Nº 419/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 91262/2025-SMSCONTRATADA: SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S/A.CNPJ: Nº 01.437.707/0001-22 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Prótese Vascular com Entrega em Consignação VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 28/09/2026 à 28/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 64.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.338/2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165885099

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166124877

Principal

Número do Contrato

1412026

Contratado(a)

DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.081.482/0001-06

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001537-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 299/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDACNPJ nº 56.081.482/0001-06OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FRASCO UMIDIFICADOR PARA REDE DE GASES MEDICINAIS REGISTRADO NA ATA: R$ 4.704,00VIGÊNCIA: 29/09/2026 A 29/09/2027

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165906171

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 166096036

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 401/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Envelope Tyvek e Embalagem Tyvek.

Processo

6210.2026/0001238-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 401/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001238-4Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Envelope Tyvek e Embalagem Tyvek.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166093011

Abertura (NP)   |   Documento: 166097190

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 402/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Clip para Hemostasia de vasos arteriais em cirurgia cardíaca.

Processo

6210.2026/0007318-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 402/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007318-9Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Clip para Hemostasia de vasos arteriais em cirurgia cardíaca.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166096187

Abertura (NP)   |   Documento: 166099258

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 403/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Sistema implantável para infusão de quimioterápicos, modelo adulto.

Processo

6210.2026/0006737-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 403/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006737-5Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Sistema implantável para infusão de quimioterápicos, modelo adulto.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166097732

Abertura (NP)   |   Documento: 166099811

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 404/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Catéter de duplo lúmen de longa permanência para hemodiálise, Catéter venoso central, de permanência prolongada e Catéter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise.

Processo

6210.2026/0008421-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 404/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008421-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Catéter de duplo lúmen de longa permanência para hemodiálise, Catéter venoso central, de permanência prolongada e Catéter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166099500

Abertura (NP)   |   Documento: 166101947

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 405/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Conector sistema fechado para cateteres de hemodiálise e Filtro dialisador capilar descartável (uso único).

Processo

6210.2026/0007797-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 405/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007797-4Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Conector sistema fechado para cateteres de hemodiálise e Filtro dialisador capilar descartável (uso único).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 27 (VINTE E SETE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166101431

Abertura (NP)   |   Documento: 166102631

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 406/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Cateter para diagnóstico "High Flow", modelo Headhunter I, Cateter para diagnóstico "High Flow", modelo Pigtail , Cateter para embolectomia e Cateter paracentese.

Processo

6210.2026/0004356-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 406/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004356-5Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Cateter para diagnóstico "High Flow", modelo Headhunter I, Cateter para diagnóstico "High Flow", modelo Pigtail , Cateter para embolectomia e Cateter paracentese.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166102133

Abertura (NP)   |   Documento: 166103217

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 407/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Fixador adesivo para sondas nasais, tamanho adulto.

Processo

6210.2026/0008737-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 407/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008737-6Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Fixador adesivo para sondas nasais, tamanho adulto.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166103041

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 165880661

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de ATA de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004985-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência das seguintes Atas de Registros de Preços: (i) nº 130/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar, para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: DLM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ: 34.186.181/0001-04), início da nova vigência: 03/10/2026; e (ii) nº 131/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar, para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA. (CNPJ: 26.685.436/0001-55), início da nova vigência: 03/10/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

143993006

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165900814

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da ATA de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008899-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 009/2026-HSPM, cujo objeto é o fornecimento de material médico hospitalar (dispositivo de captura de corpo estranho endovascular, tipo laço de 90° radiopaco), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ: 29.992.682/0001-48), início da vigência: 05/02/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150753554

Data de Publicação

29/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166106991

Principal

Número do Contrato

530/2025

Contratado(a)

ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.856.937/0001-95

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0007680-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para acréscimo quantitativo de 17% ao item 05 do Termo de Contrato nº 530/2025, firmado com a empresa ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDA, CNPJ 60.856.937/0001-95, para o fornecimento de 05 peças de Componente acetabular em cerâmica delta (liner), com diâmetro interno aproximado de 28,32 e 36 mm, diâmetro externo variando de 46 a 62 mm, aproximadamente, com valor unitário de R$ 6.000,00 e valor total aditado para R$ 30.000,00 e passando o valor total do termo para R$ 1.170.924,77 (um milhão, cento e setenta mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), conforme informação do Serviço Técnico de Farmácia, bem como a manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4475/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145953240

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166013043

Principal

Número do Contrato

067/2026 - FTMSP/EMM

Contratado(a)

MIRELLA LIMA CSERBA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

424.093.548-23

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e MIRELLA LIMA CSERBA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar de Programação, Produção e Montagem, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01/10 a 31/12/2026. Valor total: R$ 13.125,00. Contrato nº 067/2026 - FTMSP/EMM.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165885462

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166013736

Principal

Número do Contrato

066/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

DÉBORA BARBE DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

479.377.168-86

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e DÉBORA BARBE DE LIMA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01/10 a 31/12/2026. Valor total: R$ 5.287,50. Contrato nº 066/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165799031

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166012343

Principal

Número do Contrato

068/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

FERNANDA QUEIROZ ALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

059.294.751-30

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e FERNANDA QUEIROZ ALVES. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artística, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 05/10 a 31/12/2026. Valor total: R$ 17.037,50. Contrato nº 068/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165798943

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165977713

Principal

Número do Contrato

065

Contratado(a)

EPTG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.602.761/0001-38

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000631-3 - Contrato nº 065/FTMSP/2026. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: EPTG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 40.602.761/0001-38. Vigência: 29/09/2026 a 29/03/2027. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços profissionais de lavanderia, higienização e passadoria dos figurinos utilizados pelos alunos da Escola de Dança nos espetáculos realizados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), incluindo transporte de retirada e entrega das peças. Dispensa Eletrônica: 13/FTMSP/2026. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00. Valor Total: R$ 48.298,15 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos). Número da Nota de Empenho: 851/2026. Valor da Nota de Empenho: R$ 48.298,15 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos). Desembolso estimado no exercício: R$ 48.298,15 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos).

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165970177

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Contenciosa

Penalidade (NP)   |   Documento: 166109177

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2022/0010829-0. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPT nº 435/2026, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de aplicação da penalidade de MULTA à FOKUS INFORMÁTICA E MICROFILMAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.399.623/0001-00, no valor de R$ 8.941,13 (oito mil, novecentos e quarenta e um reais e treze centavos), correspondente a 1% do valor contratual de R$ 894.112,92 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e doze reais e noventa e dois centavos) para o período prorrogado, nos termos da Cláusula X, item 10.1, alínea c, do Contrato CO-26.05/2023 e do art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016; valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165946800

Data de Publicação

01/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166111339

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2025/0003284-2. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Relacionamento e Inteligência de mercado e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPT nº 415/2026, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 9.922,14 (nove mil, novecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), correspondente a 5% do valor global do Contrato nº CO-14.10/2025, à PEGASUS SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 16.980.176/0001-97, reconhecendo expressamente a regularização posterior como circunstância já ponderada na dosimetria, registrando a reincidência de mesma natureza quanto aos benefícios e ao FGTS, bem como mencionando como histórico disciplinar o trânsito administrativo da penalidade do Processo SEI nº 7010.2025/0014530-2, sem multiplicação autônoma da multa; valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165942712

Data de Publicação

01/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166120352

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2021/0013127-4. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPT nº 434/2026, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.282,27 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), correspondente a 1% prevista na Cláusula 10.1, alínea "c", do Contrato nº CO-08.04/2022 e do Termo Aditivo CO/TA - 14.04/2026, à GFS SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 24.928.756/0001-63, em decorrência da apresentação da garantia contratual após o prazo concedido ; valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165956746

Data de Publicação

01/10/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166124543

Principal

Número do Contrato

045

Contratado(a)

A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Gerais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.242.408/0001-70

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0006236-8 - Contrato GLC/CLC 045/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Gerais. CNPJ: 46.242.408/0001-70. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de produtor operacional para realização de ações diversas, por um período de 2 (dois) meses, contados a partir de 25/09/26, com término em 24/11/26. Valor estimado do contrato: R$ 63.912,00. Data da assinatura: 25/09/2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165848874

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166125144

Principal

Número do Contrato

047

Contratado(a)

Total Pass Participações Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.059.627/0001-74

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0004298-7. Contrato GLC/CLC 047/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Total Pass Participações Ltda. CNPJ: 27.059.627/0001-74. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na disponibilização e operação de plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar corporativo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o fornecimento de acesso a uma plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar, destinada aos 175 funcionários da São Paulo Turismo S.A. e seus respectivos dependentes, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/26, com término em 27/09/27. Valor estimado do contrato: R$ 34.407,84. Data da assinatura: 28/09/2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165946818

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166126138

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2024/0005535-0. Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A. Pregão Eletrônico: 058/24. Detentora: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Ata de Registro de Preços: 004/25. Termo de aditamento: 004/26. Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a Prestação de Serviços de Sistemas de Sonorização para Eventos Tipos 05 e 11, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos. Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 18/02/2026, com reajuste de 4,86%.Valor total da Ata: R$ 8.780.513,00. Data de assinatura: 13/02/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166076685

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166126723

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

Modell Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.457.188/0001-55

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI:7210.2024/0005535-0. Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A. Pregão Eletrônico: 058/24. Detentora: Modell Eventos Ltda. CNPJ: 10.457.188/0001-55. Ata de Registro de Preços: 005/25. Termo de aditamento: 005/26. Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a Prestação de Serviços de Sistemas de Sonorização para Eventos Tipos 01, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos. Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 18/02/2026, com reajuste de 4,86%.Valor total da Ata: R$ 568.131,48. Data de assinatura: 13/02/2026

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166076838

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166127319

Principal

Número do Contrato

043

Contratado(a)

Tim S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0004307-0. Contrato GLC/CLC 043/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Tim S.A. CNPJ: 02.421.421/0001-11. Objeto do Contrato: Contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Acesso à Internet 4G ou superior, com cobertura nacional, mediante adesão à Ata de Registro de Preços n.º 027/2025-MPPA, junto à empresa TIM S.A, contemplando franquia mensal de 40 (quarenta) Gigabytes por linha, acompanhada de Kit de acesso (mini modem USB e cartão SIM) fornecido em regime de comodato, destinados a permitir o acesso à internet em atividades externas dos colaboradores da São Paulo Turismo S.A, por um período de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 29/09/26, com término em 28/09/31. Valor estimado do contrato: R$ 19.008,00. Data da assinatura: 29/09/2026.

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164873495

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Recurso (NP)   |   Documento: 166066066

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 7410.2026/0002095-6 ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FOTOGRAFIA E FILMAGEM PARA EVENTOS/AÇÕES REFERÊNCIA: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELAS EMPRESAS EIGHT SERVICOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA E DNA AGÊNCIA DIGITAL E PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA, EM FACE DA DECISÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/26, COM CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA EMPRESA CIDADES DO BRASIL TV & CULTURA LTDA. DESPACHO À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das informações da área requisitante nos docs. SEI 164540867 e 165505718, e com base no Parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 183/26 no doc. 165097345, com complemento no doc. 165674430, integrantes do expediente em referência, que acolho, e conheço, porque tempestivos, os Recursos Administrativos interpostos contra a decisão do Pregão Eletrônico nº 08/26, apresentados pelas empresas EIGHT SERVICOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, doc. 163713461, e DNA AGÊNCIA DIGITAL E PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA, doc. 163713678, com contrarrazões da CIDADES DO BRASIL TV & CULTURA LTDA, docs. 165505352 e 165505441; porém, nego-lhes provimento quanto ao mérito por falta de fundamentação fático/jurídica, mantendo a Decisão proferida pela Comissão de Licitação. 29/09/2026 - Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

01/10/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Recurso (NP)   |   Documento: 166098623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO DO LOTE 2. LICITAÇÃO Nº 026/2026. PALC Nº 2026/0356. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E VAN, CONFORME AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Ciente das manifestações da Equipe Técnica de Apoio às Atividades Operacionais, Administrativas e Técnicas das Unidades OperacionaisD10 e D11, da Pregoeira e da Gerência de Direito Público, os quais adoto como razão de decidir.CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Divena Litoral Veículos Ltda., por tempestivo. Porém, quanto ao mérito, com base nas citadas manifestações, INDEFIRO.Para as demais providências. São Paulo, 30 de setembro de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli - Diretor de Administração e de Infraestrutura

Arquivo (Número do documento SEI):

166068518

Data de Publicação

01/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166098761

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. LICITAÇÃO Nº 026/2026. PALC Nº 2026/0356. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS E VAN, CONFORME AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão da Pregoeira que adjudicou o objeto do lote 1 à empresa Sat Comercial Auto Peças Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 23.340.816/0001-60, com desconto de 34,54%, no valor de R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais), adjudico o objeto do lote 2 à citada empresa, em razão do recurso, com desconto de 41%, no valor de R$ 57.800.000,00 (cinquenta e sete milhões e oitocentos mil reais), homologo o certame, nos termos do artigo 174, II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans e autorizo a respectiva contratação pelo período de 12 (doze) meses.São Paulo, 30 de setembro de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli - Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

166068699

Data de Publicação

01/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166067381

Principal

Número do Contrato

2023/0030-01-04

Contratado(a)

VIVA MOTO EXPRESS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.545.716/0001-08

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: VIVA MOTO EXPRESS LTDA. - Prestação de serviço sistematizado de entrega de encomendas de cartões de bilhete único nos domicílios dos usuários, nas escolas, coordenadorias de saúde ou outros endereços de destino definido pela SPTrans dentro da cidade e região metropolitana de São Paulo, incluindo as cidades de Várzea Grande Paulista, Campo Limpo Paulista e Jundiaí. - Objeto do termo aditivo: acréscimo qualitativo para a implantação do núcleo de atendimento ao cliente - NAC VIVA, correspondente a 12,38% (doze inteiros e trinta e oito centésimos por cento) do valor atualizado do contrato. - VALOR: R$ 2.072.812,50 - base março/2026 - REGISTRO: 2023/0030-01-04

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166066407

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166068996

Principal

Número do Contrato

2023/0417-01-02

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: - TELEFÔNICA BRASIL S/A Execução de serviços de comunicação de dados, voz e imagem, serviços que englobam a conservação na rede, baseada na tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) em uma rede de IP multiserviços que suporta um conjunto de aplicações e sistemas corporativos da contratante (SPTrans), através da interligação da sede (Rua Boa Vista 136, Centro) com todas as unidades (filiais da SPTrans), terminais, órgãos governamentais e privados no município de São Paulo; e prestação de serviços de comunicação de dados, por meio de uma rede IP. - Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência - VALOR: R$ 960.320,40 - base setembro/2025 - PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em 28 de setembro de 2026 e encerrando-se em 27 de setembro de 2028 - REGISTRO: 2023/0417-01-02

Data de Publicação

01/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166068404

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166071369

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de café

Objeto da licitação

Fornecimento de 5.280 (cinco mil duzentos e oitenta) unidades de café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacotes de 500 gramas.

Processo

2026/0436

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/10/2026

Texto do despacho

A São Paulo Transporte S/A comunica que sua Diretoria Plena, nos termos da Resolução de Diretoria nº 182/2026, de 17/09/2026, autorizou a contratação da empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., para o fornecimento de 5.280 (cinco mil duzentos e oitenta) unidades de café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacotes de 500 gramas, no valor total de R$ 144.777,60 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90012/2024 - COBES - Processo SEI 6013.2024/0008406-2, com fundamento no artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16 c/c o artigo 244 do RILC da SPTrans; Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Federal nº 11.462/23.

Arquivo (Número do documento SEI)

165235741

Comunicado (NP)   |   Documento: 166107147

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 033/2026 - PALC Nº 2026/0408. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), ENGLOBANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS PERIÓDICOS E EXAMES COMPLEMENTARES CORRELATOS, DESTINADOS AOS TRABALHADORES SOB REGIME DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, ATUALMENTE ALOCADOS NA GESTÃO OPERACIONAL DIRETA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e2.bb.com.br. Pergunta 01: A utilização de clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos integrantes da rede credenciada da CONTRATADA para a realização dos exames previstos no PCMSO será considerada subcontratação para fins da Cláusula 15ª? Resposta 01: Conforme item 15.1 da Minuta de Contrato, apenas quanto aos exames laboratoriais e de imagem para a realização de exames complementares específicos. Pergunta 02: A subcontratação/rede credenciada poderá ser utilizada para a realização de todos os exames complementares previstos no Anexo I, inclusive audiometria, hemograma, glicemia, toxicológico, acuidade visual e auditiva, avaliação cardiorrespiratória, avaliação neurológica, eletrocardiograma, radiografia de tórax, espirometria e demais exames indicados no PCMSO, ou está limitada exclusivamente aos exames laboratoriais e de imagem? Resposta 02: Está limitada aos exames laboratoriais e de imagem para a realização de exames complementares específicos. Pergunta 03: Caso a subcontratação não seja admitida para todos os exames complementares, solicitamos que sejam indicados expressamente quais exames deverão ser obrigatoriamente executados diretamente pela CONTRATADA e quais poderão ser realizados por terceiros/rede credenciada. Resposta 03:A possibilidade de subcontratação é prevista no item 15.1 da Minuta de Contrato. Pergunta 04: O limite de 30% previsto na Cláusula 15.1 aplica-se também aos serviços realizados por rede credenciada? Em caso positivo, qual será a metodologia utilizada pela SPTrans para apuração desse percentual: valor financeiro do contrato, quantidade de exames realizados, quantitativo de empregados atendidos ou outro critério?Resposta 04: Sim, pois a rede credenciada enquadra-se como subcontratação. O valor será calculado do total do contrato. Pergunta 05: É permitida a execução dos serviços correspondentes aos Itens 2, 3, 4 e 5 por empresa especializada subcontratada e/ou integrante da rede credenciada da licitante, inclusive quando essa empresa disponibilizar a estrutura móvel, equipamentos e profissionais necessários para realização dos atendimentos nas instalações da SPTrans e nos três turnos previstos no Termo de Referência? Em caso positivo, solicitamos confirmar se tal sistemática será admitida ainda que os Itens 2, 3, 4 e 5 representem parcela economicamente predominante da contratação, permanecendo a empresa Contratada responsável diretamente perante a SPTrans pela gestão e execução contratual, qualidade dos serviços, cumprimento dos prazos, profissionais envolvidos, obrigações trabalhistas, fiscais e demais responsabilidades decorrentes do contrato. Resposta 05: Somente é permitida a subcontratação de serviços de menor relevância técnica, conforme delimitado no item 15.1 da Minuta de Contrato. Pergunta 06: Solicitamos esclarecer, ainda, se existe percentual máximo de subcontratação, restrição quanto às parcelas que poderão ser executadas por terceiros ou necessidade de prévia autorização da SPTrans e/ou apresentação da documentação de habilitação técnica, sanitária e profissional da empresa subcontratada/rede credenciada. Resposta 06: Vide item 15.1 da Minuta de Contrato. Pergunta 07: Por fim, especificamente quanto aos exames que devam ser realizados nas garagens da SPTrans, solicitamos confirmar se é admissível que a unidade móvel, os equipamentos e a equipe responsável pela execução dos exames pertençam à empresa subcontratada, desde que sejam integralmente observadas as condições, locais, horários, qualificações profissionais e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. Resposta 07: Vide item 15.1 da Minuta de Contrato. Pergunta 08: Qual seria a diferença entre esses dois itens (3.2 e 3.3 do Termo de Referência)? Para nós, eles parecem estar contemplando a mesma coisa, então gostaria de entender melhor antes de ajustar a proposta. Resposta 08: O item 3.3 complementa o item 3.2. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 30 de setembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

166105642

Data de Publicação

01/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166108192

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 035/2026 - PALC Nº 2026/0434. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e2.bb.com.br. Pergunta 01: Em análise ao Termo de Referência da Licitação nº 035/2026, verificamos que o item 3.2 estabelece prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do Pedido de Fornecimento, para entrega da totalidade dos produtos solicitados. Considerando a diversidade e o elevado quantitativo de equipamentos de proteção individual que compõem os lotes, informamos que o atendimento integral dentro desse prazo poderá se mostrar operacionalmente inviável. Os itens são provenientes de diversos fabricantes e distribuidores localizados em diferentes regiões do Brasil, sendo necessário considerar os prazos de separação, faturamento, transporte entre os fornecedores e nossa empresa, consolidação dos materiais e posterior envio ao local indicado pela SPTrans. Dessa forma, solicitamos, por gentileza, esclarecimento quanto à possibilidade de ampliação do prazo regular de entrega, sugerindo-se prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do Pedido de Fornecimento. Resposta 01: Conforme item 3.1 do Termo de Referência, os fornecimentos se darão de forma parcelada durante a vigência contratual de 12 meses. Assim, o prazo de entrega é compatível com o quantitativo e será mantido conforme previsto no item 3.2 do Termo de Referência. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 30 de setembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

166107684

Data de Publicação

01/10/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166104831

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo TC/002945/2026 Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / BMS EMPREENDIMENTO DE SERVICOS LTDA Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I- Contratação direta, da empresa BMS EMPREENDIMENTO DE SERVICOS LTDA., CNPJ 63.008.305/0001-60, para o serviço de reforma de 17 (dezessete) poltronas pertencentes ao acervo patrimonial do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, com fornecimento de material, incluindo o transporte para retirada e entrega; II- Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 63.008.305/0001-60, no valor total de R$ 48.999,95 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), para atender às despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III- Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta acostada no Anexo V do edital de dispensa eletrônica integrante da peça 30;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166104404

Data de Publicação

01/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 166132444

PRÊMIO AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PMSP - 15ª EDIÇÃO

Referência: Edital nº 01/COGEP/2026, publicado na edição de 22/05/2026.

A Divisão de Gestão de Estágios (DGE), do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) DIVULGA a RELAÇÃO DOS TRABALHOS MELHORES AVALIADOS na primeira etapa de avaliação nas modalidades INDIVIDUAL e EM GRUPO do prêmio “AS MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PMSP” - 15ª edição - ANO 2026, e convoca os finalistas para se apresentarem na Segunda Etapa de Avaliação.

As apresentações serão realizadas nas depêndencias do edifício Matarazzo, conforme abaixo específicado:

Data: 22/10/2026

Horário: das 8:00h às 17:00h

Horário das apresentações na MODALIDADE EM GRUPO:

8:00h às 12:30h

Horário das apresentações na MODALIDADE INDIVIDUAL:

12:30h às 17:00h

Local: Viaduto do Chá, nº 15, 1º andar, Centro, São Paulo - SP - Edífico Matarazzo

Os(as) estagiários(as) abaixo elencados terão o tempo máximo de 15 (quinze) minutos para realizar a apresentação dos seus trabalhos e poderão utilizar recursos audiovisuais. Após as apresentações, os(as) integrantes da Comissão Julgadora terão 10 (dez) minutos para esclarecer eventuais dúvidas. As notas atribuídas na apresentação irão compor a média com as notas obtidas na 1ª etapa de avaliação para classificação definitiva.

MODALIDADE EM GRUPO - Apresentação das 8:00h às 12:30h

TÍTULO DO TRABALHO

SECRETARIA/ÓRGÃO

ESTAGIÁRIOS(AS)

Rede de Integração de Estagiários da UMAPAZ: Diversidade, Agenda Descentralizada e Engajamento de Agentes Públicos

SVMA

Jesus Marin Morales e Laura Pugliesi Rivaben

Equidade e Visibilidade no Serviço Público Municipal: A Capacitação de Servidores para o Preenchimento Adequado e Respeitoso das Fichas de Atendimento e Notificação de Pessoas Transgênero

SMS

Yago Oliveira Neres da Silva e Mirela Silvestre Sales

Do Censo ao Atendimento: uma Proposta para a Gestão de Informação Dos Brasileiros e Imigrantes em Situação De Rua.

SMADS

Filipe Kiyoshi Otuka, Júlia Maria de Melo e Dayse Borges de Oliveira

Portal de Parcerias: Iniciativa que Coloca em Prática Transparência, Inclusão e Transformação Digital no Terceiro Setor

SEGES

Ana Carolina Sancho Alves e Jonathan Nascimento

Geosampa para Todos: Desenvolvendo Ferramentas de Acessibilidade Digital para O Mapa Oficial da Cidade de São Paulo

SMUL

Anthonyel Alexandre dos Santos Silva e Sabrina Souza Silva

Avaliação Participativa de Programas Governamentais: Plataforma Inclusiva para o Aperfeiçoamento do Serviço Público Municipal

SMSUB

Geovana de Santana Santos e Enrico Scarpa

MODALIDADE INDIVIDUAL - Apresentação das 12:30h às 17:00h

TÍTULO DO TRABALHO

SECRETARIA/ÓRGÃO

ESTAGIÁRIO(A)

São Paulo Plural - Estratégia Conecta: Identificação Precoce e Manejo Das Barreiras de Comunicação no Ambiente Hospitalar

SMS

Luana Vitória Mariano da Silva

O Uso do CadÚnico e Mapas de Densidade de Kernel para Diagnósticos de Vulnerabilidade Dos Territórios: O Caso dos NAISPDs Na Subprefeitura M’Boi Mirim

SMADS

Amanda Ziemer Vilalba Moreira

Território, Pessoas e Projetos: Uma Proposta para Qualificar A Participação Social no Planejamento Urbano

SGM

Jhonathan Rafael Oliveira

Da Obsolescência À Inclusão: A Modernização do Banco de Dados da Comissão Permanente de Registros do CMDCA/SP

SMDHC

Victor Hugo Mendes Martins

Compreender para Acessar: Linguagem Simples como Ferramenta de Inclusão no Serviço Público Municipal de São Paulo

SMSUB

Murilo Henrique Macedo Pazini

Prato Consciente: Conectando Famílias, Estudantes e Escolas a Fim De Reduzir o Desperdício Alimentar na Rede Municipal de Ensino

SME

Karini Roani de Souza

A definição do local para a ENTREGA DA PREMIAÇÃO, conforme o item 10. Do Edital nº 01/COGEP/2026, ocorrerá na data de 12/11/2026, no Centro Cultural São Paulo (CCSP), situado na Rua Vergueiro, nº 1.000, Paraíso, São Paulo/SP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 166077331

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO I

Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA SIMONE DE ALMEIDA BRITO 7703929 02/10/2026 08:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 166110719


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto,
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico
3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
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BERNARDO ARAUJO BORGES 509318587 02/10/2026 08:00
DANIEL BORJA DE MIRANDA 378667683 02/10/2026 08:20
LORRANY PEREIRA DE FREITAS 65798646X 02/10/2026 09:00
WELTON ANTONIO DOS REIS SANTOS 429655009 02/10/2026 08:40

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 166095546

ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Ao dia 28 do mês de SETEMBRO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 37ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0003422-4.

Dado início a 37ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6021.2026/0055697-2 PGM GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA
6021.2026/0057445-8 PGM HARLEY HERCIA AMORIM
6021.2026/0057446-6 PGM CARLA FABIANA MONTIN
6021.2026/0057588-8 PGM DINEIDE LUCIA DA COSTA GOMES
6021.2026/0061298-8 PGM MARTA DA ROCHA
6021.2026/0061354-2 PGM AMANDA DO LAGO PAULETTI DOMINGUES
6013.2026/0007421-4 SEGES DIEGO LUCIANO DA SILVA FARIA
6017.2026/0071503-3 SF ROSANE LIMA DE ANDRADE
6022.2026/0006679-2 SIURB ISABELLA TAVEIRA SILVA
6025.2026/0019670-6 SMC AFONSO MAXIMINO KRUCKEN MARTIN
6025.2026/0021139-0 SMC FERNANDA AMARAL BIANCHINI DA LUZ
6025.2026/0021263-9 SMC THALITA DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA
6025.2026/0021264-7 SMC KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA
6074.2026/0006957-4 SMDHC EDNIZIA CAMPOS MELO
6074.2026/0007110-2 SMDHC GABRIEL OLIVEIRA NASCIMENTO
6074.2026/0007227-3 SMDHC DOUGLAS EDSON PEREIRA OLIVEIRA
6016.2026/0100658-8 SME CRISTIANE CARLA BIDO
6016.2026/0110126-2 SME NEIVA MARTINS TOSTA DE CAMPOS
6016.2026/0110460-1 SME VINICIUS SILVA PEREIRA
6016.2026/0110820-8 SME TATIANE PONSO FERREGATO
6016.2026/0112675-3 SME JOANA D ARC MACEDO DE ARAUJO
6016.2026/0112930-2 SME ROSANE MACIEL FERNANDES
6016.2026/0113022-0 SME SULYE RIBEIRO DE MORAIS SILVA
6016.2026/0113328-8 SME KATIA CRISTINA ALVES
6016.2026/0114071-3 SME DANILO MARTI NASCIMENTO
6016.2026/0114245-7 SME MARGARETE GASPAR DE ALMEIDA
6016.2026/0114615-0 SME JULIANA BARBOSA RAMALHO
6023.2026/0002143-3 SMIT RAFAEL MENDES DA COSTA
6018.2026/0074802-6 SMS ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA
6018.2026/0108925-5 SMS OSMAR PERISSINOTTO MELNICENCO FERREIRA DA SILVA
6018.2026/0110970-1 SMS LEANDRO BERTI GALVAO
6018.2026/0110971-0 SMS MARCUS VINICIUS BARBARO SPATARI
6018.2026/0111424-1 SMS BARBARA SPOSITO PEREIRA
6018.2026/0114334-9 SMS IVAN PRATES DE OLIVEIRA
6018.2026/0116382-0 SMS SANDRA ERY KOJO
6029.2026/0018933-7 SMSU LARISSA DE JESUS MARTINS
6012.2026/0017687-9 SMSUB CAMILLA ARAUJO RODRIGUES
6012.2026/0017748-4 SMSUB IGOR MARINHO MOLLIGA
6012.2026/0017753-0 SMSUB ADRIANA APARECIDA PEREIRA DE ANDRADE
6012.2026/0017754-9 SMSUB LUCAS TELLES MOREIRA
6012.2026/0017761-1 SMSUB ALINE FREITAS CARVALHO OLIVEIRA
6012.2026/0018134-1 SMSUB HENRIQUE MEDRADO DA SILVA
6012.2026/0018137-6 SMSUB LUCAS DE MORAES COELHO
6012.2026/0018138-4 SMSUB MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES
6012.2026/0018139-2 SMSUB CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA
6012.2026/0018140-6 SMSUB GABRIEL SANTOS DA MOTA
6030.2026/0003273-5 SMSUB DOUGLAS DA ASSUMPCAO FIGUEIREDO
6031.2026/0003969-7 SMSUB PAULO MARCIO DANTAS DA GAMA
6041.2026/0003607-2 SMSUB SINESIO APARECIDO DA SILVA
6044.2026/0007735-2 SMSUB RAIMUNDO ELIEZIO XIMENDES MELO
6044.2026/0007736-0 SMSUB CARLOS ROBERTO BIAZOTTO
6068.2026/0007785-0 SMUL ANA PAULA MAIA BORLENGHI
6068.2026/0007793-0 SMUL HENRY RIKIJIRO FUCASSE
6027.2026/0014136-8 SVMA NELSON MASSAKASU NASHIRO

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
6210.2026/0010282-0 HSPM RENATA PEREIRA DE PAULA RAGASSE
6210.2026/0010295-2 HSPM ANA PAULA BARBOSA ONEDA NETO
6310.2026/0004251-1 IPREM MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES
9310.2026/0004845-3 SPREGULA MONICA MORALES DA CONCEIÇÃO
9310.2026/0004855-0 SPREGULA ISABELA FERNANDES MATOS LIMA
5010.2026/0016326-9 SPTRANS ALINE JULIANE DE CAMARGO
7810.2026/0001174-9 SP-URBANISMO JOÃO LUÍS KOIFMAN
7810.2026/0001203-6 SP-URBANISMO BEATRIZ DOS SANTOS CARVALHO TEIXEIRA


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6073.2026/0000447-7 SMRI DOUGLAS SCHWARTZMANN Favorável. Informação SNJ n°305/2013


4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7010.2026/0010890-5 PRODAM AHMED SAMEER EL KHATIB Favorável.

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 163096132

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0002518-2

TERMO AI: 059/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: SUPER LIGA DESPORTIVA DE VELOCIDADE (SLDV) - CNPJ: 31.217.221/0001-40

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO PAULISTA DE VELOCIDADE SUPER LIGA - DEZEMBRO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 26 a 29/12/2026.

Valor Total: R$ 122.840,00 (cento e vinte e dois mil oitocentos e quarenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Roberto Klai Junior, Presidente - Super Liga Desportiva de Velocidade (SLDV)

Data de assinatura: 14/08/2026.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 166110207



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-176

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.000.445-1 DANIELLA DOMINGOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.490-7 ZOE NOELY PEREZ GARDINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.509-1 THIAGO PAVAN BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.609-8 CLAUDIO DA GRACA OCCON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.935-6 PAULO HENRIQUE PEDREIRA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.937-2 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.199-7 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.201-2 LEANDRO ISAIAS DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.204-7 FERNANDO ARAKAKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.217-9 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.263-2 ANA MARIA DA SILVA VILELA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.014.240-7 ALEXANDRO BARBOSA DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.860-5 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.756-1 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.766-9 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.774-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.854-1 SIDNEY OSTROWSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.909-2 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.061-9 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.063-5 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.087-2 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.786-9 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.787-7 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.865-2 LUX 400 VILA NOVA CONCEICAO EMPREENDIMENTO IMOBILI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.063-0 PEDRO LUIZ COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.072-0 JOSE FREIRE DA SILVA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.073-8 JOSE FREIRE DA SILVA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.153-0 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.582-9 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.767-8 JOAO TADEU DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.790-2 LUIZ OTAVIO CORTEZ MARIUTTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.839-9 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.038-5 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.039-3 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.042-3 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.048-2 ANDRE GASPAR PAULA DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 165939047

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000747-7

Razão Social: Manu Comercio de Brinquedos Educativos LTDA

CNPJ: 16.972.628/0003-50

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165994522

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000766-3

Razão Social: EDUARDO MANTOVANI BRINQUEDOS LTDA

CNPJ: 68.645.929/0001-01

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166063555

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000772-8

Razão Social: OCA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

CNPJ: 52.074.474/0001-81

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166063217

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000771-0

Razão Social: GUI GUI BRINQUEDOS EDUCATIVOS LTDA

CNPJ: 37.685.683/0001-78

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166062381

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000768-0

Razão Social: SA E SO PRESENTES E MODAS EM GERAL LTDA

CNPJ: 04.456.445/0001-31

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166122276

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000774-4

Razão Social: OAR COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA

CNPJ: 31.131.734/0004-74

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166123250

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000770-1

Razão Social: MNM ACESSÓRIOS PARA BEBES E CRIANÇAS LTDA

CNPJ: 48.552.022/0001-90

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166122998

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000773-6

Razão Social: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.

CNPJ: 58.731.662/0010-02

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 165880830

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0013002-1

Autorização para Empenhar

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação da área técnica (SEI nº 165225217), dos cálculos elaborados pela área técnica financeira (SEI nº 165635427) e do 1º Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 07/SME/CODAE/2025, que formalizou o reajuste dos preços registrados (SEI nº 158389380), e no uso da competência atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as disposições da Portaria SME nº 1.641/2023 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o Contrato nº 24/SME/CODAE/2026, celebrado com a empresa C.V.S. Comércio de Alimentos e Serviços de Cartões Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.728.183/0001-17, cujo objeto consiste no fornecimento de Cestas Básicas de Suprimentos Alimentares (Lote 01 - 95%), AUTORIZO, mediante prévia comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, o processamento da nota de empenho destinada a suportar a diferença decorrente do reajuste dos preços contratuais, correspondente a R$ 3,07 (três reais e sete centavos) por unidade de Cesta Básica, totalizando R$ 520.736,47 (quinhentos e vinte mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). A despesa deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 71.276/2026 (SEI nº 165635350).

Despacho   |   Documento: 165886305

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0013004-8

Autorização para Empenhar

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação da área técnica (SEI nº 165216349), dos cálculos elaborados pela área técnica financeira (SEI nº 165903240) e do 1º Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 09/SME/CODAE/2025, que formalizou o reajuste dos preços registrados (SEI nº 158967887), e no uso da competência atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as disposições da Portaria SME nº 1.641/2023 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o Contrato nº 25/SME/CODAE/2026, celebrado com a empresa Granterra Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.019.669/0001-74, cujo objeto consiste no fornecimento de Cestas Básicas de Suprimentos Alimentares (Lote 03 - 95% do Grupo II), AUTORIZO, mediante prévia comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, o processamento da nota de empenho destinada a suportar a diferença decorrente do reajuste dos preços contratuais, correspondente a R$ 3,02 (três reais e dois centavos) por unidade de Cesta Básica, totalizando R$ 500.818,68 (quinhentos mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). A despesa deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 71.283/2026 (SEI nº 165651728).

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 166119796

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Processo SEI nº 6016.2026/0090302-0

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 10/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090302-0 para aquisição por dispensa de licitação de 120.000 Kg de Leite em pó integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 30 de setembro de 2026, às 15h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME Nº 8.138, de 06 de agosto de 2026. Estavam presentes a presidente Claudia Macedo e os membros: Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Katiane Costa Paiva e Yasmin de Sousa Aquino. Como apoio Agnes Hanashiro.

A reunião teve como pauta deliberar sobre as etapas de habilitação e classificação dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP 10/SME/CODAE/2026

Nº

Organização/UF

CNPJ

1

COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES

24.088.205/0001-39

2

COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA

10.696.943/0001-54

3

COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA

05.047.086/0001-21

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 23/09/2026 (doc. SEI 165602036), rerratificada em 25/09/2026 (doc SEI 165678806 ), além do prazo adicional conferido no Comunicado de 28/09/2026 (doc SEI 165812911), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Nº

Organização

Situação

1

COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES

Não apresentou a documentação pendente, conforme apontado na Ata de Abertura, Atas de prosseguimento e de acordo com o Edital.

2

COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura, Atas de prosseguimento e de acordo com o Edital.

3

COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura, Atas de prosseguimento e de acordo com o Edital.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação

Foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital, quanto à documentação solicitada, conforme demonstrado no Quadro 3.

Quadro 3: Status das organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2026.

Nº

Organização

Status

1

COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES

Inabilitada

2

COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA

Habilitada

3

COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA

Habilitada

Quanto à classificação

A classificação dos projetos de venda considerou os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, conforme disposto no Quadro 4.

Quadro 4. Classificação das organizações habilitadas na CP10/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos no projeto de venda.

ITEM

CLAS

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QTDE

PREÇO (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

INTEGRAL A: LEITE EM PO

1º

COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo (RS), com 51,37% de mulheres com CAF e 97,22% de associados com CAF ativa.

23.738 Kg

R$ 43,78

R$ 1.039.249,64

2º

COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMÃ

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo (RS), sem grupo prioritário e com 82,94% de associados CAF ativa.

96.262 Kg *

R$ 43,78

R$ 4.214.350,36

TOTAL OBTIDO NESTA CHAMADA PÚBLICA

120.000 Kg

R$ 43,78

R$ 5.253.600,00

*Quantitativo proposto inicialmente pela Cooperativa foi de 120.000Kg, porém foi ajustado à demanda estabelecida nesta CP/Edital.

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 6.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Despacho   |   Documento: 165746703

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO

SME/CODAE

Processo: 6016.2022/0096994-6

Aditamento Contratual

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº 163249123), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 163564731), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 164906719), da anuência da contratada (SEI nº 164998612) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165446929), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Contrato nº 84/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a SHA Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto consiste, em síntese, na prestação de serviços para o preparo, distribuição e fornecimento de alimentação nas unidades educacionais da DRE - Freguesia Brasilância (lote 05), AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:

a) a celebração do 12º Termo de Aditamento ao Contrato nº 84/SME/CODAE/2022, para prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, com cláusula resolutiva.

Os valores contratuais são os definidos no Apostilamento nº 8 (SEI nº 164687152).

b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a execução orçamentária e financeira das despesas, sendo:

  • para a prorrogação da vigência, o valor total de R$ 109.362.569,70 (cento e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nºs 68.375/2026 e 68.376/2026 (SEI nºs 165246647 e 165246717). O valor remanescente do ajuste, projetado para o exercício de 2027, correrá à conta das dotações próprias a serem consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual;

  • para os efeitos retroativos do reajuste, o valor de R$ 1.362.898,77 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), correspondente ao período de 30/05/2026 a 30/09/2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Apostilamento nº 8 e Nota de Reserva nº 68.377/2026 (SEI nº 165246878).

Despacho   |   Documento: 165750832

DESPACHO DO COORDENADOR SUBSTITUTO

SME/CODAE

Processo: 6016.2022/0096855-9

Aditamento Contratual

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº 163207263), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 164546977), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 164842057), da anuência da contratada (SEI nº 164816236) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165484961), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Contrato nº 83/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a SHA Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto consiste, em síntese, na prestação de serviços para o preparo, distribuição e fornecimento de alimentação nas unidades educacionais da DRE - Pirituba Jaraguá (lote 12), AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:

a) a celebração do 13º Termo de Aditamento ao Contrato nº 83/SME/CODAE/2022, para prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, com cláusula resolutiva.

Os valores contratuais são os definidos no Apostilamento nº 8 (SEI nº 164625420).

b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a execução orçamentária e financeira das despesas, sendo:

  • para a prorrogação da vigência, o valor total de R$ 145.131.815,50 (cento e quarenta e cinco milhões, cento e trinta e um mil oitocentos e quinze reais e cinquenta centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nºs 68.563/2026 e 68.567/2026 (SEI nºs 165317064 e 165317336). O valor remanescente do ajuste, projetado para o exercício de 2027, correrá à conta das dotações próprias a serem consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual;

  • para os efeitos retroativos do reajuste, o valor de R$ 1.953.504,53 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente ao período de 20/05/2026 a 30/09/2026, onerando as dotações orçamentárias nºs 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Apostilamento nº 8 e Nota de Reserva nº 68.557/2026 e 68.558/2026 (SEI nº 165316616 e 165316407).

Extrato   |   Documento: 166078772

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO 12° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 84/SME/CODAE/2022, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0096994-6, Edital de Pregão Eletrônico n° 30/SME/2022, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: SHA Comércio de Alimentos LTDA., inscrita nos CNPJ nº 61.980.272/0001-90. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - FreguesiaBrasilândia/ DRE FB (lote 05). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Vigência, por mais 12 meses, a partir de 01/10/2026 a 30/09/2027, com cláusula resolutiva. Valores do contrato: Valor médio mensal: R$ 10.936.256,97 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) Valor máximo mensal: R$ 13.718.250,95 (treze milhões, setecentos e dezoito mil duzentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), Valor médio Anual: R$ 109.362.569,70 (cento e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) e Valor Máximo Anual: R$ 137.182.509,50 (cento e trinta e sete milhões, cento e oitenta e dois mil quinhentos e nove reais e cinquenta centavos). A dotações orçamentária a ser onerada serão as nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, e nota de empnho nº 101.902/2026 e 101.903/2026. Data da lavratura: 30/09/2026. Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Srº Mauro José Carrara, representante legal da Contratada.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 166057439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 212 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

435 - PCD

Darlayne Costa Santos

024. XXX.XXX -21

281

Raquel Julia Pinto

479. XXX.XXX -48

282

Antonia Arinete Sousa

302. XXX.XXX -99

283

Isabela Dos Santos Nepomucena - Impedida

060. XXX.XXX -50

284

Aline Aparecida Silva Stella

390. XXX.XXX -42

285

Maria Carolina Viana Barreiros Moutinho Dameto

413. XXX.XXX -50

286

Magdalena Fernandes Bentivegna

451. XXX.XXX -46

287

Ana Carolina De Souza Alves

067. XXX.XXX -05

288

Luzdelma Martins Mota

589. XXX.XXX -87

289

Marilize Cruz Santana

325. XXX.XXX -58

290

Cristiano Vileno Conceicao Santos

060. XXX.XXX -83

291

Maria Thais Da Silva Barbosa

526. XXX.XXX -10

292

Samira Pereira De Campos

497. XXX.XXX -81

293

Elionai Pinheiro Da Silva Martins

125. XXX.XXX -70

294

Renata Cristina Lambert Cardenas

434. XXX.XXX -85

295 - PCD

Elda Vieira Freitas Da Silva - Já Convocada

300. XXX.XXX -80

296

Fernanda Silva

157. XXX.XXX -50

297

Michele Sousa Santana Carvalho

298. XXX.XXX -12

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 05/10/2026 (segunda-feira) às 08h.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 166104774

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 213 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

76

Elieneide Leite De Brito

155. XXX.XXX-32

HISTÓRIA

51

Beatriz Massarente Favacho

499. XXX.XXX-40

52

Beatriz Franca Corredori

371. XXX.XXX-00

INGLÊS

84

Sandra Maria Espadine Correa

053. XXX.XXX-60

85

Alzira Silva Cerqueira

010. XXX.XXX-02

86

Sueli Eugenia Querido De Freitas

013. XXX.XXX-07

87

Lilian Vital Da Silva

047. XXX.XXX-71

PORTUGUÊS

39

Rayane Pereira De Sousa

013. XXX.XXX-29

40

Jennifer Monteiro Da Silva Pessoa

402. XXX.XXX-12

GEOGRAFIA

30

Geovanna Delarissia Ribeiro

421. XXX.XXX-56

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 05/10/2026 (segunda-feira) às 08h

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166059479


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF

PROCESSO SEI 6016.2026/0043633-3

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE São Miguel, expedido através da ata nº 32/2026, relativo à aprovação da prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1º repasse de 2026 (166059401);

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, retornar para o setor da DIAF/Verbas desta DRE para adoção das demais providências que julgar necessárias.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 30 de setembro de 2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 165951017

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2023/0114954-5 - INSTITUTO NOVOS HORIZONTES

PORTARIA Nº 488, de 28 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08, de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, CNPJ: 11.204.981/0001-05 com sede na Rua André de Almeida, 1354 - Jardim 5 de Julho - Cep: 03953-085 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165920899

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0121364-2

Interessado: Apetece Sistemas de Alimentação

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 61/SME/CODAE/2019

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DINUTRE/MANIFESTAÇÃO (165350097) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165480782), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Apetece Sistemas de Alimentação S.A, CNPJ n° 60.166.832/0001-04 , e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 166108857

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.be/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.050.604-0
- IGOR ALVES BORGES
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2026/0047157-6, RECOLHIMENTO A MENOR DO ITBI-IV. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
-LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ 10.668,47 / VALOR DO AUTO R$ 32.005,41.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 163628917

PROCESSO: 6017.2026/0043960-5
INTERESSADO: OSVALDO HARIKI
SQL nº: 159.228.0011-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163628790

PROCESSO: 6017.2026/0043945-1
INTERESSADO: CHAIA KLOTZ
SQL nº: 022.053.0378-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de conta de convênio médico

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163628614

PROCESSO: 6017.2026/0043292-9
INTERESSADO: HELOISA RIBEIRO
SQL nº: 040.103.0137-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de convênio médico
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163628266

PROCESSO: 6017.2026/0041437-8
INTERESSADO: REINALDO RODRIGUES
SQL nº: 070.295.0099-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163772549

PROCESSO: 6017.2026/0057198-8
INTERESSADO: RANULFO NASCIMENTO RIBEIRO
SQL nº: 076.476.0018-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163758779

PROCESSO: 6017.2026/0057173-2
INTERESSADO: RITA DE CASSIA BRAGA
SQL nº: 076.241.0002-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163758045

PROCESSO: 6017.2026/0057167-8
INTERESSADO: ANIBAL MORAIS
SQL nº: 049.072.0006-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - do interessado;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163757323

PROCESSO: 6017.2026/0057140-6
INTERESSADO: ALBERTO DO NASCIMENTO
SQL nº: 089.568.0059-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163756368

PROCESSO: 6017.2026/0057150-3
INTERESSADO: LEONE SERAGIOTTO
SQL nº: 058.028.0079-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163742757

PROCESSO: 6017.2026/0057110-4
INTERESSADO: VALERIA FERREIRA DE CASTRO
SQL nº: 031.113.0010-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163740184

PROCESSO: 6017.2026/0057091-4
INTERESSADO: JESUS ROPERO RAMIREZ
SQL nº: 069.163.0604-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163731782

PROCESSO: 6017.2026/0044314-9
INTERESSADO: CLEBER GRACA FERREIRA LAPA
SQL nº: 009.053.0367-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163731509

PROCESSO: 6017.2026/0044313-0
INTERESSADO: GERALDO IMAR PINHO
SQL nº: 090.431.1082-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163731174

PROCESSO: 6017.2026/0044297-5
INTERESSADO: QUEILA REGIANE DE LIMA SILVA
SQL nº: 034.032.0316-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163721003

PROCESSO: 6017.2026/0057013-2
INTERESSADO: SUELI DE MORAES
SQL nº: 171.173.0038-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163718508

PROCESSO: 6017.2026/0056907-0
INTERESSADO: CLAUDIO SHOTARO TATSUMI
SQL nº: 101.371.0011-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163716330

PROCESSO: 6017.2026/0056897-9
INTERESSADO: ANTONIO OSORIO DE ANDRADE
SQL nº: 262.039.0001-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163714336

PROCESSO: 6017.2026/0056925-8
INTERESSADO: PEDRO MARTINS DE SOUZA
SQL nº: 085.064.0030-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163891239

PROCESSO: 6017.2026/0057560-6
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA NAZARE CABRAL
SQL nº: 101.234.0009-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163889301

PROCESSO: 6017.2026/0057568-1
INTERESSADO: NAIR HARUMI SHIMIZU
SQL nº: 048.391.0058-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163881196

PROCESSO: 6017.2026/0057502-9
INTERESSADO: WANDER CAMPOS DE OLIVEIRA
SQL nº: 072.191.0083-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*anexo veio com a metragem da casa na planta ilegível. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163878185

PROCESSO: 6017.2026/0057501-0
INTERESSADO: CLAUDIO MAICHIN
SQL nº: 039.087.0049-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163859637

PROCESSO: 6017.2026/0057476-6
INTERESSADO: FAHD RACHID ALAMEDDINE
SQL nº: 045.332.0003-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163853608

PROCESSO: 6017.2026/0057445-6
INTERESSADO: PAULO AUGUSTO NASCIMENTO
SQL nº: 087.006.0619-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163852113

PROCESSO: 6017.2026/0057402-2
INTERESSADO: JOAO DE SOUSA FILHO
SQL nº: 160.058.0151-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163850981

PROCESSO: 6017.2026/0057388-3
INTERESSADO: MARIO LUIZ BIMBATTI
SQL nº:
012.133.0007-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163916103

PROCESSO: 6017.2026/0057609-2
INTERESSADO: REGINA MARIA RODRIGUES DOHAN
SQL nº:
010.004.0134-0
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163835368

PROCESSO: 6017.2026/0057382-4
INTERESSADO: RAUL CAPOZZI
SQL nº: 090.060.0422-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163922064

PROCESSO: 6017.2026/0057643-2
INTERESSADO: VALTER ROMOGNOLI
SQL nº: 187.063.0091-9
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164250507

PROCESSO: 6017.2026/0043414-0
INTERESSADO: APARECIDA CONCEICAO ABARCA
SQL nº: 058.134.0038-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163953279

PROCESSO: 6017.2026/0057743-9
INTERESSADO: SILVIA WAGNER BAER BAHIA
SQL nº: 088.298.0016-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163969111

PROCESSO: 6017.2026/0057805-2
INTERESSADO: SOLANGE FONSECA DE CARVALHO SILVA
SQL nº: 098.060.0005-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163956335

PROCESSO: 6017.2026/0057721-8
INTERESSADO: JOAQUIM RIBEIRO CARDOSO
SQL nº: 076.472.0030-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163952348

PROCESSO: 6017.2026/0057733-1
INTERESSADO: ANTONIO EUFRAZIO
SQL nº: 118.168.0038-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164251093

PROCESSO: 6017.2026/0031609-0
INTERESSADO: OLGA LOPES DE CARVALHO
SQL nº: 116.127.0038-0
Exercício: 2021, 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e dos anos requeridos 2021, 2022 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163952080

PROCESSO: 6017.2026/0044787-0
INTERESSADO: LUCIA APARECIDA DA SILVA
SQL nº: 009.026.0565-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163949090

PROCESSO: 6017.2026/0057727-7
INTERESSADO: APARECIDA DE JESUS SOUZA
SQL nº: 076.306.0106-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163947269

PROCESSO: 6017.2026/0057691-2
INTERESSADO: ANTONIO GALVAO NETO
SQL nº: 068.389.0013-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163919782

PROCESSO: 6017.2026/0057641-6
INTERESSADO: JOSE FAUSTO MELO DE OLIVEIRA
SQL nº: 059.029.0199-5
Exercício: 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024, 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163918843

PROCESSO: 6017.2026/0057636-0
INTERESSADO: OLGA DO CEU MARTINS
SQL nº: 160.167.0054-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163911612

PROCESSO: 6017.2026/0057621-1
INTERESSADO: MARCOS RABELO DA SILVA
SQL nº:
068.110.0048-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164040330

PROCESSO: 6017.2026/0058084-7
INTERESSADO: SILVALINA GONCALVES CORDEIRO
SQL nº: 039.079.0111-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164037042

PROCESSO: 6017.2026/0058057-0
INTERESSADO: BARBARA BORGES CARNEIRO
SQL nº: 022.006.0061-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164036023

PROCESSO: 6017.2026/0057967-9
INTERESSADO: NADIR APARECIDA DOS SANTOS SILVA
SQL nº: 108.084.0008-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164033774

PROCESSO: 6017.2026/0057959-8
INTERESSADO: ELZA PORTO FARIAS DA SILVA
SQL nº: 259.013.0033-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164010681

PROCESSO: 6017.2026/0041522-6
INTERESSADO: JUSCELINO FERREIRA BARBOSA
SQL nº: 078.412.0891-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164004692

PROCESSO: 6017.2026/0041320-7
INTERESSADO: JOSE RENATO COUTINHO ROCHA PORFIRIO
SQL nº: 024.068.0033-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164003409

PROCESSO: 6017.2026/0047814-7
INTERESSADO: MARCIA TERESINHA BARBOSA TOHME
SQL nº: 086.268.0038-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165674677

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0001633-1, em especial da manifestação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único, do artigo 30 do Decreto Municipal nº 50.079/2008, CONHEÇO do Recurso de 3ª Instância interposto pelo INSTITUTO VIVENDO A MELHOR IDADE LTDA., inscrito no CNPJ nº 36.357.230/0001-50, face ao Auto de Imposição de Penalidade Série H nº 030732 (doc. 096366200), ao Termo de Interdição Parcial Série F nº 5662 (doc. 096366523) e ao Termo de Inutilização de Produto Série F nº 016055 (doc. 096366413), posto que atendidos os critérios de admissiblilidade; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a penalização.

II. Representante legal: Samara Catarine Matias Otacilio - CPF nº 385.259.148-19.

III- PUBLIQUE-SE

IV- A seguir, remetam-se os autos para a COVISA para as providências subsequentes.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 166104950

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO:6018.2026/0084029-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 221/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - FITA ADESIVA CREPADA PARA AUTOCLAVE COM MARCACAO TERMOSSENSIVEL - 19 MM X 30 M

ITEM 02 - FITA ADESIVA CREPADA PARA AUTOCLAVE COM MARCACAO TERMOSSENSIVEL - 19 MM X 30 M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 05/10/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 166119074

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0033225-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90583/2026

OBJETOS: ITEM 02 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 21 G

ITEM 03 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G

ITEM 04 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DESEGURANCA - 25 G

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/10/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 166100320

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0093553-5

Pregão 289/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MANITOL 200 MG/ML (20%) SOLUÇÃO SISTEMA FECHADO 250 ML; CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

671/2026/SMS.G - sei n° 166003126 / sei nº 166003423

672/2026/SMS.G - sei n° 166100007 / sei nº 166100268

Comunicado   |   Documento: 166127246

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0005871-2

Pregão 90574/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO

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702/2026/SMS.G - sei n° 166127142 / sei nº 166127221

Comunicado   |   Documento: 166127898

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0069317-5

Pregão 174/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA)

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703/2026/SMS.G - sei n° 166127658 / sei nº 166127854

Comunicado   |   Documento: 166125101

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0133242-5

Pregão 120/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 5 DENTES

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697/2026/SMS.G - sei n° 166124965 / sei nº 166125063

Comunicado   |   Documento: 166124212

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0085963-2

Pregão 90007/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO

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696/2026/SMS.G - sei n° 166124155 / sei nº

Comunicado   |   Documento: 166110574

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0096498-5

Pregão 352/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO

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690/2026/SMS.G - sei n° 166110407 / sei nº 166110515

Comunicado   |   Documento: 166109256

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0011858-8

Pregão 90418/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FÊMEA; TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL

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678/2026/SMS.G - sei n° 166108461 / sei nº 166108676

679/2026/SMS.G - sei n° 166108874 / sei nº 166109068

Comunicado   |   Documento: 166123327

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0045636-0

Pregão 211/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: RESINA NANO A2; FIO RETRATOR GENGIVAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

694/2026/SMS.G - sei n° 166122413 / sei nº 166123037

695/2026/SMS.G - sei n° 166123192 / sei nº 166123282

Comunicado   |   Documento: 166120506

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0056004-3

Pregão 90513/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL; KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL; VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

691/2026/SMS.G - sei n° 166114217 / sei nº 166115186

692/2026/SMS.G - sei n° 166119477 / sei nº 166119635

693/2026/SMS.G - sei n° 166120184 / sei nº 166120353

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166017855

Processo nº 6018.2025/0028526-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Contrato nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 29/09/2026. Contratada: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP, CNPJ nº 61.599.908/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024; 2. Alterar o parágrafo vigésimo primeiro da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. Valor da primeira parcela: R$ 651.711,47 (seiscentos e cinquenta e um mil setecentos e onze reais e quarenta e sete centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 166078523

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0029955-8

Considerando a necessidade de correção material da Notificação 164645867 publicada nos autos em epígrafe, para adequação do prazo da penalidade expressamente indicada pela Comissão de Apuração instituída pela SMS nº 712/2024,, permanecendo inalterados os fundamentos fáticos e jurídicos da apuração;

Considerando que a presente retificação não altera o objeto da apuração 6018.2026/0029955-8, nem amplia as imputações ou penalidades originalmente notificadas, destinando-se apenas à correção da redação do prazo consignado na alínea "b" do item II; ONDE SE LÊ: "Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 21.2, alínea 'b', do Edital." LEIA-SE: "Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 21.2, alínea 'b', do Edital." Permanecem inalterados os demais termos da Notificação.164645867.

IV. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166115988

Processo: 6018.2026/0121145-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166103742, NOTIFICA-SE a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79997/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6008. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 195320. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166112899

Processo: 6018.2026/0120283-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165990044, NOTIFICA-SE a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83729/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6338. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 91723. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166111429

Processo: 6018.2026/0120350-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165994975, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79862/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6082. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1586815. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166101582

Processo: 6018.2026/0120960-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166080243, NOTIFICA-SE a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87222/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5986. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2195. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166106343

Processo: 6018.2026/0120749-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166058272, NOTIFICA-SE a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 91388/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6831. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 14% (catorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2872220. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166104806

Processo: 6018.2026/0120888-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 685/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166071607, NOTIFICA-SE a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 84573/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6006. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27489. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166103503

Processo: 6018.2026/0120925-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166076088, NOTIFICA-SE a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87226/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5986. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2194. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166109949

Processo: 6018.2026/0120572-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 283/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166020225, NOTIFICA-SE a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 74081/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5433. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 79620. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166108466

Processo: 6018.2026/0120569-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 473/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166020007, NOTIFICA-SE a empresa INJEX IND⁄STRIAS CIR⁄RGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 88629/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5650. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 166974. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166099837

Processo SEI nº 6018.2026/0120156-0

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa VTR COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.932.346/0001-21, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 86102/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 1.3.3 do Anexo da Nota de Empenho, consistente em multa de 8% (oito por cento) sobre as Notas Fiscais nº 1747 e 1748, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166127384

Processo: 6018.2026/0121265-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 522/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166116985, NOTIFICA-SE a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, CNPJ nº 04.708.626/0001-08, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 91800/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6888. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15732. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166128434

Processo: 6018.2026/0121303-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 522/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166123286, NOTIFICA-SE a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, CNPJ nº 04.708.626/0001-08, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 91798/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6888. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15720. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166129322

Processo: 6018.2026/0121287-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 522/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166121162, NOTIFICA-SE a empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, CNPJ nº 04.708.626/0001-08, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 91803/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6888. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 15721. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166130520

Processo: 6018.2026/0121218-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 894/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166111701, NOTIFICA-SE a empresa MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 11.258.338/0001- 64, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 93987/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 29. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4968. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas (SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Comunicado   |   Documento: 166029961

PROCESSO: 6018.2026/0006331-7

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - COSAP/SMS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROMOÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA POR MEIO DE “HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - UNIDADE EXTREMO LESTE” (LOTE 1) E DE UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DO “NÚCLEO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE SÃO MATEUS” (LOTE 2).

Considerando o recebimento do pedido de impugnação nº 01 referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - COSAP/SMS (166037563), informa-se que foram analisados os questionamentos apresentados, tendo sido elaborados os respectivos esclarecimentos pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SMS nº 43/2026 (165919880).

As respostas aos pontos apresentados no pedido de impugnação encontram-se disponíveis no processo do certame, para consulta pública, bem como serão disponibilizados na página do Edital após a publicação.

As adequações identificadas serão formalizadas por meio de rerratificação do Edital, publicada nesta mesma data, juntamente com o presente comunicado.

Os esclarecimentos e as adequações promovidas no Edital observarão os termos da manifestação da Comissão de Seleção constante do documento SEI nº 165919880, permanecendo mantidos os prazos e condições do certame.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166109549

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0075504-9/ VERAS & FAS VARIEDADES LTDA ME/ AV MARECHAL TITO nº 884/ H-48045/ Inutilização de produto;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0075504-9/ VERAS & FAS VARIEDADES LTDA ME/ AV MARECHAL TITO nº 884/ F-031322;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0088168-0/ LUCIVANIA ARAUJO VIDAL/ Rua Dr Miguel do Val nº 309/ F-012346;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0088168-0/ LUCIVANIA ARAUJO VIDAL/ Rua Dr Miguel do Val nº 309/ D-09598;

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166088112

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0109596-4 / Infrator: Clínica de Emagrecimento e Estética Elegancea LTDA / Endereço: Avenida Itaberaba nº 692, Nossa Senhora do Ó /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52245 / 26.08.26 / Interdição de Produto, Interdição de Equipamento e Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0109596-4 / Infrator: Clínica de Emagrecimento e Estética Elegancea LTDA / Endereço: Avenida Itaberaba nº 692, Nossa Senhora do Ó /
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/Nº 008992 / 26.08.26 /

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0109596-4 / Infrator: Clínica de Emagrecimento e Estética Elegancea LTDA / Endereço: Avenida Itaberaba nº 692, Nossa Senhora do Ó /
Termo de Interdição de Produto Série F/Nº 011972 / 26.08.26 /

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição de Equipamento / Data / Despacho

Processo SEI:6018.2026/0109596-4 / Infrator: Clínica de Emagrecimento e Estética Elegancea LTDA / Endereço: Avenida Itaberaba nº 692, Nossa Senhora do Ó /
Termo de Interdição de Equipamento Série F/Nº 011974 / 26.08.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0113449-8 / Infrator: Mix Rotisserie - Comércio de Alimentos LTDA / Endereço: Avenida Paula Ferreira nº 369, Freguesia do Ó /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52249 / 11.09.26 / Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0113449-8 / Infrator: Mix Rotisserie - Comércio de Alimentos LTDA / Endereço: Avenida Paula Ferreira nº 369, Freguesia do Ó /
Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 011975 / 11.09.26 /

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 166054538

DESPACHO DOCUMENTAL

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE H/ Nº 036794

I. De acordo com o que determina o Art. 131, § 2º, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Infração SÉRIE H/ Nº 036794 (165636441), lavrado aos 23/09/2026, podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

Interessada: Rodrigues E Bordignon LTDA, CNPJ 05.320.103/0001-52

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, nº 1225, Perdizes, São Paulo, SP

PROCESSO SEI: 6018.2026/0117619-0

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166112759

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Série D nº 05870/ 17-09-2026

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ 66-042.953-5/ 17-09-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 166100961

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa H & F SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 44.891.163/0001-87, para assinatura do Termo de Contrato nº 129/2026, (166100755) Processo SEI 6018.2026/0080086-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166105378

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SANTÍSSIMA TRINDADE COM. E SERV. LTDA., CNPJ 32.227.883/0001-86, para assinatura do Termo de Contrato nº 121/2026, (166078535) Processo SEI 6018.2026/0120929-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166109103

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TB MÓVEIS E VENDAS CORP. LTDA., CNPJ 44.298.742/0001-10, para assinatura do Termo de Contrato nº 122/2026, (166078651) Processo SEI 6018.2026/0120930-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166109705

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa L. A. SESSO COM. LTDA., CNPJ 47.791.399/0001-30, para assinatura do Termo de Contrato nº 123/2026, (166078825) Processo SEI 6018.2026/0120932-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 166110109

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa KOLSEN COM. E MAN. DE EQUIP. DE TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 38.727.942/0001-10, para assinatura do Termo de Contrato nº 124/2026, (166078890) Processo SEI 6018.2026/0120936-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 166087898

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0087121-5 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: CONSÓRCIO HOSPITAL TATUAPÉ, CNPJ nº 55.483.217/0001-91. Vigência: 02/09/2027 a 02/09/2029. Objeto do contrato: Contratação integrada de consórcio para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade - Lote 02, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2027; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 02/09/2026.

Extrato   |   Documento: 166084014

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0004811-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 66.700.295/0001-17. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: Transferência de 02 (duas) unidades do item <câmera tipo bullet= da Divisão Técnica de Transportes (DTT) para a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), a partir da data da assinatura do termo, sem alteração dos valores praticados.

Extrato   |   Documento: 166117237

Processo nº 6018.2025/0122594-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 020/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.035.382/0001-51. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo. Objeto do Termo Aditivo: 1. Alteração da redação da Cláusula 12.5, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Acréscimo de 25% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). NOTA DE EMPENHO: n.º 102.533/2026, no valor de R$ 458.073,86 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setenta e três reais e oitenta e seis centavos) e n.º 102.535/2026, no valor de R$ 341.926,14 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n.º 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.02.1.600.1168.1 e n.º 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.02.1.600.1168.0.

Extrato   |   Documento: 166106457

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2022/0071300-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 157/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA., CNPJ nº 23.106.216/0001-31. Vigência: 03/10/2026 a 03/10/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para prestação de envio de mensagens curtas de texto 3 SMS (Short Message Systems) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel empresarial). Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2026. Valor total: R$ 830.401,44 (oitocentos e trinta mil quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 103.165/2026 no valor de R$ 200.680,35. Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 166102729

Processo nº 6018.2022/0092576-1 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 187/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 30/09/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.100.244/0001-30. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Ssecretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Objeto do Apostilamento: 1.1. Considerando a data de apresentação da proposta em 18/07/2022, o valor do presente contrato será reajustado mediante aplicação do índice IPC-FIPE no percentual de 3,60%, observado o período de apuração compreendido entre julho/2025 a julho/2026. 1.2. O valor mensal atualmente vigente, correspondente a R$ 136.066,28 (cento e trinta e seis mil e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), passará a ser de R$ 140.964,74 (cento e quarenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 165707552. 1.3. O valor reajustado produzirá efeitos financeiros a partir de 18/07/2026, observada a anualidade prevista na legislação vigente e as condições estabelecidas no contrato.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 164449449

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA do PREGÃO Nº 90005/SIURB/2026, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DE INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/10/2026.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.compras.gov.

O Edital (sei nº 166029497), o Termo de Referência (sei nº 165678046) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC e no site www.compras.gov, a partir de 01/10/2026 e no link: https://l1nq.com/W8UiDGV.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 166129229

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 019/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CIRCO SOCIAL DE VILA RÉ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 005/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 020/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA BOM JESUS DO CANGAÍBA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 385/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 021/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CBAE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 088/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 022/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA GRÃO DE AREIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 432/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 023/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA IRMÃ IDELFRANCA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 396/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 024/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR DONA TINA I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 031/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 025/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA LONDRINA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 057/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 026/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTO ESTEVÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 037/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1 SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 027/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI BEM VIVER

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 007/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 028/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI BOM JESUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 014/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 029/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI DIVINO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 030/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI ENTRA QUE A CASA É SUA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 028/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E SUPLENTE DE GESTOR DE PARCERIA

COMUNICADO N° 031/SAS-PE/2026

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social da Penha- SAS/PE, no uso das suas atribuições, DESIGNA o gestor da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF Cangaíba

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 030/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARCILENE DA SILVA MARTINS - RF: 858.860-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA - RF: 858.870-8

Notificação   |   Documento: 166129073

SEI nº 6024.2019/0005256-0 - Republicação por incorreção - DOC. 06/05/2026 pág. 525 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Sra. Aparecida

NOME FANTASIA: CCA Casa da Criança

TIPOLOGIA: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 043/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0000440-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 31/07/2024 à 30/07/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA FILANTROPICA E MISSION NOVO LAR BETÂNIA

NOME FANTASIA: CCA NOVO LAR BETÂNIA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL - 152/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004381-2

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 306/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DE PARCERIA:

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2021 a 03/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Segundo a Gestora de parceria, as ações realizadas no período permaneceram fundamentadas no plano de ação semestral. Tendo alcançado uma média total de 78% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 30 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA FILANTROPICA E MISSION NOVO LAR BETÂNIA

NOME FANTASIA: CCA NOVO LAR BETÂNIA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL - 152/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004381-2

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 306/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DE PARCERIA:

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2022 a 09/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Segundo a Gestora de parceria, as ações realizadas no período permaneceram fundamentadas no plano de ação semestral, contemplando ações voltadas a convivência, participação e fortalecimento de vínculos. Tendo alcançado uma média total de 80% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 30 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA FILANTROPICA E MISSION NOVO LAR BETÂNIA

NOME FANTASIA: CCA NOVO LAR BETÂNIA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL - 152/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004381-2

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 306/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DE PARCERIA:

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2022 a 03/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Segundo a Gestora de parceria, as ações realizadas no período permaneceram fundamentadas no plano de ação semestral, contemplando ações voltadas a convivência, participação e fortalecimento de vínculos. Tendo alcançado uma média total de 80% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 30 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA FILANTROPICA E MISSION NOVO LAR BETÂNIA

NOME FANTASIA: CCA NOVO LAR BETÂNIA

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL - 152/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004381-2

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 306/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DE PARCERIA:

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2023 a 09/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Segundo a Gestora de parceria, as ações realizadas no período permaneceram fundamentadas no plano de ação semestral, contemplando ações voltadas a convivência, participação e fortalecimento de vínculos. Tendo alcançado uma média total de 80% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 30 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

SEI Nº 6024.2019/0002191-6 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTODROMO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CNPJ 57.184.723/0001-05

NOME FANTASIA: SAICA SAGRADA FAMILIA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL nº: 264/SMADS/2019

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2019/0002191-6

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2019/0006939-0

Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria e Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 790.512-2 - 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 02/07/2024

Período de Relatório: Abril 2024 à Setembro 2024 - 10ª Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, que após analise do relatório de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação nos termos do artigo 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, referente ao período de: Abril 2024 à Setembro 2024 - 10ª Semestre, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 10 de Outubro de 2024.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane Pires dos Santos - RF 787.715-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

SEI Nº 6024.2019/0002191-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTODROMO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CNPJ 57.184.723/0001-05

NOME FANTASIA: SAICA SAGRADA FAMILIA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL nº: 264/SMADS/2019

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2019/0002191-6

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2019/0006939-0

Nome Gestor de Parceria: Aline Ramalho da Silva

RF do Gestor de Parceria 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 02/07/2024

Período de Relatório: Outubro 2024 à Setembro 2025 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/07/2024 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 10 de Agosto de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2018/0002522-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL - CAEMSVV CAROLINA MARIA DE SESUS

- CNPJ 03.783.381/0001-10

NOME FANTASIA: CAEMSVV CAROLINA MARIA DE JESUS

TIPOLOGIA: CAE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - SIGILOSO

EDITAL nº: 308/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2018/0002522-7

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2021/0000978-2

Nome Gestor de Parceria: Maria da Conceição Teixeira dos Santos

RF do Gestor de Parceria 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/08/2025

Período de Relatório: Fevereiro 2025 à Janeiro 2026 - ANUAL

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/08/2025 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 07 de Fevereiro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2022/0008322-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: SAICA VIVENDA DA CRIANÇA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CNPJ 61.577.110/0001-05

NOME FANTASIA: SAICA VIVENDA DA CRIANÇA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL nº: 044/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2022/0008322-4

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2023/0002018-6

Nome Gestor de Parceria: Aline Ramalho da Silva

RF do Gestor de Parceria 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/08/2025

Período de Relatório: Fevereiro 2025 à Janeiro 2026- 1º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/08/2025 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão RF 777.813-9

CRAS Santo Amaro

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165915029

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 28 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Crianças e para Adolescentes João Paulo II, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio de Moraes, situada à Rua Dilermando Reis, 332 - Jardim Ubirajara CEP 04458-030, CNPJ nº 61.863.825/0010-15, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Fogão Industrial 6 Bocas Duplas 40x40 Chapa e 2 Fornos Metalmaq

Valor: R$ 6.591,81 (seis mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 929.058.3, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 165573171

SAS VILA PRUDENTE - SASVP

6024.2026/0011538-7 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela artigo 102 da IN 02/SMADS/2024

Aos dias 06,20 e 14 de maio do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social (território) - SAS/VP, sito à Avenida Paes de Barros, 3349 representada pelo(a) Sr(a). ALESSANDRA FAUSTINO ROSENTE, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃO DE VILA PRUDENTE, representada pelo(a) Sr(a). Antonio Carrieri , situada à Av Arquiteto Vila Nova Artigas, 975 ,CEP nº 03928-240, CNPJ nº 52.806.585/0001-35 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 102 da IN 02/SMADS/2024, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 ESCORREDOR DSE LOUÇA 40 PRATOS 50x27x60CM AÇO INOX Valor R$ 453,98 data 06/05/26

01 RACK OUTDOR 5U 470MMx -4770054 Valor R$ 1.293,00 data 20/05/26

1 lAVADORA BRASTEMP BWF1SAP 15KG BRACO 110V Valor R$ 2.245,55 data 14/05/26

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Claudio de Lino Battaglini RF: 6428681, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 06 julho de 2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165777204

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2026/0001499-3, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/24 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal e nº 57.575/2016, em especial, o parecer técnico (165475675) do setor técnico responsável e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (165741116), os quais adoto como razão de decidir, referente ao Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo projeto "Shinkou Capoeira", proponente: Mateus Robert Costa dos Santos; "Capoeira: O Caminho dos Ancestrais - A Chegada em São Paulo, Suas Raízes de Axé e o Impacto Social nas Comunidades", proponente: Murilo Lima dos Reis; projeto "Capoeira Primeiros Passos", proponente: Enguirre Baggio Machado Camargo e projeto "Capoeira: Cultura e Tradições", proponente: Dário Cardozo Barros, pelos motivos elencados no parecer técnico (165475675) e no parecer jurídico (165741116).

III - DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pelo projeto "Ginga Para Todos" do proponente Vagner Pereira de Lima, pelos motivos elencados no parecer técnico (165475675) e no parecer jurídico (165741116), para deferir sua inscrição no certame.

IV - REABRO O PRAZO RECURSAL por 3 (três) dias úteis, a fim de oportunizar ao proponente Alexandre Leite da Silva nova oportunidade de manifestação e defesa quanto ao projeto “Entre Rodas e Memórias”, diante da inconsistência verificada entre a ausência de apresentação do Anexo 2-A e as informações constantes do Anexo 5 apresentado pelo proponente.

Com efeito, embora não tenha sido apresentado o Anexo 2-A, consta do Anexo 5 a indicação de 02 (duas) pessoas como integrantes da ficha técnica do projeto. Nos termos do item 5.4 do Edital, a existência de integrantes na ficha técnica/grupo implica a obrigatoriedade de apresentação da respectiva Declaração do Anexo 2-A, conforme se verifica:

"5.4 Todos os integrantes da ficha técnica/grupo do projeto deverão preencher a Declaração do Anexo 2-A do presente edital com expressa autorização ao agente cultural para representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e aceitar, incondicionalmente, todas as regras do edital, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho."

V - O projeto mencionado no inciso anterior deverá encaminhar eventual recurso para o e-mail fomentoacapoeira@gmail.com

VI - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

VII - Após à SMC/CFOC/SPLU para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166013239

I. À vista dos elementos contidos do processo 6025.2026/0001502-7, em especial da motivação da área técnica (165488283/166005766) e do parecer jurídico (165734866), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no item 8.4.3 do EDITAL Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 11ª EDIÇÃO, fundamentado na Lei Municipal nº 16.496/2016, Lei Federal nº 14.903/2024 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e pelos Decretos Municipais nº 51.300/2010 e nº 57.575/2016, DECIDO:

II. NEGO PROVIMENTO aos seguintes recursos interpostos pelo Projeto Nossa Cultura, Nossa Tradição: A Inovação vem da Quebrada, proponente: JONATHAN TADEU PEREIRA SANTOS; Projeto Territórios Periféricos, proponente: Catarina Martins Tenório; Projeto Brincar sem Fronteira: Poéticas e Memórias de infâncias Migrantes, proponente: Bonisiwe Nomsa Metiso; Projeto Sementes do Amanhã - Ancestralidade, Encantarias, Corpos-Territórios, proponente: Michele Hernandes Correia; Projeto A.R.V. CULTURA VIVA - CIRCUITO CULTURAL DA PERIFERIA, proponente: Patrick Alexandre dos Santos; Projeto Raízes da sul: conexões e artes populares Casa Di Fatel Parelheiros, proponente: Maria de Fátima Barbosa Pinho; Projeto Arte e Música: Jova Rural, proponente: Wellington Palmieri Donizete; Projeto Fábrica de Sonhos, proponente: 100migueproducoes; Projeto TRILHA FAVELA, proponente: Rogério Sousa Silva; Projeto CONTINUIDADE, proponente: NERIE BENTO DA SILVA; Projeto Nobre Arte Na Comunidade, proponente: igor bruno dos santos silva; Projeto Visão Periférica: Laboratório de Narrativas Audiovisuais, proponente: Camila Andrade Vaz e Projeto Guerrilha coletivA: Norteando SP, proponente: Marina de Fátima Rodrigues Santos , em razão dos fundamentos em Sei 165488283/166005766 e do parecer jurídico (165734866).

III. TORNO DEFINITIVA a lista de inscrições deferidas e indeferidas contidas no Doc. SEI (164889187).

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC, SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e à SMC/CFOC/SPLU para demais atos ulteriores.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166053414

I. À vista dos elementos que constam no processo 6025.2025/0023188-7 em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA (145690924), da manifestação da Comissão de Contratação (164645849/165822550), da manifestação do setor técnico (164645935/165827798) e parecer jurídico desta pasta (166053402), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 8.2 do edital, pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC n° 04/2026, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos por Inscrição: PIAPI - N°38/2025-1785.9579.1654, NOME: MARIA SELMA DOS SANTOS SACRAMENTO; Inscrição: PIAPI - N°38/2025-1785.5944.0145, NOME: ALINE VITORINO CAMILO; Inscrição: PIAPI - N°38/2025-1786.7250.8808, NOME: ANA SUELY DE SANTANA; Inscrição: PIAPI - N°38/2025-1785.8628.0251, NOME: BRUNA CORONATO BORTOLETTO; Inscrição: PIAPI - N°38/2025-1786.7447.7486, NOME: GIULIA CARDOZO FONTES; Inscrição: PIAPI - N°38/2025-1772.5562.9786, NOME: JULIANA PAULA DE SOUZA; Inscrição: PIAPI - N°38/2025-1777.9998.1434, NOME: PRISCILA DOS SANTOS COSTA e Inscrição: PIAPI - N°38/2025-1785.8554.3711, NOME: THIAGO DOS SANTOS PLASA., pelas razões elencadas na ATA da Comissão de Contratação (164645849/165822550).

III - HOMOLOGO o resultado do credenciamento - 3º LOTE realizada pela Comissão de Contratação instituída pela Portaria SMC nº 173/2025 (146355262), referente às inscrições recebidas entre 27/02/2026 à 14/08/2026, conforme lista de credenciados abaixo:

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS - ARTISTAS EDUCADORES

INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO ARTÍSTICO MODALIDADE COTA
PIAPI - N°38/2025-1785.8761.3101 PEDRO STENIO CAROCA DA SILVA BARRETO 052.***.***-60 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
PIAPI - N°38/2025-1786.7115.4509 JULIANA GARCIA CERQUEIRA 437.***.***-47 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
PIAPI - N°38/2025-1786.1321.5020 JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO 352.***.***-22 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.5866.9191 LARA SILVA 450.***.***-46 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.3941.7908 SIMONI RUGGIERO 166.***.***-79 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
PIAPI - N°38/2025-1776.7079.1773 IGOR GABRIEL MARTIMIANO 396.***.***-48 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.1198.0826 RAFAELLA MENEGATTI PARADISI 407.***.***-90 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
PIAPI - N°38/2025-1786.3966.6168 LEO ARRUDA DE OLIVEIRA 456.***.***-07 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
PIAPI - N°38/2025-1786.7206.7029 MAIRA CECILIA DA SILVA CRUZ 628.***.***-06 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.7488.4560 MATEUS LEVI REIS BARRETO SANTOS 068.***.***-46 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
PIAPI - N°38/2025-1786.7548.4491 MAYA GARCIA BRANT 545.***.***-40 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -

2. INSCRIÇÕES DEFERIDAS - ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO ARTÍSTICO MODALIDADE COTA
PIAPI - N°38/2025-1786.3343.1787 JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA 228.***.***-00 Norte Articulador de Território - PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.7510.4871 KIM CAVALCANTE 383.***.***-70 Norte Articulador de Território - -
PIAPI - N°38/2025-1786.3947.7104 ANA MARIA KREIN 359.***.***-02 Sul Articulador de Território - -


IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V - PUBLIQUE-SE a ATA (164656536/165775312) no DOC.
VI - Após, encaminhe-se para SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166053312

I. À vista dos elementos que constam no processo 6025.2025/0023188-7 em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PIÁ (145696493), da manifestação da Comissão de Contratação (164656536/165775312), do setor técnico (164656631/165778137) e parecer jurídico desta pasta (166027602), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 8.2 do edital, DECIDO:

a - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos por Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.0324.1886, NOME: ALLAN DE LIMA TEIXEIRA; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.6731.0221, NOME: ANA BEATRIZ SANTOS FABRINI; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.4945.6266, NOME: ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.7323.2630, NOME: ANDRÉ LUÍS COLLIN; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1785.9756.0732, NOME: CHRISTIAN OLIVEIRA YOSHICAVA; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1776.2056.5111, NOME: DANIEL LUIZ BARBOSA DE MEDEIROS; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1784.8323.8487, NOME: ISIS HELENA FLORES SANTOS; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.4781.2312, NOME: JOSÉ VITOR BRAGA BORGES MOTA; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1784.1688.2871, NOME: LAYLA CESARE TRINDADE; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.4114.1022, NOME: LETICIA MAGRO MARIANO; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.0448.2165, NOME: PAULO HENRIQUE SANTOS RAMOS; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1773.3584.8865, NOME: RAFAEL PEREIRA DE SALES; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.0616.0268, NOME: VITOR VINICIUS DE OLIVEIRA; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1780.2369.6349, NOME: GABRIEL VIANA DE LIMA; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.7540.3628, NOME: ANDREIA MARESSA DA SILVA; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1786.5909.7819, NOME: DENISE DE OLIVEIRA TEOFILO; Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1775.1716.7261, NOME: ESTHER RODRIGUES DE OLIVEIRA e Inscrição: PIÁ - N°37/2025-1783.6199.6257, NOME: GISELIA DE SÁ TRAJANO, pelas razões elencadas na ATA da Comissão de Contratação (164656536/165775312).

II - HOMOLOGO o resultado do credenciamento - 3º LOTE realizada pela Comissão de Contratação instituída pela Portaria SMC nº 173/2025 (146039553), referente às inscrições recebidas entre 04/03/2026 até 14/08/2026, conforme lista de Artistas Educadores e Articuladores de Território credenciados aptos a participarem do sorteio:

a) INSCRIÇÕES DEFERIDAS - ARTISTAS EDUCADORES

INSCRIÇÃO

NOME

CPF

MACRORREGIÃO

FUNÇÃO

EIXO ARTÍSTICO

MODALIDADE COTA

PIÁ - N°37/2025-1786.4688.9071

FERNANDA STEIN

300.***.***-19

Centro

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1773.4142.7495

GABRIEL SILAS SANTANA FILARETO

431.***.***-01

Centro

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

-

PIÁ - N°37/2025-1786.4756.3301

GRASIELE SILVA DE SOUSA

284.***.***-97

Centro

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1786.1364.8396

HANNA KILSZTAJN

496.***.***-57

Centro

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

-

PIÁ - N°37/2025-1783.6054.4292

JOSÉ AÍLIO SANNINO JÚNIOR

186.***.***-03

Centro

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1786.5800.3530

NATÁLIA RODRIGUES NERY

351.***.***-77

Centro

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1774.3094.9543

VALÉRIA ANTUNES DO AMARANTE

029.***.***-10

Centro

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1781.4461.8729

CLÁUDIO HENRIQUE ALVES PAVÃO

359.***.***-31

Leste

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1785.8848.3091

DANIEL PEREIRA DOS SANTOS

320.***.***-30

Leste

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

PPI

PIÁ - N°37/2025-1786.7169.2177

HERMES ALEIXO SILVA

399.***.***-99

Leste

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1786.7062.2006

PÂMELLA CRISTINA PEREIRA DO CARMO

354.***.***-70

Leste

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

PPI

PIÁ - N°37/2025-1786.6470.3291

RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO

233.***.***-94

Leste

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

-

PIÁ - N°37/2025-1786.7529.5736

SOFIA DA SILVA FERNANDES

475.***.***-93

Leste

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1786.3763.1431

ALEXANDRE TAIKI KANASHIRO PEREIRA

001.***.***-71

Norte

Artista Educador

Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades

-

PIÁ - N°37/2025-1786.7138.6269

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA CAMARGO

316.***.***-00

Norte

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

PPI

PIÁ - N°37/2025-1786.3628.4974

ANA PAULA DOS SANTOS CARLOS

366.***.***-10

Norte

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1786.6384.2258

CELSO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO

327.***.***-14

Norte

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

-

PIÁ - N°37/2025-1783.5473.7205

DANIEL WERA

317.***.***-08

Norte

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

-

PIÁ - N°37/2025-1786.7569.0441

EMMANUELLY BERBEL DOS SANTOS

459.***.***-06

Norte

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

PPI

PIÁ - N°37/2025-1786.7414.4024

INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIRA

427.***.***-06

Norte

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1780.3141.0561

IVAN HENRIQUE MATUCK PONTE

454.***.***-17

Norte

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

-

PIÁ - N°37/2025-1783.1798.5189

JOHN HALLES GOMES DA SILVA

406.***.***-99

Norte

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1786.7362.1622

LUANA GEIGER

273.***.***-73

Norte

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

-

PIÁ - N°37/2025-1786.4914.6081

ADRIANA XIMENEZ MACHADO SILVEIRA

936.***.***-53

Oeste

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1786.4150.6564

ANA LUÍSA FARIÑA SOUTO

430.***.***-80

Oeste

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1783.3605.3674

GIOVANA MONEGATTO ALVES LOPES

448.***.***-08

Oeste

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

-

PIÁ - N°37/2025-1786.7296.8760

LIA MORENA LEIRIAS BARBOSA CORREIA FURQUIM

086.***.***-22

Oeste

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

TRANS

PIÁ - N°37/2025-1786.2376.1893

LILIA NEMES BASTOS

281.***.***-50

Oeste

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1785.8777.1565

ALCIDES GIZI GONÇALVES

106.***.***-79

Sul

Artista Educador

Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades

PPI

PIÁ - N°37/2025-1786.6608.9224

ALEXANDRE LAVORINI

359.***.***-50

Sul

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1786.1037.6455

ANDERSON SÁ DA SILVA

407.***.***-78

Sul

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

PPI

PIÁ - N°37/2025-1786.0312.3014

COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES

229.***.***-46

Sul

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

TRANS

PIÁ - N°37/2025-1786.6442.5415

DANILA GONÇALVES

337.***.***-23

Sul

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

PPI

PIÁ - N°37/2025-1786.4588.9782

EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

140.***.***-55

Sul

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

PPI

PIÁ - N°37/2025-1781.5605.6257

JÉSSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA

397.***.***-92

Sul

Artista Educador

Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades

PPI

PIÁ - N°37/2025-1775.1667.3344

LEANDRO DOS SANTOS OPAZO

379.***.***-83

Sul

Artista Educador

Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades

-

PIÁ - N°37/2025-1785.8605.4467

LUANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

553.***.***-11

Sul

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

-

PIÁ - N°37/2025-1781.6647.0340

MARLA FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES

224.***.***-35

Sul

Artista Educador

Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço

PPI

PIÁ - N°37/2025-1786.6559.0324

SOL TEREZA SANTOS SILVA

450.***.***-27

Sul

Artista Educador

Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena

TRANS

b) INSCRIÇÕES DEFERIDAS - ARTICULADOR DE TERRITÓRIO

INSCRIÇÃO

NOME

CPF

MACRORREGIÃO

FUNÇÃO

EIXO ARTÍSTICO

MODALIDADE COTA

PIÁ - N°37/2025-1786.7059.4014

THALITA DUARTE

358.***.***-41

Norte

Articulador de Território

-

-

III - PUBLIQUE-SE o presente no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

IV - PUBLIQUE-SE a ATA (164656536/165775312) no DOC.
V - Após, encaminhe-se para SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166092206

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0025686-3

Interessado: BRIO RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Local: Praça da República, 410

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar as pranchas de plantas e cortes, com um arquivo PDF para cada prancha e sem as anotações de referências externas, uma vez que o arquivo anexado, tal como encaminhado no processo, trava e dificulta a análise e a visualização, aparentemente em razão de seu tamanho;

2. Reapresentar o Memorial Descritivo e Justificativo, incluindo a descrição do projeto proposto, seus pavimentos, usos e como se coloca diante da praça e em envoltória de bem tombado, justificando a sua compatibilidade com o entorno em questão;

3. Apresentar corte esquemático transversal da edificação, com cotas de altura, que se estenda até a praça, indicando em elevação a relação com o edificio Esther, a fim de demonstrar a relação com o ambiente no qual se insere o projeto;

4. Sugere-se manter o alinhamento frontal do projeto proposto na altura das edificações vizinhas, conforme parece indicado no desenho ilustrativo. Essa condição deverá ser demonstrada em prancha, por meio de elevação que inclua os prédios vizinhos de ambos os lados do edifício proposto, de modo a possibilitar a verificação de sua relação com a vizinhança na frente de quadra voltada para a praça.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 166092589

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017763-9

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO GABRIEL 200

Local: Rua Doutor Gabriel dos Santos, 200

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso I, bem como do Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar cópia da ata que qualifique o Sr. Alberto J. Battat como síndico.

1.2. Apresentar documento pessoal do representante legal da empresa solicitante (Elo Raízes Soluções Ambientais).

1.2. No caso de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios, deverá ser apresentada documentação que comprove a qualificação do subscritor como seu representante habilitado, bem como cópia de seu CPF e RG;

1.3. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.4. Apresentar Memorial Descritivo que relacione as intervenções previstas (alínea "b").

1.5. Complementar levantamento fotográfico para demonstrar a área foco da intervenção.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 166093442

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0015787-5

Interessado: Carollo Arquitetura e Restauro

Local: Rua Washington Luis, s/n (Aeroporto de Congonhas)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar nova procuração, visto que a juntada está vencida desde o protocolo do processo.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166007047

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 551 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0009927-2 INTERESSADO: STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Apresentar esclarecimentos, acompanhados de documentos e registros fotográficos, se necessário, quanto ao fato de o endereço informado ser também utilizado por outra empresa que já possui Licença Ambiental de Operação.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166067703

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 554 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0010839-5 INTERESSADO: NATURAL BIO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

2- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as dependências da empresa, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

5- Licenças ambientais anteriores;

6- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166066430

6027.2026/0010767-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: METALÚRGICA MOTA LTDA

COMUNIQUE-SE: (553 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 553/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0010767-4 - METALURGICA MOTA LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0010767-4 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Informamos que após a verificação da documentação enviada inicialmente esta sendo enviada uma nova taxa de analise pois na verdade o processo trata-se de uma Regularização e não uma Renovação pelo fato de que a Licença de Operação da CETESB era pra atividade de Fabricação de artefatos diversos de ferro e aço, sendo que o interessado solicitou o licenciamento junto a SVMA para as atividades 25.92-6-01 - Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados, e o CNAE 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda, portanto são atividades diferentes e não caracterizam uma renovação, pois partindo do princípio que uma renovação visa a continuidade de uma mesma atividade industrial o que não é o caso em questão pois como informado a Licença ambiental da CETESB é para uma atividade e a solicitação de licenciamento para a SVMA é para outra atividade, ou seja não existe uma licença ambiental anterior referente a atividade de competência da SVMA para ser caracterizado como renovação;

2. Apresentar IPTU atualizado;

3. Apresentar conta de água atualizada (São 3 imóveis e foi apresentada apenas uma conta de água);

4. Apresenta o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, pois a numeração que consta no documento é apenas a 234 mas no MCE, os complementos são as numerações 226 e 240, portanto as o CNPJ deve ser corrigido;

5. Devido a DECISÃO DE DIRETORIA 020/2025/C que informa que a CETESB não emitira mais o CADRI para atividades cujo o licenciamento seja de competência dos municípios deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

5.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

5.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

5.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

6. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

7. Apresentar esclarecimentos se deseja o licenciamento também para a atividade que 25.92-6-01 - Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados, ou apenas para o CNAE 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda;

8. Apresentar esclarecimentos se a Certidão de Esgotamento Sanitário contempla os imóveis cuja numerações complementares são a 234 e 240, pois no documento só consta a numeração 226; Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 166102072

São Paulo, 30 de setembro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 557 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0011099-3
INTERESSADO: ENZOPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Verificar se a área é contaminada ou está cadastrada como contaminada ou suspeita de contaminação (Obter manifestação técnica emitida pela CETESB, considerando o empreendimento incidir em área classificada como contaminada, ou com suspeita de contaminação, nos termos do art. 26 da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024);


2. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;


3. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;


4. Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;


5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

6. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).



OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).


Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 166083048

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2022/0007130-3

Interessado: LAVVI ABU DHABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

TCA n° 464/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0007130-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3., todas do TCA n° 464/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde 301 (trezentos e uma) mudas DAP 3,0 cm x R$ 583,73 (quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) valor da muda DAP 3,0 cm. com tutor X 0,1% ao dia por 11 (onze) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$1.942,42 (um mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

Total da Sanção: R$1.942,42 (um mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Carmen Singillo Faustino

SVMA /CLA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166025201

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0005235-3 , em nome de Roberto Cardoso Ferreira, CPF nº ***.273.068-**, RF 736.054.1, referente ao adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, no mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), com devolução de R$ 11.306,00 (onze mil trezentos e seis reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado digitalmente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua

Ata   |   Documento: 166077937

ATA DA 136ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA

REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2026 (QUARTA-FEIRA) ÀS 15H00.

Pauta: 1) Constituição da comissão Eleitoral; 2) Aprovação Ata de Fevereiro; 3)

Apresentação dos encaminhamentos da última reunião Ordinária.

Participantes Governo: Josoé Durval (SMDHC); Myllena Candido Lacerda (SMDHC); Gildo José dos Santos (SMDHC); Maria Regina Lima (SMDHC); Silvana Ferreira Gomes (SMS); Thiago Fijos de Souza (SME); Mary Luciana da Cunha (SMADS); Luciana A. Dantas (SEHAB);Érico Casagrande (SMSUB); Thiago Fijos de Souza (SME)

Participantes Sociedade Civil: Gisele Abreu; André Aio.

Participantes Organização Social: Darcy Costa (CISARTE); Beatriz Clemente (FÓRUM DA CIDADE); Mabel Andrade Garcia (AEB); Sheila Marcolino (CENTRO GASPAR GARCIA).

Convidado: Daniela Santiago (SMDHC); Cristiane Leonora (SMADS/CPAS); Rosane Durval (SMS); José França; Maria Thuane Lasso, Castor Guerra.

Às 15h:00min (em primeira chamada) do dia 04 do mês de março do ano de 2026, no endereço da Câmara Municipal de São Paulo, com quórum verificado de conselheiros titulares e suplentes, alcançando o quórum mínimo estabelecido em Regimento Interno. Reuniram-se os Srs.(as) André Aio, Gisele Abreu, Mabel Andrade (AEB), Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia), Beatriz Clemente (Fórum da Cidade), Darci Costa (Cisarte), além de representantes das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Saúde (SMS), Secretaria de Habitação (SEHAB), a fim de discutirem a pauta do dia. O Sr. Josoé (designado pela SMDHC) presidiu a reunião, tendo sido secretariado pela equipe técnica de apoio, que realizou a leitura da pauta.

Informes e Processo da Reunião: A reunião iniciou-se com a verificação de quórum e a apresentação da nova coordenação, onde foi informado que o Sr.

Josoé assumiu a presidência da sessão conforme designação publicada em 26 de fevereiro. Foi comunicada a presença da SMADS através de Mary Luciana.

De forma corrida, a reunião prosseguiu com a aprovação da ata do mês de fevereiro, que foi colocada em votação pela mesa e aprovada sem oposições, apesar de questionamentos pontuais sobre a participação de "conselheiros amigos". Em seguida, deliberou-se sobre a composição da Comissão Eleitoral para o biênio 2026-2028, sendo indicados e aprovados os nomes de Castor José Guerra, Cleisson Ramos, Edivaldo Gonçalves de Souza, Lu Molino e Maria Thuane Duran Lasso; os membros do poder público serão definidos posteriormente para fechar o grupo de no mínimo quatro pessoas.

Abriu-se o momento de falas abertas.

José França solicitou a atenção da representante da SMADS, manifestando-se sobre a nota publicada pela referida Secretaria a respeito da criação de um Grupo de Trabalho (GT) destinado a monitorar e fiscalizar os serviços da assistência social. Declarou não ter conhecimento se a representante presente faz parte desse grupo, mas registrou formalmente o pedido para que a Coordenação do Comitê PopRua convide os integrantes deste GT para participarem de uma reunião futura. Segundo França, essa participação é essencial para que o colegiado e o público entendam, de fato, qual é o papel e as atribuições desse Grupo de Trabalho. Em resposta, a representante da SMADS, Mary, solicitou a identificação do documento citado. José França informou tratar-se da: Instrução Normativa nº 1 / SMADS / 2026.

Castor Guerra - Inicia sua fala expressando gratidão pelo reconhecimento de seu nome e pela oportunidade de estar à mesa, ressaltando a importância do respeito mútuo. Em tom crítico, manifesta profunda preocupação com a situação social do país, dirigindo-se simbolicamente a autoridades nacionais e internacionais para cobrar soluções para a pobreza. O conselheiro foca sua denúncia na situação das calçadas de São Paulo, afirmando que seu compromisso é com o "brasileiro que está na calçada", incluindo crianças e idosos. Critica severamente a falta de acessibilidade e de suporte para cadeirantes na rede de acolhimento, relatando que muitos são impedidos de acessar hotéis ou serviços sob a alegação de falta de cuidadores ou elevadores adequados. Finaliza exigindo que governantes "se virem" para providenciar moradia digna, pontuando que albergues não resolvem o problema habitacional e reiterando que sua atuação é baseada em décadas de conhecimento da realidade das ruas.

Gisele Abreu - A conselheira inicia sua fala reafirmando sua legitimidade no cargo, destacando que foi eleita por voto e mérito próprio. Em tom de defesa, menciona que tem sido alvo de perseguições e ataques pessoais, mas ressalta seu compromisso histórico com o Comitê Pop Rua, afirmando nunca ter faltado às sessões nos últimos dois anos. Como evidência de seu trabalho, cita ter

recebido o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo. No âmbito das pautas habitacionais, a conselheira cobra atualizações sobre o cadastro das famílias no projeto "Pode Entrar" (SEAB), mencionando que as demandas foram encaminhadas à secretária competente e aguardam solução. Defende que os residentes da Vila Reencontro deveriam ser encaminhados para habitações definitivas e critica o que chama de "sucateamento da assistência social". Por fim, alerta sobre o destino do prédio da Rua 7 de Abril, defendendo que ele deve ser destinado especificamente à população em situação de rua, e solicita fiscalização rigorosa sobre a ocupação de vagas nos serviços de acolhimento.

Maria Thuane Duran Lasso - A conselheira Amiga inicia sua intervenção parabenizando a condução de Josué, embora classifique a plenária como "decadente" devido à falta de resoluções efetivas para quem vive na rua, citando especificamente a negligência com mães, crianças e mulheres trans. Presta uma homenagem ao conselheiro Castor Guerra, reconhecendo sua trajetória histórica nos Direitos Humanos e afirmando que sua indicação à mesa é um ato de justiça à sua atuação. No campo das políticas públicas, Maria Thuane critica duramente a falta de devolutivas sobre reuniões anteriores, mencionando pautas como o projeto POT e a função de Mãe Guardiã. Denuncia o que chama de instrumentalização da imagem da população de rua pelo poder público e por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), afirmando que as falas dos vulneráveis são usadas sem gerar benefícios reais à ponta. Solicita formalmente que a ata registre o pedido de comparecimento do Secretário Municipal de Habitação ao comitê, argumentando que as soluções atuais, como a Vila Reencontro, são temporárias e não oferecem uma "boia de salvação" definitiva, resultando no retrocesso das famílias para situações de acolhimento precário. Por fim, inscreve-se na Comissão Eleitoral, justificando a necessidade de fiscalizar o processo para evitar "falcatruas" e irregularidades que, segundo ela, ocorreram em pleitos anteriores, prejudicando a representatividade da população em vulnerabilidade.

Beatriz Clemente - A conselheira inicia sua fala saudando os presentes e informando que se aterá às pautas do dia, especificamente à aprovação da ata ordinária e às eleições para o próximo colegiado. Manifesta-se de forma enfática sobre a necessidade de os delegados, conselheiros e lideranças de movimentos terem um comprometimento real com os direitos da população em situação de rua, deixando de lado o que classificou como "achismo". Beatriz faz um apelo urgente pela construção de uma "cultura de paz" dentro do comitê, denunciando o clima de agressividade que descreveu como uma "guerra estranha" de rua contra rua. Segundo a conselheira, a atual dinâmica de ataques e agressões mútuas impede que o comitê cumpra sua função principal de ajudar quem está na calçada e dar encaminhamento às pautas necessárias. Para embasar seu pedido, faz a leitura do conceito filosófico de ética, ressaltando que o comportamento humano deve ser orientado por princípios, normas e valores. Conclui solicitando menos foco em egos, vaidades ou questões do passado e

mais respeito e compromisso com o debate legislativo e a garantia de direitos e moradia para o futuro da população em situação de rua.

Darcy da Silva Costa - O conselheiro inicia sua fala reforçando a importância do momento de transição, uma vez que o comitê está organizando a eleição para o próximo mandato. Ressalta que, embora o colegiado esteja finalizando um ciclo, a cidade de São Paulo ainda falha em apresentar um plano de habitação e moradia que seja efetivo e definitivo para a população em situação de rua. Defende a legitimidade da voz de quem vive na rua e afirma que o comitê deve ser o espaço central para essa representatividade. Durante sua fala, Darci também se posiciona contra qualquer forma de violência ou desrespeito ocorrido no plenário, concordando com a necessidade de manter a ordem para que as demandas da população não sejam abafadas por conflitos internos. Finaliza reiterando que o foco deve ser a fiscalização das políticas públicas e a garantia de que as vozes da calçada sejam ouvidas pelos gestores presentes.

André Aio - O conselheiro André Aio, compondo a mesa de trabalhos, inicia sua fala com foco na organização administrativa e na necessidade de celeridade nas deliberações do comitê. Ele reforça a importância de se estabelecerem critérios claros para a nova Comissão Eleitoral, pontuando que a transparência é o único caminho para evitar os conflitos de legitimidade que têm marcado as últimas reuniões. André demonstra preocupação com a fluidez dos debates, intervindo pontualmente para sugerir que as falas se mantenham restritas à pauta do dia — aprovação da ata e cronograma eleitoral — para evitar que o tempo da reunião se esgote sem encaminhamentos práticos. Em diversos momentos, atua como mediador, buscando equilibrar as tensões entre os conselheiros da sociedade civil e os representantes do governo, defendendo que o comitê recupere sua função de espaço de construção de política pública. Conclui sua participação validando a necessidade de as secretarias municipais apresentarem respostas técnicas às denúncias de infraestrutura nos serviços de acolhimento, mas insiste que isso deve ser feito de forma organizada e protocolar para garantir o caráter oficial das decisões tomadas pelo colegiado.

Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia) - A conselheira Sheila manifesta-se pontuando questões de ordem técnica e administrativa sobre o funcionamento do comitê. Questiona a transparência no processo de divulgação dos critérios para a nova Comissão Eleitoral, afirmando que a falta de informação antecipada pode impedir que pessoas capacitadas se candidatem. Além disso, cobra de forma incisiva as devolutivas sobre a visita realizada à unidade Morada São João, lembrando que houve um compromisso de resposta por parte da SMADS que ainda não foi plenamente satisfeito. Sheila defende que o comitê não pode ser apenas um espaço de escuta passiva, mas um órgão que exige respostas concretas do poder público sobre as denúncias de violações de direitos nos serviços de acolhimento.

Mary Luciana (Representante da SMADS) - A representante inicia sua fala solicitando a compreensão de todos para a complexidade das demandas apresentadas, destacando que muitas vezes o tempo da plenária é insuficiente para oferecer devolutivas detalhadas sobre todos os casos. Em resposta direta aos questionamentos de José França e Gisele Abreu, Mary solicita formalmente os números de portarias e instruções normativas citados para que a Secretaria possa realizar uma averiguação interna precisa. Sobre a rede de acolhimento, ela aborda as denúncias de violação de direitos, especificamente sobre alimentação e tratamento de saúde em hotéis sociais, ressaltando que a identificação nominal dos equipamentos é indispensável para que a pasta possa fiscalizar e punir eventuais irregularidades. Quanto à Vila Reencontro e aos novos serviços inaugurados, Mary defende que equipamentos recém-implantados podem passar por períodos de ajuste e solicita paciência em relação à falta pontual de mobiliário ou utensílios, afirmando que a prefeitura investe valores significativos na manutenção desses locais. Em relação às solicitações individuais de vaga e auxílios, explica que o atendimento da assistência social deve ser humanizado e considerar o processo histórico de cada indivíduo, não podendo ser tratado apenas como uma análise de dados frios. Finaliza colocando-se à disposição para dialogar individualmente com os conselheiros após a reunião para coletar dados específicos de denúncias que não foram detalhadas em público, visando dar andamento aos processos de fiscalização da supervisão de parcerias.

Daniela Cássia - NDS - representante do Núcleo de Direito à Saúde (NDS), apresentou as devolutivas referentes às denúncias registradas na reunião ordinária de fevereiro, respondendo aos questionamentos levantados em plenária. No que tange à infraestrutura das unidades de acolhimento, a conselheira prestou esclarecimentos sobre a utilização de mobiliário (mesas e cadeiras) em espaços de uso coletivo e nas unidades de moradia transitória. Ressaltou, especificamente sobre as reclamações direcionadas à Vila Reencontro, a necessidade de compreender que o equipamento se encontra em fase de consolidação por ser recém-inaugurado, o que demanda ajustes graduais na prestação dos serviços. Por fim, a conselheira abordou um caso crítico de violação de direitos envolvendo um indivíduo maior de idade e uma menor de idade. Daniela enfatizou que a atuação do comitê e dos órgãos de fiscalização pauta-se estritamente pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reafirmando que a prioridade absoluta da rede de proteção é resguardar a integridade e os direitos da pessoa menor de idade envolvida no episódio.

Mabel (Associação Evangélica Beneficente) - Representando a sociedade civil, Mabel foca sua intervenção na necessidade de atualização e clareza sobre os serviços de assistência social. Demonstra preocupação com a rotatividade e a falta de continuidade em projetos fundamentais para a população de rua. Reforça o pedido por dados atualizados sobre o Auxílio Reencontro e questiona a eficácia da rede de proteção frente ao aumento da demanda nas ruas. Sua fala destaca a

importância de que as instituições parceiras e o poder público trabalhem em sintonia para evitar que o atendimento seja apenas emergencial, lutando por políticas que promovam a autonomia dos usuários.

Michelle Andreazi - A conselheira inicia sua manifestação ressaltando o caráter voluntário de sua participação e reafirmando que seu objetivo central é reivindicar o direito de cada ser humano em situação de rua, condição de vulnerabilidade que ela própria vivência. Questiona a falta de união entre a população de rua, argumentando que a organização coletiva é fundamental para que as reuniões do comitê produzam resultados melhores. Relata dificuldades pessoais no acesso à saúde pública, mencionando ter sido impedida de realizar exames de ultrassom e apontando que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) estão sobrecarregadas. Michelle estende sua crítica à rede de acolhimento, afirmando que os equipamentos socioassistenciais sofrem com a falta crônica de insumos e infraestrutura básica, relatando inclusive sua experiência em serviços voltados ao atendimento de violência doméstica. Em um depoimento pessoal, menciona ser autista (nível 1 de suporte) e expressa preocupação com sua gestação de nove meses e o futuro de sua filha. No campo da segurança pública, traz uma denúncia grave sobre a abordagem policial ocorrida na última madrugada, relatando o uso de spray de pimenta e armamento de borracha contra pessoas vulneráveis. Questiona a desumanização dessas vítimas pela estatística oficial e finaliza sua fala propondo uma reflexão sobre a solidariedade e a necessidade de paz: defende que a qualidade da alimentação, o acesso à saúde e a dignidade do espaço físico devem ser pautas comuns. Encerra afirmando que não está no comitê para disputar espaços de poder, mas para "disputar direitos humanos" e garantir que a dignidade de cada indivíduo seja preservada.

Robson Mendonça - O conselheiro inicia sua intervenção exigindo a atenção do poder público e direciona uma crítica específica à ausência da Secretária Municipal de Direitos Humanos, afirmando que a titular da pasta precisa dar ouvidos e respeitar a voz da rua. Robson classifica como lamentável a justificativa de que equipamentos novos não possuem suporte completo para funcionar, defendendo que a prefeitura só deve inaugurar serviços quando estes estiverem plenamente estruturados e equipados. Em relação à SMADS, faz uma denúncia contundente sobre relatos de que Centros POP estariam recebendo ordens para não acolher Pessoas com Deficiência (PCD), classificando tal prática como inaceitável e desumana. Ele reforça que o Comitê Pop Rua deve cumprir seu papel institucional e que os conselheiros eleitos têm o dever ético de representar os interesses coletivos da população de rua, e não interesses individuais. Ressalta que, embora o comitê não possua caráter deliberativo, detém um importante poder fiscalizador que deve ser exercido com rigor. Finaliza convocando a população a cobrar seus direitos de forma organizada, afirmando que ocupar os assentos do conselho exige o compromisso real de apresentar e defender a

dignidade de quem vive na calçada.

Lora Matoso - Inicia sua fala saudando os presentes e expressando satisfação com o retorno de Robson Mendonça ao comitê após um período difícil. Em seguida, presta um agradecimento público à assessora parlamentar Júlia Lima, destacando-a como a única assessora que acompanha o comitê desde o início e que oferece suporte contínuo, apesar de muitas vezes não receber o devido respeito no plenário. Lara direciona sua fala para a crítica ao projeto PODE ENTRAR, afirmando que o modelo, da forma como vem sendo executado, não é justo com a população de rua. Ela denuncia que as exigências financeiras do condomínio de R$380,00, ela sendo carroceira, fora outras contas e ainda destaca sobre a escritura que não está no nome dela e de manutenção para quem acessa esses equipamentos são incompatíveis com a realidade de quem vive na extrema pobreza. Reforça que a política pública habitacional precisa de um olhar mais humano e menos burocrático, alertando que a falta de suporte real após a entrada no projeto pode levar as famílias de volta à situação de rua. Conclui cobrando que os demais 50 parlamentares da cidade também se façam presentes e atuantes nas pautas do comitê, dividindo a responsabilidade de fiscalizar as condições de vida da população em vulnerabilidade.

Jezabel - Residente no equipamento Vila Reencontro Armênia 2, utilizou seu tempo de fala para formalizar uma denúncia de grave insegurança e ameaças à integridade física de sua família. A acolhida relatou que vem sofrendo ameaças diretas, inclusive com o uso de arma branca (faca), por parte de outra família de nacionalidade venezuelana residente no mesmo local. A munícipe destacou a vulnerabilidade dos acolhidos devido à ausência de sistemas de videomonitoramento (câmeras) nas áreas comuns do equipamento, o que dificulta a produção de provas sobre as constantes provocações e agressões sofridas. Jezabel enfatizou que sua família possui perfil de autonomia — com o cônjuge inserido no mercado de trabalho e filhos menores de idade — e que o atual conflito coloca em risco o processo de estabilização e saída da situação de rua. Diante do exposto, a conselheira solicitou uma resolução imediata por parte da coordenação do serviço e da SMADS, alertando que a permanência no local sem a devida mediação de conflitos ou remanejamento coloca em risco a vida de seus dependentes e a manutenção do núcleo familiar.

Daysi, também acolhida na unidade, manifestou-se em apoio ao relato anterior, corroborando a situação de insegurança no equipamento. A munícipe destacou que o ambiente de conflito tem gerado transtornos severos, especialmente em momentos de visitação familiar, citando o impacto emocional e o risco à integridade de seu filho durante as visitas. Reforçou que a convivência no local se tornou insustentável devido às ameaças recorrentes mencionadas por Jezabel. Retomando a palavra, Jezabel prestou esclarecimentos sobre os procedimentos já adotados por ela na busca por uma solução. Informou ao colegiado que já

formalizou a denúncia perante o Ministério Público e buscou auxílio junto à rede de proteção (Casa da Mulher Brasileira), visando resguardar seus direitos. No entanto, enfatizou que, embora tenha buscado os órgãos externos, a resolutividade do conflito no cotidiano do acolhimento depende de uma postura ativa e eficaz da gerência da unidade, a quem cabe a responsabilidade direta pela mediação e pela garantia da segurança interna.

Jennerfelly- iniciou sua manifestação questionando a gestão das vagas nas unidades da Vila Reencontro. A munícipe classificou como inadmissível a existência de módulos habitacionais vazios enquanto famílias, incluindo mães com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permanecem em situação de rua aguardando acolhimento. Em relação às normas de convivência, a acolhida expressou indignação com a proibição de oferecer alimentação às visitas, tratando a medida como uma restrição severa à hospitalidade e aos vínculos familiares. Adicionalmente, denunciou a carência de vagas em unidades escolares para as crianças residentes, pontuando que estas são demandas básicas que deveriam ser articuladas e resolvidas pela própria gestão da Vila Reencontro de forma interna e eficiente. A participante também manifestou repúdio ao que chamou de descaso com a população imigrante, especificamente as famílias venezuelanas, relatando episódios de violência grave, como ameaças com arma branca (faca) dentro do equipamento. Por fim, questionou a falta de transparência sobre a disponibilidade de vagas frente à ociosidade de módulos físicos e, em tom de encerramento, agradeceu a oportunidade de ter participado das atividades culturais (bloquinho) na Vila Reencontro Armênia 2, apesar das críticas estruturais apresentadas.

Iara Vieira - iniciou sua manifestação apresentando um relato pessoal sobre sua precária condição de saúde, destacando um problema grave em sua perna que demanda cuidados urgentes. A munícipe ressaltou que, apesar de sua fragilidade física, permanece em situação de rua, o que agrava seu quadro clínico, e reiterou o pedido de auxílio imediato para sua situação. Durante sua fala, Iara solicitou a formalização de um pedido de desculpas a Lucas Amaral (representante da SMADS), referindo-se a episódios anteriores. No entanto, apresentou uma denúncia de descumprimento de promessa institucional: relatou que, após a última reunião ordinária, foi realizada uma abordagem na Praça da Patriarca onde lhe foi garantido, pela Dra. Eliana Gomes, que uma vaga de acolhimento seria viabilizada na semana seguinte. A participante destacou com indignação que já se passou mais de um mês desde o compromisso assumido e, até o momento, continua sem o devido encaminhamento. Finalizando sua intervenção, Iara mencionou as atividades no Chá do Padre, equipamento que frequenta regularmente. Falando em representação da população de mulheres trans, solicitou que as palestras e atividades de orientação voltadas a esse público sejam conduzidas especificamente pela técnica Paula, justificando que o grupo se sente mais acolhido e representado por essa condução.

Delíssa Maria dos Santos - Informa que o tema dela é de saúde e que posto de saúde não tem vagas para exames e quando tem é para daqui 5 meses e mesmo quando tem não há vaga de retorno e essa e a reclamação dela e informa que também é sobre a mortalidade de mulheres e que o poder público não faz nada para ajudar.

Andressa - A participante inicia sua manifestação apresentando uma denúncia sobre a precariedade e a falta de transparência na gestão das vagas dos equipamentos de acolhimento, especificamente em relação à Vila Reencontro. Andressa questiona o motivo de haver módulos habitacionais vazios e prontos para uso enquanto muitas famílias permanecem em situação de rua ou em centros de acolhida superlotados. Ela relata que há um sentimento de "descaso" e "falta de humanidade" por parte da gestão, que impõe critérios burocráticos excessivos para o acesso a esses espaços. A munícipe também aborda a questão da segurança e da convivência interna, corroborando relatos anteriores de violência. Ela destaca que a falta de uma mediação de conflitos eficiente transforma o ambiente de acolhimento em um local de constante tensão, o que prejudica a saúde mental das mulheres e o desenvolvimento das crianças. Andressa critica a postura de algumas gerências que, segundo ela, ignoram as queixas dos conviventes e não garantem um ambiente protegido contra agressões. Prosseguindo em sua fala, a participante exige que o Comitê Pop Rua e a SMADS realizem uma fiscalização rigorosa "na ponta", ou seja, dentro das unidades, para verificar a veracidade das informações passadas pelos relatórios oficiais. Ela finaliza pontuando que a alimentação servida em determinados horários é insuficiente e que o direito à moradia digna não pode ser substituído por um sistema de abrigamento paliativo e sem perspectivas de saída real para a autonomia das famílias.

Vitória - Iniciou a sua manifestação abordando a importância do POT (Programa Operação Trabalho) e a necessidade premente de oportunidades reais de emprego para a população acolhida. A munícipe enfatizou que o desejo das pessoas em situação de rua é conquistar autonomia através de um trabalho digno, para que possam adquirir os seus próprios pertences e reconstruir as suas vidas com independência. Relatou que realizou a sua inscrição no programa, porém a vaga nunca foi viabilizada, sentindo-se impedida de trabalhar devido à morosidade nos processos de contratação da prefeitura. Com firmeza, questionou o colegiado e a SMADS: "Cadê a vaga?", ressaltando que tem dois filhos pequenos sob a sua responsabilidade e que a indefinição quanto ao trabalho impede a estabilidade da sua família. Vitória manifestou o exaustivo desgaste de ser transferida repetidamente entre equipamentos de acolhida, afirmando categoricamente que não deseja mais "passar de abrigo em abrigo". Como demanda prioritária, exigiu a garantia de vagas em escolas para os seus filhos, pontuando que a educação das crianças e o emprego da mãe são os pilares fundamentais para que a sua família consiga, finalmente, sair da rede de

assistência e alcançar a moradia definitiva.

Após a fala de Vitória uma munícipe - não inscrita - A participante inicia sua intervenção esclarecendo que está utilizando o tempo de fala de outra pessoa, pois não conseguiu se inscrever devido à desorganização na fila. Ela se identifica como mãe e relata ter sido vítima de violência doméstica, motivo pelo qual precisou sair de sua residência de forma sigilosa para proteger a si e aos seus quatro filhos menores de idade. A principal reivindicação apresentada é a inclusão de seu filho mais velho (maior de idade) no sistema de acolhimento junto ao seu núcleo familiar ou em local próximo. Ela denuncia que o filho está atualmente em situação de extrema instabilidade, abrigando-se de forma precária em casas de diferentes pessoas ("está na casa de um, na casa de outro"), enquanto ela permanece no serviço sigiloso com as outras crianças. Vitória enfatiza que a presença do filho mais velho é uma condição essencial para que ela consiga retomar sua autonomia financeira e profissional. Ela informa que é manicure e cabeleireira, mas que se sente impedida de trabalhar ou de frequentar cursos de capacitação porque não tem com quem deixar os filhos menores. A participante faz um apelo direto à coordenação e aos representantes da SMADS para que seja feita a inclusão e o remanejamento do jovem, permitindo que ele auxilie no cuidado das crianças enquanto ela trabalha para prover o sustento da família e busca sua reinserção social.

Daniele Silva Santana - iniciou sua manifestação informando que é convivente do equipamento CIATE 2. Relatou a grave situação de seu marido, que possui deficiência visual e está com uma cirurgia de retina agendada para o mês de março. A munícipe denunciou a total falta de acessibilidade na unidade atual, o que coloca em risco a recuperação e a integridade física do companheiro. Daniele apresentou uma queixa formal contra o atendimento da equipe técnica, relatando que a assistente social responsável afirmou que não buscaria vagas adequadas para o perfil do casal. Segundo a munícipe, a orientação recebida foi de que a NDS (Núcleo de Desenvolvimento Social) seria o órgão encarregado dessa busca, o que ela classificou como uma informação sem sentido e inexistente no fluxo de atendimento que lhe foi apresentado anteriormente. Com indignação, a participante questionou a ausência de suporte efetivo dos Direitos Humanos e da Defensoria Pública no caso, afirmando que busca apenas o cumprimento de um direito básico: uma vaga com acessibilidade garantida. Daniele finalizou sua fala perguntando diretamente ao colegiado: "Quem irá me ajudar agora?". Mary ao final da fala de Daniele pediu seus dados para dar os devidos encaminhamentos.

Josoé destaca que denúncias individuais serão encaminhadas e entrarão em contato com o número da ficha de contato.

Ingrid - Iniciou sua manifestação apresentando um relato contundente sobre a

situação de vulnerabilidade extrema e a falta de proteção efetiva para famílias com crianças no sistema de acolhimento. A participante trouxe uma denúncia grave sobre a retirada de seus três filhos pelo Estado, afirmando que a entrega das crianças ocorreu após ela realizar denúncias de irregularidades e que, em sua visão, houve uma retaliação por sua postura crítica. Ingrid afirmou que entregou três filhos vivos para o Estado e exige que eles permaneçam seguros, questionando os critérios de acolhimento institucional que, segundo ela, foram aplicados de forma punitiva contra sua família. Relatou, ainda, que existem unidades de SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes), citando especificamente a região de São Mateus, onde a alimentação é precária; segundo a munícipe, em algumas unidades é ofertado apenas o almoço, e as crianças só jantam se houver sobra da refeição anterior. Criticou severamente a SMADS pela ausência de fiscalização rigorosa nesses equipamentos, afirmando que crianças estão em situação de risco nutricional e social sob a guarda do próprio município. Finalizou sua intervenção exigindo providências imediatas do Comitê Pop Rua e dos órgãos de controle, como o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública, para que as denúncias de maus-tratos e má alimentação nos SAICAs citados sejam apuradas com urgência.

Julia Lima - Iniciou sua intervenção apresentando uma série de sugestões de encaminhamentos práticos para o Comitê Pop Rua, com base nas denúncias e relatos ouvidos durante a plenária. Ela propôs que o Comitê envie ofícios formais a todas as secretarias municipais que estiveram ausentes na reunião, reforçando que a falta de representação do governo prejudica o diálogo e a resolução das demandas apresentadas. Destacou a necessidade urgente de convocar o Subcomitê de Denúncias, conforme previsto no regimento interno, ressaltando que este órgão conta com a presença da Ouvidoria para garantir que os relatos de abusos e irregularidades não se percam e tenham um trâmite oficial. Prosseguindo em suas propostas para a próxima reunião ordinária, solicitou que a SMADS apresente uma devolutiva detalhada sobre a atualização do Auxílio Reencontro e sobre a abertura de novos serviços de acolhimento, conforme demandado anteriormente. Requereu também que a SMDET preste esclarecimentos sobre o programa POT e o cumprimento das cotas mínimas de contratação de pessoas em situação de rua pela Prefeitura, conforme a legislação municipal vigente. Além disso, demandou que a SEAB apresente um retorno sobre as políticas habitacionais específicas para a população de rua. Julia também solicitou à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) o cronograma e as regras atualizadas para as próximas eleições do Comitê, bem como a apresentação do relatório da Operação Baixas Temperaturas de 2025, para que o colegiado possa analisar os dados e propor melhorias para a operação de 2026. Por fim, cobrou a apresentação do relatório anual de atividades do Comitê, conforme exigido pelo regimento, e colocou as propostas para deliberação dos membros presentes, que concordaram com os encaminhamentos citados.

Sendo o que tinha para o momento a reunião foi encerrada.

Encaminhamentos

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

Prazo

01

Encaminhar ofício às secretarias ausentes na reunião, reforçando a importância da participação nas próximas reuniões do Comitê.

SMDHC/CPPRS

Até 01/04/2026

02

Convocar a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) para participação em reunião do Comitê, com

apresentação das políticas e

programas habitacionais voltados à população em situação de rua.

SMDHC/CPPRS

Até 01/04/2026

03

Apresentar informe sobre a atualização do Auxílio Reencontro e sobre a abertura de novos

serviços voltados à população em situação de rua.

SMADS

Até 01/04/2026

04

Apresentar informe sobre o Programa Operação Trabalho (POT), incluindo informações sobre inscrições e pagamentos, bem como atualização acerca da cota mínima de contratação de pessoas em situação de rua nos contratos da Prefeitura.

SMDET

Até 01/04/2026

05

Apresentar as regras e o

cronograma do processo eleitoral do Comitê.

SMDHC/CPPRS

Até 01/04/2026

06

Apresentar o Relatório da OBT 2025.

SMDHC/CPPRS

Até 01/04/2026

07

Apresentar o Relatório Anual de Atividades do Comitê, conforme previsto no Art. 20 do Regimento Interno.

SMDHC / CPPRS

Até 01/04/2026

08

Realizar os encaminhamentos

necessários para a constituição da Comissão Eleitoral do Comitê.

SMDHC / CPPRS

Até 01/04/2026

09

Convocar reunião do Subcomitê de Denúncias.

SMDHC / CPPRS

Até 01/04/2026

Ata   |   Documento: 166078375

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

15 de junho de 2026, 15:00h

PARTICIPANTE

  • Poder Público

Adriana Teixeira Apolinario Gildo José dos Santos Marcelo Venâncio de Souza Maria Regina de Oliveira Lima

  • Sociedade Civil

Castor José Guerra

  • Apoio Técnico

Ligia Maria Aguero da Silva Salomão

OBJETIVOS

· Aprovação do Cronograma Eleitoral

PAUTAS ABORDADAS

Aos 26 dias do mês de junho de 2026, às 15h00, reuniu-se a Comissão Eleitoral do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Considerando que apenas um representante da sociedade civil estava presente, e com o objetivo de garantir a continuidade dos trabalhos da Comissão, os participantes deliberaram que as decisões e encaminhamentos deverão, preferencialmente, ocorrer com a presença mínima de 2 (dois) representantes da sociedade civil e 2 (dois) representantes do poder público.

Na impossibilidade de atingir esse quórum, ficou excepcionalmente definido que as deliberações poderão ocorrer com a presença mínima de 1 (um) representante da sociedade civil e 1 (um) representante do poder público. Embora essa composição não seja a ideal, a Comissão registra a expectativa de contar com a participação de todos os membros que se voluntariaram para compô-la, garantindo maior legitimidade, transparência e representatividade ao processo eleitoral.

Ficou ainda deliberado que, na reunião agendada para o dia 22/06/2026, será realizada a análise do cronograma eleitoral e de parte da minuta do Edital. A reunião ocorrerá em formato híbrido, sendo disponibilizado link de acesso aos representantes que não puderem comparecer presencialmente.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16h00, sendo lavrada a presente ata, que segue para ciência dos membros da Comissão Eleitoral.

ENCAMINHAMENTOS

Como encaminhamento, ficou definido

- Enviar aos representantes da Comissão Eleitoral a ata da reunião, contendo as deliberações e os encaminhamentos acordados, para ciência e providências cabíveis.

- Datas das próximas reuniões: 22/06/2026 - 15h00 às 17h00;

29/06/2026 - 15h00 ás 17h00.

Sem mais

Ata   |   Documento: 166078885

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

22 de junho de 2026, 15:00h

PARTICIPANTES

  • Poder Público

Adriana Teixeira Apolinario Gildo José dos Santos Marcelo Venâncio de Souza Maria Regina de Oliveira Lima

  • Sociedade Civil

Castor José Guerra

Maria Thuane Duran Lasso

  • Apoio Técnico

Ligia Maria Aguero da Silva Salomão

OBJETIVOS

· Leitura da minuta do Edital da Eleição

PAUTAS ABORDADAS

Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, reuniu-se a Comissão Eleitoral do Comitê PopRua, com a participação dos seguintes representantes do Poder Público: Adriana Apolinário, Gildo José dos Santos, Jordana Fernandes dos Santos, Lígia Salomão e Marcelo Venâncio de Souza. Também participaram, pela sociedade civil, Castor Guerra e Maria Thuane D. Lasso.

Aberta a reunião, foi realizada a leitura do cronograma da eleição, o qual foi aprovado pelos presentes. Na sequência, procedeu-se à leitura da minuta do Edital Eleitoral para o ano de 2026.

A leitura da minuta transcorreu sem grandes intercorrências, sendo realizadas correções de ortografia e esclarecimentos item a item, conforme necessidade apresentada durante a análise do documento.

Durante a discussão, o senhor Castor Guerra questionou o artigo 3º, inciso XIII, que trata do controle social do Programa Reencontro. Manifestou entendimento de que tal atribuição não deveria ser conferida ao Comitê, argumentando que, em sua avaliação, o Comitê deveria concentrar sua atuação nas questões relacionadas às pessoas em situação de rua, especialmente os chamados moradores de calçada.

Na sequência, a senhora Maria Thuane D. Lasso manifestou desacordo com o artigo 7º, inciso III, que dispõe que será considerada a identidade de gênero autodeclarada por meio do preenchimento da ficha de inscrição, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Após as manifestações, os pontos foram registrados para ciência da Comissão Eleitoral e eventual avaliação no processo de consolidação da minuta do edital.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando-se a presente ata, que, após lida e aprovada, segue para os devidos encaminhamentos.

ENCAMINHAMENTOS

Como encaminhamento, ficou definido

- Enviar aos representantes da Comissão Eleitoral a ata da reunião, contendo as deliberações e os encaminhamentos acordados, para ciência e providências cabíveis.

- Datas das próximas reuniões: 25/06/2026 - 15h00 às 17h00;

Ata   |   Documento: 166079359

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

25 de junho de 2026, 15:00h

PARTICIPANTES

  • Poder Público

Adriana Teixeira Apolinario Gildo José dos Santos Marcelo Venâncio de Souza Maria Regina de Oliveira Lima

  • Sociedade Civil

Castor José Guerra

Maria Thuane Duran Lasso

  • Apoio Técnico

Ligia Maria Aguero da Silva Salomão

OBJETIVOS

· Leitura da minuta do Edital da Eleição

PAUTAS ABORDADAS

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, realizou-se reunião do Comitê Eleitoral responsável pelo processo eleitoral do Comitê Municipal de Políticas para Pessoas em Situação de Rua. A reunião teve como pauta principal a leitura do edital eleitoral, com análise dos dispositivos constantes na minuta apresentada aos membros presentes.

Durante a reunião, foi realizada a leitura do edital, com manifestações, apontamentos e sugestões dos participantes acerca do texto. Entre os pontos debatidos, registrou-se manifestação sobre a redação referente à diversidade, identidade de gênero e demais critérios previstos no processo eleitoral.

Também houve menção ao artigo 36 da minuta, sendo levantadas observações pelos participantes para avaliação e eventual adequação do texto, conforme os encaminhamentos do Comitê Eleitoral.

Ao final, ficou encaminhado que as contribuições apresentadas durante a reunião seriam consideradas na revisão da minuta do edital, com continuidade dos trabalhos do Comitê Eleitoral.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que segue para ciência e aprovação dos membros.

ENCAMINHAMENTOS

Como encaminhamento, ficou definido

- Enviar aos representantes da Comissão Eleitoral a ata da reunião, contendo as deliberações e os encaminhamentos acordados, para ciência e providências cabíveis.

Ata   |   Documento: 166079716

COMISSÃO ELEITORAL

Avaliação e aprovação dos locais de votação - Eleições PopRua 2026

Presentes:

Castor José Guerra (Conselheiro Sociedade Civil)

Maria Thuani Duran Lasso (Conselheira Sociedade Civil)

Adriana Teixeira Apolinario (SMDHC)

Gildo José dos Santos (SMDHC)

Maria Regina de Oliveira Lima (SMDHC)

Marcelo Venâncio (SMDHC)

Deliberação da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral das Eleições do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua 2026/2028, no exercício de suas atribuições, deliberou pela definição dos locais de votação, considerando critérios de acessibilidade, distribuição territorial, facilidade de acesso da população em situação de rua, capacidade de atendimento e condições operacionais para a realização do pleito.

Os locais aprovados serão divulgados por meio dos canais oficiais, em conformidade com o cronograma estabelecido no Edital das Eleições do Comitê PopRua 2026/2028.

ZONA LESTE

ZONA NORTE

ZONA OESTE

ZONA SUL

CENTRO

Subprefeitura Mooca
Rua Taquari, 549

Subprefeitura Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808

Subprefeitura Lapa
Rua Guaicurus, 1000

Subprefeitura Santo Amaro
Pça. Floriano Peixoto, 54

Auditório SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Rua Líbero Badaró, 119

Subprefeitura Itaquera
Rua Augusto Carlos Baumann, 851

Subprefeitura Vila Maria
Rua General Mendes, 111

Subprefeitura Vila Mariana
Rua José de Magalhães, 500

Centro Pop Santa Cecília
Rua Norma Pieruccini Gianotti, 206

Ata   |   Documento: 166081154

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Data: 16 de setembro de 2026

Horário de início: 15h00

Modalidade: Reunião híbrida

COMISSÃO ELEITORAL - PROCESSO DE ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL - GESTÃO 2026-2028

ANÁLISE, HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se a Comissão Eleitoral do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, constituída para condução do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para a gestão 2026-2028, com a finalidade de proceder à análise das inscrições e documentos apresentados pelas pessoas candidatas, organizações e movimentos sociais inscritos no processo eleitoral regido pelo Edital de Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2026.

A reunião contou com a participação de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil integrantes da Comissão Eleitoral, conforme registros de presença, tendo os trabalhos sido registrados por gravação e transcrição.

1. FUNDAMENTAÇÃO

Os trabalhos foram conduzidos em observância à Lei Municipal nº 17.252/2019, ao Decreto Municipal nº 62.149/2023, ao Regimento Interno do Comitê PopRua, aprovado pela Resolução CIPMPSR nº 002, de 15 de dezembro de 2023, ao Edital de Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2026 e às demais normas aplicáveis ao processo de escolha da representação da sociedade civil no Comitê PopRua.

A Comissão Eleitoral, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pelo Edital, procedeu à análise individualizada das inscrições recebidas, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia, razoabilidade, transparência e vinculação às regras do instrumento convocatório.

2. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE

Encerrado o período de inscrições previsto no Edital, a Comissão procedeu à conferência das candidaturas apresentadas nos dois segmentos da sociedade civil:

I - pessoas em situação ou com trajetória de situação de rua;

II - organizações e movimentos sociais que atuam junto à população em situação de rua.

A análise compreendeu a conferência das informações prestadas no ato da inscrição e dos documentos apresentados para comprovação dos requisitos estabelecidos pelo Edital.

Foram examinados, conforme aplicáveis a cada modalidade de candidatura, documentos de identificação, declarações, comprovação de residência ou atuação no Município de São Paulo, comprovação da situação ou trajetória de situação de rua, documentação relativa às organizações e movimentos sociais, representação e legitimidade de seus representantes, comprovação do período de atuação junto à população em situação de rua e demais documentos exigidos pelo instrumento convocatório.

A Comissão deliberou pela observância estrita das exigências previstas no Edital, não sendo admitida a criação de requisito adicional ou exigência documental não prevista previamente no instrumento convocatório.

Nos casos em que arquivos apresentaram dificuldades técnicas de abertura ou visualização, foram adotadas providências para sua conferência por outros meios ou equipamentos, evitando-se que eventual dificuldade tecnológica fosse considerada, por si só, ausência documental.

A documentação apresentada foi apreciada em seu conjunto, observando-se sua aptidão para demonstrar o atendimento dos requisitos exigidos para cada modalidade de candidatura.

3. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DOS MANDATOS ANTERIORES

Além da análise documental, a Comissão procedeu à verificação das condições de elegibilidade estabelecidas pelas normas que disciplinam o Comitê PopRua.

Especial atenção foi conferida à regra estabelecida no parágrafo único do art. 33 do Regimento Interno do Comitê PopRua, segundo a qual os representantes que tenham ocupado 02 (dois) mandatos consecutivos não poderão concorrer no pleito imediatamente seguinte.

Para aplicação dessa disposição, foram considerados os registros oficiais das composições anteriores do Comitê PopRua, de modo a verificar eventual incidência do impedimento regimental.

A Comissão consignou que a análise dessa condição deve considerar a efetiva ocupação de mandatos consecutivos, não sendo suficiente, para fundamentar eventual impedimento, conhecimento pessoal, informação informal ou mera presunção acerca da participação anterior de candidato ou representante.

A verificação das condições de elegibilidade foi considerada conjuntamente com a análise documental para fins de consolidação do resultado das inscrições.

4. RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS

1. Monaliza de Aguiar - inscrição/protocolo nº 01A0A60B2840;

2. José Henrique Demarques - inscrição/protocolo nº 01A0A5B1760F;

3. José Benedito França Pereira - inscrição/protocolo nº 01A0A5A05E03;

4. André Lucas Aio - inscrição/protocolo nº 01A0A554B41B;

5. Roseli Kraemer Esquillaro - inscrição/protocolo nº 01A0A5F89FC2;

6. André Luis Barreiros - inscrição/protocolo nº 01A0A5A64461;

7. Luis Gonzaga Guimarães Neto - inscrição/protocolo nº 01A0911BF3C0;

8. Rodrigo Luciano de Souza - inscrição/protocolo nº 01A06DC7F8DA;

9. João Batista Araújo de Oliveira - inscrição/protocolo nº 01A04B5C2423;

10. Sandra Costa de Oliveira - inscrição/protocolo nº 01A049292214;

11. Marivaldo da Silva Santos - inscrição/protocolo nº 01A04912C060;

12. Gisele Bahia de Abreu - inscrição/protocolo nº 01A03F209848;

13. Daniel Silva Santana - inscrição/protocolo nº 01A03F8665BA;

14. Fabiana da Silva - inscrição/protocolo nº 01A04BF4D371;

15. Andressa Coelho Nascimento - inscrição/protocolo nº 01A03FEA01F6;

16. Victor Hugo Emannuel Gama - inscrição/protocolo nº 01A03FCA990D;

Os fundamentos individualizados dos indeferimentos deverão permanecer registrados nos respectivos instrumentos de análise e documentos integrantes do processo eleitoral, garantindo-se aos interessados o conhecimento da motivação e o exercício dos meios de recurso previstos no Edital.

5. RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DE ORGANIZAÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS

1. REDUC - inscrição/protocolo nº 01A0A736B6DB;

2. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos - inscrição/protocolo nº 01A0A6CCD922;

3. Instituto Pilar - inscrição/protocolo nº 01A0A6DCF4F8;

4. Instituto Claret - inscrição/protocolo nº 01A0A5475DB5;

5. Associação Franciscana de Solidariedade - inscrição/protocolo nº 01A0A0365887;

6. Fórum da Cidade de SP em Defesa da População em Situação de Rua - inscrição/protocolo nº 01A087A1F214;

7. Pão do Povo da Rua - inscrição/protocolo nº 019FEB71770A;

8. Movimento Nacional da População em Situação de Rua - inscrição/protocolo nº 01A0A625F91E;

9. Associação Coletivo Tem Sentimento - inscrição/protocolo nº 01A0A489C6AE;

10. Associação Instituto Mãos de Ouro - inscrição/protocolo nº 01A0A1610C29;

11. Centro de Convivência É de Lei - inscrição/protocolo nº 01A08CDC3CF9;

12. Richard - inscrição/protocolo nº 019FCE0587E5;

6. CONSOLIDAÇÃO DO RESULTADO

Concluídas as análises, a Comissão Eleitoral registrou o seguinte resultado consolidado:

Total de inscrições analisadas: 28 (vinte e oito).

A Comissão deliberou pela consolidação das relações de inscrições com os respectivos números de inscrição/protocolo, para adoção das providências de publicidade previstas no Edital.

Os dados pessoais de contato dos inscritos, embora constantes das planilhas administrativas utilizadas para conferência, não deverão integrar a publicação destinada ao público quando desnecessários à identificação da candidatura.

7. MOTIVAÇÃO EM CASO DE INDEFERIMENTO E DIREITO DE RECURSO

A Comissão consignou que todo indeferimento deverá estar vinculado objetivamente ao descumprimento de requisito previsto no Edital ou na legislação aplicável, devendo a respectiva motivação permanecer registrada nos autos.

A publicação da relação de inscrições deferidas e indeferidas deverá observar o cronograma e os procedimentos previstos no Edital nº 004/SMDHC/2026.

Aos interessados serão assegurados os procedimentos de recurso, impugnação ou revisão previstos no Edital e no Regimento Interno, cabendo à Comissão Eleitoral apreciar as matérias de sua competência de maneira fundamentada e isonômica.

8. DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

Concluída a análise, a Comissão Eleitoral deliberou:

I - pelo encerramento da etapa de análise das 28 inscrições apresentadas;

II - pela observância da regra de impedimento decorrente da ocupação de dois mandatos consecutivos prevista no parágrafo único do art. 33 do Regimento Interno;

III - pela adoção das providências necessárias à publicidade do resultado, conforme cronograma e regras estabelecidos pelo Edital;

IV - pela garantia do direito de recurso e de impugnação nos termos do Edital e do Regimento Interno;

V - pela manutenção, nos autos do processo eleitoral, das inscrições, documentos apresentados, instrumentos de conferência, planilhas, registros das reuniões e demais elementos utilizados para fundamentar as decisões da Comissão; e

VI - pelo prosseguimento das demais etapas do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do Comitê PopRua - Gestão 2026-2028.

9. ENCERRAMENTO

Concluída a análise das inscrições e consolidados os resultados, a Comissão Eleitoral deu por encerrada a etapa de habilitação das candidaturas, sem prejuízo da apreciação dos recursos e impugnações eventualmente apresentados nos prazos estabelecidos pelo Edital.

Registra-se que os trabalhos foram objeto de gravação e transcrição, constituindo elementos auxiliares de memória e transparência dos trabalhos da Comissão, juntamente com as planilhas de conferência, documentos das inscrições e demais peças integrantes do processo administrativo.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral participantes dos trabalhos e juntada ao respectivo processo administrativo.

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

COMISSÃO ELEITORAL DO COMITÊ POPRUA

Processo de Escolha da Sociedade Civil - Gestão 2026-2028

Nome

Assinatura

Adriana Apolinário

[assinatura manuscrita no documento original]

Gildo José dos Santos

[assinatura manuscrita no documento original]

Jordana Fernandes dos Santos

[assinatura manuscrita no documento original]

Marcelo Venâncio de Souza

[assinatura manuscrita no documento original]

Castor Guerra

[assinatura manuscrita no documento original]

Maria Regina de Oliveira Lima

[assinatura manuscrita no documento original]

Maria Thuane D. Lasso

[assinatura manuscrita no documento original]

Luiza Santos

[assinatura manuscrita no documento original]

Ata   |   Documento: 166082044

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

PAUTA: ANÁLISE DOS RECURSOS DAS CANDIDATURAS DO PROCESSO ELEITORAL
COMITÊ POP RUA 2026/2028

PARTICIPANTES:

1 MARCELO VENÂNCIO DE SOUSA

2 LÍGIA SALOMÃO

3 LUIZA R V SANTOS

4 MARIA REGINA DE OLIVEIRA LIMA

5 ADRIANA APOLINÁRIO

6 GILDO SANTOS

7 CASTOR GUERRA

Às 15hr iniciamos a reunião onde foi apresentado os três casos de inscrições indeferidas que dentro do prazo previsto, entraram com recurso. Foram feitas as discussões de cada caso e são os seguintes resultados:

A) Carmen Lopes de Almeida - Representante do Coletivo Tem Sentimento.

Recurso apresentado em 23/09/2026 - Apresentou a Declaração faltante.

Resultado: recurso aceito, inscrição DEFERIDA.

B) Darcy da Silva Costa - Movimento Nacional de Pop em Situação de Rua.

Recurso apresentado em 25/09/2026 - Não apresentou o Estatuto Social. Por ser a inscrição feita como Organização Institucionalizada, é necessário o Estatuto.

Resultado: inscrição indeferida.

C) É de Lei -

Recurso apresentado em 25/09/2026 - Dentro do prazo.

Conforme Artigo 33, Parágrafo Único: Os/as representantes do Comitê Pop Rua que tiverem ocupado 02 (dois) mandatos consecutivos não poderão concorrer no pleito imediatamente seguinte; e Art. 35. Compete À Comissão Eleitoral a resposta de impugnação do Edital, candidatas/os inscritas/os e de integrantes/os eleitos como Titulares ou Suplentes, podendo consultar a Assessoria Jurídica da SMDHC se entender necessário.

Resultado: inscrição indeferida.

Sem mais considerações, encerramos a reunião.

ASSINATURAS

ADRIANA APOLINARIO

[assinatura manuscrita no documento original]

CASTOR GUERRA

[assinatura manuscrita no documento original]

GILDO SANTOS

[assinatura manuscrita no documento original]

LÍGIA SALOMÃO

[assinatura manuscrita no documento original]

MARIA REGINA DE OLIVEIRA LIMA

[assinatura manuscrita no documento original]

MARCELO VENÂNCIO DE SOUSA

[assinatura manuscrita no documento original]

Núcleo Cozinha Cidadã

Ata de Reunião   |   Documento: 165090910

A comissão de contratação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), por meio da reunião realizada no dia 30 de setembro de 2026, das 10:00 às 11h00, em atendimento ao disposto no item 3.3 do referido edital, analisou a documentação de 18 inscrições, deferindo 03 e indeferindo 15 conforme segue:

DEFERIDOS:

LOTE 6

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Jardim Paulista, Perdizes, Barra Funda, Santa Cecilia, Consolação, Bela Vista, Liberdade, Cambuci, Se, Republica, Bom Retiro, Mooca, Belém, Pari e Bras.

JOSE HELIO DE JESUS

27.581.686/0001-08

LOTE 11

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cidade Dutra, Pedreira, Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande.

BUFFE BOM E SERVIÇOS LTDA.

40.091.599/0001-30

LOTE 13

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Parelheiros e Grajau.

MA AÇOUGUE ROTISSERIA E LANCHES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

48.391.282/0001-21

INDEFERIDOS:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

JUSTIFICATIVA

47.714.222/0001-30

MV DOS SANTOS RESTAURANTES

LOTE INCORRETO

66.951.242/0001-79

LIDIANA GREGORATO

LOTE INCORRETO

64.641.505/0001-18

MAESTRELLOS COMERCIO LTDA

LOTE INCORRETO

09.318.921/0001-71

DG BOMBONIERI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Lote incorreto e o CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto no tópico 3.2.1

09.501.195/0001-28

P.R. LUCHINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

LOTE INCORRETO

49.328.088/0001-64

FELIPE COSTA GONZALES GOMES

LOTE INCORRETO

55.177.246/0001-25

RESTAURANTE PALADAR GASTRONOMIA BRASILEIRA LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item D) do tópico 3.2.1.

34.735.293/0001-77

S.R.N.S. BRAGA HORTIFRUTI

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto no tópico 3.2.1

33.401.645/0001-95

PRISCILA TREVISAN FERNANDES (HORTIFRUTI PARCEIROS)

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto no tópico 3.2.1

54.609.420/0001-07

BOLDDRO BURGUER E BEER LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) e C) do tópico 3.2.1.

68.052.417/0001-31

SCUFF BAR E RESTAURANTE LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) e C) do tópico 3.2.1.

68.913.843/0001-12

ASSOCIAÇÃO MANÁ E CANAÃ TERRA PROMETIDA

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto no tópico 3.2.1

68.639.792/0001-82

RESTAURANTE E MARMITARIA CARNEIROS

LOTE INDETERMINADO e o item A) não possui assinatura

22.974.081/0001-63

MARIA DO ROSARIO BATISTA DE OLIVEIRA

O interessado não apresentou o documento assinado previsto no item A) e B) do tópico 3.2.1.

08.669.788/0001-35

SERGIO LUIS DE ALMEIDA CANTINA

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto no tópico 3.2.1

Os interessados deferidos ficam aptos a serem convocados para celebração de contratação, conforme critérios definidos pelo item 4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), observando que o deferimento não gera obrigatoriedade na contratação, conforme disposto no item 3.4 do edital.

Os interessados que tiveram suas inscrições para credenciamento indeferidas, poderão apresentar recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação desta ATA, com a apresentação dos documentos citados na tabela acima, para o e-mail credenciamentorcc@prefeitura.sp.gov.br, em atenção ao disposto no item 3.3.5 e 3.3.6 do edital.

Conselho de Orientação e Administração Técnica

Comunicado   |   Documento: 165598449

22 de setembro de 2026

Assunto: Publicação de Atas

O Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 57.906 de 1 de outubro de 2017, torna pública a seguinte Ata de Reunião:

Ata N° 111 - Rerratificada - COAT (165598214)

Cordialmente,

Comunicado   |   Documento: 166113990

30 de setembro de 2026

Assunto: Publicação de Atas

O Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 57.906 de 1 de outubro de 2017, torna pública a seguinte Ata de Reunião:

Ata N° 112 - COAT (166113674)

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 166094420

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0111520-6 0013442700141-1 1 MILTON DIAS

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2009/0241735-1 0012301000280-1 4 CTA REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
-0000.2020/0011828-0 0030106605221-1 2 HESA 91 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-0000.2009/0241730-0 0012301000019-1 5 CTA REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
-0000.2020/0003264-4 0001607900343-1 8 DAVILAR PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
-0000.2019/0017693-5 0017010900255-1 5 BRASILINCORP VM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
-0000.2016/0217585-0 0001102300195-1 9 CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0098994-0 0006026000488-1 2 CELSO DE FARIA
-0000.2018/0014282-6 0011410700193-1 3 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
-0000.2018/0095292-5 0005906500022-1 2 LEONARDO BATISTA FRANCISCO
-0000.2018/0123667-0 0003302300638-1 2 LIFAGURE PARTICIPACOES LTDA
-0000.2018/0126052-0 0006013500479-1 8 ALOIZIO LEAL DE CARVALHO
-0000.2018/0126826-2 0000405600380-1 2 PEABIRU TRABALHO COMUNITARIO E AMBIENTAL
-0000.2011/0139557-1 0000105500178-1 3 PMSP-DEPARTAMENTO DE APROVACAO DAS EDIFICACOES
-0000.2019/0029674-4 0007628700055-1 2 GERALDO ABILIO DA SILVA
-0000.2019/0034894-9 0007809000241-1 3 RENE GONZALEZ LOURENCO
-0000.2017/0095380-6 0030400400178-1 11 EDUARDO ANTONIO ROCA
-0000.2019/0038549-6 0012405500255-1 2 FERNANDA BOLSARIN FONSECA
-0000.2019/0045457-9 0009111100222-1 8 COBRIKI EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0014759-8 0010741900369-1 10 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 166079950

LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2026/0000829-0
TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-CL/LC/2026

TERMO DE ADITAMENTO nº 001/SUB-CL/2026
ATA DE R.P. Nº 10/00037/24/01 - LOTE 53
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA PARA READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA ENTRE A RUA JACARATINGA X RUA AMÉRICO FALCÃO - CAMPO LIMPO.
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 188.127,43 (cento e oitenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e três centavos)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166094937


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10094227 Processo: 6032.2026/3052146-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO WILLIAN MUNHOZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENGA AMALIA PEROLA CASSAB 99999, Complemento: LT 10 QD H
Bairro: HORTO DO YPE CEP: 05782360 SQL: 183.126.0011-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166112729


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096149 Processo: 6032.2026/3052370-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO WILLIAN MUNHOZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENGA AMALIA PEROLA CASSAB 99999, Complemento: LT 10 QD H
Bairro: HORTO DO YPE CEP: 05782360 SQL: 183.126.0011-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166122999


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096165 Processo: 6032.2026/3052469-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DELVAIR RODRIGUES DO PRADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAERCIO SANTOLIN 99999, Complemento: LT 8 QD H
Bairro: HORTO DO YPE CEP: 05782430 SQL: 183.126.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 166101251

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0001697-4

NE 104.346/2026

Empresa: MPX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA

Valor R$ 47.280,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166130241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10034099 Processo: 6035.2026/3047982-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: V. DOS SANTOS LEROIZ LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SOUZA RAMOS 00475
Bairro: VL SANTA ETELVINA CEP: 08490490 SQL: 237.139.0001-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166130249


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10033874 Processo: 6035.2026/3047481-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SOUZA RAMOS 00461
Bairro: VILA STA ETELVINA CEP: 08490490 SQL: 237.139.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166112737


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10093931 Processo: 6036.2026/3047463-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZULMIRA MONTICELLI RONDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAIMUNDO BRANDAO CELA 00434, Complemento: PRQ BOTURUSSU
Bairro: Antigo 240 CEP: 03804070 SQL: 111.312.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 166021261

6038.2026/0002943-6 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI nº 164235606, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000461-1;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI nº 164432761 e Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI nº 164235606, do dia 07/08/2026 referente a Prestação de serviços de Coffee Break, executado pela empresa AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa e considerando o desconto concedido atraves da Carta de Desconto SEI nº 165346577 detalhado em Documento SEI nº 165346612, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 2.866,80 (dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados - NFS-e nº 00008975 de 09/08/2026 SEI nº 164235580, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 137,61 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços / Consulta Não Optante pelo Simples Nacional SEI nº 164235599.

Programação de Liquidação:

N. E nº 30.453/2026 SEI 152249763

Valor da NFS-e: R$ 2.866,80

Período: 07/08/2026

Vencimento: 03/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165990605

6038.2026/0002934-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165770843 e 34ª Medição de Fornecimento SEI 164204532, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001495-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165988763 e CONVALIDO a 34ª Medição de Fornecimento SEI 164204532, do período de 01 a 31/08/2026, referente a Prestação de Serviço de acesso IP Dedicado para prover acesso à Internet com mínimo de 50 Mbps, Full 24/7, disponibilidade 99,5% para a Sub-G, fornecido pela empresa ABA LINK LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 5.602,03 (cinco mil seiscentos e dois reais e três centavos) para pagamento do DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA nº 929 de 03/09/2026 SEI 164204526, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Empresa Optante pelo Simples Nacional/ Consulta SEI 165987097 e Declaração SEI 164204567;

Programação de Liquidação:

N. E nº 1689/2026 SEI 149408134 (R$ 5.341,10)+ N. E nº 1707/2026 SEI 149408134 (R$ 260,93)

Valor da Nota: R$ 5.602,03

Período: 01 à 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165910231

6038.2026/0002928-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados: JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CNPJ: 28.296.172/0001-73

I - À vista dos/ elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 164190251 e 21ª Medição de Fornecimento SEI 164190199, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2024/0002707-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 165907108, CONVALIDO a 21ª Medição de Fornecimento SEI 164190199 do período de 01/08/2026 a 31/08/2026 referente a Prestação de Serviços de Vigias, Vigias com ronda motorizada e controladores de acesso para Sede e unidades externas da Sub-Guaianases- Contrato nº 034/SUB-G/AJ/2024 SEI 116996133 , executados pela empresa JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldos nos empenhos abaixo, AUTORIZO com a disponibilização de cota orçamentária a emissão das Notas de Liquidações no valor total bruto de R$ 286.033,82 (duzentos e oitenta e seis mil trinta e três reais e oitenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 4043 de 10/09/2026 SEI 164190197 com os recursos e o descontos de retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 15.731,86 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 143.016,91) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 5.720,68 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 09679 e;

- IRRF - R$ 13.729,62-Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190-VIGILÂNCIA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

7264/2026 SEI 128038031

R$ 281.033,82 (P0)

01 A 31/08/2026

30/09/2026

103.352/2026 SEI 166001642

R$ 5.000,00 (R)

01 A 31/08/2026

30/09/2026

-Total bruto a liquidar faturado-----------R$ 286.033,82 (P0+R)

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165919646

6038.2026/0002997-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído nos documento SEI 164596531 e 21ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 164596492 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000501-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 165909896, CONVALIDO a 21ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 164596492, do período de 01/08/2026 a 31/08/2026 referente a prestação de Serviço especializado em locação de carro Tipo S2 VIII - 01 veículo com motorista e combustível, quilometragem livre, e demais despesas de manutenção e operação inclusas e seguro com cobertura total a qualquer evento lesivo -Contrato Nº 036/SUB-G/AJ/2024 executados pela empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 29.181.585/0001-75, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 7.687,68 (sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços nº 624 de 14/09/2026 SEI 164596487 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cód. 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer natureza - Empresa Optante pelo Simples Nacional Consulta SEI 165908706; Declaração de Optante Simples SEI 164596526;

- ISS - R$ 384,38- Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 09687 - SERVICOS TOMADOS DO GRUPO GUARDA E LOCACAO

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

2182/2026 SEI 149399423 R$ 7.687,68 (P0) 01 à 31/08/2026- Vencimento: 30/09/2026

2214/2026 SEI 149694161 R$ 285,60 (R) 01 à 31/08/2026 -Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;
V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166102811


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10092012 Processo: 6038.2026/3050556-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI GREGORIO DE MAGALHAES 00123
Bairro: Jardim Lourdes CEP: 08452450 SQL: 193.034.0019-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166112772


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10090559 Processo: 6038.2026/3047139-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NOE FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CENTRALINA 00588
Bairro: N/I CEP: 08410100 SQL: 115.249.0048-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166102779


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10107790 Processo: 6039.2026/3050597-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEGONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUCINDA FERREIRA 00128, Complemento: E 136
Bairro: N/I CEP: 04125150 SQL: 046.006.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166102796


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10107782 Processo: 6039.2026/3050596-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEGONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUCINDA FERREIRA 00128, Complemento: E 136
Bairro: N/I CEP: 04125150 SQL: 046.006.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166112752


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10107804 Processo: 6039.2026/3050598-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NILTON MAMORU SAWADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Saioá 01662
Bairro: Cursino CEP: 04124120 SQL: 046.219.0042-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166130239


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10109505 Processo: 6039.2026/3030993-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIONISIO ZANELLI JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS OLIMPIO DE MENESES 00192
Bairro: VILA DAS MERCES CEP: 04174030 SQL: 049.435.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166130245


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10109491 Processo: 6039.2026/3030992-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO VALIM 00185
Bairro: N/I CEP: 04173060 SQL: 049.031.0025-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166130253


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10109483 Processo: 6039.2026/3030991-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DOMINGOS CORREA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO VALIM 00213
Bairro: VL MORAIS CEP: 04173060 SQL: 049.031.0052-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166067973


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10167584 Processo: 6012.2026/3036412-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DE LOURDES SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM MEIRA DE SIQUEIRA 00159
Bairro: ITAQUERA CEP: 08275435 SQL: 145.171.0081-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166067979


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10167592 Processo: 6012.2026/3037554-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KATIA DE SIMONE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CRESCENZO ALBANESE 00015
Bairro: N/I CEP: 08210630 SQL: 114.061.0059-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166080875

6043.2026/0002139-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA CNPJ: 03.729.363/0001-50

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente (Corretamente) preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (rever também número do processo administrativo);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Cópia do CREA/CAU, CCM e ART/RRT do responsável técnico quitada;

5) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art. 17 do Decreto 57.299/2016;

6) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

7) Esclarecer divergências entre as áreas constantes nos documentos apresentados (Anexo I, AVCB);

8) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08;

9) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08). (Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

10) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB; (área divergente do Anexo I);

11) Apresentar Relatório de Inspeção Anual (RIA, relacionado a aparelho de transporte vertical e horizontal) válido; ( ou declaração assinada pelo responsável técnico e representante da empresa, sobre a inexistêcia no local);

12) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo do pedido, com devido número de processo correspondente (Decreto 58.828/20);

13) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis), (ou declaração que não consta nos termos do COE, assinada pelo representante legal e responsável ténico);

14) Licença Ambiental de Operação com a área solicitada no pedido de Auto de Licença de Funcionamento.

OBS.: Alguns Anexos apresentados pelo interessado para : Auto de Licença de Funcionamento Condicionado; Anexo para estacionamento vago; Anexo para quiosques/ atividade secundária/complementar: ESCLARECER.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 166106957

6042.2026/0003784-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MUNDO DOS SALGADOS JACANA LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3)indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

4) PORTARIA 17/16 - SMSP

5) Contrato de locação.

6) Ata da Assembléia, por se tratar de condomínio.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 163321790

6043.2025/0003236-0

Despacho deferido

DESPACHO: . Ante os elementos do presente, especialmente , as manifestações das Unidades Técnicas e, em razão da falta de impedimento, atestada por servidor integrante da Comissão de Recebimento de Obras e/ou Serviços, instituída pela Portaria 020/SUB-JT/GAB/26. Em consonância com as alíneas e incisos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, AUTORIZO a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS SUB-JT/CPO/STPO Nº 148586600 celebrado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 66.748.955/0001-50 que teve por objeto a Execução de Obras de Requalificação da Quadra Poliesportiva - Rua Flores do Nilo, Subpreitura Jaçanā/Tremembé, conforme as especificações técnicas constantes no Contrato nº 21/SUB-JT/2025.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166086600

6044.2025/0005858-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: U.T. CABOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166094665

6038.2025/0002646-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GAIA COMERCIO DE CABELO E BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar os Anexos 1 e 2 (Portaria 29/SMPR/2017), corretamente e completamente preenchidos, indicando Grupo de Atividade(s), atividade(s) e o(s) CNAE(s) conforme o DECRETO 57.378/2016 e assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico.

2) Apresentar o protocolo que comprove a Indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo Sistema Eletrônico (REDESIM).

3) Apresentar o CNPJ e o CCM do estabelecimento, atualizados.

4) Apresentar a matricula do imóvel.

5) Apresentar o Contrato de Locação do imóvel, caso não seja o proprietário constante em matricula.

6) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

7) Apresentar cópia o AVCB da edificação. (com a data na validade)

8) Complementar o item 5 da ART, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação do imóvel, responsabilidade técnica para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para atividades de Baixo Risco”.

9) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

10) Apresentar o Anexo VII - Termo da Vigilância Sanitária, conforme modelo estabelecido na Portaria 17/SMSUB/2023.

11) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (sempre pessoa física).

12) Por ocasião do atendimento ao presente comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes. Os formulários deverão, igualmente, estar devidamente atualizados, especialmente nos casos de alteração do responsável técnico e/ou do representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166055575

6046.2026/0015066-2

Interessado:

Interessado: JORGE RODRIGUES VILELA

CPF: 126.385.238-60
Local: Rua Henrique Dias - 11/09/2026

CPF: 126.385.238-60
Local: Rua Henrique Dias - 11/09/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JORGE RODRIGUES VILELA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 165869058, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de um teto e o carrinho, apreendidos na data de 11/09/2026, Rua Henrique Dias - Brás, deram entrada 14 (quatorze) lacres citado na inicial, somente o carrinho e o teto e objeto de devolução, não são objeto de devolução lacres como: caixa de isopor, banca e perecíveis, nos termos do Artigo 7º da Portria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166106071

6046.2026/0015400-5

Interessado: LAUDECIO ANTONIO DA SILVA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor LAUDECIO ANTONIO DA SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 165869007, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de um carrinho de doces apreendido na data de 19/09/2026, no Largo da Concordia - Brás, os 19 (dezenove) lacres citado na inicial encontram-se separados e armazenados no depósito, somente o carrinho de doce e objeto de devolução, não é objeto de devolução lacres como: embalagens, bancos e perecíveis nos termos do Artigo 7º da Portara031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166094913


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10168805 Processo: 6046.2026/3040952-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALENTINO ZANETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAES DE BARROS 02630
Bairro: N/I CEP: 03149000 SQL: 032.146.0013-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166130255


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10169380 Processo: 6046.2026/3044568-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA ELEONORA 00140
Bairro: N/I CEP: 03081020 SQL: 062.113.0083-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166083448

6033.2026/0002721-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARO S.A., CNPJ. 4.432.544/0325-02

COMUNIQUE-SE: (

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 ;

A declaração apresentada indica legislação revogada

Comunique-se   |   Documento: 166080935

Processo:6044.2026/0005997-4

INTERESSADO: PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo ( último)

Comunique-se   |   Documento: 166117493

Processo: 6031.2026/0001907-6

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADES S.A

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar o atendimento do comunicado anterior na integra:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); ou protocolo de regularização de efificação

( x) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25. ( não foi apresentado)

30 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 166113562

Processo: 6052.2026/0003805-9

INTERESSADO: ANA ROSA CALIFANO ALKMIM

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo todos os campos

X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnicoque assina o requerimento - PATRICIA DENSA (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico- PATRICIA DENSA

(x ) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

30 de setembro de 2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166094917


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10205486 Processo: 6012.2026/3052069-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AMADOR BUENO DA VEIGA S/N, Complemento: 1278
Bairro: PENHA CEP: 03636100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166112765


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10205532 Processo: 6012.2026/3052352-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AMADOR BUENO DA VEIGA S/N, Complemento: 1412
Bairro: PENHA CEP: 03636100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166077536


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10043041 Processo: 6049.2025/3004746-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA VELOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua San Manuel González Garcia 99999, Complemento: LT 1, Quadra 6,GLB 2
Bairro: Conjunto residencial sol nascente CEP: 05283100 SQL: 206.012.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166122957


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10162560 Processo: 6050.2026/3015645-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TEODORO SAMPAIO 00945
Bairro: JD PAULISTA CEP: 05405100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166077523


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128369 Processo: 6051.2026/3050431-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GLAUBER CARDOSO CAMARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO 99999
Bairro: N/I CEP: 05181030 SQL: 188.130.0074-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166102817


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128377 Processo: 6051.2026/3050585-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO SCHMIDT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS CUNHA 00460
Bairro: N/I CEP: 05172030 SQL: 105.092.0027-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166087514


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10078031 Processo: 6052.2026/3000645-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GEORG GOTTLIEB BEYER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERNARDO JOSE 00237
Bairro: SITIO BARRO BRANCO CEP: 02345080 SQL: 070.062.0020-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166122986


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102633 Processo: 6052.2026/3049374-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIO GASPAR AFONSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONS MOREIRA DE BARROS 01058, Complemento: 1066
Bairro: N/I CEP: 02018012 SQL: 072.070.0083-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 166125168

Auto de Multa: 16-247.743-1

R$: 764,25 ( Setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco reais)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.170-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3044308-9

Infrator: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

Endereço: Av. Interlagos, 2255

Pelo lançamento irregular de águas servidas na calçada.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166060665


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10129703 Processo: 6053.2026/3045505-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALIANCA PRO EVANGELIZACAO DAS CRIANCAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JESUINO MACIEL 02012
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04615006 SQL: 086.261.0057-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166060680


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10129690 Processo: 6053.2026/3046228-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VICENTE GEROLLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S BENEDITO 00312, Complemento: 314
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04735000 SQL: 088.094.0043-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166077530


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133344 Processo: 6053.2026/3047797-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AGOSTINHO PEREIRA DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ZACARIAS DE GOIS 00232
Bairro: N/I CEP: 04610000 SQL: 086.183.0005-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166087510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075420 Processo: 6054.2026/3051482-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Das Estrelas 09999, Complemento: S/N
Bairro: CID SATELITE CEP: 08330440 SQL: 151.094.0043-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166094924


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075438 Processo: 6054.2026/3051483-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Das Estrelas 09999, Complemento: S/N
Bairro: CID SATELITE CEP: 08330440 SQL: 151.094.0043-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166122969


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10067958 Processo: 6054.2026/3034665-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAPEDI ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS PROPRIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAGUEB CHOHFI 99999, Complemento: PTE LT 17 GL 1
Bairro: N/I CEP: 08371440 SQL: 194.111.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166122979


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10075466 Processo: 6058.2026/3032925-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENFICA 01086
Bairro: N/I CEP: 02226010 SQL: 066.151.0067-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166104842

6058.2026/0002187-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA

SQL: 304.044.0022-9

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

Comunique-se   |   Documento: 165542235

6058.2026/0002181-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA

SQL: 304.071.0018-8

COMUNIQUE-SE: Conforme solicitado, concedo o prazo de 30(trinta) dias para o interessado apresentar os itens listados, sob pena de indeferimento do processo::

-Alvará de Funcionamento do EXPO em questão.
-Apolice de Seguro contra "furto e roubo de automóveis"conforme o Decreto 49.969/2008, Artigo 10, item X.a.
- Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

Comunique-se   |   Documento: 165541996

6058.2026/0002183-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA

SQL: 304.071.0005-6 e 304.071.0006-4

COMUNIQUE-SE: Conforme solicitado, concedo o prazo de 30(trinta) dias para o interessado apresentar os itens listados, sob pena de indeferimento do processo::

-Contrato de Prestação de Serviço entre o Expo Center Norte e a Empresa em questão, referente a Atividade de Estacionamento Rotativo.
-Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso,conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;
-Apolice de Seguro contra "furto e roubo de automóveis" conforme o Decreto 49.969/2008, Artigo 10, item X.a.

Comunique-se   |   Documento: 166117368

6031.2026/0002767-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

SQL: 064.023.0145-0

COMUNIQUE-SE: Publicado Novamente, a documentação apresentada não condiz com o Local. "O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo":

-Rever Nome do Proprietário, ( Valter Carvalho Marzola Faria) e a àrea constante do Requerimento, (12.889,19m2) apresentando novo documento; A área apresentada no RRT do Resp. Técnico refere-se à 18.096,00m2.
-Apresentar Planta de Regularização assinalando a àrea utilizada pela Empresa objeto da Licença de Funcionamento. do CEDI ( 18.096,00m2 ).
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro), correspondente a àrea de 18.096,00m2, objeto da Licença Requerida, ( AVCB apresentado refere-se à 2.075,00m2 );
-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166136693


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179442 Processo: 6059.2026/3048373-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE MARIA WHITAKER 00798
Bairro: N/I CEP: 04057000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166136694


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179400 Processo: 6059.2026/3048277-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BORGES LAGOA 00751
Bairro: N/I CEP: 04038031 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166136695


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179418 Processo: 6059.2026/3048279-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BORGES LAGOA 00760
Bairro: N/I CEP: 04038001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166136697


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179434 Processo: 6059.2026/3048285-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE TOLEDO, Nº 928 99951
Bairro: N/I CEP: 04039002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166136698


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179426 Processo: 6059.2026/3048280-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE TOLEDO, Nº 928 99950
Bairro: N/I CEP: 04039002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166136700


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10179450 Processo: 6059.2026/3049102-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE MARIA WHITAKER 00860
Bairro: N/I CEP: 04057000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166017854

6059.2026/0009156-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20, 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 165987348

6044.2026/0005199-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20, 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 165986999

6046.2026/0012876-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20, 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 165011804

6059.2026/0008635-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 .

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 165049326

6059.2024/0008000-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: TRACT ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 12.027.872/00001-22

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18, por não atendimento ao comunique-se emitido.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165005614

6059.2026/0008399-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (falta de elementos para análise).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164932604

6059.2026/0006143-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166037593

6041.2025/0003920-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORIGINAL JOAN COMERCIO DE VEICULOS S A

COMUNIQUE-SE:

- Requerimento COMPLETAMENTE instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR

- Requerimento: completar num contribuinte ; comprov regularidade ; CNAEs . Se atividade complementar, apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal

- Cópia da cédula de identidade do requerente

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) OU protocolo do pedido de regularização para uso permitido (Decreto 58.828/2020)

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social)

- Apresentar procuração válida

- Apresentar documento de Segurança da edificação

- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência pela Lei 16.642/17 e Decreto 57776/17

- cópia da carteira do CREA ou CAU / CCM do responsável técnico

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166059315

6059.2026/0009739-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Na declaraçãi de parfâmetros de incomodidade informar os itens 18 e 19, rever o informado nos itesn 24 e 25 e assinatura do reponsável técnico

2- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade com as respectivas assinaturas

3- Apresentar o AVCB atualizado

4- Apresentar a procuração atualizada

5- Rever o assunto da RRT para conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166060010

6056.2026/0018429-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJA ROSACRUZ SÃO PAULO - AMORC

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar toda a documentação pertinente assinada pelo responsávle legal da instituição epelo responsável técnico.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166060326

6054.2026/0002611-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRIGADELLA SP LTDA - CNPJ 68.533.564/0001-23

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal da edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166062362

6055.2026/0002499-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá esclarecer as áreas construídas informadas no anexo 1 e apresentar a planta aprovada destacando o espaço físico onde se encontyra o estabelecimentp.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166075407

6060.2026/0003302-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PATTEO KLABIN ACADEMIA DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO LTDA

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE PRELIMINARMENTE APRESENTAR : o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; conforme art 33 do decreto 49969/2008.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 166065810

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

MICHELE APARECIDA DE ALMEIDA - CPF 298.XXX.XXX-02

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/FUSCA 1300, BRANCA , PLACA CNO-8460, que se encontra abandonado em via pública, Rua São Lourenço, altura do número 227, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.713-0.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: PEDRO HENRIQUE CANDIDO DE SOUZA

CPF/CNPJ : 467.XXX.XXX-61

Fato constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo I/VW PASSAT TURBO VERMELHA, placa DEB5889 01/01 que se encontra abandonado em via pública, RUA XAVIER DA ROCHA, nas proximidades do nº 20, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02 de 30/12/2002, regulamentado Decreto 42.992 de 20/03/2003, art. 1, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.016.231-2

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.


VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: FEDELIS DE ANDRADE SOUSA

CPF/CNPJ : 234.XXX.XXX-72

Fato constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo M.BENZ/A 190 PRATA, placa DGV8079 02/02 que se encontra abandonado em via pública, RUA XAVIER DA ROCHA, nas proximidades do nº 10, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02 de 30/12/2002, regulamentado Decreto 42.992 de 20/03/2003, art. 1, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.016.232-0

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: DENIS APARECIDO BOFE

CPF/CNPJ : 300.XXX.XXX-12

Fato constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo I/HAFEI RUIYI PICKUP L PRATA, placa EUL0I70 11/11 que se encontra abandonado em via pública, PRAÇA SALIM LAHUD , nas proximidades do nº 520, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02 de 30/12/2002, regulamentado Decreto 42.992 de 20/03/2003, art. 1, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.016.268-1

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 166067242

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: FZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ: 50.479.310/0001-09

SQL: 044.130.0008-0

ENDEREÇO: R IBITIRAMA, 906 - CEP 03134-001

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.984-2 - Demanda SGF 1244245

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: MAGNOLI PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 12.550.480/0001-43

SQL: 044.040.0017-0

ENDEREÇO: R OLIVEIRA GOUVEIA, 26 - CEP 03138-020

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.978-8 - Demanda SGF 1248627

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: RAQUEL ALVES MAXIMO LOURENÇO

CPF: 370.XXX.XXX-36

SQL: 044.042.0026-9

ENDEREÇO: R OLIVEIRA GOUVEIA, 61 - CEP 03138-020

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.983-4 - Demanda SGF 1248597

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: AILTON COSTA
CPF: 021.XXX.XXX-42
SQL: 118.230.0074-5
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.015.700-9
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 166067771

São Paulo, 30 de setembro de 2026.


FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ME):

NOME: JOSÉ ISAIAS GOMES SILVA - ME
CNPJ: 66.991.998/0001-41
SQL: 051.178.0021-4
RUA COSTA BARROS, N° 1574 - SALA 1 - BAIRRO SÍTIO PINHEIRINHO
Fato constitutivo/infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. (Primeira Visita).
TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de fiscalização 06-01.015.697-5.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ME):

NOME: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA SANTOS - ME
CNPJ: 48.138.777/0001-43
SQL: 051.178.0021-4
RUA COSTA BARROS, N° 1574 - BAIRRO SÍTIO PINHEIRINHO
Fato constitutivo/infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. (Primeira Visita).
TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de fiscalização 06-01.015.696-7.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ME):

NOME: JOEL DOS SANTOS SILVA - ESTACIONAMENTO - ME
CNPJ: 27.056.912/0001-31
SQL: 156.036.1815-8
RUA COSTA BARROS, N° 2050- ÁREA 3 B1 - BAIRRO SÍTIO PINHEIRINHO
Fato constitutivo/infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. (Primeira Visita).
TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de fiscalização 06-01.015.694-0.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 166068366

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

ATIVIDADE

INTIMADO: IB DA SILVA COMÉRCIO DE BANHEIRAS ME

CNPJ: 13.744.474/0001-90

ENDEREÇO: R IBITIRAMA, 502 E 506 - CEP 03134-001

SQL: 044.038.0005-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.016.047-6 - SGF 193973

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

INTIMADO: JCTB SUCATAS SLU LTDA

CNPJ: 60.738.419/0001-77

ENDEREÇO: R IBITIRAMA, 650 - CEP 03134-001

SQL: 044.061.0046-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.992-3 - SGF 900443

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

INTIMADO: LBPROD PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA ME

CNPJ: 47.409.088/0001-63

ENDEREÇO: R IBITIRAMA, 811 E 817 - CEP 03133-100

SQL: 044.089.0108-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.016.067-0 - SGF 1286476

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166123005


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10163980 Processo: 6060.2026/3048339-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO 03299
Bairro: N/I CEP: 03295000 SQL: 102.121.0006-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166080695

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS pela CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no mês de AGOSTO de 2026, de acordo com o Artigo 39 da Lei Federal nº 13.303/16 e Artigo 211 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.

SEI Nº

Nº PC/

FORNECEDOR/

OBJETO/QTDE

V. TOTAL/

FORMALIZADO

7410.2026/0003746-8

15/26

ANDRÉ LUIZ SOARES-ME

COLETE REFLETIVOS P/TRAVESSIA DE ESCOLARES (385 UNID) E BANDEIRAS DE AUXILIO A TRAVESSIA (PARE) CET. (120 UNID)

49.337,60

03/08/26

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho   |   Documento: 166120592

À vista das informações constantes no Processo SEI nº [7610.2026/0003474-1], em especial o contido no doc. [165806845], retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/04/2026, fls. 651, para fazer constar o seguinte:

Onde se lê:

"Dotação Orçamentária nº 91.10.16.482.4006.3.340.44909200.01.2.754.1654.1."

Leia-se:

"Dotação Orçamentária nº 91.10.16.482.4006.3.340.44509200.01.2.754.1654.1."

Ficando ratificados os demais termos do despacho.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 166071188

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001544-6 - LICITAÇÃO nº 037/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TEATRO NA UNIDADE EDUCACIONAL CEU JARDIM PAULISTANO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 14h30min do dia 29 de setembro de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 037/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. A Comissão verificou que a empresa HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA não efetuou a Visita Técnica Obrigatória, portanto, não participou do certame por não atender o item 2.13 do Edital e foram retirados seus envelopes pelo seu representante. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão e disponibilizado aos representantes presentes para consulta dos mesmos. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras licitantes classificadas provisoriamente: CONSÓRCIO PRL (Shop Signs Obras e Serviços Ltda/ RJC Sinalização Urbana Ltda); LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. e ENGETAL ENGENHARIA E COSTRUÇÕES LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 166039964

Ata   |   Documento: 166072659

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001530-6 LICITAÇÃO nº 036/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TEATRO DO CEU PARELHEIROS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SME

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 29 de setembro de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 036/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão e disponibilizado aos representantes presentes para consulta dos mesmos. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras licitantes classificadas provisoriamente: CONSTRUTORA ROY LTDA; SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 166040191

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 166065313

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2026

(UASG 925109 - 36/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00111

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de readequação e reforma das praças Vladimir Herzog e Paulo Kobayashi, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 36/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/10/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 166134924

AGENDA DE EVENTOS - DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

18:00 - 22:00

Solenidade em Comemoração ao Dia dos Nutricionistas das UBS

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marcelo Messias

MDB

19:00 - 22:00

Cerimônia para Entrega dos Votos de Aplausos aos Mestres de Jiu-Jitsu Dan e Moisés

Salão Nobre

8º andar

Gabriel Abreu

PODE

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166130379

PROCURADORIA DA CÂMARA

COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

Processo Administrativo n. 171/2026

Advogado: DÉBORA NACHMANOWICZ , OAB/SP 389.553; RAFAEL DEZIDÉRIO DE LUCA, OAB/SP 444.682

Defiro o pedido de fls. 167 nos termos do artigo 76 do Ato n° 1421, de 26 de fevereiro de 2019, ressaltando que a presente Sindicância tramita em caráter sigiloso, conforme os artigos 204 da Lei Municipal n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, 75 do Ato n° 1421, de 26 de fevereiro de 2019 e principalmente conforme o artigo 10 da Lei Municipal n° 16.488, de 13 de julho de 2016, devendo o requerente de fls. 167 e seus procuradores preservar o sigilo sobre todas as informações que obtiverem relativas à presente Sindicância. Informo, outrossim, que o andamento desta Sindicância observa integralmente o que dispõe a Lei Municipal n° 8.989, de 29 de outubro de 1979 e o Ato n° 1421, de 26 de fevereiro de 2019, inclusive em relação ao artigo 78 deste último, e que a conclusão deste procedimento está prevista para o momento em que terminarem todas as diligências investigativas. Intimem-se os procuradores de fls. 167 nos termos do artigo 37 do Ato n° 1421, de 26 de fevereiro de 2019.

Comunicado   |   Documento: 166134687

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 243/26

CESSANDO a partir de 23 de setembro de 2026, os efeitos da Portaria nº 2891/19, que designou GUILHERME ZAMBELLI TORRANO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.442, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - SGP.54, referência FG-1.

PORTARIA 244/26

DESIGNANDO ADRIANA TAKAKI, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.238, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - SGP.54, referência FG-1, a partir de 23 de setembro de 2026.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Felipe Ferreira Fairbanks - RF 11.443 - CMSP-MEM-2026/01308

Sandro Borges - RF 11.490 - CMSP-MEM-2026/01296

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 46/26

DESIGNANDO DANIEL AIDAR DA ROSA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.440, para substituir GABRIEL DA SILVA FEITOSA VILAR, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.487, na função de Supervisor da Equipe de Controle do Processo Legislativo - SGP.22, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por por Licença Nojo de 08 (oito) dias, a partir de 13 de setembro de 2026.

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00121

DEFIRO a concessão de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Leandro Nunes Sanchez Cores, RF 11.405.

Retificação da publicação do dia 30/09/2026

Secretaria Geral Administrativa

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

“CMSP-REQ-2026/00113

DEFIRO a concessão de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Rafael Molina Gois, RF 11.282.”

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 166086381

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública com o tema: Perspectivas e encaminhamentos relacionados à possível implantação do Parque Telefunken, conforme REQ ECON 27/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni.
Data: 13/10/2026
Horário: 19h00 - 21h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 01/10/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica;
Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

EXTRATO DE ATA DA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (23/06/2026), às dezessete horas e quarenta e dois minutos, no Plenário 1º de Maio (1º andar) desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni e do Vereador Nabil Bonduki, para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: Relatório Integrado da Administração - 2025, Transporte Coletivo e os indicadores que impactam a vida de quem circula na cidade de São Paulo. Ao abrir os trabalhos, o Presidente informou que a audiência pública estava sendo transmitida no site da Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido publicada no Diário Oficial de São Paulo desde 14/05/2026. Informou também que as inscrições para participação online estiveram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde 13/05/2026 e, que também houve inscrição para o público presente. A seguir, foram registradas as participações de representantes: Sr. Refael Barros de Camargo, Responsável pela Assessoria Técnica da Diretoria de Planejamento de Transporte SPTRANS; Sra. Jessy Duyone, do Movimento Brasil Popular; Sra. Sandra Ramalhosa, representante do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT); Sr. Mauro Ramon, representante da Comissão de Mobilidade e Trânsito do Jabaquara; Sr. Marcelo Katsumi e Sr. João Bonett, representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte. Após, a Presidente passou a palavra aos convidados presentes e ao público inscrito. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às dezoito horas e trinta minutos. Para constar, eu, Pedro Paulo de Souza Alves, lavro a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e subscrita por mim.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 166129206

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 01 de outubro de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166137540

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

OFÍCIO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

“Prefeitura do Município de São Paulo

Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnico-Legislativa

Ofício ATL SEI nº 166069891

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027, acompanhado dos seguintes anexos, conforme previsto no artigo 18 da Lei nº 18.524, de 16 de julho de 2026:

• Caderno I - Anexo de Demonstrativos Gerais;

• Caderno II - Anexo de Previsão de Receitas;

• Caderno III - Anexo de Fixação de Despesas;

• Caderno IV - Anexo de Dívida Pública;

• Caderno V - Anexo de Orçamento de Investimento das Empresas Não Dependentes;

• Caderno VI - Anexo de Resultado do Processo do Orçamento Cidadão.

Ainda, acompanha o presente como apêndice específico o Orçamento da Pessoa Idosa.

Destaco que a proposta foi elaborada de acordo com as bases, informações e fundamentos constantes da mensagem de envio que segue com o presente.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores dessa Colenda Casa meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-00752/2026 do Executivo

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027, compreendendo, nos termos do § 5º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

II - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2027.

Art. 2º Integram esta Lei:

I - Mensagem do Prefeito;

II - Caderno I - Anexo de Demonstrativos Gerais;

III - Caderno II - Anexo de Previsão de Receitas;

IV - Caderno III - Anexo de Fixação de Despesas;

V - Caderno IV - Anexo de Dívida Pública;

VI - Caderno V - Anexo de Orçamento de Investimentos das Empresas Não Dependentes;

VII - Caderno VI - Anexo de Compromissos do Orçamento Cidadão.

Seção I

Do Orçamento Fiscal Consolidado

Art. 3º Os Orçamentos Fiscais dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2027, discriminados nos anexos desta Lei, estimam a receita e fixam a despesa em R$ 146.520.620.140,00 (cento e quarenta e seis bilhões, quinhentos e vinte milhões, seiscentos e vinte mil, cento e quarenta reais).

Art. 4º A receita total estimada do Orçamento Fiscal, de acordo com a legislação em vigor, está assim distribuída:

Art. 5º A despesa do Orçamento Fiscal está fixada com a seguinte distribuição institucional:

Parágrafo único. Os valores de despesa do Orçamento Fiscal distribuídos para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte contemplam o custeio da manutenção da gratuidade aos domingos para os usuários do sistema municipal de transporte coletivo.

Seção II

Do Orçamento de Investimentos das Empresas

Art. 6º A despesa de investimentos das empresas, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2027, está fixada em R$ 268.096.983 (duzentos e sessenta e oito milhões, noventa e seis mil, novecentos e oitenta e três reais), com a seguinte distribuição:

Seção III

Da Autorização para a Contratação de Operação de Crédito

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito internas e externas com instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e internacionais, públicas e privadas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, na seguinte conformidade:

I - no valor de até R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), destinado ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando promover melhorias nas condições de funcionamento de corredores, ligações e vias urbanas;

II - no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), destinado ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, objetivando a implantação, a ampliação e a modernização de sistemas de transporte público coletivo de passageiros e da infraestrutura associada;

III - no valor de até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), destinado ao financiamento de projetos na área da saúde, com vistas à melhoria do atendimento à população;

IV - no valor de até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), destinado ao financiamento de projetos na área da educação, com vistas à melhoria do atendimento à população;

V - no valor de até EUR 100.000.000,00 (cem milhões de euros), destinado ao financiamento de intervenções nas áreas habitacional, de drenagem e de adaptação da cidade aos efeitos das mudanças climáticas, inclusive as voltadas à redução de riscos geológicos e hidrológicos e ao reassentamento habitacional.

§ 1º Os valores previstos nos incisos do "caput" deste artigo são cumulativos e poderão ser agrupados ou divididos em um número maior ou menor de contratações, conforme a conveniência administrativa e financeira avaliada pelo Poder Executivo, desde que a soma dos valores contratados não supere o limite global da autorização.

§ 2º Os limites fixados nos incisos do "caput" deste artigo referem-se ao valor do principal, não se computando os juros, as comissões, as tarifas, os tributos, os demais encargos financeiros e a variação cambial, admitida a contratação em moeda diversa da indicada, hipótese em que a conversão observará a taxa de câmbio de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil, apurada em 4 de janeiro de 2027.

§ 3º As taxas de juros, os prazos de carência e de amortização, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época das contratações e das eventuais repactuações, admitidos pelas normas aplicáveis às operações da espécie.

Art. 8º Os recursos provenientes das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e dos arts. 42 e 43, § 1º, inciso IV, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a adotar as providências que se façam necessárias.

Art. 9º Anualmente, o orçamento ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias para as amortizações e os pagamentos dos encargos relativos às operações de crédito previstas no art. 7º desta Lei.

Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de:

I - obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta Lei;

II - despesas custeadas com os recursos obtidos por meio das operações de crédito contratadas.

Art. 11. Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a constituir as garantias admitidas em direito, bem como a pleitear perante a Secretaria do Tesouro Nacional garantias da União.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 2º A receita do Fundo de Participação dos Municípios poderá ser oferecida, em caráter complementar, exclusivamente nas operações internas celebradas com instituições financeiras federais, para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União, nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência de operação de crédito objeto desta Lei.

Seção IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, consoante § 7º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, devidamente justificados, até o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 40 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026.

§ 1º Ficam excluídos do limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais suplementares listados no § 4º do art. 40 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026.

§ 2º Nos termos dos §§7º e 8º do art. 40 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026, a critério do Chefe do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser realizada por meio de ato próprio dos respectivos titulares dos Órgãos da Administração Direta, desde que exclusivamente mediante a anulação de recursos disponíveis e prescindíveis de mesma fonte e de mesma categoria econômica, ficando sua efetivação condicionada à ratificação da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

§ 3º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do caput deste artigo deverá observar os procedimentos estabelecidos no decreto que regulamentará a execução orçamentária e financeira para o exercício.

Art. 13. Para efeito do disposto nos arts. 40 e 41 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026, alterações de detalhamento das vinculações específicas de fontes de receita, conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, não serão consideradas como alterações de fonte de receita.

Art. 14. Adicionalmente ao contido no § 7º do art. 40 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026, as entidades da Administração Indireta ficam autorizadas a, por ato próprio, abrir créditos adicionais suplementares em suas dotações, até o limite de 12% (doze por cento), calculado sobre o total da despesa fixada para cada uma delas nos termos do disposto no art. 5º desta Lei.

§ 1º Aplicam-se, no que couber, a cada entidade, as disposições previstas no art. 40 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026, e no art. 9º desta Lei.

§ 2º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do caput deste artigo somente ocorrerá mediante ratificação da Secretaria à qual a entidade esteja vinculada e deverá observar os procedimentos estabelecidos no decreto que regulamentará a execução orçamentária e financeira para o exercício.

Art. 15. Ficam a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizados a abrir crédito adicional suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026, nas dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelecem o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e o art. 41 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 16. Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão preservadas, prioritariamente, as dotações que atendam os critérios estabelecidos no § 2º do art. 38 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026.

Art. 17. Os compromissos assumidos pelas unidades deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, em especial àqueles de natureza continuada.

Parágrafo único. Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 38 da Lei Municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026.

Art. 18. Os órgãos aos quais estejam vinculadas entidades da Administração Indireta deverão acompanhar efetivamente as respectivas atividades e, em especial, coordenar o uso dos recursos autorizados nesta Lei.

Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta, incluindo as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, publicarão, no respectivo sítio na internet, em até 30 (trinta) dias, as receitas e despesas do mês anterior de forma detalhada.

Art. 19. Para cumprir o Programa de Trabalho estabelecido nesta Lei, os órgãos orçamentários da Administração Direta e Indireta poderão delegar competência entre si por meio de Nota de Transferência.

§ 1º A unidade cedente permanecerá responsável pelo mérito do Programa de Trabalho e a unidade executora pela respectiva execução orçamentária, com base nas normas de licitação em vigor.

§ 2º A transferência financeira na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social também poderá ser utilizada, mediante despacho decisório do titular do órgão cedente, declarando expressamente a delegação.

Art. 20. Durante a execução orçamentária, mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações, para dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.

§ 1º Sempre que cabível, deverá ser verificada a possibilidade de financiamento por outras fontes de recursos, em complemento ao Tesouro Municipal.

§ 2º Os recursos correspondentes às outras fontes que não os da fonte livre do Tesouro Municipal deverão ser aplicados plenamente, com o acompanhamento e orientação das áreas centrais de orçamento, de finanças e dos negócios jurídicos, quando necessário, minimizando-se eventuais restituições e sanções.

Art. 21. Eventuais saldos de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que não venham a ser utilizados por essas entidades, poderão ser oferecidos como fontes para a abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.

Art. 22. Para fins desta Lei, fica instituído o Orçamento da Pessoa Idosa, com a finalidade de promover a transparência e o monitoramento dos recursos públicos destinados à pessoa idosa, em substituição à Agenda Social da Pessoa Idosa, prevista no Anexo V da Lei nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O Orçamento da Pessoa Idosa será apresentado em apêndice específico que acompanha esta Lei, contendo as ações orçamentárias identificadas conforme metodologia definida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

Art. 23. Para fins desta Lei, ficam renomeadas as demais Agendas Sociais previstas no Anexo V da Lei nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, da seguinte forma:

I - Orçamento da Igualdade Racial;

II - Orçamento da Mulher;

III - Orçamento da Pessoa com Deficiência;

IV - Orçamento da Primeira Infância.

Parágrafo único. A alteração de nomenclatura de que trata o caput não implica alteração da metodologia, dos critérios de identificação das ações orçamentárias nem dos valores associados às Agendas Sociais previstas no Plano Plurianual 2026-2029.

Art. 24. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.”

- Mensagem do Prefeito: 166137760

- Caderno I - Anexo de Demonstrativos Gerais: 166137769

- Caderno II - Anexo de Previsão de Receitas: 166137856

- Caderno III - Anexo de Fixação de Despesas: 166137942

- Caderno IV - Anexo de Dívida Pública: 166137952

- Caderno V - Anexo de Orçamento de Investimentos das Empresas Não Dependentes: 166137971

- Caderno VI - Anexo de Compromissos do Orçamento Cidadão: 166137990

- Orçamento da Pessoa Idosa: 166137995

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 166078106

Intimação:1623/2026

Notificado(a): Miriam Athie

Processo Eletrônico: TC/015269/2024

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico 90547/2024/SMS, que o objeto é a contratação de empresas para fornecimento e entrega de cestas básicas para pacientes com tuberculose em Tratamento
Diretamente Observado (TDO).

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, pág(s). 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 166098889

Intimação:1624/2026

Notificado(a): SOLUTI - Soluções de Negócios Inteligentes S/A - CNPJ: 09.461.647/0001-95

Advogado(s): Peixoto e Dias Advogados Associados S/S - José Marcio Dias Mendonça - OAB/GO 18.270 e Claúdio Mariano Dias - OAB/GO 22.357

Processo Eletrônico: TC/024659/2024

Assunto: Representação - Representação em face do Pregão Eletrônico 90799/2024/SMS, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviço de confiança (PSC), incluindo suporte, manutenção e gestão dos usuários e credenciais de integração.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, pág(s). 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166098332

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/012532/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Fazenda, Milton Pereira de Souza - CPF ***.538.***-12.

Assunto: Representação em face de possível omissão da Secretaria Municipal da Fazenda na fiscalização tributária, especificamente em relação à empresa DBTime Ltda., com potencial prejuízo à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Notificado(s): Secretário Municipal da Fazenda - Luis Felipe Vidal Arellano e o Representante - Milton Pereira de Souza.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - O Representante, na exordial, sustenta, em face da Secretaria Municipal da Fazenda, a existência de indícios de renúncia de receita de ISS, omissão continuada do dever de fiscalizar, risco iminente de consumação da decadência dos créditos tributários de 2018 a 2024 e consequente paralisação da persecução penal federal (Súmula Vinculante nº 24 do STF), requerendo a apuração acerca da omissão continuada do aparato de fiscalização tributária do Município de São Paulo e, também, que lhe seja dada ciência do resultado desta Representação.

II - A par do relato desses fatos e do pedido de ciência do resultado da apuração, requer, também, a instauração de auditoria sobre os fluxos e tratamentos das denúncias fiscais que realizou perante a Secretaria da Fazenda, a Ouvidoria Geral (SP156) e o e-SIC, verificando o destino das denúncias e anexos protocolados desde 2021 e a identificação dos servidores, auditores, chefias, corregedores e ouvidores que atuaram nos processos SEI 6067.2021/0004704-2 e 6017.2021/0027139-0 e nos protocolos SP156 relacionados no Anexo I da inicial, com a apuração de suas responsabilidades.

Ante o exposto, faço as seguintes considerações:

III - Não obstante o Tribunal de Contas possa, diante de suas atribuições constitucionais, solicitar informações fiscais à Administração Pública, como medida necessária à fiscalização dos recursos públicos, o certo é que as informações que forem repassadas estarão acobertadas pelo sigilo fiscal, sob a custódia do órgão de controle, nos termos do § 2º do artigo 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece textualmente:

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

§ 2o - O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

IV - E a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, preceitua que o direito fundamental de acesso deve seguir os princípios básicos da Administração Pública, com observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (inciso I do art. 3º da Lei).

V - Quanto às questões postas no item II acima, alinho não ser competência deste Tribunal de Contas averiguar eventuais irregularidades na tramitação de pedidos/requerimentos de munícipes perante a Administração Pública. Esta Corte não detém, no caso, poder interventivo nas relações constituídas entre a Administração e seus cidadãos, mormente para apurar responsabilidade de seus servidores.

VI- Para o Prof. José Afonso da Silva, o Tribunal de Contas, de conformidade com os seus contornos constitucionais “não julga pessoas nem dirime conflitos de interesses, mas apenas exerce um julgamento técnico de contas”. (Curso de Direito Constitucional Positivo, RT, 5ª edição, pg. 629)

VII - Diante disso, deixo de conhecer a Representação inicial quanto às postulações abordadas no item I, em relação ao pedido de informações formulado, tendo em vista a falta de amparo legal para o atendimento do quanto solicitado, e, também, no que concerne ao item II, em face da ausência dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 55, “caput”, do Regimento Interno deste TCM.

VIII - No que respeita à apuração de eventual renúncia fiscal, determino o preliminar encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo para, com as informações prestadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, à peça 20, avaliar a pertinência da continuidade de procedimento de fiscalização, sob sigilo, nos termos do art. 4º da Resolução TCM nº 29/19.

IX - Após a publicação do presente Despacho, oficie-se à Secretaria Municipal da Fazenda e ao Representante, dando conta dos seus termos.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 166125294

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/014196/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal de Saúde e Ailton de Melo dos Santos.

Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 1/2026-COSAP/SMS, cujo objeto é a seleção de uma organização da sociedade civil para promoção de assistência médico - veterinária por meio de "Hospital Veterinário Público do Município de São Paulo - Unidade Extremo Leste" (lote 1) e uma organização da sociedade civil para a gestão do "Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus" (lote 2).

Notificado(s): Secretário Municipal de Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Presidente da Comissão de Seleção - Anna Carolina Moreira e Ailton de Melo dos Santos.

Advogado(s): Felipe Moitinho Ramos - OAB/SP 499.548

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se Representação formulada por Ailton de Melo dos Santos, alcançando o Chamamento Público N° 001/2026 - COSAP/SMS, lançado pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS por meio da sua Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP para seleção de Organização da Sociedade Civil para promoção de assistência médico - veterinária através de “hospital veterinário público do município de São Paulo - unidade extremo leste” (lote 1) e uma organização da sociedade civil para a gestão do “núcleo de esterilização cirúrgica de São Mateus” (lote 2).

Considerando que a entrega dos envelopes, conforme publicação do DOC de 14/09/2026 está agendada para 14/10 p.f., havendo ainda tempo para manifestação da Pasta e, eventualmente, adoção de providências que se fizerem necessárias, bem como o despacho de reti-ratificação publicado no DOC de hoje, 30/09, corrigindo falhas e inconsistências identificadas no Edital, por ora, INDEFIRO o pedido cautelar.

Oficie-se à SMS/COSAP, na pessoa de seu Secretário e do responsável pelo Certame, para tomarem conhecimento da Representação e apresentarem manifestação e esclarecimentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Intime-se, igualmente, o Representante, para conhecimento do presente Despacho e, em 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 55 e 56 do Regimento Interno deste Tribunal, apresente documentos que comprovem sua cidadania

Publique-se.

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 166079079

ATA DA 3.428ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2026, às 9h35, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.428ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Carolina Biela. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.427, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) TC/006951/2025 - TCMSP - Resolução 19/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 19/2026, que dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários, no valor total de R$ 3.822.000,00 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais), de acordo com a Lei 18.286/2025, e dá outras providências.

2) TC/006951/2025 - TCMSP - Resolução 20/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 20/2026, que dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), de acordo com a Lei 18.286/2025, e dá outras providências.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/013227/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Eduardo Tuma - Representação interposta em face dos Editais das Concorrências Presenciais 19/SEME/2026 e 22/SEME/2026 - Secretaria Municipal de Esportes e RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - EPP - Contratação de empresa de engenharia para a implantação de gramado e revitalização do espaço público CDC Martinica e a contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a revitalização do CE Vila Guarani.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão das Concorrências Presenciais 19 e 22/SEME/S2026, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/007445/2023 - Vereador Hélio Rodrigues de Andrade (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do fechamento do posto de coleta de sangue da Associação Beneficente de Coleta de Sangue - Colsan, bem como a ausência de equipamento de ressonância magnética no Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha / Hospital Campo Limpo.

O Conselheiro Ricardo Torres - Relator conheceu da representação formulada pelo Vereador Hélio Rodrigues, pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade, e, no mérito, julgou-a improcedente quanto ao item 2.1. e a declarou prejudicada quanto ao item 2.2. Determinou à Origem que instaure procedimento a fim de averiguar as razões pela demora expressiva na disponibilização do aparelho de ressonância magnética, bem como a expedição de ofício à Controladoria Geral do Município para as providências que julgar cabíveis. na fase de votação, O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, consoante declaração de voto, em caráter preliminar, considerando a relevância da matéria para a adequada prestação dos serviços públicos de saúde, propôs a realização de diligência, a fim de determinar à Secretaria Municipal da Saúde que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe a este Tribunal se o equipamento de ressonância magnética adquirido para o Hospital Municipal do Campo Limpo - Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha encontra-se efetivamente em operação, apresentando a respectiva comprovação documental, bem como encaminhe plano de ação destinado à ampliação da oferta de exames de ressonância magnética na rede municipal, com indicação das medidas previstas e dos respectivos prazos de implementação, conforme já alertado por esta Corte, inclusive no âmbito do TC/007457/2023, para subsidiar a deliberação de mérito. O Plenário aprovou, na íntegra, a conversão do julgamento em diligência, consoante proposta do Conselheiro Roberto Braguim - Revisor. (Certidão)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/001898/2009 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de José Maria da Costa Orlando e Henriqueta Aparecida Amorati Norcia interpostos em face do Acórdão de 1º/06/2022 - Secretaria Municipal da Saúde e Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato de Gestão 13/2008-NTCSS/SMS (TA 01/2009), cujo objeto é a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, está de acordo com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas (Advogados do Instituto: Eric Bertolotti OAB/SP 321.044, Andressa da Silva Morais OAB/SP 417.554, Caroline de Azevedo David OAB/SP 351.082, Guilherme Cassio Alves de Souza OAB/SP 413.972, Renato Guilherme Machado Nunes OAB/SP 162.694, Rafael Younis Marques OAB/SP 222.621, Teresa de Souza Dias Gutierrez OAB/SP 327.786 e outros - Machado Nunes, Marques e Gutierrez Sociedade de Advogados OAB 21.878 - peça 111 e 112) (Advogados de José M. C. Orlando e de Henriqueta Ap. A. Norcia: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos OAB/SP 473.297 e outros - peças 75 e 76).

Resultado: Sustentação oral proferida pela advogada Doutora Bruna Marcelle Cancio Bomfim, OAB/SP 430.146, regularmente constituída, pertencente ao quadro de advogados do escritório de advocacia Nunes Machado, representando o interessado Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês. Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos, pois presentes os pressupostos regimentais de admissibilidade. Por maioria, foi reconhecida a ocorrência de prescrição e julgado extinto o processo, consoante art. 12 da Resolução 10/2023, com relação a terceiros, mantidas as determinações e recomendações à Administração Pública Municipal. Por maioria, foi determinado o envio do relatório, voto, declaração de voto e do Acórdão à Origem, ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para adoção das medidas que julgar necessárias, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que afastou a incidência da prescrição e a aplicação da Resolução 10/2023 deste Tribunal e, no mérito, negou provimento aos recursos diante da ausência de novos argumentos ou documentos capazes de infirmar as constatações da SCE ou de modificar o Acórdão recorrido.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

2) TC/009789/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Pregão Eletrônico 90.741/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de avental para procedimento de não tecido descartável e impermeável, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

Resultado: Por unanimidade, foi julgado regular o Edital do Pregão Eletrônico 90.741/2025/SMS, haja vista o aprimoramento e as adequações efetivadas no edital pela Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/005041/2017 - Câmara Municipal de São Paulo e Núcleo de Tecnologia e Conhecimento em Informática Ltda. - NTC - Contrato 44/2014 R$ 18.336.333,24 - Aquisição de softwares Oracle e Mashup de uso permanente, conforme descrições constantes do Anexo I do Edital de Pregão 46/2013.

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foi reconhecida a ocorrência de prescrição sob os vieses punitivo e ressarcitório. Por unanimidade, foi reconhecida a prescrição quinquenal e, por maioria, foi julgado extinto o processo, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023, com relação a terceiros, mantidas as determinações e recomendações à Administração Pública Municipal. Por maioria, foi recomendado à Câmara Municipal de São Paulo, que em contratos assemelhados ao objeto, observe atentamente o teor da Manifestação do Núcleo Técnico de Informática, assim como o Relatório da Auditoria. Por maioria, foi determinado o envio do relatório, voto e do Acórdão e de cópias da Manifestação do NTI e do Relatório de Auditoria à Origem, ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para adoção das medidas que julgar necessárias, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido, em parte, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que julgou regular o Contrato 44/2014. Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Tuma, com amparo nos arts 10, § 1º do RITCMSP e 144/145 do Código de Processo Civil.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/016716/2025 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Representação interposta em face do edital de Concorrência Presencial 09/Seme/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto executivo e revitalização de espaço esportivo em área pública municipal no Clube da Comunidade - CDC Danúbio, situado à travessa Dom Bosco, s/ nº - Jardim Matarazzo (Advogado de R J: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03).

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foi conhecida a representação, ante o preenchimento dos requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi julgada improcedente quanto ao item 2.2. Por maioria, foi declarada prejudicada em relação aos itens 2.1 e 2.3, pela perda de objeto, em razão da superação das exigências indevidas devido à alteração feita pela Administração Municipal no instrumento convocatório. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório, do voto e da Decisão à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à representante e ao responsável indicado, nos termos do voto do Conselheiro Roberto Braguim - Revisor. Vencido, no mérito, o Conselheiro Eduardo Tuma - Relator, que a julgou parcialmente procedente em relação aos itens 2.1 e 2.3.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização das Sessões de Primeira e de Segunda Câmaras, se houver processos a serem julgados, bem como da Sessão Ordinária 3.429, todas designadas para o dia 30 de setembro de 2026, a partir das 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h15 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

EXTRATO DE JULGAMENTO

20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

PLENO

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 26/08/2026, NOS TERMOS DOS ARTS 153-B C/C 153, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/012313/2024 - Hospital do Servidor Público Municipal - Balanço referente ao exercício de 2023. Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

21ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

PLENO

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 24/09/2026, NOS TERMOS DOS ARTS 153-B C/C 153, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

O inteiro teor do acórdão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/012313/2024 - Hospital do Servidor Público Municipal - Balanço referente ao exercício de 2023. Resultado: Por unanimidade, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal e no artigo 31, inciso VI, do Regimento Interno, foram julgadas regulares as contas do Hospital do Servidor Público Municipal relativas ao exercício de 2023, ressalvados os atos não apreciados e pendentes de julgamento. Por unanimidade, foram acolhidas as propostas de determinações constantes dos subitens 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.10, bem como a proposta do subitem 6.1.9, com a seguinte redação: “6.1.9. Determinar ao HSPM que adote, no prazo de 6 (seis) meses, providências para corrigir a movimentação contábil nas contas de depósitos restituíveis e valores vinculados, tendo em vista a ausência de registros nas contas integrantes do grupo ‘1.1.1.3.0.00.00 - Caixa e Equivalentes de Caixa - Valores Restituíveis e Vinculados’, em desacordo com o PCASP 2023 (subitem 3.5)”. Por unanimidade, foi considerada superada a proposta constante do subitem 6.1.1. Por unanimidade, foi acolhida a proposta de recomendação constante do subitem 6.2.1, bem como as propostas constantes dos subitens 6.3.1, 6.3.2 e 6.3.3. Por unanimidade, foram declaradas não atendidas as Determinações de Exercícios Anteriores dos itens: 7.1 (RAF 2010); 7.2 e 7.7 (RAF 2011); 7.10 e 7.11 (RAF 2012); 7.13 e 7.14 (RAF 2013); 7.18, 7.19, 7.22, 7.24, 7.25, 7.26 e 7.27 (RAF 2015); 7.28 e 7.29 (RAF 2016); e 7.33, 7.34, 7.35, 7.36 e 7.37 (RAF 2017). Por unanimidade, foram declaradas atendidas as determinações 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 (RAF 2011); 7.8 e 7.9 (RAF 2012); 7.12, 7.15, 7.16 e 7.17 (RAF 2013); 7.21 e 7.23 (RAF 2015); e 7.30 (RAF 2016). Por unanimidade, foram declaradas prejudicadas as determinações dos itens: 7.20 (RAF 2015); 7.31 e 7.32 (RAF 2016); e 7.38, 7.39 e 7.40 (RAF 2017). Por unanimidade, foi determinado o envio de cópias do julgado aos responsáveis para ciência e aos demais interessados, nos termos do voto do Relator.

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

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